Atualizado em 23 de outubro de 2026
Resumo rápido
Precatório municipal é a ordem de pagamento que a Justiça expede quando um município, ou uma autarquia ou fundação dele, é condenado em definitivo e a dívida passa do teto de pequeno valor da lei municipal. O precatório entra numa fila por ordem de chegada, e o município paga com verba reservada no orçamento, repassada ao tribunal.
- Como funciona: o juiz envia o ofício ao tribunal, que inscreve o precatório na fila do município. O que chega até 1º de fevereiro entra no orçamento do ano seguinte, mas o pagamento respeita o limite anual de cada município.
- Em números: segundo o painel do Mapa Anual dos Precatórios do CNJ, os municípios deviam R$ 118,6 bilhões em precatórios em 31 de dezembro de 2025 e pagaram R$ 20,8 bilhões naquele ano.
- Fique atento: dívida abaixo do teto da lei municipal não vira precatório. Ela é paga por requisição de pequeno valor (RPV), pelo próprio município, que pela lei tem até dois meses para pagar.
Sumário
- O que é precatório municipal?
- Quando a dívida do município vira precatório?
- Como funciona o pagamento de precatório municipal?
- Perguntas frequentes
O que é precatório municipal?
Precatório municipal, o precatório da prefeitura, é aquele em que o devedor é um município ou uma entidade da administração dele, como autarquias e fundações municipais. Tem direito a ele quem ganhou em definitivo um processo contra esse devedor, ou os herdeiros dessa pessoa. O nome vem de quem deve, qualquer que seja o assunto do processo ou a vara em que ele correu.
A regra geral está no art. 100 da Constituição. Os pagamentos que as Fazendas “Federal, Estaduais, Distrital e Municipais” devem por sentença “far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios”. A Resolução CNJ 303/2019, que organiza os precatórios nos tribunais, chama o devedor de “entidade devedora”. É a pessoa jurídica de direito público e, também, a empresa pública ou sociedade de economia mista que desempenhe atividade de Estado, dependa de repasse de recursos públicos e atue sem concorrência e sem intuito primário de lucro (art. 2º, IV).
Na prática, o precatório municipal nasce de ações como cobrança de diferenças de salário e de aposentadoria de servidores da prefeitura, desapropriação de imóvel pelo município e indenização por dano causado por órgão municipal. Quando a dívida é de salário, aposentadoria ou pensão, ou de indenização por morte ou invalidez, o precatório é alimentar e passa na frente dos comuns (art. 100, § 1º).
A diferença para o federal e o estadual está no devedor
O mesmo tipo de ação pode terminar em precatório federal, estadual ou municipal, conforme quem perdeu. O federal é devido pela União, pelo INSS e por outras autarquias federais (o que são precatórios federais); o estadual, por um estado, pelo Distrito Federal ou por uma entidade deles (o que é precatório estadual). O guia sobre o que é precatório mostra os outros tipos.
Em geral, quem cuida do precatório municipal é o Tribunal de Justiça do estado. A Constituição, porém, entrega o pagamento ao “Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda” (art. 100, § 6º). Se o município foi condenado numa ação trabalhista de servidor contratado pela CLT, por exemplo, o precatório é processado no Tribunal Regional do Trabalho.
Quando a dívida do município vira precatório?
A dívida do município vira precatório quando passa do teto de pequeno valor da lei municipal. Abaixo desse teto, o pagamento sai por requisição de pequeno valor (RPV), sem entrar na fila do orçamento. Cada município fixa o seu teto por lei, e a Constituição põe um piso: o teto não pode ser menor que o maior benefício pago pelo INSS, que em 2026 é de R$ 8.475,55.
O § 4º do art. 100 da Constituição permite que cada ente fixe “por leis próprias” o teto de pequeno valor, “segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social”. O valor de 2026 está na Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, art. 2º. O STF confirmou que o ente pode fixar teto menor que o do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), desde que respeite esse piso (ADI 5100).
Os 30 salários mínimos que muita gente associa ao precatório municipal são outra coisa. Eles valem só para o município que não tem lei própria, como regra de reserva: a Lei 12.153/2009 diz que, até a publicação dessas leis, o teto será de “30 (trinta) salários mínimos, quanto aos Municípios” (art. 13, § 3º, II), mesmo número do art. 87 do ADCT. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 fixado pelo Decreto 12.797/2025, os 30 salários mínimos dão R$ 48.630,00 em 2026.
O teto de RPV em duas capitais
Duas capitais mostram como o teto varia. São Paulo fixou um valor em reais, corrigido todo ano; Belo Horizonte amarrou o seu ao piso da Constituição.
| Município | O que a lei fixa | Em 2026 | Lei |
|---|---|---|---|
| São Paulo | R$ 7.200,00 de 2001, reajustados todo janeiro | R$ 31.667,41 | Lei municipal 13.179/2001, art. 1º, e Portaria Conjunta PGM/SF nº 1/2026 |
| Belo Horizonte | maior benefício do INSS | R$ 8.475,55 | Lei municipal 11.158/2019, art. 1º, § 1º |
Num exemplo hipotético, uma dívida de R$ 20.000,00 em 2026 seria paga por RPV na cidade de São Paulo e viraria precatório em Belo Horizonte. O teto de outros entes, e como descobrir o do município que deve a você, estão em como é definido o valor limite da RPV. Os municípios mineiros estão em limites de RPV em MG.
Não existe valor fixo de precatório municipal: ele tem o valor que a Justiça mandou pagar, atualizado. O que a lei define é onde ele começa: acima do teto de RPV do município.
A RPV municipal é paga pelo próprio município
A RPV do município não passa pelo tribunal. O juiz da causa manda a requisição ao próprio município, e o pagamento sai “no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição” (Código de Processo Civil, art. 535, § 3º, II). Nos juizados especiais da Fazenda Pública, o prazo é de “60 (sessenta) dias” (Lei 12.153/2009, art. 13, I). Se o município não paga, o juiz determina o sequestro do dinheiro, “dispensada a audiência da Fazenda Pública” (Res. CNJ 303/2019, art. 49, § 2º; nos juizados, Lei 12.153/2009, art. 13, § 1º).
Quem tem crédito acima do teto não pode dividi-lo para receber parte por RPV: a Constituição proíbe “o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução” com esse fim (art. 100, § 8º). A saída prevista é renunciar ao que passa do teto para receber o restante por RPV (Res. CNJ 303/2019, art. 48; nos juizados, Lei 12.153/2009, art. 13, § 5º), decisão que se toma no processo, com o advogado.
Como funciona o pagamento de precatório municipal?
O pagamento segue um caminho fixo. O juiz da execução manda o ofício ao tribunal, o presidente do tribunal confere e inscreve o precatório na fila do município, o município reserva a verba no orçamento e repassa ao tribunal, e o tribunal paga cada credor pela ordem de chegada, com as preferências da Constituição. O precatório apresentado até 1º de fevereiro entra no orçamento do ano seguinte, e o pagamento respeita o limite anual do município.
O caminho do precatório, passo a passo
- O juiz expede o ofício. Depois do trânsito em julgado e da conta do valor, o juízo da execução envia o “ofício precatório” ao tribunal (Res. CNJ 303/2019, art. 5º).
- O tribunal inscreve o precatório na fila. O presidente do tribunal confere o ofício e organiza a ordem de pagamento (art. 3º). O precatório ganha lugar na “ordem cronológica de pagamentos, instituída, por exercício, pela entidade devedora” (art. 12): cada município tem a própria fila. A lógica da fila está explicada em como funciona a fila de precatórios.
- O município põe a verba no orçamento. O precatório apresentado até 1º de fevereiro tem de entrar no orçamento do ano seguinte, “fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte” (art. 100, § 5º, na redação da Emenda Constitucional 136/2025). Um precatório apresentado em janeiro de 2026 entra no orçamento de 2027.
- O dinheiro vai para o tribunal. As dotações do orçamento são consignadas “diretamente ao Poder Judiciário” (art. 100, § 6º). O município não paga o credor do precatório: deposita, e o tribunal distribui.
- O tribunal paga pela ordem, com preferências. Primeiro vem a parcela superpreferencial dos credores de crédito alimentar com 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência, até o triplo do teto de RPV do município (art. 100, § 2º). Depois, os demais alimentares (§ 1º). Por último, os comuns.
- O credor saca. Com o valor liberado, o pagamento sai por saque no banco, por alvará ou por transferência bancária, ao credor ou ao procurador com poderes especiais para receber e dar quitação (Res. CNJ 303/2019, art. 31, § 1º).
Municípios em atraso pagam pelo regime especial
Os municípios que em 25 de março de 2015 estavam em atraso com os precatórios pagam pelo regime especial do art. 101 do ADCT. Nesse regime, o município deposita todo mês uma parcela da receita “em conta especial do Tribunal de Justiça local, sob única e exclusiva administração deste”, conforme um plano de pagamento anual.
No regime especial, a lista de ordem cronológica fica a cargo do Tribunal de Justiça e reúne todos os precatórios do município, inclusive os que vieram da Justiça do Trabalho, da Federal e da Militar (Res. CNJ 303/2019, art. 53), salvo acordo entre os tribunais para manter listas separadas (§ 3º). A superpreferência sobe para até cinco vezes o teto de RPV (ADCT, art. 102, § 2º).
A Constituição fixou prazos para esses municípios zerarem o atraso, e os prazos foram adiados: 31 de dezembro de 2020 na EC 94/2016, 2024 na EC 99/2017 e 2029 na EC 109/2021. O art. 7º da EC 136/2025 acabou com o prazo: ele “não será aplicável a partir da data de promulgação desta Emenda Constitucional”, em 9 de setembro de 2025.
O limite de 1% a 5% da receita
No lugar do prazo entrou um teto anual. Desde a EC 136/2025, os pagamentos de precatórios de estados, DF e municípios “estão limitados” a um percentual da receita corrente líquida do ano anterior (art. 100, § 23). O percentual vai de 1%, para quem tem estoque em atraso de até 15% da receita, a 5%, para quem tem mais de 85%, em nove faixas. O limite vale também para os precatórios antigos (art. 8º da emenda), e o município pode pagar acima dele se reservar verba específica para isso (§ 28).
O Conselho Federal da OAB questiona no STF, na ADI 7873, a data de 1º de fevereiro (§ 5º), as faixas de 1% a 5% (§ 23), o fim do prazo e a aplicação do limite ao estoque antigo (arts. 7º e 8º da emenda), entre outros pontos. Em 23 de outubro de 2026, não havia liminar nem julgamento marcado: o processo estava concluso ao relator, ministro Luiz Fux, desde 19 de outubro. Enquanto isso, nada foi suspenso, e a emenda vale.
O que acontece se o município não pagar?
Se o município não repassa o que deve dentro do limite, a Constituição prevê quatro consequências (art. 100, § 27). O limite de 1% a 5% fica suspenso; o presidente do Tribunal de Justiça determina o sequestro “das contas municipais” do município inadimplente para pagar os precatórios; o prefeito responde “na forma da legislação de responsabilidade fiscal e de improbidade administrativa”; e o município fica impedido de receber transferências voluntárias enquanto durar a omissão.
No regime especial, o ADCT acrescenta, entre outras, a retenção do Fundo de Participação dos Municípios: a União retém esses repasses e deposita o valor na conta especial do Tribunal de Justiça (art. 104, III). O dinheiro sequestrado ou retido entra na conta do tribunal, que paga os credores pela ordem da fila.
Quanto os municípios devem
No país, os municípios deviam R$ 118,6 bilhões em precatórios em 31 de dezembro de 2025 e pagaram R$ 20,8 bilhões naquele ano, segundo o painel do Mapa Anual dos Precatórios do CNJ. O pagamento equivale a cerca de um quinto do que estava inscrito para pagamento até o fim de 2025 (cálculo do Meu Precatório com dados do CNJ).
A maior dívida municipal nos mapas anuais dos tribunais é a da cidade de São Paulo. No Tribunal de Justiça de São Paulo, a administração direta do município fechou 2025 com R$ 31,8 bilhões em precatórios a pagar, depois de pagar R$ 6,4 bilhões no ano, 17,5% do que devia em janeiro (cálculo do Meu Precatório sobre o mapa anual do tribunal). O que esses números significam em tempo de espera, e como fica cada estado e município, está em por que estados e municípios demoram mais para pagar precatórios.
Se você tem um precatório municipal e quer conhecer as suas opções, inclusive uma proposta de compra, a equipe do Meu Precatório analisa o ofício e a situação do município devedor. Fale com a nossa equipe e decida com calma, inclusive se preferir esperar o pagamento.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.
Perguntas frequentes
Quanto tempo demora para receber um precatório municipal?
Depende do município. Pela Constituição, o precatório apresentado até 1º de fevereiro entra no orçamento do ano seguinte (art. 100, § 5º), mas, desde a EC 136/2025, todo município paga dentro de um limite anual de 1% a 5% da receita corrente líquida (§ 23). Nos municípios em atraso, que pagam pelo regime especial, a espera pode durar anos. A situação de cada devedor está em quanto estados e municípios demoram para pagar, e as datas do calendário, em prazo de pagamento de precatórios.
Como consultar um precatório municipal?
No portal de precatórios do tribunal que processa o precatório, em geral o Tribunal de Justiça do estado, onde fica a fila de cada município, com o número do processo, o CPF do credor ou o nome do município devedor, conforme o tribunal. A RPV não aparece nesses portais, porque não passa pelo tribunal: ela é acompanhada no próprio processo. O passo a passo de cada tribunal está em como consultar precatórios.
Posso vender um precatório municipal?
Pode. O art. 100, § 13, da Constituição permite ceder o precatório, “total ou parcialmente”, “independentemente da concordância do devedor”. Quem compra não herda a superpreferência de idade ou doença nem a opção pela RPV, e a cessão só produz efeitos depois de comunicada ao tribunal e ao município devedor (§ 14). Quem são os compradores e o que analisam está em quem compra precatório municipal.
O precatório de servidor municipal contratado pela CLT é municipal?
É. O devedor continua sendo o município, e o precatório é municipal. O que muda é o tribunal: como a ação correu na Justiça do Trabalho, o precatório é processado no Tribunal Regional do Trabalho (art. 100, § 6º). Se o município está no regime especial, a lista única fica com o Tribunal de Justiça, que reúne também os precatórios trabalhistas, salvo acordo entre os tribunais (Res. CNJ 303/2019, art. 53).


Ola Breno, tudo bem? A empresa onde trabalho tem uma divida de ISS com a prefeitura de SP. Gostaria de mais informacoes sobre a possibilidade de compra e uso desses precatorios para compensacao da divida. Isso é possivel? Consegue me indicar alguem confiavel que possa me ajudar nesta questao? Obrigado
Fala Luiz, tudo bem?
É possível sim! Em julho deste ano foi aprovada em segundo turno a lei 16953 na câmara municipal de Sâo Paulo. Essa lei permite o pagamento de até 92% da dívida com precatórios, desde que ela estaja na dívida ativa e não esteja no propgrama de parcelamento de dívidas.
Quanto à aquisição em si destes créditos, a maioria das empresas fazem via algum advogado ou contador de confiança. Porque eles analisam o processo e ou o tributo a ser compensado. No geral preferimos não recomendar nenhuma empresa por questões éticas e de enviesamento. Mas em uma pesquisa rápida no google há uns 2 ou três players que valem a pena serem procurados.
Espero ter ajudado 🙂
Ola Breno !
tenho um ropv no município de Sidrolândia mato grosso do sul para receber e foi enviado oficio no dia 21/02/2019 gostaria de saber quanto tempo leva para o recebimento do mesmo … e qual o procedimento .
se puder me ajudar ficarei grata
Olá Tati, tudo bem?
O pagamento da RPV demora até 60 dias após a conferência do ofício por ambas as partes. Dessa forma você deve receber até o final de abril. Para o saque, é necessário levar a qualquer agência do banco informado pelo TJ: documento de identidade com CPF e comprovante de residência.
Espero ter ajudado 🙂
Olá Bruno, minha mãe tem um precatório municipal rpv, esta no processo prazo 30 prazo 30/05/2019 execução, este é o prazo para ela receber?
Rosana,
Isso mesmo. Este é o prazo máximo para o pagamento.
Espero ter ajudado 🙂
Olá Bruno, sou funcionário e possuo um precatório a receber da Prefeitura de minha cidade, a certidão foi expedida dizendo que a mesma tem até dezembro do próximo ano para quitação da dívida.
Nesse processo vários funcionários entraram e todos ganharam, como é feito esse pagamento? Geralmente pagam aos poucos ou tudo de uma vez? Não sei da legalidade disso.
Minha cidade tem um grande valor de débito com uma empresa que também virou precatório, se for aguardar pagar essa empresa nós nunca receberemos. Como funciona tudo isso?
As prefeituras geralmente demoram décadas para pagar funcionários também?
Olá Gean, tudo bem?
São várias variáveis. Primeiro tem que avaliar se o município está pagando seus precatórios em dia. Para isso basta consultar o TJ de seu estado e olhar a fila de ente devedores. No pior cenário haverá atraso e o seu precatório não será pago até o fim do ano que vem mesmo com essa certidão. Agora considerando que ela está em dia, depende do valor do precatório. A constituição prevê que se houver um precatório cujo valor seja igual ou superior a 15% da soma de todos os precatórios para o mesmo ano de vencimento ele será parcelado em até 6 vezes. Isso vale tanto para o seu precatório quanto para o da empresa que você falou.
Assim pode demorar ou não.
Espero ter ajudado 🙂
Olá Breno, boa tarde! Tenho precatório alimentar em ação coletiva, do ano de 2004.
Sou aposentado pela prefeitura de sp. Recebi em 2011 a RPV, mas até agora não tive notícias do saldo a receber . É possível ter uma estimativa de quando serão pagos os precatórios deste ano (2004) ?
Olá Ilton, tudo bem?
A prefeitura de São Paulo está pagando precatórios vencidos em 2001 nos últimos dois anos. Assim, se o ritmo não melhorar, deve demorar algo entre 3 a 5 anos para o recebimento do restante.
Espero ter ajudado 🙂
Breno, boa tarde. Sabes se posso “fracionar”/dividir um valor de $ 60.000,00 em 2 RPVs de 30.000,00? Para “”fugir” do Precatório e receber por RPV?
Olá Eleni, tudo bem?
Na verdade não. Após a definição do valor você só sai do precatório para virar RPV se abdicar da diferença de valor entre os dois.
Espero ter ajudado 🙂
Ola! No caso de precatorio com sentença julgada procedente, e ja se passaram 15 anos, a prefeitura foi condenada a me pagar 175 salarios minimos estou aguardando na fila minha posiçao é 449 vale a pena entrar com pedido de RPV ?? mas se tratando de municipio seria possivel ?? Obrigado
Naidion,
Definitivamente não vale a pena. O RPV em municípios é de 30 salários mínimos. Então sua perda seria muito grande!. Então o ideal seria antecipar seu crédito, fazer um acordo com o município ou então pedir prioridade por idade/doença. Neste post aqui a gente explica um pouco mais sobre estes cenários.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia Breno, o meu Município , Guaçuí – ES. Está pagando o precatório e por um erro do sindicato o meu nome e de mais pessoas não entrou na lista de funcionários que foi enviada para o tribunal de justiça do ES que deferiu o pagamento. Quero saber se tenho como entrar com um processo individual? Já que sou funcionária desde 1987 e tenho direito como todos os outros.
Olá Syleila, tudo bem?
Se seu nome não consta na lista inicial do processo, você tem que entrar com um processo separado mesmo. Só é necessário verificar se o prazo para entrar com ação na justiça não se esgotou.
Espero ter ajudado 🙂
o que devo fazer pra transformar um precatorio no valor de 19.546,83 em rpv
Raimundo,
Você deve fazer uma carta de próprio punho, ou entao preencher um formulário específico do Tribunal onde a causa foi julgada, abrindo mão da diferença entre o seu valor e a RPV.
Espero ter ajudado 🙂
Sim me ajudou muito irei ao TRibunal amanhã mesmo pra preencher o formulario
Boa tarde Breno,o que significa precatório autuado?
Olá Luciano, tudo bem?
Precatório autuado quer dizer que ele já tem numeração e foi incluído na fila para pagamento.
Espero ter ajudado 🙂
Fomos desapropriados há 35 (trinta e cinco) anos atrás pela prefeitura do município de Contagem em Minas Gerais, meu paí e eu havíamos comprado dois lotes objetos das desapropriações . Meu pai faleceu em 2004 e eu farei 70 (setenta) anos de idade neste ano.
Há dois meses foi liberada minha metade do precatório, tenho chances de receber o dinheiro? Para a emissão da outra metade foram solitados mais documentos que estamos providenciando.
Mateus,
No caso do precatório que está em seu nome, basta o advogado pedir o alvará de levantamento para que o saque seja feito. Assim não deve demorar muito.
Já a parte do seu pai, precisa de documentação de todos os herdeiros dele. Dependendo do número de herdeiros pode demorar bastante para receber.
Espero ter ajudado 🙂
Como fazer audiência de conciliação de precatórios?
Carla,
Isso depende do edital de acordo de cada devedor na verdade. Tem alguns que o % para acordo é fixo enquanto outros é variável e decidido em uma audiência mesmo. Há também um tipo de leilão às avessas onde as pessoas que oferecem os menores valores a receber são “premiadas”.
Espero ter ajudado 🙂
Olá,
Minha mãe faleceu a seis anos e tenho um irmão, os precatórios ficam divididos automaticamente entre nós?
Caso não fiquem, como devo proceder? Quero vender minha parte.
Grato
Carlos,
Automaticamente não. É necessário entrar com um pedido de habilitação sua e do seu irmão para que o tribunal tenha ciência dos herdeiros e faça a divisão entre vocês dois.
Espero ter ajudado 🙂
posso solicitar pagamento de rpv via procedimento administrativo ou apenas judicial? pode ser feito pelo juizado de pequenas causas?
Andressa,
RPVs e precatórios são necessariamente via judicial. E, dependendo do valor pode ser feito no juizado especial ou de pequenas causas.
Espero ter ajudado 🙂
estou aguardando meu precatorio da Prefeitura de São Paulo e ainda não obtive resposta.
Maria,
A prefeitura de SP está pagando precatórios vencidos em 2001. Assim, dependendo de quando for o seu ano de vencimento, ainda vai demorar bastante.
Espero ter ajudado 🙂
Por que no mês de fevereiro de 2021 a fila dos precatórios da Prefeitura Municipal de São Paulo não andou?
Eliete,
Há alguns vários motivos. Pode ser o pagamento apenas de parcelas preferenciais, o que não diminui a fila, pois a cada momento entram novos processos. Assim como não ter havido nenhum pagamento mesmo no mês de fevereiro, afinal apesar de ter uma obrigatoriedade de parcela mensal, ela pode ser paga até o fim do ano corrente. Ou seja, um município pode ficar 11 meses sem pagar e pagar o valor relativo aos doze meses de uma única vez.
Espero ter ajudado 🙂
Tenyo precatório municipal pra vender
Josilene,
Pode enviar mais detalhes do seu precatório para o nosso e-mail?
contato@meuprecatorio.com.br
Ficamos no aguardo 🙂
Boa tarde, quando podemos agir para cobrar o pagamento de um RPV, que já demora 180 dias????? Obgdo…..
Eduardo,
É necessário que seu advogado entre com um pedido de sequestro de valores para garantir o pagamento de sua RPV.
Espero ter ajudado 🙂
Olá, tenho apenas número de requisição do meu precatório, em quanto tempo mais ou menos o precatório será autuado?
E, voce sabe dizer quais são ‘as situações’ de um precatório? pergunto pq o meu está no “juridico analisado”, o que falta mais?
Rejane,
A partido do momento que o precatório já tem número de requisição, ele já foi autuado. Depois da expedição, ele é enviado ao devedor e caso não haja nenhum erro, incluso na fila de pagamento após isso o valor é atualizado quando estiver próximo ao pagamento.
Espero ter ajudado 🙂
Meu precatório é alimentar, tenho 65 anos e sou portador de doença grave, tudo isto já costa no processo. : INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE SÃO JOÃO DEL-REI Alimentar Precatório nº 4 P.S.F.M. Aberto
Detalhes do Precatório – Precatório nº 4 – Alimentar
1 Ordem Cronológica: 49
2 Ordem Aberto/Suspenso: 47
Valor de formação do Precatório (Valor de Face): R$ 57.898,56
Nº Processo: 50002464620178130625
Nº SEI:
Origem: São João del-Rei – 2ª VARA CÍVEL
Ação: Ordinária
Liquidação: 12/02/2019
Protocolo (Data/Hora): 18/07/2019 10:09:49
Protocolo (Número/Ano): 267982 / 2019
Credor Principal: P.S.F.M.
Número e Natureza do Precatório: Precatório nº 4 – Alimentar
Ano de Vencimento: 2021
Situação: Aberto
Valor de formação do Precatório (Valor de Face): R$ 57.898,56
Data da última atualização do Valor de Face (Data de Liquidação): 12/02/2019
Protocolo (Data/Hora): 18/07/2019 10:09:49
Protocolo (Número/Ano): 267982 / 2019
Nº Processo: 50002464620178130625
Origem: São João del-Rei – 2ª VARA CÍVEL
Ação: Ordinária
Será que tenho chance de receber este precatório ainjda este ano de 2021
Aguardo uma resposta.
PAULO SERGIO FONTENELLE MAYRINCK
TELEFONE PARA CONTATO: 79-996908028
Paulo Sérgio,
Depende de quando o pedido de pagamento da parcela prioritária foi feito. Porque, infelizmente, apenas constar os fatos no processo não é o suficiente. É necessário fazer um pedido para o pagamento antecipado. Porque, apenas pela ordem cronológica, por mais que o ano de vencimento seja 2021, não se pode assegurar o pagamento.
Espero ter ajudado 🙂
Tenho um precatório contra o município de Volta Redonda/RJ que já está atrasado há 3 anos
Olá, Adriana! É preciso verificar em qual regime de pagamento(especial ou geral) está inserido o Município de Volta Redonda/RJ. Os Municípios que estão no regime especial realmente estão em atraso em relação ao pagamento da dívida de precatórios. Contudo, se o município estiver inserido no Regime geral, esse pagamento deve ser feito dentro do prazo de vencimento do precatório. Verifique em qual regime de pagamento está inserido o Município. Espero ter ajudado 🙂
Doutor, muito obrigada pelas informações. Meu advogado me informou que o valor que recebi num processo contra a Prefeitura já virou um novo processo de precatório judicial tramitando no TJ/RJ, mas não me explicou como eu receberei esse valor assim que for realmente liberado. Será como os valores recebidos em processos judiciais normais, com liberação de alvará de pagamento para ter que ir na agência do BB ou da CEF para receber o valor integral? Poderei pedir para que o valor liberado seja transferido para minha conta corrente? Desde já o agradeço por toda ajuda e pelas explicações excelentes! Atenciosamente, Isabella S. Mattos
Boa tarde, Sra. Isabella. Obrigado pela mensagem.
Isabella, para te ajudar de fato é necessário verificar a situação do processo. Se for um precatório, a Senhora pode sim pedir para que a CEF ou o BB transfiram para conta de sua titularidade no banco de preferência. Esse pedido é feito no processo mesmo.
Um abraço e boa sorte,