O que é precatório? Significado, como funciona e quem tem direito

Atualizado em 27 de setembro de 2026

Resumo rápido

Precatório é a ordem de pagamento que o presidente de um tribunal expede quando a União, um estado, o Distrito Federal, um município ou uma autarquia perde um processo em definitivo e deve um valor acima do limite de pequeno valor. A Constituição manda pagar os precatórios na ordem em que chegam ao tribunal, sem escolher credor (art. 100).

  • Por que importa: entender o que é precatório explica por que quem ganha uma ação contra o poder público não recebe na hora; o valor entra numa fila e depende do orçamento do devedor.
  • Como funciona: o precatório que chega ao tribunal até 1º de fevereiro deve ser pago até o fim do ano seguinte; abaixo do teto, a dívida sai por RPV, em até 60 dias.
  • Em números: segundo o painel do Mapa Anual dos Precatórios do CNJ, a dívida em precatórios do país era de R$ 330,5 bilhões em 31 de dezembro de 2025; 79% dela é de estados e municípios.
  • Fique atento: no painel do CNJ, a esfera federal pagou quase todo o lote de 2025; estados e municípios pagaram cerca de um quinto do que tinham a pagar. Na lista do Estado do Rio Grande do Sul de 8 de setembro de 2026, três em cada quatro precatórios eram de orçamentos já vencidos.

Este guia explica o significado de precatório do começo ao fim: de onde vem a palavra, quem paga, quem tem direito, quando um processo vira precatório, os tipos, o prazo, quanto o Brasil deve e o que o credor pode fazer enquanto espera.

Sumário

O que são precatórios?

Precatórios são as requisições de pagamento de dívidas do poder público reconhecidas em sentença judicial definitiva. Quando a Fazenda Pública (a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e suas autarquias e fundações) perde uma ação judicial e já não cabe recurso, o juiz pede ao tribunal que requisite o valor ao devedor. Esse pedido formal é o precatório.

A regra está no art. 100 da Constituição Federal. Ele determina que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas “em virtude de sentença judiciária” sejam feitos “exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios”, e proíbe “a designação de casos ou de pessoas” no orçamento. Em termos simples: o governo reserva a verba no orçamento, e o tribunal paga os credores na ordem em que os precatórios chegaram.

Por que o poder público não paga como uma pessoa comum

A Constituição obriga o devedor a incluir no orçamento a verba dos precatórios e manda entregar esse dinheiro ao Poder Judiciário, que faz o pagamento ao credor na ordem da fila (art. 100, §§ 5º e 6º). Se o credor for passado para trás na fila (a preterição de que fala a Constituição), ou se a verba não for incluída, o presidente do tribunal pode mandar sequestrar o valor nas contas do devedor (§ 6º).

Com o que o precatório se confunde

Precatório costuma ser confundido com outras três coisas:

  • O processo é a ação em que se discutiu o direito; o precatório nasce depois, quando o processo já terminou e o valor foi calculado.
  • O título da dívida pública é um papel que o governo vende para se financiar; o precatório é uma dívida que a Justiça mandou pagar.
  • A carta precatória é o pedido que um juiz faz a outro, de outra região, para que ele pratique um ato do processo na área dele (CPC, art. 237, III). A semelhança está só no nome (precatória ou precatório: qual a diferença).

Qual é a origem do nome precatório?

O que significa precatório? A palavra vem do latim precatorius, que significa “que roga ou solicita algo”, segundo o Dicionário Priberam. O mesmo dicionário registra o substantivo como “documento ou carta que roga ou solicita algo”. No uso jurídico, o documento é o pedido que o Poder Judiciário dirige ao ente público para que ele pague a dívida reconhecida em juízo.

O nome guarda a ideia de requisição. Por isso, nos tribunais, o precatório também é chamado de ofício precatório ou requisitório: é o ofício que o juiz da execução envia ao presidente do tribunal com os dados do credor, do devedor e do valor (o que é o ofício requisitório).

Precatório, requisitório e RPV

Os três termos convivem no mesmo processo. Requisitório é o nome genérico da requisição de pagamento contra a Fazenda Pública. Ela sai como precatório quando o valor passa do teto de pequeno valor, e como RPV, a requisição de pequeno valor, quando fica abaixo dele. A diferença decide o prazo, e está explicada adiante.

Desde quando os precatórios existem?

O precatório entrou na Constituição brasileira em 1934. O art. 182 da Constituição daquele ano mandou que os pagamentos devidos pela Fazenda Federal “em virtude de sentença judiciaria” fossem feitos “na ordem de apresentação dos precatorios”, sem designação de “caso ou pessoas” nas verbas do orçamento. A regra valia só para a União.

Estados e municípios entraram em 1946. O art. 204 da Constituição de 1946 estendeu a mesma regra às Fazendas “federal, estadual ou municipal” e passou a ordem de pagamento aos presidentes do Tribunal Federal de Recursos e dos Tribunais de Justiça. Os textos de 1934 e de 1946 estão no portal da Presidência da República.

O que se manteve até hoje

A estrutura de 1934 continua no art. 100 da Constituição de 1988. Ordem cronológica, proibição de escolher credor, verba entregue ao Poder Judiciário e sequestro do dinheiro a pedido do credor que foi passado para trás na fila: tudo isso já estava lá. Hoje o art. 100 traz também as regras que o credor conhece:

  • a preferência do crédito alimentar, como salário e aposentadoria (§ 1º);
  • a superpreferência de idosos, pessoas com doença grave e pessoas com deficiência (§ 2º);
  • o pagamento sem precatório para as dívidas de pequeno valor, a RPV (§ 3º);
  • a data de corte que decide em que orçamento o precatório entra (§ 5º);
  • a cessão do precatório a terceiros (§ 13);
  • e, desde 2025, os limites anuais de pagamento de estados e municípios (§ 23).

As emendas que mudaram o prazo

Nos últimos anos, a EC 113/2021 e a EC 114/2021 mexeram na correção e criaram um teto para o pagamento de precatórios federais, que o Supremo Tribunal Federal (STF) limitou ao ano de 2022 na ADI 7064. A EC 136/2025, promulgada em 9 de setembro de 2025, trocou a data de corte para 1º de fevereiro, mudou a correção e criou limites de pagamento para estados e municípios. Ela é questionada no STF, na ADI 7873, ainda sem julgamento.

Quem paga o precatório e quem tem direito a receber?

Quem paga o precatório é o ente público condenado: a União, um estado, o Distrito Federal, um município ou uma autarquia ou fundação ligada a eles, como o INSS ou uma universidade federal. Quem tem direito a receber é o credor, a pessoa ou empresa que ganhou a ação, e depois dele os herdeiros ou quem comprou o crédito. O dinheiro sai do orçamento do devedor e é pago pelo tribunal.

A Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regula os precatórios em todo o país, chama o devedor de “entidade devedora” e inclui nela, além das pessoas jurídicas de direito público, “a empresa pública e a sociedade de economia mista que desempenhe atividade de Estado cujo orçamento dependa do repasse de recursos públicos, em regime não concorrencial e sem intuito primário de lucro” (art. 2º, IV). Em setembro de 2026, o CNJ discutia uma resolução para substituir a 303, ainda sem data de aprovação.

Quem não paga por precatório

Nem toda empresa do governo paga por precatório. A mesma Resolução exclui os conselhos de fiscalização profissional e as estatais que atuam “em regime de concorrência ou que distribuam lucro entre seus acionistas” (art. 4º, § 2º). A condenação dessas entidades não entra na fila de precatórios.

Quem tem direito a receber

Tem direito a receber o precatório:

  • o credor originário, que ganhou a ação: o aposentado que venceu o INSS, o servidor que cobrou diferenças salariais, o proprietário cujo imóvel foi desapropriado, a empresa que pagou tributo indevido;
  • os herdeiros, quando o credor morre antes do pagamento, depois de habilitados no processo (precatório de herança e inventário);
  • o cessionário, quem comprou o precatório. A Constituição permite ao credor “ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor” (art. 100, § 13);
  • o advogado, na parte dos honorários que a sentença lhe deu, que também é requisitada ao devedor.

A pergunta “como saber se tenho precatório a receber” se responde pelo processo: quem ganhou uma ação contra o poder público pode consultar o precatório no site do tribunal, com os dados que cada um pede (como consultar precatório).

Quando um processo vira precatório?

Um processo vira precatório quando a condenação do poder público é definitiva, o valor está calculado e passa do teto de pequeno valor. Na prática, isso acontece na fase de cumprimento de sentença: se a Fazenda não impugna a conta, ou se o juiz rejeita a impugnação, o Código de Processo Civil manda que se expeça “por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente” (art. 535, § 3º, I, do CPC).

O caminho tem quatro passos:

  1. Sentença e trânsito em julgado. O juiz condena o ente público, e acabam os recursos. Só dívida de “sentenças transitadas em julgado” entra no orçamento como precatório (Constituição, art. 100, § 5º).
  2. Cálculo. No cumprimento de sentença, o credor apresenta a conta, e a Fazenda pode impugnar. O juiz decide o valor.
  3. Expedição. O juiz da execução envia o ofício requisitório ao presidente do tribunal.
  4. Apresentação. O precatório ganha lugar na fila na data em que o tribunal recebe o ofício, que a Resolução CNJ 303/2019 chama de “momento de apresentação” (art. 2º, VII). É essa data que decide o orçamento em que ele entra.

Depois da expedição, o controle sai do juiz da causa e passa ao presidente do tribunal, que confere a regularidade do precatório e organiza a ordem de pagamento (Resolução CNJ 303/2019, art. 3º, I e II; o que acontece na expedição do precatório).

Qual é o valor mínimo para virar precatório?

Não existe um valor único. A dívida vira precatório quando passa do teto de pequeno valor fixado por lei de cada ente devedor. Abaixo desse teto, o pagamento sai por RPV, sem fila de orçamento, em até dois meses. Na esfera federal, o teto é de 60 salários mínimos, o que dá R$ 97.260,00 em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621,00 fixado pelo Decreto 12.797/2025.

A Constituição deixa cada ente fixar o próprio teto “segundo as diferentes capacidades econômicas”, com um piso: o valor não pode ser menor que “o maior benefício do regime geral de previdência social” (art. 100, § 4º). Onde o estado ou o município não fez lei, valem os números subsidiários do art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT): 40 salários mínimos para estados e Distrito Federal e 30 para municípios.

A tabela mostra os tetos de referência em 2026, calculados sobre o salário mínimo do ano.

DevedorTeto de pequeno valorEm reais (2026)Onde está
União, autarquias e fundações federais (inclui o INSS)60 salários mínimosR$ 97.260,00Lei 10.259/2001, arts. 3º e 17, § 1º
Estados e DF sem lei própria40 salários mínimosR$ 64.840,00ADCT, art. 87, I
Municípios sem lei própria30 salários mínimosR$ 48.630,00ADCT, art. 87, II
Estados e municípios com lei própriao valor da lei localvariaConstituição, art. 100, § 4º

Muitos entes têm lei própria, e o valor dela pode ser maior ou menor que o subsidiário. Minas Gerais e São Paulo, por exemplo, têm leis estaduais com teto próprio. Antes de concluir se o seu crédito é precatório ou RPV, confira a lei do devedor (limites de RPV em Minas Gerais e em outros entes).

Precatório × RPV

As duas requisições nascem do mesmo tipo de processo e seguem caminhos diferentes. A tabela resume o que muda para o credor.

PrecatórioRPV
Quando se usavalor acima do teto de pequeno valorvalor até o teto
Prazoentra no orçamento; pago até o fim do ano seguinte à apresentação, se o precatório chegou até 1º de fevereirodois meses da entrega da requisição (CPC, art. 535, § 3º, II); 60 dias nos Juizados Federais e da Fazenda Pública (Lei 10.259/2001, art. 17; Lei 12.153/2009, art. 13, I)
Filaordem cronológica, com preferênciassem fila de orçamento
Se o devedor não pagarsequestro em caso de preterição na fila ou de falta de verba no orçamento (art. 100, § 6º)o juiz determina o sequestro do valor (Lei 10.259/2001, art. 17, § 2º; Lei 12.153/2009, art. 13, § 1º)

A RPV tem guia próprio no blog (o que é RPV).

Dá para dividir o valor e receber por RPV?

Não. A Constituição proíbe “o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução” para que parte dele caiba no teto de pequeno valor (art. 100, § 8º). O que a lei permite é a renúncia: o credor abre mão do que passa do teto e recebe o restante por RPV. Na União, a renúncia ao excedente está na Lei 10.259/2001 (art. 17, § 4º); nos estados e municípios sem lei própria, no parágrafo único do art. 87 do ADCT. É uma decisão que se toma no processo, com o advogado.

Quais são os principais tipos de precatório?

Os precatórios se dividem pela natureza do crédito, e é essa divisão que decide a ordem de pagamento. São dois grupos: o alimentar, que vem de salário, aposentadoria, pensão e indenização por morte ou invalidez, e o comum, que reúne o resto, como desapropriação e devolução de tributo. Dentro do alimentar existe a superpreferência, para idosos, doentes graves e pessoas com deficiência.

Precatório alimentar

A Constituição define o crédito alimentar como o que decorre “da relação laboral ou previdenciária”, incluindo “indenizações por morte ou por invalidez” e, desde a EC 136/2025, a devolução de tributo cobrado a mais sobre salário ou aposentadoria (art. 100, § 1º). Ele é pago “com preferência sobre todos os demais débitos”, exceto a superpreferência. Salário atrasado de servidor, revisão de aposentadoria e atrasados do INSS são exemplos (o que é precatório alimentar).

Precatório comum

É o precatório de natureza não alimentar. Vem, por exemplo, de desapropriação de imóvel, de indenização por dano a bens, de contrato não pago pelo poder público e de devolução de tributo que não incide sobre salário. Ele segue a ordem cronológica, que cada devedor organiza por exercício (o ano do orçamento), depois das preferências dos alimentares (Resolução CNJ 303/2019, arts. 12 e 72; o que é precatório comum).

Superpreferência

A superpreferência é a antecipação de parte do precatório alimentar para credores com 60 anos ou mais, com doença grave ou com deficiência. Eles recebem na frente de todos os outros “até o valor equivalente ao triplo” do teto de pequeno valor, e o restante segue a fila (Constituição, art. 100, § 2º). Na União, isso dá até R$ 291.780,00 em 2026 (três vezes R$ 97.260,00). Para estados e municípios no regime especial, o limite sobe para o quíntuplo do pequeno valor (ADCT, art. 102, § 2º).

A superpreferência por idade é verificada pelo tribunal de ofício, isto é, sem pedido do credor, pelos dados do processo, e vale mesmo se o credor fizer 60 anos depois da expedição. A doença grave e a deficiência dependem de pedido com prova, ao juiz da execução antes da expedição ou ao presidente do tribunal depois dela (Resolução CNJ 303/2019, arts. 9º e 11, I). Reconhecida, a superpreferência dá ordem de preferência na fila, e o pagamento continua dependendo da verba disponível (art. 9º, § 4º). Os passos do pedido estão no texto sobre como ter prioridade em processos e precatórios.

A tabela mostra a ordem de pagamento dentro do mesmo devedor.

PosiçãoQuemAté quanto
1ºsuperpreferência (alimentar de idoso, doente grave ou pessoa com deficiência)três vezes o teto de pequeno valor; cinco vezes no regime especial
2ºdemais créditos alimentaresvalor integral, na ordem de chegada
3ºcréditos comunsvalor integral, na ordem de chegada

Federal, estadual, municipal e trabalhista

Os precatórios também são classificados pelo devedor:

Há ainda nomes que indicam a origem da ação: precatório do INSS (revisões e atrasados de benefício), precatório do Fundef e precatório de desapropriação. O do Fundef, devido pela União a estados e municípios pela complementação do fundo da educação (Fundef), tem regra própria de pagamento: três parcelas anuais, de 40%, 30% e 30% (EC 114/2021, art. 4º) (o que são precatórios do INSS).

Qual é o prazo de pagamento de um precatório?

O precatório que chega ao tribunal até 1º de fevereiro precisa entrar no orçamento do ano seguinte e ser pago até 31 de dezembro desse ano. A regra está no art. 100, § 5º, da Constituição, na redação da EC 136/2025: o devedor é obrigado a incluir no orçamento a verba dos precatórios “apresentados até 1º de fevereiro, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte”. O que chega depois dessa data vai para o orçamento de um ano mais tarde.

Um exemplo com as datas de 2026:

Apresentação no tribunalOrçamento em que entraPrazo constitucional de pagamento
20 de janeiro de 20262027até 31 de dezembro de 2027
1º de fevereiro de 20262027até 31 de dezembro de 2027
2 de fevereiro de 20262028até 31 de dezembro de 2028

Um dia de diferença na apresentação pode mudar o prazo em um ano inteiro. Até 2025, a data de corte era 2 de abril, fixada pela EC 114/2021, e antes dela, 1º de julho. Textos antigos que falam em “31 de julho” ou em “dois anos e meio” estão desatualizados (prazo de pagamento de precatórios).

O prazo da Constituição e o prazo real

O prazo constitucional é o que o devedor deveria cumprir. Em 2025, a esfera federal pagou quase todo o lote: segundo o painel do CNJ, foram R$ 61,9 bilhões dos R$ 63,2 bilhões que tinha a pagar, cerca de 98% (cálculo do Meu Precatório com dados do CNJ).

Estados e municípios pagaram cerca de 22% e 20% do que tinham a pagar no mesmo ano, e o ritmo muda muito de um devedor para outro. Em estados e municípios que pagam pouco, a fila acumula precatórios de orçamentos já vencidos: na lista cronológica do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul de 8 de setembro de 2026, três em cada quatro precatórios do Estado eram de orçamentos até 2025.

A maior parte da dívida de estados e municípios está no regime especial, criado para os entes que já estavam em atraso em 25 de março de 2015 (ADCT, art. 101). No regime especial, o ente deposita todo mês uma parcela da receita numa conta do Tribunal de Justiça, e o tribunal paga a fila com esse dinheiro. Com a EC 136/2025, o prazo que existia para quitar esse estoque, 31 de dezembro de 2029, deixou de valer (art. 7º da emenda). No lugar dele entraram limites anuais.

Os limites de pagamento de estados e municípios

Desde a EC 136/2025, os pagamentos de precatórios de estados, Distrito Federal e municípios “estão limitados” a um percentual da receita corrente líquida (RCL) do ano anterior (Constituição, art. 100, § 23). A RCL é a receita do ente descontados os repasses obrigatórios a outros entes e a contribuição previdenciária dos servidores (§ 18).

O limite vai de 1% a 5%, conforme o tamanho do estoque em atraso. Quem tem estoque de até 15% da RCL paga até 1%; quem tem mais de 85%, até 5%. O limite alcança “inclusive os precatórios inscritos até a data de promulgação” da emenda (art. 8º). Os entes podem pagar mais que o limite, se reservarem verba específica para isso (§ 28).

Os pontos centrais da emenda (a data de 1º de fevereiro, os limites de 1% a 5%, a correção pelo IPCA com juros de 2% ao ano) são questionados no STF, na ADI 7873, proposta pelo Conselho Federal da OAB. Em 27 de setembro de 2026 não havia decisão nem liminar, e o julgamento não estava marcado: o processo estava concluso ao relator, ministro Luiz Fux, desde 20 de julho de 2026. Enquanto isso, a emenda vale e é aplicada pelos tribunais.

O precatório é corrigido enquanto espera

Sim. O valor é atualizado pelo IPCA e recebe juros simples de 2% ao ano, com a Selic como teto. O precatório de natureza tributária segue a Selic.

Para estados, DF e municípios, a regra vale desde agosto de 2025 (ADCT, art. 97, §§ 16 e 16-A). Para a União, a regra está no art. 3º da EC 113/2021, na redação da EC 136/2025, e vale desde setembro de 2025, data adotada pelo Provimento CNJ 207/2025 (art. 2º). Durante o prazo do § 5º do art. 100, o precatório pago em dia recebe só a correção, sem juros de mora (EC 113/2021, art. 3º, § 3º). Os detalhes estão no guia de atualização de precatórios.

Quanto o Brasil deve em precatórios?

O Brasil devia R$ 330,5 bilhões em precatórios em 31 de dezembro de 2025, segundo o painel do Mapa Anual dos Precatórios do CNJ, atualizado com os envios dos tribunais até 10 de setembro de 2026. O número soma o que ficou sem pagar do estoque antigo com os precatórios novos expedidos para o orçamento seguinte. Estados e municípios respondem por R$ 261,7 bilhões, 79% do total.

A dívida ano a ano, de 2019 a 2025

O Mapa Anual é o relatório que cada tribunal manda ao CNJ todo ano com o estoque, o que foi pago e o que foi expedido por devedor (Resolução CNJ 303/2019, art. 85). O CNJ consolida os envios num painel público. A tabela mostra a dívida registrada no fim de cada ano, desde o primeiro ano da série.

AnoDívida em 31 de dezembroPago no anoPrecatórios novos no ano
2019R$ 183,6 biR$ 43,4 biR$ 52,4 bi
2020R$ 194,7 biR$ 53,5 biR$ 52,1 bi
2021R$ 225,9 biR$ 55,4 biR$ 72,4 bi
2022R$ 273,1 biR$ 58,4 biR$ 76,0 bi
2023R$ 263,4 biR$ 119,6 biR$ 99,0 bi
2024R$ 310,9 biR$ 78,3 biR$ 113,6 bi
2025R$ 330,5 biR$ 112,5 biR$ 122,6 bi

Fonte: painel público do Mapa Anual dos Precatórios, CNJ; somas do Meu Precatório por ano de referência. Valores nominais, sem correção pela inflação. O conjunto de tribunais que envia o mapa varia um pouco entre os anos (o TRF6, por exemplo, só aparece a partir de 2023).

Em seis anos, a dívida registrada quase dobrou. A comparação parte de 2019, o primeiro ano da série do painel, cujos dados entraram na carga inicial do sistema do CNJ, em 2020. O único ano de queda, 2023, coincide com o pagamento extra de precatórios federais que o STF autorizou na ADI 7064, depois de derrubar o teto criado pela EC 114/2021: naquele ano a esfera federal pagou R$ 84,1 bilhões.

Quem deve e quanto paga

A tabela separa 2025 por esfera e mostra quanto cada uma tinha a pagar, quanto pagou e quanto ficou devendo no fim do ano.

EsferaTinha a pagar no início de 2025Pagou em 2025Percentual pagoDívida em 31/12/2025
Federal (União e autarquias)R$ 63,2 biR$ 61,9 bicerca de 98%R$ 68,8 bi
Estadual (estados e DF)R$ 137,1 biR$ 29,8 bicerca de 22%R$ 143,1 bi
MunicipalR$ 105,0 biR$ 20,8 bicerca de 20%R$ 118,6 bi
TotalR$ 305,3 biR$ 112,5 bicerca de 37%R$ 330,5 bi

Fonte: painel do CNJ; percentuais calculados pelo Meu Precatório. O percentual pago compara o que cada esfera pagou com o que ela tinha a pagar no ano. Para a União, isso é basicamente o lote do orçamento; para estados e municípios, é um estoque acumulado de vários anos. Por isso o número mostra quem zera a conta e quem não zera, mas não mede o tempo de espera de um precatório específico.

Do total, R$ 234,7 bilhões estão no regime especial, o dos estados e municípios que já estavam em atraso em 2015.

Regime especial × regime comum

Estados e municípios fora do regime especial pagaram, em proporção, bem mais que os de dentro dele. No painel do CNJ, estados e municípios fora do regime especial pagaram em 2025 R$ 6,2 bilhões dos R$ 18,5 bilhões que tinham a pagar, cerca de 34%. Os do regime especial pagaram R$ 44,4 bilhões de R$ 223,6 bilhões, cerca de 20% (cálculos do Meu Precatório com dados do CNJ). A relação não é de causa: entrou no regime especial quem já devia muito em 2015.

Na Justiça estadual, a maior dívida é a do Município de São Paulo, com R$ 31,8 bilhões de saldo no Tribunal de Justiça de São Paulo no fim de 2025; no mesmo tribunal, o Estado de São Paulo deve R$ 28,6 bilhões.

Dos 3.741 municípios com precatório na Justiça estadual, 903 (24%) não pagaram nada em 2025. A conta considera só a prefeitura, sem autarquias, e deixa de fora os municípios do Paraná. Somados, os 903 devem R$ 0,7 bilhão, e parte pode ser dívida pequena ou suspensa. Os números vêm dos mapas anuais publicados pelos tribunais e consolidados pelo Meu Precatório, e a comparação entre os entes, com as filas de cada um, está no texto sobre por que estados e municípios demoram mais para pagar.

Quais são as fases de um precatório?

O precatório passa por cinco fases depois que o processo termina: cálculo, expedição, apresentação ao tribunal, inclusão no orçamento e pagamento. Cada uma tem um responsável diferente, e saber em qual delas o crédito está ajuda a entender o que falta e a quem perguntar.

FaseO que aconteceQuem conduzOnde está
Cálculoo valor da condenação é fixado; a Fazenda pode impugnar a contajuiz da execuçãoCPC, art. 535
Expediçãoo juiz envia o ofício requisitório ao tribunaljuiz da execuçãoCPC, art. 535, § 3º, I
Apresentaçãoo tribunal recebe o ofício, confere a regularidade e põe o precatório na ordem cronológicapresidente do tribunalRes. CNJ 303/2019, arts. 2º, VII, 3º e 12
Orçamentoo devedor inclui a verba no orçamento do ano seguinte, se o precatório chegou até 1º de fevereiroente devedorConstituição, art. 100, § 5º
Pagamentoo presidente do tribunal determina o pagamento com a verba entregue ao Judiciáriopresidente do tribunalConstituição, art. 100, § 6º

O caminho completo, com o que o credor pode fazer em cada fase, está no guia das fases do precatório, e a posição na fila de cada tribunal é explicada em como funciona a fila de precatórios.

Onde cai o dinheiro do precatório

O dinheiro do precatório passa pelo Poder Judiciário antes de chegar ao credor. O devedor entrega a verba ao Judiciário, e é o presidente do tribunal que determina o pagamento (Constituição, art. 100, § 6º). O tribunal libera o valor em depósito bancário, e o credor, ou o advogado com poderes para receber, saca o valor com os documentos que o banco e o tribunal pedem (como sacar o precatório).

O que o credor pode fazer enquanto espera?

Enquanto espera, o credor tem quatro caminhos, e nenhum é obrigatório. Cada um tem custo e risco próprios, e a escolha depende de quem é o devedor, da posição do crédito na fila e da necessidade de dinheiro de cada credor. A lista abaixo resume o que cada caminho exige.

  • Acompanhar a fila. Os tribunais publicam a lista em ordem cronológica. Consultar a posição com o número do precatório ajuda a ver se a fila anda; se o prazo passou sem pagamento, vale entender por que o precatório ainda não foi pago.
  • Pedir a superpreferência. Quem tem 60 anos, doença grave ou deficiência e crédito alimentar pode antecipar parte do valor (Constituição, art. 100, § 2º).
  • Acordo direto. No regime especial, o estado ou o município pode destinar a acordos diretos a parte da verba que não vai para a ordem cronológica, com o desconto e os requisitos da regulamentação do próprio ente (ADCT, art. 102, § 1º). Desde a EC 136/2025, o credor não pago por causa dos limites anuais pode optar pelo acordo “em parcela única, até o final do exercício seguinte, com renúncia de parcela do valor desse crédito” (art. 100, § 29). O desconto é o que o edital de cada ente fixar.
  • Vender o precatório. A cessão a terceiros é permitida pela Constituição e só produz efeitos depois de comunicada, por petição, “ao Tribunal de origem e ao ente federativo devedor” (art. 100, § 14). Quem compra paga menos que o valor de face, porque assume a espera (vender precatório é um bom negócio?).

Cuidado com golpes

O precatório atrai fraude porque o credor espera há anos e quer receber. Em janeiro de 2024, o Conselho da Justiça Federal fez uma campanha contra golpes com precatórios e avisou que a Justiça Federal não cobra taxa nem muda a ordem de pagamento. O TJMG deu o mesmo aviso em agosto de 2022. O imposto de renda, quando incide, é retido pelo banco no próprio pagamento, e nenhum valor se paga à parte para liberar o crédito (fraude em precatórios: como se proteger).

O que é precatório na prática? Um exemplo, do processo ao pagamento

Na prática, o precatório é a ordem de pagamento que fecha um caminho longo, depois que o processo acaba: cálculo, ofício ao tribunal, orçamento e pagamento. O exemplo abaixo acompanha uma aposentada que ganhou uma revisão contra o INSS, com as datas e os valores de 2026. É um caso hipotético: os valores e as datas são ilustrativos e não representam um caso real.

O caminho do crédito de Maria

Maria, aposentada que tinha 59 anos em 2025, entrou com uma ação contra o INSS pedindo a revisão do benefício. Ganhou, e a decisão transitou em julgado em 2025. No cumprimento de sentença, os atrasados foram calculados em R$ 150 mil. Como o valor passa do teto federal de pequeno valor (R$ 97.260,00 em 2026), o crédito vira precatório federal de natureza alimentar.

  • Expedição e apresentação: o juiz expediu o ofício, e o Tribunal Regional Federal o recebeu em 15 de janeiro de 2026. Como chegou antes de 1º de fevereiro, o precatório entra no orçamento da União de 2027.
  • Prazo: pela Constituição, deve ser pago até 31 de dezembro de 2027, corrigido pelo IPCA desde a expedição, pela regra em vigor em 2026, que é questionada no STF (ADI 7873).
  • Superpreferência: Maria faz 60 anos em 2026. A idade conta mesmo depois da expedição, e o tribunal a verifica de ofício (Resolução CNJ 303/2019, arts. 9º, § 2º, e 11, I). Como R$ 150 mil cabe no limite de três vezes o teto, R$ 291.780,00, o valor inteiro pode ser pago com preferência. Na Justiça Federal, essa parcela é paga sem esperar o ano do orçamento (Resolução CJF 983/2026, art. 46, § 3º).
  • Imposto e saque: como os atrasados cobrem vários anos, o imposto de renda é calculado como rendimento recebido acumuladamente (RRA), pela tabela progressiva multiplicada pelo número de meses da conta (Lei 7.713/1988, art. 12-A), e retido no pagamento. Maria saca o valor na conta judicial.

E se o devedor fosse um município?

Se o mesmo crédito fosse contra um município no regime especial, o caminho até a expedição seria igual. A diferença estaria no pagamento: a fila do município depende do limite anual e do que ele deposita na conta do Tribunal de Justiça, e a superpreferência seguiria o limite do quíntuplo do pequeno valor do próprio município.

Se você tem um precatório e quer entender a situação do seu crédito, a fila do devedor e as alternativas de esperar o pagamento ou antecipar o valor, nossa equipe analisa o caso com você. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.

Perguntas frequentes

Precatório é bom ou ruim para quem tem a receber?

Precatório é um direito de receber reconhecido em sentença definitiva, e o valor é corrigido enquanto espera. O lado difícil é o tempo, que depende do devedor e da posição do crédito na fila. As duas coisas se conferem na lista que o tribunal publica, e são elas que indicam se a espera tende a ser curta ou longa.

Um precatório pode ser cancelado?

O cancelamento automático caiu, mas o dinheiro parado no banco tem prazo. O cancelamento do precatório federal depositado e não sacado em dois anos, da Lei 13.463/2017, foi declarado inconstitucional pelo STF na ADI 5755. Desde setembro de 2024 vale a Lei 14.973/2024: no Judiciário da União, o depósito não sacado dois anos depois da intimação tem a conta encerrada, com aviso no processo, e o credor tem cinco anos para pedir a restituição (art. 39, questionado no STF na ADI 7720). O caminho está em meu precatório foi cancelado, e agora?.

Precatório prescreve?

Os prazos existem em fases diferentes, e quase todos são de cinco anos. O direito de cobrar do poder público prescreve em cinco anos (Decreto 20.910/1932, art. 1º), e a execução da sentença, no mesmo prazo da ação (Súmula 150 do STF). Depois do pagamento, o dinheiro que fica parado no banco tem regra própria. As situações de risco, fase por fase, estão no texto sobre prescrição de precatórios e RPVs.

Precatório paga imposto de renda?

Depende da natureza do crédito. Na Justiça Federal, a regra geral é a retenção de 3% pelo banco, como antecipação do imposto da declaração anual (Lei 10.833/2003, art. 27). Atrasados de salário, aposentadoria ou pensão de anos anteriores seguem outra conta, a do rendimento recebido acumuladamente (Lei 7.713/1988, art. 12-A). Aposentados com doença grave podem ter isenção sobre os proventos. As regras estão no texto sobre imposto de renda no recebimento do precatório.

O que acontece com o precatório se o credor morre?

O crédito não se perde: passa aos sucessores. Pelo Código de Processo Civil, os herdeiros pedem a habilitação no próprio processo (arts. 687 a 689), e o tribunal passa a pagar a eles. Os documentos e a forma de dividir o valor entre os herdeiros variam de tribunal para tribunal, e o STJ ainda vai decidir, no Tema 1.254, se esse pedido tem prazo de prescrição (como habilitar o herdeiro para receber o precatório).

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 239

128 comentários

  1. TENHO UM PRECATORIO A RECEBER DESDE 1990,PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANDRE SOU CLT,EMPRESA FAISA,O ADVOGADO SUMIR COMO POSSO CONSEGUIR SI GANHEI A CAUSA OU NAO. MIM AJUDE..QUAL 1 PASSO..,JA FUI NO SINDICATO ONDETEM ALGUNS PRECATORIOS ,SEGUNDO ELES,LA TEM OS PRECATIRIOS DOS CONCURSADO DA PREFEITURA,procuro a advogado que entramos na causa em coletivo DR. JUVENAL COBRA..

    • Nubenilza,

      Neste caso você precisa saber o número do processo, pois em uma causa coletiva o seu nome pode não constar nas partes. Com o número do processo você deve procurar no site do tribunal, que pela sua descrição seria o TRT15 ou o TRT 2, se o precatório já foi expedido, ou então, verificar na lista de precatórios do município de Santo André o precatório relativo a este processo.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Josefa,

      Precatórios são obtidos através de um processo judicial, no caso você já deveria ter entrado com um processo. Mas caso você pense que há valores não pagos durante seu período de funcionalismo público (férias, cargos entre outros) você pode tentar procurar um advogado pata verificar isso.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Tenho essa seguinte movimentação no meu precatório – Requisição de pagamento de precatório paga – bloqueada – Saque a partir de 06/07/2021, significada que o saque estará liberado nessa data ? E oque significada a palavra bloqueada nessa mensagem? Obrigado

    • Luiz,

      Isso significa que é necessário um alvará de levantamento (autorização do juiz) para que você consiga realizar o saque.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Lucia,

      A central de julgados é para garantir o cumprimento dos pagamentos. Então sim, é uma boa notícia.

      Espero ter ajudado 🙂

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