Atualizado em 23 de outubro de 2026
Resumo rápido
Ação coletiva é o processo em que uma entidade autorizada por lei, como um sindicato, uma associação, o Ministério Público ou a Defensoria Pública, defende na Justiça, em nome próprio, o direito de um grupo de pessoas. Quando ela condena o governo a pagar, cada beneficiário ainda precisa pedir a sua parte, que vira precatório ou RPV.
- Como funciona: se a ação pede indenização para cada pessoa do grupo, a sentença de procedência é genérica. Ela diz que o réu deve, mas não quanto deve a cada um.
- Depois da sentença: cada beneficiário, ou o herdeiro dele, pode fazer a sua própria execução, e o valor dela decide se o pagamento sai por RPV ou por precatório.
- Fique atento: contra a Fazenda Pública, o pedido de execução prescreve em cinco anos, o mesmo prazo da ação.
Sumário
- O que é ação coletiva?
- Quem pode entrar com uma ação coletiva?
- Ação coletiva e ação civil pública são a mesma coisa?
- Ação coletiva ou individual: o que muda para quem já tem processo?
- Como funciona a ação coletiva trabalhista?
- Como a ação coletiva contra o governo vira precatório ou RPV?
- Perguntas frequentes
O que é ação coletiva?
Ação coletiva é a ação judicial proposta por uma entidade que a lei autoriza, em nome próprio, para defender o direito de um grupo de pessoas. Em vez de cada servidor, aposentado ou consumidor entrar com o seu processo, um único processo discute a questão comum a todos.
A regra está no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que permite defender esses direitos “individualmente, ou a título coletivo” (art. 81), e na Lei da Ação Civil Pública, que manda aplicar, “no que for cabível”, os dispositivos do Título III do CDC à defesa dos direitos difusos, coletivos e individuais (Lei 7.347/1985, art. 21).
A vantagem para quem faz parte do grupo é a decisão única. O juiz julga uma vez a questão que é igual para todos, e o resultado de procedência vale para os beneficiários sem que cada um precise provar de novo o mesmo fato.
Os três tipos de direito que a ação coletiva defende
O CDC divide em três os direitos que se defendem a título coletivo (art. 81, parágrafo único):
- Difusos: indivisíveis, de “pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato”, como os moradores de uma região atingida por uma poluição.
- Coletivos: indivisíveis, de um “grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base”, como os trabalhadores de uma categoria.
- Individuais homogêneos: cada pessoa tem o seu próprio direito, mas todos são, nas palavras da lei, “decorrentes de origem comum”.
É o terceiro tipo que interessa a quem espera dinheiro. Diferenças de salário de servidores, de aposentadoria ou de indenização para várias vítimas do mesmo fato são direitos individuais homogêneos: cada um tem a sua parte, e é ela que mais tarde vira precatório ou requisição de pequeno valor.
Quem pode entrar com uma ação coletiva?
Quem propõe a ação coletiva é uma entidade, e não a pessoa que tem o direito. Podem propô-la o Ministério Público, a Defensoria Pública, os entes públicos e as entidades da administração deles, as associações e, na defesa da sua categoria, o sindicato.
A Lei da Ação Civil Pública lista quem tem legitimidade (art. 5º):
- o Ministério Público;
- a Defensoria Pública;
- a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios;
- autarquias, empresas públicas, fundações e sociedades de economia mista;
- a associação constituída há pelo menos um ano que tenha entre as suas finalidades a proteção de um dos interesses que a lei lista, como o consumidor, o meio ambiente ou o patrimônio público.
No CDC, as associações que defendem o consumidor também estão na lista, “dispensada a autorização assemblear” (art. 82, IV).
O CDC permite a esses legitimados propor, “em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores”, a ação pelos danos que cada um sofreu (art. 91).
O sindicato tem uma autorização própria, na Constituição: “ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas” (art. 8º, III). Por isso tantas ações de servidores públicos e de trabalhadores chegam à Justiça pelas mãos do sindicato da categoria.
O trabalhador, o servidor ou o consumidor, sozinho, não propõe ação coletiva. Ele pode procurar o sindicato ou uma associação, ou entrar com a sua ação individual. Num caso e no outro, é um advogado que assina o processo, contratado pela entidade ou pela pessoa. As fases de qualquer processo, da petição à sentença, estão em como funciona uma ação judicial.
Ação coletiva e ação civil pública são a mesma coisa?
Ação coletiva é o nome geral; ação civil pública é uma das ações coletivas, a regulada pela Lei 7.347/1985. O CDC chama a sua de “ação civil coletiva” (art. 91), e as duas leis funcionam juntas: a Lei da Ação Civil Pública manda aplicar às ações coletivas em geral, “no que for cabível”, os dispositivos do Título III do CDC, onde estão as regras das ações coletivas (art. 21).
A Lei da Ação Civil Pública traz um limite próprio. A lei proíbe usá-la para pretensões que envolvam “tributos, contribuições previdenciárias, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS ou outros fundos de natureza institucional cujos beneficiários podem ser individualmente determinados” (Lei 7.347/1985, art. 1º, parágrafo único). Esses temas ficam fora da ação civil pública.
Ação coletiva ou individual: o que muda para quem já tem processo?
Em regra, a ação coletiva não impede ninguém de ter a sua ação individual. O CDC diz que as ações coletivas “não induzem litispendência para as ações individuais” (art. 104). O ponto de atenção está na mesma regra: quem tem ação individual em andamento só se beneficia da sentença coletiva se pedir a suspensão do seu processo “no prazo de trinta dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva”.
No caso dos direitos individuais homogêneos, a coisa julgada vale “erga omnes, apenas no caso de procedência do pedido, para beneficiar todas as vítimas e seus sucessores” (CDC, art. 103, III). Uma derrota da ação coletiva, portanto, não se estende automaticamente a todo o grupo.
Qual caminho é melhor depende de cada caso: de quando a pessoa entrou, do que pede, do estágio da ação coletiva e do que já foi decidido nela. A comparação exige olhar os dois processos, e é tarefa para o advogado de quem tem o direito.
Como funciona a ação coletiva trabalhista?
A ação coletiva trabalhista é, em regra, proposta pelo sindicato da categoria, com base no art. 8º, III, da Constituição. O sindicato junta a documentação, contrata o advogado e defende na Justiça o direito comum aos trabalhadores, como diferenças de salário, adicionais ou horas extras pagas a menos para todo um grupo.
A Justiça do Trabalho julga “as ações oriundas da relação de trabalho”, inclusive contra a administração pública direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios (art. 114, I). Servidor público estatutário, porém, não é julgado pela Justiça do Trabalho: o STF excluiu essa relação da competência dela (ADI 3395-MC).
Ganha a ação, cada trabalhador recebe a sua parte por meio de uma execução individual. Quando o empregador condenado é um ente público ou uma autarquia, o pagamento não sai como numa empresa privada: segue a regra dos precatórios e das requisições de pequeno valor, explicada a seguir. O caminho do precatório na Justiça do Trabalho está em o que são precatórios trabalhistas.
Como a ação coletiva contra o governo vira precatório ou RPV?
A ação coletiva contra o governo vira precatório ou RPV em duas etapas. Primeiro, cada beneficiário liquida e executa a sua parte da sentença genérica. Depois, o valor apurado para ele é que decide a forma de pagamento: até o teto de pequeno valor do ente devedor, requisição de pequeno valor (RPV); acima dele, precatório. É por esse caminho que uma única ação de sindicato pode gerar muitos precatórios e RPVs, um para cada servidor que executa a sua parte.
Primeiro passo: a execução individual da sentença coletiva
Na ação coletiva que pede indenização para cada pessoa do grupo, a sentença não diz quanto cada um vai receber. “Em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados” (CDC, art. 95). Saber o valor de cada beneficiário é a etapa seguinte, a liquidação.
“A liquidação e a execução de sentença poderão ser promovidas pela vítima e seus sucessores, assim como pelos legitimados de que trata o art. 82” (CDC, art. 97). Quer dizer que o próprio servidor, o herdeiro dele ou a entidade legitimada pede a execução. O pedido individual corre no juízo “da liquidação da sentença ou da ação condenatória” (art. 98, § 2º, I).
Contra a Fazenda Pública, a execução segue o cumprimento de sentença do Código de Processo Civil. O beneficiário apresenta a conta do seu crédito (art. 534), a Fazenda tem 30 dias para impugnar (art. 535) e, sem impugnação ou rejeitada a que houver, expede-se o precatório, por intermédio do presidente do tribunal, ou o juiz ordena o pagamento de pequeno valor (art. 535, § 3º). Essa etapa tem nome próprio, execução individual de sentença coletiva, e um verbete no glossário de precatórios.
Precatório ou RPV: o valor de cada beneficiário decide
Cada beneficiário recebe por RPV ou por precatório conforme o seu próprio crédito, e não pelo total da condenação. A Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, que organiza os precatórios nos tribunais, diz que, “havendo pluralidade de exequentes, a definição da modalidade de requisição considerará o valor devido a cada litisconsorte” (art. 7º, § 3º). O STF afirmou a mesma ideia na ADI 3579: com credores diversos, “observa-se, sob o ângulo constitucional, o crédito de cada qual para definir-se a existência de situação jurídica a viabilizar a requisição de pequeno valor”.
Isso não esbarra na proibição de fracionar o precatório. A Constituição veda “o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução” para enquadrar parte dele como pequeno valor (art. 100, § 8º), o que impede o mesmo credor de dividir o seu crédito para receber um pedaço por RPV e o resto por precatório. O crédito de cada beneficiário é uma execução própria. Os honorários de sucumbência do advogado da ação coletiva têm regra diferente: são considerados “globalmente” para decidir se saem por RPV ou por precatório (Res. CNJ 303/2019, art. 8º, § 1º).
Qual é o teto da RPV para cada devedor?
O teto de pequeno valor depende de quem deve. Em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025), os tetos de referência são estes:
| Devedor | Teto da RPV | Em 2026 |
|---|---|---|
| União, INSS e outras autarquias e fundações federais | 60 salários mínimos (Lei 10.259/2001, art. 17, § 1º) | R$ 97.260,00 |
| Estados e Distrito Federal sem lei própria | 40 salários mínimos (Lei 12.153/2009, art. 13, § 3º, I) | R$ 64.840,00 |
| Municípios sem lei própria | 30 salários mínimos (Lei 12.153/2009, art. 13, § 3º, II) | R$ 48.630,00 |
Estados e municípios podem fixar o seu teto por lei (Lei 12.153/2009, art. 13, § 2º). Como cada ente define o seu, e o que fazer quando o crédito passa um pouco do limite, está em como é definido o valor limite da RPV. O que é cada forma de pagamento está em o que é precatório e o que é RPV.
O precatório da ação coletiva é alimentar?
Como as ações coletivas de servidores costumam discutir salário, aposentadoria e pensão, os precatórios que nascem delas são, em geral, de natureza alimentar. A Constituição inclui entre os débitos de natureza alimentícia os “decorrentes da relação laboral ou previdenciária” e manda pagá-los “com preferência sobre todos os demais débitos”, exceto os do § 2º (art. 100, § 1º). Esses do § 2º são os de titulares com 60 anos de idade, doença grave ou deficiência, pagos antes até o triplo do teto de pequeno valor. A ordem completa está em como funciona a fila de precatórios.
Qual é o prazo para executar a sentença coletiva?
Contra a Fazenda Pública, o beneficiário tem cinco anos para pedir a execução. A Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal diz que “prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”, e o prazo da ação contra a União, os estados e os municípios é de cinco anos (Decreto 20.910/1932, art. 1º).
De quando esse prazo começa a contar numa sentença coletiva é questão própria da jurisprudência, e vale conferir no processo com o advogado. Depois que o precatório ou a RPV existem, há outras regras de prescrição, explicadas em precatórios e RPVs podem prescrever.
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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.
Perguntas frequentes
Advogado pode entrar com ação coletiva?
Não como autor da ação civil pública nem da ação coletiva do CDC: as listas de quem pode propor essas ações não incluem o advogado (Lei 7.347/1985, art. 5º; CDC, art. 82), e o sindicato tem autorização própria na Constituição (art. 8º, III). Quando a autora é um sindicato ou uma associação, o advogado é quem assina e conduz o processo, contratado pela entidade. Na fase de execução, o advogado contratado por cada beneficiário pode pedir, em nome dele, a execução individual da sua parte (CDC, art. 97).
Quem tem direito ao dinheiro de uma ação coletiva?
Quem está no grupo que a sentença de procedência beneficia, e os sucessores dessas pessoas (CDC, art. 103, III). Para receber, cada um apura o seu crédito na liquidação e pede a execução da sua parte, e o herdeiro de um beneficiário que morreu pode promover a execução no lugar dele (art. 97).
Quanto tempo demora para receber o dinheiro de uma ação coletiva contra o governo?
Depende da forma de pagamento e do devedor. A RPV federal é paga em até 60 dias da entrega da requisição (Lei 10.259/2001, art. 17); a de estados e municípios, em até dois meses (CPC, art. 535, § 3º, II). O precatório apresentado até 1º de fevereiro deve ser pago “até o final do exercício seguinte” (CF, art. 100, § 5º), mas estados, DF e municípios pagam dentro de um limite anual ligado à receita corrente líquida (§ 23), e os em atraso, pelo regime especial. As datas estão em prazo de pagamento de precatórios.
Posso vender o precatório de uma ação coletiva?
Pode. O precatório que nasce da execução individual é do beneficiário, e a Constituição permite cedê-lo, “total ou parcialmente”, “independentemente da concordância do devedor” (art. 100, § 13). Quem compra não fica com a preferência de idade, doença ou deficiência, e a cessão só produz efeitos depois de comunicada ao tribunal e ao ente devedor (§ 14). Como funciona a venda está em venda de precatório: como funciona.


Olá,
Fui procurado por uma empresa que deseja comprar antecipadamente o meu precatório (Federal). O valor oferecido já inclui os descontos de advogado (5%), PSS (11%) e IRPF (3%). Assim, do valor oferecido, já estariam descontados 19%, conforme exposto.
No entanto, ouvi dizer que, apesar de ter tido 3% de desconto a título de IRPF como mencionado acima, na minha declaração anual seria obrigado a descontar mais 15% sobre o valor recebido da empresa antecipadamente. Chegaram a dizer também que, como a empresa já havia retido 3% na fonte, deveria pagar 12% na minha declaração. Algum desses casos procede?
Olá Guilherme, tudo bem?
Quando realiza-se a venda de um precatório há o imposto sobre ganho de capital de 15%. Este imposto incide sobre o valor total recebido, já que para a receita, o precatório tem valor zero. O que faz com que todo o valor recebido seja ganho de capital. Desta forma na sua declaração você pagaria 15% e não 12%.
Caso tenha mais dúvidas sobre o assunto sugiro ler o post sobre IR na venda de precatórios e o de imposto de renda em precatórios
Espero ter ajudado 🙂
Obrigado pela grande ajuda.
Breno,
Caso a empresa que deseja antecipar o meu precatório, já desconte 15% de IRPF na fonte, eu ainda assim terei que pagar esses 15% na minha declaração anual?
Pergunto isso porque uma empresa me ofereceu o deságio com 3% de desconto no IR e outra me ofereceu já com 15% descontados a título de IR no valor a receber.
Obrigado
Guilherme,
O desconto na fonte é referente a causa do precatório, que neste caso específico é de 3%. Os 15% são apenas sobre o valor da venda. No geral, as empresas que compram precatórios não retem este valor, mas se for o caso deve haver comprovação do pagamento por parte dela para que você não seja obrigado a pagar novamente este valor.
Espero ter ajudado 🙂
Obrigado
boa noite. tenho um precatorio municipal a receber .foi feito coletivo n de origem 0002126-
02.2007.8.05.0248 n de proceeso 0001943-13.2018.8.05.0000. hoje sou aposentado por invalidez.gostaria de saber se tenho a preferencia pra receber o precatorio .
Olá José Paulino, tudo bem?
Você pode ter prioridade no recebimento do precatório sim, mas deve fazer a requisição junto ao tribunal para que possa ter direito a ela, pois não é automática. A prioridade são pra pessoas com mais de 60 anos ou que possuam doença considerada grave, que estão neste artigo aqui.
Só o fato de ser aposentado por invalidez, pode não te dar prioridade, sendo necessário verificar se você preenche os requisitos.
Espero ter ajudado 🙂
Obrigado pela informaçao .em tempo minha apoesentadoria por invalidez e uma amputaçao de membro inferior decorrente de uma neoplasia maligna de pele.Obrigado pela atençao.
José Paulino,
No caso de neoplasia maligna, ela é considerada sim uma doença grave, podendo, dessa forma, conseguir a antecipação do recebimento dos valores. Mas o seu advogado precisa fazer o pedido de prioridade, já que não é algo automático.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite Breno
localizei meu precatorio diz assim
ordem-5 tipo N nat. alimentar ano orçamento 2019 prec.0001943.13.2018.805.0000-0
quer dizer que sera pago este ano. Ele e municipal.
Olá José Paulino, tudo bem?
Como disse anteriormente, o município de Serrinha está com o pagamento de precatórios em dia. Desta forma, espera-se que o pagamento de seu precatório seja ainda neste ano.
Espero ter ajudado 🙂
Obrigado pela informaçao Breno.
Foi vítima de uma empresa de intercâmbio. Como faço para abrir um processo junto a outros que está em andamento ou para que outra pessoas possam se juntar ao meu???
Edson,
A princípio não pode entrar em um processo já existente, mas depende das características do seu processo. Quanto a iniciar uma nova ação coletiva, você deve aguardar juntar um número que considere razoável de pessoas, justamente pelo fato de talvez não poderem entrar outras novas depois.
Espero ter ajudado 🙂
Texto bastante esclarecedor
Parabéns.
Boa noite Breno
Quero sair do meu sindicato mas faço parte de uma ação coletiva.
Eu fico fora da ação .
O que faço?
Sou funcionário público estadual aposentado
Olá José tudo bem?
Pesquisei um pouco sobre o assunto mas não ter certeza de uma solução. O sindicato não funciona como seu representante, o que tornaria simples a troca dele por outro advogado, nem como dono da ação, já que você poderia fazer acordo individual e desistir da ação. Assim, não tenho certeza se a sua saída do sindicato representaria o fim da ação. Em tese, não. Só que como não sindicalizado talvez você tenha que pagar honorários advocatícios, que na maioria das vezes são gratuitos para os sindicalizados.
Espero ter ajudado 🙂
Oi boa noite, um advogado não poderia representar 24 profissionais de um hospital que querem pleitear insalubridade? Ou só poderia ser o sindicato?
Catarine,
Para fazer uma ação coletiva, as pessoas devem ser representadas por alguma entidade, que pode ou não ser o sindicato. Caso contrário é necessário ações individuais.
Espero ter ajudado 🙂
Tenho 81 anos.tenho processo alimentos contra PMSP.desde 1999.juiz decretou ordem de pagamentô. Não tenho valor individual.quero vender.preciso $agora.
Margit,
Você como tem mais de 80 anos tem direito a preferencia no pagamento, porém é necessário, tanto para a venda quanto para o recebimento antecipado, que os valores estejam individualizados. O ideal é pedir ao sindicato para que realize isso.
Espero ter ajudado 🙂
BRUNO SOU MARGIT.TENHO 81 ANOS.MEU PROCESSO COLETIVO FOI FEITO POR ADVOGADOS.TEMOS VALORES TOTAIS. Juiz decretou pagamento em Julhoadvogado diz que tem que esperar talvez 2 anos. Meu é pouco acho RPVcontra PMSP Preciso meu dinheiro agora.
Olá Margit, tudo bem?
No caso de RPV não é para demorar tanto. São 60 dias para o pagamento. Mesmo sendo uma causa coletiva. Agora se é precatório você tem que pedir a prioridade por idade para que possa receber ao menos uma parte o mais rápido possível. No município de São Paulo a parcela prioritária é limitada a pouco mais de 113 mil reais.
Espero ter ajudado 🙂
No caso para individualizar um precatório que aí seria o RPV de uma ação coletiva que transitou em julgado em 1996, eu teria quanto tempo, alguns embargos estão sendo analisados ainda.
Glauber,
Se o processo ainda está sendo julgado, não há prazo prescricional.
Espero ter ajudado 🙂
Processo coletivo alimentar,do Iprem SP.esta para pagamento.Advogado disse que vai dois anos.Com 81 anos quero número RPV, quero vender.
Margit,
No caso se for RPV o pagamento é em até 90 dias. Já se for precatório, é necessário ver se você está incluída no processo ou se está no nome do sindicato, porque, na segunda opção, é mais complicado a venda pois depende de anuência deles.
Espero ter ajudado 🙂
Ganhei uma causa coletiva pelo sindicato onde trabalhei, quero saber se os valores ganhos saem no Site da Justiça do Trabalho, detalhadamente, pois é diferente do resultado detalhado que está no Site, do final de outubro, e o que recebi, as papeladas é muito diferente, e muito abaixo,. recebi em maio desse ano, é normal ? Será que estou enganado, recebi muito diferente do que está no Site detalhado. Acho que devia constar esses valores no Site da Jus, estou certo? me ajude aqui, desde já fico agradecido pelo atendimento..
Rubens,
Causas coletivas só tem a separação dentro do próprio processo. Desta forma é necessário verificar o cálculo e a separação dos valores, lendo o processo de execução de sentença. Alguns sindicatos pedem a separação dos ofícios requisitórios, enquanto outros não. Assim dependerá da “boa vontade” de seu sindicato.
Espero ter ajudado 🙂
Minha rpv está liberada,tenho 84 anos,vai cair na conta do advogado sem informações,como faço para saber quando vai?MLE, entregue a 90 dias.Nao consigo falar com advogado
Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!
Quanto a sua dúvida: O valor é depositado no nome do autor e não do advogado. Desta forma se comparecer com sua documentação eles devem sim te fornecer informações.
Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!
Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.
Meu marido teve o precatório depositado em conta judicial pela Fazenda do Estado de São Paulo em 30/06/2023, o seu processo é coletivo, porém até hoje (04/10/2023/ o juiz nem se quer autorizou o levantamento de valores.
Posso registrar uma reclamação formal por essa demora?
E o porquê esse depósito não é feito direto ao credor visto que a justiça brasileira é tão lenta?
Boa tarde! Esperamos que você esteja bem. Agradecemos pelo seu comentário e pela oportunidade de esclarecer suas dúvidas.
Quanto aos precatórios, é importante salientar que todos eles são depositados em contas judiciais, e o credor deve tomar a iniciativa de efetuar o saque. É possível fazer uma reclamação formal, mas é importante mencionar que isso não garante necessariamente uma resolução imediata. Vale destacar que processos coletivos tendem a demandar mais tempo, uma vez que envolvem uma série de questões a serem analisadas.
Estamos à disposição para auxiliá-la no que mais precisar. Caso ainda tenha dúvidas ou necessite de informações adicionais, não hesite em perguntar.
Atenciosamente,
A Equipe Meu Precatório.