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como declarar imposto de renda precatório

14 abr Como declarar precatórios no Imposto de Renda?

Postado às 12:20h em Desmistificando por Beatriz Ramirez 279 Comentários

Quando o prazo para prestar as contas com o leão começa a diminuir, as dúvidas passam a aumentar. Se você recebeu um título do governo, já deve estar pesquisando sobre como declarar precatórios no Imposto de Renda, não é?

Mas se você ainda não tinha pensado nisso, saiba que é preciso incluir o benefício na declaração. Para ajudar na hora de preencher as informações, preparamos este artigo. Explicamos o conceito de precatórios, RPVs, RRA e tributações, além de incluir um passo a passo e um bônus no final. Continue a leitura para descobrir!

Qual é a diferença entre Precatório e RPV?

Precatórios são ordens de pagamento vindas de uma condenação judicial a um órgão público. Por isso, caso você ganhe uma causa contra município, estado ou União, a quitação será nessa modalidade.

Vale lembrar que há dois tipos de precatórios. São classificados como alimentares quando se trata de pensão, aposentadoria, indenização etc. Já a outra categoria é chamada de comum, quando o benefício vem de danos morais, desapropriação, tributos, entre outros. Por ter um valor mais alto, o prazo estipulado para pagamento é de até 2 anos e meio. Porém, a realidade nas filas de espera é outra.

Nem toda a ação gera um precatório, já que dívidas menores recebem o nome de Requisição de Pequeno Valor (RPV). O montante varia de acordo com o município ou estado. Em vias de regra, a RPV não pode ser menor que o teto previdenciário atual. Assim, os valores mais comuns são:

  • 30 salários mínimos para ações contra municípios;
  • 40 salários mínimos quando os estados são os órgãos devedores;
  • 60 salários mínimos para RPVs contra a união.

 

Em geral, o tempo de recebimento é de até 60 dias após a emissão do título. Ou seja, bem mais rápido quando comparada a um precatório. Depois de relembrar os conceitos, vamos ver como declarar precatórios no Imposto de Renda. Acompanhe!

Como funciona o IR para precatoristas?

Caso você tenha recebido precatórios ou RPVs no ano anterior, é preciso declarar esse valor no próximo Imposto de Renda. Em 2020, a data final para entregar sua declaração estava marcada para 30 de abril. Porém, esse prazo foi prorrogado até 30 de junho. A decisão foi tomada devido à situação atual do Brasil com o coronavírus. Dessa forma, você terá mais tempo para organizar suas finanças, principalmente nessa época de incertezas para o país e o mundo todo.

Para precatoristas, os rendimentos estão sujeitos à retenção de Imposto de Renda na fonte. Em geral, essa taxa é de 3% e o desconto é feito quando você recebe os valores da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil.

Também é importante lembrar que esse percentual varia de acordo com o tipo de ação. Por exemplo, em casos de doenças graves, o beneficiário pode solicitar isenção. Outro detalhe é que precatórios só precisam ser declarados quando o valor for recebido de fato.

Quais são os tipos de tributação?

Você já ouviu falar em RRA? A sigla define rendimentos remuneratórios em anos anteriores e tributados pelo IRPF. Parece complexo, não é? Mas é bem simples! De forma resumida, são rendimentos de precatórios ou RPVs com origens em férias, salários e outros benefícios.

Desse modo, eles devem ser declarados na sessão de Rendimentos Recebidos Acumuladamente, o RRA, do programa da Receita Federal. Neste campo, também podem ser incluídas pensões, aposentadorias e verbas vindas de salários com pagamento mensal. Há duas formas para declarar seu IR:

  • Ajuste anual: vale a pena para quem teve despesas elevadas com pensão alimentícia ou médicos. A alíquota chega a 27,5%;
  • Exclusivo na fonte: nessa opção, o mais importante é o número de meses, já que esse valor é multiplicado pela tabela do IRPF.

 

Você não precisa definir qual tributação é a mais vantajosa agora. Ao entrar no programa da Receita Federal, é possível fazer uma simulação para escolher qual das situações apresentam menos impostos a pagar e mais valores para restituir.

Qual é o valor do IR na venda de precatórios?

Use os 3% como base do Imposto de Renda sobre esses títulos. Se você optou por vender seu precatório ou cessão de crédito, é preciso pagar também o imposto sobre o ganho, mas essa alíquota é de 15% no valor recebido. O pagamento é realizado com o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). A tabela pode ser resumida dessa forma:

  • 15% sobre a parcela de valores que não ultrapasse R$ 5.000.000,00;
  • 17,5% sobre a parcela dos ganhos até R$ 5.000.000,00 e sem ultrapassar R$ 10.000.000,00;
  • 20% sobre a parcela dos valores que exceder R$ 10.000.000,00 e não for maior que R$ 30.000.000,00;
  • 22,5% sobre a parcela dos ganhos acima de R$ 30.000.000,00.

 

Sendo assim, caso você tenha vendido seu precatório por R$ 100 mil, o valor a ser pago é de R$ 15 mil, com a alíquota de 15%. Logo, ao declarar seu imposto de renda em precatórios, o ganho de capital deve ser apresentado como R$ 85 mil.

Como declarar precatórios no Imposto de Renda?

Embora seja relativamente simples, os termos técnicos podem causar confusão. Por isso, depois de apresentar os principais conceitos para você, vamos a um passo a passo simplificado sobre como declarar precatórios no Imposto de Renda. Confira as etapas para fazer a declaração:

  1. Na aba de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), clique em “novo”;
  2. Preencha os campos com os dados do comprovante do banco que fez seu pagamento;
  3. Indique o banco em que o benefício foi pago e o CNPJ da instituição.
  4. Informe como Rendimentos Recebidos o valor total no recibo emitido;
  5. Especifique a Contribuição Previdenciária ou o Imposto Retido na Fonte;
  6. Coloque também o mês do recebimento e o número de meses totais;
  7. Em “Pagamentos Efetuados”, sinalize os honorários e dados de seu advogado;
  8. Escolha entre a tributação “Ajuste Anual” ou “Exclusiva na Fonte”.

 

Por fim,  tenha em mente que para definir a melhor forma de tributos, basta fazer sua simulação e avaliar qual é a mais vantajosa para você. E agora? Fazer a declaração de precatórios no Imposto de Renda é bem mais simples do que você imaginava, não é? Agora é só colocar as mãos na massa, preencher as informações e enviar. Aproveite que o prazo foi estendido e faça tudo com calma, sem deixar para a última hora.

Ainda tem dúvidas ou quer explicações mais detalhadas? Confira nosso e-book “Como declarar Precatórios no Imposto de Renda”. Com uma leitura fácil e descomplicada, você terá um guia completo para acertar as contas com o leão. Faça o download abaixo e aproveite!

Ebook declaração de imposto de renda para precatórios e RPVs

Tags:
como declarar precatórios no imposto de renda, declaração do imposto de renda, declaração irpf, IR, Precatório Alimentar, Precatório Comum, Precatórios
279 Comentários
  • TOMAZ ALCARAS
    Postado às 14:14h, 29 março Responder

    Sou aposentado por doença grave. Recebi precatório em 2020 decorrente de ação movida contra a Receita Federal por cobrança indevida de imposto de renda na fonte, sobre meus vencimentos, já que estou na faixa de isento, devidamente reconhecido por decisão judicial. O Banco do Brasil fez o pagamento do precatório e houve desconto de 3% de imposto de renda.. Como declaro. Valor R$ 149.000,00

    • Breno Rodrigues
      Postado às 11:24h, 05 abril Responder

      Tomaz,

      Você declara como rendimentos isentos e coloca o valor do imposto retido na fonte para que tenha a restituição.

      Espero ter ajudado 🙂

  • ARISTIDES CARLOS SOUTO ROCHA
    Postado às 15:54h, 31 março Responder

    Boa tarde Breno. No ano passado, recebi precatório no valor de R$84.806,84 referente a retroativo de RSC no Instituto Federal à qual estou vinculado, correspondente a um período de 22 meses que inclui 2 meses de férias. Como verifiquei que o número de meses referente ao valor pago é importante no computo do imposto devido, pergunto se devo incluir os dois meses de férias no computo final do número de meses, e considerar 24 meses?

    • Breno Rodrigues
      Postado às 14:47h, 05 abril Responder

      Aristides,

      Férias são rendimentos não tributáveis, enquanto o RSC seria. Na teoria você deveria dividir os valores. 22 meses tributados e 2 isentos. Na prática creio que o ideal seria procurar um contador.

      Espero ter ajudado 🙂

  • Victor Fortunato
    Postado às 08:57h, 05 abril Responder

    Bom dia! Recebi uma requisição de pequeno valor em torno de 16mil, não houve cobrança de impostos, recebi o mesmo valor liquido. Esse valor é referente a insalubridade que não recebia. No caso, eu posso escolher entre declarar como ajuste anual ou imposto retido na fonte? O que for mais vantajoso para mim?

    • Breno Rodrigues
      Postado às 09:47h, 07 abril Responder

      Victor,

      Insalubridade é passível de tributação de IR. Neste caso você coloca no ajuste anual, e a depender do número de meses, também não haverá cobrança de imposto.

      Espero ter ajudado 🙂

  • Maria M H Ferreira
    Postado às 10:22h, 06 abril Responder

    Bom dia.
    Recebi precatório em ação contra a PMSP em 2020 mas não tenho o numero de meses a ser lançado pois não estou conseguindo obter a Declaração de Rendimentos.
    Minha pergunta é: sempre existe um número de meses a ser lançado?

    • Breno Rodrigues
      Postado às 09:38h, 07 abril Responder

      Maria,

      Depende do tipo de processo na verdade. Se for um valor referente a parcelas não recebidas, sim. Mas uma indenização, por exemplo, não tem um número de meses não sendo um rendimento recebido acumuladamente.

      Espero ter ajudado 🙂

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