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Pagamento de precatórios em SP será recorde

Atualizado em 26 de julho de 2023 por Flávia

PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS EM SP SERÁ RECORDE

7.7 Bilhões !

Esse é o valor anunciado, em fevereiro de 2018, pelo Governo do Estado de São Paulo para o pagamento de precatórios em SP. O valor é recorde para o estado, que normalmente realizava o pagamento de cerca de R$ 2,5 bilhões na média anual. O estado conseguirá, assim, reduzir os mais de 14.00 0 (quatorze mil) precatórios pendentes que possui atualmente e avançar cerca de cinco anos em sua lista cronológica de pagamentos.

 

Precatórios Estaduais

A regra geral prevê que os precatórios emitidos até o dia 1º de julho de determinado ano sejam pagos até o final do ano seguinte. Por sua vez, precatórios emitidos após esta data devem ser pagos até o final do ano subsequente. Ou seja, precatórios emitidos até 01/07/2018 deveriam ser pagos até o dia 31/12/2019, enquanto os emitidos após aquela data seriam pagos até 31/12/2020.

Essa regra vale tanto para precatórios federais, quanto estaduais e municipais. Entretanto, o pagamento fica limitado à previsão orçamentária anual de cada estado. Isso ocorre para evitar que o ente público prejudique a execução de suas atividades essenciais.

Dessa forma, até o prazo indicado, não incidem juros sobre os valores devidos. Isso foi confirmado pela Súmula Vinculante 17/2009, emitida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Ocorre que muitos estados não conseguem cumprir com o prazo previsto. Como resultado, além da correção monetária e da aplicação de juros, é possível que o credor solicite o pagamento de indenização. Ademais, foram criadas alternativas, como tentativa de solucionar o problema. Seria possível que os estados, portanto, realizassem acordos com seus credores, efetuando o pagamento com desconto, ou fizessem o parcelamento dos pagamentos.

 

Liberação Recorde

Agora que entendemos os aspectos gerais sobre os pagamentos de precatórios em SP, é possível perceber porque alguns estados são “melhores pagadores” que outros. Percebemos ainda a importância do valor liberado pelo Estado de São Paulo, que ainda possui dívidas com mais de 15 anos.

O Decreto Estadual 63.153/18 regulamentou o valor liberado pelo estado. Do valor total, metade será utilizada para “avançar na fila”, enquanto a outra metade será destinada aos acordos diretos.

Em relação à primeira metade, o então governador do estado, Geraldo Alckmin, afirmou que será suficiente para avançar cerca de cinco anos na lista cronológica de pagamentos. O impacto, portanto, é de grande relevância, considerando que ainda haviam precatórios em SP a serem pagos referentes ao ano de 2001. Vale ainda ressaltar que o valor de R$ 7,7 bilhões liberado neste ano representa mais de 40% de todo o valor liberado pelo estado desde 2011 (da conta de R$ 17,3 bilhões).

Em relação à segunda metade, esta deverá ser paga aos credores dispostos a abrir mão de 40% do valor a receber (calculados sobre o valor total, incluindo eventuais juros e correção monetária). O acordo direto deve ser realizado por meio do Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE). Após a análise dos documentos e a aprovação do acordo, estima-se que o pagamento seja realizado em até 60 dias.

 

Vantagens e Desvantagens do Acordo Direto

A realização do acordo permita um recebimento mais rápido do valor dos precatórios. Mas o acordo em si pode não ser muito vantajoso (fora o fato do desconto de 40%). Isso é o que alerta o escritório de advocacia Sandoval Filho.

Uma das justificativas apontadas seria a possível liberação, pelo Congresso Nacional, de depósitos judiciais para o pagamento de precatórios (o que permitiria a quitação de muitos credores integralmente). O Congresso está atualmente analisando a possibilidade de aprovar uma Emenda Constitucional neste sentido. A Emenda permitiria o cancelamento de precatórios cujos valores já foram depositados, mas não foram retirados.

Ademais, vale destacar que o pagamento cronológico não afeta os credores preferenciais, que incluem idosos e portadores de doenças graves. Para estes, a estimativa é que seja possível receber mais de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) apenas no ano de 2018. Valor esse bem superior ao que foi pago no ano anterior.

Assim, a análise das vantagens e desvantagens sobre a eventual realização de um acordo cabe a cada credor individualmente.

 

Os Procedimentos

Os interessados em realizar o acordo devem apresentar:

– A procuração concedida a seu advogado (dando-lhe plenos poderes para realizar o acordo);

– O contrato de honorários que firmou com o advogado (estabelecendo o valor a ser recebido por seu representante);

– O comprovante de que é o credor do valor a receber (seja como titular ou herdeiro); e

– A certidão de trânsito em julgado do processo (comprovando que o mesmo já está encerrado).

 

De posse desses documentos, o advogado iniciará os procedimentos junto à PGE. Após a devida análise, o valor deve ser depositado para recebimento em até 60 dias.

 

O pagamento de Precatórios em SP

O valor liberado pelo Estado de São Paulo foi certamente bem recebido por seus milhares de credores. Entretanto, não se pode esquecer que o mesmo pagamento apenas diminuirá um atraso que existe há mais de uma década e meia. Considerado um mal pagador, a iniciativa de São Paulo poderia servir de exemplo a outros estados brasileiros. Como por exemplo Rio Grande do Sul e Paraná que também possuem dívidas antigas.  Mas como vimos no post anterior, um acordo direto não é vantajoso para todos. Principalmente a aqueles que já estão próximos do ano de pagamento atual.

Mas a medida também deve ser considerada apenas um primeiro passo, que deixa o estado mais próximo de estar em dia com seus precatórios. Mas o ideal, como sabemos, é que haja menos acordos diretos. E maior rapidez na fila. Mas infelizmente, muitas pessoas não podem esperar essa resolução e preferem fazer acordos. Como diz o ditado “Cada um sabe onde lhe aperta o sapato”. Razão pela qual não desaconselhamos o acordo. Mas sim que pense bem antes decidir qualquer coisa.

 

E você que tem precatórios em SP?  O que acha dessa notícia? Pensa em aceitar o acordo?  Comente ou deixe sua opinião aqui embaixo. E não se esqueça de compartilhar esse texto com os seus conhecidos para que eles fiquem cientes sobre o assunto.

 

Até o próximo texto!

 

 

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

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278 comentários

  1. Entendo que um mau acordo vale mais do que esperar o precatório, ainda mais depois da pandemia, porém vale observar o valor se for muito acima RPV não compensa !!!!!!!

    • Maria,

      Depende da urgência financeira da pessoa na verdade. Mas pode ser muito melhor que esperar muitos anos. Em geral precatórios de alto valor e de ordem cronológica mais antiga, não valem a pena entrar em acordos.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Jairo,

      Estadual de SP? Hoje o estado está pagando precatórios vencidos em 2003. Assim, se andar do mesmo jeito, mais 15 anos.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. bom dia breno, td bem? sou herdeiro em dois processos de precatórios do estado de sp, um processo do ano de 2003 e outro de 2005 ambos relativos ao D.E.R (departamento de estradas de rodagem de sp), pelo que li aqui nas postagens a possibilidade de recebimento do precatório de 2003 será em 2021 agora vem minha duvida, o precatório de 2005 só estava faltando eu para receber pois houve uma demora para me habilitar como herdeiro dentro do processo, então seguindo essa ordem cronológica só irei receber o valor do processo de 2005 aproximadamente em 2023?fico no aguardo e desde já agradeço

    • Olá Cléber, tudo bem?

      Na verdade não é bem assim. As filas de 2002 e 2003 são maiores que a de 2004 e 2005. Assim, o problema seria pagar todo o ano de 2003 primeiro. E isso pode demorar mais de um ano.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Sônia,

      O estado de SP está pagando precatórios vencidos em 2002, ou seja, 19 anos de atraso. Assim ao menos um deles está mais perto de ser pago.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Como faço para saber o valor que tenho a receber, e qual a previsão de pagamento.
    Referente ao processo do meu pai, na ferrovia paulista?

    • Marcos,

      É necessário que você acesse o site do tribunal e procurando ou pelo número do processo ou CPF do seu pai, o ofício requisitório, caso já tenha sido espedido. Já a previsão de pagamento é conforme a data de expedição. Se for expedido até 1 de julho o pagamento é feito no ano seguinte. Se for depois, só é feito dois anos depois.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Sr. Valdir, obrigado pela mensagem. O pessoal não divulga. Mas de acordo com minha experiência pelo menos uma parte se paga entre 18 e 24 meses. Por outro lado, temos o caso concreto. Boa sorte. att.,

  4. Entramos com o pedido de acordo que foi publicado no Diário Oficial do Município a aprovação do acordo do acordo dos herdeiros ref. ao crédito.

    Agora, o processo seguirá para a DEPRE para a homologação do acordo e pagamento
    Ordem Cronológica do Tribunal/Ano: 4017 / 2022
    NºEP / Ano: 01101706220218260500 / 2021 Autos: 04178467919958260053 Vara: – VARA DA FAZENDA PÚBLICA.

    Qual prazo para receber efetivamento este valor ?

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua dúvida: É necessário ver as outras movimentações para poder responder sua dúvida. O ideal seria checar com o seu advogado, que está a par do processo.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

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