
30 out O que são Prioridades em Precatórios?
Semana passada o tema na série “O que é?” foi sobre “Precatórios Municipais”. O post dessa semana é sobre as prioridades em Precatórios.
Como vimos em artigos anteriores, a fila de pagamento de Precatórios é muito longa. Mas há alguns motivos que podem fazer com que você suba na lista, antecipando assim o o recebimento do valor. Confira quais são as prioridades em Precatórios
Tipo de Precatório
Depois de ver os nossos posts sobre Precatório Alimentar e Comum, viu a diferença básica entre eles é a origem da causa. Pois bem, os Precatórios alimentares são de causas referentes ao salário da pessoa, o que faz com que eles sejam pagos antes dos comuns.
Isso se deve ao fato de que a pessoa teve sua renda prejudicada, o que pode prejudicar sua sobrevivência. Assim sendo Precatórios alimentares são recebidos antes dos Precatórios Comuns. Mas fique atento! Essa prioridade só é válida dentre as requisições geradas no mesmo ano. Ou seja, Precatórios Alimentares vencidos em 2016 ficam na frente dos Precatórios Comuns vencidos em 2016. Mas ficam atrás dos Precatórios Comuns vencidos em 2015.
Prioridades em Precatórios – Idade
Além do tipo de Precatório, caso o credor tiver mais do que 60 anos terá prioridade de recebimento também. Ao contrário da preferência dos alimentares sobre os comuns, Precatórios de credores que se encaixam nessa situação vão para o topo da lista, sem considerar do ano da requisição.
Esse pedido por preferência não precisa ser feito no momento da requisição. Assim, caso o beneficiário complete 60 anos depois que o Precatório é expedido, ele também direito a ir para o topo da lista.
Prioridades em Precatórios – Doenças Graves
O Código de Processo Civil reconhece algumas doenças consideradas graves que dão direito a antecipação do recebimento do pagamento de Precatórios. Essas mesmas doenças podem ser utilizadas para aposentadoria por invalidez ou isenção de imposto de renda.
São 16 grupos de doenças que podem pedir prioridade. Mas a constatação delas deve ser feita por médico especializado com um laudo que confirme a doença.
Alguns nomes são bem conhecidos do público geral, mas outros nem tanto. Para as doenças mais difíceis, temos link para os curiosos entenderem um pouco mais.
- Câncer.
- Espondiloartrose anquilosante (uma lesão na coluna onde as vértebras fundem-se umas com as outras trazendo sintomas como dor e dificuldade nos movimentos da coluna).
- Estado avançado da doença de Paget (doença que deforma os ossos).
- Tuberculose ativa.
- Hanseníase ou lepra.
- Doenças Mentais (Esquizofrenia, paranoia).
- Esclerose múltipla.
- Cegueira.
- Paralisia irreversível e incapacitante.
- Doenças cardíacas graves.
- Mal de Parkinson.
- Insuficiência renal grave.
- Aids.
- Contaminação por radiação.
- Cirrose e outras doenças graves do fígado.
- Fibrose cística (doença pulmonar que provoca insuficiência respiratória).
São apenas essas doenças?
Não. Essas não são as únicas doenças, mas somente aquelas que são reconhecidas por lei. Caso haja alguma doença que possa fazer com que a pessoa se torne incapacitada ela pode ganhar prioridade também. Sabemos que a lei demora um pouco a se atualizar, logo algumas doenças ficarão sempre de fora.
Assim como no caso da idade, portadores de doenças graves vão para o topo da fila, respeitando a ordem de chegada. Logo Não há uma doença considerada mais grave que a outra para o recebimento do valor. Assim se duas pessoas tiverem doenças presentes na lista, a que solicitou a antecipação primeiro receba antes. Independente do valor ou da data de vencimento do Precatório. E essa solicitação pode ser feita a qualquer momento, mesmo que a doença tenha sido diagnosticada depois da expedição do Precatório.
Este artigo faz parte da série ” O que é?” aqui do nosso blog. Postagens dessa série sempre ocorrem às segundas-feiras. Quer acompanhar? Cadastre seu e-mail na nossa newsletter e saiba quando outro texto desta e de outras séries for postado.
Estéfani
Postado às 16:49h, 22 julhoOlá. Tenho uma dúvida.
Não tenho mais a patela direita, tenho pseudo atrose, anquilose, uma doença degenerativa óssea precoce e muita dificuldade de locomoção, só saio da cama com muletas e dentro de casa, somente pra atividades pessoais como banho, e ainda assim com muita dificuldade. Tenho laudos que comprovam tudo, inclusive um judicial apontando dano severo e irreversível com perda limitação funcional severa do membro inferior direito. Hoje recebo auxílio doença. Numa ação judicial vitoriosa para mim onde o réu é a entidade pública que me deu o atendimento médico e por erro médico me deixou assim, o pagamento foi para precatório, conforme lei municipal. Gostaria de saber se há a possibilidade de eu me encaixar nos requisitos pra antecipação de pagamentos. Grata.
Breno Rodrigues
Postado às 09:08h, 24 julhoOlá Estéfani, tudo bem?
Lamento saber sobre sua situação. Mas sobre seu precatório, é possível sim. No caso do pedido de prioridade será necessário anexar os laudos comprobatórios, seja por entidade independente ou pelo INSS. Daí basta esperar a análise da documentação para que você suba na fila.
Espero ter ajudado 🙂
Alexsandro P Cabral
Postado às 15:52h, 21 agostoEu tenho 40 anos e gota reumatóide. Tenho precatório pra receber da minha mãe. Tomo remédio pro resto da vida por causa desta doença, e a crise de dores por conta da gota manifesta-se seguidamente. Com o laudo médico comprovando esta doença, eu tenho direito à antecipação deste precatório? Obrigado.
Breno Rodrigues
Postado às 17:46h, 23 agostoAlex,
Com um laudo médico comprovando a doença e que ela te impede de trabalhar ou fazer funções básicas no dia-a-dia é possível sim. Daí você teria direito a até 5 vezes o valor da RPV em seu estado/município.
Espero ter ajudado 🙂
Artur Gomes de Sousa
Postado às 10:21h, 29 agostoTenho um precatório pra receber. Há cerca de 3 anos atra´s recebi parte dele através de conciliação (parece-me 100 salários mínimos). Posso requerer o restante com fulcro em doença grave (câncer)?
Breno Rodrigues
Postado às 13:44h, 30 agostoArtur,
Depende desta conciliação na verdade. Porque dependendo de como foi feita ela pode ter sido uma antecipação similar a prioridade, e desta maneira não seria possível requerer novamente. Assim é necessário entender melhor os detalhes do que aconteceu no passado para ter essa certeza.
Desculpe não poder te ajudar direito 🙁
Núbia Maria da Silva Oliveira
Postado às 21:32h, 30 agostoBoa noite fiz 3 cirurgias da coluna tenho fibrimialgia depressao tenho um precatorio de 20014 tenho prioridade pra receber ?
Breno Rodrigues
Postado às 12:00h, 02 setembroNúbia,
Fibromialgia nem depressão são consideradas doenças graves. Mas caso você consiga provar, através de laudo médico, que estas doenças não te deixam ter uma vida normal inclusive te impedindo de trabalhar, talvez seja possível conseguir prioridade.
Espero ter ajudado 🙂
Joice
Postado às 19:06h, 03 setembroPor favor, tenho precatório para receber, gostaria de saber se tenho prioridade sendo genitora de um filho incapaz com sindrome de down. Judicialmente já o interditei e sou sua curadora.
Breno Rodrigues
Postado às 19:04h, 05 setembroJoice,
Síndrome de down não é considerado doença grave, pela lei brasileira. Mas dependendo do estágio dela e dos custos que você tem no tratamento, talvez seja possível pedir o sequestro humanitário de seu precatório. Leia este artigo e converse com seu advogado.
Espero ter ajudado 🙂
Monica
Postado às 21:10h, 05 setembroBreno, Boa noite
Meu marido está com câncer. Vamos entrar com a prioridade para receber parte sos precatórios. Qual o prazo para que o valor estipulado pela lei que se tem direito a receber por prioridade o estado tem para fazer o pagamento? Ele precisa fazer uma cirurgia urgente e contamos com este dinheiro.
Breno Rodrigues
Postado às 08:52h, 06 setembroOlá Mônica, tudo bem?
Depende do devedor na verdade e do tamanho da fila de prioridade. Tem lugares que a fila de prioridade tem espera de mais de 2 anos, como no Rio Grande do Sul, pro exemplo. Já em outros lugares o pagamento é feito dentro do mesmo ano, dependendo de quando for aceita a prioridade. Devido a urgência talvez o ideal seja tentar um sequestro humanitário.
Espero ter ajudado 🙂
Sônia Gomes
Postado às 09:41h, 25 setembroBom dia, Breno.
Por favor, no caso de uma ação coletiva em que já houve sentença e uma ação de execução deferida (com apresentação de planilha com o nome completo e os valores respectivos de cada beneficiário) há, ainda, a necessidade de se entrar com uma ação de execução individual em relação a determinada pessoa que consta no rol da planilha? Ou, sendo esta pessoa já idosa, já posso entrar com requerimento de preferência (já que já houve a execução do valor total do precatório)??
Breno Rodrigues
Postado às 16:08h, 15 outubroOlá Sônia, tudo bem?
Se a execução já foi deferida não precisa mais de outra execução. Mas você pode entrar com o requerimento de preferência por idade sim, já que isto não é automático.
Espero ter ajudado 🙂
Fátima Cristina Sona
Postado às 19:39h, 07 novembroOLA. TENHO HERNIA DE DISCO. JA FIZ UMA LAMINECTOMIA MAS FIQUEI COM SEQUELA EM UMA DAS PERNAS. DIMINUICAO DE FORCA EM UMA DAS PERNAS E O PE FICOU CAIDO.. A MESMA PERNA ESTA COM ARTROSE NO JOELHO E NAO TENHO MENISCO E ESTA OSSO COM OSSO .. TENHO QUE FAZER UMA CIRURGIA PARA COLOCAR PLACA E PARAFUSO.. TENHO DIREITO A RECEBER O PRECATORIO ADIANTADO..
Breno Rodrigues
Postado às 09:59h, 12 novembroFátima,
Lamento saber de sua situação. Mas a princípio estas doenças não são passíveis de receber prioridade. Mas se você provar que o dinheiro é necessário para poder fazer essas cirurgias e que não consegue trabalhar por conta delas, talvez você tenha uma chance de receber a prioridade.
Espero ter ajudado 🙂