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11 set Você sabe o que é Precatório?

Postado às 15:43h em O que é? por Breno Rodrigues 111 Comentários

VOCÊ SABE O QUE É PRECATÓRIO?

Precatório! Parece mais um daqueles termos jurídicos que os advogados utilizam e que quase ninguém entende. Mas, na verdade, não é tão difícil de entender.

Segundo a definição do TJ-MG, o Precatório é “uma requisição de pagamento de uma quantia certa feita ao ente público (União, Estado, município, suas autarquias ou fundações), em virtude de decisão judicial definitiva e condenatória, que possibilita à pessoa vitoriosa receber o crédito da condenação”.
Essa definição poderia ser um pouco mais simples não é mesmo? Mas não se preocupe! É justamente para isso que estamos aqui!
Simplificando, o Precatório é o reconhecimento por parte do governo que existe uma dívida com alguém que o processou. A partir do momento da geração do Precatório é praticamente impossível que o órgão governamental recorra da decisão.
O Precatório surge pois o governo não paga o valor devido à vista, gerando, assim, essa requisição de pagamento.
Mas não é qualquer valor que gera um Precatório. Existe um limite mínimo que varia entre municípios, estados e Governo Federal. Abaixo desse limite o pagamento é feito em até 60 dias, por meio da Requisição de Pequeno Valor ou RPV.

Mas porque Precatório?

O nome Precatório vem da palavra latina, deprecare que significa pedir ou requisitar algo. Como no jurídico brasileiro é comum a utilização de palavras em latim para gerar termos técnicos, essa palavra foi utilizada para definir a requisição de pagamento.
Mas apesar de ser uma palavra do latim, apenas no Brasil ela é utilizada com esse propósito. Alguns países possuem Imunidade Soberana, ou seja não podem sem ser processados, como no caso dos Estados Unidos. Porém, é possível processar funcionários do governo, desde que elas não sejam os comandantes máximos, como presidente e governador. Outros países ao reconhecer que devem algum valor ou pagam ou dão o calote.
Não se deve confundir Precatório com títulos da dívida pública, que são comuns em vários países. Apesar de também poderem ser negociados, os Precatórios ocorrem devido a uma decisão judicial. Os títulos da dívida pública são formas encontradas por alguns países para financiar alguns projetos internos. Tanto que o próprio Brasil possui esses títulos, como o Tesouro Direto.

Desde quando existe Precatório?

Os primeiros registros da utilização de Precatório no Brasil são de 1934. O artigo 182 da constituição de 34, dizia que todos os débitos da fazenda pública seriam pagos dessa forma. Ou seja, àquela época não havia um limite mínimo para a dívida virar Precatório.
E não parou por aí. Todas as constituições que vieram depois mantiveram o uso do Precatório como forma de quitação de dívidas governamentais.
Apesar do uso ser antigo, uma coisa não mudou desde 1934 para cá: o atraso no pagamento. Por mais que a constituição foi alterada várias vezes desde então e se estipulou um prazo de pagamento, o poder público ainda atrasa a liquidação. Isso gera filas enormes nos estados e grande insatisfação.

Prazo de Pagamento

O prazo estipulado por lei é de no máximo 2 anos e meio. E é feito da seguinte forma:
Precatórios que são expedidos até o dia 31 de Julho, são pagos até o final do ano posterior. Já os que são emitidos depois dessa data devem ser pagos até o ano subsequente.
Ficou confuso?  Vamos explicar melhor. Caso o seu Precatório foi expedido em março de 2017, ele deve ser pago até o dia 31 de dezembro de 2018. Já se ele for expedido em setembro do mesmo ano, ele deve ser pago até o dia 31 de dezembro de 2019.
Dependendo do tipo de Precatório, esse prazo não é respeitado. O governo federal é um dos poucos que pagam em dia. Alguns estados e municípios tem filas muito grandes, que tem mais de 10 anos de atraso no pagamento.

Tipos de Precatório

Existem dois tipos de Precatórios, os comuns e os alimentares. Isso interfere no pagamento dos mesmos como veremos em outros posts.
Os Precatórios alimentares são referentes a decisões judiciais sobre pensões, salários, aposentadorias e indenizações por morte e invalidez,.
Já os Precatórios comuns são devido a outros tipos de decisões, como desapropriações e tributos. Outros tipos de indenizações também podem virar Precatórios comuns.

Total de Precatórios no Brasil

É um pouco difícil estimar com precisão o total de Precatórios no Brasil. Alguns estados e municípios não atualizam sempre os valores devidos. O último levantamento, feito em 2014, pelo Conselho Nacional de Justiça  dizia que o total de Precatórios era de 95 Bilhões de reais.
Mas desde então a situação de alguns estados e municípios piorou. Não é difícil ver notícias na mídia sobre estados parcelando salários de servidores, atrasando o décimo terceiro. E o pagamento de Precatórios que já não é considerado importante vai ficando para escanteio. O que faz com que as dívidas desses governos aumentem ainda mais.
Assim, não é loucura perceber que a dívida subiu, mas o problema é afirmar em quanto. Como não houve nenhuma levantamento oficial esse ano, advogados e outros juristas tentaram fazer uma. A estimativa extraoficial é que esse valor ultrapasse 140 BILHÕES DE REAIS!!!

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Tags:
decisão judicial definitiva, Precatório, Precatórios, reconhecimento de dívidas, requisição de pagamento
111 Comentários
  • Maicon de lira Silva
    Postado às 07:21h, 27 maio Responder

    Ok obrigado

    • Maria Bernadete guimaraes
      Postado às 04:16h, 03 junho Responder

      Bom dia.Eu já tenho 75anos,e há anos espero p receber esse abençoado dinheiro.Tenho dois p receber,por tanto tenho interesse de receber o mais rápido já q tenho um problema sério de saúde..

      • Breno Rodrigues
        Postado às 11:36h, 08 junho Responder

        Maria Bernadete,

        Com sua idade e seus problemas de saúde você tem direito a antecipação do precatório, limitado a até 5 vezes o valor da RPV. Sugiro que converse com seu advogado para que ele providencie isso para você.

        Espero ter ajudado 🙂

    • Cenice Aparecida de Oliveira e Silva
      Postado às 21:56h, 13 julho Responder

      Não encontro meu nome em lugar algum.nao sei se m6 processo virou ouRpv Léo várias listas mas nada.acho que meu processo sumiu.

      • Breno Rodrigues
        Postado às 09:52h, 27 julho Responder

        Cenice,

        Você deve fazer a consulta pelo seu nome ou CPF. Aí aparecerá todos os processos em seu nome, mesmo que não tenha virado RPV ou precatório.

        Espero ter ajudado 🙂

  • Vitória Nascimento
    Postado às 00:57h, 09 junho Responder

    Se expedido o precatório em Março, o pagamento deve ser realizado até Dezembro do ano seguinte, ou Dezembro do ano subsequente? Pergunto devido ao exemplo dado, observado que o mês de Março se encontra posterior ao Julho do ano anterior, que regia o prazo de entrada do precatório até o dia 31/07 para pagamento até o final do exercício financeiro do ano seguinte.

    • Breno Rodrigues
      Postado às 14:30h, 09 junho Responder

      Vitória,

      Precatórios expedidos até dia 01 de julho daquele ano, são pagos até dezembro do ano seguinte. Os emitidos após o dia 01 de julho são pagos no ano subsequente. Assim, um precatório expedido em março deste ano é pago até dezembro de 2021.

      Espero ter ajudado 🙂

  • Douglas
    Postado às 13:03h, 15 junho Responder

    Bom dia. Tudo bem?

    Sabe me dizer o que significa de uma forma “mais simples” essa decisão abaixo? Desde já, obrigado.

    Tribunal de Justiça de Rondônia
    20/09/2019
    Cacoal – 3ª Vara Cível
    Processo: 7000542-25.2019.8.22.0007

    FINALIDADE: Fica as parte autora por intermédio de seus
    Advogados, intimadas para retirar o Alvará expedido via internet,
    bem como, em seguida, dizer se ainda há crédito remanescente,
    requerendo o que entender de direito.
    Prazo de 5 dias.
    Advertência: Vencido o prazo de levantamento do alvará, fica
    advertido que os valores serão transferidos à Conta Centralizadora
    do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (FUJU).

    • Breno Rodrigues
      Postado às 15:51h, 17 junho Responder

      Douglas,

      Foi liberado o alvará de levantamento para que você consiga realizar o saque do valor. o Prazo é de 5 dias para que o saque seja feito. Caso contrário o alvará perde a validade.

      Espero ter ajudado 🙂

  • Mauriceia clementeGomes Gostari
    Postado às 12:48h, 27 julho Responder

    Tenho um Precatorio pra receber já veio a ordem de pagamento e minha advogada se recusa a me acompanhar. Por conta da epidemia. Sendo que tbm se recusa a dar o número do requisitorio. O que devo fazer. Aguardo resposta. Desde já agradeço ??❤

    • Breno Rodrigues
      Postado às 15:16h, 28 julho Responder

      Mauriceia,

      Você não necessita dela para receber o pagamento, podendo ir ao banco sozinha. Da mesma forma não precisa do número do requisitório para fazer o saque, está tudo no seu CPF.

      Espero ter ajudado 🙂

  • Ivanete Lopes Pereira
    Postado às 16:12h, 13 agosto Responder

    Meu precatório é alimentar
    Lá está como pago total informado ao juiz
    Banco do Brasil
    Requisição bloqueada não.
    Mas meu advogado falou que precisa de alvará de levantamento de valor.
    Será que demora muito ainda Breno?

    • Breno Rodrigues
      Postado às 13:28h, 20 agosto Responder

      Olá Ivanete, tudo bem?

      Geralmente quando aparece “requisição bloqueada” não há necessidade de alvará. Mas considerando que há, após o pedido do seu advogado, pode demorar de 30 a 90 dias, a depender da quantidade de processos na vara em que seu processo está.

      Espero ter ajudado 🙂

  • Gil
    Postado às 10:54h, 05 dezembro Responder

    Minha tia vendeu precatorio sem que os herdeiros (filhos maiores) sabiambebate mesmo os valores e continua no nome delabe que hoje e falecida pra quem fica o direito ao recebimento.

    • Breno Rodrigues
      Postado às 18:03h, 14 dezembro Responder

      Gil,

      Se ela vendeu o precatório, não há mais nenhum direito dos herdeiros. Credores nõ são obrigados a compartilhar essas informações com seus filhos se não quiserem, o direito de vender é dela.

      Espero ter ajudado 🙂

  • Francisco wendson da Silva
    Postado às 19:33h, 22 dezembro Responder

    Minha mãe tem uma RPV pra sair está com o juiz quanto tempo leva pra ela receber ,ganhou a causa o INSS concordou pagar agora depende do juiz .

    • Breno Rodrigues
      Postado às 14:41h, 06 janeiro Responder

      Francisco,

      Depende do número de processos que esse juiz tem pra analisar, a complexidade dos processos e se sua mãe tem direito a prioridade processual. Não tem um prazo fixo devido a todas essa variáveis. Mas, no geral, há uma movimentação no processo a cada 4 meses.

      Espero ter ajudado 🙂

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