Saiu edital para acordo direto no DF!

Atualizado em 14 de fevereiro de 2020 por Flávia

No último dia 14 de setembro um edital que prevê acordo direto no DF com credores foi lançado. Entenda melhor abaixo as regras desse edital assim como prazos e requisitos necessários

 

Regras do Edital

Não são todos os donos de precatório que podem se inscrever neste acordo direto no DF. Este edital é apenas válido para credores que tiveram seu precatório expedido até o dia 31 de dezembro de 2018. Além disso o credor deve aceitar o percentual de deságio, que é de 40%.

Outras regras são bem comuns a editais de acordo direto como  existência de discussão judicial ou vícios no processo. Mas este edital impede o acordo sem que os honorários do advogado tenham sido destacados e não haja concordância dele. Isso evita que no futuro haja alguma reclamação futura por um eventual desconhecimento do advogado.

Mas o que chama mais atenção é o fato de não poder entrar no acordo precatórios que tenham sido cedidos. Tanto parcialmente quanto integralmente. Dessa forma, quem comprou o precatório não poderá entrar neste acordo. Precatórios que tenham sido utilizados para compensação tributária, também ficam de fora.

Este edital prevê 100 milhões para execução destes acordos, valor que é bem inferior a dívida do DF. Como vimos anteriormente, esta dívida beira os 4 Bilhões de reais.

Inscrição no acordo direto no DF

Após passar pelos pré-requisitos, deve-se juntar toda a documentação pedida no edital. Não é muita coisa. Basta ter um documento de identidade com CPF e uma certidão que conste o valor atualizado do precatório. Esta certidão pode ser pedida diretamente no TJDFT.

No caso de herdeiros que queriam fazer o acordo, é necessário também cópia da decisão que homologou a entrada deles no processo.

A  inscrição em si é toda online, mas há necessidade de ir pessoalmente em alguns lugares. Primeiramente deve-se cadastrar no site da Procuradoria Geral do Distrito Federal e preencher formulário disponível em link próprio. Para validar o cadastro será necessário comparecer à Procuradoria, junto com documento de identificação, comprovante de residência e o formulário assinado. Também é possível fazer à distância, mas será necessário a autenticação de todos os documentos em cartório.

Depois deve-se acessar o site do Sistema Eletrônico de Informações do Governo do Distrito Federal e cadastrar um usuário. É por meio deste site que a documentação pedida no edital deve ser enviada.

Prazo para inscrição

Como visto acima a inscrição exige algum esforço para ser feita e muito provavelmente não é possível fazer tudo em um dia. Por isso deve se atentar ao prazo que é ligeiramente curto. O governo do Distrito Federal aceitará as propostas de acordo entre os dias 24 de Setembro e 12 de outubro. Ou seja, apenas 19 dias. Em grande parte o prazo curto se deve a tentativa do governo de conseguir cumprir os acordos até o final de 2018.

Fila de acordo e pagamento

Como o montante é bem inferior a dívida de precatórios do DF, é possível que haja mais interessados do que o valor comporte. Para este caso, o edital prevê como será feita a organização da fila dos precatórios inscritos. São 4 critérios utilizados pelo Governo para ordenar os precatórios:

1- ser portador de doença grave;
2- ser maior de 60 (sessenta) anos;
3- ordem crescente de valores;
4- ordem alfabética.

Desta forma pretende-se contemplar o maior número de interessados, após as preferências que são garantidas por lei.

Já quanto ao pagamento, há apenas a intenção de ser pago até o final do ano, mas não há nada no edital que garanta isso. Como depende de análise do TJDFT, dependendo do número de solicitações, pode ocorrer algum atraso.

Sinal de melhoria para os precatórios DF?

Por mais que haja alguma movimentação para diminuir a fila dos precatórios no DF, é tudo ainda muito pouco. Com uma dívida que chega a 4 Bilhões de reais, é difícil ver alguma melhora com apenas 100 milhões de reais para um acordo. Isso não chega nem a 3% do total de precatórios.

Outro ponto que faz com que não tenhamos muita fé no futuro dos precatórios é a restrição dos anos de expedição. Por mais que a fila de precatórios no estado chegue a quase 20 anos, restringir os credores que podem fazer o acordo direto no DF tira a possibilidade daqueles que seriam os mais interessados: Os que estão no fim da fila!

 

Mas o que você pensa credor do Distrito Federal? Acha uma boa? Ou apenas uma tentativa do governo de aparecer bem na foto próximo às eleições?

Deixe seu comentário ou sua opinião aqui embaixo. Ajude-nos a entender melhor como os donos de precatórios do DF pensam!

 

Até o próximo post!

 

 

 

 

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

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