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18 set Você sabe o que é RPV?

Postado às 07:44h em O que é? por Breno Rodrigues 458 Comentários

VOCÊ SABE O QUE É RPV?

Semana passada você conferiu nesta série O que é Precatório?. O tema dessa vez é a Requisição de Pequeno Valor ou RPV.
Pessoas com dúvidas sobre RPV
Segundo a definição do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, as Requisições de Pequeno Valor, ou RPV, são  “requisições feitas ao ente público para pagar quantia certa, em virtude de uma decisão judicial definitiva e condenatória, que possibilita à pessoa vitoriosa receber o crédito da condenação independentemente da expedição de Precatório.”
Mas pera aí. O que isso é diferente da definição de Precatório que vimos no artigo anterior?
Nada.
Como assim nada?
A diferença principal entre o Precatório e o RPV é o valor envolvido. O limite máximo de um RPV é o limite mínimo de um Precatório. Esse limite é informado pela Constituição Federal, no artigo 87 do ADCT e é de 30 salários mínimos para municípios, 40 para estados e 60 para órgãos da União se não houver uma legislação local que imponha outros limites. Alguns estados e municípios se aproveitam dessa possibilidade para diminuir esses limites, como pode ser visto neste artigo.
Então de maneira resumida, O RPV é uma requisição de pagamento, assim como o Precatório, conseguida após o término da ação judicial, sendo também irreversível, mas com um valor inferior ao limite estabelecido. O fato de haver essa separação por limites faz com que o prazo de pagamento do RPV seja diferenciado.

Como é realizado o pagamento de RPV?

Pela lei 10.259 de 2001, as Requisições de Pequeno valor devem ser pagas em até 60 dias.  E esse prazo, na maioria das vezes é respeitado.
O processo normal é feito da seguinte maneira:

  1. O ente devedor é intimado pelo tribunal, para que ele saiba que tem que fazer o pagamento;
  2. O juiz que julgou a ação assina a RPV;
  3.  O Tribunal processa o pedido de pagamento e encaminha para o banco responsável;
  4. o Pagamento é disponibilizado para o credor;
  5. O saque é realizado com o número do processo e documentos de identificação.
Os procedimentos para Precatórios são bem parecidos, a diferença é o prazo para pagamento que costuma ser bem longo. Mas isso é assunto para outro artigo.
 

Posso escolher receber em RPV e não em Precatório?

De certa forma sim. Há a possibilidade de desistir da diferença entre o valor que você recebeu em Precatório e o limite de RPV da entidade. Ou seja, caso você tenha ganhado uma causa da União e o valor dela foi de 62 salários mínimos, você pode abdicar de receber esses  dois salários mínimos para poder receber o valor em RPV.
 
Mas isso só pode ser feito através de um pedido formal de desistência do valor excedente.  Assim o Precatório expedido é cancelado e uma nova requisição de pagamento com o valor alterado será feita. E só a partir dessa nova requisição que começam a contar os 60 dias. Consulte seu advogado que ele te instruirá a melhor forma de fazer essa requisição.
 
Mas caso o valor da ação seja superior ao limite e você não queira desistir do valor excedente, não há outra escolha. O seu pagamento será realizado através da expedição de um Precatório mesmo.
 

Conclusão

Viu como RPV, assim como Precatório, não é nada complicado? São apenas termos jurídicos para o reconhecimento da dívida por parte de um ente público. Nos próximos posts mais termos jurídicos serão explicados de maneira simples. Esse é só o começo do nosso blog, vem muito mais coisa boa por aí!
Ah, e se você não entendeu alguma coisa ou ainda tem alguma dúvida, deixe seu comentário ai embaixo que te responderemos. Ou então mande um e-mail para contato@meuprecatorio.com.br.
 
Até nosso próximo post!
 

 

Tags:
requisição de pagamento, Requisição de pequeno valor, RPV
458 Comentários
  • Cristian Marcelo Alves Batista
    Postado às 14:41h, 22 março Responder

    Data Movimento
    18/03/2021 Certidão Expedida
    Crédito para precatório e RPV (3ª Cont.)
    18/03/2021 Documentos digitalizados
    18/03/2021 Documentos digitalizados
    Olá,Boa Tarde! me chamo Cristian Marcelo.Estou com com esse processo desde 2013,sera que ainda tenho chances de receber essa dinheiro,o valor ja passa de 60 salarios minimos?

    • Breno Rodrigues
      Postado às 16:02h, 22 março Responder

      Cristian,

      Tenho que entender melhor o contexto do que você colocou aqui. Há duas interpretações: Que seu precatório RPV foi expedido, ou que ele já foi pago. É necessário verificar as movimentações anteriores.

      Espero ter ajudado 🙂

  • Fatima Frainer
    Postado às 10:57h, 24 março Responder

    A atualização do valor de alçada é feito a partir da data do acordão?

    • Breno Rodrigues
      Postado às 14:18h, 25 março Responder

      Fátima,

      O valor tem correção monetária e juros desde o momento da citação até a expedição do ofício requisitório.

      Espero ter ajudado 🙂

  • Demerval Boaventura da C, Filho
    Postado às 22:32h, 24 março Responder

    eu recebi uma carta INSS, no dia 17 de janeiro de 2013, constando um valor a receber no mês maio de 2021.
    quais são as providencia que tenho que toma para Recber este valor que costa na carta.

    • Breno Rodrigues
      Postado às 14:14h, 29 março Responder

      Demerval,

      Isso não tem a ver com precatórios nem RPV. No caso você tem que procurar uma agência do INSS com esta carta para entender o procedimento, mas geralmente já vem junto com o benefício do mês.

      Espero ter ajudado 🙂

  • Paulo Cesar da Silva
    Postado às 22:24h, 29 março Responder

    Quanto tempo demora receber Rpv

    • Breno Rodrigues
      Postado às 11:06h, 05 abril Responder

      Paulo César,

      São 60 dias para o pagamento após a expedição da RPV e a notificação do devedor.

      Espero ter ajudado 🙂

  • Paulo Cesar da Silva
    Postado às 22:31h, 29 março Responder

    Meu esposo ganhou causa contra inss já foi o c as cálculo desde dezembro 2020 e até hoje não saiu onde tá o direito da alimentação .

    • Breno Rodrigues
      Postado às 13:57h, 05 abril Responder

      Kátia,

      Não tem um prazo para que o cálculo seja feito, pois depende da complexidade e se o INSS concorda ou não com os valores que seu advogado propos.

      Espero ter ajudado 🙂

  • Paulo Cesar da Silva
    Postado às 22:34h, 29 março Responder

    Tem que morrer pra ter direito se não tiver comida é o mínimo pra sobreviver…

  • Venceslau Antônio dos Santos
    Postado às 14:00h, 05 abril Responder

    Entrei no justiça no ano de 2017 pedindo revisão de calculo,
    O juiz deu ganho de causa isso é.
    Requisição de pagamento pelo trf
    Quanto tempo demora?

    • Breno Rodrigues
      Postado às 09:59h, 07 abril Responder

      Venceslau,

      Depois do ganho de causa, vem o cálculo dos valores e depois disso a expedição do ofício. Apenas após a expedição do ofício é que se tem um prazo para pagamento, que varia de 60 dias para RPV a até 2 anos para Precatórios.

      Espero ter ajudado 🙂

  • Marcia Peixoto
    Postado às 13:44h, 06 abril Responder

    Recebi um RPV em 2020 ref à devolução de Irpf cobrado indevidamente sobre abonos salariais recebidos de 1996 a 2005, esse tipo de RPV é isento de IR? Como declarar?

    • Breno Rodrigues
      Postado às 09:35h, 07 abril Responder

      Márcia,

      Restituição é isenta de IR sim. Basta declarar como rendimentos isentos e não tributáveis.

      Espero ter ajudado 🙂

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