
05 out Imposto de Renda em Precatórios
Semana passada na série Precatórios e Números você conferiu o nosso post sobre Juros em Precatórios hoje o assunto é Imposto de Renda em Precatórios.
3%!
Esse é o percentual mínimo que você pagará ao receber seu Precatório, já que ele é retido na fonte.
Mas esse valor pode chegar a até 27,5% dependendo da ação que originou o Precatório. (Conforme tabela progressiva de Imposto de renda).
Por exemplo, Precatórios Alimentares que são devido a correção salarial ou à férias podem ter desconto da alíquota máxima. A não ser que o dono do Precatório tenha uma doença considerada grave.
Neste caso o beneficiário deve informar ao banco que efetuará o pagamento (Caixa Econômica ou Banco do Brasil) que seus rendimentos são isentos, conforme a lei 10.833.
Já Precatórios comuns que são devido a indenizações ou desapropriações são isentas de imposto de renda, já que não geram lucro.
Imposto de Renda em Precatórios – Venda
Já para a realização da venda, ou cessão de crédito, o valor máximo de imposto a ser pago é menor. A alíquota é de 15% sobre o valor recebido. Esse tema é bastante polêmico e alvo de diversas ações na justiça. O beneficiário paga imposto sobre algo que ele está vendendo com um valor menor. Mas a Receita Federal considera que o custo de aquisição do direito de crédito, isso é o custo de se obter um Precatório, é zero. Assim qualquer valor acima de zero é tributado como ganho de capital.
Como fazer a Declaração de Imposto de Renda de Precatórios
O Manual de Imposto de Renda da Pessoa Física da Receita Federal do Ministério da Fazenda diz que que deve ser feita a DAA (Declaração de Ajuste Anual).
Se os rendimentos forem tributáveis e com origem em salários, férias ou outros benefícios, devem ser inseridos na parte de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). Deve-se inserir o valor retido, o valor total e os dados do banco pagador com CNPJ. Para esses Precatórios pode se fazer deduções sobre valores pagos a advogados, contribuições previdenciárias e pensão alimentícia.
É importante notar que para os RRA o número de meses é um fator importante. Por exemplo, a pessoa tem direito a receber R$ 100 mil. Mas essa quantia é referente a 50 meses de trabalho. Assim a alíquota ao invés de ser de 27,5% seria de 7,5% . Isso ocorre pois seriam 50 parcelas de 2 mil reais. Entrando assim na primeira faixa de tributação e não na última.
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Ivo Almeida
Postado às 11:50h, 16 dezembroTenho um dúvida.
Como proceder junto ao banco a isenção do imposto de renda? E em qual momento isso deve ser feito?
Breno Rodrigues
Postado às 09:42h, 05 janeiroIvo,
Na verdade isso não é feito junto ao banco mas sim no processo. O banco baseia a retenção de IR nas informações que ele recebe do tribunal.
Espero ter ajudado 🙂
Mario Ferreira Vianna
Postado às 11:58h, 23 dezembroMarcelo, recebi um precatório no valor de R$ 1.094.000,00, Desse valor, R$ R$ 485.000,00 se referem a juros de mora, o restante é o valor principal corrigido monetariamente. Li recentemente algumas decisões judiciais no sentido de que o imposto de renda não incide sobre a parcela de juros, pois essa parcela tem caráter indenizatório. Procede essa informação?
Breno Rodrigues
Postado às 15:45h, 06 janeiroMário,
O entendimento para precatórios e rpvs é diferente. Confira aqui.
Espero ter ajudado 🙂
Nilton Emidio da Silva
Postado às 09:29h, 05 janeiroBom dia
Recebi um precatorio de um processo de aposentadoria de uma açao contra o inss, gostaria de saber como faço ao colocar numeros de meses? Meu processo teve inicio em 25 de abril de 2008 e termino ja com sentença e deposito do precatorio em 02 de abril de 2019 , săo esse meses que eu conto para colocar no formulario de irpf? Ou os meses que trabalhei? 5 de dezembro de 1979 ate a data que aposentei ou que a sentença saiu.? Onde eu tenho acesso a quantidade de meses?
Breno Rodrigues
Postado às 16:52h, 08 janeiroNilton,
Os meses são os referentes a ação. No caso de aposentadoria seria entre a data que você teve a aposentadoria negada e quando ela foi estabelecida. No processo, na parte do cálculo, há a quantidade de meses, assim como o ofício requisitório do precatório também, e o informe de rendimentos do banco.
Espero ter ajudado 🙂
MAITÊ CAMARGO DE AZEVEDO
Postado às 14:56h, 06 janeiroOlá, tenho uma dúvida sobre valores descontados de IRRF.
Em uma RPV no valor de R$ 29060,46 foi descontado R$ 7119,51 a título de IRRF, sendo o desconto de 27,5%.
Ocorre que seriam parcelas remuneratórias de aproximadamente R$ 500,00, a juros moratórios, o que entraria na faixa inferior de tributação, correto??
Obrigada
Breno Rodrigues
Postado às 14:08h, 12 janeiroMaitê,
Se é RRA e você tem o número de meses, se o valor mensal for inferior a 1904 reais sim, a alíquota utilizada está incorreta. Você pode pedir a restituição do imposto pago a maior na declaração de IRPF deste ano. Basta colocar os dados do informe de rendimentos e o número de meses.
Espero ter ajudado 🙂