PRECISO DE AUTORIZAÇÃO DO ADVOGADO PARA VENDER PRECATÓRIO?

Atualizado em 24 de maio de 2021 por Flávia

Vender precatório ainda é um tema que gera dúvidas. Muitos credores não sabem por onde começar ou como dar os próximos passos na transação. Alguns, inclusive, nem sabem que isso é possível.

Nessas horas, nada melhor do que contar com a ajuda do seu advogado. O que nem todos os beneficiários de um título judicial sabem é como o profissional pode contribuir com o processo de venda. Aliás, será que o advogado tem autorização para vender? Descubra a resposta no artigo que preparamos para você!

Qual é o papel do advogado?

Todo o processo envolvendo um precatório — da ação judicial ao momento do saque — pode ser bastante complexo. Afinal, muitas vezes, requer conhecimento específico do mercado e das leis para garantir a segurança jurídica na hora de receber. É aí que entra o advogado!

Em um processo judicial, este profissional pode fazer quase tudo em nome de seu cliente (citações, confissão, desistência, denúncia, etc.).  É uma relação delicada e, por isso, todas as articulações devem ser previamente estabelecidas.

Vale ressaltar que o papel do advogado é aconselhar o credor durante todo o processo. Porém, a decisão final sobre o que fazer com o precatório depois disso cabe apenas ao beneficiário.

Como funcionam os honorários advocatícios?

Os honorários contratuais referem-se ao valor combinado entre o advogado e o cliente em uma ação envolvendo precatórios. A remuneração está prevista no Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e deve ser definida antes do início do processo.

É importante destacar que os honorários advocatícios são obrigatórios, independentemente de ganhar ou perder a causa. Ou seja, o advogado tem direito ao pagamento seja qual for o resultado do processo.

A lei 8.906/94 é taxativa quando diz que “ao advogado será atribuída a qualidade de beneficiário da requisição quando se tratar de honorários contratuais ou sucumbenciais, ambos de caráter alimentar, sendo, nesta última hipótese, apresentada uma requisição autônoma em relação ao crédito principal, por precatório ou Requisições de Pequeno Valor, conforme o caso”.

Em outras palavras, quando o advogado opta por destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá juntar aos autos o respectivo contrato. Isso deve ser feito antes da apresentação do ofício ao tribunal.

De acordo com a lei, “os honorários contratuais de advogado possuem natureza alimentar, integrando a requisição do beneficiário principal de forma destacada”. Desse modo, os advogados podem receber os honorários por meio da Requisição de Pequeno Valor (RPV). Assim, o formato pode ser adotado mesmo quando o crédito principal, referente ao valor da execução, for pago ao seu cliente na forma de precatório.

O que diz a legislação sobre vender precatório?

De acordo com a legislação, o título pode ser negociado com terceiros — de maneira integral ou parcial. A compra de precatórios tem autorização do artigo 100 da Constituição Federal, que assim estabelece:

“Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual, Distrital e Municipal, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.”

No mesmo artigo, parágrafo 13 — incluído pela Emenda Constitucional n. 62, de 2009 — a lei prevê que o credor poderá ceder (total ou parcialmente) seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor.

Na sequência, parágrafo 14, é prescrito que a cessão de precatórios só terá efeito após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora.

Assim, diante do pagamento imediato por parte do comprador, a aquisição do precatório será celebrada entre as partes. Dessa forma, o acordo passa a valer por meio de uma escritura pública de cessão de direitos de crédito, em que fica estabelecida a alteração da titularidade do precatório. Essa é uma ação obrigatória para formalizar a transferência do título.

O poder judiciário, por sua vez, exige uma notificação sobre a cessão de crédito por meio de uma homologação judicial, prevista no Código Civil. Somente depois disso, o credor pode receber a quantia devida e sair da fila dos precatórios, que pode demorar anos.

Se vender precatório, perderei dinheiro?

A fim de antecipar o seu benefício, evitar perdas e garantir a segurança da transação, o credor pode vender o precatório com a ajuda de instituições especializadas. Dessa forma, ele terá a oportunidade de receber, no ato da venda, valores fixados por especialistas. Isto é, sem protelações indesejadas e imprevistas e com valores justos.

Por falta de conhecimento, muitas vezes o credor de precatórios acha que está perdendo dinheiro ao vendê-los por uma quantia abaixo do valor líquido. Afinal, a transação tem o desconto do deságio.

No entanto, receber à vista e de forma antecipada pode ser mais vantajoso do que ter que esperar por tempo indeterminado ou correr o risco de não receber em vida.

Fila de precatórios

De acordo com a OAB, em uma avaliação preliminar, há mais de 1 milhão de credores na fila dos precatórios. Uma fila que, além de longa, costuma ser bem lenta. Há casos, inclusive, em que o precatório demora tanto para ser pago, que quem recebe é o neto do credor originário.

Surpreendentemente, em Minas Gerais, o tempo de espera dos credores para receber valores de precatórios é de cerca de 11 anos. A estimativa é dos sindicatos que representam ex-servidores do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG).

Portanto, se você tem títulos para receber, mas sem previsão, uma boa dica é aproveitar o aquecimento do mercado e vender o seu precatório. Assim, pode aproveitar os benefícios de receber o dinheiro antes e utilizá-lo da melhor forma possível.

Sendo assim, se optar por vender precatório, recomendamos que você procure um advogado de confiança para acompanhar o processo. Se quiser a ajuda de especialistas, entre em contato com a nossa equipe e conte com todo o suporte para uma transação rápida, seguro e com a garantia de antecipar o que é seu por direito.

O conteúdo foi útil para você? Se quiser saber mais sobre o mercado de precatórios, confira o artigo que explica como fazer a venda do seu precatório para ajudar na tomada de decisão.

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

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10 comentários

    • Lialcid,

      Não cabe a seu advogado concordar ou não com o valor da venda do precatório, afinal o direito é seu. Basta que a parte dele, que se deve aos honorários contratuais, seja deixada de fora da venda.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Ronaldo,

      Este é o ideal para que não tenha problemas lá na frente. Inclusive os compradores geralmente pedem o contrato de honorários para confirmar qual parte é do advogado. Mas você pode conversar com o advogado para que ele venda junto contigo. Alguns compradores inclusive pagam um percentual a mais quando a totalidade do precatório é vendida.

      Espero ter ajudado 🙂

  1. Bom dia Breno ! Precatórios alimentares da união para serem pagos até dezembro de 2020, claro, se a pec 21/2020 não passar, perdem quanto por cento aproximadamente em sua venda? Obrigado pela seriedade e transparência das informações!

    • Olá Geraldo, tudo bem?

      Os valores pagos para precatórios que vencem esse ano variam entre 80 a 90% do valor líquido (após retirada de impostos e honorários do advogado). Quanto maior o valor do precatório, menor o desconto.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Hélder,

      Depende de alguns fatores: Valor do Precatório, data de expedição, ente devedor e posição na fila. Não há um deságio único para todos os precatórios.

      Espero ter ajudado 🙂

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