Atualizado em 11 de outubro de 2026
Resumo rápido
Um precatório ou RPV cancelado não significa, por si só, crédito perdido. O primeiro passo é descobrir por que a requisição foi cancelada, porque existem causas diferentes e cada uma tem um caminho próprio. O cancelamento automático por falta de saque em dois anos, criado por uma lei de 2017, não pode ser aplicado desde 6 de julho de 2022, por decisão do Supremo Tribunal Federal.
- Por que importa: quem lê “cancelado” no processo tende a achar que o dinheiro voltou para o governo e desiste. Na maior parte das causas descritas aqui, o crédito continua existindo; o que muda é o caminho para recebê-lo, e há prazo para percorrê-lo.
- Como funciona: o cancelamento desfaz a ordem de pagamento. Nas hipóteses de falta de saque, o direito reconhecido na sentença fica, e a lei ou a resolução do CJF ou do CNJ diz como emitir a ordem de novo.
- Fique atento: para o cancelamento feito entre 2017 e 2022, há prazo de cinco anos para pedir a nova requisição, contado da notificação do credor (STJ, Tema 1.141).
- Resumindo: identifique a causa nos autos; ela decide o que fazer.
Sumário
- Por que um precatório ou uma RPV é cancelado?
- O cancelamento automático de precatórios e RPVs ainda existe?
- Meu precatório foi cancelado por falta de saque entre 2017 e 2022. O que fazer?
- Precatório de estado ou município pode ser cancelado?
- O juiz cancelou o precatório para expedir uma RPV. Perdi alguma coisa?
- O valor foi reduzido. Isso cancela o precatório?
- Como descobrir por que o seu foi cancelado?
Por que um precatório ou uma RPV é cancelado?
Precatório é a ordem de pagamento que o juiz manda ao poder público quando a condenação passa do teto da requisição de pequeno valor. RPV é essa mesma ordem para as condenações menores, que não entram na fila do precatório. Os dois podem ser cancelados por motivos bem diferentes, e o que acontece com o seu crédito depende do motivo.
A tabela reúne os motivos previstos na lei de 2017 e nas resoluções do CJF e do CNJ tratadas neste texto.
| Motivo do cancelamento | Quem é alcançado | O que acontece com o crédito | Onde está a regra |
|---|---|---|---|
| Valor depositado e não sacado por mais de dois anos (regra de 2017) | Precatórios e RPVs federais, cancelados entre julho de 2017 e julho de 2022 | Continua existindo; cabe pedir nova requisição em até cinco anos da notificação, e ela mantém o lugar na fila | Lei 13.463/2017, arts. 2º e 3º; STJ, Temas 1.141 e 1.217 |
| Depósito antigo não sacado, após requerimento do ente devedor | Estados, DF e municípios no regime especial, depósitos feitos até o fim de 2009 | Continua existindo; o credor pode pedir a revalidação, e o precatório volta à posição original | Resolução CNJ 303/2019, arts. 62 e 63 |
| Precatório expedido para quem renunciou ao que passava do teto da RPV | Justiça Federal | O precatório dá lugar a uma RPV; a parte renunciada não é paga | Resolução CJF 983/2026, art. 4º, § 3º |
| Pedido do juiz da execução depois de expedida a requisição | Justiça Federal | Depende da decisão que motivou o cancelamento; o valor já depositado volta ao tribunal | Resolução CJF 983/2026, arts. 43, § 2º, e 44 |
O que parece cancelamento e não é
Duas situações confundem: a correção do valor para menos e a mudança da natureza do crédito (de comum para alimentar, por exemplo). Nas duas, a regra manda retificar o precatório, que continua na fila. As duas aparecem mais abaixo.
O cancelamento automático de precatórios e RPVs ainda existe?
Não. A regra que cancelava automaticamente o precatório e a RPV federal depositados e não sacados por mais de dois anos foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal e não pode ser aplicada desde 6 de julho de 2022. Para os depósitos no Judiciário da União, o que existe hoje é outra regra, com aviso ao credor antes de qualquer consequência.
A regra antiga estava no art. 2º da Lei 13.463, de 6 de julho de 2017, que valia só para precatórios e RPVs federais:
“Ficam cancelados os precatórios e as RPV federais expedidos e cujos valores não tenham sido levantados pelo credor e estejam depositados há mais de dois anos em instituição financeira oficial.”
— Lei 13.463/2017, art. 2º, caput
O banco depositário fazia o cancelamento todo mês e transferia o dinheiro para a Conta Única do Tesouro Nacional (§ 1º). O credor só era notificado depois, pelo juízo da execução (§ 4º), que é o juiz responsável pela fase de pagamento no seu processo. O Partido Democrático Trabalhista (PDT) levou a lei ao STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5755, relatada pela ministra Rosa Weber. O plenário declarou inconstitucionais o caput e o § 1º do art. 2º, com efeitos a partir da publicação da ata do julgamento, em 6 de julho de 2022. O processo transitou em julgado em 31 de agosto de 2023, e os andamentos estão no portal do STF.
O que ficou no lugar
O dinheiro não pode ficar parado para sempre. O art. 39 da Lei 14.973, de 16 de setembro de 2024 fixou em dois anos o prazo dos depósitos judiciais perante órgãos do Poder Judiciário da União, e o § 3º estende a regra aos valores de precatórios e RPVs. Três diferenças protegem o credor:
- o prazo começa na intimação ou notificação para levantamento, isto é, para o saque do valor depositado; na regra antiga, começava no depósito;
- os interessados são comunicados nos autos antes do encerramento da conta (§ 1º);
- encerrada a conta, restam cinco anos para pedir a restituição (§ 2º).
Na Justiça Federal há ainda mais uma etapa: vencidos os dois anos, o credor é intimado para sacar em dez dias antes de a conta ser encerrada (Resolução CJF 983/2026, art. 63). A comparação completa entre as duas regras está no artigo sobre precatórios cancelados e como sacar.
Meu precatório foi cancelado por falta de saque entre 2017 e 2022. O que fazer?
Pedir ao juiz do seu processo uma nova requisição de pagamento. O cancelamento feito com base na regra de 2017 desfazia a ordem de pagamento, mas não apagava o crédito reconhecido na sua ação, e a própria lei dizia o que fazer depois:
“Art. 3º Cancelado o precatório ou a RPV, poderá ser expedido novo ofício requisitório, a requerimento do credor.
Parágrafo único. O novo precatório ou a nova RPV conservará a ordem cronológica do requisitório anterior e a remuneração correspondente a todo o período.”
— Lei 13.463/2017, art. 3º
Ofício requisitório é o documento com que o juiz pede ao tribunal que o poder público pague. O art. 3º não foi atingido pela decisão do STF, que julgou só o art. 2º. Na prática, a requisição nova herda a posição da antiga na fila, e o período parado é remunerado. Guardar o lugar na fila, porém, não quer dizer receber logo (veja as perguntas frequentes).
O que decide o pedido
- O prazo. São cinco anos, contados da notificação do credor pelo juízo da execução. A data do cancelamento não serve de marco. Quem fixou a regra foi o Superior Tribunal de Justiça, em recurso repetitivo (Tema 1.141), com base no art. 1º do Decreto 20.910/1932.
- A validade do cancelamento. Pelo Tema 1.217 do STJ, o cancelamento feito entre 6 de julho de 2017 e 6 de julho de 2022 só vale se o credor ficou inerte. É ilegal “se circunstâncias alheias à vontade do credor impediam, ao tempo do cancelamento, o levantamento do valor depositado”.
- O caminho. O pedido é um requerimento dentro do processo que você já tem. Não se abre ação nova.
O passo a passo, o que o requerimento precisa trazer e um modelo de petição estão em como reexpedir um precatório.
Precatório de estado ou município pode ser cancelado?
Pela regra de 2017, não: a Lei 13.463/2017 trata só de precatórios e RPVs federais, como diz a própria ementa. Existe, porém, uma hipótese de cancelamento para estados, Distrito Federal e municípios que estão no regime especial de pagamento de precatórios, em que o ente deposita todo mês uma parcela para quitar essa dívida (Resolução CNJ 303/2019, art. 58).
Essa hipótese alcança depósitos antigos, feitos até 31 de dezembro de 2009 e nunca sacados, e está na Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, no capítulo que trata do regime especial.
Pelo art. 62 dessa resolução, esses valores podem ser transferidos para as contas especiais de onde sai a quitação da dívida de precatórios do regime (art. 58), mas só depois de um requerimento do ente devedor. E o credor é chamado antes:
- o presidente do tribunal comunica o pedido ao juízo da execução, que notifica o beneficiário para sacar em até 30 dias (§ 1º);
- quem decide se mantém ou cancela é o juízo da execução (§ 2º);
- ficam fora do cancelamento os depósitos com ordem judicial que suspenda ou suste a liberação (§ 3º).
Se o cancelamento acontecer, o art. 63 assegura a revalidação da requisição, a pedido do credor, depois de ouvido o ente devedor e com atualização do valor. Nesse caso, o precatório “reassumirá a posição de ordem cronológica original”. Se o crédito era de RPV, é expedida nova RPV, ainda que o valor tenha passado do teto dessa modalidade.
Uma ressalva de data: os parágrafos do art. 62 e o art. 63 têm a redação dada em 2022, e a Emenda Constitucional 136, de 9 de setembro de 2025, é posterior a ela. Se o seu caso é de estado ou município, vale conferir no Tribunal de Justiça como o procedimento está sendo aplicado hoje.
O juiz cancelou o precatório para expedir uma RPV. Perdi alguma coisa?
Perdeu a parte que passava do teto, se a troca veio de uma renúncia sua; o restante é pago por RPV. Na Justiça Federal, quem tem crédito acima do teto pode renunciar ao excedente, mesmo depois de expedido o ofício requisitório (Resolução CJF 983/2026, art. 4º, caput e § 2º).
Se o precatório já tinha saído, o tribunal não o converte: o juiz da execução pede o cancelamento e emite a RPV em seguida.
“No caso de precatório expedido, deverá o Juízo da execução solicitar o seu cancelamento do referido precatório para posterior emissão de RPV, vedada sua conversão no âmbito do tribunal.”
— Resolução CJF 983/2026, art. 4º, § 3º
O que se perde nesse caso é a parte renunciada, e a norma exige que a renúncia seja expressa, feita no juízo da execução (art. 4º, caput). O cancelamento aqui é só o passo que permite trocar uma modalidade pela outra.
O valor foi reduzido. Isso cancela o precatório?
Não. Quando uma decisão definitiva do juiz da execução diminui o valor apresentado, o ofício requisitório é retificado, sem cancelamento, e continua na ordem cronológica em que estava (Resolução CJF 983/2026, art. 42). O mesmo vale para a decisão que muda a natureza do crédito: o precatório segue sem cancelamento, com a data de apresentação inalterada (art. 43, § 1º). A Resolução CNJ 303/2019, que disciplina as requisições em todo o Judiciário, também manda retificar sem cancelamento nos dois casos (arts. 13 e 30).
Na Justiça Federal, o cancelamento propriamente dito, depois de expedida a requisição, se faz por solicitação do juízo da execução ao presidente do tribunal (Resolução CJF 983/2026, art. 43, § 2º). Se o dinheiro já estava depositado no Banco do Brasil ou na Caixa, ele volta ao tribunal (art. 44). A consequência para o crédito depende da decisão que motivou o pedido, e é ela que você precisa ler nos autos.
Como descobrir por que o seu foi cancelado?
Nos autos do seu processo. A comunicação do cancelamento, a decisão que o determinou e a notificação feita a você ficam registradas no andamento, e é essa trilha que responde o que importa: qual foi a causa, quando você foi notificado e se havia alguma trava ao saque naquele período.
Quem tem advogado na causa deve começar por ele. Quem acompanha o processo sozinho encontra o caminho da consulta, linha por linha, em como saber se a RPV está liberada. Para entender em que etapa do percurso o seu crédito está, vale ler as fases do precatório, do processo ao pagamento.
Na Justiça Federal, o próprio tribunal provoca a intimação do credor: quando o valor está depositado há mais de um ano, o presidente do tribunal avisa o juízo da execução para que os credores sejam intimados (Resolução CJF 983/2026, art. 53). Uma intimação dessas indica que o valor seguia depositado quando ela foi feita.
O que fazer agora
Anote a causa do cancelamento, a data da notificação e o número da requisição cancelada. Com esses dados, fica claro qual dos caminhos acima é o seu e quanto prazo resta.
Se o seu precatório ou RPV foi cancelado e você não sabe por onde começar, fale com a nossa equipe. A gente olha o caso e explica quais são os caminhos possíveis. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto: o que cabe fazer varia conforme o crédito, o tribunal e o momento processual.
Perguntas frequentes
Meu precatório ou RPV foi cancelado. Perdi o dinheiro?
Nos cancelamentos por falta de saque, não. No federal de 2017 a 2022, o art. 3º da Lei 13.463/2017 garante nova requisição com a mesma posição na fila, pedida em até cinco anos da notificação (STJ, Tema 1.141). Nos depósitos antigos de estados e municípios, o art. 63 da Resolução CNJ 303/2019 assegura a revalidação. As exceções: quem renunciou ao excedente perde a parte renunciada, e no cancelamento pedido pelo juiz o resultado depende da decisão.
O cancelamento automático em dois anos pode acontecer comigo hoje?
Não. O caput e o § 1º do art. 2º da Lei 13.463/2017 estão afastados por inconstitucionalidade desde 6 de julho de 2022, por decisão do STF na ADI 5755. Para os depósitos no Judiciário da União, o que vale hoje é o art. 39 da Lei 14.973/2024: o prazo de dois anos conta da intimação para levantamento, o credor é comunicado nos autos antes do encerramento da conta, e restam cinco anos para pedir a restituição. Na Justiça Federal, há ainda intimação para sacar em dez dias.
Se a nova requisição for expedida, recebo logo?
Não necessariamente. A requisição nova conserva a ordem cronológica da anterior, mas a Resolução CJF 983/2026 diz, no art. 60, § 2º, que isso significa prioridade no pagamento e “não se traduz em pagamento imediato do crédito”. A mesma norma manda a autuação no tribunal observar o calendário orçamentário do art. 100, § 5º, da Constituição, combinado com o art. 107-A do ADCT.
Precisa de advogado para pedir a nova requisição?
Na prática, sim: quem peticiona é o advogado que já atua nos autos. O pedido é feito dentro do processo que já existe, por requerimento ao juízo da execução. Se você não sabe quem é o seu advogado ou perdeu o contato, o próprio andamento do processo mostra quem está constituído nos autos, e é por ali que se começa.


Boa tarde,
Antes de mais nada quero elogiar o blog, muito bom parabens!, Eu tenho uma RPV que foi depositada em setembro de 2019, e até agora (agosto 2021) não saiu o alvará para que eu possar sacar, existe algo que eu possa fazer para agilizar esse pagamento, eu sei que corro um serío risco de cancelar minha RPV.
Romel,
No geral RPVs não tem necessidade de alvará para o saque, mas o ideal é pedir ao seu advogado para pedir urgência na liberação do valor, para que não volte aos cofres públicos.
Espero ter ajudado 🙂
No meu caso não consegui sacar porque durante a pandemia os bancos não estavam funcionando para este fim e meu advogado não falou que tinha um prazo para o saque. Quando fiquei sabendo e as agencias voltaram o prazo tinha expirado
Sheilla,
Era possível fazer uma petição no processo para pedir a transferência direta a sua conta, sem necessitar ir ao banco. Além disso o prazo para cancelar é de 2 anos, desta forma, apenas a pandemia não é uma justificativa. Agora é necessário pedir a reexpedição do ofício para que o pagamento ocorra novamente.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia. Qual será o endereçamento para o pedido de reexpedição do precatório? O mesmo do processo que gerou o precatório?
Olá Rafaela, tudo bem?
Geralmente o processo de expedição é peticionado no cumprimento de sentença, diretamente com o juízo de execução.
Espero ter ajudado 🙂
Olá boa tarde
Nunca fui informada pelo advogado e nem pela instituição financeira, que tinha valor a ser sacado e com isso em 2017, valor foi para o tesouro nacional. Como posso requerer novamente?
ATT
Olá, tudo bem?
É importante você procurar um advogado, se o beneficiário do precatório ou RPV não foi sacado no período de 2 anos. Esse profissional deverá entrar com uma nova solicitação junto à justiça. Dessa forma, se o pedido for feito até o dia 30 de junho, o precatório entrará no orçamento do ano seguinte. Entretanto, esse pagamento certamente demorará mais um tempo até poder ser sacado.
Caso você não consiga contato com o seu advogado, ainda pode tentar contato com a OAB do seu estado. Assim, eles podem ajudar a localizá-lo para que seu direito seja garantido e sua quantia seja sacada.
Espero ter ajudado 😉
Bom dia!
Minha rpv está disponível pra saque, fui até a agência e pedi que transferissem o dinheiro pra outra conta. Mas já tem 5 dias e até hj não caiu o dinheiro. Já voltei na agência e eles n sabem o motivo.
Olá, Mirlaine. Algumas vezes o dinheiro pode ser compensado em até 10 dias. Então, a princípio, não há razão para preocupação. Porém, é importante acompanhar de perto essa questão junto à agência bancária. Espero ter ajudado 🙂
olá, quando o RPV é cancelado, a REEXPEDIÇÃO DO RPV É COMO SE FOSSE UMA NOVA AÇÃO OU BASTA SE MANIFESTAR NO PROCESSO JÁ EXISTENTE? COMO DESCOBRIR O NUMERO DO RPV?
Boa tarde, Silva. Tudo bem?
Bata a manifestação no processo existente, entretanto o número da RPV será diferente daquela cancelada.
Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!
Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.
Ótima matéria!
Olá! Gostaria de saber se existe possibilidade do advogado q entrou c processo consegui sacar o valor do RPV ? E se acontecer isso como o beneficiário pode reaver o valor
Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!
Quanto a sua dúvida: O valor é depositado no nome do autor e não do advogado. Desta forma se comparecer com sua documentação eles devem sim te fornecer informações.
Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!
Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.
ganhai processo contra INSS justiça federal mais juiz não min meu predatório isso ta certo ou não
Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!
É necessário ver as outras movimentações para poder responder sua dúvida. O ideal seria checar com o seu advogado, que está a par do processo. No entanto, a partir das informações que você escreveu, é importante destacar que o precatório só é expedido no cumprimento de sentença, onde é apurado o valor devido ao requerente
Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!
Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.
ganhei processo contra INSS justiça federal mais juiz não min meu predatório isso ta certo ou errado
Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!
É necessário ver as outras movimentações para poder responder sua dúvida. O ideal seria checar com o seu advogado, que está a par do processo. No entanto, a partir das informações que você escreveu, é importante destacar que o precatório só é expedido no cumprimento de sentença, onde é apurado o valor devido ao requerente
Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!
Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.