Atualizado em 24 de setembro de 2026
Resumo rápido
Para declarar precatório no Imposto de Renda, use a ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” da declaração do ano seguinte ao saque. É nela que entra o precatório de salário, aposentadoria ou pensão de anos anteriores. Ali se informam a fonte pagadora que consta no comprovante, a parte tributável, o imposto retido e o número de meses, e os honorários do advogado vão na ficha “Pagamentos Efetuados”. Os juros de mora de salário atrasado entram como isentos, e a forma de tributação é escolhida na mesma ficha.
- Por que importa: a Receita Federal compara o que o credor declara com os dados que ela recebe, e em 2023 abriu uma ação de malha fina só para precatórios da Justiça Federal.
- Como funciona: o banco já retém o imposto no saque, pela tabela do mês multiplicada pelo número de meses do cálculo (Lei 7.713/1988, art. 12-A).
- Em números: a declaração de 2026, sobre o que se recebeu em 2025, foi entregue de 23 de março a 29 de maio de 2026 (IN RFB nº 2.312/2026, art. 7º); o sacado em 2026 vai na de 2027.
- Fique atento: os 3% da Justiça Federal não se aplicam ao acumulado de anos anteriores, e onde se aplicam são adiantamento do imposto apurado na declaração.
Este guia serve a quem já sacou um precatório ou uma RPV e precisa pôr o dinheiro na declaração. Precatório é o pagamento que o poder público faz a quem ganhou um processo contra ele; RPV é a requisição de pequeno valor, o mesmo pagamento para valores menores. Para o conceito completo, veja o que é precatório.
Sumário
- Precisa declarar precatório no Imposto de Renda?
- Quanto de imposto já foi descontado no saque?
- Onde encontrar os números para a declaração?
- Como declarar precatórios no Imposto de Renda?
- Exclusiva na fonte ou ajuste anual?
- E se o imposto retido veio errado?
- E se você vendeu o precatório?
- Caí na malha fina por causa do precatório. E agora?
- Perguntas frequentes
Precisa declarar precatório no Imposto de Renda?
Precisa, sempre que o credor estiver obrigado a entregar a declaração no ano. Pelas regras da declaração de 2026, está obrigado quem recebeu em 2025 mais de R$ 35.584,00 em rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste, ou mais de R$ 200.000,00 somando rendimentos isentos, não tributáveis e tributados só na fonte (Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 001). O precatório de atrasados tributado só na fonte entra nesta segunda soma.
O precatório entra na declaração do ano seguinte ao do saque. A Receita dá o exemplo: quem recebeu em 2020 usa o programa do exercício de 2021, que é o ano em que a declaração é entregue. Assim, o precatório sacado em 2025 foi declarado em 2026, no prazo de 23 de março a 29 de maio de 2026 (Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, art. 7º, citada na pergunta 021). O sacado em 2026 vai na declaração de 2027.
Quem nunca declarou pode estar obrigado só por causa do precatório. A lista da pergunta 001 tem mais hipóteses, como bens acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro e ganho de capital em qualquer mês, que, pela posição da Receita, é o caso de quem vendeu o crédito.
Quanto de imposto já foi descontado no saque?
No saque, o banco retém o imposto de renda na fonte. Tabela progressiva é a tabela mensal do imposto de renda, em que a alíquota depende do valor recebido no mês. Quando o precatório paga salário, aposentadoria, pensão ou outro rendimento tributável por essa tabela, de anos anteriores, ele é rendimento recebido acumuladamente (RRA), e o imposto é calculado pela tabela do mês multiplicada pelo número de meses a que o valor se refere (Lei 7.713/1988, art. 12-A, § 1º). É assim nas Justiças Federal, Estadual e do Trabalho (Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, art. 36, § 1º).
É a regra que o STF fixou no Tema 368: vale a alíquota “correspondente ao valor recebido mês a mês, e não a relativa ao total satisfeito de uma única vez”.
O 13º salário conta como um mês a mais (IN 1.500, art. 37, § 1º). Desde 2026, a Receita aplica também, na conta do acumulado, uma tabela que reduz o imposto mensal (IN 1.500, art. 37 e Anexo X, na redação da IN RFB nº 2.299/2025). Antes do cálculo, saem da base as despesas com a ação pagas pelo credor sem reembolso, inclusive o advogado, e ainda a pensão alimentícia fixada pela Justiça ou em acordo homologado e a contribuição previdenciária oficial (Lei 7.713, art. 12-A, §§ 2º e 3º).
Os juros de mora não entram na conta quando o atraso é de remuneração por emprego, cargo ou função (STF, Tema 808; IN 1.500, art. 36, § 4º). A Resolução CJF nº 983/2026 repete a regra para os precatórios federais de natureza salarial (art. 33, § 2º).
E os 3% da Justiça Federal?
A retenção de 3% vale para precatório e RPV da Justiça Federal, sobre o montante pago e sem deduções (Lei 10.833/2003, art. 27). Ela fica afastada quando o valor é RRA de anos anteriores: o art. 12-A, § 4º, da Lei 7.713/1988 tira o acumulado da regra do art. 27 e preserva só dois parágrafos dele, entre eles a dispensa para quem tem rendimento isento, explicada no fim desta seção. A Receita diz o mesmo: não se aplica a retenção de 3% a rendimento acumulado de anos anteriores pago por decisão da Justiça Federal, Estadual ou do Trabalho (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 251).
Onde os 3% incidem, eles são adiantamento. Segundo a Receita, “o valor retido na fonte (3%) não é definitivo”: o credor informa na declaração o rendimento recebido e o imposto antecipado, e o acerto sai na apuração anual (pergunta 232). Na RPV federal de valores acumulados, a regra se divide: 3% sobre a parte do próprio ano da requisição e a tabela do acumulado sobre os anos anteriores (Resolução CJF 983/2026, art. 35). Se o saque ficar para depois do ano em que a RPV foi expedida, tudo passa à tabela do acumulado, somando os meses (art. 35, parágrafo único).
Quem tem rendimento isento pode declarar isso ao banco antes do saque, e a retenção de 3% fica dispensada (Lei 10.833/2003, art. 27, § 1º).
Onde encontrar os números para a declaração?
Os números saem de três papéis: o comprovante de rendimentos que o banco fornece, o cálculo homologado no processo e o ofício requisitório, que é o documento pelo qual o juiz pede o pagamento ao tribunal. Com eles na mão, a ficha se preenche sem estimativa.
- Fonte pagadora: informe o CNPJ que aparece como fonte pagadora no comprovante de rendimentos. Na Justiça Federal, a Receita diz que é o da instituição financeira que depositou o crédito (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 231).
- Valor recebido e imposto retido: estão no comprovante do banco.
- Número de meses: pela Receita, ele “corresponde ao número de meses que consta na decisão final da ação judicial ou mesmo do acordo homologado, e não ao número de meses correspondente ao tempo de duração do processo judicial”. Ela orienta procurar a planilha de cálculo homologada pelo juiz. O juiz também informa o número de meses no ofício do precatório, nos tribunais em geral (Resolução CNJ 303/2019, art. 6º, XII) e na Justiça Federal (Resolução CJF 983/2026, art. 9º, XXI, “a”).
- Juros: na Justiça Federal, nas requisições que não são de devolução de tributo (as “não tributárias”, no texto da norma), o ofício traz o valor do principal corrigido e o dos juros separados (Resolução CJF 983/2026, art. 9º, X).
- Honorários: o contrato com o advogado e o recibo do que foi pago.
Como declarar precatórios no Imposto de Renda?
Para declarar precatórios no Imposto de Renda, abra o programa da declaração do ano seguinte ao saque, vá em “Fichas da declaração” e escolha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”. É essa a ficha que a Receita indica para o precatório de anos anteriores (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 251).
O passo a passo abaixo junta o que a Receita diz na página da malha fina sobre precatórios e no Perguntas e Respostas. O menu “Ajuda” do programa traz as instruções detalhadas da ficha, e os nomes dos campos podem mudar de um ano para outro.
- Na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente”, abra um lançamento novo.
- Informe como fonte pagadora o CNPJ que consta no comprovante; na Justiça Federal, é o do banco que pagou o precatório.
- Em rendimento tributável, lance o principal, já sem a parte proporcional dos honorários do advogado.
- Lance os juros de mora como rendimento isento, também sem a parte proporcional dos honorários, quando forem juros de remuneração atrasada por emprego, cargo ou função.
- Informe as deduções, se houver (contribuição previdenciária oficial e pensão alimentícia judicial), e o imposto que o banco reteve, como aparece no comprovante de rendimentos.
- Informe o número de meses do cálculo.
- Na ficha “Pagamentos Efetuados”, informe o valor pago ao advogado.
- Escolha a forma de tributação: “Exclusiva na Fonte” ou “Ajuste Anual”.
Como dividir os honorários entre principal e juros
Os honorários se dividem entre principal e juros na mesma proporção de cada parte no total recebido. A Receita dá um exemplo: numa ação trabalhista sobre salários pagos a menos durante 18 meses, a pessoa recebeu R$ 400 mil, sendo R$ 300 mil de principal e R$ 100 mil de juros, e pagou R$ 40 mil ao advogado. Como o principal é 75% do total, 75% dos honorários (R$ 30 mil) saem dele, e a pessoa lança R$ 270 mil como tributável. Os juros ficam com os outros 25% (R$ 10 mil), e ela lança R$ 90 mil como isentos. Informa 18 meses e os R$ 40 mil na ficha “Pagamentos Efetuados”.
A exclusão vale para os honorários que o próprio credor pagou ao advogado, sem reembolso (Lei 7.713/1988, art. 12-A, § 2º), e vale também para quem usa o desconto simplificado (pergunta 019). Quando os honorários contratuais foram destacados no ofício e o banco pagou o advogado direto, o lançamento se confere com o contador.
Precatório de indenização segue outra lógica. Pela Receita, verbas indenizatórias e de desapropriação são, em regra, rendimentos isentos. As hipóteses e os documentos de cada uma estão em regras de isenção de tributos para precatórios.
Exclusiva na fonte ou ajuste anual?
Na tributação exclusiva na fonte, o imposto que o banco reteve no saque é o imposto final, e o precatório não se soma aos outros rendimentos do ano. No ajuste anual, o valor acumulado entra na base de cálculo da declaração junto com os demais rendimentos, e o imposto retido vira antecipação (Lei 7.713/1988, art. 12-A, §§ 5º e 6º).
A escolha é “irretratável” (art. 12-A, § 5º) e, em regra, só pode mudar dentro do prazo de entrega da declaração (IN 1.500, art. 41, § 2º); a exceção da retenção errada vem na seção seguinte. Para a declaração de 2026, a Receita fixou 29 de maio de 2026 como data-limite para passar o acumulado ao ajuste anual (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 251). Qual das duas sai melhor depende dos outros rendimentos do ano, das deduções e do tamanho do acumulado, e por isso não há resposta geral.
Duas regras pesam nessa escolha:
- 65 anos ou mais: a isenção da aposentadoria e da pensão de quem tem 65 anos, limitada a R$ 1.903,98 por mês em 2025, só se aplica ao acumulado na opção “Ajuste Anual” (pergunta 252; Lei 7.713, art. 6º, XV).
- Moléstia grave: aposentadoria, reforma e pensão de pessoa com doença grave são isentas também no acumulado, mesmo de período anterior à doença, se houver laudo de serviço médico oficial e o dinheiro chegar depois da data do laudo ou da data em que ele diz que a doença começou (pergunta 238). Salário de quando a pessoa ainda trabalhava continua tributável, mesmo que ela tenha adoecido depois.
E se o imposto retido veio errado?
Se o banco não reteve, reteve a mais ou reteve de forma errada no acumulado, o credor pode fazer um ajuste específico na declaração do ano do recebimento, em ficha própria (IN 1.500, art. 42). Nesse caso, a Receita permite trocar a forma de tributação para exclusiva na fonte mesmo depois de 29 de maio de 2026 (pergunta 251).
Se a declaração já foi entregue, a IN manda corrigir erros e omissões por declaração retificadora, que substitui a original por inteiro e não depende de autorização, desde que não haja fiscalização em curso (art. 82). É por ela, na nossa leitura, que entra o ajuste do acumulado. Os casos mais comuns de retenção a mais, como imposto cobrado sobre juros de salário atrasado, e o prazo para pedir a diferença estão em cobrança indevida de IR no precatório.
E se você vendeu o precatório?
A venda do precatório não vai na ficha de rendimentos acumulados. Para a Receita, vender ou ceder o crédito é alienação de direito, isto é, transferência do direito a outra pessoa, sujeita ao imposto sobre ganho de capital (Lei 7.713/1988, art. 3º, § 3º; pergunta 595). Esse imposto é apurado em separado, pago até o último dia útil do mês seguinte à venda e não entra na base da declaração anual (Lei 8.981/1995, art. 21, §§ 1º e 2º).
O ganho é a diferença entre o valor recebido na venda e o custo de aquisição do direito (Lei 7.713, art. 3º, § 2º). Na primeira venda, a Receita considera esse custo igual a zero, “porquanto não existe valor pago pelo direito ao crédito” (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 595; Solução de Consulta Cosit nº 674/2017). Pela posição da Receita, a base passa a ser o valor inteiro recebido do comprador. As alíquotas são de 15% sobre a parcela do ganho até R$ 5 milhões, subindo por faixas até 22,5% acima de R$ 30 milhões (Lei 8.981, art. 21).
A tese do STJ e o imposto que continua retido
O Superior Tribunal de Justiça decidiu de outro modo, segundo notícia oficial de 19 de outubro de 2022. Para a Segunda Turma, não incide imposto de renda sobre o preço recebido na venda de precatório com deságio, porque não há ganho de capital. O relator afirmou que o tribunal tem “entendimento consolidado” nesse sentido (REsp 1.785.762, relator ministro Francisco Falcão; notícia do STJ). A decisão foi dada num caso individual, um mandado de segurança, e a Receita manteve a posição contrária no guia de 2026 (pergunta 595). Por isso, quem pensa em deixar de recolher o imposto com base na tese do STJ deve levar o caso a um advogado ou contador antes.
A venda também não muda a retenção feita no pagamento. Quando o precatório for pago ao comprador, o imposto continua sendo retido como se fosse pago ao credor original (Resolução CNJ 303/2019, art. 36, parágrafo único). Para a Receita, esse imposto retido “não constitui ônus do cessionário nem do cedente” e não pode ser compensado nem deduzido na declaração de nenhum dos dois (pergunta 595). Na Justiça Federal, a retenção é feita em nome de quem vendeu (Resolução CJF 983/2026, art. 32, parágrafo único). Pela posição da Receita, quem vendeu fica obrigado a entregar a declaração do ano seguinte ao da venda (pergunta 001, item 3).
Caí na malha fina por causa do precatório. E agora?
Em novembro de 2023, a Receita abriu uma ação de conformidade específica para precatórios pagos pela Justiça Federal. Nela, a Receita enviou um comunicado de regularização a quem declarou diferente do que o tribunal pagou e a quem recebeu precatório tributável sem entregar a declaração. Para regularizar, basta enviar a declaração retificadora, ou a original, com o valor recebido informado na ficha de rendimentos acumulados.
Não é preciso ir a uma unidade da Receita. Quem quiser apresentar justificativa ou documento antes de retificar usa o e-dossiê aberto no e-CAC, o portal de serviços da Receita na internet, cujo número vem no comunicado. O prazo para corrigir é o que consta no comunicado. Depois dele, a Receita pode abrir procedimento fiscal, com multa de ofício, a que se aplica quando é a Receita que acha o erro, de 75% a 225% do imposto, mais juros pela Selic. Se a retificadora resultar em imposto a pagar maior, a diferença vai com juros de atraso.
Os documentos que ajudam nessa correção são os mesmos da declaração: comprovante do banco, planilha homologada e ofício requisitório. As outras retenções feitas no pagamento estão em como é feito o pagamento de precatórios, e a contribuição do servidor federal em retenção do PSS em precatórios.
Se você tem precatório ou RPV e quer entender quanto dele fica com você depois do imposto, nossa equipe pode analisar o crédito com você e apresentar os cenários de esperar o pagamento ou vender o precatório. O preenchimento da declaração se confere com um contador. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.
Perguntas frequentes
O precatório recebido pelos herdeiros é declarado por quem?
Depende de quando o dinheiro chegou. Recebido durante o inventário, o valor vai na declaração do espólio. Recebido depois de encerrado o inventário, vai na declaração de cada herdeiro ou legatário. No acumulado, o número de meses de cada herdeiro é o mesmo que valeria para a pessoa falecida. A isenção de moléstia grave que ela tinha não passa aos herdeiros (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 253).
O comprovante do banco não trouxe o precatório como rendimento acumulado. O que faço?
Peça a correção a quem fez a retenção. Quando o comprovante de rendimentos foi preenchido sem informar o valor acumulado no quadro próprio desses rendimentos, a IN RFB 1.500/2014 manda a fonte pagadora “corrigi-lo e fornecê-lo ao beneficiário” (art. 42, § 3º, II). Enquanto isso, o número de meses pode ser conferido na planilha homologada ou no ofício do precatório, que são as referências que a Receita indica.
Que laudo vale para a isenção de moléstia grave?
Vale só o laudo de serviço médico oficial da União, de estado, do Distrito Federal ou de município. Laudo de hospital ou clínica privada não serve, nem quando o atendimento foi pelo SUS por convênio. O laudo precisa trazer o órgão emissor, a identificação da pessoa, o diagnóstico com o CID-10 (e, se a doença é anterior ao laudo, a data em que começou) e os dados do médico. Não é preciso provar que os sintomas continuam (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 237).


Olá, gostaria de saber a respeito de um precatório referente a desapropriação de terras. Quando recebemos o precatório há o imposto retido na fonte, porém o de desapropriação não deveria ser isento de imposto de renda? A receita está cobrando imposto sobre ele e fiquei meio perdida..
Gisele,
Neste caso é necessário fazer a declaração como rendimento isento para ter direito a restituição.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia! Se puder me dar uma luz…
Recebi um precatório em 2020, ação contra INSS. Foi homologada minha habilitação nos autos como sucessora da beneficiária falecida. Entretanto, o Precatório foi pago em nome da beneficiária falecida. Foi mantido o Precatório expedido antes da minha habilitação. No comprovante de pagamento da CAIXA consta como beneficiária, a beneficiária falecida. O valor foi transferido por TED pela CEF para minha conta no ITAÙ, conforme Decisão do Juiz (devido à pandemia).
O processo trata de reenquadramento do cargo de servidor já falecido, sendo classificada como NATUREZA ALIMENTÍCIA. As informações constantes no espelho do processo de precatório, informam tratar de Precatório de natureza NÃO tributária, além de estar assinalado negativamente o campo IR-RRA. Nos campos “meses anos anteriores” e “meses ano corrente” não há nenhum preenchimento. Também consta negativa para PSS. Ação distribuída em 09/1984. Transitou em julgado os Embargos à Execução em 12/2014. Pagamento efetivo em 08/2020.
Houve a retenção de IR na fonte na alíquota de 3%, conforme Art. 27 da Lei 10.833/2003.
Se puder me dar uma luz, como devo proceder. Já li sobre declarar na aba RRA. Porém, como disse acima, no espelho do Precatório informa não ser tributário, nem ser de natureza IR-RRA. Nem mesmo constam número de meses.
Desde já, agradeço.
Cristiane,
Se não é essa informação no informe de rendimentos, será essa que a receita utilizará como base para fazer a verificação. Desta forma, a princípio o seu precatório não seria de RRA e seria tributado conforme tabela progressiva. O que pode tentar fazer para amenizar a mordida do leão seria, fazer como herança, no qual se paga ITCMD mas não IR.
Espero ter ajudado 🙂
Prezado Breno,
Recebi um precatório que já veio descontado R$ 1700 de PSS. No comprovante de retenção de imposto de renda emitido pela Caixa, consta esse mesmo valor no campo “Dedução IRRF / RRA”. Pergunto se esse valor eu devo inserir como “imposto retido na fonte” no RRA. Quando coloco esse valor lá, ele é adicionando no valor a ser restituído. Obrigado!
Olá Guilherme, tudo bem?
PSS tem uma parte específica, que seria contribuições previdenciárias. A parte de imposto retido é necessariamente apenas sobre IR, que em alguns precatórios tem a retenção de 3%.
Espero ter ajudado 🙂
Boa Tarde !
Estou fazendo a Declaração de um familiar, que recebeu Precatório Alimentar em 2020. Esse tive de precatório é isento de IRPF, certo. Como posso pegar o informe de rendimentos. Ou eu posso lançar o valor total recebido como rendimentos isentos e não tributáveis e a fonte pagadora vai ser o Banco pagador
Emerson,
Precatórios alimentares não são isentos de IR, depende da causa na verdade. o informe de rendimentos é conseguido no banco onde o saque é realizado.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde, Comprei um precatorio federal em 2019 e recebi em 2020. Vou declarar na ficha de RRA conforme informe de rendimentos. Mas tenho também que recolher um DARF sobre o ganho de capital que eu tive? Onde eu declaro este ganho de capital, como eu preencho o DARF e qual a aliquota?
Rogério,
O ganho de capital é declarado em até 60 dias após a conclusão da negociação, no caso do efetivo recebimento junto ao governo federal, no módulo GCAP.
Espero ter ajudado 🙂
olá! Recebi parte de um precatório da prefeitura, por que fiz 60 anos, mas quem me repassou o valor foi a advogada. A prefeitura me deu um comprovante com o valor que rece3bi, acrescido dos honorários da advogada , sem esta discriminação. . Teve desconto apenas de previdencia, segundo esta declaração. No caso a pessoa jurídica será a PREFEITURA? COMO SABER SE HOUVE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE?,
Deborah,
Se houvesse desconto na fonte estaria no informe de rendimentos. Para sua declaração, você coloca o valor recebido, menos os honorários da advogada que estarão na parte de pagamentos efetuados. O CNPJ é o que consta neste informe, que no caso seria a prefeitura.
Espero ter ajudado 🙂
Enviei a precatoria no RRA, mas o Banco pagagor, lançou como rendimentos tributaveis e estou em malha, como fazer o lançamento de mes a mes para ajustar, conforme orientaçao da receita federal, mas nao seria melhor a Caixa fazer a alteração para RRA?
Beloni,
Apenas caso tenha sido um erro da Caixa. Nem todo precatório é RRA apenas aqueles que derivam de benefícios mensais.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde. RECEBI UMA PARCELA DE UM PRECATÓRIO DE NATUREZA ALIMENTAR, ANO PASSADO. O ADV. NÃO ME FORNECEU O INFORME PARA IMPOSTO DE RENDA, APENAS ME ENVIOU UMA SÉRIE DE CÁLCULOS E TABELAS, ONDE NÃO CONSTA O NÚMERO DE MESES NECESSÁRIOS PARA PREENCHER A DECLARAÇÃO. INSISTI COM ELE, MAS ELE NÃO ME ENVIOU E DISSE QUE POSSO ENCONTRAR ISSO NOS CÁLCULOS. PERGUNTA: COMO FAÇO PRA ENCONTRAR ESSES MESES? O PROCESSO É DE 2008, PAGO PELO TJ (QUE TB NÃO FORNECEU NADA DE INFORME) E A CITAÇÃO OCORREU EM 05/2009. POR FAVOR ME AJUDE, POIS CAÍ NA MALHA FINA POR CONTA DISSO. OBRIGADA.
Margarida,
O número de meses é encontrado no informe de rendimentos ou na planilha de cálculos. Como ele enviou par você uma tabela, teoricamente o número de meses seria o número de linhas dessa tabela, já que o cálculo é individual por mês.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde, recebi um precatório, e no processo há planilhas da perita informando recebimentos recebidos acumuladamente, contudo a caixa recebeu a informação de ser rendimentos tributados, e eu havia lançado na minha declaração como rendimentos recebidos acumuladamente… é revisão de beneficio do inss, será que não teve algum problema da justiça.. pq ja havia recebido de outra empresa que trabalhei, o mesmo tipo de ação e não tive esse problema
Ermelinda,
A Caixa não olha o processo nem os cálculos. Ela depende de informações que o próprio tribunal passa e, caso não passe ela sempre tratará como rendimentos tributados, com o desconto de 3%. Assim, você deverá na declaração fazer o ajuste para que tenha direito a restituição.
Espero ter ajudado 🙂
muito bom
COMO DECLARO O VALOR RECEBIDO ATRAVÉS DE PRECATÓRIO, DECORRENTE DE AÇÃO INDENIZATÓRIA, A TÍTULO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
Sérgio,
Pelo que entendi você não possui CNPJ, certo? Neste caso você declara da mesma forma que explicamos neste post. Rendimentos recebidos de pessoa jurídica.
Espero ter ajudado 🙂
Olá!
Recebi um precatório/RPV, onde deveria ser descontado IR RRA, porém, no momento que fui sacar, a atendente não soube informar se seria RRA, então com receio de cobrança indevida optei por não descontar o IR na fonte. Eu posso fazer esse pagamento na próxima declaração sem problemas? e assim será descontado a mesma alíquota 3% ?
Eliomar,
A cobrança de 3% é para evitar que haja erros na retenção de IR e minimizar eventuais restituições. Mas isso não quer dizer que o valor a ser pago será de 3%, pode ser menor ou muito maior. Ao fazer a declaração no ano que vem, você deve inserir as informações e verificar se há ou não imposto a pagar. O percentual será calculado pelo próprio programa.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde, Recebi um precatório e o informe de Rendimentos veio da Procuradoria geral do estado, emitido em meu nome e CPF. No informe fui tributada em 27,5% na fonte. Trata-se de diferença de salário de 57 meses do IPESP, porem no informe não esta em RRA e sim em rendimentos tributados recebidos de PJ, mas consta em informações adicionais o numero do processo. Devo declarar a fonte pagadora que veio no informe de rendimentos “PGE” ou o banco que recebi? Porque fui tributada na fonte em 27,5%?
Camila,
Você pode pedir restituição de imposto ao fazer a declaração, o elevado percentual se deve a falta de informação que era RRA para o banco, porque ele não verifica o processo, apenas segue as informações passadas pela PGE. O ente pagador consta no informe de rendimentos, mas na maioria das vezes ele é o banco que faz o pagamento.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite,minha mae recebeu de processo de plano verao,de poupanca,tem que declarar
imposto de renda em 2021,ela tem 79 anos.
Isabel,
Sim é necessário declarar, mesmo que ela seja isenta, para evitar problemas com a receita federal.
Espero ter ajudado 🙂
Prezados Senhores
Bom dia!
Em 07/2021 recebi minha cota parte dos precatórios do espólio de minha mãe, resultante de uma ação ordinária (Ações Alimentares – Funcionalismo Público) movida contra o IPESP, na qual o TJSP deu ganho de causa aos herdeiros. Em minha memória de cálculo, aparecem apenas os descontos referentes aos honorários advocatícios. O depósito foi feito em minha conta corrente no Banco Bradesco, portanto creio que não houve desconto do IR na fonte (se era devido). Na decisão do TJSP sobre este processo, consta a seguinte cláusula referente ao IR: “a parte exequente DEVERÁ indicar ao
Banco, no ato do levantamento, o valor do Imposto de Renda incidente sobre os créditos de
cada autor e da verba honorária decorrente da sucumbência, bem como respectivos números de
CPF/CNPJ, que deverão ser observados para retenção individual, em favor da fonte pagadora –
EXECUTADO.”
A pergunta que fica é: estou sujeito ao pagamento do IR? Ele deveria ter sido retido quando do depósito em conta corrente? Vamos ter que declarar de que forma :Isento ou Tributação Exclusiva na Fonte (RRA)? O IPESP deve nos encaminhar o demonstrativo do IR (RRA) para declaração do IR Como será a forma de pagamento do IR se for devido?
Atenciosamente, Nelson de M Almeida
Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!
Quanto a sua dúvida: O imposto sobre a renda incidente sobre os montantes recebidos à título de precatório ou requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento à alíquota de 3%, sugerimos checar com seu contador ou advogado tributarista, que está a par do processo.
Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!
Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.
Como identificar? Qual tipo de verba? Qual é a diferença entre o recebimento pela Lei 10.833 e a Lei RRA? O que quero saber, é quando uma verba é tributada por uma Lei e quando é por outra?.
Olá, Francisco! Respondi a outra pergunta que você nos enviou. Espero ter ajudado 🙂
Como, Qual base legal o Juiz tributa pela Lei 10.833 ou por RRA?
Olá, Francisco! Depende, a previsão da Lei 10833/2003 refere-se ao imposto retido na fonte para os precatórios federais, é como se fosse um adiantamento do valor a ser tributado. Porém, dependendo do seu precatório, se houver rendimentos recebidos acumuladamente durante vários meses, pode que ser que o desconto posteriormente apurado seja maior e você terá que declarar e pagar essa diferença. Assim, se for o caso de rendimentos recebidos acumuladamente, além de pagar do imposto retido na fonte, o contribuinte terá que pagar a diferença apurada pelo RRA. Fique atento, talvez o precatório seja isento, então procure um advogado ou contador para te ajudar. Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde, comprei precatório e recebi o valor em minha conta Valor superior à 35 mil. Tentei gerar DARF para pagamento do imposto de 15% no programa GCAP, porém, preciso preencher quem é o adquirente!!! Eu não estou alienando o precatório, e sim recebendo. Coloco o cedente como adquirente? Ou o Município que realizou o pagamento? O banco pagador? Recebi TED do valor disponibilizado na conta judicial após peticionar o levantamento do alvará. Muito obrigado.
Bom dia, Sr. Carlos. Agradecemos a mensagem.
Entre em contato em nosso WhatsApp, talvez possamos lhe ajudar +55 31 99765-6701
Obrigado. Abs.,
ola, moro no exterior e recebi um precatorio que nao teve desconta no fonte, saberiam me dizer se preciso fazer recolhimento de IRR adicional?
Olá Sr. Rodrigo, tudo bem?
Obrigado pela mensagem. É necessário, no final do ano declarar o recebimento do precatório. Não necessariamente vai incidir imposto. Veja com o contador em 2023.
Um abraço e boa sorte.
Moro no exterior e recebi um precatorio que nao teve desconta na fonte, precciso fazer recolhimento de imposto de renda?
Minha esposa recebeu um precatorio de natureza alimentar, acredito que devido aos meses nao foi retido imposto na fonte. Como moradmos no exterior existe necesitadade de pagamente de imposto de renda?
BOA TARDE
NA CESSÃO DE PRECATORIO DE HONORARIOS SUCUMBENCIAIS INCIDE IMPOSTO DE RENDA
QUANDO CESSIONARIO VAI RECEBER?
GRATA.
Olá Francisca, pode ser que sim. Depende da característica do cessionário.
Att.,
Tive meu precatório sacado mediante fraude no ano de 2014, o que só descobri porque cai na malha fina. Em razão disso, ajuizei ação indenizatória contra a CEF, que não tomou os cuidados devidos para o pagamento. Ao ganhar essa ação indenizatória, a CEF expediu a DIRF com o mesmo número do processo onde houve o saque indevido (precatório) e não com o número do processo da ação indenizatória que motivou o pagamento no ano passado. A DIRF do precatório tinha outra natureza e foi recolhida à época, pelo estelionatário, IR e Previdência. A verba indenizada era apenas a parte por mim não recebida e, em razão da CEF expedir a DIRF com número do outro processo, foi retido novamente IR e Previdência sobre a parte que me foi subtraída!