Como solicitar prioridade em pagamentos de Precatórios?

Atualizado em 21 de agosto de 2023 por Laura Oliveira

Já sabemos que a lei garante prioridade na tramitação de processos. Sendo assim, também vale para o andamento de Precatórios. A lei vale para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos ou que sejam portadoras de doença grave como câncer, AIDS, esclerose múltipla entre outras . No artigo de hoje vamos explicar sobre a prioridade em pagamentos de Precatórios. É importante salientar que a prioridade só vale para Precatórios de natureza alimentar.
Os Precatórios podem ser de natureza alimentar: quando decorrem de ações judiciais como as referentes a salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez. Ou de natureza comum: quando decorrem de ações de outras espécies, como as de desapropriações e tributos.
A seguir, confira uma série de perguntas e respostas sobre prioridade em pagamentos de Precatórios.

Quem tem direito?

As pessoas com idade igual ou superior a 60 anos ou que sejam portadoras de doença grave tem direito. Elas podem ser parte na tramitação de processos. Os prioritários também têm direito ao atendimento preferencial pela Defensoria Pública em relação aos serviços de assistência judiciária gratuita.

O que diz a lei de prioridade?

O credor que faz jus aos benefícios de prioridade é aquele que faz parte da decisão judicial definitiva. Por determinação do Conselho Nacional de Justiça, o direito ao crédito prioritário não pode ser transferido ou estendido.  
Veja a seguir alguns pontos que a lei de prioridade trata:

  • A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade judiciária competente para decidir o feito, que determinará ao cartório do juízo as providências a serem cumpridas.
  • Concedida à prioridade, essa não cessará com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge, companheiro ou companheira, em união estável;
  • Pessoa portadora de doenças graves, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo;
  • A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, que determinará as providências a serem cumpridas;
  • Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária.

Como obter a prioridade?

O pedido de prioridade na tramitação de processos judiciais deve ser feito pelo advogado do processo. Através de prova da enfermidade (exames e relatório médico) e/ou da idade do interessado (se for o caso de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos).
No caso de processos sem assistência de advogado, o próprio interessado pode requerer a prioridade, apresentando um documento de identidade ou prova da enfermidade.
No portal do TJMG, podemos encontrar o protocolo para pedir prioridade no processo.


O paciente com câncer também tem direito à prioridade na restituição do Imposto de Renda?

Sim. Por se tratar de um procedimento administrativo, a restituição do Imposto de Renda deve seguir a mesma regra de prioridade. Dessa maneira, pessoas com doenças graves podem requerer a prioridade na restituição do Imposto de Renda.
Na própria declaração anual do IR existe um campo em que o contribuinte pode declarar ser portador de doença grave.

Quando o idoso tem prioridade para receber Precatórios?

A Lei 12.008/09 reduziu de 65 para 60 anos a concessão de prioridade na tramitação de processos administrativos e judiciais. O direito também é estendido aos portadores de doenças graves e deficiências física e mental.
A prioridade é dos idosos e doentes em relação aos Precatórios alimentares e o valor pago é limitado a três RPV. E o pagamento varia de acordo com a unidade pública devedora, pois está diretamente ligado à receita líquida. O credor alimentar com mais de 60 anos recebe muito rápido o valor de três RPVS.
Caso a pessoa tenha direito a receber mais do que essa quantia, o restante do crédito retornará para a lista que segue a ordem cronológica. As pessoas que tem direito a mais de um Precatório só podem requerer a prioridade em um dos processos. A exceção ocorre quando o valor do Precatório não atingir o limite. Neste caso, serão pagos em outros Precatórios até completar o valor equivalente a três RPVS.
No caso da Justiça Federal, essa antecipação equivaleria a aproximadamente 168 mil reais, de acordo com o salário mínimo vigente. O restante do crédito, se houvesse, seguiria pelo rito da ordem cronológica. 

Qual é a ordem de prioridade em pagamentos de Precatórios?

A constituição estabelece a seguinte ordem de pagamento de Precatórios: 

  • Credor alimentar portador de doença grave, por ordem de apresentação de requisição judicial que reconhece tal prioridade ou antiguidade de precatório quando já reconhecido administrativamente;
  • Credor alimentar com sessenta anos ou mais, por ordem de antiguidade do precatório;
  • Credor não-alimentar  com sessenta anos ou mais, por ordem de antiguidade do precatório;
  • Credor não-alimentar, obedecida a ordem cronológica de apresentação do precatório àqueles que não seja idoso.

Tirou todas as suas dúvidas sobre prioridade em pagamentos de Precatórios? Se sim, muito bem! Aproveite e acesse mais notícias do nosso blog! Se não, entre em contato conosco! Ficaremos felizes de podermos ajudá-lo. Até mais!

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

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120 comentários

  1. Tenho registrado no TRF3 um RPV no valor de mais ou menos R$ 30.000.,00 e dois Precatórios com proposta para 2019 no valor de mais ou menos R$ 40.000,00 cada. Gostaria de saber como devo proceder para requerer a prioridade nos pagamentos visto que, tenho 68 anos de idade e essa verba é de caráter alimentar.
    Como os requisitórios já estão registrados com proposta para pagamento, pergunto: a quem e como devo dirigir o requerimento? ao juiz da causa que julgou o Processo ou ao ente pagador no caso o TRF3 onde já estão registrados?

    • Olá Tiana, tudo bem?

      Prioridade só pode ser requerida para o Precatório, até porque o prazo de 60 dias corridos para o pagamento da RPV dificilmente alterado. Para o precatório, você mesma pode protocolar um pedido de prioridade por idade no tribunal federal. Basta ir a vara federal mais próxima de você. O prazo para o pagamento após o pedido pode variar bastante entre tribunais.
      O requerimento é dirigido ao juiz que julgou ao processo. O tribunal fará a comunicação ao ente devedor.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Felipe,
      para realizar a restituição do IR é melhor olhar com o seu contador ou com a pessoa que faz a sua declaração. Ela saberá te informar com mais detalhes uma vez que faz parte do processo e não tem muita relação com precatórios ou RPV.

  2. Uma dúvida, meu conhecido tem um valor de precatório para receber. Ano passado ele recebeu parte do valor, devido ao pedido de preferência, por ser idoso. Foi pago a metade. O restante está aguardando pagamento. Ocorre que agora ele descobriu câncer em estágio terminal. Poderia pedir de novo a preferência?

    • Raysa,
      infelizmente não. A antecipação por idade/doença ocorre apenas uma vez, não é possível cumular esses pedidos e receber mais do que o Teto prevê.

    • Olá Antônio, tudo bem?

      É dificil falar que um advogado está certo ou errado porque é um pouco subjetivo isso.

      No seu caso que fez 60 anos após o precatório ter sido emitido, o ideal é fazer a solicitação. Caso o processo fosse iniciado com a idade superior a 60 era mais provável que a percepção fosse automática, mas nem sempre isso acontece. Dessa forma, o melhor seria fazer a petição requerendo a prioridade.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Olá, boa tarde!

    Minha mãe teve um Precatório pago em 2016, Precatório este que era referencia 2013, fpo publicado como pagamento disponibilizado em 30/03/2015 publicado na página do STJSP, na verdade o valor depositado foi um valor muito superior ao que minha mãe recebeu dos advogados , e minha mãe só veio a receber esse valor que estava disponibilizado no ano de 2015, recebeu efetivamente 01 ano e 2 meses depois, no ano de 2016. Como ficamos sabendo a data de liberação dos valores de Precatórios, quem recebe o credor cliente, ou o advogado?
    O advogado pode ter ficado com esse valor depositado parado na conta?
    Porque minha mãe não foi informada da data de disponibilidade dos valores?
    Minha mãe fez alguns questionamentos, porém foi informada no escritório de advocacia que era por conta das prioridades, no caso minha mãe é Prioridade, em 2015 ela tinha 69 anos, o valor pago pela Fazenda foi acima de 70.000,00 , porém foi depositado para minha mãe 53.000,00, repetindo, 01 ano e 02 meses após a data de disponibilização do valor pela Contadoria da Fazenda.
    Como posso ter as informações de datas e valores para ter a certeza de que minha mãe não está sendo ludibriada, talvez seja uma palavra forte, mas na minha ignorância e leiga no assunto, só vejo essa a palavra como a mais cabível para a questão.
    Grata desde já.

    Um abraço

    Ana

    • Olá Ana, tudo bem?

      São muitas perguntas! Vou tentar responder a todas por partes 😀

      – A liberação do valor de precatório é informado na movimentação do processo e as vezes também no diário oficial. Não há comunicação via carta ou telefone por parte do tribunal.
      – Em tese, sim. Ele pode fazer o saque em nome do credor se tiver uma procuração para isso. Mas também há casos em que entre o valor depositado e o efetivo saque há um atraso por parte do tribunal já que é necessário que um juiz expeça um alvará de liberação do pagamento.
      – Sua mãe nunca é informada diretamente disso, tampouco o advogado. O tribunal não faz esse tipo de comunicação.
      – Quanto aos valores pode haver descontos de Imposto de renda, contribuição previdenciária além dos honorários do advogado. O ideal é verificar quais descontos foram realizados.
      – Você pode ir consultar o processo diretamente no tribunal e verificar o comprovante do depósito. Em alguns casos esse comprovante também é anexado no processo eletrônico. Essa seria a unica forma de verificar a veracidade dos dados.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. tenho precatorios a receber em 2019 tenho 69 anos meu processo esta com advogado do sintel (sindicato) posso usufruir da prioridade se sim o que tenho que fazer pelo que le acima eles antecipao um certo valor nao liberao total sem mais para o momento

    atenciosamente

    grato

    • Olá José Luiz, tudo bem?

      Você pode requerer prioridade sim. Mas precisa de uma petição do seu advogado, no caso do sindicato. Quanto ao valor a ser liberado, depende do ente devedor. Pela constituição a prioridade é de até 5 vezes o valor da RPV. Para precatórios federais, isso equivale a 300 mil reais. Já para o município de Belo Horizonte, por exemplo, 25 mil reais.
      Assim, primeiro o senhor deve analisar qual é o ente devedor e saber qual o limite de RPV dele. Se o valor da prioridade for maior que seu precatório, você recebe tudo de uma vez. Se for menor, você recebe a prioridade e o restante fica na ordem cronológica, esperando o pagamento na fila.

      Espero ter ajudado 😀

  5. Bom dia meu pai tem 89 anos e possui um processo desde 1988, aprovado precatorio no final de 2018. Fui verificar seu processo pela internet e consta como arquivado temporariamente na 4a vara civel de Mauá- SP .Uma pessoa ligou para ele dizendo que estava ajudando o advogado a encontrar as pessoas do processo , que era pra ir na 4a vara com documentos e conta para deposito. liguei para o advogado que até então nunca havia se pronunciado, eu quem achei todos os dados do processo e o nr dele na internet. O mesmo falou que era pra aguardar, nao sei em quem acreditar.Me ajude por favor o que devo fazer. Sou procuradora de meu pai. Obrigada

    • Olá Telma, tudo bem?

      O processo estar arquivado é um procedimento comum após a expedição de RPV ou Precatório. Mas no caso do seu pai, você ou seu advogado, deve protocolar o pedido para prioridade de pagamento por idade, porque isto não é feito automaticamente, a não ser que no inicio do processo isso já tenha sido feito. Então, não bastaria apenas esperar. Agora tenha cuidado com esta pessoa que se diz disposta a ajudar, porque pode ser um golpe. Não assinem nada e nem façam nenhum pagamento para esta pessoa.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Uma pessoa portadora de doença grave, recebeu um precatório, ela consegue a isenção do imposto de renda no precatório por ser portadora de doença grave? Na pensão ela tem essa isenção, sabe se existe a possibilidade em precatorio ou rpv?

    • Olá Renato, tudo bem?

      Existe essa possibilidade sim, ainda mais que se já há essa isenção garantida em pensão, não precisa de fazer outra comprovação através de laudos médicos.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Boa Tarde. Tenho um precatório a ser expedidor. Tive Câncer de Mama faz 11 anos.. Não há no processo o pedido de prioridade…poderia ser feito agora na expedição do Precatório. Porém pelo fato de já decorrido todo este tempo (11 anos) da doença e Graças a Deus não tenho mais nada…….acabei o tratamento…….. Neste caso poderia pedir prioridade ?

    • Márcia,

      O pedido de doença grave tem que ser acompanhado de um laudo médico. Assim, a não ser que a doença ainda esteja manifestada, a prioridade não será possível.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Oi, no pedido de solicitação de preferencia por conta da idade preciso colocar o valor a ser pago? Ou colocando apenas o número do processo de precatório a peça esta ok?

    • Ravena,

      Precisa colocar apenas o número do processo e/ou do precatório, não é necessário informar o valor.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Márcia,

      Na verdade não. A preferência tem uma fila a ser seguida e o prazo para pagamento depende do tanto de precatórios de preferencia que tem na frente. Em alguns estados, como o RS, a fila de prioridade leva dois anos para ser pago.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Breno tydo bem fera? juro que se eu ganhar alguma coisa rapido ,em menos de um ano, te pago um jantar ou almoco bemmm caprichado. ou até algo mais que vc merece mesmo.. é assim amigo.: entrei com uma acao trabalhista contra a prefeitura de sao paulo na justica trabalhista! um valor bem alto amigo, pois foi uma reintegracao, algo em torno de 300 mil.. processo é do ano de 2011. já foi a brasília (tst) e voltou para a vara do trabalho e o juiz já está homologando o cálculo final.. a partir dessa homologacao é formado o precatório, ou ele necessita passar pela fase de de execucao na vara fazenda pública? Vamos dizer que o juiz da vara do trabalho homologue os calculos antes do processo ir para a vara da fazenda publica, a partir dessa data eu já posso negociar com o estado? ou tenho que esperar toda a fase da execucao? eu tenho 70 anos, tenho advogado nos autos. a partir de quando ele pode pedir o pagamento prioritário de 5 rpvs( lendo seus comentários anteriores_) poxa 150 mil reais ( 5 rpvs) se eu ganhar em um ano mais ou menos vou poder utilizar antes de morrer! rs! deus lhe pague amigo pela atencao..beijos

    • Olá Glória tudo bem?

      Se você soubesse o tanto que eu como, não faria uma proposta dessas 😛 Mas pode demorar mais que um ano, então nada de jantar pra mim… 🙁

      Mas quanto a sua dúvida, pelo que entendi homologando o cálculo não há mais o que a prefeitura recorrer. Assim, o próximo passo é a expedição do precatório. Mas, a não ser que a prefeitura ofereça algum acordo para pagamento a vista, o que eu duvido que aconteça, você deve esperar a execução para que o precatório seja expedido. Quanto a questão do pagamento prioritário, a prioridade pode ser solicitada em qualquer momento do processo, inclusive enquanto ele ainda não está fechado, o que acelera também o andamento. Assim, se o seu advogado ainda não pediu a prioridade, já pode fazê-lo e, a partir da expedição do precatório, formalizar o pedido de pagamento, caso não seja automático pela prefeitura. Quanto ao prazo, bem, depende de virar precatório, mas a parcela prioritária pode demorar até 18 meses, dependendo do número de prioridades na sua frente.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Breno mais uma perguntinha…..Para desistir de Precatório, optando por ser RPV, só pode fazê-lo antes da expedição, ou mesmo depois de expedido o Precatório (aguardando pagamento) a gente resolve abrir mão do valor e fazer opção para RPV pode ?

    • Olá Marcia, tudo bem?

      Isso pode ser feito a qualquer momento do processo, mas quanto antes, antes você recebe. Não há prazo para poder fazer esta desistência, basta fazer o pedido formal junto ao tribunal.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Boa tarde, gostaria de saber se Hérnia de disco e doença pra requisitar prioridade no pagamento preferêncial de precatório / Rpv. Desde já agradeço

    • Juvenal,

      Hérnia de disco não é doença considerada grave num primeiro momento. A não ser que ela te impeça de trabalhar e viver uma vida satisfatório, precisando de vários tratamentos médicos. Neste caso você pode pedir a perícia do INSS e tentar alegar isso para pedir prioridade.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Breno, bom dia.

    Meu processo encontra-se na 9(nona) vara em São Paulo, processo de número 0001490-34.2019.8.26.0053 e o processo principal num. 0011170-48.2016.8.26.0053,. Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Gostaria de saber quais são os passos finais pra finalização desse processo. Moro no interior de São Paulo em Pres Epitácio-Sp, a 800km da Capital e não tenho acesso e condições para ir lá ao Fórum e pedir senha pra acompanhar o processo , principal mente pra verificar na pasta digital onde se encontra os autos que ficam os segredos de justiça. .Vc , por gentileza, poderia verificar o que acontece e copiar dados do processo e me repassar. Ou me arrumar uma senha. Passei e-mail ao cartório e disseram que tenho de ir lá. Mas não tenho condições no momento. Faca isso por mim. Desde já agradeço.

    • Olá Juvenal tudo bem?

      Todos estes pedidos seus podem ser feitos diretamente ao seu advogado, tanto acompanhamento do processo quanto a senha pra acompanhamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. Boa tarde, tenho 65 anos. Minha dúvida é: o valor da prioridade é para cada precatório ou pelo valor geral da dívida que o ente tem comigo ? Ex : tenho 3 precatórios em sp , cada um de 100 mil , neste caso eu teria direito a prioridade em cada um dos 3 precatórios (já que todos estão abaixo do valor de 5 rpvs em sp), ou receberei o equivalente a 5 rpvs e o restante como precatório da lista geral ?

    • Pedro,

      A prioridade é por processo na verdade. Se os precatórios são de três processos diferentes, os três tem direito a prioridade.

      Espero ter ajudado 🙂

  14. Breno, um advogado distinto daquele que está habilitado no processo pode pedir a preferencia no pagamento do precatório caso a parte do advogado habilitado esteja destacada? Minha tia tem um valor a ser recebido em ação proposta pelo sindicato, contudo ela quer receber a parcela preferencial antecipadamente com um advogado da confiança dela, é possível caso os honorários do advogado do sindicato já estejam destacados? Desde já agradeço pela ajuda.

    • Olá Rapha tudo bem?

      A prioridade pode ser pedida independentemente do destacamento dos honorários do advogado, afinal o direito é do credor. Assim pode pedir a prioridade no pagamento sim.

      Espero ter ajudado 🙂

  15. Bom dia,
    Sou portador da doença de Parkinson, tenho precatório no valor de $ 213,000,00, cujo processo de nº 0010215-89-2011.8,05-0113. Tenho prioridade?
    Como devo proceder, além disso tenho 64 anos, mais um detalhe para reforço desta prioridade.
    Aguardo respostas

    • Olá Almir, tudo bem?

      A prioridade ou é por idade ou por doença considerada grave. Não existe uma dupla prioridade nestes casos. Só há uma prioridade maior para aqueles que tem mais de 80 anos. Assim você tem direito sim, mas é necessário fazer o pedido pois ele não é automático.

      Espero ter ajudado 🙂

  16. Olá. Meu pai tem uma precatório federal e ele já fez o pedido de prioridade. Levando em conta que é um precatório alimentar e ele já tem mais de 60 anos. Em quanto tempo ele pode está recebendo esse dinheiro?
    O precatório se encontra no TRF1.
    Desde já, Obrigado!

    • Adriano,

      Em geral entre o pedido de prioridade e o pagamento leva-se quase um ano. Assim, dependendo de quando foi expedido o precatório, não vai fazer muita diferença assim. O ideal nos casos de precatório federal é que a prioridade seja feita ANTES da expedição do precatório, pois assim ele recebe num prazo ligeiramente superior a de uma RPV.

      Espero ter ajudado 🙂

  17. Boa tarde!

    Tenho um precatório que foi expedido esse ano para recebimento em 2020. Tenho 68 anos e comentei com o advogado a respeito dessa antecipação de pagamento, o mesmo me informou que a prioridade é feita de forma automática e que o pagamento só seria feito em 2020.
    Existe alguma possibilidade de solicitar esse adiantamento para 2019? Como faço?

    • Flávia,

      A prioridade só é feita de forma automática se você já possuía mais de 60 anos no início da ação. Caso contrário é necessário fazer o pedido. Quanto ao pagamento ainda em 2019, depende de quando o precatório foi expedido, porque a prioridade demora entre 6 a 9 meses.

      Espero ter ajudado 🙂

  18. Não tinha mais de 60 anos no início da ação. Como faço o pedido? O precatório foi expedido 10 de Julho de 2019.

    Com certeza está me ajudando muito.
    Muito obrigada!

    • Flávia,

      Depende do tribunal. Na maioria deles há um formulário próprio de pedido de prioridade que após ser preenchido e anexado ao processo concede a prioridade ao credor. EM alguns outros casos é necessário que seu advogado faça uma petição com o pedido de prioridade por idade.

      Espero ter ajudado 🙂

  19. Boa noite.
    O juiz abriu prazo de cinco dias para opção por RPV com desistência do valor excedente a 60 SM.
    O valor a receber supera o limite do RPV porém como tenho mais de sessenta anos (65 anos) solicitei ao meu advogado que peticionasse informando essa minha condição de idoso.
    Ele se nega a peticionar alegando que no meu caso não cabe essa preferência e que sabe o que está fazendo. Quer aguardar a expedição do precatório alimentar (aposentadoria)
    O processo refere-se a pedido de aposentadoria por tempo de contribuição/serviço, tramitou no juizado especial federal de Americana/SP. Como posso fazer valer meu propósito de informar em juízo minha prioridade? Dependo da ação do advogado?

    • Paulo,

      Se o seu precatório é alimentar, seu advogado não sabe o que está fazendo. A única questão é que mesmo saindo a prioridade, no caso de precatório federal, pode ser que ele seja pago no prazo normal antes que a prioridade seja paga. Mas enfim, você mesmo pode fazer o requerimento para ter prioridade. Basta pedir um modelo de requerimento junto ao TRF3 e preencher anexando a documentação necessária.

      Espero ter ajudado 🙂

        • Fernanda,

          É possível pedir prioridade sim. Mas para isso é necessário um laudo médico atestando a doença para ingressar com o pedido de prioridade no tribunal.

          Espero ter ajudado 🙂

  20. Gostaria saber se o auxílio de transporte e considerado auxílio alimenta porém eu ganhei a causa já está em caucolo eu tenho 60 anos de idade eu posso considerar como alimentar, esse processo e referente a 60 meses que não me pagaram do governo federal, sou funcionário público aposentado e ganhei a causa em 2015, agora esse mês já foi feito o cálculo.

    • Elias,

      A princípio é considerado alimentar sim, pois faz parte do salário. Asim você pode pedir prioridade tanto para o andamento do processo quanto do pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  21. Olá, boa tarde!
    Bom, tenho algumas dúvidas e gostaria de esclarece-las se possível.
    Minha família entrou com um processo judicial em razão de um erro médio referente a uma cirurgia feita na minha falecida avó há mais de 10 anos atrás, ela não faleceu na cirurgia, mas em decorrência dela, erro médico que acabou acarretando varios problemas pós cirúrgico. Ha pouco tempo tivemos uma definição positiva do processo depois de muitas recorrências. Essa natureza seria a alimentar ? Outra dúvida, os herdeiros são 3 filhos que receberam a determinada quantia quando sair o precatório. Porém um deles tem cardiopatia grave, esse que tem a enfermidade pode solicitar a antecipação, mesmo o valor/montante sendo partilhado entre os 3 filhos ? Já existe laudo comprovando a enfermidade, ele pode requerer a enfermidade sem o auxílio do advogado, mesmo existindo um para o caso em questão? É simples?

    • Breno,

      O precatório seria de natureza comum pois é para indenização. E, no caso de precatórios comuns não há o requerimento de prioridade, seja por idade ou por doença considerada grave.

      Espero ter ajudado 🙂

  22. Bom dia,
    Estou com uma ação contra a prefeitura por negligencia de limpeza em área publica.
    Fizeram a limpeza e não retiraram os entulhos, com as terríveis chuvas entre os meses de novembro á janeiro, minha casa foi alagada por muita água e perdemos tudo… A grande sorte é foi que a defesa civil foi até la e deu o laudo de que realmente a prefeitura foi negligente e interditou a casa.
    Entramos com uma ação de subsistência e danos morais, está em tramitação prioritária.
    Gostaria de saber se tem previsão do tempo que isso irá demora, pois estamos precisando muito desse dinheiro pelo fato de termos perdido tudo…
    Aguardo o retorno.
    Grata!

    • Thaís,

      O fato de ser tramitação prioritária ajuda bastante, mas o problema é o grande número de processos existentes nos tribunais brasileiros. Assim, o tempo para que isso ocorra varia do tribunal e do juiz que está com o caso. E estes tempos variam muito entre si pois depende da concordância da prefeitura nos valores a serem ressarcidos, por exemplo. Assim não posso te dar uma estimativa, infelizmente.

      Desculpe não poder te ajudar mais 🙁

  23. Boa noite Breno, por gentileza gostaria de tirar uma duvida com voce, meu marido, hoje com 75 anos, tem um precatório a receber da Fazenda do Est. S.Paulo – DEPRE 3.1, Entidade Devedora: Ipesp, natureza alimentar, Saiu um oficio do desembargador para o precatorio n. de ordem 23983/2020 de 29/06/2019 ser incluido no Mapa Orçamentario de Credores de 2020. Meu marido ainda não solicitou a prioridade ainda, e pedindo agora poderá receber ainda em 2020? O Processo correu na 10 vara fazenda publica – Foro Central. Agradeço sua ajuda.

    • Olá Luci, tudo bem?

      Pela nossa experiência, é possível sim, desde que a prioridade seja garantida ao seu marido até o primeiro trimestre de 2020. Digo isso porque em SP, o pagamento de prioridade demora no mínimo 8 meses.

      Espero ter ajudado 🙂

  24. Boa tarde!
    Gostaria de tirar uma dúvida.
    Meu pai faleceu em 2013. Devido à demora da SAMU em atendê-lo, este veio a falecer. Entramos com ação e foi dado procedente, pois o juiz reconheceu nos autos a culpa da SAMU pela morte.
    Os beneficiários são minha mãe, eu, e minhas duas irmãs.
    Minha mãe conta hoje com 81 anos, é cardiopata e uma outra irmã tem 64 e a outra 61 anos.
    Pergunto: Podemos pedir prioridade no pagamento do precatório para minha mãe e minhas irmãs?
    Muito obrigado.
    Reinaldo

    • Reinaldo,

      Se o crédito for feito de maneira separada, você pode pedir a prioridade sim, mas é necessário pedir esta separação. Caso contrário eles colocam todos como beneficiário de um único precatório e isso pode atrapalhar a antecipação no pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  25. BOM DIA DR. BRENO!
    meu precatório é de natureza alimentar, tenho 62 anos, é federal (contra o INSS) COM PREVISÃO PARA PAGAMENTO EM 2020.
    Pela sua experiencia qual previsão de pagamento?
    SERÁ até o final no primeiro semestre de 2020?
    Existe a possibilidade de ser pago antes?

    OBS. estou querendo vender, preciso saber se compensa.

    Abraço!

    • Juvenal,

      Nos últimos três anos foi pago no 1º semestre. Porém este é o primeiro ano completo do novo governo, com orçamento feito por ele. Assim, não tem muito como ter certeza até o anúncio do CJF. Se não tivermos notícias até o início de abril, o pagamento ficará para o segundo semestre.

      Espero ter ajudado 🙂

  26. Boa tarde Breno!

    Em quanto tempo o Estado de MG paga o precatório depois do pedido de prioridade, consegue me informar ou dar uma estimativa? Realizei o pedido de prioridade agora em Janeiro 2020.

    • Olá Felipe, tudo bem?

      O pedido de prioridade geralmente é pago dentro do mesmo ano calendário. Demorando de 6 a 9 meses.

      Espero ter ajudado 🙂

  27. Olá Breno
    Tenho um precatório de natureza alimentar para receber com ordem orçamentária nº 38/2018. Não tenho nenhuma doença para poder pedir o pagamento por prioridade, mas tenho uma filha de 24 anos, com paralisia cerebral e é totalmente dependente. Eu tenho direito a pedir a prioridade por causa de filho com deficiência? O valor passa muito de 3 RPV. Se eu tiver esse direito eu recebo o restante do valor depois?

    • Olá Márcia, tudo bem?

      É possível que se possa fazer um sequestro humanitário. Para isso, além da condição de seu filho, é necessário comprovar os gastos financeiros com o tratamento dele. E que você é a única que paga o tratamento. E no caso a prioridade é de 5 RPVs. No caso do sequestro humanitário é possível inclusive o recebimento total do precatório, mas é algo relativamente novo e que pode demorar.

      Espero ter ajudado 🙂

  28. Dr Breno,
    Bom dia.
    Sou advogada e estou tentando solicitar a prioridade de pagamento de um precatório a um cliente meu, hoje com 65 anos.
    No site da Justiça Federal, não achei nenhum formulário a ser preenchido.
    O colega acredita que basta peticionar?
    Grata,
    Tatiana

    • Magno,

      Precatórios do tipo comum não são passíveis de terem prioridade. Ela se aplica apenas a créditos alimentares. Assim o credor de precatório alimentar recebe antes.

      Espero ter ajudado 🙂

      • BRENO RODRIGUES,

        DESDE MAIO DE 2004 ESTAMOS COM UM PROCESSO AGORA NO FINAL COMOPRECATORIO, TODOS OS HERDEIROS TEM ACIMA DE 65 ANOS INCLUSIVE EM TRATAMENTO MEDICO. É NORMAL ESSA DEMORA????? SO DEMORA POR QUE É DE HERDEIROS?

        • Olá Valéria, tudo bem?

          Depende de qual o devedor, na verdade. Tem processos que demoraram mais de 20 anos apenas para serem julgados, fora o tempo que já estão esperando o pagamento. Daí sao dois os grandes problemas, a morosidade da justiça e o calote dos devedores.

          Espero ter ajudado 🙂

        • Meu advogado diz que é preciso fazer um outro processo para solicitar estes 3 rpv (doença grave) e está querendo que eu pague por este outro processo. É assim mesmo?

          • Daisy,

            Para requerer a prioridade não é necessário outro processo, apenas fazer uma petição no processo que você já ganhou.

            Espero ter ajudado 🙂

  29. Boa tarde,
    Recebi um valor de precatório preferencial no ano passado. Valor correspondente : 2002 até 2013. Ocorre que agora em 2020 será feita uma nova execução no mesmo processo. Só que corresponde a perídos diferentes. De 2014 até 2019.
    Será gerado um novo processo de precatório. Pergunta: No novo precatório terei direito a receber como preferencial novamente

    • Nando,

      Depende de como o precatório é tratado na verdade. Se ele for um complemento do valor atual, ele volta pro mesmo lugar da fila. Dessa forma não é dada uma nova prioridade pois é considerado o mesmo precatório. Já se for um outro cálculo sobre outra coisa, você tem direito a prioridade sim.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Tenho hoje 60 anos, ano passado saiu minha aposentadoria, tinha atrasados à receber que veio 07 meses depois em precatório, para ser pago em no prazo de 18 meses.
        Minha pergunta é, tenho direito a pedir antecipação do pagamento?
        Se no caso de sim, como fazer??
        No aguardo, obrigado.

        • José Fernando,

          Tem direito sim. Pessoas com mais de 60 anos tem direito a preferência no pagamento. Basta que seu advogado protocole no tribunal, o pedido de preferência acompanhado de seus documentos que comprovem sua idade.

          Espero ter ajudado 🙂

  30. BRUNO,

    TEMOS QUE SOLICITAR A PRIORIDADE OU É O ADVOGADO? TODOS OS HERDEIROS TEM ACIMA DE 65 ANOS E INCLUVISE ALGUNS EM TRATAMENTO DE SAUDE.

    • Valéria,

      O advogado deve solicitar a prioridade para todos os herdeiros que já estejam habilitados no processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  31. Boa tarde!
    Não sou advogado, sou beneficiário, por isso pessoa desculpas pela falta de conhecimento… mas, vejamos… normalmente quando se requer um direito, o fazemos baseados em alguma Lei… quando se nega um direito, também! A Lei 12.008 de 29 de julho de 2009, não distingui beneficiários quanto ao regime de pagamento a receber! Diz que: “Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave, terão prioridade de tramitação em todas as instâncias.”! A onde consta que precatórios assim, ou assado, devem ou não ser contemplados pela Lei?
    Agradeço a atenção e orientação.

    • José,

      Todos os processos tem tramitação acelerada devido a idade. Já o precatório não é procedimento judicial mais, mas sim administrativo. Assim sendo ele tem regras próprias.
      Por isso os precatórios comuns não tem direito a prioridade por idade.

      Espero ter ajudado 🙂

  32. Bom Dia
    O requerimento de prioridade é apresentado na própria requisição de pagamento, TRF por exemplo, ou no cumprimento de sentença, Juízo de Origem, por exemplo??

    • Leocir,

      Depende do momento na verdade. O pedido de prioridade vale tanto para o processo quanto para o precatório. Assim antes do transitado em julgado ele deve ser feito no processo de conhecimento. Ou pode ser feito no cumprimento de sentença também. Já depois de expedido, como hoje é tudo digitalizado e não precisa mais de apensos, ele pode ser feito na própria requisição de pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  33. Tenho uma filha PNE. Relativo ao Imposto de Renda, tenho prioridade de pagamento por esse motivo. No caso de pagamento de precatório, tenho a mesma prerrogativa?

    • Wellington,

      No geral isso só se aplica ao credor que possui a enfermidade. Mas é possível solicitar um sequestro humanitário do valor, caso consiga comprovar que o valor do precatório irá em boa parte para o tratamento de sua filha, ou provando que os custos do tratamento são relativamente altos. Leia um pouco mais sobre isso aqui.

      Espero ter ajudado 🙂

  34. Boa noite! O credor com mais de 60 bneficiário de precatório oriundo de condenação de pagamento de seguro de vida e pecúlio tem prioridade no recebimento?

    • Simone,

      Não tenho certeza se o pagamento de seguro de vida é considerada verba alimentar. A prioridade por idade só é válida para precatórios de natureza alimentar.

      Espero ter ajudado 🙂

  35. Gostaria de saber o endereco para encaminhar o requerimento e demais dc. com pedido de preferencia no Tribunal do RGS. Nao sou advogado, mas beneficiario. Obrigado

    • Valter,

      O pedido de prioridade é feito diretamente no processo. Se você não tem advogado nem defensor tem que ter acesso ao processo eletrônico no TJRS para poder fazer o pedido.

      Espero ter ajudado 🙂

  36. Preciso de ajuda. Foi peticionado pelo meu advogado junto ao precatório em nov de 2018 pedido de prioridade é juntado declaração médica que sou portador de câncer. Até hoje não ocorreu nenhuma manifestação na ação. Ligo para o advogado que fica me enrolando. Falaram que essa petição deveria ter sido colocada na execução e não no precatório. O que eu posso fazer. Posso ir na vara da Fazenda e levar a declaração médica e um requerimento ou só o advogado ?

    • Paulo,

      Sim, geralmente o pedido de prioridade é feito no processo de execução. Assim, o seu advogado deve peticionar da maneira correta, não adianta ir pessoalmente entregar a declaração, infelizmente.

      Espero ter ajudado 🙂

  37. Boa noite Breno, eu conversei com nosso advogado que confirmou que o precatório de meu marido ja consta como prioridade desde que foi finalizado o processo. Mesmo como prioridade e alimentar e estava na fila de prioridades para pagto em 2020 mas ate hoje jan/2021 não recebemos. Precatório de São Paulo. Poderia nos orientar, o que fazer ja que o advogado parece com ma vontade e fala so para esperar?

    • Olá Luci, tudo bem?

      O que pode ter acontecido foi que o TJSP não fez nenhum pagamento por 6 meses. E, apesar de que eles deveriam pagar o que não foi pago durante esse período no restante do ano, para que o mínimo do ano fosse atingido, aparentemente isso não foi feito. A tendência é que em 2021, a situação se normalize em São Paulo.

      Espero ter ajudado 🙂

  38. Boa tarde,

    tenho um precatório para receber do INSS, sou idoso, mas me disseram que a ordem de preferencia não surte efeito, porque é tudo é pago de uma unica vez. è verdade?

    • Roberto,

      Mais ou menos. Depende de quando o precatório for expedido na verdade. Se foi expedido muito próximo da data de divulgação da LOA, não tem tempo hábil para o pagamento da parcela prioritária, já que o trâmite demora entre 6 a 8 meses.

      Espero ter ajudado 🙂

  39. Boa tarde Breno,
    Primeiramente gostaria de parabenizá-lo pelo belo trabalho de informação realizado por você por meio de blog. Minha dúvida diz respeito ao caso concreto de minha esposa. Ela foi diagnosticada com câncer há cerca de 13 anos. Passou por cirurgia e tratamento bem pesado, o que resultou em sequelas como, por exemplo, o desenvolvimento de fibromialgia. Gostaria de saber se um laudo de que ela teve câncer de 13 anos juntado ao fato de que até hoje ela faz acompanhamento preventivo é suficiente para garantir a priorização do pagamento do precatório.
    Desde já agradeço.

    • Olá Charles, tudo bem?

      Ficamos felizes por ver depoimentos assim 😀
      Se ela não tem capacidade de executar suas atividades normalmente, sim é possível conseguir a prioridade. Agora se ela está com caso de remissão, talvez não. Depende do que o laudo diz neste caso.

      Espero ter ajudado 🙂

  40. Um idoso com 85 anos tem prioridade de recebimento sobre um outro com 65 anos, por exemplo? Falando de PRECATÓRIO ALIMENTAR INSS. PRECATÓRIO FEDERAl Data de autuação: 30/03/2021. DATA BASE: 01/07/2020.

    • Rui,

      Caso seja pedido a prioridade no pagamento, sim. Mas caso não tenha sido, o pagamento de precatórios alimentares federais é feito em lote único, assim todos os credores recebem ao mesmo tempo. Assim como foi expedido agora e o pagamento sendo apenas em 2022, você deve fazer o pedido de prioridade para tentar receber este ano ainda.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Vivian,

      Sim, é pago sobre o valor atualizado do precatório. Só não se paga ITCMD se houver habilitação direta ao invés de colocar no inventário, mas neste caso pode haver pagamento de IR, que é isento no inventário.

      Espero ter ajudado 🙂

  41. Dr. Breno, quero te parabenizar pelo trabalho que fazes. Essa página é muito útil e você, pelo que faz aqui, pode ser considerado um anjo. Parabéns por toda a paciência que dedica a cada pessoa que comenta aqui, com tanto carinho, atenção e zelo. Parabéns!

    • Nelson,

      A prioridade para os herdeiro só acontece se os mesmos possuem doença considerada grave ou mais de 60 anos.

      Espero ter ajudado 🙂

  42. Dr Breno, muito grata pelos esclarecimentos.

    Minha advogada me disse que só tenho direito a receber o precatório de meu falecido pai quando completar 65 anos. A informação dela difere da sua. Tenho 60 anos e gostaria de ter acesso a esse beneficio. Poderia me orientar se apesar de ter advogada posso eu mesma solicitar a prioridade, por gentileza?

    Muito Grata, rita

    • Olá Dona Rita, tudo bem?

      Primeiramente não sou doutor, então não precisa dessas formalidades.

      Já sobre a questão da idade. É 60 anos. O que garante isso é o estatuto do idoso, que é o que todos os tribunais usam. O limite de 65 anos serve para assistência social e gratuidade no transporte.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Antônio,

      Apenas se a pessoa tenha tido algo permanente decorrente do acidente, ou se precisaria, neste caso de modo temporário, de cobrir despesas médicas decorrentes desse acidente.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Mariana,

      Depende de cada tribunal na verdade. Uns consideram tudo a mesma coisa e outros tem uma diferenciação. O TJSC, por exemplo, Considera a prioridade na seguinte ordem: doença grave, idoso, deficiência.

      Espero ter ajudado 🙂

  43. Ola , boa tarde.
    Completei 60 anos e solicitei junto a minha Advogada o pedido
    de prioridade, quanto tempo demora para eu receber após protocolado?

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua dúvida: Não existe uma média de tempo para finalizar esse processo. A partir da liberação do juiz será concedida a prioridade, caso o senhor se enquadre no critérios. Entretanto, adianto que o estatuto do Idoso, que regulamenta os benefícios as pessoas mais velhas, não foi alterado. Assim permanece a idade de 60 anos para que a pessoa tenha prioridade em ações judiciais.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  44. Boa tarde, Tenho um precatório no TRT. Recebi parte por doença e restou o saldo.
    Ocorre que foi feito novo cálculo na mesma ação referente a outro período. Está
    em fase de liquidação de sentença e está para expedir um outro precatório, obviamente
    com outro numero.
    Pergunta, tenho direito a superpreferência neste novo precatório?
    Obrigado!

    • A superferência é dada algumas situações intrínsecas dos credores, se você se enquadrar em alguma delas, tem direito de pedir a superpreferência:

      Crédito tem que ser alimentar
      O Titular (ou herdeiros) devem ser: idosos, portadores de doença grave ou pessoas com deficiência.

  45. Olá minha duvida, tenho precatórias municipais e tive cancer a dois anos, estou curada, porem continuo fazendo exames e controles a cada seis meses, e por conta dele tomo medicação todo dia pro resto da vida, posso entrar com pedido com outra advogado, no caso fazendo uma procuração?

    • boa noite. obrigado pelo envio da mensagem. Não entendi muito bem o que a Senhora está buscando. Qual seria a razão do seu pedido com outro advogado?

      Um abraço,

  46. Bom dia

    Excelente artigo, gostaria de tirar uma dúvida, pode ser solicitado o pagamento prioritário para maiores de 60 anos, caso a pessoa tenha completado 60 anos após a expedição do precatório? ou somente se já tivesse 60 anos completos na data do protocolo? no caso no TJSP.

    ATt

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua duvida: Sim, você pode fazer a solicitação quando o beneficiário tiver mais de 60 anos. Não é levado em consideração a idade quando o precatório foi expedido, e sim a idade atual do beneficiário.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha duvidas fique a vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

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