Atualizado em 8 de outubro de 2026
Resumo rápido
Quem compra precatório estadual são fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs), securitizadoras, bancos de investimento, empresas com dívida tributária no estado, pessoas físicas e empresas especializadas na compra de precatórios estaduais, como a Meu Precatório. A Meu Precatório compra precatórios estaduais acima de R$ 250 mil como comprador final, pela Mercatório Securitizadora (CNPJ 53.834.001/0001-06) e pelo Meu Precatório FIDC (CNPJ 64.126.861/0001-01), fundo regulado pela CVM.
- Por que importa: o preço de um precatório estadual depende muito do estado devedor. Cada estado paga num ritmo, e cada Tribunal de Justiça tem a sua regra para registrar a venda.
- Como funciona: o credor vende o crédito por cessão, recebe o preço combinado, e o comprador passa a esperar o estado pagar (art. 100, § 13, da Constituição).
- Em números: em 2025, estados e Distrito Federal pagaram cerca de 22% do valor dos precatórios que tinham a pagar e fecharam o ano devendo R$ 143,1 bilhões (cálculo da Meu Precatório com dados do CNJ).
- Fique atento: num levantamento da Meu Precatório reconferido em outubro de 2026, 21 dos 27 Tribunais de Justiça exigiam escritura ou instrumento público para registrar a venda (alguns deles, como os do Rio Grande do Norte e de Roraima, só depois de o precatório chegar ao tribunal). Confira a regra do seu tribunal antes de assinar.
Este guia é para quem tem um precatório a receber de um estado ou do Distrito Federal e pensa em vender. Ele mostra quem faz a compra de precatórios estaduais, o que o comprador analisa, a regra de cada tribunal, o que pesa no preço e como vender para a Meu Precatório.
Sumário
- Quem compra precatório estadual?
- A Meu Precatório compra precatório estadual?
- O que o comprador olha num precatório estadual?
- O que cada Tribunal de Justiça exige para vender precatório estadual?
- Como funciona a compra de precatórios estaduais?
- Quanto pagam por um precatório estadual?
- Vale a pena vender, esperar ou fazer acordo com o estado?
- Como vender precatório estadual para a Meu Precatório?
- Perguntas frequentes
Quem compra precatório estadual?
As empresas que compram precatórios estaduais são FIDCs, securitizadoras, bancos de investimento e empresas especializadas na compra de precatórios, como a Meu Precatório. Também compram as empresas que usam o crédito para pagar dívida tributária com o estado e as pessoas físicas. A Constituição deixa o credor vender a qualquer um deles, sem pedir licença ao governo.
Precatório estadual é a ordem de pagamento que o tribunal expede quando o estado, o Distrito Federal ou uma autarquia estadual perde um processo e deve um valor acima do teto da RPV (requisição de pequeno valor) daquele estado. O que ele é e como é pago está explicado em o que é precatório estadual.
A venda se chama cessão de crédito. A regra está no art. 100, § 13, da Constituição: “O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor”. Quem vende é o cedente; quem compra, o cessionário.
Como cada tipo de comprador compra precatório estadual
Cada tipo de comprador chega ao precatório estadual por um caminho:
- FIDC. O fundo de investimento em direitos creditórios é registrado na CVM, tem CNPJ próprio e é ele que assina a compra. No cadastro da CVM, cada fundo tem um administrador, que presta serviço ao fundo, e um gestor, que escolhe o que comprar.
- Securitizadora. Compra o crédito em nome próprio. É o caso da Mercatório Securitizadora, uma das duas empresas pelas quais a Meu Precatório compra.
- Empresa especializada. Analisa o processo e faz a proposta. A Meu Precatório compra e fica com o crédito até o estado pagar. Há empresas que só encontram o credor e levam o precatório a outro comprador, e por isso vale perguntar quem assina a compra.
- Banco de investimento. Participa por fundos do grupo: no cadastro da CVM de 28 de setembro de 2026, havia fundos de precatório geridos por bancos de investimento.
- Empresa com dívida tributária no estado. Vários estados aceitam precatório para pagar dívida tributária estadual, com limites, e o crédito comprado de terceiros também pode ser usado, na forma da lei do estado (Resolução CNJ 303/2019, art. 45-A). Os caminhos de cada estado estão em pagamento de impostos com precatórios.
- Pessoa física. A Constituição não limita quem compra. Na prática, exige ler o processo, calcular o crédito e esperar o estado pagar.
A pergunta que separa um comprador do outro é quem assina a escritura e paga o preço. Comprador final paga e fica com o crédito até o estado pagar. Intermediário depende de outro comprador aceitar o seu precatório, e a proposta pode mudar no caminho.
Quais bancos compram precatórios estaduais?
Os grandes bancos de varejo não compram precatório estadual na agência. Alguns grupos bancários participam do mercado por fundos, e a regra de cada banco está em qual banco compra precatório. Fundo administrado por um banco não quer dizer que o banco comprou o crédito: o administrador presta serviço ao fundo, e quem decide a compra é o gestor.
A Meu Precatório compra precatório estadual?
Sim. A Meu Precatório compra precatórios estaduais acima de R$ 250 mil, como comprador final, sem intermediários e sem revenda do crédito. A compra é feita pela Mercatório Securitizadora (CNPJ 53.834.001/0001-06) e pelo Meu Precatório FIDC (CNPJ 64.126.861/0001-01), fundo regulado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Precatórios estaduais abaixo desse valor são analisados um a um.
A Meu Precatório envia a proposta com o cálculo aberto em até 24 horas e paga à vista no dia da escritura. A Meu Precatório não cobra nada do credor em nenhuma etapa. Depois da escritura, se o estado atrasar ou parcelar o pagamento, o risco é da Meu Precatório, e não do credor.
O Meu Precatório FIDC está no cadastro público da CVM desde dezembro de 2025, com administração da Oliveira Trust DTVM e gestão da Plural Investimentos. Dá para conferir esses dados pelo CNPJ na consulta de fundos da CVM, e vale fazer a mesma conferência com qualquer comprador.
O que o comprador olha num precatório estadual?
O comprador olha, antes de tudo, o estado devedor: quanto ele deve, quanto paga por ano e se está no regime especial. Depois vêm a posição do precatório na fila do tribunal, a natureza do crédito, alimentar ou comum, e o risco do processo. Dois precatórios de mesmo valor, contra estados diferentes, costumam receber propostas bem diferentes.
Quanto o estado paga por ano
Os estados pagam em ritmos muito diferentes. Em 2025, estados e Distrito Federal pagaram R$ 29,8 bilhões de um total de R$ 137,1 bilhões que tinham a pagar, cerca de 22%, e fecharam o ano devendo R$ 143,1 bilhões (cálculo da Meu Precatório com os valores do painel do Mapa Anual dos Precatórios do CNJ, atualizado em 10/09/2026, na página de precatórios do CNJ).
| Estado | Saldo em 31/12/2025 | Parte do estoque paga em 2025 |
|---|---|---|
| São Paulo | R$ 28,6 bi | 29,8% |
| Rio Grande do Sul | R$ 14,0 bi | 20,3% |
| Rio de Janeiro | R$ 11,5 bi | 9,7% |
| Distrito Federal | R$ 5,2 bi | 4,9% |
| Minas Gerais | R$ 2,7 bi | 16,9% |
Valores do governo estadual e da administração indireta, no Tribunal de Justiça do próprio estado (cálculo da Meu Precatório com os mapas anuais dos tribunais). No outro extremo, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul pagaram praticamente todo o estoque em 2025. O percentual de um ano oscila e não garante o do ano seguinte. Os números dos outros estados estão em estados e municípios demoram mais para pagar precatórios.
O limite anual e o regime especial
Desde a Emenda Constitucional 136/2025, estados e DF pagam precatórios até um teto anual de 1% a 5% da receita corrente líquida, conforme o tamanho do estoque atrasado (art. 100, § 23, da Constituição). O prazo que existia para zerar o atraso, 2029, deixou de valer (EC 136/2025, art. 7º). O limite e o fim do prazo são questionados no Supremo na ADI 7873, que em 29 de setembro de 2026 não tinha liminar nem julgamento; enquanto isso, as regras valem. O comprador desconta a espera que prevê para cada estado.
A posição na fila e a natureza do crédito
A venda não muda o lugar do precatório na fila nem a natureza dele. Um precatório alimentar continua alimentar nas mãos do comprador, “mantida a posição na ordem cronológica originária” (Resolução CNJ 303/2019, art. 42, § 1º).
O que não passa ao comprador
A superpreferência do precatório alimentar cujo credor tem 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência é da pessoa do credor e não passa a quem compra (art. 100, §§ 2º e 13). No estado em regime especial, essa preferência vai até o quíntuplo do teto da RPV (ADCT, art. 102, § 2º). Se o credor seria pago antes por causa dela, o comprador leva isso em conta: ele vai esperar a vez do precatório na ordem cronológica, sem essa antecipação.
O que cada Tribunal de Justiça exige para vender precatório estadual?
O precatório estadual corre, em regra, no Tribunal de Justiça, e cada tribunal pode exigir escritura pública para registrar a venda (Resolução CNJ 303/2019, art. 42, § 5º). Num levantamento da Meu Precatório reconferido em outubro de 2026, 21 dos 27 Tribunais de Justiça exigiam escritura ou instrumento público; em alguns, como o TJRN e o TJRR, só depois de o precatório chegar ao tribunal. Estado condenado na Justiça do Trabalho segue a regra do TRT.
A tabela mostra o que pediam, na data do levantamento, os tribunais listados. Norma de tribunal muda por ato da presidência, então confira a regra atual com quem vai comprar. Onde não há norma local, vale a regra geral da Resolução CNJ 303/2019, que pede os documentos que comprovem a venda (arts. 44 e 45).
A forma da venda nos Tribunais de Justiça
| Estado | Forma exigida para registrar a venda | Norma do tribunal |
|---|---|---|
| Acre | sem norma local sobre a forma; vale a regra geral do CNJ | não há |
| Alagoas | escritura ou instrumento público | Resolução 21/2023 |
| Amapá | escritura ou instrumento público | Resolução 1.763/2025 |
| Amazonas | escritura ou instrumento público | Portaria da Presidência 3.546/2026 |
| Bahia | escritura ou instrumento público | Decreto Judiciário 767/2023 |
| Ceará | escritura ou instrumento público | Resolução do Órgão Especial 14/2023 |
| Distrito Federal | escritura pública | Portaria Conjunta 51/2021 |
| Espírito Santo | escritura ou instrumento público | Ato Normativo 17/2022 |
| Goiás | escritura ou instrumento público | Decreto Judiciário 4.760/2023 |
| Maranhão | instrumento público ou particular com firma reconhecida | Resolução-GP 17/2023 |
| Mato Grosso | escritura ou instrumento público | Portaria TJMT/PRES 1.099/2023 |
| Mato Grosso do Sul | escritura ou instrumento público | Provimento CSM 740/2025 |
| Minas Gerais | sem norma local sobre a forma; vale a regra geral do CNJ | não há |
| Pará | escritura ou instrumento público | Resolução 6/2022 |
| Paraíba | escritura ou instrumento público | Resolução 18/2025 |
| Paraná | instrumento público, para a venda feita a partir da apresentação do precatório | Decreto Judiciário 86/2024, na redação do Decreto Judiciário 249/2025 |
| Pernambuco | instrumento particular admitido | Resolução 507/2023 e Instrução Normativa 29/2023 |
| Piauí | instrumento público ou particular | Portaria 4.532/2023 |
| Rio de Janeiro | escritura ou instrumento público | Ato Normativo TJ 6/2023 |
| Rio Grande do Norte | instrumento público, depois de apresentado o precatório ao tribunal | Resolução 17/2021 |
| Rio Grande do Sul | escritura pública, antes e depois de o precatório chegar ao tribunal | Ato 026/2023-P |
| Rondônia | escritura ou instrumento público | Resolução 290/2023 |
| Roraima | instrumento público, depois de apresentado o precatório ao tribunal | Resolução TJRR/TP 35/2021 |
| Santa Catarina | escritura ou instrumento público | Resolução GP 9/2021 |
| São Paulo | escritura ou instrumento público | Provimento CSM 2.753/2024 |
| Sergipe | nenhuma norma local localizada; vale a regra geral do CNJ | não há |
| Tocantins | escritura ou instrumento público | Portaria 2.673/2024 |
Vender precatório estadual em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Minas Gerais
A regra muda até dentro do mesmo estado, e alguns tribunais barram a venda ligada ao advogado do processo.
- São Paulo. O Tribunal de Justiça exige escritura ou instrumento público e considera ineficaz a venda com o mesmo advogado dos dois lados (Provimento CSM 2.753/2024, art. 13, I). Em 2025, o estado pagou 29,8% do estoque que tinha no tribunal.
- Rio de Janeiro. O Tribunal de Justiça exige escritura ou instrumento público e não registra a cessão quando comprador e vendedor têm o mesmo advogado ou quando o comprador é o advogado do vendedor (Ato Normativo TJ 6/2023, art. 5º, parágrafo único). Em 2025, o estado pagou 9,7% do estoque.
- Minas Gerais. O Tribunal de Justiça não exige escritura; o TRT da 3ª Região, que cuida do estado condenado na Justiça do Trabalho, exige. Em 2025, o estado pagou 16,9% do estoque no Tribunal de Justiça.
O papel do advogado na venda está em preciso de autorização do advogado para vender o precatório?
Como funciona a compra de precatórios estaduais?
A compra de precatórios estaduais segue quatro passos: proposta, análise do processo e do estado devedor, assinatura da cessão na forma que o Tribunal de Justiça exige, com pagamento ao credor, e comunicação da venda ao tribunal e ao estado. Depois disso, quem recebe do estado é o comprador, e o crédito continua no mesmo lugar da fila.
- Proposta. O credor informa o número do processo ou do precatório. O comprador consulta os autos, calcula o valor atualizado, estima quando o estado deve pagar e apresenta o preço.
- Análise. Aceita a proposta, o comprador confere o processo, as certidões do credor e se há penhora, cessão anterior ou disputa sobre o crédito.
- Cessão. O contrato é assinado na forma que o Tribunal de Justiça do estado exige (tabela acima), em muitos estados por escritura pública em cartório, que também pode ser feita por videoconferência no e-Notariado. Na compra à vista, o preço é pago na assinatura.
- Comunicação. A cessão “somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao Tribunal de origem e ao ente federativo devedor” (art. 100, § 14, da Constituição). No precatório estadual, o ente devedor é o estado ou a autarquia estadual que perdeu o processo.
Antes de mandar documentos, peça o nome e o CNPJ de quem vai assinar como comprador e pagar, e confira esse CNPJ na Receita Federal e, se for fundo, na CVM. Desconfie de quem cobra taxa antes do pagamento ou pede depósito em conta de pessoa física; os golpes mais comuns estão em fraude em precatórios.
Quanto pagam por um precatório estadual?
Não existe tabela de preço para precatório estadual. Cada comprador parte do valor atualizado do crédito e aplica um desconto, o deságio, que depende do estado devedor, da previsão de pagamento, da natureza do crédito e do risco do processo. Por isso duas propostas para o mesmo precatório podem ser muito diferentes.
O que mais pesa:
- O estado. Quanto mais devagar o estado paga, mais o comprador espera, e maior tende a ser o desconto.
- O lugar na fila. Quanto mais perto do pagamento, menor tende a ser o desconto.
- O estágio do processo. Precatório expedido, sem recurso pendente, pesa menos que crédito ainda discutido.
- A superpreferência. Se o credor seria pago antes por idade, doença ou deficiência, o comprador não herda essa vantagem.
- A documentação. Herdeiros sem habilitação, penhora ou cessão anterior aumentam o risco.
Não dá para dizer quanto vale, por exemplo, um precatório estadual de R$ 100 mil sem saber o estado, a fila e o processo. Compare as propostas pelo valor líquido que cai na sua conta e pela data do pagamento, e não pelo percentual anunciado. Os fatores estão explicados em o que é deságio.
Vale a pena vender, esperar ou fazer acordo com o estado?
Depende de quanto tempo falta para o estado pagar e de quanto você precisa do dinheiro hoje. Quem espera recebe do estado o valor do crédito, na ordem da fila e no ritmo do estado. Quem vende troca parte desse valor por dinheiro agora. E o credor de estado em atraso ainda pode ter uma terceira via, o acordo direto.
- Esperar. O estado paga dentro do limite anual e na ordem da fila. Em estado que paga pouco por ano, a espera pode ser longa, sem data certa.
- Vender. O credor recebe o preço combinado e deixa de depender do ritmo do estado. O preço tem desconto, e a superpreferência não passa ao comprador.
- Acordo direto. O credor que não foi pago por causa do limite anual pode optar por receber em parcela única, até o fim do ano seguinte, “com renúncia de parcela do valor desse crédito” (art. 100, § 29). O acordo é feito perante o juízo auxiliar de conciliação, nas condições que o estado e o tribunal abrirem, e também está entre os pontos questionados na ADI 7873.
Ninguém é obrigado a vender. Compare a proposta de compra com o desconto do edital de acordo, se houver, e com a espera.
Como vender precatório estadual para a Meu Precatório?
Para vender o precatório estadual para a Meu Precatório, registre o crédito no site ou pelo WhatsApp e receba a proposta com o cálculo aberto em até 24 horas. Aceita a proposta, a compra segue quatro etapas, e o pagamento sai no dia da escritura.
- Pedido. Você registra o precatório no site ou pelo WhatsApp.
- Proposta em até 24 horas. Consultamos o processo e a situação do estado devedor e enviamos a proposta com o cálculo aberto, para você e o seu advogado conferirem.
- Análise da documentação. Aceita a proposta, examinamos o processo em profundidade e reunimos as certidões.
- Escritura e pagamento. A escritura pública é assinada no cartório que você escolher, ou por videoconferência no e-Notariado, e o valor cai na sua conta no mesmo dia. Depois, a cessão é comunicada ao tribunal e ao estado devedor.
Você não paga nada à Meu Precatório em nenhuma etapa: nem análise, nem cadastro, nem escritura. Não há taxa nem comissão descontada da proposta. Se alguém pedir dinheiro em nome da Meu Precatório, não somos nós.
Se você tem um precatório estadual e está comparando compradores, peça também a nossa proposta. Fale com a equipe da Meu Precatório e receba o cálculo aberto em até 24 horas, sem custo, para comparar com as outras e decidir com calma, inclusive se preferir esperar o pagamento.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.
Perguntas frequentes
A venda de precatório estadual é crime?
Não. Vender precatório é permitido pela Constituição, que deixa o credor ceder o crédito “a terceiros”, total ou parcialmente, sem a concordância do estado (art. 100, § 13). O que o credor precisa conferir é a forma: a regra do Tribunal de Justiça para registrar a venda e a comunicação da cessão ao tribunal e ao estado (§ 14). Desconfie de quem cobra taxa para “liberar” um precatório: os golpes mais comuns estão no guia de fraude citado acima.
A Caixa Econômica compra precatório estadual?
Não. A Caixa, como os outros grandes bancos de varejo, não compra precatório do credor na agência. Nos precatórios federais, a Caixa e o Banco do Brasil são os bancos onde o dinheiro é depositado quando o governo paga; no estadual, o depósito vai para o banco que o tribunal indicar. Quem compra precatório estadual são fundos, securitizadoras, empresas especializadas, como a Meu Precatório, e bancos de investimento.
Posso vender só uma parte do precatório estadual?
Pode. A Constituição permite ceder o precatório “total ou parcialmente” (art. 100, § 13). Na venda parcial, você recebe o preço da parte vendida e continua dono do resto, que segue no mesmo lugar da fila. Vários Tribunais de Justiça, como os de São Paulo, Rondônia e Tocantins, exigem que o documento da venda diga o percentual cedido. Nem todo comprador aceita fração, então pergunte antes.
Precatório estadual alimentar pode ser vendido?
Pode. A venda não muda a natureza do precatório, e o comprador pode ficar com a preferência do crédito alimentar sobre os comuns “quando a origem do débito assim permitir”, mantida a posição na fila (Resolução CNJ 303/2019, art. 42, § 1º). O que não passa é a superpreferência por idade, doença grave ou deficiência, que é pessoal do credor (art. 100, § 13).
E se o estado foi condenado na Justiça do Trabalho ou o devedor for um município?
Se o estado foi condenado numa ação trabalhista, o precatório corre no Tribunal Regional do Trabalho, com a regra de venda dele. Se o devedor é uma prefeitura, veja quem compra precatório municipal; se é a União ou o INSS, quem compra precatório federal.
Onde vender precatório estadual?
Você pode vender a um fundo, a uma securitizadora, a um banco de investimento ou a uma empresa especializada de qualquer estado: o processo é consultado pela internet, e a escritura pode ser assinada por videoconferência no e-Notariado. Não há balcão oficial nem ranking de compradores. Peça mais de uma proposta e compare o valor líquido e a data do pagamento. Na venda para a Meu Precatório, a escritura é assinada no cartório que você escolher.


Gostaria de vender meu precatório
André,
Precisamos de saber mais informações sobre o seu precatório.
Você pode preencher este formulário aqui ou então mandar um whatsapp para (31) 98352-6081 ou por e-mail contato@meuprecatorio.com.br
Ficamos no aguardo 🙂
Tenho precatorio do governo de sao paulo,de 40.000,00 vcs tem enterece?
Francisco,
Infelizmente nesse valor não compramos precatórios do Estado de São Paulo.
Desculpe por não poder ajudar 🙁
Boa tarde, vocÊs compram precatorios do Estado do Espírito Santo?
Alvina,
Se não forem precatórios da trimestralidade, sim. Basta enviar mais detalhes para o nosso e-mail: contato@meuprecatorio.com.br
Fico no aguardo 🙂
Tenho precatório estadual
Karla,
Envie mais informações para o e-mail contato@meuprecatorio.com.br para que possamos analisar.
Fico no aguardo 🙂
Tenho um precatorio estadual no valor de 650000.00. Quero vender por 120000.00 reais motivo financeiro
Ieda,
Favor enviar mais informações sobre o seu precatório para contato@meuprecatorio.com.br
Fico no aguardo 🙂
Pretendo vender alguns precatórios de clientes de nosso escritório de advocacia…São precatórios estaduais de natureza alimentar..
José Carlos,
Favor enviar um e-mail para contato@meuprecatorio.com.br com os detalhes dos precatórios para que possamos analisar.
Fico no aguardo 🙂
ola. sou servidor Publico Estadual a 28 anos, tenho PRECATO RIO, no valor aproximado de 50.000 ( Processo)
Gostaria de uma estimativa de quanto me pagariam
Roberto,
É necessário saber a fonte devedora e o ano de vencimento para se dar uma estimativa de valor. Mande mais detalhes para contato@meuprecatorio.com.br para que possamos analisar.
Espero ter ajudado 🙂
tenho precatório estadual no valor aproximado de 57.000’00 quanto me pagariam
Sonia,
Depende do ano de vencimento do precatório, e de qual é o estado. Os valores podem variar entre 20 a 60% do valor.
Espero ter ajudado 🙂
Tenho Precatório estadual (Alagoas) no valor líquido de 2,5 milhões, quanto receberia?
Thiago,
Depende do ano de vencimento, mas propostas seriam entre 40 a 60% do valor líquido atualizado.
Espero ter ajudado 🙂
Meu nome é Antonio de Paula, sou advogado, em nome do meu cliente queria negociar um precatório estadual (Maranhão)
Antonio,
Pode enviar mais detalhes para gente pro nosso e-mail? contato@meuprecatorio.com.br
Ficamos no aguardo 🙂
Gosta de vender meu precatorio meu nome e isabel garcia no valor de 280 mil. Como faço pra saber quem compra o meu e estadual
Claudilene,
Te mandamos um e-mail pedindo mais detalhes.
Ficamos no aguardo 🙂
Boa tarde!!#!!Tenho precatório a vender do Estado do RN, vcs tem interesse adquiri-lo??
Olá Nilton, tudo bem?
Envie todas a informações que tiver sobre o seu precatório para contato@meuprecatorio.com.br que vamos verificar.
Ficamos no aguardo 🙂
Quero vender meu precatório Estadual
Gerson,
Envie um e-mail para contato@meuprecatorio.com.br com os dados de seu precatório para que possamos te ajudar.
Ficamos no aguardo 🙂
Tenho precatòrio estadual de sao Paulo,valor 85 mil voces se interessam?
Olá, Marisa! Entre em contato conosco pelo whatsapp. Nosso whatsapp está no final da página deste post. Espero ter ajudado 🙂
Antonina T. P. – CPF n. xxx.xxx.xxx-xx; Ninarli G. – CPF n. xxx.xxx.xxx-xx e Gedovar T. P. – CPF n. xxx.xxx.xxx-xx e Procurador, vendemos o precatório Estadual e aceitamos proposta.
Tenho precatório em nome do meu filho do estado do Rio de Janeiro no valor de 75.000.
Interessa comprar? Tenho urgência porque temos que pagar uma cirurgia de implante coclear pra ele que é surdo.
Olá Sr. Paulo!
No momento não estamos comprando precatórios estaduais do Rio de Janeiro.
Atenciosamente!