Meu Precatório/RPV foi cancelado. E agora?

Atualizado em 14 de fevereiro de 2020 por Flávia

MEU PRECATÓRIO/RPV FOI CANCELADO. E AGORA?

Imagine a seguinte cena: você entra uma ação na justiça para ter direito a um precatório ou a uma requisição de pequeno valor, que, como já vimos anteriormente aqui no blog, é a forma pela qual os entes públicos realizam o pagamento de seus débitos. Você espera ansiosamente pelo resultado da solicitação. O juiz da causa bate o martelo e te declara vencedor. Determina que sua sentença seja executada, para que você possa enfim receber o seu dinheiro. Mas… passado dois anos, você esquece de sacar a quantia! Inesperadamente, seu precatório/RPV foi cancelado!!

 

E agora? Será que você perderá de vez o direito sobre seu precatório/RPV?

A lei que permite que o precatório seja cancelado

Em 2017, a Câmara e o Senado Federal votaram pela promulgação da Lei nº 13.463/2017. De acordo com essa lei, Precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPV) não sacados por mais de dois anos vão voltar para os cofres da União.

Assim, os bancos federais, como o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal, se tornaram obrigados a transferir para o Tesouro Nacional os precatórios e as requisições de pequeno valor que não foram sacados pelos beneficiários dentro desse prazo. Com essa prerrogativa, os entes públicos poderão ter de volta em seu caixa uma quantia estimada em 9 bilhões de reais. É muito dinheiro, não é mesmo?

Essa medida de “confisco” vem sendo feita na surdina. Isso porque não há uma prévia intimação dos titulares para conferir se seus precatórios estão mesmo parados. Assim, ao cancelar o pagamento dos precatórios sem conferir o andamento processual, a União acessa um dinheiro que a Justiça já reconheceu não ser dela.

Para completar o cenário caótico, um precatório nem sempre deixa de ser sacado por inércia do credor, como faz entender a lei. Escritórios de advocacia tem se manifestado, alegando que ocorrem atrasos na conclusão do processo. Esses incidentes processuais, portanto, atrasam a expedição do alvará de levantamento dos valores.

Perda do direito?

Embora a lei fale em cancelamento dos precatórios, não implica dizer que haverá extinção do crédito. Ou seja: o direito do credor sob aquela quantia do precatório ou RPV se mantém. Para tanto, porém, ele deverá realizar uma nova atuação requisitando um ofício requisitório, para que ele possa receber o dinheiro de seu precatório ou RPV.

Ainda não se sabe ao certo quanto tempo levará para que ele consiga sacar esse dinheiro. Contudo, certamente irá demorar um prazo considerável. Isso porque o título volta para o mesmo lugar da fila em que estava antes, de acordo com o art. 3º da lei:

Art. 3o  Cancelado o precatório ou a RPV, poderá ser expedido novo ofício requisitório, a requerimento do credor.

Parágrafo único. O novo precatório ou a nova RPV conservará a ordem cronológica do requisitório anterior e a remuneração correspondente a todo o período.

Se antecipe!

Para facilitar o acesso à consulta pública dos precatórios, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) oferece aos beneficiários um mecanismo de pesquisa. Assim, acessando o seu site, é possível saber da existência de algum processo judicial com saldo pendente para levantamento.

Logo após, você deve informar número de CPF, data de nascimento e o primeiro nome da mãe. A consulta, porém, é meramente informativa e não fornece os valores dos precatórios ou dos RPV’s.

Para obter informações sobre valores, o interessado deve entrar em contato com o advogado da causa ou com a Vara onde o processo está localizado. Se a vara for federal, é possível fazer essa consulta por telefone. Entretanto, informações referentes a valores somente serão dadas pessoalmente. Os telefones das Varas Federais podem ser consultados no portal da Justiça Federal.

E se o beneficiário for falecido? Nesse caso, o advogado deve encaminhar uma petição para que a família seja habilitada a receber a quantia dos precatórios e RPV’s como herdeiro.

Para realizar o saque do valor do seu precatório ou RPV, o beneficiário deve dirigir-se à agência bancária em que está o seu saldo. Para tanto, deve portar documento de identidade atualizado e o número da conta.

Meu precatório/RPV foi cancelado. E agora?

Caso o beneficiário do precatório ou RPV deixe passar os 2 anos, deverá procurar o advogado de sua casa. Assim sendo, este profissional deverá entrar com uma nova solicitação junto à justiça. Dessa forma, se o pedido for feito até o dia 30 de junho, o precatório entrará no orçamento do ano seguinte.

Dessa forma, o dinheiro volta corrigido monetariamente e sem quebrar a ordem de preferência dos precatórios. Entretanto, como já comentamos, esse pagamento certamente demorará mais um tempo até poder ser sacado.

Vale lembrar que, caso o beneficiário não consiga contato com o seu advogado, ainda pode tentar contato com a OAB do seu estado. Assim, eles podem ajudar a localizá-lo, para que seu direito seja garantido e sua quantia seja sacada.

Repercussão da lei

Essa questão dos cancelamentos dos precatórios e RPVs ainda é muito controvertida e tem sido debatida em processos por todo o Brasil. O Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul, por exemplo, promoveu uma ação civil pública na Justiça Federal para ser suspender a aplicação da lei que autoriza o cancelamento dos precatórios.

Em entrevista à ConJur, o advogado tributarista Daniel Szelbracikowski Corrêa argumenta que o cancelamento dos precatórios sem intimação dos titulares é ilegal e inconstitucional.

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) também foi outro a se movimentar, desta vez ajuizando uma ação direta de inconstitucionalidade, que tem como objetivo questionar a validade da lei.

Para estes órgãos, caberia exclusivamente ao Poder Judiciário decidir pela liberação ou não dos precatórios e RPVs. Portanto, a medida trazida pela  Lei nº 13.463/2017 aparenta violar a separação dos poderes, um dos princípios mais importantes da Constituição Federal.

Enquanto não se chega a um consenso, o importante é que aqueles que tenham precatórios válidos para saque prestes a completar 2 anos fiquem atentos. Sobretudo pelo fato de ainda ser incerto o tempo que efetivamente levará para o pagamento do precatório depois que ele tiver sido cancelado.

Dúvidas?

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Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

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174 comentários

  1. Olá! sou advogada e me foi apresentada uma situação dessa. O autor da ação faleceu e sua esposa gostaria de receber o valor de rpv fruto desse processo. Ela recebe pensão por morte, portanto, é sua dependente previdenciária, ou seja, parte legítima para o pleito. Minha dúvida reside no fato sobre qual valor é seu por direito, o da data da expedição da RPV (2007), OU ATÉ O CANCELAMENTO E TRANSFERÊNCIA PRO TESOURO (2017)?? neste período entre o depósito do valor e o esfyico cancelamento correm juros??

    Agradeço desde já, se puder me esclarecer.

    • Maria Helena,

      O valor a ser requisitado é aquele que estava na conta judicial até a data do cancelamento e transferência para as contas do tesouro.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. MEU PRECATÓRIO FOI SUSTADO, PORQUANTO APÓS O TRANSITO EM JULGADO E SEM QUE O INSS

    FIZESSE USO DA AÇÃO RESCISÓRIA PARA QUE O AUTOR SE DEFENDESSE E APESAR DO TRANSITO EM JULGADO, QUAL A MEDIDA JUDICIAL PARA CUMPRIR O PAGAMENTO DO PRECATÓRIO JÁ LIBERADO PARA PAGAMENTO, MAS SUSTADO.

    • Fábio,

      Depende da razão pela qual o pagamento foi suspenso. Há vários motivos possíveis e cada um tem a ação indicada. Assim, sugiro que procure seu advogado para que ele te instrua melhor no processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Doutor, e para receber esse RPV que foi cancelado e recolhido, o advogado precisa comunicar isso nos mesmos autos do processo que originou o RPV ou precisa entrar com ação nova ou pedido de alvará? Em outras palavras, como faz para receber esse crédito “cancelado” porque não foi sacado dentro dos 2 anos? Obrigada

    • Lorena,

      Tem que desarquivar o processo original e pedir a expedição de um novo ofício requisitório no mesmo processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Olá! Meu marido tem direito a receber um precatório referente a um processo da mãe dele, já falecida. Tem ele, o pai e mais um irmão. Após a emissão do alvará, o pai dele foi ao Banco e descobriu que o dinheiro tinha retornado. O que devemos fazer? Qual o advogado que deve tocar a causa? Visto que durante esse período, o advogado que fez a solicitação do alvará não foi o mesmo do processo?

    • Cris,

      Se todos os herdeiros já estão habilitados, basta pedir a expedição de um novo ofício requisitório. O advogado, a principio, deve ser o da causa de sua sogra, a não ser que decidam pela substituição dele por outro.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Dirleci,

      Pode ser qualquer advogado, mas você precisa dar uma procuração a ele para que ele possa fazer os trâmites no tribunal.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Boa noite. Descobri essa semana que meu Tio tinha uma RPV de um valor até alto para receber, mas que foi cancelado no mês de Fevereiro porque a advogada dele nunca informou que o valor já encontrava-se disponível. Ele não quer mais ver essa advogada nem pintada de ouro, outro advogado pode pedir o desarquivamento do processo que estava no nome dessa advogada? Ou é só procurar qualquer um e pedir para entrar com novo processo?

    De antemão, muito obrigado pelo texto.

    • Leandro,

      O desarquivamento do processo pode ser pedido diretamente pelo seu tio no tribunal onde a causa foi julgada. Depois do desarquivamento basta ele fazer uma nova procuração habilitando outro advogado para que ele proceda com os trâmites para a expedição de um novo ofício.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Minha dúvida é a seguinte: Cancelado o precatório/RPV, deve ser aberto um novo processo requisitado o pagamento? Ou renova o pedido na mesma ação?

    • Bruno,

      Reabre-se o processo e pede-se a expedição de um novo ofício requisitório para que o pagamento seja feito novamente.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Olá, Breno, pode me ajudar? Minha mãe tem um rpv pra receber. Consultei no site e já consta o depósito em conta, no entanto, ao consultar o processo está da seguinte forma:
    FASE:
    24/05/2019 10:35 Secretaria (cancelar/retificar/suspender/rpv/precatório)
    24/05/2019 10:33 Juiz (Para Despacho)
    21/05/2019 00:46 Execução (Expedir RPV)

    MOVIMENTAÇÃO
    24/05/2019 10:35 11009 – Magistrado – Despacho
    21/05/2019 00:46 893 – Serventuário – Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico – Desarquivamento
    Processo Desarquivado
    30/04/2019 14:01 861 – Serventuário – Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico – Arquivamento
    Processo Arquivado

    Já tinha sido corrigido uma vez. Pelo que tô entendendo será corrigido novamente, é isso? Mesmo com a informação de depósito em conta com a data do dia 28/05 e a previsão de pagamento para 10 de junho?
    obrigada.

    • Olá Sara, tudo bem?

      Tem que entender o que foi feito na secretaria, se é cancelar, retificar ou suspender. Se for suspender você não conseguirá fazer o saque. Mas a princípio seria retificação mesmo. Mas se não conseguir fazer o saque na data prevista, sugiro consultar seu advogado.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Breno,
    Eu liguei para a vara e me falaram que é para retificar o valor de acordo com o anexo 20(referente ao calculo certo).

    Hoje ao verificar a situação na página do TRF, consta que a seguinte informação:
    Em 03/06/2019 12:05
    Processo Arquivado RPV
    (M5388)

    Isso quer dizer que minha mãe não vai receber no dia 10 de junho?

    • Sara,

      Menos mal então. Quando o processo é arquivado, é porque o pagamento já foi efetivamente pago. Como no TRF5 o prazo entre o saque e o pagamento é maior tanto que eles até dizem que o prazo será 10 de junho, não parece ter impeditivos para o saque.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Layon,

      Você deve pedir ao seu advogado que desarquive o processo e faça uma petição requerendo uma nova expedição de ofício requisitório para que você possa receber.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Oi Breno obg por nos responder!!!!
    Tenho uma duvida…assim esta o meu processo quanto tempo mais ou menos deve sair meu rpv? Pois tenho poucas informacoes do advogado. grata.

    6ª Vara de Acidentes do Trabalho

    JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO

    JUIZ(A) DE DIREITO PAULO MONDADORI FLORENCE

    ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RICARDO SERRA MICHELOTTI

    EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS

    RELAÇÃO Nº 0093/2019

    Processo 1034483-89.2014.8.26.0053/02 – Requisição de Pequeno Valor – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – GENAURA RODRIGUES DO NASCIMENTO FILHA – INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado, de modo que defiro a expedição do ofício Requisitório – RPV. O ofício será encaminhado eletronicamente à entidade devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Com o devido protocolo, passaremos a aguardar sua quitação, certificando-se nos autos principais. –  (/ SP)

    • Genaura, tudo bem?

      Deve sair ainda neste mês para pagamento até o final do mês de agosto, se tudo correr certinho.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Bom dia! Por gentileza, tem algum formulário específico para requerer nova expedição de ofício requisitório para receber precatórios ou RPV cancelados por inércia do advogado? Grata desde já, Juliana.

    • Juliana,

      Na verdade não. Primeiro o processo deve ser desarquivado para que depois seja peticionado o pedido de reemissão de oficio requisitório.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Dr. Breno, boa Noite.
    Estamos com um precatório (RPV) que foi depositado em 25/04/2017 e por conta da Lei 13.463 de 2017, foi CANCELADO em 10/04/2019. Colhemos alguma informação a respeito, mas anida ficamos com as seguintes dúvidas:
    1. Se podemos pedir individualmente ao tribunal o desarquivamento do processo.
    2. Se podemos requerer individualmente o pagamento dos valores do precatório.
    3. Se o pedido para receber o precatório anda neste ano (2019), tem como data limite em 30/06/2019.
    4. Se a data limite de 30/06/2019 é para desarquivamento do processo ou do requerimento do pagamento do precatório.
    Agradeço antecipadamente.

    • Olá Francisco, tudo bem?

      Primeiro fiquei na dúvida. É um precatório ou RPV? Porque o tratamento é diferente.
      Sobre suas dúvidas:
      1) Qualquer pessoa que esteja habilitada no processo pode pedir o desarquivamento dele.
      2) Os credores, desde que tenham precatórios separados, podem pedir a re-expedição do ofício requisitório.
      3) Não como pagar precatórios este ano ainda. Se a expedição do ofício for feita até dia 01/07/2019 ele será pago em 2020, se for depois apenas em 2021.
      4) Nem um nem outro. A data de 01/07 é para expedição do ofício requisitório.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Dr. Breno, boa tarde!

    Meu pai faleceu e deixou um valor de RPV.
    O Juiz da Vara Federal do Rio de Janeiro não aceitou a habilitação dos herdeiros (filhos) alegando que o depósito já havia sido feito na conta do meu pai, declarando que não é o Juizo competente para processar possíveis sucessões.
    Então, como herdeira e advogada do processo de inventário/arrolamento dos meus pais, solicitei ao Juiz do inventário que expedisse um alvará de levantamento da quantia do RPV e fui atendida.
    De posse da autorização do Alvará de Autorização para levantamento/recebimento, nos dirigimos, eu e meus irmãos à Caixa Economica aqui de Volta Redonda e nos deparamos com a negativa do gerente em nos pagar, tendo em vista o cancelamento do RPV pela Lei 13.463/2017.
    Fiquei muito perdida, porque não sei a quem recorrer.
    Ao Juiz do inventário?
    Ao Juiz da Justiça Federal do Rio?
    Me ajude a dirimir essa dúvida?
    Desde já agradeço.
    Maria A L Moura

    • Olá Maria, tudo bem?

      Primeiramente não sou doutor. 🙂

      Sobre a questão do cancelamento da RPV, você tem que pedir a expedição de um novo ofício requisitório. Como o inventário foi constituído, não é necessário a habilitação de herdeiros no processo, talvez, apenas a inventariante, mas sucessão não é nossa especialidade. Mas você tem que desarquivar o processo e pedir uma nova expedição. Isto junto à Justiça Federal.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. Boa noite. Estou com uma dúvida e ficaria muito grata se me ajudasse.
    Eu tenho um processo contra a Fazenda Pública que está em fase de cumprimento de sentença contra a mesma. Ganhei uma apelação e tenho os atrasados para receber. Como a quantia ultrapassava 60 salários mínimos, abri mão da quantia e assinei com o advogado para receber RPV. O Juiz homologou , foi calculado e notificou a Fazenda pública no mês de abril.
    Acompanho o processo e no mês passado junho, consta que foi pago as Custas do Processo. Agora consta: Ag pagamento precatorio – Esc 30 – Ag pagamento RPV. Não estou entendendo o que isso significa… Já vai fazer três meses que foi expedida a RPV. Será que falta muito para eu receber? Se puder me responder lhe agradeço. . .Obrigada.

    • Olá Shirley, tudo bem?

      Aparentemente há uma RPV que parece ser da parte do advogado e um precatório, o que diria que apesar de você ter aberto mão, não foi processado. A não ser que você faça arte de uma ação coletiva, neste caso o precatório seria do outro autor.

      Espero ter ajudado 🙂

  14. Oi Breno…Eu não estou entendendo porque na emissão da RPV consta o valor das custas ( e foram pagas)
    O valor dos honorários sucubenciais do advogado. ××××××
    O valor principal 78.000,00
    E abaixo da RPV destacando ( em negrito ) consta que”A parte exequente renunciou expressamente o valor excedente a 60 salários mínimos ”
    Essa RPV foi expedida dia 12 de abril. E são os meses atrasados que ainda não foram pagos pela previdência, ” benefício por acidente de trabalho ”
    Espero que não demore muito. ..
    Obrigada

    • Shirley,

      Os valores de honorários sucumbenciais e outras custas não entram no cálculo da RPV. Assim os 60 salários mínimos são referentes ao seu pagamento e os honorários contratuais do advogado. Como a RPV foi expedida em abril, considerando que não leva mais de 15 dias para a notificação do INSS, ela já deve ter sido paga.

      Espero ter ajudado 🙂

  15. 08/07/2019
    Boa Noite,
    Tenho um precatório federal que esta no TRF do DF, contratei um advogado, que deu entrada em 2014, no Tribunal de Justiça do RJ, na vara de órfãos e sucessões, Campo Grande, o alvará saiu em jynho de 2018, mas o Banco do Brasil não pagou, falando da lei 13463/2017, o advogado recorreu pedindo ao juiz que pedisse ao BB, para dizer onde se encontra o dinheiro, até a presente data o BB não se manifestou. Onde requisitar esse precatório

    • Olá Neide, tudo bem?

      Se o precatório foi cancelado e os valores retornaram ao cofres públicos, é necessário pedir a expedição de um novo ofício requisitório no tribunal de origem, na vara que expediu o precatório.

      Espero ter ajudado 🙂

  16. boa noite Dr. tenho um precatório que foi expedido o oficio requisitório, mas faltou a planilha de calculo detalhado, e foi arquivado definitivamente, o que eu faço?

    • Olá Pâmela, tudo bem?

      Depende. Se o precatório tem um valor que pode ser que esteja errado, ele será cancelado e ter um novo cálculo feito. Caso contrário se o valor foi aceito por ambas as partes, basta esperar o pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  17. Olá, me ajude! rsrs
    Qual seria o documento hábil para conprovar que um dos herdeiros renunciou a sua parte do RPV de herança? A de cujos deixou dois filhos, um deles deseja renunciar a sua parte, como fazer no processo de habilitação para que somente outro filho receba o valor referente a sua integralidade? Qual tipo de de declaração de renuncia juntar, ja que nao precisa no processo de habilitação realizar inventário?

    • Olá Jéssica, tudo bem?

      Geralmente isso é feito via inventário na verdade. Se há uma diferença entre os percentuais que seriam comuns, o juiz geralmente pede um inventário, nem que seja extrajudicial. Você pode tentar anexar ao processo uma carta de próprio punho de um dos filhos, mas não é certeza de que isso será aceito.

      Espero ter ajudado 🙂

  18. Prezado Breno, estou com uma situação onde foi cancelado um RPV, porém o beneficiário é falecido a bastante tempo, inclusive o RPV foi originado de um processo coletivo.
    O beneficiário deixou cinco herdeiros, sendo que nem todos estão interessados em levantar esse valor já que a ação foi ajuizada em Alagoas e todos residem no Rio de Janeiro.
    Você saberia me dizer se é possível um dos herdeiros levantar apenas a quantia que lhe cabe? De que modo seria feito isso?

    • Olá Bruna, tudo bem?

      Para fazer a habilitação direta no processo é necessário que todos os herdeiros se habilitem, caso contrário será necessário um inventário extrajudicial para que seja definido o responsável pelo valor e o percentual dos irmãos.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Paulo Sérgio, tudo bem?

      Depende do tribunal, mas no geral, é necessário que o advogado envie os dados da RPV para que o ofício seja expedido.

      Espero ter ajudado 🙂

  19. Boa noite, Breno

    Se os herdeiros não foram habilitados e a rpv saiu em nm do falecido, ultrapassando os 2 anos e retornando ao tesouro nacional, compreendi q deve-se pedir o desarquivamento do processo originário q gerou essa rpv e solicitar um a expedição de um novo oficio requisitório nesse tribunal de origem; No caso o rpv da minha avo tem origem no TRF1, porem subiu e foi decidido por um desembargador federal do TRF DO DISTRITO FEDERAL, BRASILIA e esse quem expediu e através deste q foi depositada a rpv. Então, nesse caso, posso solicitar o desarquivamento do processo no TRF1 na vara de origem e juntar nesse processo originário a habilitação dos herdeiros e o pedido de novo oficio requisitório ou deve ser no processo do DF q determinou e efetivou o deposito?

    • Olá Luana, tudo bem?

      Isso deve ser feito no local onde está arquivado o processo de execução. Assim apenas o fato da decisão ter sido feita por um desembargador em Brasília, não importa se o processo não estiver arquivado lá. Assim após o desarquivamento e habilitação que é pedido a re-expedição do ofício.

      Espero ter ajudado 🙂

  20. Olá, sou advogada e recentemente uma senhora me procurou para que pudesse receber o RPV que havia sido expedido em nome do seu marido falecido. Consultei o processo e o mesmo já havia sido julgado com resolução de mérito pelo pagamento. O então advogado não retirou o RPV e já se foram 3 anos. Entrei com pedido para requisição de novo precatório e habilitação da viúva. O juiz, porém, indeferiu o pedido pois já havia se operado a preclusão consumativa. Entrei com recurso e o entendimento foi o mesmo. O que posso fazer agora? Existe uma sentença que extinguiu o processo pelo pagamento, porém esse pagamento não foi realizado, pois a guia RPV foi devolvida. E houve indeferimento do pedido de habilitação e requisição de nova guia. Qual ação seria possível para solucionar o problema dessa viúva? Grata

    • Olá viviane,

      Sem ter acesso aos autos é difícil saber qual medida deve ser tomada. Todavia, para a maioria dos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, caso a verba relativa ao RPV ou precatório não seja sacada em até 2 anos, o dinheiro é devolvido para o Tesouro. Neste caso o que deve ser feito é requerer a expedição de novo RPV/precatório.
      Uma vez que você já realizou esse procedimento e não obteve êxito, precisaria de analisar melhor o que foi realizado a fim de descobrir quais medidas devem ser tomadas em seguida. Pelo o que relatou, interpôs recurso. Entretanto não especificou qual recurso. Sendo assim, é necessário que me informe mais detalhes para que eu possa te ajudar.

  21. Prezado Daniel,

    ingressei com recurso junto à turma Recursal, uma vez que o processo segue o rito dos juizados especiais federais, no TRF3. Eles mantiveram a decisão, acolhendo a preclusão consumativa, uma vez que já havia sentença extinguindo o processo com decisão de mérito pelo pagamento. Mas “esse pagamento” nunca foi recebido pela parte credora, e depois devolvido para a União. Não sei qual ação caberia em tal caso.
    Grata

    • Viviane,

      Para ter uma ideia melhor precisaríamos de dar uma olhada no processo. Se ele for digital até conseguimos fazer isso, mas se for físico não vamos ter muito como te ajudar não.

      Fico no aguardo 🙂

    • Olá Leila, tudo bem?

      Você pode pedir a expedição de um novo ofício requisitório para ter acesso ao valor, mas ele fica sem correção entre o período que retornou aos cofres públicos e a nova expedição.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Genaura, tudo bem?

      O seu pagamento já deve ter saído porque o prazo de 60 dias já se esgotou. A publicação que você colocou aqui apenas diz que o pedido da sua advogada foi feito no lugar errado. Creio, que é sobre o pedido de levantamento do valor que já deve ter sido depositado.

      Espero ter ajudado 🙂

  22. Boa Tarde breno preciso de sua ajuda para entender!!!! pois houve uma nova publicação em meu processo e esta assim. Gostaria de saber se depois dessa fase como seraá? O q quer dizer o q está escrito nessa faze? Se o inss pode recorrer? Desde ja muito grata.
    RELAÇÃO Nº 0177/2019

    Processo 1034483-89.2014.8.26.0053 – Procedimento Comum Cível – DIREITO PREVIDENCIÁRIO – GENAURA RODRIGUES DO NASCIMENTO FILHA – Fls. 121 – Manifeste-se o INSS. –

    • Olá Genaura , tudo bem?

      Foi feito alguma movimentação no processo pelo seu advogado e o INSS tem que se manifestar se concorda ou não com o ocorrido. Como não fica claro sobre o que é, não dá pra saber em que pé o processo está e se o INSS pode recorrer.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Rosangela,

      Isso quer dizer que o Precatório ou RPV foi cancelada depois de expedida. Pode ter havido um erro de cálculo ou outro erro que motivou o cancelamento. Sugiro procurar seu advogado para entender melhor.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Rosangela, tudo bem?

      É possível sim. Para isso é preciso desarquivar o processo e depois pedir a re-expedição do ofício requisitório. Daí ele é pago em até 60 dias novamente.

      Espero ter ajudado 🙂

  23. bom dia Dr. Breno.
    Minha dúvida é a seguinte: o processo é de 2009 – JUstiça Federal (ação dos 28,86%), o beneficiário faleceu antes de receber, o precatório já estava disponível no Banco do Brasil. OS herdeiro podem receber esse dinheiro, a duvida é se peço o alvará direito pelo juízo da órfãos e sucessões (RJ), ou se tenho que requerer ao juizo Federal, novo oficio requisitório, e a ser enviado ao BB? e depois pedir ao juiz do inventario?
    obrigado

    • Olá Jorge, tudo bem?

      Não era para ser assim, mas na verdade depende do juiz da ação. As duas alternativas são válidas mas a primeira nem sempre é aceita pelo juiz na liberação do alvará de levantamento. Então infelizmente tem que tentar para saber o que funciona.

      Espero ter ajudado 🙂

  24. Olá Breno, tudo bem?

    Minha dúvida é a seguinte, minha mãe teve seu crédito cancelado há anos e pelo que entendi nos comentários, é possível reaver esse valor, solicitando o desarquivamento do processo e a re-expedição do ofício requisitório.
    É possível que ela faça isso por conta própria ou é indispensável um advogado?
    Caso seja possível ela entrar com esse pedido por conta própria, o que deve ser feito?
    Obrigada desde já!

    • Olá Andréa, tudo bem?

      Depende de onde a causa foi julgada. Se foi num JEF (Juizado Especial Federal) ela pode fazer tudo sem a presença do advogado, em outros casos sera necessário sim. O ideal seria contactar o advogado que representou sua mãe originalmente.

      Espero ter ajudado 🙂

    • bom dia Breno,
      meu é falecido e tem uma RPV arquivada desde 2007 na movimentaçao do processo diz que a RPV foi arquivada por um juiz federal sem pagamento é possivel que os Herdeiros receba eate volor ainda ? pois fomos tomar conhecimento agora em 20019.

      • Anderson,

        Se ela foi arquivada sem pagamento, isso deve ter acontecido por falta de movimentação do seu pai ou do advogado dele. Já se foi arquivado por que o dinheiro voltou aos cofres públicos, é necessário re-expedir a RPV. De toda forma vocês devem primeiramente ser habilitados no processo para que possam fazer qualquer coisa. Mas pode ser possível o recebimento do valor sim.

        Espero ter ajudado 🙂

    • Lucas,

      Você deve pedir o desarquivamento do processo e a re-expedição do ofício requisitório. Peça seu advogado para te auxiliar neste processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  25. Oi Breno! Obrigada pela resposta! O processo se encontra na justiça federal, acredito que assim só é possível reabrir o processo dela com o auxílio de um advogado, não é isso?

    Grata mais uma vez por seus esclarecimentos.

  26. O precatório devolvido a União e requisitado após vários anos, o valor que estava na conta judicial é atualizado com juros e correção?

    • André,

      O valor devolvido é atualizado apenas com correção monetária, já que não há mais mora, ou atraso no pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  27. Olá Breno, minha RPV foi cancelada em 2017 e o advogado agora pediu a reexpedição. Ocorre que consta no processo que o valor que foi requisitado agora é exatamente o mesmo que foi devolvido há 03 anos. Como seria feita essa atualização? A secretaria que tinha que fazer? Ou haverá outra oportunidade onde será feita essa atualização?

    • Olá Valéria tudo bem?

      Existe uma diferença entre valor requisitado e valor pago. Se seu advogado não anexou um novo cálculo no processo, o valor a ser requisitado é o mesmo sem atualização. Mas no momento do pagamento o valor é atualizado, pode ficar tranquila.

      Espero ter ajudado 🙂

  28. Um rpv cancelado de uma pessoa que já faleceu, eu preciso pedir o desarquivamento do processo junto ao Juízo Federal para habilitar todos os herdeiros e ai sim pedir a re-expedição do oficio requisitório ?

    • Luís,

      Isso mesmo. Apenas após o desarquivamento pode ser feita a habilitação. Assim como a expedição de um novo ofício depende dos herdeiros.

      Espero ter ajudado 🙂

  29. Boa tarde, tudo bem?

    O que aconteceu comigo foi, na verdade um erro da secretaria. Dentre os erros crassos, um número da minha OAB foi trocado o que fez cair na de outro profissional. Além disso, a data-base também foi colocada com erro sendo esse o motivo alegado para o cancelamento.

    Na secretaria me disseram que eu teria que entrar agora com uma Execução de Sentença (??) porque o processo já estava arquivado, etc., etc., etc.

    Entretanto, ao meu ver, simples petição pedindo o desarquivamento e a confecção de nova RPV, desta vez preenchida corretamente seria suficiente.

    Você (ou outra pessoa que este comentário estiver lendo) poderia me dar uma luz?

    Obrigado desde já.

    • João,

      No geral o pedido de um novo ofício é feito no processo de execução de sentença. Mas se não é o caso e o processo está arquivado, o que você pensou está correto. Primeiro pede-se o desarquivamento do processo para depois a confecção de um novo ofício.

      Espero ter ajudado 🙂

  30. Bom dia, por favor alguém poderia me explicar uma situação? Minha mão já está com a carta concessão em mãos para o recebimento dos valores, porém de repente, sua advogada lhe diz que o processo foi arquivado e que minha mãe não mais receberá o valor. Pode isso? Já com a carta em mãos, decidido pela justiça, arquivar e não pagar?

    • Clayton,

      Geralmente o processo só pode ser arquivado em definitivo após o pagamento ou cancelamento do precatório/RPV depois de dois anos após o depósito. Ou ainda se não houve manifestação sua de que o valor não foi pago.

      Se não foi nenhum destes casos, sua advogada tem que pedir o desarquivamento alegando que o pagamento não foi feito. Agora se a questão é apenas o saque, se o pagamento tiver sido feito, o arquivamento não impede o saque.

      Espero ter ajudado 🙂

  31. Boa noite eu recebi o RPV deia parte do advlgado q fli 30% po cento nais agora recebi 3 cartas via internet pelo correio p comparece no juizado federal especial p valoers ganhos e nao pago nao entendi

    • Edmeia,

      Ficou tudo muito confuso e não sei se entendi direito. Mas a princípio o Juizado não manda cartas diretamente para o credor. Mas se, na carta pede o seu comparecimento ao juizado, esta é a única maneira de saber o que efetivamente está acontecendo.

      Espero ter ajudado 🙂

  32. O JUIZ PEDIU QUE FOSSE EXPEDIDO MEU RPV , UM MÊS ANTES DA NOVA LEI SER PROMULGADA, SÓ QUE A EXPEDIÇÃO , O PEDIDO OFICIAL DO JUIZ SAIU EM FORMA DE PRECATÓRIO, QUE A LEI ENTROU EM VIGOR., BEM QUE CULPA TENHO EU SE A JUSTIÇA É LENTA, E ALGO QUE PODE SER DEFINIDO EM UMA SEMANA, LEVA MESES, TIPO DA UM DESPACHO AQUI, AÍ DAQUI Á UM MÊS DA OUTRO DESPACHO, QUANDO PODERIA
    NÃO DEMORA TANTO PARA DESPACHAR O OBVIO, NÃO SERIA O CASO DE QUE FOSSE REVOGADO, PRA SER EMITIDO COMO ANTES SOLICITADO. O QUE ERA PRA SER DESPACHADO E PAGO EM 90 DIAS, AGORA VIRO PRECATÓRIO SEM PREVISÃO

    • Marli,

      Nesses casos, talvez caiba um mandado de segurança junto ao tribunal, pedindo para ser RPV. O ideal é verificar com seu advogado para ver o que pode ser feito, para você não ter que pagar pelo atraso do tribunal.

      Lamento o ocorrido 🙁

  33. Descobri que tinha esse RPV p receber por acaso, coloquei meu nome no goglee e vi q tinha um processo ganho, só queessa acao foi colicada pelo advogado do sindicato da minha empresa e ele nao me comunicoi e se demitou do órgão, tvz o juiz tenha dado a parte dele separadamente e eu fiquei vendo navio.
    O que faço agora? Colocar outro advogado? Vou perder mais dinheiros.
    Grata pela ajuda!

    • Mônica,

      Se o advogado é do sindicato é só fazer a substituição por outro do sindicato para que ele faça todo o trâmite necessário para que você receba. Não sendo preciso efetuar um novo pagamento ao advogado. Quanto a parte do advogado já ter sido paga, ele sendo do sindicato ele não recebe este valor diretamente.

      Espero ter ajudado 🙂

  34. Boa note, no meu caso meu advogado alega que nao recebeu o edital na época para eu receber minhas rpvs, eu tambem soube porque entrei no site do Juizado especial federal sp – e ví que o banco onde tinha sido depositado devolveu o dinheiro e foi para cofre público, avisei meu advogado e ele fez um pedido requisitório e me deram um papel no juizado que tenho um bom dinheiro lá, mas no site do JEF SP só está constando a requisição da sucumbência sobre o valor que tenho para receber, isto é, só saiu o dinheiro do meu advogado e nao o meu. Saberia me informar o que pode ter acontecido?

  35. oi bom dia tenho 3 rpv na caixa econômica federal para receber contratei um advogado para dar entrada no alvará e inventário quero saber quanto tempo demora os dois pode ajudar por favor

    • Miriam,

      Não tem prazo fixo para nenhum dos dois pois depende do tribunal onde o processo está sendo julgado. O alvará, depois de pedido pode demorar até 6 meses dependendo do número de credores no processo. Já inventário depende da concordância de todos os herdeiros, assim não tem como estimar nenhum prazo para ele.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Neimar,

      É necessário pedir a re-expedição do ofício. Depois disso ele entra na LOA referente a data de expedição.

      Espero ter ajudado 🙂

  36. Boa tarde, colega, não tenho muita experiência, comecei tem pouco tempo, minha família me procurou por conta de um RPV que foi cancelado, o advogado da época não deve ter acompanhado as emissões, enfim, o beneficiário já faleceu tem muitos anos, fiz uma petição pedindo a habilitação dos herdeiros (esposa e filhos), assim como uma nova procuração onde todos assinam. Mas acontece que eu confesso que não sei como elaborar o pedido de reemissão do RPV. Ficaria extremamente grata se pudesse me dar alguma dica a respeito.
    Agradeço desde já pelo artigo, foi muito esclarecedor.

  37. fui consultar meu nome por acaso descobrir sobre essa precatória, estava ciente que uma sairia agora em fevereiro, mais nao estava ciente desse aqui que ja tem um ano.. o que devo fazer nesse caso aqui, já se passaram um ano.
    17/01/2019 00:26:10 40910 OFÍCIO INFORMANDO SAQUE(S) DO(S) VALOR(ES) DEPOSITADO(S) NO BANCO DO BRASIL S/A (24495)
    09/12/2018 07:39:46 40910 OFÍCIO INFORMANDO SAQUE(S) DO(S) VALOR(ES) DEPOSITADO(S) NO BANCO DO BRASIL S/A (330332)
    28/11/2018 22:49:58 40900 OFÍCIO INFORMANDO VALOR DEPOSITADO NO BANCO DO BRASIL S/A (313024)
    28/11/2018 15:06:00 40510 VALOR DEPOSITADO NO BANCO DO BRASIL
    26/11/2018 13:18:00 40530 AGUARDANDO EMISSÃO DE ORDEM BANCÁRIA PELA EXECUÇÃO FINANCEIRA

    • Ruan,

      Você deve ir a uma agência do Banco do Brasil para poder realizar o saque. Os precatórios voltam aos cofres públicos após 2 anos do depósito sem que o saque tenha sido realizado.

      Espero ter ajudado 🙂

  38. Olá
    Tenho uma RPV que não recebi e que estava disponível no Banco desde 2006 e em 2017 foi recolhida ao Tesouro Nacional e só agora que eu descobri que tinha esse dinheiro disponível para mim no Banco. Tem como pedir pro meu advogado entrar com o pedido para que eu receba, apesar de ter passado todos esses anos? Aguardo urgentemente sua resposta.
    Desde já agradeço

    • Maria,

      É possível sim. Basta pedir o desarquivamento do processo e a expedição de um novo ofício requisitório.

      Espero ter ajudado 🙂

  39. Boa tarde, Breno.

    Recebi um precatório (natureza alimentar) em 2010. Mas por alguma razão desconhecida, um determinado valor não foi sacado (à época, quem fez o saque do precatório foi a advogada). Oito anos se passaram e por curiosidade, descobri um valor de pouco mais de 9 mil reais que havia sido devolvido. Como a advogada da época havia falecido, busquei um novo advogado e ele fez o ofício requisitório. Pois bem, no último dezembro (2019) foi emitido a “Requisição de Pagamento” ao TRF5. Minha dúvida é: receberei a parcela devolvida por meio de RPV ou precatório? Abaixo de 60 salários mínimos, não seria RPV? Agradeço pelo espaço e ajuda.

    • Olá Janete, tudo bem?

      Na verdade não é o valor quem definirá se é RPV ou Precatório mas sim as circunstâncias. Para que ele seja RPV ele deveria ter sido RPV no passado. Se foi um valor extra além do precatório recebido, ele pode ser considerado como precatório complementar, que independente do valor, é algo que deveria ser junto do precatório original mas que não foi. Daí neste caso ele é pago conforme o precatório mesmo que o valor seja bem inferior.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Agradeço muitíssimo a sua ajuda, Breno. Falei ontem com o meu advogado e ele me respondeu muito semelhante ao que você me respondeu. Só irei receber esse valor complementar, em 2021. Ruim, mas seria pior que nem recebesse. Agradecida.

        • Olá Janete, tudo bem?

          Esse é o mal de precatórios complementares, mas como você disse antes algo que se demora a receber a nada.

          Fico feliz por ter ajudado 🙂

  40. Ola Breno – Entrei com uma ação em pedindo atualização da conta do FGTS sou servidor publico na mudança de regime celeista para estatutário em 1990, deixamos de recolher o FGTS. e em anos seguintes foi liberado o que tinha lá depositado. porem entramos com ação para uma atualização financeira da conta. de 2003 pra frente as informações do processo consta que a justiça manda atualizar a conta e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL por duas vezes pediu dilação dilação de prazo. Finalmente TEM A INFORMAÇÃO NO PROCESSO DE QUE foi pago honorário de sucumbência – que é a parte que a CX depositou PRA PARTE GANHADORA NO CASO O Advogado. porem nunca recebi um centavo e nunca fui comunicado pelo advogado sobre se tenho ou não direito. COMO DIZ O DATENA: ME AJUDA AI

    • Olá Marcos, tudo bem?

      O pagamento de honorários de sucumbência geralmente indicam que a causa foi ganha e que o valor também foi definido já que eles são fixados entre 5 a 10% do valor total da ação. Mas para verificar isso você tem que consultar no tribunal onde a causa foi julgada, através de seu CPF, se já foi expedido ou não um precatório.

      Espero ter ajudado 🙂

  41. Olá Breno! Tudo bem?
    Nessa situação em que ocorreu o cancelamento do precatório, eu posso constituir um novo advogado ou devo obrigatoriamente manter o mesmo advogado da ação originária?

    Atenciosamente.

    • Olá Poliane, tudo bem?

      Você pode trocar de advogado a qualquer momento no processo, desde que já esteja habilitada nele. Não precisa manter o mesmo advogado.

      Espero ter ajudado 🙂

  42. Bom dia.
    Ontem a noite consulte a situação do INSS, já havia sido emitido a requisição em 26/02 e já constava ativa em proposta.
    No entanto consulte agora a requisição e aparece INATIVA – CANCELAMENTO DA PROPOSTA. O que é isto?

    • Ana Paula,

      Isso quer dizer que a RPV foi cancelada. Há vários motivos para isso desde informações incorretas no documento até pedido de cancelamento pelo devedor. Sugiro procurar seu advogado para entender o que possa ter acontecido.

      Espero ter ajudado 🙂

  43. como saber a data certa
    do recolhimento do precatorio !!!
    Sairam o2 precatórios no nome do meu pai que é falecido; o escritório sabendo que meu pai havia falecido não comunicou o fato a justiça usou uma procuração dentro do processo e pediu pra mudar o nome do beneficiário do precatório que seria da sucumbência
    só agora me dei conta que o precatorio completara 02 anos em maio e será recolhido pela nova lei!
    pergunto: A Vara federal pode ser comunicada via petição para que oficie o banco para que não reenvie o valor depositado a união por conta do falecimento do beneficiario para que se proceda o inventario!!!!

    • José Rocha,

      Esta devolução é meio que automática assim que se completa os 2 anos. Se não há herdeiro habilitado ou forma de sacar no nome de seu falecido pai, não há o que fazer a não ser fazer a habilitação dos herdeiros e depois pedir a expedição de um novo ofício para que o precatório seja pago em 2021.

      Espero ter ajudado 🙂

  44. Boa tarde Breno! Tomei conhecimento da existência de um precatório em favor do meu avô, já falecido, junto à 2ª Vara Federal de Alagoas, que, entretanto, foi cancelado. Não há nenhum herdeiro habilitado. Nesse caso, devem todos os herdeiros serem habilitados ou somente o inventariante do espólio, a fim de pedir nova expedição? Ademais, há necessidade de se fazer uma sobrepartilha? Um escritório de advocacia entrou em contato com a família, mas não estamos sentido segurança nas respostas. Desde já, agradeço.

    • Olá Fernanda, tudo bem?

      Depende. Pode haver a habilitação direta no processo, ou então apenas do inventariante, caso a sobrepartilha seja realizada. Mas não é necessário que haja a sobrepartilha desde que os herdeiros concordem com os percentuais de cada um.

      Espero ter ajudado 🙂

  45. Ola
    Uma prefeitura de minas gerais cancelou o precatorio. Mas não foi este caso de não ter ido receber. Cancelaram por algum motivo que eu não sei qual. Eu vou precisar acionar justiça novamente e aguardar outro longo prazo. Um valor de 7 mil, estava no cronograma para pagar agora em 2020 e foi cancelado em maio/2020 inesperadamente

    • John,

      Este caso é diferente do post. O cancelamento antes do pagamento, geralmente, se deve a erros no ofício. Seja de cálculo ou de informações. O ideal é procurar seu advogado para entender o que possa ter acontecido.

      Espero ter ajudado 🙂

  46. Boa tarde Breno!

    Foi expedida uma RPV em julho de 2017 em nome de um tio que faleceu em 2019. Ele não foi avisado sobre a expedição e o saque não foi efetuado. Somente esse ano de 2020 a família tomou conhecimento do valor. Surge a dúvida sobre o cancelamento ou não da RPV, pois quando visualizado o ofício requisitório de pagamento expedido pelo TRF2 na internet, não consta qualquer informação sobre cancelamento. Como saber se esse ofício requisitório foi cancelado ou não? O advogado deve pedir a emissão de um novo ofício requisitório ou somente a substituição pelo beneficiário que será habilitado, já que não consta a informação de cancelamento? Desde já, agradeço.

    • Olá Kátia tudo bem?

      Você pode consultar o número do precatório ou do processo originário no site do TRF2 para verificar se houve a devolução. Não estou acostumado a ter casos desses no TRF2, mas no TRF1 e TRF5, por exemplo, há uma movimentação que diz que o precatório/rpv foi cancelado.

      Já para receber, é necessário primeiramente habilitar os herdeiros, não há necessidade de inventário, para depois pedir a expedição de um novo ofício.

      Espero ter ajudado 🙂

  47. Tenho um precatório emitido em 01/07/2019 pelo STJ devido à débitos do INSS. Sempre o noticiário informa liberação de Precatórios emitidos pelos TRF’s e não cita o STJ. O sistema do STJ não é amigável para consulta aos pagamentos liberados pelas RPC e Prec. Como proceder?

    • Jorge,

      O prazo para o STJ é o original, sem antecipação, que termina no dia 31 de dezembro. Geralmente ele paga em outubro ou novembro. A consulta por precatórios no site do STJ não é muito atualizada. Assim você deve fazer a consulta pública de processos.

      Espero ter ajudado 🙂

  48. Olá boa noite,

    Estou com algumas dúvidas… se meu pai tem um precatório do qual não foi avisado anteriormente de sua expedição e com isso passou os 2 anos, o precatório fora cancelado ou estornado ao TRF, posso constituir um novo advogado (um diferente daquele que meu pai havia constituído para a ação originária) para requerer a reexpedição após o cancelamento? se sim qual o procedimento? o advogado deverá apenas juntar procuração e novo contrato e protocolar a inicial junto ao TRF??…
    não corre o risco do advogado anterior alegar alguma coisa? no processo em sí não consta nenhum advogado constituído após o cancelamento do precatório…

    • Cristofer,

      Você pode constituir outro advogado a qualquer momento independente de seu motivo, afinal você é o dono da ação não o advogado. Há duas opções: conversar com seu advogado atual pedindo que ele se afaste do processo ou apenas fazer uma nova procuração nomeando outro advogado. Mas destituir o advogado não te isenta de pagamento de honorários atrelados ao precatório.

      Espero ter ajudado 🙂

  49. Boa noite,

    Em consulta ao precatório junto ao TRF5, o qual, consta andamento processual: “cancelamento pela Lei 13.463/2017”, posso requerer a reexpedição dos valores depositados constituindo outro advogado destituindo o defensor público la constando?

    • Cristofer,

      Pode sim. Advogados podem ser alterados em qualquer momento no processo. Porém é necessário verificar se o processo está arquivado primeiro. Pois é necessário a desarquivação para depois constituir outro advogado.

      Espero ter ajudado 🙂

  50. Boa tarde Breno! Como faço essa nova solicitação para recuperar o RPV cancelado? Há alguma via administrativa para isso?

    • Olá José Alexandre tudo bem?

      Não há via administrativa. É necessário protocolar o pedido de nova expedição de ofício no processo que gerou a RPV.

      Espero ter ajudado 🙂

  51. Boa tarde! Minha mãe teve uma RPV transferida para o tesouro nacional em agosto e só ficamos sabendo na semana passada. Advogado já emitiu petição para a devolução do valor, mas não me informou sobre prazos. Quanto tempo para ter acesso a esse dinheiro, você tem alguma ideia? Desde já, agradeço pela atenção!

    • Larissa,

      Não tem um prazo especificado, infelizmente. Assim pode demorar mais ou menos dependendo do número de processos que o juiz que recebeu o seu pedido tem que analisar.

      Espero ter ajudado 🙂

  52. Breno, bom dia, me , Como faço pra saber o valor do precatorio? tenho um processo no TRF1, desde 2005 foi devolvido ao tesouro nacional em 2017.

    Muito Obrigado!

    • Olá Wadson, tudo bem?

      No caso de processos muito antigos assim, que são físicos, não há outra opção a não ser comparecer a vara onde o processo está arquivado.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Irene,

      É necessário que seu advogado faça o pedido de reexpedição da RPV para que o valor seja disponibilizado novamente para pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  53. Boa tarde. Me chamo Leonardo.
    O município deixou de liquidar o meu precatório. O prazo para isto expirou em 31/12/2020.
    O que devo fazer?
    Devo pedir para “PENHORAR” o valor ou coisa parecida?

    • Leonardo,

      Isso só é possível se o seu município estiver em regime geral, caso esteja em regime especial, não há nada a ser feito além de esperar.

      Espero ter ajudado 🙂

  54. Julia Barbosa
    Gostaria de saber se os precatórios militar ,também foram suspensos.
    Se isso acontecer, o devo fazer.
    O meu precatorio é uma ação da Sexta- Parte

    • Júlia,

      Depende. O cancelamento de precatórios são para todos os devedores federais. Se for o exército brasileiro, é possível.

      Espero ter ajudado 🙂

  55. Fui contatado por escritório de advocacia diverso daquele que entrou com a ação. Disse que eles poderiam pleitear o precatório que foi devolvido, pois o primeiro não conseguiu encontrar o credor antes dos 02 anos. Na verdade faz mais de 04 anos que o credito foi devolvido. Posso entrar com advogado diferente do que entrou com ação original para pleitear o precatório?

  56. Como faço para solicitar a reexpedição de um precatório em nome de uma pessoa falecida?

    Posso habilitar os herdeiros como se fosse um alvará de levantamento de valores? Pois não foi feito inventário por não haver bens a partilhar

    O pedido de reexpedição é feito no processo principal?

    • Laysa,

      Tecnicamente falando você não pode reexpedir o precatório em nome de alguem já falecido. É necessário fazer a habilitação direta dos herdeiros no processo para que o ofício já saia em nome deles. Não é necessário inventário, desde que todos estejam de acordo com a divisão. O pedido de reexpedição é feito no cumprimento de sentença.

      Espero ter ajudado 🙂

  57. BOA TARDE. MUITO OBRIGADA PELA SUA ATENÇÃO E RESPOSTA.
    ENTÃO RESUMINDO, EU PRECISO JUNTAR PROCURAÇÃO DE TODOS OS HERDEIROS E MEMORIAL DE PARTILHA? PARA HABILITÁ-LOS AO PROCESSO?

    • Laysa,

      Apenas a procuração de todos os herdeiros, o memorial de partilha seria apenas se tivesse frações diferentes.

      Espero ter ajudado 🙂

  58. Ótima matéria. Parabéns. Só uma dúvida, o Tribunal de origem foi a justiça federal e o precatório só foi expedido após decisão do TRF, em qual entrar com o pedido de Reexpedição ? Grato.

    • Danilo,

      O pedido de reexpedição é feito no processo de execução, que no caso seria na esfera federal.

      Espero ter ajudado 🙂

  59. Meu RPV foi cancelado baseado na seguinte decisão:

    Trata-se de precatório em trâmite neste Núcleo, no qual após apuração, ficou confirmado tratar se de requisição de pequeno valor (RPV)

    Portanto visto o desacordo com o previsto no art. 358, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, c/c art. 6º, da Resolução n° 303/2019 do CNJ, e o art. 358, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que elenca as peças necessárias para a formação do precatório e o art. 6° da Resolução 303/2019 do CNJ enumera os dados necessários para a formação dos processos administrativos de pagamento de título judicial contra o Ente Público, que nos presentes autos não foram observados.

    Ante o exposto, tendo em vista o vício na formação do precatório em questão, que afronta o dispositivo legal mencionado, e torna inviável o seu regular processamento por este Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios, DETERMINO O SEU CANCELAMENTO.

    O que devo fazer?

    • Jacksom,

      Pelo que entendi nada. Foi gerado um precatório, porém o valor era muito baixo, se tratando na verdade de RPV. Assim deve aguardar a expedição da RPV e o pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  60. Excelente Blog, obrigada pelas explicações!
    Em caso de precatório cancelado, há prescrição? Se sim, de quanto tempo e quando inicia?
    Muito obrigada!

    • Olá Bruna, tudo bem?

      Muito Obrigado pelos elogios! 😀

      Sobre sua pergunta, para precatórios federais, são 5 anos a partir do momento do cancelamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  61. Boa tarde,
    Antes de mais nada quero elogiar o blog, muito bom parabens!, Eu tenho uma RPV que foi depositada em setembro de 2019, e até agora (agosto 2021) não saiu o alvará para que eu possar sacar, existe algo que eu possa fazer para agilizar esse pagamento, eu sei que corro um serío risco de cancelar minha RPV.

    • Romel,

      No geral RPVs não tem necessidade de alvará para o saque, mas o ideal é pedir ao seu advogado para pedir urgência na liberação do valor, para que não volte aos cofres públicos.

      Espero ter ajudado 🙂

  62. No meu caso não consegui sacar porque durante a pandemia os bancos não estavam funcionando para este fim e meu advogado não falou que tinha um prazo para o saque. Quando fiquei sabendo e as agencias voltaram o prazo tinha expirado

    • Sheilla,

      Era possível fazer uma petição no processo para pedir a transferência direta a sua conta, sem necessitar ir ao banco. Além disso o prazo para cancelar é de 2 anos, desta forma, apenas a pandemia não é uma justificativa. Agora é necessário pedir a reexpedição do ofício para que o pagamento ocorra novamente.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Rafaela, tudo bem?

      Geralmente o processo de expedição é peticionado no cumprimento de sentença, diretamente com o juízo de execução.

      Espero ter ajudado 🙂

  63. Olá boa tarde
    Nunca fui informada pelo advogado e nem pela instituição financeira, que tinha valor a ser sacado e com isso em 2017, valor foi para o tesouro nacional. Como posso requerer novamente?
    ATT

    • Olá, tudo bem?
      É importante você procurar um advogado, se o beneficiário do precatório ou RPV não foi sacado no período de 2 anos. Esse profissional deverá entrar com uma nova solicitação junto à justiça. Dessa forma, se o pedido for feito até o dia 30 de junho, o precatório entrará no orçamento do ano seguinte. Entretanto, esse pagamento certamente demorará mais um tempo até poder ser sacado.
      Caso você não consiga contato com o seu advogado, ainda pode tentar contato com a OAB do seu estado. Assim, eles podem ajudar a localizá-lo para que seu direito seja garantido e sua quantia seja sacada.
      Espero ter ajudado 😉

  64. Bom dia!
    Minha rpv está disponível pra saque, fui até a agência e pedi que transferissem o dinheiro pra outra conta. Mas já tem 5 dias e até hj não caiu o dinheiro. Já voltei na agência e eles n sabem o motivo.

    • Olá, Mirlaine. Algumas vezes o dinheiro pode ser compensado em até 10 dias. Então, a princípio, não há razão para preocupação. Porém, é importante acompanhar de perto essa questão junto à agência bancária. Espero ter ajudado 🙂

  65. olá, quando o RPV é cancelado, a REEXPEDIÇÃO DO RPV É COMO SE FOSSE UMA NOVA AÇÃO OU BASTA SE MANIFESTAR NO PROCESSO JÁ EXISTENTE? COMO DESCOBRIR O NUMERO DO RPV?

    • Boa tarde, Silva. Tudo bem?

      Bata a manifestação no processo existente, entretanto o número da RPV será diferente daquela cancelada.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!
      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua dúvida: O valor é depositado no nome do autor e não do advogado. Desta forma se comparecer com sua documentação eles devem sim te fornecer informações.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!
      É necessário ver as outras movimentações para poder responder sua dúvida. O ideal seria checar com o seu advogado, que está a par do processo. No entanto, a partir das informações que você escreveu, é importante destacar que o precatório só é expedido no cumprimento de sentença, onde é apurado o valor devido ao requerente
      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!
      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!
      É necessário ver as outras movimentações para poder responder sua dúvida. O ideal seria checar com o seu advogado, que está a par do processo. No entanto, a partir das informações que você escreveu, é importante destacar que o precatório só é expedido no cumprimento de sentença, onde é apurado o valor devido ao requerente
      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!
      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

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