Atualizado em 3 de fevereiro de 2020 por Flávia
Esse artigo faz parte da série Notícias Comentadas que sai todas as Terças-feiras aqui no nosso blog. Semana passada comentamos sobre Situação Crítica dos Precatórios no RS. Hoje a reportagem é sobre o Cancelamento de Precatórios.
Desde a aprovação da possibilidade de cancelamento de Precatórios Federais não resgatados em dois anos, houve muita polêmica. Desde então ao menos 4 liminares, só nos meses de setembro e outubro. Os juízes dessas liminares concordaram em um ponto específico: o Precatório só deve ser cancelado no caso de omissão do credor.
A Lei 13.463/2017 que foi aprovada em agosto de 2017, abriu a possibilidade de cancelamento de Precatórios antigos. E desde então já houve ao menos um repasse, por parte dos bancos federais, a União.
Advogados contestam cancelamento de Precatórios
Desde a aprovação da lei, vários advogados se manifestaram contrários à decisão, por entenderem que possa haver atraso devido a incidentes no processo.
Segundo eles, o próprio judiciário pode demorar um tempo grande para a expedição do alvará, o que fizesse com que houvesse o cancelamento mesmo que a culpa não seja do beneficiário.
Há casos também que o Precatório é de um credor falecido. Assim pode haver disputas jurídicas por conta da partilha dos bens. Inclusive foi o que aconteceu em uma das liminares. O levantamento dos valores é um procedimento muito burocrático, que não foi concluído antes dos dois anos.
Um dos casos é ainda mais curioso. Um Fundo de investimento que fez a aquisição de um Precatório Federal e fez o pedido de homologação da cessão de crédito. O Juiz autorizou, porém antes da publicação no diário oficial, a Caixa cancelou o Precatório.
Lei é considerada vaga
O Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul chegou a entrar com um pedido de inconstitucionalidade da lei. O MPF alega que como quem é responsável pelos Precatórios é o judiciário, deveria haver alguma autorização judicial. Isso violaria o princípio da separação de poderes. Porém o pedido foi negado em primeira instância.
Partidos políticos, como o PDT, também se manifestaram contra a lei. Alegando além da separação dos poderes, segurança jurídica entre outras razões. Membros do partido afirmam também que segundo o STF, apenas a constituição poderia mudar algo relativo a Precatórios.
Bancos não conferem a situação do processo
Um dos juízes que concedeu liminar em favor dos herdeiros de um credor chegou a pedir para o banco abrir uma conta separada. Assim todos os Precatórios não resgatados iriam para essa conta antes de voltarem aos cofres públicos.
Advogados e credores reclamam que os bancos não conferem o porque do atraso e tampouco são obrigados a reportar que o dinheiro foi devolvido.
O juiz Waldemar de Carvalho condena a prática: “Proceder ao cancelamento do precatório sem a anuência sem a anuência do juízo é procedimento temerário e pode vir a causar danos aos exequentes”.
A falta de conhecimento por parte do tribunal que expediu Precatório é o que mais preocupa os magistrados. Teoricamente todos deveriam ser avisados do retorno do dinheiro aos cofres públicos, mas na prática isso não acontece.
Juristas consideram que o fato de requerer o dinheiro sem avisar aos envolvidos é uma prática inconstitucional.
Considerando que essa foi apenas a segunda leva de dinheiro retornando aos cofres públicos desde a promulgação da lei, é possível que teremos mais discussões sobre o assunto.
Reportagem adaptada do Consultor Jurídico
meu precatório é de âmbito estadual.
Olá Edson, tudo bem?
No caso de precatórios estaduais, apenas o Estado do Rio de Janeiro que fez uma lei para cancelamento de precatórios. Os outros ainda não fizeram isto ainda.
Espero ter ajudado 🙂