Precatório Federal antigo pode ser cancelado

Atualizado em 18 de fevereiro de 2020 por Flávia

PRECATÓRIO FEDERAL ANTIGO PODE SER CANCELADO

Esse artigo faz parte da série Notícias Comentadas que sai todas as Terças-feiras aqui no nosso blog. Semana passada comentamos sobre os golpistas que atuam no estado de Alagoas. Hoje, a reportagem é sobre a possibilidade de cancelamento de Precatório Federal.

Quase 500 mil pessoas com Precatórios Federais contra o Governo podem ter seu dinheiro devolvido à União.

No dia 6 de Julho de 2017 foi sancionada a lei 13.463  que cancela RPVs e Precatórios Federais que foram depositados e não sacados pelos credores a mais de dois anos. O texto passou pela Câmara dos Deputados em junho em uma votação simbólica e foi promulgada com apenas um veto presidencial, que é referente ao uso deste dinheiro para o pagamento de honorários advocatícios.
Esta é mais uma das medidas encontradas pelo governo Temer para tentar aumentar a arrecadação. Levantamento do Conselho da Justiça Federal (CJF) estima que haja 493.301 contas não sacadas, com um total de R$8.643.438.148,75 depositados aguardando os donos.
Esta lei vem de um projeto iniciado no governo anterior e retomado pelo atual a fim de se diminuir o déficit das contas públicas.

Confederações tentam barrar a lei

A Confederação Brasileira de Aposentados (Cobap)  é uma das entidades que está lutando para impedir que o governo coloque as mãos novamente nesse dinheiro já que seu departamento jurídico considera a lei inconstitucional e os Precatórios Federais não poderiam ser cancelados.
O presidente da Cobap, Warley Martins, fez duras críticas ao governo, não poupando palavras: “Isso é roubo, apropriação indébita. Ao invés de se confiscar o dinheiro dos pobres, o governo federal deveria informar a essas pessoas para que saquem os valores. É uma vergonha essa iniciativa da União”.
Já o advogado da Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio de Janeiro (FAAPERJ),  João Gilberto Araújo Pontes foi mais comedido nas suas palavras: “A Justiça precisa esgotar os meios para comunicar quem tem direito a sacar. Pode ter acontecido de o segurado ter morrido e os herdeiros não tomaram conhecimento de que o processo acabou. Há casos que o advogado do caso não informou ao cliente sobre o fim da ação

Como consultar seu Precatório Federal

A fim de evitar que seu dinheiro seja devolvido ao governo, deve-se consultar as páginas dos Tribunais Regionais Federais (TRF). Basta ter o número do Precatório ou o CPF/CNPJ do titular.
São cinco TRFs que agrupam alguns estados como pode ser visto na figura abaixo:
 

Os sites dos TRFS são:
TRF 1ª Região
TRF 2ª Região
TRF 3ª Região
TRF 4ª Região
TRF 5ª Região
Já para conseguir sacar o dinheiro, os bancos públicos exigem documento de identidade e comprovante de residência. Ou então, nomear um procurador com autorização específica para realizar o saque, com um documento que tenha especificado o numero do processo.

Para onde vai o dinheiro dos Precatórios Federais cancelados?

A própria lei estipula alguns limites para aplicação desse dinheiro em outras áreas, mas a parte mais polêmica é que o pagamento de outros Precatórios e/ou RPVs fica de fora, ao menos na lei.
Do total apenas 25% já tem destino certo.
20% serão aplicados na manutenção e no desenvolvimento do ensino (institutos e universidades federais), já os outros 5% são destinados ao Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) que é um projeto de 2003 em conjunto com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e os Estados .
Teoricamente os outros 75% podem ser aplicados em quaisquer outras áreas inclusive o pagamento de Precatórios, apesar de não constar na lei.

O que acontece se o Precatório for cancelado?

Caso o dono do Precatório só procure o governo após o seu cancelamento ele não entrará na fila novamente.  A sua ordem na fila será mantida assim como o valor. Mas será expedido outro Precatório Federal com um novo número, somente após o requerimento do credor.
Não se sabe quanto tempo esse processo pode demorar já que a lei entrou em vigor há pouco mais de dois meses logo o melhor é verificar sempre a situação do seu Precatório Federal junto aos TRFs.
Adaptado de uma reportagem publicada no dia 18 de Junho pelo Jornal O Dia
 

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

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2 comentários

    • Leonardo,

      É necessário que o processo seja desarquivado e seja feito o pedido de um novo ofício requisitório para que o pagamento possa ser feito.

      Espero ter ajudado 🙂

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