Atualizado em 27 de setembro de 2026
Resumo rápido
Precatório é a ordem de pagamento que o presidente de um tribunal expede quando a União, um estado, o Distrito Federal, um município ou uma autarquia perde um processo em definitivo e deve um valor acima do limite de pequeno valor. A Constituição manda pagar os precatórios na ordem em que chegam ao tribunal, sem escolher credor (art. 100).
- Por que importa: entender o que é precatório explica por que quem ganha uma ação contra o poder público não recebe na hora; o valor entra numa fila e depende do orçamento do devedor.
- Como funciona: o precatório que chega ao tribunal até 1º de fevereiro deve ser pago até o fim do ano seguinte; abaixo do teto, a dívida sai por RPV, em até 60 dias.
- Em números: segundo o painel do Mapa Anual dos Precatórios do CNJ, a dívida em precatórios do país era de R$ 330,5 bilhões em 31 de dezembro de 2025; 79% dela é de estados e municípios.
- Fique atento: no painel do CNJ, a esfera federal pagou quase todo o lote de 2025; estados e municípios pagaram cerca de um quinto do que tinham a pagar. Na lista do Estado do Rio Grande do Sul de 8 de setembro de 2026, três em cada quatro precatórios eram de orçamentos já vencidos.
Este guia explica o significado de precatório do começo ao fim: de onde vem a palavra, quem paga, quem tem direito, quando um processo vira precatório, os tipos, o prazo, quanto o Brasil deve e o que o credor pode fazer enquanto espera.
Sumário
- O que são precatórios?
- Qual é a origem do nome precatório?
- Desde quando os precatórios existem?
- Quem paga o precatório e quem tem direito a receber?
- Quando um processo vira precatório?
- Qual é o valor mínimo para virar precatório?
- Quais são os principais tipos de precatório?
- Qual é o prazo de pagamento de um precatório?
- Quanto o Brasil deve em precatórios?
- Quais são as fases de um precatório?
- O que o credor pode fazer enquanto espera?
- O que é precatório na prática? Um exemplo, do processo ao pagamento
- Perguntas frequentes
O que são precatórios?
Precatórios são as requisições de pagamento de dívidas do poder público reconhecidas em sentença judicial definitiva. Quando a Fazenda Pública (a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e suas autarquias e fundações) perde uma ação judicial e já não cabe recurso, o juiz pede ao tribunal que requisite o valor ao devedor. Esse pedido formal é o precatório.
A regra está no art. 100 da Constituição Federal. Ele determina que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas “em virtude de sentença judiciária” sejam feitos “exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios”, e proíbe “a designação de casos ou de pessoas” no orçamento. Em termos simples: o governo reserva a verba no orçamento, e o tribunal paga os credores na ordem em que os precatórios chegaram.
Por que o poder público não paga como uma pessoa comum
A Constituição obriga o devedor a incluir no orçamento a verba dos precatórios e manda entregar esse dinheiro ao Poder Judiciário, que faz o pagamento ao credor na ordem da fila (art. 100, §§ 5º e 6º). Se o credor for passado para trás na fila (a preterição de que fala a Constituição), ou se a verba não for incluída, o presidente do tribunal pode mandar sequestrar o valor nas contas do devedor (§ 6º).
Com o que o precatório se confunde
Precatório costuma ser confundido com outras três coisas:
- O processo é a ação em que se discutiu o direito; o precatório nasce depois, quando o processo já terminou e o valor foi calculado.
- O título da dívida pública é um papel que o governo vende para se financiar; o precatório é uma dívida que a Justiça mandou pagar.
- A carta precatória é o pedido que um juiz faz a outro, de outra região, para que ele pratique um ato do processo na área dele (CPC, art. 237, III). A semelhança está só no nome (precatória ou precatório: qual a diferença).
Qual é a origem do nome precatório?
O que significa precatório? A palavra vem do latim precatorius, que significa “que roga ou solicita algo”, segundo o Dicionário Priberam. O mesmo dicionário registra o substantivo como “documento ou carta que roga ou solicita algo”. No uso jurídico, o documento é o pedido que o Poder Judiciário dirige ao ente público para que ele pague a dívida reconhecida em juízo.
O nome guarda a ideia de requisição. Por isso, nos tribunais, o precatório também é chamado de ofício precatório ou requisitório: é o ofício que o juiz da execução envia ao presidente do tribunal com os dados do credor, do devedor e do valor (o que é o ofício requisitório).
Precatório, requisitório e RPV
Os três termos convivem no mesmo processo. Requisitório é o nome genérico da requisição de pagamento contra a Fazenda Pública. Ela sai como precatório quando o valor passa do teto de pequeno valor, e como RPV, a requisição de pequeno valor, quando fica abaixo dele. A diferença decide o prazo, e está explicada adiante.
Desde quando os precatórios existem?
O precatório entrou na Constituição brasileira em 1934. O art. 182 da Constituição daquele ano mandou que os pagamentos devidos pela Fazenda Federal “em virtude de sentença judiciaria” fossem feitos “na ordem de apresentação dos precatorios”, sem designação de “caso ou pessoas” nas verbas do orçamento. A regra valia só para a União.
Estados e municípios entraram em 1946. O art. 204 da Constituição de 1946 estendeu a mesma regra às Fazendas “federal, estadual ou municipal” e passou a ordem de pagamento aos presidentes do Tribunal Federal de Recursos e dos Tribunais de Justiça. Os textos de 1934 e de 1946 estão no portal da Presidência da República.
O que se manteve até hoje
A estrutura de 1934 continua no art. 100 da Constituição de 1988. Ordem cronológica, proibição de escolher credor, verba entregue ao Poder Judiciário e sequestro do dinheiro a pedido do credor que foi passado para trás na fila: tudo isso já estava lá. Hoje o art. 100 traz também as regras que o credor conhece:
- a preferência do crédito alimentar, como salário e aposentadoria (§ 1º);
- a superpreferência de idosos, pessoas com doença grave e pessoas com deficiência (§ 2º);
- o pagamento sem precatório para as dívidas de pequeno valor, a RPV (§ 3º);
- a data de corte que decide em que orçamento o precatório entra (§ 5º);
- a cessão do precatório a terceiros (§ 13);
- e, desde 2025, os limites anuais de pagamento de estados e municípios (§ 23).
As emendas que mudaram o prazo
Nos últimos anos, a EC 113/2021 e a EC 114/2021 mexeram na correção e criaram um teto para o pagamento de precatórios federais, que o Supremo Tribunal Federal (STF) limitou ao ano de 2022 na ADI 7064. A EC 136/2025, promulgada em 9 de setembro de 2025, trocou a data de corte para 1º de fevereiro, mudou a correção e criou limites de pagamento para estados e municípios. Ela é questionada no STF, na ADI 7873, ainda sem julgamento.
Quem paga o precatório e quem tem direito a receber?
Quem paga o precatório é o ente público condenado: a União, um estado, o Distrito Federal, um município ou uma autarquia ou fundação ligada a eles, como o INSS ou uma universidade federal. Quem tem direito a receber é o credor, a pessoa ou empresa que ganhou a ação, e depois dele os herdeiros ou quem comprou o crédito. O dinheiro sai do orçamento do devedor e é pago pelo tribunal.
A Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regula os precatórios em todo o país, chama o devedor de “entidade devedora” e inclui nela, além das pessoas jurídicas de direito público, “a empresa pública e a sociedade de economia mista que desempenhe atividade de Estado cujo orçamento dependa do repasse de recursos públicos, em regime não concorrencial e sem intuito primário de lucro” (art. 2º, IV). Em setembro de 2026, o CNJ discutia uma resolução para substituir a 303, ainda sem data de aprovação.
Quem não paga por precatório
Nem toda empresa do governo paga por precatório. A mesma Resolução exclui os conselhos de fiscalização profissional e as estatais que atuam “em regime de concorrência ou que distribuam lucro entre seus acionistas” (art. 4º, § 2º). A condenação dessas entidades não entra na fila de precatórios.
Quem tem direito a receber
Tem direito a receber o precatório:
- o credor originário, que ganhou a ação: o aposentado que venceu o INSS, o servidor que cobrou diferenças salariais, o proprietário cujo imóvel foi desapropriado, a empresa que pagou tributo indevido;
- os herdeiros, quando o credor morre antes do pagamento, depois de habilitados no processo (precatório de herança e inventário);
- o cessionário, quem comprou o precatório. A Constituição permite ao credor “ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor” (art. 100, § 13);
- o advogado, na parte dos honorários que a sentença lhe deu, que também é requisitada ao devedor.
A pergunta “como saber se tenho precatório a receber” se responde pelo processo: quem ganhou uma ação contra o poder público pode consultar o precatório no site do tribunal, com os dados que cada um pede (como consultar precatório).
Quando um processo vira precatório?
Um processo vira precatório quando a condenação do poder público é definitiva, o valor está calculado e passa do teto de pequeno valor. Na prática, isso acontece na fase de cumprimento de sentença: se a Fazenda não impugna a conta, ou se o juiz rejeita a impugnação, o Código de Processo Civil manda que se expeça “por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente” (art. 535, § 3º, I, do CPC).
O caminho tem quatro passos:
- Sentença e trânsito em julgado. O juiz condena o ente público, e acabam os recursos. Só dívida de “sentenças transitadas em julgado” entra no orçamento como precatório (Constituição, art. 100, § 5º).
- Cálculo. No cumprimento de sentença, o credor apresenta a conta, e a Fazenda pode impugnar. O juiz decide o valor.
- Expedição. O juiz da execução envia o ofício requisitório ao presidente do tribunal.
- Apresentação. O precatório ganha lugar na fila na data em que o tribunal recebe o ofício, que a Resolução CNJ 303/2019 chama de “momento de apresentação” (art. 2º, VII). É essa data que decide o orçamento em que ele entra.
Depois da expedição, o controle sai do juiz da causa e passa ao presidente do tribunal, que confere a regularidade do precatório e organiza a ordem de pagamento (Resolução CNJ 303/2019, art. 3º, I e II; o que acontece na expedição do precatório).
Qual é o valor mínimo para virar precatório?
Não existe um valor único. A dívida vira precatório quando passa do teto de pequeno valor fixado por lei de cada ente devedor. Abaixo desse teto, o pagamento sai por RPV, sem fila de orçamento, em até dois meses. Na esfera federal, o teto é de 60 salários mínimos, o que dá R$ 97.260,00 em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621,00 fixado pelo Decreto 12.797/2025.
A Constituição deixa cada ente fixar o próprio teto “segundo as diferentes capacidades econômicas”, com um piso: o valor não pode ser menor que “o maior benefício do regime geral de previdência social” (art. 100, § 4º). Onde o estado ou o município não fez lei, valem os números subsidiários do art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT): 40 salários mínimos para estados e Distrito Federal e 30 para municípios.
A tabela mostra os tetos de referência em 2026, calculados sobre o salário mínimo do ano.
| Devedor | Teto de pequeno valor | Em reais (2026) | Onde está |
|---|---|---|---|
| União, autarquias e fundações federais (inclui o INSS) | 60 salários mínimos | R$ 97.260,00 | Lei 10.259/2001, arts. 3º e 17, § 1º |
| Estados e DF sem lei própria | 40 salários mínimos | R$ 64.840,00 | ADCT, art. 87, I |
| Municípios sem lei própria | 30 salários mínimos | R$ 48.630,00 | ADCT, art. 87, II |
| Estados e municípios com lei própria | o valor da lei local | varia | Constituição, art. 100, § 4º |
Muitos entes têm lei própria, e o valor dela pode ser maior ou menor que o subsidiário. Minas Gerais e São Paulo, por exemplo, têm leis estaduais com teto próprio. Antes de concluir se o seu crédito é precatório ou RPV, confira a lei do devedor (limites de RPV em Minas Gerais e em outros entes).
Precatório × RPV
As duas requisições nascem do mesmo tipo de processo e seguem caminhos diferentes. A tabela resume o que muda para o credor.
| Precatório | RPV | |
|---|---|---|
| Quando se usa | valor acima do teto de pequeno valor | valor até o teto |
| Prazo | entra no orçamento; pago até o fim do ano seguinte à apresentação, se o precatório chegou até 1º de fevereiro | dois meses da entrega da requisição (CPC, art. 535, § 3º, II); 60 dias nos Juizados Federais e da Fazenda Pública (Lei 10.259/2001, art. 17; Lei 12.153/2009, art. 13, I) |
| Fila | ordem cronológica, com preferências | sem fila de orçamento |
| Se o devedor não pagar | sequestro em caso de preterição na fila ou de falta de verba no orçamento (art. 100, § 6º) | o juiz determina o sequestro do valor (Lei 10.259/2001, art. 17, § 2º; Lei 12.153/2009, art. 13, § 1º) |
A RPV tem guia próprio no blog (o que é RPV).
Dá para dividir o valor e receber por RPV?
Não. A Constituição proíbe “o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução” para que parte dele caiba no teto de pequeno valor (art. 100, § 8º). O que a lei permite é a renúncia: o credor abre mão do que passa do teto e recebe o restante por RPV. Na União, a renúncia ao excedente está na Lei 10.259/2001 (art. 17, § 4º); nos estados e municípios sem lei própria, no parágrafo único do art. 87 do ADCT. É uma decisão que se toma no processo, com o advogado.
Quais são os principais tipos de precatório?
Os precatórios se dividem pela natureza do crédito, e é essa divisão que decide a ordem de pagamento. São dois grupos: o alimentar, que vem de salário, aposentadoria, pensão e indenização por morte ou invalidez, e o comum, que reúne o resto, como desapropriação e devolução de tributo. Dentro do alimentar existe a superpreferência, para idosos, doentes graves e pessoas com deficiência.
Precatório alimentar
A Constituição define o crédito alimentar como o que decorre “da relação laboral ou previdenciária”, incluindo “indenizações por morte ou por invalidez” e, desde a EC 136/2025, a devolução de tributo cobrado a mais sobre salário ou aposentadoria (art. 100, § 1º). Ele é pago “com preferência sobre todos os demais débitos”, exceto a superpreferência. Salário atrasado de servidor, revisão de aposentadoria e atrasados do INSS são exemplos (o que é precatório alimentar).
Precatório comum
É o precatório de natureza não alimentar. Vem, por exemplo, de desapropriação de imóvel, de indenização por dano a bens, de contrato não pago pelo poder público e de devolução de tributo que não incide sobre salário. Ele segue a ordem cronológica, que cada devedor organiza por exercício (o ano do orçamento), depois das preferências dos alimentares (Resolução CNJ 303/2019, arts. 12 e 72; o que é precatório comum).
Superpreferência
A superpreferência é a antecipação de parte do precatório alimentar para credores com 60 anos ou mais, com doença grave ou com deficiência. Eles recebem na frente de todos os outros “até o valor equivalente ao triplo” do teto de pequeno valor, e o restante segue a fila (Constituição, art. 100, § 2º). Na União, isso dá até R$ 291.780,00 em 2026 (três vezes R$ 97.260,00). Para estados e municípios no regime especial, o limite sobe para o quíntuplo do pequeno valor (ADCT, art. 102, § 2º).
A superpreferência por idade é verificada pelo tribunal de ofício, isto é, sem pedido do credor, pelos dados do processo, e vale mesmo se o credor fizer 60 anos depois da expedição. A doença grave e a deficiência dependem de pedido com prova, ao juiz da execução antes da expedição ou ao presidente do tribunal depois dela (Resolução CNJ 303/2019, arts. 9º e 11, I). Reconhecida, a superpreferência dá ordem de preferência na fila, e o pagamento continua dependendo da verba disponível (art. 9º, § 4º). Os passos do pedido estão no texto sobre como ter prioridade em processos e precatórios.
A tabela mostra a ordem de pagamento dentro do mesmo devedor.
| Posição | Quem | Até quanto |
|---|---|---|
| 1º | superpreferência (alimentar de idoso, doente grave ou pessoa com deficiência) | três vezes o teto de pequeno valor; cinco vezes no regime especial |
| 2º | demais créditos alimentares | valor integral, na ordem de chegada |
| 3º | créditos comuns | valor integral, na ordem de chegada |
Federal, estadual, municipal e trabalhista
Os precatórios também são classificados pelo devedor:
- Federal: devido pela União, pelo INSS e por outras autarquias e fundações federais. É pago pelos Tribunais Regionais Federais (o que são precatórios federais).
- Estadual: devido por um estado ou pelo Distrito Federal, pago pelo Tribunal de Justiça (o que é precatório estadual).
- Municipal: devido por um município ou por autarquia municipal (o que são precatórios municipais).
- Trabalhista: nasce na Justiça do Trabalho, quando o poder público é condenado numa ação trabalhista, e é requisitado pelo Tribunal Regional do Trabalho (o que são precatórios trabalhistas).
Há ainda nomes que indicam a origem da ação: precatório do INSS (revisões e atrasados de benefício), precatório do Fundef e precatório de desapropriação. O do Fundef, devido pela União a estados e municípios pela complementação do fundo da educação (Fundef), tem regra própria de pagamento: três parcelas anuais, de 40%, 30% e 30% (EC 114/2021, art. 4º) (o que são precatórios do INSS).
Qual é o prazo de pagamento de um precatório?
O precatório que chega ao tribunal até 1º de fevereiro precisa entrar no orçamento do ano seguinte e ser pago até 31 de dezembro desse ano. A regra está no art. 100, § 5º, da Constituição, na redação da EC 136/2025: o devedor é obrigado a incluir no orçamento a verba dos precatórios “apresentados até 1º de fevereiro, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte”. O que chega depois dessa data vai para o orçamento de um ano mais tarde.
Um exemplo com as datas de 2026:
| Apresentação no tribunal | Orçamento em que entra | Prazo constitucional de pagamento |
|---|---|---|
| 20 de janeiro de 2026 | 2027 | até 31 de dezembro de 2027 |
| 1º de fevereiro de 2026 | 2027 | até 31 de dezembro de 2027 |
| 2 de fevereiro de 2026 | 2028 | até 31 de dezembro de 2028 |
Um dia de diferença na apresentação pode mudar o prazo em um ano inteiro. Até 2025, a data de corte era 2 de abril, fixada pela EC 114/2021, e antes dela, 1º de julho. Textos antigos que falam em “31 de julho” ou em “dois anos e meio” estão desatualizados (prazo de pagamento de precatórios).
O prazo da Constituição e o prazo real
O prazo constitucional é o que o devedor deveria cumprir. Em 2025, a esfera federal pagou quase todo o lote: segundo o painel do CNJ, foram R$ 61,9 bilhões dos R$ 63,2 bilhões que tinha a pagar, cerca de 98% (cálculo do Meu Precatório com dados do CNJ).
Estados e municípios pagaram cerca de 22% e 20% do que tinham a pagar no mesmo ano, e o ritmo muda muito de um devedor para outro. Em estados e municípios que pagam pouco, a fila acumula precatórios de orçamentos já vencidos: na lista cronológica do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul de 8 de setembro de 2026, três em cada quatro precatórios do Estado eram de orçamentos até 2025.
A maior parte da dívida de estados e municípios está no regime especial, criado para os entes que já estavam em atraso em 25 de março de 2015 (ADCT, art. 101). No regime especial, o ente deposita todo mês uma parcela da receita numa conta do Tribunal de Justiça, e o tribunal paga a fila com esse dinheiro. Com a EC 136/2025, o prazo que existia para quitar esse estoque, 31 de dezembro de 2029, deixou de valer (art. 7º da emenda). No lugar dele entraram limites anuais.
Os limites de pagamento de estados e municípios
Desde a EC 136/2025, os pagamentos de precatórios de estados, Distrito Federal e municípios “estão limitados” a um percentual da receita corrente líquida (RCL) do ano anterior (Constituição, art. 100, § 23). A RCL é a receita do ente descontados os repasses obrigatórios a outros entes e a contribuição previdenciária dos servidores (§ 18).
O limite vai de 1% a 5%, conforme o tamanho do estoque em atraso. Quem tem estoque de até 15% da RCL paga até 1%; quem tem mais de 85%, até 5%. O limite alcança “inclusive os precatórios inscritos até a data de promulgação” da emenda (art. 8º). Os entes podem pagar mais que o limite, se reservarem verba específica para isso (§ 28).
Os pontos centrais da emenda (a data de 1º de fevereiro, os limites de 1% a 5%, a correção pelo IPCA com juros de 2% ao ano) são questionados no STF, na ADI 7873, proposta pelo Conselho Federal da OAB. Em 27 de setembro de 2026 não havia decisão nem liminar, e o julgamento não estava marcado: o processo estava concluso ao relator, ministro Luiz Fux, desde 20 de julho de 2026. Enquanto isso, a emenda vale e é aplicada pelos tribunais.
O precatório é corrigido enquanto espera
Sim. O valor é atualizado pelo IPCA e recebe juros simples de 2% ao ano, com a Selic como teto. O precatório de natureza tributária segue a Selic.
Para estados, DF e municípios, a regra vale desde agosto de 2025 (ADCT, art. 97, §§ 16 e 16-A). Para a União, a regra está no art. 3º da EC 113/2021, na redação da EC 136/2025, e vale desde setembro de 2025, data adotada pelo Provimento CNJ 207/2025 (art. 2º). Durante o prazo do § 5º do art. 100, o precatório pago em dia recebe só a correção, sem juros de mora (EC 113/2021, art. 3º, § 3º). Os detalhes estão no guia de atualização de precatórios.
Quanto o Brasil deve em precatórios?
O Brasil devia R$ 330,5 bilhões em precatórios em 31 de dezembro de 2025, segundo o painel do Mapa Anual dos Precatórios do CNJ, atualizado com os envios dos tribunais até 10 de setembro de 2026. O número soma o que ficou sem pagar do estoque antigo com os precatórios novos expedidos para o orçamento seguinte. Estados e municípios respondem por R$ 261,7 bilhões, 79% do total.
A dívida ano a ano, de 2019 a 2025
O Mapa Anual é o relatório que cada tribunal manda ao CNJ todo ano com o estoque, o que foi pago e o que foi expedido por devedor (Resolução CNJ 303/2019, art. 85). O CNJ consolida os envios num painel público. A tabela mostra a dívida registrada no fim de cada ano, desde o primeiro ano da série.
| Ano | Dívida em 31 de dezembro | Pago no ano | Precatórios novos no ano |
|---|---|---|---|
| 2019 | R$ 183,6 bi | R$ 43,4 bi | R$ 52,4 bi |
| 2020 | R$ 194,7 bi | R$ 53,5 bi | R$ 52,1 bi |
| 2021 | R$ 225,9 bi | R$ 55,4 bi | R$ 72,4 bi |
| 2022 | R$ 273,1 bi | R$ 58,4 bi | R$ 76,0 bi |
| 2023 | R$ 263,4 bi | R$ 119,6 bi | R$ 99,0 bi |
| 2024 | R$ 310,9 bi | R$ 78,3 bi | R$ 113,6 bi |
| 2025 | R$ 330,5 bi | R$ 112,5 bi | R$ 122,6 bi |
Fonte: painel público do Mapa Anual dos Precatórios, CNJ; somas do Meu Precatório por ano de referência. Valores nominais, sem correção pela inflação. O conjunto de tribunais que envia o mapa varia um pouco entre os anos (o TRF6, por exemplo, só aparece a partir de 2023).
Em seis anos, a dívida registrada quase dobrou. A comparação parte de 2019, o primeiro ano da série do painel, cujos dados entraram na carga inicial do sistema do CNJ, em 2020. O único ano de queda, 2023, coincide com o pagamento extra de precatórios federais que o STF autorizou na ADI 7064, depois de derrubar o teto criado pela EC 114/2021: naquele ano a esfera federal pagou R$ 84,1 bilhões.
Quem deve e quanto paga
A tabela separa 2025 por esfera e mostra quanto cada uma tinha a pagar, quanto pagou e quanto ficou devendo no fim do ano.
| Esfera | Tinha a pagar no início de 2025 | Pagou em 2025 | Percentual pago | Dívida em 31/12/2025 |
|---|---|---|---|---|
| Federal (União e autarquias) | R$ 63,2 bi | R$ 61,9 bi | cerca de 98% | R$ 68,8 bi |
| Estadual (estados e DF) | R$ 137,1 bi | R$ 29,8 bi | cerca de 22% | R$ 143,1 bi |
| Municipal | R$ 105,0 bi | R$ 20,8 bi | cerca de 20% | R$ 118,6 bi |
| Total | R$ 305,3 bi | R$ 112,5 bi | cerca de 37% | R$ 330,5 bi |
Fonte: painel do CNJ; percentuais calculados pelo Meu Precatório. O percentual pago compara o que cada esfera pagou com o que ela tinha a pagar no ano. Para a União, isso é basicamente o lote do orçamento; para estados e municípios, é um estoque acumulado de vários anos. Por isso o número mostra quem zera a conta e quem não zera, mas não mede o tempo de espera de um precatório específico.
Do total, R$ 234,7 bilhões estão no regime especial, o dos estados e municípios que já estavam em atraso em 2015.
Regime especial × regime comum
Estados e municípios fora do regime especial pagaram, em proporção, bem mais que os de dentro dele. No painel do CNJ, estados e municípios fora do regime especial pagaram em 2025 R$ 6,2 bilhões dos R$ 18,5 bilhões que tinham a pagar, cerca de 34%. Os do regime especial pagaram R$ 44,4 bilhões de R$ 223,6 bilhões, cerca de 20% (cálculos do Meu Precatório com dados do CNJ). A relação não é de causa: entrou no regime especial quem já devia muito em 2015.
Na Justiça estadual, a maior dívida é a do Município de São Paulo, com R$ 31,8 bilhões de saldo no Tribunal de Justiça de São Paulo no fim de 2025; no mesmo tribunal, o Estado de São Paulo deve R$ 28,6 bilhões.
Dos 3.741 municípios com precatório na Justiça estadual, 903 (24%) não pagaram nada em 2025. A conta considera só a prefeitura, sem autarquias, e deixa de fora os municípios do Paraná. Somados, os 903 devem R$ 0,7 bilhão, e parte pode ser dívida pequena ou suspensa. Os números vêm dos mapas anuais publicados pelos tribunais e consolidados pelo Meu Precatório, e a comparação entre os entes, com as filas de cada um, está no texto sobre por que estados e municípios demoram mais para pagar.
Quais são as fases de um precatório?
O precatório passa por cinco fases depois que o processo termina: cálculo, expedição, apresentação ao tribunal, inclusão no orçamento e pagamento. Cada uma tem um responsável diferente, e saber em qual delas o crédito está ajuda a entender o que falta e a quem perguntar.
| Fase | O que acontece | Quem conduz | Onde está |
|---|---|---|---|
| Cálculo | o valor da condenação é fixado; a Fazenda pode impugnar a conta | juiz da execução | CPC, art. 535 |
| Expedição | o juiz envia o ofício requisitório ao tribunal | juiz da execução | CPC, art. 535, § 3º, I |
| Apresentação | o tribunal recebe o ofício, confere a regularidade e põe o precatório na ordem cronológica | presidente do tribunal | Res. CNJ 303/2019, arts. 2º, VII, 3º e 12 |
| Orçamento | o devedor inclui a verba no orçamento do ano seguinte, se o precatório chegou até 1º de fevereiro | ente devedor | Constituição, art. 100, § 5º |
| Pagamento | o presidente do tribunal determina o pagamento com a verba entregue ao Judiciário | presidente do tribunal | Constituição, art. 100, § 6º |
O caminho completo, com o que o credor pode fazer em cada fase, está no guia das fases do precatório, e a posição na fila de cada tribunal é explicada em como funciona a fila de precatórios.
Onde cai o dinheiro do precatório
O dinheiro do precatório passa pelo Poder Judiciário antes de chegar ao credor. O devedor entrega a verba ao Judiciário, e é o presidente do tribunal que determina o pagamento (Constituição, art. 100, § 6º). O tribunal libera o valor em depósito bancário, e o credor, ou o advogado com poderes para receber, saca o valor com os documentos que o banco e o tribunal pedem (como sacar o precatório).
O que o credor pode fazer enquanto espera?
Enquanto espera, o credor tem quatro caminhos, e nenhum é obrigatório. Cada um tem custo e risco próprios, e a escolha depende de quem é o devedor, da posição do crédito na fila e da necessidade de dinheiro de cada credor. A lista abaixo resume o que cada caminho exige.
- Acompanhar a fila. Os tribunais publicam a lista em ordem cronológica. Consultar a posição com o número do precatório ajuda a ver se a fila anda; se o prazo passou sem pagamento, vale entender por que o precatório ainda não foi pago.
- Pedir a superpreferência. Quem tem 60 anos, doença grave ou deficiência e crédito alimentar pode antecipar parte do valor (Constituição, art. 100, § 2º).
- Acordo direto. No regime especial, o estado ou o município pode destinar a acordos diretos a parte da verba que não vai para a ordem cronológica, com o desconto e os requisitos da regulamentação do próprio ente (ADCT, art. 102, § 1º). Desde a EC 136/2025, o credor não pago por causa dos limites anuais pode optar pelo acordo “em parcela única, até o final do exercício seguinte, com renúncia de parcela do valor desse crédito” (art. 100, § 29). O desconto é o que o edital de cada ente fixar.
- Vender o precatório. A cessão a terceiros é permitida pela Constituição e só produz efeitos depois de comunicada, por petição, “ao Tribunal de origem e ao ente federativo devedor” (art. 100, § 14). Quem compra paga menos que o valor de face, porque assume a espera (vender precatório é um bom negócio?).
Cuidado com golpes
O precatório atrai fraude porque o credor espera há anos e quer receber. Em janeiro de 2024, o Conselho da Justiça Federal fez uma campanha contra golpes com precatórios e avisou que a Justiça Federal não cobra taxa nem muda a ordem de pagamento. O TJMG deu o mesmo aviso em agosto de 2022. O imposto de renda, quando incide, é retido pelo banco no próprio pagamento, e nenhum valor se paga à parte para liberar o crédito (fraude em precatórios: como se proteger).
O que é precatório na prática? Um exemplo, do processo ao pagamento
Na prática, o precatório é a ordem de pagamento que fecha um caminho longo, depois que o processo acaba: cálculo, ofício ao tribunal, orçamento e pagamento. O exemplo abaixo acompanha uma aposentada que ganhou uma revisão contra o INSS, com as datas e os valores de 2026. É um caso hipotético: os valores e as datas são ilustrativos e não representam um caso real.
O caminho do crédito de Maria
Maria, aposentada que tinha 59 anos em 2025, entrou com uma ação contra o INSS pedindo a revisão do benefício. Ganhou, e a decisão transitou em julgado em 2025. No cumprimento de sentença, os atrasados foram calculados em R$ 150 mil. Como o valor passa do teto federal de pequeno valor (R$ 97.260,00 em 2026), o crédito vira precatório federal de natureza alimentar.
- Expedição e apresentação: o juiz expediu o ofício, e o Tribunal Regional Federal o recebeu em 15 de janeiro de 2026. Como chegou antes de 1º de fevereiro, o precatório entra no orçamento da União de 2027.
- Prazo: pela Constituição, deve ser pago até 31 de dezembro de 2027, corrigido pelo IPCA desde a expedição, pela regra em vigor em 2026, que é questionada no STF (ADI 7873).
- Superpreferência: Maria faz 60 anos em 2026. A idade conta mesmo depois da expedição, e o tribunal a verifica de ofício (Resolução CNJ 303/2019, arts. 9º, § 2º, e 11, I). Como R$ 150 mil cabe no limite de três vezes o teto, R$ 291.780,00, o valor inteiro pode ser pago com preferência. Na Justiça Federal, essa parcela é paga sem esperar o ano do orçamento (Resolução CJF 983/2026, art. 46, § 3º).
- Imposto e saque: como os atrasados cobrem vários anos, o imposto de renda é calculado como rendimento recebido acumuladamente (RRA), pela tabela progressiva multiplicada pelo número de meses da conta (Lei 7.713/1988, art. 12-A), e retido no pagamento. Maria saca o valor na conta judicial.
E se o devedor fosse um município?
Se o mesmo crédito fosse contra um município no regime especial, o caminho até a expedição seria igual. A diferença estaria no pagamento: a fila do município depende do limite anual e do que ele deposita na conta do Tribunal de Justiça, e a superpreferência seguiria o limite do quíntuplo do pequeno valor do próprio município.
Se você tem um precatório e quer entender a situação do seu crédito, a fila do devedor e as alternativas de esperar o pagamento ou antecipar o valor, nossa equipe analisa o caso com você. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.
Perguntas frequentes
Precatório é bom ou ruim para quem tem a receber?
Precatório é um direito de receber reconhecido em sentença definitiva, e o valor é corrigido enquanto espera. O lado difícil é o tempo, que depende do devedor e da posição do crédito na fila. As duas coisas se conferem na lista que o tribunal publica, e são elas que indicam se a espera tende a ser curta ou longa.
Um precatório pode ser cancelado?
O cancelamento automático caiu, mas o dinheiro parado no banco tem prazo. O cancelamento do precatório federal depositado e não sacado em dois anos, da Lei 13.463/2017, foi declarado inconstitucional pelo STF na ADI 5755. Desde setembro de 2024 vale a Lei 14.973/2024: no Judiciário da União, o depósito não sacado dois anos depois da intimação tem a conta encerrada, com aviso no processo, e o credor tem cinco anos para pedir a restituição (art. 39, questionado no STF na ADI 7720). O caminho está em meu precatório foi cancelado, e agora?.
Precatório prescreve?
Os prazos existem em fases diferentes, e quase todos são de cinco anos. O direito de cobrar do poder público prescreve em cinco anos (Decreto 20.910/1932, art. 1º), e a execução da sentença, no mesmo prazo da ação (Súmula 150 do STF). Depois do pagamento, o dinheiro que fica parado no banco tem regra própria. As situações de risco, fase por fase, estão no texto sobre prescrição de precatórios e RPVs.
Precatório paga imposto de renda?
Depende da natureza do crédito. Na Justiça Federal, a regra geral é a retenção de 3% pelo banco, como antecipação do imposto da declaração anual (Lei 10.833/2003, art. 27). Atrasados de salário, aposentadoria ou pensão de anos anteriores seguem outra conta, a do rendimento recebido acumuladamente (Lei 7.713/1988, art. 12-A). Aposentados com doença grave podem ter isenção sobre os proventos. As regras estão no texto sobre imposto de renda no recebimento do precatório.
O que acontece com o precatório se o credor morre?
O crédito não se perde: passa aos sucessores. Pelo Código de Processo Civil, os herdeiros pedem a habilitação no próprio processo (arts. 687 a 689), e o tribunal passa a pagar a eles. Os documentos e a forma de dividir o valor entre os herdeiros variam de tribunal para tribunal, e o STJ ainda vai decidir, no Tema 1.254, se esse pedido tem prazo de prescrição (como habilitar o herdeiro para receber o precatório).


tenho um processo contra o INSS desde 2003 hoje estou aposentado e a uma correção monetária ser feito me parece ser de um precatório mais nem meu advogado me fala se realmente existe precatório o processo ainda não foi encerrado e faz uns três anos que esta parado e possível eu descobrir qual a verdadeira razão se existe ou não esse precatório ou rpv.
Olá Wagner, tudo bem?
Você pode fazer a busca no site do tribunal onde a causa estava sendo julgada. É possível consultar por nome ou CPF. COm isso é possível ver em que pé está seu processo.
Espero ter ajudado 🙂
boa tarde? eu gostaria de saber pq o inss me pagou RPV pqueno valor de 963.00 a justiça condenor inss a pagar 60 salario minimo em 12 parcelas. mais nao falaram ate o momento nada? Divida de 8,360,000 desde de 2008 inss me deve. abrrir processo saiu setembro 2018. liberaram PRV no Banco do Brasil 5 de outubro 2018 963,oo quero saber o pq disso Sera que vai ter mais percelas. Obrigada pela atençao
Boa tarde Maria, tudo bem?
Nesse caso, eu sugiro que você converse com o seu advogado para entender o que aconteceu no processo, se você receberá mais parcelas, ou se foi erro no pagamento.
Desculpa não poder ajudar mais 🙁
Oi Breno, eu tenho um processo que já foi julgado pelo juizado especial federal, e foi para precatória desde 2016.
Fui consultar para ver o andamento e está assim:
Ano da proposta: 2019
Inativo – cancelado em proposta.
O que isso quer dizer ?
Olá Ju, tudo bem?
As notícias não são muito boas. O seu precatório que estava inscrito na proposta de pagamento em 2019 foi cancelado. Agora as razões do cancelamento são várias. Pode ser valor incorreto, algum recurso do devedor, dados incorretos no ofício requisitório.
Neste caso, deve-se procurar o seu advogado para que seja verificado o porque do cancelamento do precatório. Talvez seja necessário mais algum tempo de batalha judicial.
E pelo ano da proposta, na verdade seu processo se iniciou em 2016 e não virou precatório em 2016, correto? Porque assim é mais justificável o fato dele estar na proposta de 2019.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia Breno, vc acha q esse pagamento do precatório do fundeb ainda pode ser liberado esse ano?
Olá Márcio, tudo bem?
Depende muito. Até o momento as prefeituras que liberaram o pagamento são aquelas que sentaram com os sindicatos (que na maioria dos casos foram quem bloquearam o dinheiro) para chegar a um acordo. Se seu municipio estiver em conversas com o sindicato é possível que saia esse ano sim. Agora se a prefeitura de sua cidade estiver esperando uma definição de instância superior (TCU, TJ ou TRF) é pouco provável que os valores saiam ainda esse ano para você.
Espero ter ajudado 🙂
Precatória do INSS do ano 2017 vão pagar até quando
Olá Celso, tudo bem?
Na teoria os precatórios do INSS já deveriam ter sido pagos em 2017. A não ser que ao invés de data de vencimento você quis dizer data de expedição. Se for isso, se eles foram gerados antes do dia 1º de julho, eles devem ser pagos até o final do ano de 2018. Já se foram expedidos depois, até o final de 2019.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde meu nome é Raimundo Nonato meu precatório e de maio de 2018 liguei pra central de atendimento mim falaram que eu estava na 10 posição gostaria de saber o que isso significa ok
Boa tarde Raimundo, tudo bem?
Os precatórios são pagos em ordem cronológica de expedição, ou seja, o precatório mais antigo é pago primeiro, o segundo mais antigo é pago em seguida e por ai vai. Então você estar na 10ª posição significa que seu precatório é o 10º na fila para ser pago, tem 9 precatórios para serem pagos antes do seu.
Espero ter ajudado 😀
Olá Raimundo tudo bem?
Todo precatório entra em uma fila para pagamento. A fila leva em consideração quando o precatório foi expedido e também se o dono dele tem alguma doença grave ou de mais de 60 anos de idade. Assim os precatórios são ordenados e pagos conforme a ordem da fila. Sendo o 10º você está bem próximo do pagamento, mas se ele foi expedido em maio de 2018, como o senhor disse, isso só deve acontecer no ano que vem.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde …gostaria de saber se alguém pode me ajudar ..meu sogro tem um processo judicial por invalidez ..ele já está aposentado faz quase 2 anos …mais o advogado disse que ele tem uns atrasados pra receber mis só enrola meu sogro ..meu sogro então foi consultar em outros advogados é eles veem no site através do número do processo diz que já está liberado o dinheiro …pq ele pode fazer se o advogado dele estiver escondendo isso dele ?
Olá Andressa, tudo bem?
O seu sogro pode ir diretamente a agencia do banco em que o valor foi depositado, com toda a documentação necessária, para que ele possa fazer o saque. Quanto ao advogado estar escondendo algo, é muito difícil provar que ele fez isso de má fé. Dessa forma não tem muito o que fazer contra o advogado.
Espero ter ajudado 🙂
Ola boa tarde!
Meu precatorio esta na fila para pagamento ainda esse ano 2018. Mas tem uma pessoa na frente sendo ele o primeiro da fila e eu segunda. Mas ele não recebeu ainda. Então provável que eu também não receba ainda esse ano?
Agora eu achava que quando entrava na lista de determinado ano teria que receber. Mas acho que não irei. O que me diz?
Olá Amanda, não sei se esse é o seu caso, mas infelizmente muitos devedores ainda não respeitam a fila de pegamento. Se o seu devedor estiver no regime geral de pagamentos, é bem provável que você receba esse ano ainda. Devedores no regime geral não costumam atrasar para pagar precatórios. Entenda um pouco mais nessa postagem http://blog.meuprecatorio.com.br/o-que-e/o-que-e-regime-especial-e-geral
Queria saber que dia terei valores em mao do pagamento ganho pela justiça federal fo inss por beneficios negados .trf1 maranhao
Olá Hilton, tudo bem?
Depende da data de expedição do precatório. Mas os precatórios federias são pagos dentro do orçamento previsto. Ou seja, se estão previsto para pagamento em 2019, até o último dia de dezembro você poderá efetuar o saque de seu valor.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia, eu tenho o direito de receber um precatório no nome do meu Pai, contra a fazenda pública do Estado de SP, mas a advogada que esta no caso me informou que outro advogado entrou na causa sem o meu consentimento, sem procuração e o precatório ficou retido, pois não foi deferido a inclusão dos herdeiros, ou seja o precatório foi depositado em juízo. Só que eu não moro mais no Estado de SP. Qual seria o procedimento para eu conseguir saber se ocorreu saques? Ou se o precatório ta em juízo mesmo e o valor dele? A ordem de pagamento foi feita em 2015.
Olá Francisco, tudo bem?
Provavelmente isso ocorreu devido a outro beneficiário do precatório. Em São Paulo, precatórios de causas coletivas são expedidos como se fossem um só, desta forma, pode acontecer isto de outros advogados tentarem entrar na causa para outros herdeiros. A não ser que isso se refere a outros herdeiros de seu pai. Neste caso o pagamento será mantido em conta judicial separada até que a situação se resolva. Se não for este o caso, basta sua advogada pedir o alvará para levantamento do valor e você consegue realizar o saque até mesmo em outro estado.
Para se saber a real situação você pode fazer a consulta virtual do processo, no qual precisa do número do processo original, ou do precatório. Ou ainda verificar a lista de pagamentos disponibilizada pelo próprio tribunal. A outra opção que funcionaria, seria ir diretamente na vara onde está o processo, o que, para você, é um pouco inviável
Espero ter ajudado 🙂
Ajudou sim, obrigado.
Como conseguir o número do meu precatorio?
Olá Vivaldo, tudo bem?
Você consegue o número do seu precatório através do número do processo originário, pelo seu número de CPF ou então pelo nome do advogado. Basta fazer a consulta no tribunal em que a causa foi julgada.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia,
Meu precatório foi expedido no dia 06 de junho de 2018. Vi que ele está na lista do TRT – 1 regiao para pagamento em 2019…mas não consta da lista para pagamento da LOA 2019.
Qual motivo…existe alguma explicação?
Falei com meu advogado mas ele acha que será pago no segundo semestre de 2019.
Obrigada
Olá Ana, tudo bem?
A única coisa que me vem a cabeça é relacionado ao ente devedor. Apesar do TRT ser um tribunal que recebe causas da união, há também causas contra entes municipais e estaduais. E a fila de pagamento destes precatórios depende da fila do ente devedor. Assim, se não foi um órgão federal, como o INSS ou INCRA por exemplo, ele não irá constar na LOA. Quanto a previsão dada por seu advogado, também depende de qual é o devedor.
Espero ter ajudado 😀
Boa tarde meu nome é Marilene
Eu tenho um precatório saiu distribuição em 14/12/2018 quando a previsão pra eu receber. Me ajude por favor
Olá Marilene, tudo bem?
Bom, distribuição é o termo utilizado para iniciar-se um processo. Raramente é utilizado no mundo dos precatórios, sendo mais comum a palavra autuação ou expedição. mas considerando que estamos falando do precatório e não do processo, pela data de expedição o prazo é até o final de 2020. Mas dependendo do ente devedor este prazo pode ser muito maior.
Espero ter ajudado 😀
Gostaria de saber se é normal, meu pai tem 63 anos e a causa dele esta no precatório desde 2015 e ainda não saiu o valor, isso é normal atrasar tanto? obs: essa causa é por invalidez
Olá Angélica, tudo bem?
Depende do tribunal na verdade. No TJSP, por exemplo, estão pagando precatórios vencidos em 2002. Então pode ser normal sim. A única questão é que já que seu pai tem 63 anos ele pode pedir prioridade no pagamento o que faz ele passar na frente de todos da fila e receber uma parte ou até mesmo todo o precatório.
Espero ter ajudado 🙂
Olá, minha mãe tem 66 anos, tem um processo contra a prefeitura que já tem 18 anos, em 09/2017 foi para precatório, a advogada disse que agora em 2019 ela receberia, eu consegui consultar no site do TJSP, que já existe um valor para ela específico em pagamentos prioritários, que foi depositado em 03/2019 e no processo a última informação que consta é a seguinte: 02/05/2019-Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
Pelo que pesquise essa fase do processo é onde será expedida a guia de pagamento, estou certa? É possível saber em quanto minha mãe receberá?
Natália,
Este pedido é para que seja liberado o pagamento. Mas pelo que você colocou aqui, ainda não houve a liberação por parte do juízo. Assim, não tem como estimar um tempo, já que depende do número de processos na frente para que o juiz possa fazer o despacho.
Espero ter ajudado 🙂
Assim como eu, tem 18 funcionários com o mesmo advogado.O mesmo tem uma procuração em mãos, que foi assinada por nós desde 2013. Não sabendo de nada que ele podia sacar nosso dinheiro e transferir para sua conta assinamos. Ele já transferiu para sua conta, não comunicou nada pra gente. Ficamos sabendo que a Prefeitura havia pago as RPV pois a cidade é pequena e noticias correm. Fomos ao TRT ver os nossos direitos e sacar nossa parte e informaram que ele havia transferido para sua conta. Entramos em contato com funcionários dele, os mesmos estão pedindo para esperarmos. Ele já pagou 2 funcionários. Não nos apresenta nada de documentação. Segundo a prefeitura, era uma RPV no valor de 5.500,00, o qual ele depositou só 3 mil e poucos reais. A Outra era de 11.500,00 e ele depositou só 8.000,00. Ligamos para nos dar informação e não explicam nada, nem mandam documento algum sobre o que estão pagando. Seu valor advogaticio é de 20%, dentro da reclamatória trabalhista. PERGUNTAMOS: Ele pode cobrar mais do que os 20%? Podemos mexer para que possamos fazer com que ele tire só sua parte, na Caixa Econômica do TRT do Pr e deixando a nossa parte? Por favor nos oriente, pois temos o restante de funcionarios para receber e está desgastante ficar telefonando para Curitiba, onde é seu escritorio. Estamos nessa história com ele a meses pois a Prefeitura, fez esses depoistos a mais de 3 meses. Esperando seus esclarecimento com ansiedade.
Darci,
Tem que verificar se não houve retenção de impostos na fonte, como IR e CPSS. As vezes esses impostos comem uma boa pate do recebimento. Além disso ele deve apresentar a vocês o comprovante de rendimentos emitido pelo banco.Mas, considerando que não é este o caso, vocês podem denunciá-lo na OAB de seu estado, afinal ele não poderia retirar um valor maior do que o combinado no contrato.
Ah,e vocês podem revogar a procuração que foi feita em nome dele, sem problemas.
Espero ter ajudado 🙂
Como sei se houve essa retenção de impostos dentro dessa RPV? Segundo informação de um advogado da Prefeitura, esse valor já está descontado tudo e o que tinha que ser feito era só irmos junto com o advogado fazermos esse processo e ele dar nossa parte. Como faço para revogar? Esse processo de revogação é demorado? Podemos revogar coletivamente, pois somos em em bastante? Se revogarmos, ficaremos sem advogado, aí, teremos que procurar outro para podermos receber ou a Caixa Econômica do TRT nos pagará, sem termos advogado?
Darci,
É preciso pedir o informe de rendimentos do banco onde foi depositado o valor. Neste documento consta as informações sobre retenção de imposto. Para revogar basta mandar um outro ofício para o juiz do processo habilitando outro advogado. Vocês podem receber diretamente no banco sem ter advogado, sem problema nenhum.
Espero ter ajudado 🙂
Esses impostos descontados são feitos lá na caixa Economica do TRT, na hora que ele transfere para sua conta ou saca ou é a prefeitura que recolhe antes de depositar nossa parte? esse comprovante de rendimento é o que ele sacou, já liquido,para aí sim ele irá passar nossa parte?
Darci,
Os impostos são retidos pelo banco. O comprovante de rendimento fala o valor bruto e líquido.
Espero ter ajudado 🙂
Olá. Um precatorio do estado referente a indenização por morte ou invalidez pode ser negociado? Pois o advogado falou q o valor a receber será integral, o estado não pode negociar, coisa de 800 mil reais. Qual a chance real disso acontecer? Desconfio q o valor seja mt alto para o estado pagar assim.
Fernando,
Qualquer precatório, tirando os que foram expedidos pelos TRTs pode ser negociado. Quanto ao valor ser alto, ele só é parcelado se o valor for igual ou superior a 15% da soma de todos os outros precatórios.
Espero ter ajudado 🙂
Busco precatórios do gonverno. Em nome de João Emídio ferreira e esses precatórios. Tem muitos anos uma senhora por nome de rosa margarida fugiu. Com o numero dos processos
Olá Selma, tudo bem?
Preciso de mais informações para te ajudar. Além do nome, que é muito comum, é necessário o CPF e o tribunal em que o processo foi julgado, ou então o número dos processos.
Fico no aguardo 🙂
bom dia dr gostaria de saber sobre meu rpv eu entro no número do processo ou pelo cpf nao da nada como eu faco pra eu ver o valor e quando vai sair
Olá Anderson, tudo bem?
Depende do tribunal. Alguns não mostram os valores das RPVs a não ser que o processo seja inteiramente virtual, estando anexado o ofício requisitório. Mas, no pior dos casos, você pode fazer a consulta indo a vara em que o processo foi julgado.
Espero ter ajudado 🙂
Olá, Breno.
Boa noite. Tudo bem?
Você poderia me ajudar a entender essa decisão:
“EXECUTADO: INSS
Intimação
FINALIDADE: Fica a parte autora, por intermédio de seu procurador,
intimada para retirar o Alvará expedido via internet, bem como
efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto ao Banco do
Brasil S.A, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta
Centralizadora.”
Essa decisão significa um precatório?
O advogado da minha avó enviou essa frase da decisão acima, mas ela não entendeu nada.
Esse é o número do processo: 7000542-25.2019.8.22.0007.
Tentei pesquisar no site do TJRO e no TRF1, mas ambos são muitos complicados de fazer a consulta do processo. Não consegui achar o teor da movimentação do processo.
Desde já, obrigado pela atenção.
Olá Douglas, tudo bem?
Isso quer dizer que o juiz autorizou que o saque seja realizado no Banco do Brasil durante o período que consta no documento expedido por ele. Assim, o precatório, ou RPV que já existia já foi efetivamente pago.
Espero ter ajudado 🙂
Então, quer dizer que o pagamento já foi realizado? É isso mesmo?
Boa noite.
Douglas,
Isso mesmo. O valor foi depositado e está liberado para saque.
Espero ter ajudado 🙂
Olá, Breno. Boa noite.
Muito obrigado pelas as suas informações.
Ajudou-me e muito a entender aquela decisão do Juiz.
Parabéns pelo blog. Excelente material de informação.
Grato por nos ajudar.
O que é execução de titulo judicial?
Glauce,
Execução de título judicial é garantir que o que está previsto neste título judicial, o pagamento de um certo valor, seja efetivamente cumprido.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia, TEnho uma dúvida.. quando eu posso considerar que o precatório foi expedido? Da autuação do processo ou após a manifestação do Estado/órgão devedor quanto ao cálculo da contadoria?
A partir de quando ele ENTRA NA FILA CRONOLÓGICA?
Espero sua ajuda,
Bruno,
O precatório é expedido a partir da expedição do ofício requisitório e de ele ter uma nova numeração. A partir daí ele é inscrito no orçamento e entra na fila para pagamento.
Espero ter ajudado 🙂
Gostaria de saber quando vou receber mei processo. Ja transitou em julgado. Data de entrada 10.12.2012.
Terezinha,
Transitar em julgado não quer dizer que o pagamento já pode ser feito. Isto discute apenas se você tem ou não razão no processo. Depois se inicia a execução de sentença onde são feitos os cálculos.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite Breno,vi que vc fez uma consulta de um precatório para um amigo, eu também estou com dificuldade de acessar,vc poderia me ajudar? O número do meu processo é:
0031200 86 2009 5 15 0092
Obrigado