
16 dez Pagamento de precatório: do alvará ao saque
Se você aguarda um pagamento de precatório, a frase “expeça-se o alvará” é motivo de comemoração. É a partir desse comando que o juiz autoriza o recebimento dos valores da causa e coloca um ponto final no processo.
Antes de entender melhor o que é esse documento, que recebe o nome de alvará de levantamento (ou mandado de levantamento), vamos relembrar o passo a passo padrão de um processo que gera um precatório:
- A primeira etapa consiste no recebimento da decisão judicial, que condena o Poder Público (União, Estado ou Município) a pagar um valor;
- Em seguida, o presidente do Tribunal de Justiça enumera a requisição de pagamento da dívida, chamada de precatório;
- Logo depois, o TJ organiza e inclui o precatório em uma fila de ordem cronológica;
- Por conta disso, o Poder Público, devedor na causa, é noticiado e deve inclui o valor do precatório no orçamento da entidade no ano subsequente;
- Assim que o valor é disponibilizado, o dinheiro chega até você, credor.
É na 5ª e última etapa que vamos focar neste artigo. Afinal, é a parte mais importante do processo, principalmente para quem vai receber o pagamento de precatório. Você sabe qual é o próximo passo? Continue a leitura para descobrir.
O que é um alvará de levantamento?
Uma vez vencida a causa contra o Poder Público, o pagamento de precatório deve ocorrer dentro de um prazo e por meio de um depósito judicial.
O Tribunal de Justiça, por sua vez, cria uma conta para cada precatório e informa ao juiz responsável pelo processo, que o valor já está disponível para retirada. Essa é a deixa para que o juiz determine a liberação do dinheiro ao credor.
O magistrado expede, então, um alvará de levantamento. Trata-se de uma ordem judicial, que concede autorização para alguma coisa. No caso do pagamento de precatório, é a permissão para receber o depósito, depois de uma longa espera na fila.
É importante salientar, no entanto, que a necessidade de um alvará de levantamento para saque não é válida para os RPVs alimentares. Assim sendo, essa modalidade figura como exceção e dispensa a obrigatoriedade de um alvará para permitir que o seja sacado.
O que vem depois da emissão do alvará?
Assim que a ordem para expedição do alvará de levantamento é emitida, o procedimento ainda passa por uma certa burocracia. Isso pode ocasionar mais tempo de espera até o efetivo saque dos valores. Portanto, é bom ficar atento e acompanhar todo o processo.
Depois de emitido, o despacho do juiz é enviado ao setor cartorário que, por sua vez, confecciona o documento. Uma vez pronto, o alvará é encaminhado ao juiz para coletar sua assinatura. Com todos os trâmites cumpridos, o mandado é enviado ao cartório, onde será retirado por quem tem direito ao saque relativo ao pagamento de precatório.
Então, o cartório envia uma intimação de comparecimento àqueles que devem retirar o alvará e levá-lo ao banco para sacar o dinheiro.
Já de posse do documento, o credor ou seu representante legal deve ir ao banco indicado pelo fórum a fim de solicitar a transferência dos valores para uma conta de sua preferência. O depósito é realizado em até 10 dias.
Qual é o prazo de validade do documento?
Ao levar em conta toda o caminho que o alvará de levantamento percorre até chegar ao seu destino final, graças à burocracia da legislação brasileira, o documento poderia vencer. Entre idas e vindas do cartório até a efetiva retirada, o processo poderia demorar mais de 30 dias.
Com isso em mente, em 2010, o Conselho da Justiça Federal (CJF), estendeu o prazo de validade dos alvarás de levantamento de 30 para 60 dias. Dessa forma, além de evitar a expiração do documento, contribui também para que a trabalhosa expedição de um novo alvará não seja necessária, em um ciclo que poderia ser custoso e ainda mais demorado.
Como funciona o mandado de levantamento eletrônico?
De olho na praticidade e adequação a novas rotinas, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) criou o Portal de Custas, um sistema para pagamento de taxas processuais e depósitos judiciais. A iniciativa é uma parceria com o Banco do Brasil, que instituiu o mandado de levantamento eletrônico.
Na prática, o sistema on-line substitui o processo cartorário do tradicional alvará. Assim, a partir de uma autorização eletrônica do juiz, as partes podem receber os valores depositados em contas judiciais do Estado no mesmo dia da decisão.
A possibilidade veio como inovação do Novo Código de Processo Civil, em vigor desde 2015. A substituição do alvará de levantamento convencional por transferência eletrônica visa maior agilidade e segurança.
O modelo inaugurado em São Paulo só é válido para depósitos feitos a partir de 1º de março de 2017 (data da mudança), mas serve de exemplo para todo o País. No Rio de Janeiro, por exemplo, uma parceria similar entre Estado e Banco do Brasil também está em andamento.
Para receber a transferência bancária (TED) autorizada pelo mandado de levantamento eletrônico, basta que as partes preencham um formulário. O documento deve ser entregue na boca do caixa, indicando, entre outras coisas, a conta na qual o pagamento de precatório deve ser depositado. Simples e muito eficiente.
Em nome de quem se expede o alvará para o pagamento de precatório?
Uma vez que o advogado tenha a procuração de quem ele representa, com poderes especiais de receber e dar quitação, fica garantido o direito de que o alvará de levantamento seja expedido no seu nome. A dúvida surgiu diante de relatos sobre advogados, que recebiam quantias em nome dos clientes e não repassavam o valor devido.
Mesmo ciente dessa possibilidade, a Corregedoria-Geral de Justiça do Paraná, esclarece que a conduta não pode ser tomada como padrão. A decisão contraria as disposições do Código de Processo Civil e do próprio Estatuto da Advocacia.
Vale ressaltar, porém, que a relação entre advogado e cliente deve ser construída com base na confiança, algo lembrado em ofício encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) à Corregedoria, que aplaudiu o posicionamento.
Portanto, você, credor que nos lê, saiba que mesmo que o seu tão esperado alvará de levantamento seja expedido em nome do seu advogado, isso não faz dele proprietário do valor. Seu representante legal é apenas um intermediário, para que o seu direito de receber o pagamento de precatório se realize.
Tem mais dúvidas sobre precatórios ou sobre o funcionamento de um alvará de levantamento? Fique de olho no blog Meu Precatório e compartilhe todas as perguntas que tiver. Somos especialistas no assunto e estamos aqui para que você conheça seus direitos e tome as melhores decisões.
Ronaldo do Nascimento
Postado às 12:18h, 18 novembroMinha mãe enviou procuração a alguns anos e tudo mais para o recebimento de precatório do meu avô ex combatente, porem só quem recebeu foram os meus tios irmãos dela e ela nada, aí ele pediu a procuração de movo pois não tinha recebido e tudo mais por isso ela não recebeu, e agora fica dizendo que precisa o juiz autorizar esse negocio tá meio enrolado como libaram pra uns e pra ela não foi liberado? inclusive ela veio da caixa a pouco tempo e disse que o dinheiro está lá porém esta em juizado e precisa ser autorizado pagamento. como pressionar o advogado a resolver isso?.
Breno Rodrigues
Postado às 13:56h, 19 novembroRonaldo,
Para fazer o saque dos valores é realmente necessário a autorização do juiz, que é o alvará de levantamento. Desta forma precisa de seu advogado fazer o pedido no tribunal. Não tem nenhuma maneira de pressionar o advogado, a não ser que ele tenha alguma parte do valor que sua mãe tem a receber. Caso vocês não consigam se resolver com este advogado, podem fazer a mudança para outro sem nenhum problema.
Espero ter ajudado 🙂
Vandeilson Salviano da Silva
Postado às 14:18h, 01 dezembroNa movimentação do meu processo está falando que o alvará está restrito gostaria de saber o que significa isso por favor
antonio
Postado às 12:29h, 03 dezembroOlá, Vandeilson
Para saber te informar com exatidão, precisamos ver a movimentação do processo.
MAIA REIS TEIXEIRA BARBOSA
Postado às 11:49h, 08 dezembroTenho um precatório e meu nome já saiu na lista, porém não tenho o número do precatório nem do processo que o originou. Como faço para conseguir essas informações para poder constituir um advogado?
antonio
Postado às 19:25h, 16 dezembroOlá, Maia, tudo bem?
Uma dica para você é olhar no site do tribunal em que tramitou o processo. Usando seu nome ou CPF, você poderá encontrar o número do processo.
Espero ter ajudado 🙂
Beatriz Fernandes
Postado às 16:38h, 09 dezembroMeu caso é complicado estou recebendo um precatório do meu falecido pai que era cardiopata grave e insenção de Imposto de Renda só que isso não constou no processo.Elw recebeu o bruto em 2011 e agora eu recebe os juros e correção q não foram pagos na época., por motivos de in compatibilidade com os advogados do processo tive que contratar outro advogado para liberar o alvará em meu nome então recebi com desconto de imposto de renda a pergunta é por ser meu pai falecido está correto isso?? Como devo proceder no Imposto de Renda??
rafael.fonseca
Postado às 17:13h, 23 dezembroOlá Beatriz,
Descontos de IR em precatórios são sempre retidos na Fonte. Se não houve pedido e deferimento de isenção do IR no curso da ação, o desconto realizado pela fonte pagadora está correto. Para reaver esses valores é necessário consultar um advogado tributarista.
EDSON GOMES DE OLIVEIRA
Postado às 21:37h, 09 dezembroBoa noite Dores,
Meu alvará foi expedido e o advogado estar me falando q a minha parte vai ser paga ainda em 2023, isso q dizer q é só a minha parte, então a dele já vai receber???
Obg e aguardo resposta
rafael.fonseca
Postado às 14:13h, 05 janeiroDepende, pode ser que a expedição do alvará seja referente aos honorários de sucumbência que, por causa do valor, muita vezes são pagos na forma de RPV, cujo tempo para espera para pagamento é muito mais rápido em comparação aos precatórios. E essa verba, os honorários de sucumbência, realmente é relativa somente ao advogado. Porém, para que você tenha certeza, é bom você verificar no ofício requisitório qual é a data de vencimento do seu precatório, se realmente é para 2023, além disso também é bom verificar qual é o regime de pagamento do ente devedor, para saber se esse ente público está pagando em dia ou não. Espero ter ajudado 🙂
JOAO VITOR GONCALVES SILVEIRA DE SOUZA ALMEIDA
Postado às 11:43h, 21 dezembroBom dia, na movimentação do meu processo está escrito ” Alvará à CEF, sabe o que isso significa e em até quanto tempo vai estar disponivel o valor na minha conta ?
Priscila Franklin
Postado às 15:49h, 18 janeiroOlá, João! Com a expedição do alvará há a liberação do dinheiro para pagamento, provavelmente, a movimentação indica que a secretaria enviou um ofício ao Caixa Econômica Federal para que o valor seja disponibilizado a você, isso demora em média de 5 a 10 dias. Espero ter ajudado 🙂
COSMA MANUELA VIEIRA AMORIM
Postado às 08:06h, 22 dezembrotenho um precatório que consta na relação de pagamento em 29/10/2021, o valor está depositado em conta judicial porém até agora não recebi.
Priscila Franklin
Postado às 17:55h, 18 janeiroOlá! Geralmente, para você sacar o valor é necessária uma autorização do juiz, denominada de alvará de levantamento. Após a expedição do alvará, poderá ser realizado o pagamento. Depois disso, com alguns documentos em mãos, você deve ir à agência bancária indicada e solicitar a transferência para a sua conta bancária. Como já tem muito tempo que o valor foi depositado, vá até a agência bancária indicada para obter mais informações ou procure um advogado. Espero ter ajudado 🙂
MIRELY SANTOS
Postado às 09:56h, 12 janeiroTENHO UM ALVARA QUE FOI EXPEDIDO EM 17/12/2021,e ontem descobri,depois de ir ao FORUM da minha cidade ,que o alvara voltou.EXPEDIRAM UMA NOVA CERTIDAO ONTEM,QUAL O PRAZO P RECEBER O VALOR?
Priscila Franklin
Postado às 16:33h, 07 fevereiroOlá, Mirely! Depois de expedido o novo alvará, o dinheiro costuma ser compensado em um prazo médio de 10 dias. Espero ter ajudado 🙂
Alice maria medeiros de oliveira
Postado às 16:35h, 26 janeiroBoa tarde, vocês poderia demostrar algum modelo de como requerer ao magistrado o levantamento do precatório?
Priscila Franklin
Postado às 17:34h, 07 fevereiroOlá, Alice! Infelizmente, não possuímos esse modelo.