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Como é feito o pagamento de Precatórios?

Atualizado em 28 de janeiro de 2020 por Flávia

Você sabia que no site do Tribunal de Justiça é possível visualizar o status do pagamento de Precatórios? Lá estão disponibilizadas as informações sobre o cadastramento e o pagamento dos títulos. Entretanto, nem tudo é tão simples e esse status gera muita dúvida e confusão.
E isso acontece porque ao visualizar a situação do precatório como paga, a maioria das pessoas entende que a quantia já foi liberada para o recebimento. Só que não é bem assim que o sistema funciona.
Quando o status de depósito efetuado aparece no sistema do Tribunal de Justiça, quer dizer que a Procuradoria – seja da Fazenda do Estado ou do Município – liberou o valor correspondente ao pagamento do precatório na conta do Juízo, onde ocorre a tramitação do processo. Acontece que isso não significa que a quantia já foi liberada.
E, acontece muito do estado ou município postergar, até por décadas, o pagamento desses Precatórios.

Nova regra de pagamento

Recentemente, foi promulgada a Emenda Constitucional 94, que determina um novo sistema de pagamento de Precatórios. Agora, de a norma estabelece que:
Precatórios estaduais, federais e municipais, pendentes até 25 de março de 2015 e os que tem data de vencimento até 31 de dezembro de 2020, deverão ser pagos até 2020, em regime especial.
Outra decisão foi a redução no prazo para pagamento de Precatórios. Antes, a norma previa o pagamento em até 15 anos, agora o Supremo Tribunal Federal(STF) reduziu esse prazo para 5 anos.
O esperado é que, até 2020, pelo menos metade recurso destinado aos Precatórios seja para pagamento dos títulos atrasados. Considerando a ordem cronológica de apresentação.
Durante esse regime especial de pagamento, a outra metade do recurso financeiro poderá ser usado para negociação de dívida. Ou seja, poderá ser negociado o pagamento imediato, porém com redução máxima de 40% do valor a receber. Isso, desde que não hajam recursos pendentes.

Como ocorre o pagamento?

Não há regra e nem prioridade de pagamento entre um precatório de origem alimentar ou não-alimentar.  Ou seja, os Precatórios deveriam ser pagos na ordem cronológica de apresentação.
Entretanto, a Constituição Federal prevê que Precatórios alimentares sejam pagos antes dos não-alimentares. E, via de regra, os preferenciais, antes de qualquer outro.
Dessa forma, podemos dizer que a ordem de pagamento é Precatórios preferenciais, em seguida os de origem alimentar e, por último, os de origem não alimentar.

Exceção à regra: pagamento preferencial

prioridade precatórios

Como você já viu, em tese, o pagamento dos Precatórios segue uma ordem cronológica. Porém, existe uma “fila preferencial” que antecipa o acerto da dívida com beneficiários que têm 60 anos ou mais. também têm preferência portadores de doença grave ou pessoas com deficiência.
Entre as doenças que se encaixam nesse exceção, estão:
a) Tuberculose ativa
b) Alienação mental
c) Neoplasia maligna;
d) Cegueira;
e) Esclerose múltipla
f) Hanseníase
g) Paralisia irreversível e incapacitante;
h) Cardiopatia grave
i) Doença de Parkinson
j) Espondiloartrose anquilosante;
k) Nefropatia grave;
l) Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
m) Contaminação por radiação
n) Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
o) Hepatopatia grave
p) Moléstias profissionais – adicionado depois pela Resolução de 123/2010
       
Porém, nesses casos específicos, a quantia paga é limitada à da requisição de pequeno valor (RPV), débito pago diretamente sem precatório. De acordo com a emenda constitucional número 62 de 9 de dezembro de 2009 que altera o artigo 100.

Qual o processo burocrático para o pagamento de Precatórios?

burocracia pagamento de precatórios

Para o valor correspondente ao precatório chega até o beneficiário, ocorre todo um processo que passa de A explicação que está lá em cima mas do começo de tudo até chegar em você para receber algo do governo
1) Decisão judicial que condena a União, Estado ou Município
2) Presidente do Tribunal emite um precatório com uma numeração específica
3) O Tribunal de Justiça recebe, organiza e inclui o precatório na lista cronológica
4) O ente Público é noticiado e deve incluir o valor do precatório no orçamento da entidade.
Entretanto, mais uma vez, o processo não é assim tão simples e imediato.  Precatórios enviados 1º de julho devem ser incluídos no orçamento do ano seguinte. Já Precatórios enviados após essa data só serão incluídos no orçamento do ano subsequente.
A partir daí, existem duas maneira de receber os valores estipulados pela ação judicial: Em parcela única: se aplica aos débitos de natureza alimentícia ou de forma parcelada: se aplica aos débitos de natureza comum.

Renúncia de valores

Se você não se encaixa em nenhum dos requisitos preferenciais, infelizmente não há como alterar a ordem cronológica. E você vai precisar aguardar o tempo necessário para receber o valor integral do seu precatório.
Mas se você tem urgência em receber o que tem direito, a renúncia de valores é uma possibilidade.  Ou seja, renunciando parte do valor para que ele possa ser pago como RPV (Requisição de Pequeno Valor).
Ao fazer isso, o precatório é excluído da ordem cronológica de pagamento e enviado à Vara de origem. A partir daí, segue as regras de pagamento de um RPV.
Então, se você já recebeu sinta-se vitorioso! Se ainda não recebeu, não desanime nem perca a esperança.
E, lembre-se que se precisar adiantar o recebimento, você tem duas opções: renúncia de valores ou da venda de Precatórios. Tem dúvida sobres qual decisão tomar? deixa aqui no comentário ou nos mande um email para que a gente possa te ajudar!

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

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602 comentários

  1. Por gentileza. No meu processo de precatório alimentar, consta os pagamentos no Processo.
    Apresenta uma tabela com pagamentos feitos no processo em várias datas, durante 15 anos.
    Será que os valores depositados devem ser somados, ou alguns valores já são atualizações, que derivam da soma com os valores anteriores:
    Poderias esclarecer este ponto? Obrigado.

    • Boa tarde, Antonio. Tudo bem?
      Para responder a sua dúvida são necessárias informações do seu processo no caso não temos acesso, por se tratar de uma questão pessoal. Sugerimos que confira com o advogado que está acompanhando o caso.

      Em relação a prazos, possa exemplificar com a situação dos precatórios federais. Aqueles que foram expedidos até 01 de Abril de 2023, serão pagos em 2024. Já aqueles expedidos a partir do dia 2 de abril, serão pagos em 2025. No entanto, desde 2021 alguns precatórios federais não estão sendo pagos em dia. Este atraso, infelizmente, também acontece com alguns estados e municípios. Se quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a leitura deste artigo do nosso blog em que falamos sobre prazos.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!
      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  2. Oi Terzinha Athaide martins tenho 72 Anos será que ainda não estou na prioridade não recebi nada até agora tenho precatório do município d Osasco para receber da prefeitura e nada obrigado boa tarde.

    • Boa tarde, Sra. Terezinha, agradeço seu depoimento. Pois é infelizmente há muito atraso no pagamento do precatório. Importante verificar com o advogado sua posição na fila.

      Qualquer dúvida fale com um de nossos especialistas no WhatsApp:+55 31 99765-6701
      Um abraço e boa sorte.

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