O que é Precatório Estadual?

Atualizado em 8 de outubro de 2026

Resumo rápido

Precatório estadual é a ordem de pagamento que a Justiça expede quando um estado, o Distrito Federal ou uma autarquia ou fundação deles é condenado em definitivo e a dívida passa do teto de pequeno valor fixado por lei. O precatório entra numa fila por ordem de chegada, e o estado paga com verba reservada no orçamento, repassada ao tribunal.

  • Como funciona: o juiz da execução envia o ofício ao tribunal, o presidente do tribunal inscreve o precatório na ordem cronológica do devedor. O que chega até 1º de fevereiro entra no orçamento do ano seguinte, mas o pagamento respeita o limite anual de cada estado.
  • Em números: segundo o painel do Mapa Anual dos Precatórios do CNJ, estados e DF deviam R$ 143,1 bilhões em precatórios em 31 de dezembro de 2025 e pagaram R$ 29,8 bilhões naquele ano.
  • Fique atento: desde a Emenda Constitucional 136/2025, cada estado paga até um limite anual de 1% a 5% da receita corrente líquida (pode pagar mais com dotação específica), e o prazo de 2029 para quitar o atraso deixou de valer. A emenda é questionada no STF.

Sumário

O que é precatório estadual?

Precatório estadual é o precatório em que o devedor é um dos 26 estados, o Distrito Federal ou uma entidade da administração deles, como autarquias e fundações estaduais. O nome vem do devedor: o que define o precatório é quem foi condenado a pagar e em que valor, qualquer que seja a vara onde correu a ação.

A regra geral está no art. 100 da Constituição. Os pagamentos que as Fazendas “Federal, Estaduais, Distrital e Municipais” devem por sentença “far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios”. A Resolução CNJ 303/2019, que organiza os precatórios nos tribunais, chama o devedor de “entidade devedora”: a pessoa jurídica de direito público e, em certos casos, a empresa estatal cujo orçamento dependa de repasse do governo e que não concorra no mercado (art. 2º, IV).

Na prática, o precatório estadual nasce de ações como cobrança de diferenças salariais e de aposentadoria de servidores estaduais, desapropriação feita pelo estado e indenização por dano causado por órgão estadual. Quando a dívida é de salário, aposentadoria ou pensão, ou de indenização por morte ou invalidez, o precatório é alimentar e passa na frente dos comuns (art. 100, § 1º).

A diferença para o federal e o municipal está no devedor

O mesmo processo pode acabar em precatório federal, estadual ou municipal, conforme quem perdeu a ação. O federal é devido pela União, pelo INSS e por outras autarquias federais (o que são precatórios federais); o municipal, pela prefeitura e pelas entidades dela (o que são precatórios municipais). O guia sobre o que é precatório mostra os outros tipos.

Na maioria dos casos, quem cuida dos precatórios estaduais é o Tribunal de Justiça do estado. Mas a Constituição entrega o pagamento ao “Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda” (art. 100, § 6º). Se o estado foi condenado numa ação trabalhista, por exemplo, o precatório estadual é processado no Tribunal Regional do Trabalho.

Quando a dívida do estado vira precatório?

A dívida do estado vira precatório quando passa do teto de pequeno valor da lei estadual. Abaixo desse teto, o pagamento sai por requisição de pequeno valor (RPV), sem entrar na fila do orçamento. Cada estado fixa o seu teto por lei, e a Constituição põe um piso: o teto não pode ser menor que o maior benefício pago pelo INSS, que em 2026 é de R$ 8.475,55.

O § 4º do art. 100 da Constituição permite que cada ente fixe “por leis próprias” o teto de pequeno valor, “segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social”. O valor de 2026 está na Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, art. 2º. O STF confirmou que o estado pode fixar teto menor que os 40 salários mínimos do ADCT, desde que respeite esse piso (ADI 5100).

Os 40 salários mínimos aparecem no art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Eles valem só para o estado que não tem lei própria, como regra de reserva. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00 fixado pelo Decreto 12.797/2025, os 40 salários mínimos dão R$ 64.840,00 em 2026.

O teto de RPV dos estados em 2026

A tabela mostra o teto de RPV de sete entes que têm lei própria, com o valor de 2026.

DevedorO que a lei fixaEm 2026Lei
Estado de São Paulo440,214851 UFESPsR$ 16.913,05Lei 17.205/2019, art. 1º
Estado de Minas Gerais4.723 UfemgsR$ 27.345,70Lei 14.699/2003, art. 9º, § 3º
Estado do Rio de Janeiro20 salários mínimosR$ 32.420,00Lei 7.507/2016, art. 1º
Estado do Rio Grande do Sul10 salários mínimosR$ 16.210,00Lei 14.757/2015, art. 1º
Estado do ParanáR$ 15.000,00 corrigidos pelo IPCA-ER$ 24.782,81Lei 18.664/2015, arts. 1º e 3º
Estado da Bahia10 salários mínimosR$ 16.210,00Lei 14.260/2020, art. 1º
Distrito Federal20 salários mínimosR$ 32.420,00Lei 3.624/2005, art. 1º

No Rio de Janeiro, uma lei de 2017 subiu o teto para 40 salários mínimos no crédito alimentar, e essa regra é contestada na Justiça. Na Bahia, o teto de 20 salários mínimos vale em dois casos previstos na própria lei. O teto de outros entes, e a regra de qual lei vale para o seu processo, estão em limites de RPV por ente.

Crédito acima do teto não se divide

Quem tem crédito acima do teto não pode dividir o valor para receber parte por RPV: a Constituição proíbe “o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução” com esse fim (art. 100, § 8º). A saída prevista nas leis de São Paulo, do Rio Grande do Sul, da Bahia e do Distrito Federal, por exemplo, é renunciar ao que passa do teto, decisão que se toma no processo, com o advogado.

Como funciona o pagamento de precatório estadual?

O pagamento segue um caminho fixo. O juiz da execução manda o ofício ao tribunal, o presidente do tribunal confere e inscreve o precatório na fila do devedor, o estado reserva a verba no orçamento e repassa ao tribunal, e o tribunal paga cada credor pela ordem de chegada, com as preferências da Constituição.

O caminho do precatório, passo a passo

  1. O juiz expede o ofício. Depois do trânsito em julgado e da conta do valor, o juízo da execução envia o “ofício precatório” ao tribunal (Res. CNJ 303/2019, art. 5º).
  2. O tribunal inscreve o precatório na fila. O presidente do tribunal confere o ofício e organiza a ordem de pagamento (art. 3º). O precatório ganha lugar na “ordem cronológica de pagamentos, instituída, por exercício, pela entidade devedora” (art. 12): cada estado tem a própria fila. A lógica da fila está explicada em como funciona a fila de precatórios.
  3. O estado põe a verba no orçamento. O precatório apresentado até 1º de fevereiro tem de entrar no orçamento do ano seguinte, “fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte” (art. 100, § 5º, na redação da EC 136/2025). Um precatório apresentado em janeiro de 2026 entra no orçamento de 2027.
  4. O dinheiro vai para o tribunal. As dotações do orçamento são consignadas “diretamente ao Poder Judiciário” (art. 100, § 6º). O estado não paga o credor diretamente: deposita, e o tribunal distribui.
  5. O tribunal paga pela ordem, com preferências. Primeiro vem a parcela superpreferencial dos credores de crédito alimentar com 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência, até o triplo do teto de RPV (art. 100, § 2º). Depois, os demais alimentares (§ 1º). Por último, os comuns.
  6. O credor saca. Com o valor liberado em conta, o pagamento sai por saque no banco, por alvará ou por transferência bancária, ao credor ou ao procurador com poderes especiais para receber e dar quitação (Res. CNJ 303/2019, art. 31, § 1º).

Estados em atraso pagam pelo regime especial

Os estados que em 25 de março de 2015 estavam em atraso com os precatórios pagam pelo regime especial do art. 101 do ADCT. Nesse regime, o estado deposita todo mês uma parcela da receita “em conta especial do Tribunal de Justiça local, sob única e exclusiva administração deste”, conforme um plano de pagamento anual.

No regime especial, a lista de ordem cronológica fica a cargo do Tribunal de Justiça e reúne todos os precatórios do estado, inclusive os que vieram da Justiça do Trabalho, da Federal e da Militar (Res. CNJ 303/2019, art. 53), salvo acordo entre os tribunais para manter listas separadas (§ 3º). A superpreferência sobe para até cinco vezes o teto de RPV (ADCT, art. 102, § 2º).

A Constituição fixou prazos para esses estados zerarem o atraso, e os prazos foram adiados: 31 de dezembro de 2020 na EC 94/2016, 2024 na EC 99/2017 e 2029 na EC 109/2021. O art. 7º da EC 136/2025 acabou com o prazo: ele “não será aplicável a partir da data de promulgação desta Emenda Constitucional”, em 9 de setembro de 2025.

O limite de 1% a 5% da receita

No lugar do prazo entrou um teto anual. Desde a EC 136/2025, os pagamentos de precatórios de estados, DF e municípios “estão limitados” a um percentual da receita corrente líquida do ano anterior (art. 100, § 23). O percentual vai de 1%, para quem tem estoque em atraso de até 15% da receita, a 5%, para quem tem mais de 85%, em nove faixas. O limite vale também para os precatórios antigos (art. 8º da emenda), e o estado pode pagar acima dele se reservar verba específica para isso (§ 28).

O percentual de cada estado em 2026, tribunal a tribunal, está no texto sobre o limite anual de pagamento de cada estado.

O Conselho Federal da OAB questiona no STF, na ADI 7873, a data de 1º de fevereiro (§ 5º), as faixas de 1% a 5% (§ 23), o fim do prazo e a aplicação do limite ao estoque antigo (arts. 7º e 8º da emenda), entre outros pontos. A autorização para pagar acima do limite (§ 28) não está entre os dispositivos impugnados. Em 28 de setembro de 2026 não havia liminar nem julgamento: o processo estava concluso ao relator, ministro Luiz Fux, desde 20 de julho de 2026. Enquanto isso, a emenda vale e é aplicada pelos tribunais.

O ritmo muda de estado para estado

No país, estados e DF deviam R$ 143,1 bilhões em precatórios em 31 de dezembro de 2025 e pagaram R$ 29,8 bilhões naquele ano, segundo o painel do Mapa Anual dos Precatórios do CNJ. Em 2025, o Espírito Santo e o Mato Grosso do Sul pagaram mais do que o estoque de precatórios que tinham no Tribunal de Justiça no início do ano, enquanto o Rio Grande do Sul pagou 20,3% e o Rio de Janeiro, 9,7% (cálculo do Meu Precatório sobre os mapas anuais dos tribunais). O que isso significa em tempo de espera está em por que estados e municípios demoram mais para pagar precatórios.

Se você tem um precatório estadual e quer conhecer suas opções, inclusive uma proposta de compra, a equipe do Meu Precatório analisa o ofício e a situação do estado devedor. Fale com a nossa equipe e decida com calma, inclusive se preferir esperar o pagamento.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.

Perguntas frequentes

O precatório do Distrito Federal é estadual?

É tratado como estadual. A Constituição cita a Fazenda “Distrital” ao lado das estaduais (art. 100), e o ADCT dá ao DF o mesmo teto de reserva dos estados, 40 salários mínimos (art. 87). O precatório do Distrito Federal é pago pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), e o teto de RPV do DF é de 20 salários mínimos, pela Lei distrital 3.624/2005.

Precatório do INSS julgado na Justiça Estadual é precatório estadual?

Não. Quando a ação contra o INSS corre na Justiça Estadual porque a cidade não tem vara federal, o juiz estadual julga uma causa federal (Constituição, art. 109, § 3º). O devedor continua sendo o INSS, e a requisição de pagamento segue para o Tribunal Regional Federal. É precatório federal, e o teto de RPV que vale é o da União, de 60 salários mínimos.

Posso vender um precatório estadual?

Pode. O art. 100, § 13, da Constituição permite ceder o precatório, “total ou parcialmente”, “independentemente da concordância do devedor”. Quem compra não herda a superpreferência de idade ou doença nem a opção pela RPV, e a cessão só produz efeitos depois de comunicada ao tribunal e ao estado devedor (§ 14). Quem são os compradores está em quem compraria meu precatório estadual.

Como consultar um precatório estadual?

A consulta se faz no portal de precatórios do tribunal que processa o precatório, em geral o Tribunal de Justiça do estado, onde fica a ordem cronológica de cada devedor. Os campos e as telas mudam de tribunal para tribunal. Em Minas Gerais, o passo a passo está em como consultar precatório no TJMG.

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 229

35 comentários

    • Olá Carlos, tudo bem?

      Você deve consultar o site do tribunal onde a causa foi julgada. Dependendo do tribunal você consegue ver a fila de pagamento e se há alguma movimentação em seu processo que apresente alguma novidade.

      Espero ter ajudado 😀

  1. Tenho uma certidão do tribunal de justiça de 2002 com precatório a receber. Meu marido detentor do precatório ja até faleceu esperando pagamento. Agora os filhos e eu somos herdeiros. Ai pergunto : qual caminho sigo pra recrber? Vender é melhor? Podem me indicar compradores?

    • Olá Nadja tudo bem?

      Depende de qual estado. Se é desde 2002, ele deve estar no orçamento de 2004. A maioria dos estados que estão bem atrasados pagam precatórios próximos a este ano de vencimento. Então a espera sua seria de no máximo dois anos. Quanto à venda depende de sua urgência e necessidade financeira. Há também a possibilidade de fazer um acordo direto para receber antecipadamente. Quanto a indicar compradores, nós preferimos não fazer isso para não nos vincularmos a alguém.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Boa tarde, gostaria de saber se um Precatório de Alagoas poderia compensar uma divida ativa da União. No caso, é que tenho uma divida na caixa econômica federal e o precatório é do Estado de alagoas. Isso é possível? Essa compensação entre Estado e União?

    • Olá Breno, meu xará, tudo bem?

      Não é possível. A compensação só é possível na esfera em que o precatório foi expedido. Dessa forma para compensa dívidas com a união, apenas precatórios federais podem ser utilizados. E os precatórios de Alagoas só podem ser utilizados para compensar dívidas estaduais como ICMS e IPVA por exemplo.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. BAO TARDE MEU PROCESSO ESTA NA SETOR DE RPV E PRECATORIO NO JEF DE SAO PAULO A 60 DIAS PARADO, GOSTARIA DE SABER QUANTO TEMPO FICA NESTE SETOR E POR QUE A DEMORA.

    • Olá Paulo, tudo bem?

      Infelizmente não há um prazo definido para a expedição do precatório depois de confirmado o valor para o pagamento. Além disso o tribunal ficou 30 dias em recesso, terminando no final de janeiro, o que explicaria ao menos metade destes 60 dias. Dessa forma, não há muito o que fazer além de esperar a expedição da RPV. Após a expedição porém há prazo determinado para o pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Dário,

      Depende do tribunal. Em alguns você consegue ver o valor atualizado enquanto outros você precisa de uma senha de acesso para ver os documentos. Isso se o processo for totalmente digital, caso contrário apenas indo no tribunal.

      Espero ter ajudado 🙂

    • José Francisco,

      Seu precatório está na posição 126 da fila (última atualização em março deste ano). Se o ritmo de pagamento se mantiver, você deverá recebê-lo até o fim do próximo ano.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Boa tarde eu tenho um precatori que e alimentar que era pra ser pago no final de 2019 e ja estamos em janeiro de 2020 fui no adevogado e ele falou que os valores foi pago a mais do que era o valor e ai o inss descordou do valor e agora sera que vai demorar muito agora pois o ultimo movimento foi dia 8 01 2020 e esta cocluso para decisao

    • Claudionir,

      Tem que entender melhor o processo, mas quando a discussão do valor, geralmente, o valor menor é disponibilizado para pagamento enquanto se discute a diferença do cálculo. Assim, a não ser que o ofício foi expedido com o valor errado, isso que você disse não era pra ter acontecido. Se você puder passar o número do processo verifico o que pode ter ocorrido.

      Fico no aguardo 🙂

    • Olá Natanael, tudo bem?

      Na verdade não. Precatório só podem ser usados para quitas dívidas tributárias com o mesmo devedor. Ou seja, precatório do estado do Paraná só serviria para quitar impostos estaduais como ICMS e IPVA.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Edvaldo tudo bem?

      O valor eu não consigo ver, mas a posição na fila sim. Você está na posição 25 do ano de 2015 ou 4549 do total.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. boa tarde dr gostaria de ver si o amigo consegue ver o valor de uma precatória aqui no rg do sul o numero 185112 no processo que consigo ver diz aguardando pagamento precatória e em baixo diz processo suspenso

    • Jorge Antônio,

      No Rio Grande do Sul a movimentação do processo é suspensa enquanto o precatório não é pago. Assim, não precisa se prerocupar.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Boa noite a todos. Abri mão dos excedentes em uma ação de 33 mil já vencida em todas as instâncias e recursos, caindo para o piso que era de 29 mil para não entrar nos precatórios. Logo após o Governo de São Paulo reduziu o piso para 11 mil… alguém pode me dizer se valerá o valor anterior a mudança, ou não terá como sair do precatório? Obrigado!!!

    • Carlos,

      A mudança previa todas as causas que não tiveram o ofício requisitório expedido até a data da alteração. Assim se no seu caso, não havia sido expedido, infelizmente, ele volta a ser precatório. Como a desistência era para que fosse pago mais rápido e não se concretizou, talvez você consiga reaver a diferença.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. vocês sabem em que ano está os pagamentos dos precatórios do estado de São Paulo ? tenho pra receber um precatório que entrou na lista no dia 08/02/2019.

  8. Boa tarde, tenho um precatório alimentar contra a Fazenda Estadual de SP publicado para pagamento em 30/11/2020, na ordem cronológica. Está agora para levantamento e atualização dos valores em DEPRE. Vocês tem idéia de quanto tempo estão demorando nestes cálculos, até disponibilidade para saque?

    • Maria Cecília,

      Em SP, devido a terem ficado 6 meses parados ano passado, as coisas estão muito lentas. Os prazos processuais de pagamento e levantamento estão demorando mais do que 6 meses.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Sinalva,

      Não existe uma lista oficial. Quem geralmente faz este tipo de trabalho é o sindicato dos professores de sua cidade. Procure-os para que tenha acesso a este tipo de informação.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Olá! tenho um precatório do estado de São Paulo ditado em 28/05/2021 pela ordem cronológica, mas minha advogada não me informa qual o valor ,e nem quando irei receber, poderia me ajudar? Número do processo

    06037099419848260053. Obrigado

    • Olá Francisco, tudo bem? Obrigado pela mensagem.
      Para um atendimento mais personalizado, gentileza entrar em contato via nosso WhatsApp.+55 31 9765-6701

      Obrigado e boa sorte.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *