Como habilitar o herdeiro para receber precatório?

Atualizado em 17 de novembro de 2020 por Flávia

Esperar anos — até décadas — por uma ação na justiça é a realidade de muitos credores. Dessa forma, em alguns casos pode ser que o beneficiário venha a óbito antes mesmo do recebimento. Por isso, uma missão para os que ficam é habilitar o herdeiro para receber precatório. 

Então, se você está passando por essa situação, vamos te contar o que deve ser feito. Neste artigo, mostraremos quais são os procedimentos necessários para o recebimento desse valor, que é um direito dos sucessores. Boa leitura!

Como é a transferência de bens para herdeiros? 

Quando uma pessoa falece, os seus bens são repassados para os herdeiros. Esse levantamento de posses é conhecido como espólio e serve para organizar a partilha entre os beneficiários. 

Porém, a transmissão não ocorre de forma automática. Para dar início à transferência de bens, é preciso abrir uma ação de inventário, que pode acontecer extrajudicial ou judicialmente. 

O documento extrajudicial pode ser feito diretamente no cartório, com praticidade e rapidez. Já se houver muitos herdeiros envolvidos — sem acordo entre eles ou qualquer outro problema — é preciso abrir um inventário judicial. Neste caso, o processo tende a ser mais lento. 

Seja como for, é com esse procedimento que as posses são transferidas para os filhos e demais familiares. Assim que o processo chega ao fim, uma documentação chamada Formal Partilha é gerada. Esse documento confirma, portanto, a transferência dos bens. 

E quando um desses bens é um precatório?

Uma dúvida comum é o que acontece quando um desses bens é um precatório. Sendo assim, é importante saber que esse título faz parte dos itens que integram o patrimônio do credor falecido. Então, o precatório também deve ser partilhado em inventário entre os herdeiros. 

Com o documento de Formal Partilha em mãos, quem herdou essa indenização pode solicitar a entrada como “novo dono” na ação. O processo, por sua vez, dará direito a receber o precatório devido pelo ente público. 

Contudo, pode ser que durante a abertura do inventário os herdeiros não saibam sobre o precatório. Por consequência, o Formal Partilha será criado sem incluir o benefício. Se isso acontecer, os beneficiários devem abrir um novo processo — chamado de Sobrepartilha. Logo, uma nova documentação é gerada, mencionando o precatório esquecido e formalizando a divisão desse bem com os novos beneficiários. 

Além disso, quando o credor não tiver mais nenhum bem a ser partilhado (fora o precatório), a transferência pode ser direta e sem inventários. Dessa forma, o que acontece é apenas o processo de habilitação. 

Como proceder se um dos herdeiros for menor? 

Um herdeiro menor de idade também tem direito de receber precatório. Ou seja, acontece da mesma maneira tanto para adultos, quanto para jovens. Nesta situação, a divisão de bens nem sempre é feita por um inventário. Sendo assim, a habilitação do herdeiro não precisa passar por tantas etapas. 

Logo, se apenas menores de idade tiverem direito ao precatório de herança, a transferência pode ser realizada pelo inventário extrajudicial em um cartório de notas. Caso tenha dúvida sobre como fazer isso, converse com o advogado da causa para ter uma orientação detalhada. 

Com isso, a partilha dos bens é efetivada sem mover uma ação tão burocrática. Além de poupar muito tempo, evita a exposição da criança ou adolescente a processos judiciais complicados e demorados. Por fim, quando o herdeiro é menor de idade, quem ficará responsável por administrar o precatório e outros bens herdados na divisão será o seu tutor. 

Como funciona o espólio?

Até aqui, já ficou mais fácil compreender que os herdeiros podem receber precatório de um parente ou familiar, não é? E que o processo pode ser mais simples do que parece.

Para que isso aconteça, então, é necessário seguir certos procedimentos ao habilitar o herdeiro, tanto os maiores quanto os menores de idade. Todos os beneficiários devem ser considerados durante essa etapa. 

Nisso, entra a organização de espólio. Para entender bem o que é esse processo, podemos defini-lo como o conjunto dos bens deixados pelo credor que veio a óbito. Por isso, o precatório entra na partilha, já que é um direito adquirido pelo antigo credor em vida, e deve ser quitado. 

Com o espólio, é possível definir quantos precatórios o beneficiário tinha — o valor de cada um — e verificar se o credor determinou um herdeiro em especial para ficar com os títulos. Além disso, é preciso seguir uma série de passos após o falecimento do credor. Somente assim, é possível fazer a transferência sem que se torne uma grande dificuldade.

Como habilitar o herdeiro a receber precatório?

Em primeiro lugar, os herdeiros devem pedir que o advogado repasse as informações sobre o precatório do antigo credor. Desse modo, é possível iniciar o processo de inventário, seja judicial ou extrajudicial. 

Nessa etapa é fundamental não demorar muito, já que o prazo para abertura do inventário é de 60 dias após o falecimento do beneficiário original.

Após esse levantamento dos bens, o inventariante deve enviar o testamento, documento e demais comprovantes para análise do advogado. O profissional pode organizar o inventário e o espólio dentro de todas as normas legais. 

Com a documentação formalizada, e o Formal Partilha emitido, a Justiça transmite as posses deixadas em vida pelo falecido. Após, o novo dono deve solicitar ao juiz que habilite os herdeiros para receberem o valor do precatório, enviando:

  • Certidão de óbito para comprovar o falecimento;
  • Procuração concedida ao advogado;
  • Documentos dos herdeiros (RG e CPF, comprovante de residência);
  • Certidão de casamento da viúva (se a pessoa falecida for casada). 

 

Feito isso, os herdeiros devem aguardar na fila de precatórios até o governo disponibilizar o montante para o pagamento do benefício. Como o prazo pode variar muito, é comum que diversos beneficiários decidam vender o precatório, mesmo que o valor seja menor. Então, seguindo esses passos é possível habilitar um herdeiro para receber precatório. A habilitação traz pontos burocráticos, mas agora que você já sabe o que acontece, não ficará com dúvidas durante o procedimento. 

Por fim, se você tem um título para receber e quer saber o valor atualizado, consulte a calculadora de precatórios para o credor.

 

Beatriz Ramirez

Beatriz Ramirez

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44 comentários

  1. Breno, bom dia. Meu pai tem 70 anos, obeso, hipertenso, diabetico e este ano teve SETE AVCs. Acreditamos que um processo contra a Prefeitura vai gerar um precatorio daqui 1 ano (IPTU pago em duplicidade). O imovel esta no nome do meu pai. Quando for incluido o Precatorio na fila, podemos trocar e colocar o nome da minha mae? Nosso medo é que meu pai morra antes da media de 15 anos e, ato continuo, ela como esposa vá pro final da fila, de novo. Existe algo que pode ser feito neste sentido? Tem outras sugestoes? Obrigado.

    • Olá Marcos, tudo bem?

      Lamento pelo estado de saúde de seu pai 🙁

      Sobre sua dúvida, virando precatório, só pode mudar de titularidade, quando seu pai efetivamente falecer. Antes disso apenas se for registrada uma venda/doação do direito de seu pai para sua mãe. Neste caso haverá o pagamento de imposto de transmissão, quando doação, ou ganho de capital, quando venda, sendo que sua mãe também pagaria imposto de ganho de capital no recebimento.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Oi Breno! Obrigado pela resposta. Assim, no caso de nao fazermos a cessão: corremos o risco dele morrer e ir pro final da fila com minha mae herdando o direito e, se fizemos a cessao, ela vai ser tributada no ITCMD e no IR, este ultimo que meu pai tbm seria tributado, certo?: Portanto, tirando os 4pct, a questao aqui é mais estrategica pela posição na fila, correto? Se eu acho que ele vive ate receber, economizamos os 4pct, senao, ja transferimos pra minha mae para nao correr o risco dele morrer qdo estiver ja pra receber e voltarmos pro final da fila? Mas de qualquer forma teremos que recolher IR? abraços!

          • Marcos,

            A natureza do precatório não altera com a mudança de titularidade, apenas a preferência no pagamento.

            Espero ter ajudado 🙂

        • Olá Marcos, tudo bem?

          Tanto a morte quanto a cessão tiram o direito de prioridade de recebimento por doença ou idade na verdade. Só mantem a ordem cronológica “normal”. Na doação ela será tributada em ITCMD mas não em IR. O IR seria apenas sobre o precatório no momento do recebimento. E independente se for cessão ou recebimento este IR é pago da mesma forma.

          Espero ter ajudado 🙂

  2. Boa tarde Breno! Minha família já fez o inventário do meu tio, então já encerrado. Acontece que descobriram agora que tem um valor a receber de precatório. Contudo, a associação que está cuidando da ação contra o DNER, alega que ainda não tem o precatório em curso, mas já existem ação de cumprimento de sentença. A habilitação tem que ser feito no precatório? E no caso, poderão partilhar diretamente ou terão que ajuizar ação de sobrepartilha?

    • Flávia,

      Se não há precatório ainda, não faz sentido fazer sobrepartilha, pois pagarão para incluí-lo no inventário e não tem um prazo definido para receber o valor. Assim, basta fazer a inscrição de todos os herdeiros no processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Beatriz Ramirez ou Breno Rodrigues, boa noite!
    Tem um crédito que está em liquidação de sentença perante a justiça federal que minha mãe tem direito de receber sobre pensão por morte do meu pai que era funcionário de uma universidade federal. Ela ganhou o direito de receber uma diferença dos salários desde 1993 até 2019. Quando estava em curso o cumprimento de sentença (não tem precatório ainda) em fase de perícia para apurar o montante, minha mãe faleceu. A dúvida agora é: o cumprimento da sentença vai continuar em nome dela através de representação pelo inventariante, meu irmão, e o precatório vai ser expedido em nome do espólio com o CPF da minha mãe falecida ou obrigatoriamente temos que habilitar os herdeiros (três filhos) e o precatório será emitido no nosso nome? A questão é que se for no nosso nome não tem de fazer inventário e se for expedido no nome da minha mãe falecida terá de fazer inventário, correto? Tem como evitar o inventário? Esse precatório é o único bem que minha mãe teria, pois nem conta bancária ela tinha.

    • Olá Jaiane, tudo bem?

      Depende de como vocês preferem proceder na verdade. Pode tanto ser emitido em nome do espólio quanto em nome dos herdeiros habilitados. A questão aqui é mais tributária do que jurídica. Colocando em inventário vocês terão que pagar ITCD de algo que ainda não existe, mas serão isentos de IR. Enquanto habilitando diretamente não há ITCD mas pode haver incidência de IR.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Bom dia. Minha mãe era servidora do Colegio Pedro II no Rio de Janeiro. Ela faleceu e fizemos inventário dela. Só agora descobrimos que ela tinha um processo contra o Pedro II e parece que o precatório sai ano que vem. Como fazemos para receber se o Inventário já foi concluído? Fui ler a respeito e dizem que os herdeiros precisam informar o obito e se habilitar para receber. Outros dizem que preciso fazer sobrepartilha (acho que é isso). Fiquei na dúvida. Podem me ajudar?

    • André,

      Vocês podem atuar das duas formas, o que muda é ver qual seria tributariamente mais benéfico para vocês. Ao fazer a sobrepartilha, se paga ITCMD mas não se paga IR. Já na habilitação direta, não se paga ITCMD mas se paga IR. Além disso, a habilitação direta, já tem que ter todos os percentuais de cada herdeiro bem definido, enquanto a sobrepartilha dá tempo para uma divisão diferente do habitual.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. O avô do meu filho possui precatório em SP e ele faleceu a alguns anos. O pai do meu filho bem como o tio se habilitaram pra receber. E ambos faleceram em 2019 e 2020. O pai do meu filho tinha uma união estável e a esta nem conheceu o avô do meu filho. Ela tem direito a se habilitar com os netos?

    • Maria Thereza,

      Sim, todos os herdeiros do tio e do seu ex-marido tem direito neste precatório. A única questão é o tipo de divisão, se ela seria herdeira, ou meeira, o que depende do regime de casamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Boa Tarde Dr. Breno
    Meu pai , quando vivo , batalhou junto com colegas do sindicato por anos por uma diferença salarial em sua classe no TRT. Ele faleceu ha 4 anos atrás e as precatórias só foram liberadas esse ano e parcialmente. Eu e minha irmã , como herdeiras, nos habilitamos no processo. A viúva dele ja havia se habilitado e o advogado dela alegou que ela , como única beneficiária do INSS dele, sendo portanto pensionista( pois ficou com a pensão ja que somos maiores de idade) e que diferença salarial tem natureza alimentar, sendo assim seria ela a única e exclusiva pessoa a ter direito de receber o valor das precatórias. Isso procede? Existe alguma possibilidade de brigarmos por ela ? (Obs: apesar de contarmos com a ajuda financeira dele não temos comprovação de que fossemos dependentes dele ).

    • Olá Jussara, tudo bem?

      Não. Todos os herdeiros tem direito a receber parte do precatório. Daí, a depender do regime de casamento, ela seria meeira ou herdeira.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Boa tarde Drº Breno.. Por favor eu tenho uma duvida e se fosse possível eu gostaria que o Drº me orientasse, Quando um precatório é liberado e todos os herdeiros já são habilitados junto ao processo e já comprovado que passaram dos 60 anos. Porque somente um dos herdeiros é que foi liberado o pagamento os outros não… Essa foi a informação que recebemos da advogada. Isso é possível? Quando o processo do precatório é liberado o valor já não é o valor total? E as partes não deveriam receber iguais? Ou tem alguma coisa errada??
    Se o Drº puder verificar o processo, segue o numero abaixo…

    0026168-80.2000.8.26.0053

    Agradeço

    Reginaldo

    • Olá Reginaldo, tudo bem?

      Quando os herdeiros são habilitados, cada processo começa a correr separadamente, assim todos os herdeiros devem pedir a prioridade no pagamento por terem acima de 60 anos de idade, o que apesar da entrega da documentação, não é automático. Assim, pode ser liberado efetivamente a parte referente a um só herdeiro. Quanto as partes serem iguais, isso depende do que informaram no processo. A esposa do falecido, se for habilitada, geralmente tem direito a uma parte maior.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Olá Breno, obrigada pelo texto, muito esclarecer. Eu descobri que meu avô tinha um precatório e que foi cancelado após 2 anos sem ser retirado. Agora queremos recuperar esse valor nos habilitando como herdeiros, mas não sabemos o paradeiro nem de um tio e nem de um primo. Não foi aberto inventário também. Eu posso habilitar no processo apenas os herdeiros que eu tenho contato? Nesse caso, os precatórios vão ser expedidos de acordo com o valor de cada um? Obrigada!

    • Olá Lilian, tudo bem?

      Quando há herdeiros não encontrados, para que vocês se resguardem, é melhor fazer o inventário. Porque caso essas pessoas apareçam depois vão querer a parte delas, e quem recebeu terá que devolver uma parte. No inventário, a parte deles fica separado por um determinado prazo.
      Mas sobre sua pergunta a habilitação direta, é expedido um precatório no nome de cada herdeiro.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Boa Tarde Breno,

    Por gentileza, ´é obrigatória a habilitaçao de TODOS os herdeiros? No caso de um não assinar ou enviar documentos ou não ser localizado, é possível que os demais recebam sem ser prejudicados: Precatório já pago Fazenda de São Paulo. Obrigada.

    • Olá Rosica, tudo bem?

      No caso de faltar herdeiro na habilitação, o ideal é fazer inventário. Desta forma todos os herdeiros que ser manifestaram recebem o seu valor sem ter que devolver um valor para o outro eventualmente lá na frente. Pois a falta de herdeiro na habilitação direta faz com que o valor seja dividido apenas entre os habilitados.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Lauro

    Somos dois herdeiros já devidamente habilitados no processo que se encontra em fase final de julgamento.
    Peço esclarecer se na ocasião do recebimento do precatório na instituição financeira um dos herdeiros pode receber pelo outro ou o se cônjuge, pode representá-lo com uma procuração.
    Sendo positivo, qual seria o tipo dessa procuração e quais os documentos que deverão serem apresentados junto com a mesma?

    • Lauro,

      Só poderá ser feito o saque por outra pessoa através de procuração específica. Ou seja, uma procuração informando sobre os valores e o número do processo e autorizando qualquer pessoa que seja (não precisa ser cônjuge ou parente) a realizar o saque.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Boa tarde! Muito esclarecer este site! Grata pelas informações! Existe um precatório já expedido em nome do FULANO. 1 filha e a mãe (companheira – reconhecida junto ao INSS) se habilitaram. Os outros 3 filhos e a mulher dele (que não era casada oficialmente e era a mulher dele por 30 anos) também. No caso a mulher deverá fzer o reconhecimento de união estável pós morte primeiro, para depois se habilitar? Ou pode já requerer habilitação, quanto o processo de reconhecimento acontece? ÉNão há outros bens deste falecido. É importante os herdeiros abrirem inventário? Ou eles conseguem receber os valores do precatório direto pela habilitação? (Como essa divisão é feita sabendo que existem 4 filhos e 2 companheiras). Espero não ter tomado muito tempo! Desde já, muito grata pela atenção!

    • Ana Carolina,

      O ideal é fazer a união estável, para garantir a ela o direito de meeira, no precatório. Caso contrário ela pode ser considera uma herdeira assim como todos os outros. Porque se não for demonstrado que a ex-mulher teve separação formal, ela que terá direito e não a última companheira. Já que apenas uma companheira poderia ser habilitada no processo, a não ser que a ex-mulher receba pensão, o que, de toda forma, seria incorreto até pelo tempo que se passou com a última companheira.

      Agora se há o interesse de todos os herdeiros em comum habilitar as duas companheiras, o ideal seria por inventário. Onde só importa para a justiça o representante do espólio, mas não quantos herdeiros são.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Olá! Doutor Breno. gostaria de saber como faço para receber uma rpv já com depósito judicial en 30/06/2021 em nome de minha mãe já falecida, informei advocacia sobre o depósito judicial já que eles não me informaram nada e descobri fazendo pesquisas na internet, passado 4 meses só agora me pediram documentação para fazer habilitação de herdeiros ,gostaria de saber se advocacia Demorou muito para me comunicar já que eu que tive que entrar em contato para ir formar o depósito judicial, E agora me disseram que levará até dois anos e meio para receber, , isto procede como devo fazer para receber ?obrigado

    • Francisco,

      Os 2 anos e meio seriam apenas no caso de uma nova expedição de RPV, ainda sim o prazo que eles passaram é de precatório. Quanto a questão da habilitação. Depende. Se você for o único herdeiro apenas a habilitação no processo, ou então fazer um inventário extrajudicial, em cartório, resolve. Já se são vários herdeiros, geralmente, os juízes pedem a elaboração de um espólio para receber os valores, ou de um formal de partilha. Se já tiver sido feito isso, uma sobrepartilha conseguiria resolver o problema.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. Doutor Breno Desde já muito obrigado! pela atenção, mas ainda resta uma dúvida no caso eu e minha sobrinha temos uma rpv para receber um depósito judicial em 30 do seis de 2021 em nome da minha mãe , gostaria de saber qual é o prazo já que a advogada me passou um prazo muito longo dois anos e meio , Já tem um mês da entrega do documentos para advocacia fazer habilitação ,doutor demora muito para o juiz homologar habilitação? qual o prazo razoável o senhor entende para que eu receber essa rpv? com depósito judicial em 30/06/021 obrigado

    • Olá Francisco tudo bem?

      Não precisa me chamar de doutor aqui não. 🙂

      Geralmente habilitação não demora tanto tempo assim não. Apenas se, a RPV tivesse sido depositada e voltou para os cofres públicos. O que não é o caso porque foi pago em junho deste ano e o prazo para poder sacar é de até 2 anos após o depósito. O prazo máximo que vi para habilitação e posterior alvará de levantamento foi no total 1 ano.

      Espero ter ajudado 🙂

  14. Bom dia, tudo bem ? estou com uma grande dúvida.
    Estou com um precatório já para ser pago os herdeiros, tendo em vista o falecimento da autora do processo, ocorre que, um dos herdeiro está desaparecido há anos(mais de 20 anos), minha dúvida é, tem possibilidade de habilitar os herdeiros vivos e fazer o pagamento do precatório referente a parte deles, sem a necessidade de entrar com a ação de morte presumida do que está desaparecido? como proceder diante desta situação?

    • Olá Ana Julia,
      É preciso observar o inventário. No caso de herdeiro ausente chama-se “inventário orfanológico”. Após aberto o inventário e nomeado um inventariante, este deverá requerer de pronto ao juízo, dentre outros, os seguintes atos: 1. Nomeação de um curador especial para representar os ausentes e incapazes; 2. A expedição de ofícios aos órgãos competentes para se localizar os prováveis endereços dos ausentes; 3. A expedição dos editais para que os ausentes tomem conhecimento do inventário em curso e se apresentem para requerer seus direitos. Caso não tenha inventário, os herdeiros presentes devem requerer a habilitação nos autos. Contudo, o magistrado poderá requerer informações sobre os demais herdeiros.

  15. Olá ! Qual é o significado das informações do processo
    Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
    Certidão – Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
    05/11/2021 Remetido ao DJE
    Relação: 0798/2021 Teor do ato: Vistos. Expeça-se MLE, conforme formulário às fls. 443. No mais, ciência aos exequentes dos depósitos efetuados às fls.444/446, manifestando-se sobre a satisfação do crédito, no prazo de 15 dias. Após, tornem. Intime-se. Advogados(s): Vladmir Oliveira da Silveira (OAB 154344/SP), Tatiana Freire Pinto (OAB 159666/SP), Juliana Yumi Yoshinaga Kayano (OAB 214131/SP), Rubens Ferreira (OAB 58774/SP)
    04/11/2021 Decisão
    Vistos. Expeça-se MLE, conforme formulário às fls. 443. No mais, ciência aos exequentes dos depósitos efetuados às fls.444/446, manifestando-se sobre a satisfação do crédito, no prazo de 15 dias. Após, tornem. Intime-se.
    04/11/2021 Conclusos para Decisão

    Obrigado

    • Olá! Foi publicada decisão para expedição do Mandado de levantamento eletrônico(MLE), conforme o formulário que foi preenchido pelos advogados, o qual contém algumas informações como a conta bancária em que o valor deve ser depositado. Além disso, na decisão, o juiz informa, dando ciência as partes, que determinados valores requeridos no processo já foram depositados e, por fim, abre prazo para os advogados apresentarem manifestação a respeito dos depositados que foram realizados para a satisfação do crédito. Espero ter ajudado 🙂

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua dúvida: É necessário saber mais sobre o caso para poder responder sua dúvida. O ideal seria checar com o seu advogado, que está a par da situação.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua dúvida: É necessário saber mais sobre o caso para poder responder sua dúvida. O ideal seria checar com o seu advogado, que está a par da situação.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  16. Quando o falecido só deixou um único bem (o precatório) para um único herdeiro, o processo de inventário ainda se faz necessário? Ou nesse caso basta partir para a habilitação no processo de pretatório?

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua dúvida: A princípio sim, entretanto, sugerimos checar com seu advogado, que está a par do processo.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  17. Prezado,

    Descobri que foi liberado RPV em favor do meu pai, já falecido. Só que esse valor foi para a conta do Tesouro Nacional, pois ninguém tinha conhecimento e passou os dois anos do depósito. Nesse caso, eu tenho que ajuizar uma ação habilitando os herdeiros para requerer a reexpedição , ou peticionos nos autos do cumprimento de sentença? A decisão determina o desmembramento. Mas no caso, já houve a expedição. O que devo fazer? Entro no processo dessa ação coletiva habilitando e pedindo a reexpedição, ou redistribuo a ação e pago custas? O processo é esse famoso, com mais de 10k pessoas. 0017127-58.2006.4.01.3400
    Estou na dúvida.

    • Olá, tudo bem? Você pode peticionar nos autos requerendo a habilitação dos herdeiros, essa é a orientação. Porém, como não sabemos os detalhes do processo, o ideal é entrar em contato com o seu advogado.

  18. Bom dia.
    Tenho um precatório para receber e gostaria de saber se posso deixar meu precatório, em caso de falecimento, para uma pessoa que não é meu herdeiro direto já que não tenho nenhum parente biológico vivo.

    Luzia L A Silva

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua duvida: A principio sim, mas para melhor informações é necessário contatar um advogado de direito sucessório.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha duvidas fique a vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

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