Atualizado em 25 de setembro de 2026
Resumo rápido
Como sacar precatório, em resumo: confira no processo em qual banco o dinheiro foi depositado e a partir de que dia ele está livre, e vá a qualquer agência desse banco com documento de identificação. Na Justiça Federal, o saque dispensa alvará, em regra, e a agência tem até 48 horas para pagar. Em algumas regiões, o advogado pede a transferência pelo próprio processo e ninguém precisa ir ao banco.
- Como funciona: na Justiça Federal, o tribunal deposita o valor numa conta aberta em seu nome, na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, e não na sua conta pessoal (Resolução CJF nº 983/2026, art. 49; CJF).
- Em números: 48 horas para o banco pagar depois que você entrega os documentos ao gerente, prazo que pode dobrar em lote grande (art. 49, §§ 1º e 2º).
- Fique atento: a procuração comum do processo não basta para o advogado sacar por você; ela precisa ter poderes para receber e dar quitação (CPC, art. 105).
- Por que importa: na Justiça Federal, passados dois anos da ciência do depósito, o juiz intima o credor a sacar em dez dias, sob pena de a conta ser encerrada. Encerrada a conta, restam cinco anos para pedir a devolução do valor.
Este guia segue a ordem de quem vai sacar: conferir que o dinheiro está disponível, descobrir o banco, escolher entre a agência e a transferência, separar os documentos e saber o que pode travar o saque. Vale para o precatório e para a RPV, a requisição de pequeno valor, que é o pagamento das condenações menores. O caminho anterior, da sentença até o depósito, está em como receber precatório.
Sumário
- Como sacar precatório e RPV, passo a passo
- Como saber se o dinheiro já pode ser sacado?
- Em qual banco está o meu precatório: Caixa ou Banco do Brasil?
- Dá para sacar sem ir ao banco?
- Que documentos levar para sacar RPV ou precatório?
- O que acontece na agência?
- O banco desconta imposto no saque?
- E se o precatório for do estado ou do município?
- Quando o saque fica travado?
- Existe prazo para sacar o precatório?
- Perguntas frequentes
Como sacar precatório e RPV, passo a passo
Como sacar precatório ou RPV da Justiça Federal, em cinco passos: confirmar no processo que o valor foi depositado e está liberado, ver em qual banco ele está, decidir entre ir à agência ou pedir a transferência, separar os documentos de quem vai sacar e apresentá-los ao gerente. Nos precatórios de estados e municípios, os passos são parecidos, mas o procedimento segue as regras de cada tribunal.
- Confirme que o dinheiro está liberado. O tribunal comunica o depósito ao juiz da execução, e o juiz avisa as partes (Resolução CJF nº 983/2026, art. 50). O aviso aparece no andamento do processo e na consulta do tribunal.
- Descubra o banco. Na Justiça Federal, é a Caixa ou o Banco do Brasil, e o nome do banco vem na consulta ou no demonstrativo juntado ao processo.
- Escolha a rota. Você pode ir a uma agência do banco depositário. No TRF4 e no TRF6, o advogado também pode pedir a transferência para a sua conta pelo sistema do processo.
- Separe os documentos. Quem saca em nome próprio leva documento de identificação. Procurador e advogado precisam de poderes específicos para receber.
- Entregue os documentos ao gerente. A partir daí, a agência tem até 48 horas para pagar (art. 49, § 1º).
Cada passo está detalhado nas seções abaixo, com o que muda de uma região para outra.
Como saber se o dinheiro já pode ser sacado?
O dinheiro pode ser sacado quando o processo mostra o depósito e a data de liberação. Na Justiça Federal, o tribunal comunica o depósito ao juiz da execução, que dá ciência às partes, e o banco e a data aparecem na consulta do tribunal ou num demonstrativo juntado ao processo. Antes disso, ir à agência não adianta: a conta existe, mas o gerente não libera o valor.
Cada região mostra essa informação num lugar diferente. No TRF1, o próprio tribunal orienta: “para verificar as datas e o banco em que será depositado o valor do RPV ou Precatório, selecione a aba ‘Movimentação'” (TRF1, notícia de 16/09/2025). No TRF2, a data exata e os dados do depósito saem no documento “DEMTRANSF1”, juntado ao processo no e-Proc (TRF2); desde setembro de 2024, os dados de pagamento no e-Proc do TRF2 só aparecem para advogados e procuradores vinculados ao processo. No TRF3, quando o valor cai, o status da requisição muda para “PAGO – COMUNICADO AO JUÍZO” e o banco passa a aparecer na consulta (TRF3).
Na 4ª Região, a cartilha do tribunal avisa que a anotação de “liberado para saque sem alvará” não basta: é o demonstrativo de crédito juntado ao processo que informa a data a partir da qual a conta está de fato disponível (TRF4, orientações para saque). Os andamentos da RPV, linha por linha, estão explicados em como saber se a RPV está liberada.
Em qual banco está o meu precatório: Caixa ou Banco do Brasil?
Na Justiça Federal, o precatório e a RPV ficam na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, numa conta remunerada aberta só para você. Qual dos dois bancos recebeu o seu crédito aparece na consulta do tribunal ou no demonstrativo do processo. Com essa informação, o saque pode ser feito em qualquer agência daquele banco, em qualquer cidade.
A resolução do Conselho da Justiça Federal fala em “instituição financeira oficial”:
“Os valores destinados aos pagamentos decorrentes de precatórios e de requisições de pequeno valor serão depositados pelos Tribunais Regionais Federais em instituição financeira oficial, abrindo-se conta remunerada e individualizada para cada beneficiária(o).”
— Resolução CJF nº 983/2026, art. 49
Os dois bancos aparecem na página de orientação do CJF, que diz também que o valor “poderá ser sacado em qualquer agência de qualquer cidade do banco indicado no ‘demonstrativo de transferência depósito’ juntado no seu processo” (CJF). Quem tem conta num banco e recebeu no outro não consegue sacar na agência de sempre.
Onde cada tribunal mostra o banco
A tabela mostra, região por região, onde o banco aparece e se as páginas oficiais descrevem saque sem ir à agência, conforme a consulta feita em setembro de 2026.
| Tribunal | Onde aparece o banco | Saque sem ir à agência |
|---|---|---|
| TRF1 | aba “Movimentação” da consulta processual | o tribunal menciona o pedido de TED, sem procedimento automático descrito |
| TRF2 | documento DEMTRANSF1, no e-Proc | não descrito nas páginas do tribunal |
| TRF3 | consulta de requisições, quando o status vira “PAGO” | formulário dos Juizados (Pepweb) desativado em novembro de 2021, salvo decisão do juiz |
| TRF4 | demonstrativo de pagamento no processo | sim, “Pedido de TED” feito pelo advogado no eproc |
| TRF5 | portal de RPV e precatórios, aba RPV/PRC | não descrito nas páginas do tribunal; o BB tem resgate digital para RPV de até R$ 1.000 |
| TRF6 | consulta do TRF6 ou do TRF1, conforme o sistema | sim, pedido de TED automático feito pelo advogado no eproc |
No TRF5, o banco sai de um rateio: por contrato, o total das RPVs e precatórios é dividido “em partes iguais” entre o Banco do Brasil e a Caixa, e a parte ou o advogado indicado no ofício pode pedir um dos dois pelo portal, com certificado digital. Se os pedidos passarem do limite do contrato, o depósito vai para o outro banco (TRF5, avisos).
Nos precatórios de estados e municípios, o banco é o que o tribunal indicar no processo; a resolução do CNJ não fixa um banco.
Dá para sacar sem ir ao banco?
Dá, em parte do país. A resolução do CNJ admite, entre as formas de pagamento, a transferência para a conta pessoal do credor, e o Código de Processo Civil permite trocar o mandado de levantamento pela transferência eletrônica. Na Justiça Federal, o TRF4 e o TRF6 têm pedido de TED automático, feito pelo advogado no processo, e o Banco do Brasil oferece resgate pelo aplicativo.
As duas normas que abrem essa porta:
“(…) o pagamento será realizado a esse ou a seu procurador com poderes especiais para receber e dar quitação (…): I – mediante saque junto à conta bancária (…); II – por meio de alvará, mandado ou guia de pagamento; III – por meio de transferência bancária eletrônica para a conta pessoal do destinatário.”
— Resolução CNJ nº 303/2019, art. 31, § 1º
O CPC diz que a expedição do mandado de levantamento “poderá ser substituída pela transferência eletrônica do valor depositado em conta vinculada ao juízo para outra indicada pelo exequente” (art. 906, parágrafo único).
Pelo processo: o pedido de TED do advogado
Na 4ª Região, o valor liberado para saque sem alvará pode ir direto para a conta do beneficiário “em rotina automatizada sem intervenção judicial”, pelo “Pedido de TED”, ferramenta do processo eletrônico disponível ao advogado que atua no caso (cartilha do TRF4). Desde março de 2024, o advogado precisa de autenticação em dois fatores, entre outros requisitos de segurança, para usar a ferramenta (TRF4, notícia de 04/03/2024).
No TRF6, o pedido de TED ficou automático em 24 de fevereiro de 2025. As condições: o advogado cadastrado nos autos, conta de origem e de destino do mesmo titular, valor em conta “sem alvará” e transferência do saldo inteiro. A Caixa processa o pedido, e o banco tem cinco dias úteis para cumprir. Continuam com o juiz os pedidos de procuradores que solicitam valores em nome de clientes, quando for preciso comprovar poderes especiais (TRF6, notícia de 28/10/2025).
No TRF3, o formulário de conta de destino do sistema dos Juizados Especiais Federais (Pepweb) foi desativado por comunicado de novembro de 2021, que devolveu o levantamento à agência, “salvo determinação judicial diversa” (página do TRF3).
Pelo banco: aplicativo do BB e canal da Caixa
O Banco do Brasil informa, na página de depósitos judiciais, o “Resgate Automático de Precatórios” no aplicativo, para correntistas, no menu Serviços. Quem não é correntista pode fazer o resgate digital de RPV de até R$ 1.000,00 e mandar o dinheiro para outro banco. Nesse resgate, a conta de destino tem de estar no mesmo CPF da RPV, e o banco cobra a tarifa da TED (TRF5, avisos).
A Caixa mantém um canal na internet para “solicitação de levantamento de contas de RPV Federal”, que só funciona com certificado digital (Caixa, pagamento de RPV). Fora desses caminhos, o saque é na agência.
Que documentos levar para sacar RPV ou precatório?
Quem saca em nome próprio leva documento oficial de identificação com foto e, em várias regiões, CPF e comprovante de residência recente, com original e cópia. A norma federal fala apenas em “documentos de identificação” e deixa a lista para os bancos e os tribunais, que a publicam em páginas e cartilhas regionais. Procurador e advogado precisam, além disso, de poderes para receber e dar quitação.
Saque em nome próprio
A lista varia pouco entre as regiões, e as fontes oficiais que a detalham são estas:
- TRF3, em quadro da Caixa publicado pelo tribunal: “documento de identificação oficial válido, em bom estado e com foto recente” (página do TRF3).
- TRF5: “RG, CPF e comprovante de residência atualizado (original e cópia)” (TRF5, perguntas frequentes).
- TRF6: documento de identidade com foto, CPF e comprovante de residência (TRF6, notícia de 22/02/2024).
- TRF4, em acordo com a Caixa, o Banco do Brasil e as seccionais da OAB do Sul: documento original com foto e cópia simples, autenticada na própria agência. Na Caixa, também comprovante de residência com até 90 dias, sem aceitar fatura de celular. Advogado com certidão de regularidade na OAB fica dispensado desse comprovante na Caixa.
Antes de ir, confirme com a agência se ela pede o comprovante de residência. Voltar para buscar papel custa mais um dia.
Saque por procurador
Na Justiça Federal, outra pessoa só saca por você com procuração específica, que traga o número da conta de depósito ou o número da requisição no tribunal. Pela norma, a firma reconhecida só é exigida se houver dúvida sobre a assinatura (Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, § 7º), mas os bancos costumam pedi-la, como mostram os parágrafos abaixo.
Saque pelo advogado do processo
O advogado do processo tem um caminho próprio. A procuração comum do processo, chamada ad judicia, não inclui o poder de receber: o CPC exige cláusula específica para “receber” e “dar quitação” (art. 105). O advogado dispensa a procuração específica se a procuração dos autos tiver poderes para dar e receber quitação e vier acompanhada de certidão da secretaria da vara ou do juizado, em modelo padronizado, que atesta que a procuração está em vigor e dá poderes para receber o crédito. A certidão vale 30 dias (art. 49, §§ 8º a 10).
Na página do TRF3, a Caixa informa que aceita a procuração dos autos com QR code, acompanhada dessa certidão, ou a procuração pública ou particular com firma reconhecida por autenticidade ou assinatura digital ICP-Brasil, com poderes para receber e dar quitação e o número da conta judicial ou o número CNJ do processo.
A cartilha do TRF4 aceita, para o representante, uma de duas procurações: a pública, com menos de um ano e poderes para dar e receber quitação, ou a particular com firma reconhecida, validade de até um ano, poderes para levantar valores e declarar eventual isenção de imposto de renda, e a identificação da conta e do processo. Não é preciso levar as duas. Em qualquer delas, a resolução do CJF exige que conste o número da conta de depósito ou o número da requisição no tribunal (art. 49, § 7º).
Quem pode sacar no lugar do credor, e o que cada pessoa apresenta, está em quem pode sacar meu precatório. As hipóteses em que o advogado recebe e repassa estão em advogado pode sacar o precatório do cliente?
Pessoa jurídica
Quando o beneficiário é uma empresa ou uma sociedade de advogados, a cartilha do TRF4 pede contrato social e alterações (original e cópia), certidão do CNPJ, documento com foto do sócio que vai sacar e, no caso de sociedade de advogados, certidão de inscrição da sociedade na OAB.
O que acontece na agência?
Na agência, o gerente confere os documentos, e a partir dessa entrega o banco tem até 48 horas para pagar. Quando uma mesma agência recebe um lote grande de precatórios e RPVs, esse prazo pode dobrar, com justificativa do gerente. Na 4ª Região, a cartilha do tribunal prevê aviso prévio para saque em espécie acima de R$ 5.000,00 e permite dividir o saldo em mais de uma transferência.
O texto da resolução:
“Os saques correspondentes a precatórios e a RPVs serão feitos independentemente de alvará e reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários, com o prazo de até 48 horas para a agência efetuar o pagamento, a contar da apresentação dos documentos de identificação à (ao) gerente.”
— Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, § 1º
Três práticas bancárias que a cartilha do TRF4 descreve para a 4ª Região:
- Dinheiro no caixa: os bancos “poderão adotar limites de alçada” para pagamento imediato. Até R$ 5.000,00, o saque sai no mesmo dia, sem provisão com 24 horas de antecedência.
- Transferência no Banco do Brasil: mais de uma transferência é permitida, desde que para a conta do beneficiário ou do procurador identificado. O advogado só transfere para a conta dele se estiver acompanhado do beneficiário, e a transferência pode ir para a sociedade de advogados, com o contrato social.
- Transferência na Caixa: mais de uma transferência é permitida, para as contas indicadas pelo beneficiário ou pelo representante que está sacando.
Se o atendimento travar, a cartilha lista os canais dos bancos: SAC do Banco do Brasil, 0800 729 0722, e SAC da Caixa, 0800 725 7474, ou o gerente da agência. Tenha em mãos a agência, o número da conta judicial e o número e a vara do processo.
O banco desconta imposto no saque?
Desconta, quando o crédito é tributável. Na Justiça Federal, o banco retém o imposto de renda no momento do pagamento, e também a contribuição previdenciária do servidor, o PSS, se houver. A regra geral é 3% sobre o valor pago, sem deduções. Aposentadoria, pensão e salário atrasados de anos anteriores seguem outra conta, pela tabela progressiva multiplicada pelo número de meses.
Os dois dispositivos centrais:
“Os valores sacados, com ou sem expedição de alvará, estarão sujeitos à retenção da contribuição para o PSS, se houver, bem como do imposto de renda, nos termos da lei.”
— Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, § 6º
A alíquota de 3% está no art. 33 da mesma resolução, que aplica o art. 27 da Lei nº 10.833/2003. Os 3% são uma antecipação: o imposto definitivo é acertado na declaração anual (art. 33, § 3º). Quando o crédito é de rendimentos recebidos acumuladamente, como aposentadoria, pensão, reforma ou rendimentos do trabalho de anos anteriores, o banco aplica a tabela progressiva da Receita multiplicada pelo número de meses a que o valor se refere (art. 34, §§ 1º e 2º). É o caso comum das RPVs do INSS e de servidores.
Nas duas regras, a retenção é dispensada se você declarar ao banco que os rendimentos são isentos ou não tributáveis (art. 33, § 1º; art. 34, § 5º). Como o imposto funciona no precatório alimentar, no recebimento e na venda, está em imposto de renda no precatório alimentar.
E se o precatório for do estado ou do município?
Nos precatórios de estados, do Distrito Federal e de municípios, a Resolução CNJ nº 303/2019 admite três formas de pagamento: saque na conta, alvará ou guia, e transferência para a conta pessoal do credor. Os Tribunais de Justiça regulamentam o procedimento nos seus próprios atos, e por isso o caminho muda de um estado para outro. Em todas as formas, só recebe o credor ou o procurador com poderes especiais para receber e dar quitação.
A resolução do CNJ vale para todos os tribunais, e os Tribunais de Justiça editam os atos complementares nos seus âmbitos (art. 1º, parágrafo único). A resolução do CJF, com as 48 horas e a dispensa de alvará, é norma da Justiça Federal e não alcança o precatório estadual.
No Juizado Especial da Fazenda Pública, que julga causas de até 60 salários mínimos contra estados e municípios (Lei nº 12.153/2009, art. 2º), a lei resolve sozinha:
“O saque do valor depositado poderá ser feito pela parte autora, pessoalmente, em qualquer agência do banco depositário, independentemente de alvará.”
— Lei nº 12.153/2009, art. 13, § 6º
O saque por procurador, nesse caso, só pode ser feito na agência onde está o depósito, com procuração específica, firma reconhecida, o valor depositado e a origem dele (art. 13, § 7º).
Quando o saque fica travado?
O saque fica travado em dois grupos de casos. No primeiro, a requisição exige alvará, e o banco só paga com a ordem do juiz. No segundo, algo aconteceu depois que o precatório foi apresentado ao tribunal, como morte do credor, venda do crédito ou penhora: na Justiça Federal, o valor fica bloqueado à ordem do juiz da execução até ele decidir para quem vai.
Na Justiça Federal, o alvará volta em três situações (Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, §§ 3º a 5º):
- quando o juiz determina o levantamento por alvará;
- quando a requisição indica o recolhimento de contribuições previstas na própria resolução;
- quando o precatório foi expedido por vara estadual que julgou causa federal por delegação, como ações contra o INSS em comarca sem vara federal.
O que é o alvará e o que significa o andamento “expedido alvará de levantamento” estão em o que é alvará de levantamento de valores.
O segundo grupo tem regra expressa na Justiça Federal:
“No caso de penhora, arresto, sequestro, cessão de crédito ou falecimento da credora ou do credor posterior à apresentação do ofício requisitório, os valores requisitados ou depositados serão convertidos em depósito judicial, indisponível, à ordem do Juízo da execução, até ulterior deliberação deste sobre a destinação do crédito.”
— Resolução CJF nº 983/2026, art. 51
Nos demais tribunais, o pagamento é suspenso quando ocorre fato que o impeça, até a controvérsia ser resolvida (Resolução CNJ nº 303/2019, art. 32), e cabe ao juiz da execução decidir a sucessão em caso de morte e comunicar ao tribunal os novos beneficiários (art. 32, § 5º). Se o credor faleceu, o caminho dos herdeiros está em como habilitar o herdeiro para receber precatório.
Existe prazo para sacar o precatório?
Existe nos depósitos do Poder Judiciário da União, que inclui a Justiça Federal. A Lei nº 14.973/2024 fixou em dois anos, contados da intimação para levantamento, o prazo desses depósitos judiciais. Passado esse tempo, o juiz intima o credor a sacar em dez dias, sob pena de a conta ser encerrada. Encerrada a conta, o credor ainda tem cinco anos para pedir a devolução do valor.
A lei:
“O prazo a que se refere o caput do art. 1º da Lei nº 2.313, de 3 de setembro de 1954, é de 2 (dois) anos no caso dos depósitos judiciais perante órgão do Poder Judiciário da União, a contar da respectiva intimação ou notificação para levantamento.”
— Lei nº 14.973/2024, art. 39
Como o prazo de dois anos é contado
A Resolução CJF nº 983/2026 conta esse prazo da ciência das partes sobre o depósito (art. 61). Depois de dois anos, o banco informa ao juiz o saldo não sacado (art. 61, § 1º), e o juiz intima o credor a sacar em dez dias (art. 63). Contas com alvará ou com restrição de saque ficam fora dessa regra (art. 62).
Encerrada a conta, o valor não se perde: o credor tem cinco anos, contados do encerramento, para pedir a restituição ao juiz da execução (Lei nº 14.973/2024, art. 39, § 2º; Resolução CJF nº 983/2026, art. 66). O art. 39 é questionado no Supremo Tribunal Federal, na ADI 7720, que não tinha liminar nem julgamento até 25 de setembro de 2026.
O que fazer se a conta já foi encerrada, ou se o precatório foi cancelado pela regra antiga, está em como fazer o saque de precatórios cancelados.
Sacar o precatório depende menos da agência e mais de três informações do processo: se o valor está liberado, em que banco ele está e se a requisição saiu com ou sem alvará. Com elas, o credor sabe se basta levar o documento ao gerente ou se ainda depende de uma decisão do juiz.
Se o pagamento ainda não saiu e você quer comparar os cenários de esperar por ele ou antecipar o valor, nossa equipe analisa o crédito com você. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.
Perguntas frequentes
Posso sacar o precatório em qualquer agência?
Sim, desde que seja do banco onde está o depósito. Na Justiça Federal, o CJF informa que o valor pode ser sacado em qualquer agência, de qualquer cidade, do banco indicado no demonstrativo do processo. No Juizado Especial da Fazenda Pública, a lei garante o saque pessoal em qualquer agência do banco depositário (Lei nº 12.153/2009, art. 13, § 6º).
Preciso ter conta no banco para sacar a RPV?
Não para sacar na agência. Na Justiça Federal, a conta judicial é aberta em seu nome no banco depositário, e a norma pede só os documentos de identificação. Ser correntista pesa nos canais digitais: o resgate pelo aplicativo do Banco do Brasil é para correntistas, e quem não é correntista tem o resgate digital de RPV de até R$ 1.000,00.
O processo diz que o valor foi liberado, mas o banco não paga. E agora?
Confira primeiro a data de disponibilidade no demonstrativo e se a requisição saiu com alvará, porque nesses casos o gerente não libera. Se estiver tudo certo, a agência tem 48 horas, contadas da entrega dos documentos, podendo dobrar em lote grande (Resolução CJF nº 983/2026, art. 49, §§ 1º e 2º). Persistindo a recusa, o SAC do banco recebe a reclamação.
O dinheiro do precatório cai na minha conta sozinho?
Na Justiça Federal, não. O tribunal deposita o valor numa conta judicial aberta em seu nome, e a página do CJF avisa que “o depósito não será feito em conta pessoal”. Para o dinheiro chegar à sua conta, você saca na agência, pede a transferência ao banco ou, no TRF4 e no TRF6, deixa o advogado pedir a TED pelo processo. Na Justiça estadual, a transferência para a conta pessoal é uma das formas de pagamento admitidas.


quero saber: porque o meu advogado, nâo fez os calculos dos juros´. os meu precatorios um tempo de 17 anos. o que faço para coseguir, estes juros.
Maria,
Nem todos os advogados fazem o cálculo de atualização. A Advocacia Geral de seu Estado faz a atualização dos cálculos de graça, ou com uma taxa muito baixa. Só que você tem que ir lá pessoalmente, e eles estão de recesso retornando apenas no dia 20 de janeiro.
Espero ter ajudado 🙂
gostaria de se pode receber os juros dos precatorios depois que receber os valores da senteça.
Maria,
Não sei se entendi muito bem a sua dúvida. Mas se o precatório já foi pago, não tem porque receber nenhum outro valor. Isso só ocorre se o pagamento foi menor que o previsto. Nestes casos é necessário pedir um precatório complementar com a diferença.
Espero ter ajudado 🙂
Gostarua de saber porque o meu precatorio oscila tanto. E nunca sai o pagamento, nem a posiçao oficial dele. Me informsram que ate dezembro de 2919 ele seria pago. Dezembro esta quase no fim e nada. E ahora com o recesso acho que vai demorar mais. Preciso muito deste dinheiro.
Ieda,
Não se pode contar com o dinheiro dos precatórios porque não há certeza de pagamento. Quanto a posição ela pode ter caído devido a precatórios complementares que entraram na sua frente, além de precatórios de prioridade como doença grave e idade.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite. Poderei ter alguma despesa posterior à venda do meu precatório
Elizabeth,
A única despesa posterior é o pagamento de imposto de renda a título de ganho de capital.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde!
Só para resumir no cado de sacando em nome de terceiros, preciso:
– procuração ad judicia
– certidão do cartório
– procuração particular
Esses documentos são preparados pelo próprio advogado do precatório?
Cláudia,
É necessário uma procuração específica para o saque registrada em cartório além disso cópia dos documentos de identidade e comprovante de residência do credor original além do seu documento e comprovante de residência.
A procuração pode ser feita pelo cartório ou pelo próprio advogado.
Espero ter ajudado 🙂
olá boa noite como pessoa fisica tenho tem nescecidade do advogado ir também para receber junto comigo,
Carla,
Você pode ir sozinha ao banco para poder fazer o saque, não é preciso nem a presença nem autorização do advogado.
Espero ter ajudado 🙂
O precatorio é de meu pai falecido ha onze anos ele foi da Rede Ferroviaria do Nordeste/Recife /Pe. Como poderei ver valor e saque, tenho de ir direto a Caixa Economica ou ao Bco Brasil.
José,
Você pode conferir no banco, se o valor tiver sido disponibilizado, ou então procurar no processo. Para isso você precisa saber o número do processo e a vara onde ele foi iniciado.
Espero ter ajudado 🙂
Como faço para emitir essa certidão de cartório?
Thais,
Creio que esjeta falando do alvará de pagamento, se for este o caso, ele deve ser solicitado no processo após o depósito do valor.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia,
Após sair no site do trf3, um enunciado de um precatório PAGO TOTAL -INFORMADO AO JUÍZO – BANCO DO BRASIL
Precatório do INSS alimentar e o juiz pede para cartório expedir mandado de levantamento, quanto tempo realmente o valor estará liberado?
João,
Depende de cada vara na verdade. O tempo varia entre 1 a 4 meses dependendo do número de processos que precisam de despacho do juiz.
Espero ter ajudado 🙂
Tenho a Curatela definitiva da minha mãe de 93 anos com amplos poderes de movimentações financeiras, em instituições bancarias , emitida em 2016 e ela tem um precatório a receber na Cx. Econômica que foi depositado pela União em 26/06/2020 sendo liberado pra saque em 03/07/2020,, Fui na Cx Econ , apresentei a Curatela , nas o gerente solicitou que na Curatela tivesse especificado o recebimento de outros , e que a mesma tivesse até 02 anos da sua emissão segundo NORMATIVA da CX,Econ,… Gostaria de saber se essas exigências procedem e qual seria esta NORMATIVA ?
Paulo,
Normalmente procurações e curatelas devem ser renovadas a cada um ou dois anos, para se ter certeza de que ainda é valida. Isso é praxe em várias instituições, através de regulamentos internos. E como o gerente citou normativa, ela é interna do banco. Assim não tenho como te informar mais sobre ela.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia! Uma dúvida, o favorecido pode ir direto ao Banco do Brasil fazer o resgate ou transferência pessoalmente? Não há necessidade de peticionar junto ao processo a transferência dos valores para sua conta particular?
Jean,
Depende do precatório. Em alguns casos é necessário peticionar para que um alvará de levantamento seja liberado. Já em outros basta ir diretamente ao banco fazer o saque.
Espero ter ajudado 🙂
Sei que tenho precatório, por que Advogados procuraram me para compra-lo, não sei onde encontra- lo, pretendo, se não for tão difícil, Eu saca-lo. Sou Mauro Vasconcelos- O. A . B. nº 43.313, atualizado-resido num fim de mundo, cidade de Andirá-norte do Pr., Sou sócio do SINAIT – ( SINDICATO NACIONAL DA INSPEÇÃO DO TRABALHO), foram Adv. do sinait, quem cuidaram, todas fases, do processo. Como devo proceder para Eu, mesmo, receber ?
Mauro,
Você deve fazer a consulta no tribunal onde a causa foi julgada. Daí terá acesso ao processo e verificar o valor dos precatórios.
Espero ter ajudado 🙂
Tenho um precatório liberado para receber,posso fazer o saque em qualquer agência do banco do Brasil ou tem q ser na agência q está depositado,pois a agência eh de Porto Alegre e eu moro em Criciúma santa Catarina?
José Valdair,
No geral o saque pode ser feito em qualquer agência do brasil. Porém devido a golpes nos últimos anos, eles estão restringindo o saque apenas a área de atuação do tribunal. Assim se for o TRF4, você poderia fazer o saque sem problemas, se for TJRS talvez não.
Espero ter ajudado 🙂
Então, eu fiz a consulta na LOA e consta para 2021, quando sai uma agenda para pagamento?
Wender,
O calendário costuma sair entre fevereiro e abril.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde
Meu pai tem um precatorio ja identificado no LOA 2021. O deposito é feito na conta do advogado ou do meu Pai??
Se é feito na conta do advogado, vem alguma notificacao pra ele de que esse dinheiro est[á a disposicao ou na conta do advogado??
obrigado
Luciano,
Nem um nem outro. O depósito é feito em uma conta judicial aberta em nome de seu pai na Caixa ou no BB.
Espero ter ajudado 🙂
como consigo a conta judicial ? bb esta pedindo para pagar o meu
Cynthia,
A conta judicial é criada automaticamente pelo Tribunal em conjunto com o Banco.
Espero ter ajudado 🙂
como posso ver meu precatòrio com os valores reajustado.
Mauro,
Os valores reajustados podem ser pedidos na advocacia geral de seu município (da união ou do estado) ou então apenas verificado quando o pagamento e realizado.
Espero ter ajudado 🙂
O VALOR DO PRECATORIO ESTÁ EM NOME DO DE CUJUS , OCORRE QUE PARA SACAR É NECESSARIO AUTORIZAÇAÕJUDICIAL?
Antônio,
Alguns precatórios vem com o saque bloqueado com a necessidade de alvará de levantamento, mesmo que a própria pessoa tente fazer o saque. Assim, é necessário fazer ao pedido junto ao juízo de execução.
Espero ter ajudado 🙂
Consigo receber meu precatório sem a ciência da minha advogada?
Ela teve um AVC e não responde as minhas ligações
Janaína,
Sim. Basta comparecer a uma agência bancária com seu documento de identidade, CPF e comprovante de residência.
Espero ter ajudado 🙂
Precatorio na Caixa Econonica Federal pode ser sacado em agencia da Caixa Economica diversa do meu domicilio?
Sérgio,
No caso de precatórios federais, sim até em estados diferentes. Já precatórios municipais e estaduais, depende. Algumas agências não fazem este saque interestadual por medo de golpes.
Espero ter ajudado 🙂
Porque a caixa está pedindo um alvará para liberar meu precatorio ele está liberado na caixa
Marco,
Alguns precatórios tem a requisição bloqueada. Nestes casos é necessário que o juiz faça a liberação através de um alvará.
Espero ter ajudado 🙂
Quanto tempo leva para a caixa realizar o ted para a minha conta? A advogada já solicitou.
Angélica,
Se foi diretamente no banco, entre 24 a 72 horas. Já se foi por via judicial pode demorar até um mês.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite! Meu nome é Celia e estou com uma dúvida: Recebi um crédito de um precatório que foi pago em 29/10/2021. O valor está na conta judicial do Banco do Brasil. Neste caso, eu tenho que ir até a agência que está depositado o valor para sacar ou posso ir até uma agência mais próxima? A agência que está depositado o valor, eu tenho conta salário porém, só serve para transferir o meu salário. Também é preciso aguardar mais algum tipo de mandado do juiz, ou já é meu o dinheiro mesmo? Muito Obrigada!
Neste processo, minha mãe também está incluída porém, já é falecida como faço para saber onde está o dela?
Cecília,
No caso de precatório, geralmente é necessário uma autorização do juiz, conhecida como alvará de levantamento. Falo em alguns casos porque recentemente o alvará já vem junto com a confirmação de depósito. Sobre a agência, depende. Na maioria das vezes pode ser em qualquer agência, mas alguns estados tem uma certa restrição de fazer o saque em outras cidades ou estados. Sobre sua mãe, pelo que entendi, você não pediu habilitação de você e seus irmãos no lugar dela. Neste caso, se o dinheiro já estiver depositado, poderá ser necessário um inventário para conseguir fazer o saque do valor dela.
Espero ter ajudado 🙂
boa noite, meu precaorio ja esta numa conta judicial desde set/2023 ja falei com advogado varias vezes ele responde que precisa aguardar que ja foi pedido levantameento do credito e deve ser apreciado pelo juiz apos isso é que sera confeccionado o mandado de levantamento judicial , se ja esta depositado em uma conta judicial do bb , porque toda essa demora, isso é correto?
Olá Vilma, espero que esteja bem!
Agradeço pelo contato e compreendo perfeitamente a angústia que a espera pela liberação de precatórios pode gerar, especialmente quando já se tem conhecimento de que o valor está depositado em conta judicial desde setembro de 2023. Através dos meus 10 anos de experiência na área, posso afirmar que esta situação, embora frustrante, não é incomum. Permita-me esclarecer os principais fatores que podem influenciar este processo:
1. A dinâmica da vara responsável: A eficiência na liberação de precatórios pode variar significativamente de uma vara para outra. Esta variação se dá devido a diferenças na organização interna, no volume de processos e na disponibilidade de recursos humanos e materiais.
2. Principais causas da demora:
Desorganização e falta de recursos: A escassez de recursos, tanto materiais quanto humanos, é um desafio constante em muitos tribunais do país, contribuindo diretamente para atrasos nos trâmites processuais.
Volume elevado de processos: A alta demanda de processos pode sobrecarregar o sistema judiciário, causando lentidão na tramitação dos precatórios.
Insuficiência de pessoal: A carência de servidores e juízes é um fator crítico que impacta diretamente a celeridade na análise e liberação dos processos.
Inconsistências processuais: Qualquer erro ou pendência documental no processo pode resultar em atrasos adicionais na liberação dos valores.
Agilidade do juízo: Em determinadas situações, a demora pode também estar relacionada à agilidade operacional do juiz e sua equipe.
3. Situação específica do seu precatório:
Pedido de Levantamento: O fato de seu advogado já ter solicitado o levantamento do crédito é um indicativo de que o processo está em andamento. Este é um passo crucial para a liberação dos fundos.
Análise judicial: O próximo passo consiste na avaliação pelo juiz, que verificará a existência de quaisquer pendências ou obstáculos para a efetivação do pagamento.
Emissão do Mandado de Levantamento Judicial: Após a aprovação judicial, será emitido o mandado de levantamento, que viabiliza o saque do montante devido.
Embora a espera possa ser desgastante, é importante manter uma comunicação ativa e transparente com seu advogado, que está a par dos procedimentos necessários e pode fornecer atualizações sobre o status do processo. Além disso, você pode pegar o telefone da vara e pressioná-los para que acelerem o processo de elaboração do mandado de levantamento.
Tenha em mente que, apesar dos entraves, o sistema judiciário segue procedimentos estabelecidos para assegurar a correta distribuição dos valores a todos os credores.
Espero ter ajudado! qualquer dúvida, entre em contato conosco (31) 99765-6701.