Atualizado em 28 de janeiro de 2020
Você sabia que no site do Tribunal de Justiça é possível visualizar o status do pagamento de Precatórios? Lá estão disponibilizadas as informações sobre o cadastramento e o pagamento dos títulos. Entretanto, nem tudo é tão simples e esse status gera muita dúvida e confusão.
E isso acontece porque ao visualizar a situação do precatório como paga, a maioria das pessoas entende que a quantia já foi liberada para o recebimento. Só que não é bem assim que o sistema funciona.
Quando o status de depósito efetuado aparece no sistema do Tribunal de Justiça, quer dizer que a Procuradoria – seja da Fazenda do Estado ou do Município – liberou o valor correspondente ao pagamento do precatório na conta do Juízo, onde ocorre a tramitação do processo. Acontece que isso não significa que a quantia já foi liberada.
E, acontece muito do estado ou município postergar, até por décadas, o pagamento desses Precatórios.
Nova regra de pagamento
Recentemente, foi promulgada a Emenda Constitucional 94, que determina um novo sistema de pagamento de Precatórios. Agora, de a norma estabelece que:
Precatórios estaduais, federais e municipais, pendentes até 25 de março de 2015 e os que tem data de vencimento até 31 de dezembro de 2020, deverão ser pagos até 2020, em regime especial.
Outra decisão foi a redução no prazo para pagamento de Precatórios. Antes, a norma previa o pagamento em até 15 anos, agora o Supremo Tribunal Federal(STF) reduziu esse prazo para 5 anos.
O esperado é que, até 2020, pelo menos metade recurso destinado aos Precatórios seja para pagamento dos títulos atrasados. Considerando a ordem cronológica de apresentação.
Durante esse regime especial de pagamento, a outra metade do recurso financeiro poderá ser usado para negociação de dívida. Ou seja, poderá ser negociado o pagamento imediato, porém com redução máxima de 40% do valor a receber. Isso, desde que não hajam recursos pendentes.
Como ocorre o pagamento?
Não há regra e nem prioridade de pagamento entre um precatório de origem alimentar ou não-alimentar. Ou seja, os Precatórios deveriam ser pagos na ordem cronológica de apresentação.
Entretanto, a Constituição Federal prevê que Precatórios alimentares sejam pagos antes dos não-alimentares. E, via de regra, os preferenciais, antes de qualquer outro.
Dessa forma, podemos dizer que a ordem de pagamento é Precatórios preferenciais, em seguida os de origem alimentar e, por último, os de origem não alimentar.
Exceção à regra: pagamento preferencial

Como você já viu, em tese, o pagamento dos Precatórios segue uma ordem cronológica. Porém, existe uma “fila preferencial” que antecipa o acerto da dívida com beneficiários que têm 60 anos ou mais. também têm preferência portadores de doença grave ou pessoas com deficiência.
Entre as doenças que se encaixam nesse exceção, estão:
a) Tuberculose ativa
b) Alienação mental
c) Neoplasia maligna;
d) Cegueira;
e) Esclerose múltipla
f) Hanseníase
g) Paralisia irreversível e incapacitante;
h) Cardiopatia grave
i) Doença de Parkinson
j) Espondiloartrose anquilosante;
k) Nefropatia grave;
l) Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
m) Contaminação por radiação
n) Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
o) Hepatopatia grave
p) Moléstias profissionais – adicionado depois pela Resolução de 123/2010
Porém, nesses casos específicos, a quantia paga é limitada à da requisição de pequeno valor (RPV), débito pago diretamente sem precatório. De acordo com a emenda constitucional número 62 de 9 de dezembro de 2009 que altera o artigo 100.
Qual o processo burocrático para o pagamento de Precatórios?

Para o valor correspondente ao precatório chega até o beneficiário, ocorre todo um processo que passa de A explicação que está lá em cima mas do começo de tudo até chegar em você para receber algo do governo
1) Decisão judicial que condena a União, Estado ou Município
2) Presidente do Tribunal emite um precatório com uma numeração específica
3) O Tribunal de Justiça recebe, organiza e inclui o precatório na lista cronológica
4) O ente Público é noticiado e deve incluir o valor do precatório no orçamento da entidade.
Entretanto, mais uma vez, o processo não é assim tão simples e imediato. Precatórios enviados 1º de julho devem ser incluídos no orçamento do ano seguinte. Já Precatórios enviados após essa data só serão incluídos no orçamento do ano subsequente.
A partir daí, existem duas maneira de receber os valores estipulados pela ação judicial: Em parcela única: se aplica aos débitos de natureza alimentícia ou de forma parcelada: se aplica aos débitos de natureza comum.
Renúncia de valores
Se você não se encaixa em nenhum dos requisitos preferenciais, infelizmente não há como alterar a ordem cronológica. E você vai precisar aguardar o tempo necessário para receber o valor integral do seu precatório.
Mas se você tem urgência em receber o que tem direito, a renúncia de valores é uma possibilidade. Ou seja, renunciando parte do valor para que ele possa ser pago como RPV (Requisição de Pequeno Valor).
Ao fazer isso, o precatório é excluído da ordem cronológica de pagamento e enviado à Vara de origem. A partir daí, segue as regras de pagamento de um RPV.
Então, se você já recebeu sinta-se vitorioso! Se ainda não recebeu, não desanime nem perca a esperança.
E, lembre-se que se precisar adiantar o recebimento, você tem duas opções: renúncia de valores ou da venda de Precatórios. Tem dúvida sobres qual decisão tomar? deixa aqui no comentário ou nos mande um email para que a gente possa te ajudar!



Boa tarde.
Bom, o meu caso é sobre o alvará para levantamento de valores.
em praticamente 2 anos, a movimentação já passou por diversos processos, e a última movimentação, mesmo com o deferimento do MP, é o “CONCLUSOS PARA DESPACHO”. Quanto tempo leva para que o alvará seja expedido?
Rafa,
Não tem um prazo definido para a expedição do alvará, pois depende de cada juiz. O fato de estar “concluso para despacho” quer dizer que está “nas mãos” do juiz para que ele faça uma decisão, mas não diz o teor da decisão.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia estou aguardando um pagamento do precatório, de ação ganha já sou idosa, demora para eu receber
obrigada,
Neide,
Depende de quem é o devedor de seu precatório. Se for a União, o valor é pago no ano orçamentário correspondente a expedição do precatório. Já em devedores incluídos no regime especial (que estão em atraso com o pagamento) deve ser feito um requerimento pedindo o pagamento de uma parcela prioritária por idade, e esta parcela é limitada a até 5 vezes o valor da RPV deste devedor. Qualquer valor abaixo é pago integralmente, e qualquer valor a cima, se paga o limite e o restante é pago conforme a ordem cronológico.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde. Uma ajuda, tenho 70 anos e um precatórios pra receber do Estado do RS. Estou na lista há anos mas até o momento não recebi nada. Consultando o site, consta um valor atualizado e uma informação de parcela 2. Pela minha idade eu já deveria ter recebido alguma parte? essa informação de parcela 2 significa que já liberaram uma parte do valor?
Boa tarde Sergio, tudo bem?
Quanto a sua dúvida, para saber se seu caso se enquadra na liberação parcial dos valores, é preciso analisar o processo, sugerimos que consulte o advogado do seu caso. Em relação a prazos, possa exemplificar com a situação dos precatórios federais. Aqueles que foram expedidos até 01 de Abril de 2023, serão pagos em 2024. Já aqueles expedidos a partir do dia 2 de abril, serão pagos em 2025. No entanto, desde 2021 alguns precatórios federais não estão sendo pagos em dia. Este atraso, infelizmente, também acontece com alguns estados e municípios.
Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.
Olá, tudo bem?
De acordo com o escritório que está cuidando do processo do meu pai, o precatório foi liberado e ele poderá receber o dinheiro. Porém, eles disseram que a justiça solicitou a emissão de dois alvarás de liberação: DAI (Declaração Anual de Isento); e ISS (Imposto Sobre Serviços). O advogado encarregado pelo processo deu um valor de R$ 6.000,00 que devem ser pagos para que esses documentos sejam liberados e falou que precisamos depositar via PIX para um funcionário de receita, isso realmente faz parte do processo?
Olá, George! Isso não é uma prática comum. Sugiro que você procure um contador, ele poderá te orientar em relação a esse questionamento. 🙂
Quantos Dias para o banco fazer o depósito (Ted) na conta do requerente?
Funciona assim, o Tribunal abre uma conta na Caixa ou no Banco do Brasil em seu nome. Você tem que ir sacar ou pedir para fazer a transferência, o prazo pode variar. Consulte um advogado ou especialista.
boa tarde dr. me responda uma duvida eu recebi um RPV. da prefeitura de são Paulo sp no valor de 110.000,00 o meu advogado falou que restante seria em précatorio recebi em março de 2020 agora eu liguei pra Ele e falarao que meu precatorio era de 7000.00 mas eu veijo fala que um precatorio não pode ser menor que um RPV gostaria que me esplica por favor apesar de quem me falou não foi o advogado foi a secretaria me esplique por favor se esta serto desde ja agradeso boa tarde
Obrigado, Edmundo. De fato, com as informações que o senhor encaminhou não dá para saber ao certo.
RPV é menor que precatório, pois é considerada pelo Governo como “Requisição de Pequeno Valor”. Precatório Federal, por exemplo é uma condenação do Governo superior a 120 salários mínimos.
Vale a pena esclarecer com seu advogado se de fato é um precatório ou um RPV.
Um abraço,
eu gosto muito destas explicaçoes que esclareçe muito bem desde de já uma boa tarde obrigado
Obrigado a você por participar conosco! Um abraço
0001018-25.2009.8.26.0363
Cumprimento de sentença (0000050-72.2021.8.26.0363) Suspenso
Assunto
Indenização por Dano Material
Foro
Foro de Mogi Mirim
Vara
3ª Vara
Processo principal
0001018-25.2009.8.26.0363
Recolher
Recebido em
17/12/2020 às 18:16
Controle
2009/000194
Área
Cível
Olá Bom dia!
Tem como dar uma olhada nesse processo? Será que recebo este ano ainda?
Grato. Whatsapp
Olá Leandro, tudo bem? Obrigado pela mensagem. para esse tipo de questionamento, gentileza entrar em contato em nosso WhatsApp: +55 31 9765-6701
Obrigado .Att.,
Bom Dia
Tenho uma precatório municipal de natureza alimentar que foi dia 12/05/2022, ele já está na lista cronológica de pagamento (11° da fila).
Será que recebo até o final desse ano?
Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!
Quanto a sua dúvida: É necessário ver as outras movimentações para poder responder sua dúvida. O ideal seria checar com o seu advogado, que está a par do processo.
Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!
Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.
Tenho um precatório.a receber do estado de Mato Grosso do Sul, atualmente aparece como: arquivado provisoriamente com vencimento para o mês 6 deste ano. o que significa?
Boa tarde, Flávio, obrigado pela mensagem.
Significa que o precatório está aguardando o pagamento. Quando for depositado terá uma movimentação.
Atenciosamente,
Por gentileza. No meu processo de precatório alimentar, consta os pagamentos no Processo.
Apresenta uma tabela com pagamentos feitos no processo em várias datas, durante 15 anos.
Será que os valores depositados devem ser somados, ou alguns valores já são atualizações, que derivam da soma com os valores anteriores:
Poderias esclarecer este ponto? Obrigado.
Boa tarde, Antonio. Tudo bem?
Para responder a sua dúvida são necessárias informações do seu processo no caso não temos acesso, por se tratar de uma questão pessoal. Sugerimos que confira com o advogado que está acompanhando o caso.
Em relação a prazos, possa exemplificar com a situação dos precatórios federais. Aqueles que foram expedidos até 01 de Abril de 2023, serão pagos em 2024. Já aqueles expedidos a partir do dia 2 de abril, serão pagos em 2025. No entanto, desde 2021 alguns precatórios federais não estão sendo pagos em dia. Este atraso, infelizmente, também acontece com alguns estados e municípios. Se quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a leitura deste artigo do nosso blog em que falamos sobre prazos.
Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!
Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.
Oi Terzinha Athaide martins tenho 72 Anos será que ainda não estou na prioridade não recebi nada até agora tenho precatório do município d Osasco para receber da prefeitura e nada obrigado boa tarde.
Boa tarde, Sra. Terezinha, agradeço seu depoimento. Pois é infelizmente há muito atraso no pagamento do precatório. Importante verificar com o advogado sua posição na fila.
Qualquer dúvida fale com um de nossos especialistas no WhatsApp:+55 31 99765-6701
Um abraço e boa sorte.