10 Perguntas frequentes sobre precatórios e RPV – Parte 1

Atualizado em 18 de fevereiro de 2020 por Flávia

10 PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE PRECATÓRIOS E RPV – PARTE 1

Por Beatriz Ramirez

Receber uma requisição de pagamento após vencer uma disputa judicial com um órgão público é um alívio. Porém, podem surgir dúvidas pelo caminho antes do valor cair na conta. Para que você possa entender melhor como todo o processo funciona, vamos responder 10 perguntas frequentes sobre precatórios e RPV.

A ideia é transformar um tema complexo em um assunto mais acessível como, por exemplo, por que um precatório ainda não foi pago. Antes de responder as perguntas, é importante ter conhecimento sobre os diferentes tipos de requisições. Vamos lá?

As diferenças entre precatórios e RPV

O precatório é uma requisição pela qual se recebe o pagamento de uma dívida pública  a partir de uma sentença judicial. A ação é classificada dessa forma quando se trata de um valor acima de 60 salários mínimos.

Precatórios podem ser divididos em duas categorias:  alimentar (salários, pensões, indenizações por invalidez ou morte e aposentadorias) ou de natureza não alimentar (outras espécies, como tributos e desapropriações).

O benefício é pago em ordem cronológica de apresentação ao Tribunal. Idosos e portadores de doenças graves têm preferência na fila. Os precatórios alimentares também saem com mais rapidez do que os de natureza comum.

Já a RPV é uma Requisição de Pequeno Valor, que se refere a uma quantia que a Fazenda Pública deverá pagar, quando condenada em processo judicial. A principal diferença é que essa dívida fica abaixo de 60 salários mínimos. Ao superar esse valor, torna-se um precatório.

Quando há crédito orçamentário, o pagamento de uma RPV é feito antes do acerto de um precatório. Logo, sua fila é mais rápida. Isso ocorre, pois a requisição tem um valor menor.

 10 dúvidas mais comuns sobre precatórios e RPV

Agora que você já conhece as diferenças entre os precatórios e as RPVs, chegou a hora de aprofundar um pouco mais no assunto.  Vamos compartilhar com você as respostas para as perguntas mais comuns sobre esse tema.

1. Qual é o prazo para pagamento de precatórios e RPVs?

O precatório (PRC), que indica valores acima de 60 salários mínimos, deverá ser pago no ano seguinte, quando apresentado até 1º de Julho. O período se estende para até dois anos, se a requisição for encaminhada após essa data. Os prazos seguem determinação da Constituição Federal, art.100, § 5º. Já a Requisição de Pequeno Valor (RPV), que indica valores até 60 salários mínimos, tem o prazo de 60 dias para o pagamento. Na prática, o depósito na conta pode demorar mais tempo, devido à falta de orçamento.

2. Toda ação contra um órgão público é um precatório?


Não, nem toda a ação contra órgãos públicos é classificada dessa maneira. Os precatórios são requisições com valores acima de 60 salários mínimos. Quando for abaixo desse teto, a ação é julgada como uma RPV.

3. Como acontece a inclusão de um valor na lista de precatórios?

A ação passa para trânsito em julgado, e o titular, com a ajuda do seu advogado, solicita a confecção do ofício requisitório ao juízo do processo. Então, o juiz encaminha esse documento ao presidente do Tribunal de Justiça para autorizar a expedição do precatório.

4. O pagamento dos precatórios é sempre em ordem cronológica?


Os pagamentos levam em consideração dois parâmetros: a ordem constitucional cronológica e as prioridades. Na fila de preferências estão os maiores de 60 anos, deficientes físicos e pessoas com doenças graves. Na preferencial, também entram os precatórios alimentares, que são pagos prioritariamente e depois os de outras espécies.

5. A regra de prioridade é para todos os tipos de precatórios e RPVs?

Não. A fila prioritária é válida apenas para os precatórios alimentares. A regra não se aplica aos precatórios de natureza comum, nem às RPVs.

6. Como posso requerer a preferência por idade?


A prioridade para os credores com mais de 60 anos não precisa ser requerida. Essa informação já é avaliada no ofício requisitório pelo juízo da execução, a partir da data de nascimento informada.

7. Como posso requerer a prioridade por doença grave ou deficiência física?

A prioridade por doença grave ou deficiência física precisa ser solicitada ao juízo da execução. Ao ser concedida, a condição será informada ao presidente do tribunal, incluindo o nome do beneficiário na fila preferencial.

 

8. Posso ceder meu precatório a terceiros?

Sim. De acordo com o art. 100, § 13º da Constituição Federal, é possível realizar a cessão dos créditos, desde que os requisitos legais sejam preenchidos.

9. Como proceder no caso de cessão de crédito?

A cessão de crédito deve ser informada diretamente ao juízo da execução. Depois de homologar o pedido, a informação irá para o presidente do tribunal. Assim, na hora dos depósitos os valores ficarão disponíveis para o cessionário.

10. Posso transformar meu precatório em uma RPV?

Sim. Porém, não é possível fazer a solicitação no tribunal. Caso o beneficiário queira transformar seu precatório em RPV, deverá informar ao juízo da execução. Caso o pedido seja deferido, o juízo determinará que o presidente do tribunal cancele o sistema de precatório, passando para a emissão da RPV. É importante salientar que ao fazer isso, o credor renuncia todo o valor que excede 60 salários mínimos.

 

Agora que você já tem as respostas para as perguntas frequentes sobre precatórios e RPV, esse assunto não é mais tão nebuloso. Se ainda ficou com dúvidas, deixe seu comentário aqui no blog. Nós vamos te ajudar!

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

Artigos: 187

73 comentários

    • Jacira,

      Estão incluídos os honorários contratuais, aqueles que são definidos em um contrato entre credor e advogado.

      Espero ter ajudado 🙂

  1. Boa tarde doutor Breno tem um pss a receber este ano da união ont no dia 12 de dezembro saiu no diário oficial mas segundo o escritório me informou ainda será feita os cálculos do valor do pagamento e como estamos no fim do ano provavelmente ficará pro ano que vem meu processo :0016827-42.2019.4.01.3400 corre trf1 jfdf poderia dar uma olhada te agradeço. Obrigado nome Pedro Paulo dos Passos Muniz

    • Olá Pedro Paulo, tudo bem?

      Este processo que você me mandou na verdade é um recurso que ainda não foi julgado. Assim não tem como prever quando o pagamento será feito.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Boa tarde doutor!!! Tenho um precatório para receber e gostaria de saber para quando está agendada a data de pagamento o número do precatório é 5025563-58.2019.4.04.9388

        • Veneze,

          Não existe data agendada para pagamento de precatórios. No caso dos precatórios federais sabe-se o ano de pagamento e, no primeiro trimestre, divulga-se o calendário.

          O seu precatório está previsto para pagamento em 2021.

          Espero ter ajudado 🙂

  2. Ola Doutor Breno tem um rpv que se encontra na seguinte etapa cumprimento de sentença contra a fazenda publica federal isso no dia 13/12/2019 o que siguinifica, sta pperto de receber este rpv que corre no tfr 5 de alagoas processo 00080903820044058000 sou habilitado como herdeiro por favor me explica esse termo no processo. Obrigado

    • Pedro Paulo,

      Não consegui efetuar a consulta do seu processo nem no TRF5 e nem no JFAL. Teria como conferir a numeração por favor?

      Fico no aguardo 🙂

  3. ola de novo Doutor tenho outro processo que e um pss de um rpv q recebi em 2018 que se encontrana na faze: Procuradoria da Republica Federal Data da ocorrência do evento 23/01/2020 a 12/02/2020 por favor me orienta neste processo também agradeco ao Doutor desde ja.

    • Pedro,

      Procuradoria da Receita quer dizer que o processo estará com os advogados da receita federal para análise durante este período.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Ola de novo Doutor Breno na verdade eu mencionei erroneamente o proceeso acima no tr1 do DF a fase que se encontra no meu processo do pss de um rpv é: obs:PR/DF- Ministério Público Federal . Procuradoria da Republica no DF -Data da Ocorrência do evento: 20/01/2020 a 12/02/2020. Essa e a verdadeira informação do meu processo e informar ao senhor que o juízes do STJ deu causa ganha e sem contestações,por favor pode me explicar agradeco muito a ajuda do Doutor.

    • Olá Pedro Paulo, tudo bem?

      O processo foi encaminhado para a Procuradoria da União. Como eles estão de recesso entre o dia 20 de dezembro a 20 de janeiro, o prazo só começa a contar a partir de janeiro. Daí eles analisarão o processo e verificarão se o governo pode tentar impedir o pagamento ou se acabaram os recursos.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Ola Tudo Bem?
    Entrei com um Processo contra o Inss em 2010 por Tempo de Contribuição.
    Foi Julgado do TRF3 esse Ano de 2019 e ganhei a causa.

    E Também em 2013 entrei com um processo sobre aposentadoria por Invalidez, Ganhei a Causa em 2017,
    Já Recebi Os Atrasados por Apesentadoria por Invalidez.

    Gostaria de Saber se Vou Conseguir Receber esses Atrasados da Aposentadoria por Tempo de Contribuição,
    Pois Minha Advogada disse que tem que escolher qual Aposentadoria Vou Ficar.

    Aí Ela Falou se Eu Opitar pela Aposentadoria por Invalidezque já estou recebendo que o Beneficio é Maior.

    Aí Eu Perdo o Direito de Receber Os Atrasados na Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Isso é Verdade????

    • Felipe, tudo bem?

      Eu sei que como benefício você tem que escolher um tipo de aposentadoria, não podendo ter os dois geralmente se optando pelo maior. Assim, creio que acontece o mesmo para os atrasados, já que você só tem direito a um benefício, não tem como receber atrasado dos dois. Mas é uma situação nova para mim e não sou especialista em direito previdenciário. Sugiro procurar um especialista, mas creio que sua advogada está certa.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Meu marido tem uma RPV para receber, no processo agora apareceu assim: INFORMAÇÃO DE PAGAMENTO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS oq isso significa? Ainda vai demorar para receber? Obrigada.

    • Michele,

      Isso quer dizer que foram pagas as taxas processuais. Quanto ao recebimento, apenas por esta informação não tenho como te dar um prazo. É necessário um contexto melhor. Me mande para que analisemos.

      Fico no aguardo 🙂

  7. Boa Tarde Dr.
    Tem um RPV em que o juiz determinou expedi-lo em 08.01.2020. Ainda dá tempo de fazer uma cessão de crédito e juntar no processo? Até quando posso juntar a cessão de crédito para que o cessionário receba o valor?

    • Paula,

      Na maioria das vezes uma cessão de crédito demora entre 2 a 4 meses, o que faz com que a RPV seja paga antes da efetiva habilitação no processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Boa tarde,
    Eu gostaria de saber se vocês poderiam me esclarecer uma dúvida.
    Conforme as novas regras para pagamento de precatórios alteradas em 3/12/2019 pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça e que entraram em vigor no dia 1º de janeiro de 2020, está a regulamentação do disposto no § 2º da Constituição Federal, por meio da qual será viabilizado o pagamento da chamada “parcela superpreferencial do crédito alimentar”, de forma DESVINCULADA do precatório, como manda o texto constitucional.
    Pergunto:
    Isto irá agilizar os pagamentos dos precatórios da ordem CRONOLÓGICA, que estão parados em função das superpreferências? Caso dos precatórios (inclusive alimentares) no RS.
    Pois, em função destas superpreferenciais serem numerosas, nunca chega a vez dos precatórios de ordem cronológica, por falta de verba.
    Se entendi direito, se forem CONTAS SEPARADAS (DESVINCULADAS) do precatório a situação muda, pois o dinheiro específico para pagamento de ordem cronológica será unicamente para este fim, assim como o é a verba para pagamento via CONCILIAÇÃO de precatórios da PGE (rodadas de negociação com deságio de 40%).
    Obrigado!

    • Clóvis,

      A desvinculação quer dizer que a data de pagamento da parcela superpreferencial é diferente do remanescente. Mas não haverá uma conta separada para pagamento de preferências, ainda. Diferentemente das rodadas de negociação que podem ser de no máximo 50% do total pago no ano.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Boa noite., saberia me informar se caso ocorra o pedido de duplicidade do RPV, tanto do advogado , quanto do cliente, isso poderia atrapalhar? O cliente me pediu , fui e fiz, hoje ele disse que fez também

      • Boa tarde! Estou em dúvida sobre a base para cálculo de RPV no Estado do Rio…se é sobre o minimo Estadual ou Nacional e se existe legislação que regule isso???

        • Jovana,

          É considerado o mínimo estadual. Tudo que é atrelado ao salário mínimo, vindo de uma legislação local, responde a legislação local.

          Espero ter ajudado 🙂

  10. Bom dia Mestre – Dr. Breno, Me chamo Inez, gostaria de saber se a data da liquidação de um precatório já informada 01/08/2019 para receber em 2021 receberei com juros e correção??

    Desde já fico agradecida!!

    • Olá Inez, tudo bem?

      Juros não pois eles só acontecem após o vencimento e entre o cálculo e a expedição. Mas correção monetária sim, até o dia do pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Boa noite. Possuo uma pergunta. Para RPV’s federais, verifiquei o valor máximo é 60 salários-mínimos. Contudo, gostaria de saber com é o artigo da legislação que dá o embasamento

  12. Bom dia, Gostaria de saber se um Município pode realizar um parcelamento acima do teto do RPV, porém antes do transito em julgado da sentença?

  13. Eu posso descontar o valor do meu precatório contra o estado com o IR que esse mesmo estado desconta (descontado na fonte pelo mesmo estado, pois sou servidor público)?

    • Leonardo,

      Não. IR é imposto federal e seu precatório sendo estadual são esferas diferentes e não pode haver compensação.

      Espero ter ajudado 🙂

  14. Meu processo de atrasados de aposentadoria pelo inss esta em validar rpv. Meu advogado disse que so vou receber anao que vem. Procede isso pois e valor abaixo de de 60 salarios entao nao é precatorio. Qdo irei receber?

    • Maria Cleide,

      Isso pode ser uma estimativa devido a fase em que o processo se encontra. O pagamento é feito em 60 dias e considerando que já estamos no fim de novembro o pagamento efetivamente só será feito em 2021.

      Espero ter ajudado 🙂

  15. meu sogro tem precatorio pra receber fez um acordo . desdo ano passado . ontem chamaram ele pra assisnar .
    embaixo falava que o dinheiro ia ser destribuido por sorteio .
    gostaria de saber si saie esse ano ainda ?

    • Ana Vitória,

      Depende do edital de acordo na verdade. Lá fala o prazo máximo para pagamento dos valores acordados.

      Espero ter ajudado 🙂

  16. Boa tarde
    Gostaria de tirar uma duvida: sem em fase de execução, ainda nao foi expedido oficio de RPV, posso fazer a troca do RPV por PRECATORIO? Mesmo ja tendo optado anteriormente por RPV e pedido a renuncia do valor excedente, ainda tenho o direito pela troca?? Após o pedido pela opção do RPV apenas o municipio se manifestou em relação aos calculos, mas ainda nao houve manifestação do Juiz, nem expedição de oficio.

  17. Recebi essa email da dpu sobre meu processo ..
    Informamos que foi proferida uma sentença de procedência no seu processo, conforme em anexo a este email.

    O pagamento dos valores devidos a Sra. será feito por meio de RPV, em razão da final muitoização do calendário administrativo, conforme determinou a sentença.
    ” Sabe quanto tempo vai demorar para liberação do documento?

    • Maria Luísa,

      Depende do juiz do processo, na verdade. Não há prazo definido para a expedição da RPV. Mas é necessário que seu advogado faça o pedido de expedição.

      Espero ter ajudado 🙂

  18. olá gostaria de saber se ao sacar uma RPV, o beneficiario tem algum tipo de imposto para pagar ou se descontado. A RPV é sobre uma causa ganha contra o inss, beneficiio assistencial

    • Arnaldo,

      Não existe tempo máximo se o município estiver em regime especial, apenas tempo mínimo, que é de 2 anos após a expedição. Já se o município estiver em regime geral ele paga os precatórios até o dia 31 de dezembro do ano posterior à expedição do precatório.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Monalisa,

      Não há prazos regulamentados para a expedição. Depois do cálculo realizado e concordância das partes, o ofício é expedido em até 2 meses. Já o pagamento depende se o devedor está em regime especial, quando tem que olhar a atual fila de pagamento, ou em regime geral, quando ele é pago em até 2 anos da expedição.

      Espero ter ajudado 🙂

  19. Olá Dr Breno atualmente recebo auxílio acidente mais de um ano porém benefício que tinha que ser pago 50% não está vindo correto procurei um advogado para revisão porém até o momento nada de correção sabe se nesses casos demoram a ser corrigido ?

    • Olá Maicon, tudo bem?

      No caso o processo judicial faz com que o valor volte ao normal e os atrasados sejam pagos através de rpv ou precatório. Há um prazo para que o valor volte ao normal, que é definido pelo juiz no momento da decisão, geralmente de até 90 dias.

      Espero ter ajudado 🙂

  20. Oi,Dr. Breno. Sou professora do Estado do Piauí desde 11/01/1994. Gostaria de saber se com a derruba do Beto pelo Congresso e Senado,qual seria o prazo para o governo do Estado estar me pagando os precatórios

    • Olá Maria, tudo bem?

      Ainda não tem um prazo bem definido porque não está nada em pedra ainda. Espera-se que até o final do ano tenha alguma decisão final sobre o assunto.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Eduardo,

      Sim. a parcela preferencial é um direito que consta na constituição. Mas, na verdade o máximo da parcela preferencial é de 5 vezes o valor da RPV, no eu caso, 300 salários mínimos.

      Espero ter ajudado 🙂

  21. boa tarde, no mês de agosto de 2020 a AGU conseguiu anular pagamento de precatório de R$ 850.000.00,00 a usina sucroalcooleira Santa Maria S/A, (noticiado também por este vocês em 09/09/2020), Alegando a obrigatoriedade da comprovação de um prejuízo econômico efetivo. Minha dúvida é se essa anulação é de todo valor? quem comprou esses precatórios não tem mais direito a nada? ou ainda pode ser recebido no futuro quando essas questões processuais forem resolvidas? pode se cancelar um precatório depois de emitido?

    • Cristiane.

      São muitas Perguntas! 😀 Vou dividir em tópicos:

      1) Valor – Depende. Este processo específico eu não sei as particularidades, apenas de alguns outros do mesmo tema. O valor pode ser composto de uma parte referente ao prejuízo econômico e outra de restituição de impostos, por exemplo. Desta forma não tenho como afirmar qual seria o valor final.
      2) Valor residual – Como expliquei acima, o comprador pode ter um título podre em sua mão ou um título que vale bem menos que o valor inicial projetado. Além d fato de depender se a Usina tinha ou não comprovação contábil dos prejuízos.
      3) O precatório pode ser cancelado sim, mas são algumas razões bastante específicas. Em um prazo inferior a 2 anos do transitado em julgado, pode ocorrer a ação rescisória, que faz com que o processo volte a estaca zero. Isso geralmente ocorre quando algum erro grotesco foi em frente e não se percebeu antes. O precatório em si pode se cancelado por erro de cálculos, ou outro erro na requisição. Desta forma, a AGU alega que por não haver comprovação do prejuízo, o cálculo foi superestimado.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Boa tarde, Edivaldo. Tudo bem?
      Para responder a sua dúvida são necessárias informações do processo do seu processo que no caso não temos acesso, por se tratar de uma questão pessoal. Sugerimos que confira com o advogado que está acompanhando o seu caso.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!
      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  22. bom dia ,tinha solicitado o rpv,mas foi emetido errado pra o tribunal regional tr3 sp, vai ter que pedir o cancelamento e depois que vai começar a conta de novo os 60 dias?

    • Olá Marcio!

      Tenha em mente que o processo exato pode variar, e é aconselhável procurar orientação de um advogado ou defensor público, se necessário, para garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente de acordo com a legislação local. Além disso, lembre-se de que as regras e regulamentos podem mudar ao longo do tempo, então é importante estar atualizado com as informações mais recentes do Tribunal Regional TR3 em São Paulo.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Abrir bate-papo
Olá 👋
Podemos ajudá-lo?