Meu Precatório

Cancelamento de Precatórios gera insatisfação

https://mercatorio-tts-function.s3.amazonaws.com/meuprecatorio/audio_516.mp3?x-amzn-trace-id=Root%3D1-69f5a737-700ca6150694ddce5ac9482a%3BParent%3D5c7ea37f07550bad%3BSampled%3D0%3BLineage%3D1%3Aeb310d85%3A0&X-Amz-Algorithm=AWS4-HMAC-SHA256&X-Amz-Credential=ASIAUYKUAIRHOCPJXVYP%2F20260502%2Fus-east-1%2Fs3%2Faws4_request&X-Amz-Date=20260502T072647Z&X-Amz-Expires=3600&X-Amz-Security-Token=IQoJb3JpZ2luX2VjEHAaCXVzLWVhc3QtMSJHMEUCIHICs%2FAycuHn%2BXLPtmV7rq9TyUBJNqjF0vpFZjHqRYdFAiEA4sbrGdnc95ktPdZRKQMjxnYl5YTHihFoeHJ%2FppXVvCsq4wMIOBAEGgwzMjcxMzA1NjM2NjIiDBz%2FwuvkqEK%2FP3yYEyrAA0VjK4UM1ZPpJ1oRIaTk0YzLBTkW7ljPhzGNtHCqJPbfF7s2BEcN1K0SFxxLVGR%2BWafY9RMfeZKcoZAJjKcUcbk5Bq2VQ3rdZfuWYneBtwS04sPjX1CDNTYQdvuYnqN1bCtXoSQvCk2NUuXemqMOw0wtcdvKxJDNaDjvA2jqoQ4NddFfD2M2ygyoJNVqoEr14BsbGk7iKv5Xuckeq0o8zcdRQOj8e7EAGh5svjcY9Q4R6%2FIykrQbCTaKhWTxWKJYyNRe9p7Og3xKsaQybqPt7VcxyDg1wTOHpJzsVyySJG5BOkIATYtmv1Knoys2TpZUUd3iRyZyhYRxPRCGQTZTC6ZIqzOXziKxqzOYVBqwi6jmjU01FaoucWDKT64hyjfOkWvqLM6Hyr%2Bb02x2JpkuDif9NFYL1scukPzUhzBz6iiW%2BJEvWPEKYYWEXnqqsWQxCB8AnX5NenzvBEDrqgqJKc5H%2Bzxco9a9f8Wt0VRXuh5lPYh4VwqA0H%2F4f6b9EJrWMMOtf0nlumORxK2Q5M9Dvi6lcOXaoiiLyru%2Ft77CC2PNlFvqBRNDMO0X6F3ebgbNd5%2F%2FJnNWqDFnG0snr2lwMzMw0MvWzwY6oQHNN%2BscTJv46kRl3Zmz3xXeyRRTAVRUy61Z43fvLooWXQwEtJXm9VePZS7asYyQ1AxGrSP2pP7ydyAu6lLEbjkW7ishnNGiQawDqjrOoFwzvhxV82iZLB%2B6vTXZow7Wkde6wcpSTBQ0j8AlPd%2B0ks38Aga4en8v8ZzmwpVY9tl93i27vy8FhJ67W4a8DZa0tYmFEvfRU0u9VuV%2BF%2F0HMF9qGg%3D%3D&X-Amz-SignedHeaders=host&X-Amz-Signature=d7d6e218172ba9196dbe0030c1acb520e5610497ce76b51e5722dc677efd9a0d

Esse artigo faz parte da série Notícias Comentadas que sai todas as Terças-feiras aqui no nosso blog. Semana passada comentamos sobre Situação Crítica dos Precatórios no RS. Hoje a reportagem é sobre o Cancelamento de Precatórios.

cancelado

Desde a aprovação da possibilidade de cancelamento de Precatórios Federais não resgatados em dois anos, houve muita polêmica. Desde então ao menos 4 liminares, só nos meses de setembro e outubro. Os juízes dessas liminares concordaram em um ponto específico: o Precatório só deve ser cancelado no caso de omissão do credor.
A Lei 13.463/2017 que foi aprovada em agosto de 2017, abriu a possibilidade de cancelamento de Precatórios antigos. E desde então já houve ao menos um repasse, por parte dos bancos federais, a União.

Advogados contestam cancelamento de Precatórios

Desde a aprovação da lei, vários advogados se manifestaram contrários à decisão, por entenderem que possa haver atraso devido a incidentes no processo.
Segundo eles, o próprio judiciário pode demorar um tempo grande para a expedição do alvará, o que fizesse com que houvesse o cancelamento mesmo que a culpa não seja do beneficiário.
Há casos também que o Precatório é de um credor falecido. Assim pode haver disputas jurídicas por conta da partilha dos bens.  Inclusive foi o que aconteceu em uma das liminares. O levantamento dos valores é um procedimento muito burocrático, que não foi concluído antes dos dois anos.
Um dos casos é ainda mais curioso. Um Fundo de investimento que fez a aquisição de um Precatório Federal e fez o pedido de homologação da cessão de crédito. O Juiz autorizou, porém antes da publicação no diário oficial, a Caixa cancelou o Precatório.

Lei é considerada vaga

O Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul chegou a entrar com um pedido de inconstitucionalidade da lei. O MPF alega que como quem é responsável pelos Precatórios é o judiciário, deveria haver alguma autorização judicial. Isso violaria o princípio da separação de poderes. Porém o pedido foi negado em primeira instância.
Partidos políticos, como o PDT, também se manifestaram contra a lei. Alegando além da separação dos poderes, segurança jurídica entre outras razões. Membros do partido afirmam também que segundo o STF, apenas a constituição poderia mudar algo relativo a Precatórios.

Bancos não conferem a situação do processo

Um dos juízes que concedeu liminar em favor dos herdeiros de um credor chegou a pedir para o banco abrir uma conta separada.  Assim todos os Precatórios não resgatados iriam para essa conta antes de voltarem aos cofres públicos.
Advogados e credores reclamam que os bancos não conferem o porque do atraso e tampouco são obrigados a reportar que o dinheiro foi devolvido.
O juiz Waldemar de Carvalho condena a prática: “Proceder ao cancelamento do precatório sem a anuência sem a anuência do juízo é procedimento temerário e pode vir a causar danos aos exequentes”.
A falta de conhecimento por parte do tribunal que expediu  Precatório é o que mais preocupa os magistrados. Teoricamente todos deveriam ser avisados do retorno do dinheiro aos cofres públicos, mas na prática isso não acontece.
Juristas consideram que o fato de requerer o dinheiro sem avisar aos envolvidos é uma prática inconstitucional.
Considerando que essa foi apenas a segunda leva de dinheiro retornando aos cofres públicos desde a promulgação da lei, é possível que teremos mais discussões sobre o assunto.

Reportagem adaptada do Consultor Jurídico

Sair da versão mobile