
30 out O que são Prioridades em Precatórios?
Semana passada o tema na série “O que é?” foi sobre “Precatórios Municipais”. O post dessa semana é sobre as prioridades em Precatórios.
Como vimos em artigos anteriores, a fila de pagamento de Precatórios é muito longa. Mas há alguns motivos que podem fazer com que você suba na lista, antecipando assim o o recebimento do valor. Confira quais são as prioridades em Precatórios
Tipo de Precatório
Depois de ver os nossos posts sobre Precatório Alimentar e Comum, viu a diferença básica entre eles é a origem da causa. Pois bem, os Precatórios alimentares são de causas referentes ao salário da pessoa, o que faz com que eles sejam pagos antes dos comuns.
Isso se deve ao fato de que a pessoa teve sua renda prejudicada, o que pode prejudicar sua sobrevivência. Assim sendo Precatórios alimentares são recebidos antes dos Precatórios Comuns. Mas fique atento! Essa prioridade só é válida dentre as requisições geradas no mesmo ano. Ou seja, Precatórios Alimentares vencidos em 2016 ficam na frente dos Precatórios Comuns vencidos em 2016. Mas ficam atrás dos Precatórios Comuns vencidos em 2015.
Prioridades em Precatórios – Idade
Além do tipo de Precatório, caso o credor tiver mais do que 60 anos terá prioridade de recebimento também. Ao contrário da preferência dos alimentares sobre os comuns, Precatórios de credores que se encaixam nessa situação vão para o topo da lista, sem considerar do ano da requisição.
Esse pedido por preferência não precisa ser feito no momento da requisição. Assim, caso o beneficiário complete 60 anos depois que o Precatório é expedido, ele também direito a ir para o topo da lista.
Prioridades em Precatórios – Doenças Graves
O Código de Processo Civil reconhece algumas doenças consideradas graves que dão direito a antecipação do recebimento do pagamento de Precatórios. Essas mesmas doenças podem ser utilizadas para aposentadoria por invalidez ou isenção de imposto de renda.
São 16 grupos de doenças que podem pedir prioridade. Mas a constatação delas deve ser feita por médico especializado com um laudo que confirme a doença.
Alguns nomes são bem conhecidos do público geral, mas outros nem tanto. Para as doenças mais difíceis, temos link para os curiosos entenderem um pouco mais.
- Câncer.
- Espondiloartrose anquilosante (uma lesão na coluna onde as vértebras fundem-se umas com as outras trazendo sintomas como dor e dificuldade nos movimentos da coluna).
- Estado avançado da doença de Paget (doença que deforma os ossos).
- Tuberculose ativa.
- Hanseníase ou lepra.
- Doenças Mentais (Esquizofrenia, paranoia).
- Esclerose múltipla.
- Cegueira.
- Paralisia irreversível e incapacitante.
- Doenças cardíacas graves.
- Mal de Parkinson.
- Insuficiência renal grave.
- Aids.
- Contaminação por radiação.
- Cirrose e outras doenças graves do fígado.
- Fibrose cística (doença pulmonar que provoca insuficiência respiratória).
São apenas essas doenças?
Não. Essas não são as únicas doenças, mas somente aquelas que são reconhecidas por lei. Caso haja alguma doença que possa fazer com que a pessoa se torne incapacitada ela pode ganhar prioridade também. Sabemos que a lei demora um pouco a se atualizar, logo algumas doenças ficarão sempre de fora.
Assim como no caso da idade, portadores de doenças graves vão para o topo da fila, respeitando a ordem de chegada. Logo Não há uma doença considerada mais grave que a outra para o recebimento do valor. Assim se duas pessoas tiverem doenças presentes na lista, a que solicitou a antecipação primeiro receba antes. Independente do valor ou da data de vencimento do Precatório. E essa solicitação pode ser feita a qualquer momento, mesmo que a doença tenha sido diagnosticada depois da expedição do Precatório.
Este artigo faz parte da série ” O que é?” aqui do nosso blog. Postagens dessa série sempre ocorrem às segundas-feiras. Quer acompanhar?
Monica
Postado às 21:10h, 05 setembroBreno, Boa noite
Meu marido está com câncer. Vamos entrar com a prioridade para receber parte sos precatórios. Qual o prazo para que o valor estipulado pela lei que se tem direito a receber por prioridade o estado tem para fazer o pagamento? Ele precisa fazer uma cirurgia urgente e contamos com este dinheiro.
Breno Rodrigues
Postado às 08:52h, 06 setembroOlá Mônica, tudo bem?
Depende do devedor na verdade e do tamanho da fila de prioridade. Tem lugares que a fila de prioridade tem espera de mais de 2 anos, como no Rio Grande do Sul, pro exemplo. Já em outros lugares o pagamento é feito dentro do mesmo ano, dependendo de quando for aceita a prioridade. Devido a urgência talvez o ideal seja tentar um sequestro humanitário.
Espero ter ajudado 🙂
Sônia Gomes
Postado às 09:41h, 25 setembroBom dia, Breno.
Por favor, no caso de uma ação coletiva em que já houve sentença e uma ação de execução deferida (com apresentação de planilha com o nome completo e os valores respectivos de cada beneficiário) há, ainda, a necessidade de se entrar com uma ação de execução individual em relação a determinada pessoa que consta no rol da planilha? Ou, sendo esta pessoa já idosa, já posso entrar com requerimento de preferência (já que já houve a execução do valor total do precatório)??
Breno Rodrigues
Postado às 16:08h, 15 outubroOlá Sônia, tudo bem?
Se a execução já foi deferida não precisa mais de outra execução. Mas você pode entrar com o requerimento de preferência por idade sim, já que isto não é automático.
Espero ter ajudado 🙂
Fátima Cristina Sona
Postado às 19:39h, 07 novembroOLA. TENHO HERNIA DE DISCO. JA FIZ UMA LAMINECTOMIA MAS FIQUEI COM SEQUELA EM UMA DAS PERNAS. DIMINUICAO DE FORCA EM UMA DAS PERNAS E O PE FICOU CAIDO.. A MESMA PERNA ESTA COM ARTROSE NO JOELHO E NAO TENHO MENISCO E ESTA OSSO COM OSSO .. TENHO QUE FAZER UMA CIRURGIA PARA COLOCAR PLACA E PARAFUSO.. TENHO DIREITO A RECEBER O PRECATORIO ADIANTADO..
Breno Rodrigues
Postado às 09:59h, 12 novembroFátima,
Lamento saber de sua situação. Mas a princípio estas doenças não são passíveis de receber prioridade. Mas se você provar que o dinheiro é necessário para poder fazer essas cirurgias e que não consegue trabalhar por conta delas, talvez você tenha uma chance de receber a prioridade.
Espero ter ajudado 🙂
Jose Carlos da Silva
Postado às 21:59h, 15 dezembroTenho um precatório da fazenda publica para receber, gostaria de saber se posso entrar com prioridade, pois já operei os dois ombros, com o Laudo de Manguito Rotador, que me favoreceu em compra de carro para pessoas deficientes.
Breno Rodrigues
Postado às 13:12h, 18 dezembroJosé,
Pessoas com deficiência tem direito sim a prioridade de recebimento. Mas para isso será necessário passar por perícia que comprove isto.
Espero ter ajudado 🙂
Salmo Anderson Oliveira Cutrim
Postado às 22:36h, 11 marçoBoa noite! Meu pai teve um AVC e ficou com paralisia irreversível e incapacitante, e tem uma precatória de 2016 para receber. Como faço para requerer essa prioridade?
Breno Rodrigues
Postado às 17:12h, 12 marçoSalmo,
Depende do tribunal. Em alguns existe um formulário específico para pedido de prioridade enquanto outros é necessário fazer uma petição. Mas no caso de doença grave é necessário anexar um laudo médico também.
Espero ter ajudado 🙂
jorge alberto jacob
Postado às 21:33h, 23 marçojorge alberto jacob.tenho um filho,com esquizofrenia grave.nao faz nada.tenho pregatorio de verbas trabalhista desde 2010.estou hoje com 58 anos;preciso e tenho que pagar o tratamento do meu filho,tenho direito de sacar n prioridade,resalto para meu filho.
Breno Rodrigues
Postado às 12:54h, 25 marçoJorge,
No seu caso é possível o sequestro humanitário. Desde que comprovado os valores gastos no tratamento, e que você que é o beneficiário do precatório é o responsável por isso. Mas não é algo certo, depende de uma certa batalha judicial, mas garante o pagamento da integralidade do precatório. Leia mais no link que colocamos acima.
Espero ter ajudado 🙂
Carlos Alberto
Postado às 11:14h, 26 abrilSou portador de artrite reumatóide crônica, cid M05.8, tenho um precatório de natureza alimentícia, tenho direito a receber? Ou vou ter que esperar chegar a minha vez?
Breno Rodrigues
Postado às 13:08h, 27 abrilCarlos Alberto,
Sua doença não está entre as consideradas graves. Porém se ela tem efeito incapacitante e tem altos custos para que seja tratada, ou amenizada já que é doença crônica, você pode tentar pedir a prioridade desde que isso seja confirmado por um perito.
Espero ter ajudado 🙂
GISLENE ARANTES
Postado às 11:44h, 16 junhoBom dia essa preferencia após preencher o formulário tem que ser peticionada para recebimento. A prioridade garante receber antes do ano vencimento do precátorio.
Breno Rodrigues
Postado às 17:17h, 17 junhoGislene,
Depende da fila de pagamento de cada devedor e de quando o pedido de prioridade foi feito. No caso de precatórios federais, por exemplo, se o pedido não for feito antes dele entrar na LOA, a prioridade acaba não sendo realizada.
Espero ter ajudado 🙂
Gabriela
Postado às 15:15h, 24 junhoBreno boa tarde, meu pai é portador de doença grave, é isento de imposto de renda no recebimento da aposentadoria. Ele está no cronograma para recebimento de precatorias no ano de 2020. No pagamento, o banco não poderá descontar imposto renda no valor recibo, correto? O banco já terá essa informação?
Breno Rodrigues
Postado às 15:18h, 26 junhoOlá Gabriela tudo bem?
Se essa informação não está no processo, o banco desconta 3% de IR que pode ser restituído ou complementado em declaração posterior.
Espero ter ajudado 🙂
Gabi
Postado às 11:47h, 04 novembroOlá Breno bom dia, Tudo bem?
Para precatórios alimentar a alíquota do imposto de renda também é de 3% ou é mais? E quanto ao valor dos 30% do Advogado, Se houver a retenção do IR, sobre qual valor é calculado os 30% da advogada? Sobre o valor cheio? Ou sobre o valor após a retenção do imposto de renda? Qual o correto?
Breno Rodrigues
Postado às 13:51h, 20 novembroOlá Gabi, tudo bem?
A alíquota pode ser mais sim. A retenção que tem o limite de 3%. Mas a alíquota depende da declaração de imposto de renda para saber o real valor. Sobre os honorários, eles geralmente cobram sobre o valor bruto da causa. Daí a retenção tem um ajuste de base de cálculo devido a retirada destes honorários.
Espero ter ajudado 🙂
gervazio andrei antunes
Postado às 02:21h, 13 fevereiroOlá. Gostaria de saber, por gentileza, se transtornos de ansiedade, sindrome do pânico e depressão podem ser causa de prioridade no recebimento de precatório estadual. ? Grato
Breno Rodrigues
Postado às 13:46h, 16 fevereiroGervázio,
Até o momento estes transtornos descritos por você não geram prioridade no pagamento. Porém desde que seja comprovada a impossibilidade de viver uma vida normal e a dependência de uso de remédios caros, pode ser que seja possível sim. Mas apenas após perícia e comprovação dos gastos.
Espero ter ajudado 🙂
Villa
Postado às 15:01h, 26 marçoFui diagnosticada por lúpus eritematoso sistêmico em 2020, tenho um precatório de natureza alimentar desde 2019, posso entrar com pedido de antecipação.?
Breno Rodrigues
Postado às 13:31h, 29 marçoVilla,
Hoje o lúpus (LES) não é considerado uma doença grave na CID. Porém dependendo do estágio em que ela está e o quanto ela te atrapalha a ter uma vida normal, a ser comprovado por perícia médica, é possível sim ter direito a uma parcela preferencia.
Espero ter ajudado 🙂