Meu Precatório/RPV foi cancelado. E agora?

Atualizado em 11 de outubro de 2026

Resumo rápido

Um precatório ou RPV cancelado não significa, por si só, crédito perdido. O primeiro passo é descobrir por que a requisição foi cancelada, porque existem causas diferentes e cada uma tem um caminho próprio. O cancelamento automático por falta de saque em dois anos, criado por uma lei de 2017, não pode ser aplicado desde 6 de julho de 2022, por decisão do Supremo Tribunal Federal.

  • Por que importa: quem lê “cancelado” no processo tende a achar que o dinheiro voltou para o governo e desiste. Na maior parte das causas descritas aqui, o crédito continua existindo; o que muda é o caminho para recebê-lo, e há prazo para percorrê-lo.
  • Como funciona: o cancelamento desfaz a ordem de pagamento. Nas hipóteses de falta de saque, o direito reconhecido na sentença fica, e a lei ou a resolução do CJF ou do CNJ diz como emitir a ordem de novo.
  • Fique atento: para o cancelamento feito entre 2017 e 2022, há prazo de cinco anos para pedir a nova requisição, contado da notificação do credor (STJ, Tema 1.141).
  • Resumindo: identifique a causa nos autos; ela decide o que fazer.

Sumário

Por que um precatório ou uma RPV é cancelado?

Precatório é a ordem de pagamento que o juiz manda ao poder público quando a condenação passa do teto da requisição de pequeno valor. RPV é essa mesma ordem para as condenações menores, que não entram na fila do precatório. Os dois podem ser cancelados por motivos bem diferentes, e o que acontece com o seu crédito depende do motivo.

A tabela reúne os motivos previstos na lei de 2017 e nas resoluções do CJF e do CNJ tratadas neste texto.

Motivo do cancelamentoQuem é alcançadoO que acontece com o créditoOnde está a regra
Valor depositado e não sacado por mais de dois anos (regra de 2017)Precatórios e RPVs federais, cancelados entre julho de 2017 e julho de 2022Continua existindo; cabe pedir nova requisição em até cinco anos da notificação, e ela mantém o lugar na filaLei 13.463/2017, arts. 2º e 3º; STJ, Temas 1.141 e 1.217
Depósito antigo não sacado, após requerimento do ente devedorEstados, DF e municípios no regime especial, depósitos feitos até o fim de 2009Continua existindo; o credor pode pedir a revalidação, e o precatório volta à posição originalResolução CNJ 303/2019, arts. 62 e 63
Precatório expedido para quem renunciou ao que passava do teto da RPVJustiça FederalO precatório dá lugar a uma RPV; a parte renunciada não é pagaResolução CJF 983/2026, art. 4º, § 3º
Pedido do juiz da execução depois de expedida a requisiçãoJustiça FederalDepende da decisão que motivou o cancelamento; o valor já depositado volta ao tribunalResolução CJF 983/2026, arts. 43, § 2º, e 44

O que parece cancelamento e não é

Duas situações confundem: a correção do valor para menos e a mudança da natureza do crédito (de comum para alimentar, por exemplo). Nas duas, a regra manda retificar o precatório, que continua na fila. As duas aparecem mais abaixo.

O cancelamento automático de precatórios e RPVs ainda existe?

Não. A regra que cancelava automaticamente o precatório e a RPV federal depositados e não sacados por mais de dois anos foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e não pode ser aplicada desde 6 de julho de 2022. Para os depósitos no Judiciário da União, o que existe hoje é outra regra, com aviso ao credor antes de qualquer consequência.

A regra antiga estava no art. 2º da Lei 13.463, de 6 de julho de 2017, que valia só para precatórios e RPVs federais:

“Ficam cancelados os precatórios e as RPV federais expedidos e cujos valores não tenham sido levantados pelo credor e estejam depositados há mais de dois anos em instituição financeira oficial.”
— Lei 13.463/2017, art. 2º, caput

O banco depositário fazia o cancelamento todo mês e transferia o dinheiro para a Conta Única do Tesouro Nacional (§ 1º). O credor só era notificado depois, pelo juízo da execução (§ 4º), que é o juiz responsável pela fase de pagamento no seu processo. O Partido Democrático Trabalhista (PDT) levou a lei ao STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5755, relatada pela ministra Rosa Weber. O plenário declarou inconstitucionais o caput e o § 1º do art. 2º, com efeitos a partir da publicação da ata do julgamento, em 6 de julho de 2022. O processo transitou em julgado em 31 de agosto de 2023, e os andamentos estão no portal do STF.

O que ficou no lugar

O dinheiro não pode ficar parado para sempre. O art. 39 da Lei 14.973, de 16 de setembro de 2024 fixou em dois anos o prazo dos depósitos judiciais perante órgãos do Poder Judiciário da União, e o § 3º estende a regra aos valores de precatórios e RPVs. Três diferenças protegem o credor:

  • o prazo começa na intimação ou notificação para levantamento, isto é, para o saque do valor depositado; na regra antiga, começava no depósito;
  • os interessados são comunicados nos autos antes do encerramento da conta (§ 1º);
  • encerrada a conta, restam cinco anos para pedir a restituição (§ 2º).

Na Justiça Federal há ainda mais uma etapa: vencidos os dois anos, o credor é intimado para sacar em dez dias antes de a conta ser encerrada (Resolução CJF 983/2026, art. 63). A comparação completa entre as duas regras está no artigo sobre precatórios cancelados e como sacar.

Meu precatório foi cancelado por falta de saque entre 2017 e 2022. O que fazer?

Pedir ao juiz do seu processo uma nova requisição de pagamento. O cancelamento feito com base na regra de 2017 desfazia a ordem de pagamento, mas não apagava o crédito reconhecido na sua ação, e a própria lei dizia o que fazer depois:

“Art. 3º Cancelado o precatório ou a RPV, poderá ser expedido novo ofício requisitório, a requerimento do credor.
Parágrafo único. O novo precatório ou a nova RPV conservará a ordem cronológica do requisitório anterior e a remuneração correspondente a todo o período.”
— Lei 13.463/2017, art. 3º

Ofício requisitório é o documento com que o juiz pede ao tribunal que o poder público pague. O art. 3º não foi atingido pela decisão do STF, que julgou só o art. 2º. Na prática, a requisição nova herda a posição da antiga na fila, e o período parado é remunerado. Guardar o lugar na fila, porém, não quer dizer receber logo (veja as perguntas frequentes).

O que decide o pedido

  1. O prazo. São cinco anos, contados da notificação do credor pelo juízo da execução. A data do cancelamento não serve de marco. Quem fixou a regra foi o Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo (Tema 1.141), com base no art. 1º do Decreto 20.910/1932.
  2. A validade do cancelamento. Pelo Tema 1.217 do STJ, o cancelamento feito entre 6 de julho de 2017 e 6 de julho de 2022 só vale se o credor ficou inerte. É ilegal “se circunstâncias alheias à vontade do credor impediam, ao tempo do cancelamento, o levantamento do valor depositado”.
  3. O caminho. O pedido é um requerimento dentro do processo que você já tem. Não se abre ação nova.

O passo a passo, o que o requerimento precisa trazer e um modelo de petição estão em como reexpedir um precatório.

Precatório de estado ou município pode ser cancelado?

Pela regra de 2017, não: a Lei 13.463/2017 trata só de precatórios e RPVs federais, como diz a própria ementa. Existe, porém, uma hipótese de cancelamento para estados, Distrito Federal e municípios que estão no regime especial de pagamento de precatórios, em que o ente deposita todo mês uma parcela para quitar essa dívida (Resolução CNJ 303/2019, art. 58).

Essa hipótese alcança depósitos antigos, feitos até 31 de dezembro de 2009 e nunca sacados, e está na Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, no capítulo que trata do regime especial.

Pelo art. 62 dessa resolução, esses valores podem ser transferidos para as contas especiais de onde sai a quitação da dívida de precatórios do regime (art. 58), mas só depois de um requerimento do ente devedor. E o credor é chamado antes:

  • o presidente do tribunal comunica o pedido ao juízo da execução, que notifica o beneficiário para sacar em até 30 dias (§ 1º);
  • quem decide se mantém ou cancela é o juízo da execução (§ 2º);
  • ficam fora do cancelamento os depósitos com ordem judicial que suspenda ou suste a liberação (§ 3º).

Se o cancelamento acontecer, o art. 63 assegura a revalidação da requisição, a pedido do credor, depois de ouvido o ente devedor e com atualização do valor. Nesse caso, o precatório “reassumirá a posição de ordem cronológica original”. Se o crédito era de RPV, é expedida nova RPV, ainda que o valor tenha passado do teto dessa modalidade.

Uma ressalva de data: os parágrafos do art. 62 e o art. 63 têm a redação dada em 2022, e a Emenda Constitucional 136, de 9 de setembro de 2025, é posterior a ela. Se o seu caso é de estado ou município, vale conferir no Tribunal de Justiça como o procedimento está sendo aplicado hoje.

O juiz cancelou o precatório para expedir uma RPV. Perdi alguma coisa?

Perdeu a parte que passava do teto, se a troca veio de uma renúncia sua; o restante é pago por RPV. Na Justiça Federal, quem tem crédito acima do teto pode renunciar ao excedente, mesmo depois de expedido o ofício requisitório (Resolução CJF 983/2026, art. 4º, caput e § 2º).

Se o precatório já tinha saído, o tribunal não o converte: o juiz da execução pede o cancelamento e emite a RPV em seguida.

“No caso de precatório expedido, deverá o Juízo da execução solicitar o seu cancelamento do referido precatório para posterior emissão de RPV, vedada sua conversão no âmbito do tribunal.”
— Resolução CJF 983/2026, art. 4º, § 3º

O que se perde nesse caso é a parte renunciada, e a norma exige que a renúncia seja expressa, feita no juízo da execução (art. 4º, caput). O cancelamento aqui é só o passo que permite trocar uma modalidade pela outra.

O valor foi reduzido. Isso cancela o precatório?

Não. Quando uma decisão definitiva do juiz da execução diminui o valor apresentado, o ofício requisitório é retificado, sem cancelamento, e continua na ordem cronológica em que estava (Resolução CJF 983/2026, art. 42). O mesmo vale para a decisão que muda a natureza do crédito: o precatório segue sem cancelamento, com a data de apresentação inalterada (art. 43, § 1º). A Resolução CNJ 303/2019, que disciplina as requisições em todo o Judiciário, também manda retificar sem cancelamento nos dois casos (arts. 13 e 30).

Na Justiça Federal, o cancelamento propriamente dito, depois de expedida a requisição, se faz por solicitação do juízo da execução ao presidente do tribunal (Resolução CJF 983/2026, art. 43, § 2º). Se o dinheiro já estava depositado no Banco do Brasil ou na Caixa, ele volta ao tribunal (art. 44). A consequência para o crédito depende da decisão que motivou o pedido, e é ela que você precisa ler nos autos.

Como descobrir por que o seu foi cancelado?

Nos autos do seu processo. A comunicação do cancelamento, a decisão que o determinou e a notificação feita a você ficam registradas no andamento, e é essa trilha que responde o que importa: qual foi a causa, quando você foi notificado e se havia alguma trava ao saque naquele período.

Quem tem advogado na causa deve começar por ele. Quem acompanha o processo sozinho encontra o caminho da consulta, linha por linha, em como saber se a RPV está liberada. Para entender em que etapa do percurso o seu crédito está, vale ler as fases do precatório, do processo ao pagamento.

Na Justiça Federal, o próprio tribunal provoca a intimação do credor: quando o valor está depositado há mais de um ano, o presidente do tribunal avisa o juízo da execução para que os credores sejam intimados (Resolução CJF 983/2026, art. 53). Uma intimação dessas indica que o valor seguia depositado quando ela foi feita.

O que fazer agora

Anote a causa do cancelamento, a data da notificação e o número da requisição cancelada. Com esses dados, fica claro qual dos caminhos acima é o seu e quanto prazo resta.

Se o seu precatório ou RPV foi cancelado e você não sabe por onde começar, fale com a nossa equipe. A gente olha o caso e explica quais são os caminhos possíveis. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto: o que cabe fazer varia conforme o crédito, o tribunal e o momento processual.

Perguntas frequentes

Meu precatório ou RPV foi cancelado. Perdi o dinheiro?

Nos cancelamentos por falta de saque, não. No federal de 2017 a 2022, o art. 3º da Lei 13.463/2017 garante nova requisição com a mesma posição na fila, pedida em até cinco anos da notificação (STJ, Tema 1.141). Nos depósitos antigos de estados e municípios, o art. 63 da Resolução CNJ 303/2019 assegura a revalidação. As exceções: quem renunciou ao excedente perde a parte renunciada, e no cancelamento pedido pelo juiz o resultado depende da decisão.

O cancelamento automático em dois anos pode acontecer comigo hoje?

Não. O caput e o § 1º do art. 2º da Lei 13.463/2017 estão afastados por inconstitucionalidade desde 6 de julho de 2022, por decisão do STF na ADI 5755. Para os depósitos no Judiciário da União, o que vale hoje é o art. 39 da Lei 14.973/2024: o prazo de dois anos conta da intimação para levantamento, o credor é comunicado nos autos antes do encerramento da conta, e restam cinco anos para pedir a restituição. Na Justiça Federal, há ainda intimação para sacar em dez dias.

Não necessariamente. A requisição nova conserva a ordem cronológica da anterior, mas a Resolução CJF 983/2026 diz, no art. 60, § 2º, que isso significa prioridade no pagamento e “não se traduz em pagamento imediato do crédito”. A mesma norma manda a autuação no tribunal observar o calendário orçamentário do art. 100, § 5º, da Constituição, combinado com o art. 107-A do ADCT.

Precisa de advogado para pedir a nova requisição?

Na prática, sim: quem peticiona é o advogado que já atua nos autos. O pedido é feito dentro do processo que já existe, por requerimento ao juízo da execução. Se você não sabe quem é o seu advogado ou perdeu o contato, o próprio andamento do processo mostra quem está constituído nos autos, e é por ali que se começa.

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 239

174 comentários

  1. Boa tarde,
    Antes de mais nada quero elogiar o blog, muito bom parabens!, Eu tenho uma RPV que foi depositada em setembro de 2019, e até agora (agosto 2021) não saiu o alvará para que eu possar sacar, existe algo que eu possa fazer para agilizar esse pagamento, eu sei que corro um serío risco de cancelar minha RPV.

    • Romel,

      No geral RPVs não tem necessidade de alvará para o saque, mas o ideal é pedir ao seu advogado para pedir urgência na liberação do valor, para que não volte aos cofres públicos.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. No meu caso não consegui sacar porque durante a pandemia os bancos não estavam funcionando para este fim e meu advogado não falou que tinha um prazo para o saque. Quando fiquei sabendo e as agencias voltaram o prazo tinha expirado

    • Sheilla,

      Era possível fazer uma petição no processo para pedir a transferência direta a sua conta, sem necessitar ir ao banco. Além disso o prazo para cancelar é de 2 anos, desta forma, apenas a pandemia não é uma justificativa. Agora é necessário pedir a reexpedição do ofício para que o pagamento ocorra novamente.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Rafaela, tudo bem?

      Geralmente o processo de expedição é peticionado no cumprimento de sentença, diretamente com o juízo de execução.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Olá boa tarde
    Nunca fui informada pelo advogado e nem pela instituição financeira, que tinha valor a ser sacado e com isso em 2017, valor foi para o tesouro nacional. Como posso requerer novamente?
    ATT

    • Olá, tudo bem?
      É importante você procurar um advogado, se o beneficiário do precatório ou RPV não foi sacado no período de 2 anos. Esse profissional deverá entrar com uma nova solicitação junto à justiça. Dessa forma, se o pedido for feito até o dia 30 de junho, o precatório entrará no orçamento do ano seguinte. Entretanto, esse pagamento certamente demorará mais um tempo até poder ser sacado.
      Caso você não consiga contato com o seu advogado, ainda pode tentar contato com a OAB do seu estado. Assim, eles podem ajudar a localizá-lo para que seu direito seja garantido e sua quantia seja sacada.
      Espero ter ajudado 😉

  4. Bom dia!
    Minha rpv está disponível pra saque, fui até a agência e pedi que transferissem o dinheiro pra outra conta. Mas já tem 5 dias e até hj não caiu o dinheiro. Já voltei na agência e eles n sabem o motivo.

    • Olá, Mirlaine. Algumas vezes o dinheiro pode ser compensado em até 10 dias. Então, a princípio, não há razão para preocupação. Porém, é importante acompanhar de perto essa questão junto à agência bancária. Espero ter ajudado 🙂

  5. olá, quando o RPV é cancelado, a REEXPEDIÇÃO DO RPV É COMO SE FOSSE UMA NOVA AÇÃO OU BASTA SE MANIFESTAR NO PROCESSO JÁ EXISTENTE? COMO DESCOBRIR O NUMERO DO RPV?

    • Boa tarde, Silva. Tudo bem?

      Bata a manifestação no processo existente, entretanto o número da RPV será diferente daquela cancelada.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!
      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua dúvida: O valor é depositado no nome do autor e não do advogado. Desta forma se comparecer com sua documentação eles devem sim te fornecer informações.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!
      É necessário ver as outras movimentações para poder responder sua dúvida. O ideal seria checar com o seu advogado, que está a par do processo. No entanto, a partir das informações que você escreveu, é importante destacar que o precatório só é expedido no cumprimento de sentença, onde é apurado o valor devido ao requerente
      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!
      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!
      É necessário ver as outras movimentações para poder responder sua dúvida. O ideal seria checar com o seu advogado, que está a par do processo. No entanto, a partir das informações que você escreveu, é importante destacar que o precatório só é expedido no cumprimento de sentença, onde é apurado o valor devido ao requerente
      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!
      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

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