Como requerer pagamento prioritário?

Atualizado em 5 de março de 2020 por Breno Rodrigues

Em artigos anteriores, falamos da fila para quitação de precatórios, em especial de situações com o pagamento prioritário. Pois bem, a prioridade é um direito e não se trata apenas desse tipo de benefício, mas vale para os demais processos judiciais também.

A prioridade é uma garantia legal e leva em consideração dois fatores básicos: idade ou enfermidade grave. Porém, para que tenha efeito, na maioria dos casos, é necessária uma requisição. E é este o tema do nosso artigo!

Vamos esclarecer o que é preciso para requerer o pagamento prioritário, em quais casos não é necessário e, caso deferido, como isso afetará o andamento do seu precatório na fila de espera. Continue a leitura para entender como o processo funciona!

Qual é a classificação dos precatórios?

Antes de falar propriamente das etapas para requisição de prioridades, precisamos relembrar uma diferença básica entre os precatórios, em relação à sua classificação. Você já sabe que o benefício pode ser classificado como comum ou alimentar, dependendo da sua origem, certo?

  • Os precatórios alimentares são aqueles que decorrem de ações judiciais referentes a salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez;
  • Já os precatórios comuns são os que têm origem em quaisquer outras ações, tais como as de desapropriações e tributos.

 

Relembrar essa classificação é importante, uma vez que a prioridade em pagamento de precatórios só é possível para precatórios de natureza alimentar. Lembre-se disso, pois é importante!

assinatura juiz

Quem tem direito ao pagamento prioritário?

Da mesma forma, é importante relembrarmos quem tem condição de prioridade, a fim de entrar com a solicitação para adiantar o processo. O pagamento prioritário é previsto pela lei nº 12.008, de 29 de julho de 2009.

Têm direito à prioridade pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, além de portadores de deficiência física ou mental, bem como portadores de doenças graves. A lei ainda traz uma lista de doenças que podem ser assim caracterizadas:

  • Tuberculose ativa;
  • Esclerose múltipla;
  • Neoplasia maligna;
  • Hanseníase;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Hepatopatia grave;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Contaminação por radiação;
  • Síndrome de imunodeficiência adquirida.

 

Essa lista não é fechada. Ou seja, qualquer outra doença grave que possa causar incapacidade pode ser considerada para o requerimento de prioridade, mesmo que tenha sido contraída após o início do processo.

mão de idoso

Superprioridade

Ainda precisamos lembrar o caso das superprioridades, referente aos idosos de idade igual ou superior a 80 anos. A lei nº 13.466, de 12 de julho de 2017, alterou trecho do Estatuto do Idoso, concedendo aos idosos com essa idade prioridade em relação aos demais. Isso os torna superprioritários.

Quando é necessário solicitar a prioridade?

Uma vez relembrados esses detalhes sobre o direito à prioridade, vamos, enfim, falar sobre a requisição do benefício no processo, nos casos em que é necessário fazê-lo.

Caso o pagamento prioritário já tenha sido solicitado por meio do ofício requisitório gerador do precatório, não há necessidade de fazer uma nova solicitação. O precatório já segue como prioritário, basta acompanhar seu andamento.

Um ofício requisitório é um documento expedido pelo juiz após sua decisão. Serve para confirmar a dívida entre o ente público e o credor. Caso a condição de prioridade não tenha sido incluída no ofício, o credor passa por um procedimento administrativo, que varia de tribunal para tribunal. Vamos mostrar melhor com alguns exemplos. Acompanhe!

exclusivo cadeirante

Para requerer o benefício

Quando o requerimento é necessário, o credor pode fazer a solicitação por meio do seu advogado. É preciso preencher protocolos e as provas costumeiras de idade, tais como certidões e laudos médicos oficiais, quando tratar-se de doença ou deficiência física ou mental.

Caso o processo não conte com a assistência de um advogado, o próprio interessado pode realizar as provas devidas. Como dito anteriormente, esse caminho varia. De maneira geral, passa pelo preenchimento de um formulário próprio, que é anexado ao processo.

Há casos também em que é necessário fazer uma petição para solicitar o pedido de prioridade por idade. A seguir, confira os procedimentos adotados em alguns tribunais pelo Brasil.

Em Minas Gerais (TJMG)

Uma vez necessária a requisição, deve ser preenchido um formulário de requerimento de prioridade, anexado ao processo, com as devidas provas documentais no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Em São Paulo (TJSP)

Em São Paulo, os precatórios seguem um novo procedimento eletrônico desde 2016. A requisição não é necessária em qualquer hipótese, já que a prioridade consta automaticamente no ofício requisitório eletrônico.

Para os precatórios anteriores a esse ano, ainda em formato físico, é preciso requerer através de um protocolo na Depre, acompanhado dos documentos comprobatórios.

Na Bahia (TJBA)

O Tribunal de Justiça da Bahia tem recebido os pedidos de prioridade por e-mail. O credor deve enviar os documentos comprobatórios da prioridade, acompanhado do formulário de requerimento.

Distrito Federal (TJDFT) e Paraná (TJPR)

Assim como em Minas e em outros estados, os tribunais do Distrito Federal e do Paraná também exigem o protocolo de formulários.

Fatos importantes sobre a prioridade

Se o seu caso se encaixa em alguma das condições que trouxemos ao longo do artigo, é importante estar ciente de alguns detalhes:

  • A prioridade só pode ser requerida para precatórios com um limite de até 3 Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Esse valor varia de acordo com o ente público devedor. Superado o limite, o restante volta para a fila cronológica dos precatórios;
  • Pessoas com direito a mais de um precatório só podem requerer prioridade para um deles, com exceção apenas se o valor não atingir o limite mencionado anteriormente. Nesse caso, somam-se os precatórios até que o limite seja atingido;
  • Uma vez concedida, a prioridade não cessa com a morte do beneficiado, estendendo-se em favor do cônjuge, companheiro ou companheira, em união estável.

 

Então, agora você já sabe como solicitar o pagamento prioritário do seu precatório? Se você atende a lista de condições previstas em lei, aproveite para buscar seu direito. E use este artigo como guia sempre que tiver dúvidas.

Por falar nisso, que tal deixar aqui nos comentários sua opinião sobre o conteúdo ou até mesmo perguntas? Compartilhe e não fique com dúvidas!

Francisco Soares

Francisco Soares

Artigos: 115

11 comentários

    • Alex,

      Depende do devedor, do tribunal e de seu lugar na fila. Assim não tenho como te dar uma resposta sem saber isso. Mas você pode verificar na nossa calculadora uma estimativa de recebimento.

      Basta clicar aqui.

      Espero ter ajudado 🙂

  1. Boa tarde! O precatório de minha avó já foi depositado em janeiro/2019. Desde então ela não recebeu ainda nenhum valor, pois estamos esperando toda uma burocracia (que em tese não deveria demorar tanto assim, já que ficamos 15 anos na fila). Nesse caso, por ela ter 86 anos, ela tem alguma prioridade? Para que o juiz libere o alvará? Muito obrigada pelas informações do blog.

    • Cátia,

      Ela tem prioridade sim, mas isso deve ser pedido junto ao juiz do processo, pois não é automática. E o seu advogado deve insistir com petições até que o tribunal efetivamente libere o dinheiro, pois um ano de espera não é normal.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Maria,

      Alzheimer é considerada doença grave sim. Além disso ele possui mais de 80 anos. Assim ele possui superprioridade, mas é necessário que isso seja pedido junto ao tribunal pois não é automático.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Ademir,

      Por mais que a causa seja coletiva o precatório é individual. Assim basta requerer a prioridade no pagamento normalmente, fazendo o pedido no processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Olá. minha ação x INSS teve seu desfecho com requisição de precatórios pelo Juiz Federal neste mês de junho/20. Li um artigo sobre diluir o valor em parcelas RPV, desde que a pessoa tenha mais de 60 anos ou tenha doença grave. tenho 65. porém, meu advogado desconhece esta lei. E fiquei sabendo por esta matéria que após expedição de precatório não se pode mais fazer o pedido. fiquei muito chateado com p escritório. consultando outro advogado conhecido, o mesmo negou tal possibilidade e é especialista em precatórios. enfim, qual a verdade nisso tudo? grato

    • Thomaz,

      Na verdade o pedido de prioridade no pagamento pode ser feito a qualquer momento no processo. A única questão, no caso de federais, é que se ele entrar na LOA, o pedido se torna inútil, pois o prazo para pagamento preferencial será praticamente o mesmo da fila cronológica. A lei existe sim, lamento o desconhecimento por parte dos seus advogados.

      Espero ter ajudado 🙂

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