Prioridade em processos e precatórios: como ter direito?

Atualizado em 14 de fevereiro de 2020 por Flávia

O caminho entre ingressar com uma ação na justiça e ter seu direito adquirido pode parecer algo demorado. E, em geral, é. Porém, a legislação brasileira prevê um regime de prioridade na tramitação das ações judiciais e administrativas, o que garante a idosos com 60 (sessenta) anos ou mais e portadores de doenças graves e deficiências físicas e mentais prioridade no atendimento. Neste artigo, veremos como solicitar prioridade em processos, por meio de um procedimento bastante simples e eficiente que deve ser feito pelo advogado de sua causa.

Por onde começar?

Identificado o seu direito de prioridade, que pode ser por causa da idade ou da situação de saúde, o mesmo tem de ser comunicado ao juiz responsável pelo seu processo. Essa comunicação deve ser feita pelo advogado da causa ainda na
petição inicial, ou seja, no momento em que se dá entrada no processo.
Porém, se o advogado esquecer, ou for o caso de o seu cliente preferencial em razão de idade só completar 60 anos posteriormente ao ajuizamento da ação, não há problemas. Isso porque o requerimento feito no decorrer do processo é
igualmente válido. Vale lembrar, como já comentamos em artigo anterior aqui no blog, que os precatórios também se enquadram no regime preferencial de pagamento. Contudo, tal preferência de pagamento de precatórios só se estende àqueles de natureza alimentar.
Os precatórios de natureza alimentar são aqueles que decorrem de ações judiciais como as referentes a salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez.

Quem exatamente tem direito à prioridade em processos?

Os fundamentos legais para a prioridade em processos concedida a idosos e portadores de doenças graves e deficiências físicas e mentais são encontradas no novo Código de Processo Civil (NCPC). E também no Estatuto do Idoso e no Estatuto do Deficiente.
De acordo com o artigo 1.048 do NCPC, terão prioridade, em qualquer juízo ou tribunal, os procedimentos em que tem como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 anos ou portadora de doença grave.

As doenças graves contempladas pela lei estão na imagem acima. Já para a obtenção de prioridade em um processo a pessoa interessada deverá juntar prova de sua condição. Isso pode ser feito através da certidão de nascimento ou laudo médico, por exemplo. Depois disso deve-se fazer o requerimento junto à autoridade judiciária competente para quesua solicitação seja analisada. Lembrando que isso deve ser feito por meio do advogado de sua causa para ser considerada válida.
Acatada a decisão, essa será registrada nos documentos do processo em local visível. Assim, a prioridade em processos se efetivará e será válida para todas as fases processuais.

Além do NCPC, o artigo 71 do Estatuto do Idoso também prevê a preferência na tramitação do processo. E, ainda, discrimina os locais de prioridade na realização de procedimentos processuais. São eles: a Administração Pública, empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras e Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal.

Morte do beneficiário: perda da prioridade?

De acordo com o novo CPC, a concessão da prioridade não cessará com a morte do beneficiário. A prioridade, portanto, se estenderá em favor do cônjuge, companheiro ou companheira, em união estável.
Esse foi um importante avanço alcançado em 2009 pela Lei nº 12.008, que revogou o ponto do antigo Código Civil. Ele estabelecia que o benefício acabasse, na hipótese de falecimento do titular, se a idade do cônjuge ou companheiro sobrevivente fosse inferior a 60 anos.
É importante ressaltar que, especificamente no caso do pagamento dos precatórios, essa prioridade não se estende aos herdeiros em caso de morte do credor.

Pagamento dos precatórios

A prioridade no pagamento dos precatórios, por lei, só pode ser paga até o limite de cinco Requisições de Pequeno Valor (RPV). Isso implica dizer que se o seu precatório for federal, você poderá receber, por meio de prioridade, até 300 salários mínimos: o que dá por volta de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais).
Porém, se o valor do precatório superar 290 mil reais, o restante será pago normalmente. Respeitando assim, a fila de pagamento por ordem cronológica. Mas atenção! É importante saber que quem tiver mais de um precatório só poderá requerer  prioridade de pagamento em um dos processos. A exceção ocorre quando o valor do precatório não atingir o limite
estipulado de cinco requisições de pequeno valor. Neste caso, poderão ser pagos em outros precatórios até que se complete o valor.

Ordem de pagamento prioritário

Mas como funciona a fila de prioridade de pagamento de acordo com a Constituição Federal? Bom, de acordo com a Constituição, a ordem de prioridade para receber Precatórios funciona da seguinte forma:

● Credor de Precatório alimentar portador de doença grave, por ordem de apresentação de requisição judicial que reconhece tal prioridade ou data de expedição de precatório quando já reconhecido administrativamente;
● Credor de Precatório alimentar com sessenta anos ou mais, por ordem da data de expedição do precatório;
● Credor de Precatório comum com sessenta anos ou mais, por ordem da data de expedição do precatório;
● Credor de Precatório comum, seguindo a ordem cronológica de apresentação do precatório àqueles que não sejam idosos.

Modelos de petição de prioridade em processos

Como deve ser feito um modelo de petição para solicitar preferência processual em razão de idade? Pode parecer difícil, mas não é. Abaixo, segue um modelo de petição, feito nos moldes previstos na Lei nº 12.008 e no Estatuto do Idoso. Ela faz o requerimento da concessão do benefício da prioridade na tramitação processual para aqueles que possuem mais de 60 (sessenta) anos. O mesmo modelo pode ser utilizado para pedir prioridade processual. Como por exemplo por de estado de saúde, desde que seu advogado faça as alterações necessárias.

Modelo de peticao para prioridade processual

O modelo aqui exposto é apenas exemplificativo. Mas, o ideal é consultar o seu advogado. Pois,como já comentado, é o responsável por requerer o pedido de prioridade na tramitação. Fácil, não?

Ficou com alguma dúvida?

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Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

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34 comentários

  1. minha mãe tem 98 (noventa e oito) anos de idade e suas ações contra o INSS , a primeira de 2005 e a segunda de 2013 estão em fase de recebimento dos precatórios Alimentar. Ocorre que já mandei uma carta escrita de próprio punho em 2016 que ela escreveu ao Excelentíssimo Doutor Juiz da 4ª Vara Federal de Niterói . Com certeza o respectivo processo foi bem agilizado. Já agora remeti a mesma carta , como advogada do processo, para o Presidente do Superior Tribunal de Justiça aos cuidados do “Conselho da Justiça Federal para prioridade de tramitação nos precatórios. Recebi um cartão como resposta dizendo que minha correspondência chegou . O que mais posso fazer ? Substabeleci com reservas para outros 2 advogados que não fizeram petições de prioridades. Vou aguardar o andamento e ou outra orientação,

    • Olá Salette, tudo bem?

      Sua mãe como tem 98 anos tem direito a “superprioridade”, que foi concedida a todos aqueles com idade superior a 80 anos pelo presidente Temer em 2017. Assim, o processo e pagamento deve correr muito mais rápido que o normal, mas além de fazer uma petição requerendo a prioridade, não há muito o que fazer. Infelizmente.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Bom dia! Esse início de ano aqui no RJ estão pagando precatório pra caramba. Já estamos no 2016 ano base de pagamento 2017. Começou pelo alimentício. Agora ao invés de continuar a pagar os não alimentícios pularam para precatório 2017 ano para pagamento 2018 com base em prioridade constitucional. Estou preocupada pois tenho um não alimentício com data de 2016 ano base para pagamento em 2017. Vc tem como me explicar isso? Cadê a cronologia?

    • Olá Ana Maria, tudo bem?

      Essa alegada prioridade constitucional não existe. A única prioridade de pagamento é aquela de alimentares sobre os comuns. Além disso tema preferência de pagamento dos credores portadores de doenças graves ou idosos. As vezes, foi isso o que aconteceu. Estes precatórios pagos são de pessoas desse tipo. Sugiro avaliar, mas caso a fila esteja sendo mesma desrespeitada, você pode fazer uma reclamação na ouvidoria do TJRJ.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Obrigada pela pronta resposta. mas pode apagar alimentícia ano de orçamento 17 e ir para 18 ou teria que pagar todos alimentícios ano de orçamento 2017 e seguir com o comum, para depois pagar osMandado de Pagamento, referente ao pagamento de Prioridade Constitucional – § 2o, Art. 102 ¿ dos Atos das Disposições Constitucionais e Transitórias do ano seguinte. Se não os comuns ficam sempre para trás. Entendeu o que te perguntei?

    • Ana Maria,

      A princípio não pode não. Somente se estes de ano de vencimento posterior forem de prioridades por doença e ou idade. Neste caso independe a data de vencimento, apenas o momento em que foi feito o pedido. Daí eles passam na frente de todos os precatórios.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Boa tarde e um feliz 2019.
    Tenho um precatório natureza alimentar, sendo a devedora Fazenda do Est. S. Paulo, onde ES/EP:2013 e
    O.Orç. 2014:
    Na sua opinião quando devo receber?
    Negociar com o Estado com desconto de 40% será um bom negocio? Sabendo que estou precisando.
    Aguardo sua opinião.
    Obrigado.

    • Olá Waldir tudo bem?

      Feliz 2019 para você também!

      Quanto a sua pergunta, hoje o estado de São Paulo está pagando precatórios vencidos em 2002. Porém com a possibilidade de acordo, a tendência é que esta fila ande mais rápido. Dessa forma, se eles conseguirem cumprir com o calendário, seu precatório seria pago até 2022.

      Mas eles ainda não soltaram um balanço do número de acordos realizados para ter uma projeção atualizada da fila. Dessa forma, para entrar no acordo depende de sua necessidade de dinheiro. Porque 40% é algo bem relevante, mas receberá em até 4 meses. Mas como diz o ditado popular ” Cada um sabe onde lhe aparta o sapato”.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Olá Breno, bom dia….
    Meu falecido pai tinha precatórios a receber do governo do Estado do Paraná. A viúva recebeu já 50% do valor. Somos quatro filhos, sendo que meus três irmãos são maiores de 60 anos, solicitaram prioridade e já receberam. Eu tenho 48 anos, mas ano passado fui diagnosticado com neoplasia maligna. Acabei de solicitar prioridade. Sabe me dizer se para prioritários o pagamento é demorado?
    Desde já agradeço a resposta. Grato e excelente semana. Teddy

    • Olá Teddy, tudo bem?

      Na maioria dos tribunais ocorre dentro do ano de orçamento pedido, mas isso varia conforme o devedor. Por exemplo no Rio Grande do Sul, a prioridade demora quase 3 anos. Consigo dar uma estimativa melhor se souber qual o ente devedor.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Brenno, boa tarde.
    Meu avo recebeu um pagamento prioritário em 2017, em torno de 85 mil bruto, porém, como o teto aumentou para 145,00 mil, ou seja, mais duas OPV, poderia ele requerer novamente a prioridade do mesmo precatório?
    obrigada.

    • Olá Cleidiane, tudo bem?

      Não. A prioridade só pode ser pedida uma vez. Não havendo como pedir a diferença devido a alteração da lei.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Olá
    Preciso esclarecer uma dúvida: Sendo o precatório de natureza alimentar, como ficaria essa partilha , pois o titular é falecido ; ficaria 1/2 para a companheira e 1/2 para ser dividido entre os 3 filhos nos moldes do artigo 1829 do CC, ou seria 1/4 para cada uma vez que seria bem particular?
    Desde já agradeço a gentileza

    • Tânia,

      O próprio artigo que você citou fala que a cônjuge sobrevivente tem prioridade no recebimento salvo em casos de separação de bens. Assim, a primeira opção é a correta.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Eu e minhas irmas herdamos precatório de nosso pai. Minhas irmas receberam a parte delas como prioritários já que tinham mais que 60 anos. Eu quando completar 60 posso requisitar minha parte como prioritário ou entro na situação de não poder pedir porque a prioridade só pode ser pedida uma vez.
    Grato

    • Ana,

      Como são herdeiros os precatórios foram individualizados. A prioridade é valida por precatório, assim quando você tiver 60 anos poderá requerer da mesma forma.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. O advogado não estou mais encontra-se não conseguir falar com ele na ultima tentativa ai mandou fazer um ação recisoria para diminuir mais o valor do precatório precisando do dinheiro por ser alimentar e portador de doenças graves e ainda chega a quase morrer po covid 19 fiquei isolemanto no hospital quase morto po coronavirus agora descobrir que o desembargador de BH de Minas gerais Amorim sigueira indeferiu tudo pedindo que pagasse as custas processuais sendo que estava em isolamento social em casa e ainda estou com sintomas do coronovirus a medica disse se eu não fica de repouso posso ter uma recaída e morre so que o magistrado aproveitou a situação e quando todos estava em casa no isolamento indeferiu tudo sem eu ao menos ter o contraditório e a amplas defesas a minha advogado que pegou o caso sumiu depois que apareceu o vírus do coronovirus não consigo encontrar ela mais mas o que me pertuba porque o desembargador preferiu sentença onde tudo estava parado nada funcionando sou isento da justiça gratuito mas a corvadia e tanto so para recardar dinheiro para eles indeferiu tudo até a justiça gratuito que e garantindo por lei não tenho confiança no tjmg de BH so pensar em ferar com Os pobres e manter suas mordomias por favor me ajuda forneço tudo que você precisa para receber este precatório que esta comigo de dou ate 50 por cento dele ele está comigo mais não consigo recebe já reduzir muito mas como esta em comprimento de sentença ate hoje não recebi nada já foi homologado pelo juiz aceita a proposta mais tem alguma caisa estranho o dinheiro sumiu e ate hoje nada já ate comuniquei com O CNJ e eles mandaram me pagar mas o juiz não quer respeitar o CNJ parar fazer o pagamento por favor me ajuda não sei mais o que fazer estou muito doente precisando do dinheiro para tratamento e pagar aluguel.comer.consultar.e remédio numero do processo e ação recisoria n: 0550822.35.2019.8.13.0000 acabo de receber que o advogado sai do processo por doenças também. Processo pje n: Civil comprimento de sentença 5000238.43.2018.8.13.0687 estou enviando o email da minha tia caso tenha dúvidas.

    • Zilma,

      Lamento ler sobre sua situação. Sua situação é bem complexa e exige uma análise do processo e das decisões do juiz. Ação rescisória, geralmente, é feita pelo governo para não pagar o precatório e não o contrário. Assim o ideal, se não tiver conseguindo entrar em contato com sua advogada, é procurar outro advogado ou a defensoria pública para que eles te auxiliem no seu processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Elisiario,bom dia entrei com uma ação contra o governo do rn,na época eu tinha 58 anos hj tenho 61.O meu advogado pode solicitar a minha prioridade? Em razão de ter ganho a causa em rpv.

    • Elisiario,

      Sim. A prioridade pode ser solicitada em qualquer momento no processo, mesmo que o credor só tenha feito 60 ano após o início dele.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Jackson,

      Na verdade não. Como você já recebeu uma prioridade, mesmo que em valor menor, você não teria esse direito pois configuraria uma nova prioridade.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Vera,

      COVID não é doença considerada grave e a prioridade por idade só se aplica quando o credor possui mais de 60 anos de idade. Assim você não deve receber esse precatório até ser idosa, já que o Estado de São Paulo está pagando precatórios vencidos em 2002.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Nívio,

      CNEN é um órgão do ministério da defesa. Se ele não for o devedor, deve ser parte do time de advogados da união.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Mauro,

      Todos os precatórios tem correção monetária entre o último cálculo e o dia do pagamento e juros entre o último cálculo e a expedição do ofício. Mas para comprovar, apenas no ato do recebimento ou fazendo um pedido para a Advocacia Geral (do estado ou da União) para que seja feita a atualização dos valores.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua duvida, podemos esclarecer melhor sobre a venda através do número (31) 99765-6701.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha duvidas fique a vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

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