Imposto de renda sobre precatório: quando incide, quanto é retido e como calcular

Atualizado em 2 de outubro de 2026

Resumo rápido

O imposto de renda sobre precatório depende do dinheiro que o precatório paga. Salário, aposentadoria e pensão atrasados são tributáveis, e o banco retém o imposto no saque, pela tabela do mês multiplicada pelo número de meses do atrasado (Lei 7.713/1988, art. 12-A). Indenização por dano moral, desapropriação e juros de mora de salário atrasado ficam fora do imposto.

  • Por que importa: o valor que cai na conta já vem com o imposto descontado, e o desconto muda conforme o tipo de verba e o número de meses do cálculo.
  • Como funciona: o atrasado de anos anteriores é tributado em separado, como se tivesse sido pago mês a mês, cada parcela na sua faixa da tabela.
  • Em números: a retenção de 3% vale só para precatório e RPV da Justiça Federal que não sejam atrasado de anos anteriores, e é adiantamento do imposto da declaração (Lei 10.833/2003, art. 27).
  • Fique atento: a isenção por doença grave alcança aposentadoria, reforma e pensão. Salário atrasado do tempo em que a pessoa trabalhava continua tributável.
  • Precatório alimentar: a natureza alimentar decide a ordem na fila de pagamento, e o imposto depende da verba. É quase toda a fila do governo do Distrito Federal: 49.100 dos 51.667 precatórios pendentes na lista do TJDFT de 7 de setembro de 2026.

Este guia é para quem vai receber ou já recebeu um precatório, o pagamento que o poder público faz a quem ganhou um processo contra ele, e quer saber quanto de imposto sai do valor. Quem já sacou e precisa lançar o dinheiro na declaração encontra o passo a passo em como declarar precatórios no Imposto de Renda.

Sumário

Precatório paga imposto de renda?

Paga quando a verba que ele carrega é tributável. Precatório de salário, diferença salarial, aposentadoria ou pensão atrasados paga imposto de renda, retido pelo banco no momento do saque. Precatório de indenização por dano moral, de desapropriação ou de reparação de dano patrimonial fica fora do imposto. Quem decide é a origem do dinheiro.

A lei do imposto de renda diz que a tributação “independe da denominação dos rendimentos” e “da forma de percepção das rendas ou proventos” (Lei 7.713/1988, art. 3º, § 4º). Por isso chamar o crédito de precatório não muda nada: o que vale é o que ele paga. A Receita Federal resume a regra assim: “Em regra, as verbas trabalhistas são rendimentos tributáveis e as verbas indenizatórias ou decorrentes de desapropriações são rendimentos isentos” (Receita Federal, ação de conformidade sobre precatórios, item g).

Principal e juros no mesmo precatório

Dentro do mesmo precatório pode haver as duas coisas. É comum o valor somar o principal, que é a verba atrasada corrigida, e os juros de mora, que existem porque o pagamento atrasou. Quando o principal é remuneração de emprego, cargo ou função, os juros de mora não pagam imposto. É a tese do STF no Tema 808: “Não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.”

Precatório alimentar paga imposto de renda?

Precatório alimentar paga imposto de renda quando o dinheiro que ele traz é tributável, como salário, aposentadoria ou pensão atrasados. A natureza alimentar dá prioridade na fila de pagamento; a isenção, quando existe, vem da pessoa do credor ou do tipo de verba. O desconto segue a conta de qualquer precatório, e no atrasado de anos anteriores é a tabela do mês multiplicada pelo número de meses.

O que é precatório alimentar e o que ele muda

Precatório alimentar é o que paga uma dívida ligada ao sustento de quem a recebe. A Constituição diz que os débitos de natureza alimentícia “compreendem aqueles decorrentes da relação laboral ou previdenciária” e também as “indenizações por morte ou por invalidez, fundadas em responsabilidade civil” (CF, art. 100, § 1º, na redação da EC 136/2025). Na prática, entram aí salário, aposentadoria, pensão e benefício do INSS atrasados, que vêm da relação de trabalho ou da previdência, e a lista completa das verbas está em o que é precatório alimentar. No Distrito Federal, é quase toda a fila: na lista do TJDFT coletada em 7 de setembro de 2026, 49.100 dos 51.667 precatórios pendentes devidos pelo governo distrital eram alimentares.

O que a natureza alimentar muda é a ordem: esses precatórios passam na frente dos comuns (art. 100, § 1º). Entre eles, quem tem 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência recebe antes uma parte do valor, a superpreferência (art. 100, § 2º). No imposto, um precatório alimentar de salário atrasado é tributável; um que paga indenização por morte ou invalidez em acidente pode não ser (IN RFB 1.500/2014, art. 7º, VIII). As isenções que alcançam o alimentar, como a da doença grave e a dos 65 anos, estão na seção quando o precatório não paga imposto de renda.

A conta do desconto é a mesma do precatório comum e está em como calcular o imposto de renda sobre precatório.

Na venda, a natureza alimentar passa ao comprador

Quem compra um precatório alimentar fica com a natureza dele. A cessão “não altera a natureza do precatório”, e o comprador pode gozar da preferência dos alimentares, quando a origem do débito permitir, “mantida a posição na ordem cronológica originária, em qualquer caso” (Resolução CNJ 303/2019, art. 42, § 1º). Sobre a natureza, o STF fixou a mesma regra no Tema 361: “A cessão de crédito alimentício não implica a alteração da natureza”.

A superpreferência não passa ao comprador. A Constituição permite ceder o precatório “não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º” (art. 100, § 13), e o § 2º é o da prioridade por idade, doença grave ou deficiência. Cessionário é quem compra o crédito. O imposto da venda e o do pagamento feito ao comprador estão na seção e se eu vender o precatório?.

Como o imposto é retido no precatório?

O imposto do precatório é retido na fonte. Quem desconta é o banco que paga o credor, no momento do saque, e o valor que chega à conta já é o líquido. A Resolução CNJ 303/2019, que rege o pagamento de precatórios em todos os tribunais, manda a instituição financeira fazer a “retenção do imposto de renda na fonte devido pelos beneficiários e respectivo recolhimento” (Resolução CNJ 303/2019, art. 35, III).

A forma de calcular a retenção muda conforme o dinheiro seja atrasado de anos anteriores ou não, e conforme a Justiça que expediu o precatório.

Precatório de anos anteriores: a regra dos rendimentos acumulados

Rendimento recebido acumuladamente (RRA) é o nome que a lei dá ao dinheiro que chega de uma vez mas se refere a meses ou anos passados. Quando o precatório paga verba tributável de anos anteriores ao do saque, o imposto é “tributado exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês” (Lei 7.713/1988, art. 12-A).

A conta usa a tabela do imposto do mês do pagamento multiplicada pelo número de meses a que o valor se refere (art. 12-A, § 1º). A regra vale para as decisões “das Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal” (Instrução Normativa RFB 1.500/2014, art. 36, § 1º). Ela veio do STF, no Tema 368: o imposto deve observar “a alíquota correspondente ao valor recebido mês a mês, e não a relativa ao total satisfeito de uma única vez”.

Num exemplo hipotético, um atrasado de R$ 100 mil referente a 50 meses é tratado como 50 parcelas de R$ 2 mil, cada uma levada à tabela do mês. Quanto maior o número de meses para o mesmo valor, menor a faixa da tabela em que cada parcela cai.

O atrasado do próprio ano do saque segue outra regra: é tributado sobre o total, no mês do recebimento, descontadas as despesas com a ação (Lei 7.713, art. 12-B). Se vier da Justiça Federal, sofre os 3% da seção seguinte (IN RFB 1.500, art. 44, parágrafo único).

Os 3% da Justiça Federal

A retenção de 3% vale para precatório e RPV pagos por decisão da Justiça Federal, sobre o montante pago e sem deduções (Lei 10.833/2003, art. 27). Ela funciona como adiantamento do imposto da declaração e fica de fora no atrasado de anos anteriores.

Três regras dizem o que os 3% são e onde valem:

  1. O acumulado de anos anteriores sai dos 3%. A Lei 7.713 afasta o art. 27 da Lei 10.833 no RRA (art. 12-A, § 4º). A Receita repete: “Não se aplica a retenção na fonte no percentual de 3%” ao rendimento acumulado de anos anteriores pago pelas Justiças do Trabalho, Federal, Estaduais e do Distrito Federal (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 251).
  2. Onde incidem, os 3% são adiantamento. O imposto retido é “considerado antecipação do imposto apurado na declaração de ajuste anual” (Lei 10.833, art. 27, § 2º, I). Para a Receita, “o valor retido na fonte (3%) não é definitivo” (pergunta 232). Quem tem imposto menor a pagar recebe a diferença na declaração; quem tem imposto maior paga o resto.
  3. Na RPV federal, a regra se divide. Sobre a parte do próprio ano da requisição, 3%; sobre os anos anteriores, a tabela do acumulado. Se o saque ficar para depois do ano em que a RPV foi expedida, tudo passa à tabela do acumulado, somando os meses (Resolução CJF 983/2026, art. 35).

Precatório estadual e municipal

No precatório de estado ou município não existe a retenção de 3%: ela é só da Justiça Federal. O imposto é apurado pela natureza do rendimento. Se for atrasado tributável de anos anteriores, vale a mesma conta do acumulado, com a tabela do mês multiplicada pelo número de meses (IN RFB 1.500, art. 36, § 1º). Se não for atrasado de anos anteriores, a retenção é pela tabela progressiva mensal. A Receita orienta que, na decisão da Justiça Estadual, o imposto “deve ser apurado e recolhido utilizando o código de receita próprio, conforme a natureza do rendimento” (pergunta 231).

No precatório da Justiça do Trabalho também não há 3%: a retenção é pela tabela progressiva, observada a regra do acumulado (IN RFB 1.500, art. 26).

Como calcular o imposto de renda sobre precatório?

Para calcular o imposto de renda sobre precatório de anos anteriores, separe o que é tributável, tire da base as despesas que a lei permite, divida pelo número de meses do cálculo e aplique a tabela do mês do pagamento a cada parcela. Não existe um percentual fixo: o desconto depende do valor, do número de meses e das deduções de cada caso.

O passo a passo segue a Lei 7.713/1988, art. 12-A, e a IN RFB 1.500/2014, arts. 36 a 39:

  1. Separe o tributável do que não é. Juros de mora de salário atrasado ficam fora (IN 1.500, art. 36, § 4º). Indenização e verba isenta também.
  2. Tire da base as despesas com a ação que você pagou sem reembolso, inclusive o advogado (art. 12-A, § 2º). Quando o precatório tem parte tributável e parte isenta, os honorários se dividem na mesma proporção.
  3. Deduza a pensão alimentícia e a contribuição previdenciária. Saem da base a pensão paga por decisão judicial ou acordo homologado e a contribuição à previdência oficial (art. 12-A, § 3º). Na Justiça Federal, o banco tira da base a contribuição do servidor, o PSS, que o juiz informou no requisitório (Resolução CJF 983/2026, art. 34, § 4º).
  4. Confira o número de meses. Ele é o da decisão ou do acordo homologado, e não o tempo que o processo durou. A Receita indica a planilha de cálculo homologada pelo juiz como o lugar onde encontrá-lo (ação de conformidade sobre precatórios, item e).
  5. Aplique a tabela multiplicada pelo número de meses. O 13º salário conta como um mês a mais (IN 1.500, art. 37, § 1º). Desde janeiro de 2026, a conta do acumulado observa também a tabela de redução do imposto mensal criada pela Lei 15.270/2025 (IN 1.500, art. 37, e Anexo X).

Um exemplo da Receita

A Receita dá um exemplo da base de cálculo. Numa ação trabalhista sobre salários pagos a menos durante 18 meses, a pessoa recebeu R$ 400 mil, sendo R$ 300 mil de principal e R$ 100 mil de juros, e pagou R$ 40 mil ao advogado. Como o principal é 75% do total, 75% dos honorários (R$ 30 mil) saem dele: o tributável é R$ 270 mil, a ser tributado em 18 meses. Os juros, menos os outros R$ 10 mil de honorários, somam R$ 90 mil isentos (ação de conformidade sobre precatórios, item d).

Exclusiva na fonte ou declaração anual

Existe ainda uma escolha que muda o imposto final. O credor pode levar o acumulado para a declaração anual, somando-o aos outros rendimentos do ano, e aí o imposto retido vira adiantamento (Lei 7.713, art. 12-A, §§ 5º e 6º). A opção é “irretratável” e se faz na declaração do ano seguinte ao saque. É nela que se aplica, por exemplo, a isenção parcial da aposentadoria e da pensão de quem tem 65 anos ou mais, de R$ 1.903,98 por mês em 2025 (pergunta 252). Qual das duas formas sai melhor depende dos outros rendimentos do ano, e a comparação está em como declarar precatórios no Imposto de Renda.

Além do imposto, o precatório pode ter outros descontos. A contribuição previdenciária do servidor, os honorários do advogado e o imposto sobre herança estão em quais impostos tenho que pagar no meu precatório.

Quando o precatório não paga imposto de renda?

O precatório não paga imposto de renda quando a verba de origem está fora do imposto ou quando o credor tem uma isenção pessoal que alcança aquela verba. Entre os casos previstos na lei, no regulamento da Receita e na jurisprudência estão a indenização por dano moral, a de desapropriação, a reparação de dano patrimonial, os juros de mora de salário atrasado e a aposentadoria, reforma ou pensão de quem tem doença grave.

Duas regras costumam ser mal contadas:

  • Doença grave isenta aposentadoria, reforma e pensão. A Lei 7.713 fala em “proventos de aposentadoria ou reforma” (art. 6º, XIV) e em pensão (art. 6º, XXI). O acumulado desses proventos é isento mesmo se referente a período anterior à doença, desde que haja laudo de serviço médico oficial (IN 1.500, art. 6º, § 4º, II). O dinheiro precisa chegar depois da data do laudo ou da data em que ele diz que a doença começou (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 238). Já o precatório de salário do tempo em que a pessoa trabalhava continua tributável, “mesmo que no momento do recebimento do precatório o beneficiário seja portador de moléstia grave e já se encontre aposentado” (ação de conformidade sobre precatórios, item f).
  • Os 65 anos não isentam o precatório inteiro. A isenção é parcial e mensal, e alcança só aposentadoria, pensão, reserva remunerada e reforma (Lei 7.713, art. 6º, XV).

As hipóteses, com a norma e os documentos de cada uma, estão em quando o precatório é isento de imposto de renda.

Como pedir ao banco que não desconte

Na Justiça Federal, quem tem rendimento isento pode declarar isso ao banco antes do saque, e a retenção fica dispensada (Lei 10.833, art. 27, § 1º). A declaração “poderá ser prestada por meio eletrônico próprio da Justiça Federal” (IN RFB 1.500, art. 25, § 1º). Se o banco reteve mesmo assim, a diferença se recupera depois, pelo caminho da seção final deste guia.

E se eu vender o precatório?

Vender o precatório cria um segundo imposto, sobre o ganho de capital da venda. Para a Receita, na primeira venda o custo do crédito é zero e o preço recebido inteiro é ganho (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 595). A Segunda Turma do STJ decidiu em sentido contrário na venda com deságio, num caso individual (REsp 1.785.762).

O imposto do pagamento continua sendo retido quando o precatório é pago ao comprador, porque a cessão de crédito não altera o imposto de renda (Resolução CNJ 303/2019, art. 36, parágrafo único). Na Justiça Federal, a retenção sai em nome de quem vendeu (Resolução CJF 983/2026, art. 32, parágrafo único). O cálculo, o prazo e a declaração da venda estão em imposto de renda na venda de precatórios.

Depois do saque: declarar e corrigir o imposto

Quem sacou o precatório lança o valor na declaração do ano seguinte, na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” quando é atrasado de anos anteriores (Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 251). O passo a passo da ficha, o CNPJ a informar e a divisão dos honorários estão em como declarar precatórios no Imposto de Renda. Para atrasados do INSS, pagos pela Justiça ou pelo próprio instituto, veja como declarar precatório e atrasados do INSS.

Se o imposto veio errado

Se o banco reteve imposto sobre os juros de salário atrasado, sobre verba isenta ou sem considerar o número de meses, a diferença pode ser pedida de volta. A IN RFB 1.500/2014 prevê um ajuste específico na declaração do ano do recebimento (art. 42), e o prazo e o caminho judicial estão em cobrança indevida de IR no precatório.

O desconto do imposto se confere pelo comprovante de rendimentos que o banco fornece e pelo cálculo homologado no processo. Com os dois papéis, dá para ver se a retenção seguiu o número de meses e se os juros ficaram de fora.

Se você tem precatório ou RPV e quer entender quanto dele fica com você depois do imposto, nossa equipe pode analisar o crédito com você e mostrar o que muda entre esperar o pagamento e vender o precatório. O preenchimento da declaração se confere com um contador. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.

Perguntas frequentes

A RPV também paga imposto de renda?

Sim, pelas mesmas regras do precatório. RPV é a requisição de pequeno valor, o pagamento que o poder público faz para condenações menores. Se ela paga atrasado tributável de anos anteriores, vale a tabela do mês multiplicada pelo número de meses. Na Justiça Federal, a parte do próprio ano da requisição sofre os 3%, e o restante segue a tabela do acumulado (Resolução CJF 983/2026, art. 35).

Precatório do INSS tem desconto de imposto de renda?

Depende do benefício atrasado. Aposentadoria e pensão são tributáveis e seguem a conta do acumulado, salvo isenção por doença grave ou a parcela dos 65 anos. Auxílio-doença e auxílio-acidente pagos pela previdência oficial são isentos (Lei 8.541/1992, art. 48). A declaração desses valores está em como declarar atrasados do INSS.

Precatório trabalhista paga imposto de renda?

Paga sobre as verbas tributáveis, como salário e diferenças salariais. Na Justiça do Trabalho a retenção é pela tabela progressiva, sem os 3% da Justiça Federal (IN RFB 1.500/2014, art. 26), e o atrasado de anos anteriores segue a conta do acumulado. Os juros de mora sobre salário atrasado ficam fora do imposto, pela tese do STF no Tema 808.

Os honorários do advogado entram na conta do meu imposto?

Os honorários que você pagou ao advogado, sem reembolso, saem da base de cálculo do seu imposto (Lei 7.713/1988, art. 12-A, § 2º). Quando o precatório mistura parte tributável e juros isentos, eles se dividem na mesma proporção. O que muda quando os honorários contratuais são pagos ao advogado direto no precatório está em por que destacar os honorários contratuais.

Quem tem 60 anos paga menos imposto no precatório alimentar?

Não. Os 60 anos contam para a fila, pela superpreferência (CF, art. 100, § 2º). No imposto de renda, essa idade dá prioridade para receber a restituição (Estatuto da Pessoa Idosa, art. 3º, § 1º, IX), e o valor do imposto é o mesmo. A parcela isenta ligada à idade começa aos 65 anos e alcança só aposentadoria, pensão, reserva remunerada e reforma, até um valor por mês (Lei 7.713/1988, art. 6º, XV).

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 235

919 comentários

  1. Boa tarde!
    Recebi um valor parcial de um precatório, mas diretamente do advogado!
    Qual CNPJ informo na declaração de IRPF? Vc fala que tem que ser do banco que pagou, mas só houve o banco onde o advogado creditou o valor!
    O CNPJ da fonte pagadora, que seria o órgão que perdeu a ação (PMSP, no caso)?

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua dúvida: A princípio sim, entretanto, sugerimos checar com seu contador, que está a par do processo.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  2. Boa tarde. Recebi um RPV referente a uma indenização por dano moral, fixada em sentença judicial. A Caixa Econômica fez a retenção de 3%. Isso está certo? Esse rendimento não seria “não tributável”? Consigo corrigir de alguma forma isso na declaração anual do imposto de renda?

    • Olá Thais, obrigado pela mensagem. Antes da caixa pagar, você poderia ter declarado ser isenta dos 3% de IR.
      Agora somente junto à receita federal, vale a pena consultar um contador.
      Boa sorte. Atenciosamente,

  3. Olá.

    Meu pai recebeu em 07/11/2022 o pagamento parcial de um precatório devido pela SPPREV. Na tabela que a advogada da associação nos encaminhou só consta o desconto do IAMSPE, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA E HONORÁRIOS. Isso significa que ainda não houve desconto do IR, correto? Sendo assim, devo declarar na parte de RRA como Ajuste Anual ou Exclusiva na Fonte? Se for o segundo caso, como saber a quantidade de meses?

    Obrigada.

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua dúvida: O imposto sobre a renda incidente sobre os montantes recebidos à título de precatório ou requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento à alíquota de 3%, sugerimos checar com seu contador ou advogado tributarista, que está a par do processo.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  4. Olá, bom dia Breno
    Meu pai recebeu um precatório em setembro de 2022, o comprovante entregue pela Caixa econômica, não consta o número de meses, gostaria de saber onde consigo esse número de meses? Pois colocando o número de meses faz muita diferença no valor a pagar do imposto. pois com o número de meses posso optar pela forma de tributação exclusiva na fonte.
    Sem o numero de meses tenho que optar pelo ajuste anual.

    • Obrigado pela resposta, Simone. Geralmente o número de meses está no OR (ofício requisitório), você pode solicitar ao advogado.

      Boa sorte. Atenciosamente,

  5. Olá Breno. Ao receber precatório federal de verba trabalhista, portanto tributável, a fonte pagadora não reteve IR e transmitiu a DIRF para a Receita na ficha de Rendimento Isento e Não Tributável. Embora em função do elevado número de meses não haja de fato imposto a pagar, não tenho como declarar na ficha RRA ,pois nessa a tributação é Rendimentos Tributáveis na fonte, o que contrariaria a informação prestada pela fonte pagadora de rendimento isento e não tributável. Neste caso devo seguir o que a fonte pagadora informou sem preencher o RRA, que seria o correto, para evitar conflito de informações?
    Obrigado

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua dúvida: : É necessário ver as outras movimentações para poder responder sua dúvida. O imposto sobre a renda incidente sobre os montantes recebidos à título de precatório ou requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento à alíquota de 3%, sugerimos checar com seu contador ou advogado tributarista, que está a par do processo.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  6. Boa tarde
    Tenho um predatório que foi recebido ; porém não teve desconto de irpf. Fala-se de valor bruto mas aqui tem escrito : A) vlr total devido em 07/2021 R$ 224.018,64
    B) Valor devido: R$ 163.620,01
    C) IPCA-E de 07/2021 até o efetivo pagamento: (1,1218741504)
    E ao final entao: valor total do pagamento em 08/2022 (B*C): R$ 183.561,05

    IRPF-RRA
    Num.Meses Exerc.Anterior: 101
    E depois os dados do banco para sacar
    Dúvidas:
    1) Só que devo considerar qual valor bruto?
    Se eu coloco como rend tributável no RRA os 183.561,05, é esse o bruto?
    2) Qual o juro?
    3) Devo optar por exclusivo na fonte no RRA e nao ajuste anual, mesmo que não tem irpf descontado no saque?

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!
      Quanto a sua dúvida: Devido a especificidade do seu caso, sugerimos checar com seu contador, que está a par do processo.
      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  7. Sou funcionária publica da PMSP e recebi precatorio da Prefeitura Municipal de São Paulo, de ação judicial feita pelo SINPEEM, constando no demonstrativo o valor total recebido com apenas desconto do IPREM e o numero de meses. Na ficha da declaração “rendimentos recebidos acumuladamente” se coloco na opção ajuste anual gera Imposto de renda e se opto por exclusivo na fonte não gera imposto de renda, Não sei em qual devo declarar. gostaria de uma orientação. Muito obrigada.

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua dúvida: O imposto sobre a renda incidente sobre os montantes recebidos à título de precatório ou requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento à alíquota de 3%, sugerimos checar com seu contador ou advogado tributarista, que está a par do processo.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  8. Boa tarde! Fui aposentado por invalidez por moléstia grave na forma da lei e fiquei isento do imposto de renda desde 2018. Fiz pedido de restituição dos últimos cinco anos e consegui receber. Parte de do precatório foi paga no ano passado, por ser alimentar o tribunal autorizou o pagamento de uma parte. Nada foi retido na fonte. Gostaria de saber se tenho de declarar este precatório e se também serei isento do imposto de renda como das outras vezes? Ou terei de pagar imposto de renda e depois entrar com pedido de restituição? Obriagado!

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua duvida: Nos casos de recebimento de precatório quando a invalidez por moléstia grave há isenção de imposto de renda.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha duvidas fique a vontade para perguntar!
      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  9. Boa noite Breno, me tira uma duvida, acabei de vender meu precatório, era de uma ação de erro medico no hospital da PMERJ, e gostaria de saber se tenho que pagar IR ou sou isento, e se tiver de pagar, qual seria a alíquota, desde já agradeço pela atenção.

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua duvida: No processo da cessão de credito quando houver deságio, o cedente não é responsável pelo pagamento do imposto de renda. É necessário que se faça declaração, entretanto deverá ser lançado na aba “ISENTO OU NÃO TRIBUTÁVEL”.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha duvidas fique a vontade para perguntar!
      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  10. Olá, bem esclarecedores seus comentários. Recebi em 2022 RPV no valor bruto de R$ 8700,oo , sendo que 30% desse valor repassei para honorários advocatícios. Na declaração do IR deste ano lancei no RRA somente o valor líquido, R$6090,00 e nos Pagamentos Efetuados do IR, o valor do recibo do advogado:R$2610,00. Especificando o cálculo, 6090,00 + 2610 = R$8700,00. Está correta a forma de declarar no IR?

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua dúvida: A princípio sim, entretanto, sugerimos checar com seu contador, que está a par do processo.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  11. Complementando, quando recebi o RPV não foi retido nenhuma % de IR. A funcionária da Caixa colocou que eu era isento não sei por qual motivo.

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua duvida: O imposto sobre a renda incidente sobre os montantes recebidos à título de precatório ou requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento à alíquota de 3%, sugerimos checar com seu contador ou advogado tributarista, que está a par do processo.
      Espero ter ajudado, caso ainda tenha duvidas fique a vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  12. Sou funcionária pública e recebi ano passado (2022) um precatorio da Prefeitura Municipal de São Paulo através do Sindsep. Informei em recebidos acumuladamente os valores líquido, reajustado, previdência oficial, meses e data do recebimento que foi mês 06 de 2022. Recebi informação da Receita que há pendências porque não reconhece cnpj da fonte pagadora, bem como os demais dados. A questão é que os valores foram depositados em juízo em 2020 mas só recebi em 2022. Como resolvo isso? Não conseguirei ajuda nem do Sindsep e nem da prefeitura.

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua dúvida: É necessário ver outros detalhes da situação para poder responder sua dúvida, entretanto, sugerimos checar com seu contador, que está a par do processo.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  13. Boa tarde!

    Minha cliente recebeu R$ 305.135,78 de precatório (referente ao atraso de uma pensão do exercíto) e teve retenção no percentual de 3% do valor bruto (R$ 9.154,07), e ainda pagou honorários advocaticios no valor de (R$ 76.985,34) – Valor total recebido R$ 218.996,36

    1º Como devo lançar no IRPF?
    2º Já li algo, sobre lançar nos rendimentos acumulados, e por quantidade de meses, seria o correto?
    3º Qual o valor que eu deveria informar?
    4º No ECAC, consta nas fontes pagadoras o valor bruto, se caso eu lançar o valor abatido dos honorários, não cairá na malha?

    Por favor me ajudem, nunca fiz uma declaração com precatório e estou mega perdida.

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!
      Quanto a sua dúvida: Devido a especificidade do seu caso, sugerimos checar com seu contador, que está a par do processo.
      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  14. RECEBI UM PAGAMENTO ABONO FUNDEF DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DA -BA . NO INFORME DE RENDIMENTOS ELE ESTA EM RENDIMENTOS ISENTOS E NAO TRIBUTAVEIS . DEVO LANÇA-LO NO IRPF 2023 NO MESMO LUGAR ??

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua duvida: A principio sim, entretanto, sugerimos checar com seu contador, que está a par do processo.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha duvidas fique a vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  15. bom dia ! adquiri um titulo de precatorio em junho/2021.. pelo valor liquido de 80.000,00 em dezembro de 2022 recebi o valor bruto de 116.000,00 com uma retencao de 3% SOBRE 116.000, IR = 3480,00 VALOR LIQUIDO CREDITADO $ 112.520,00 PREENCHI A FICHA DE DCAP/22 E O SISTEMA CALCULOU UM IMPOSTO DEVIDO DE 15% .. POSSO ABATER DO IMPOSTO DEVIDO OS 3% RETIDOS SOBRE O VAL BRUTO ?

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua duvida: A principio sim, é possivel abater o desconto de 3% que ocorreu na fonte, entretanto, sugerimos checar com seu contador, que está a par do processo.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha duvidas fique a vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  16. Boa tarde
    Muito oportuno o artigo com os esclarecimentos sobre o lançamento de RRA.
    Parabéns!
    A minha dúvida é a seguinte: Na primeira planilha anexada ao processo judicial constam 82 meses.
    Na planilha de cálculo anexa ao ofício constam 470 meses, em 20/10/2021. Data do depósito judicial. O advogado não falou nada, até então.
    Quando eu vi isso e liguei para ele já era 08/22. Ele me pagou imediatamente.
    Nesse caso eu somo os 470 meses da planilha mais os meses que decorreram até o efetivo recebimento.
    Aqueles 82 dias da planilha inicial do processo devo desconsiderar é isso?
    Outra dúvida é: ainda que não tenha havido retenção na fonte eu posso optar pelo RRA – retenção na fonte?
    Muito obrigada.

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!
      Quanto a sua dúvida: Devido a especificidade do seu caso, sugerimos checar com seu contador, que está a par do processo.
      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  17. Bom dia! Nossa que site ROBUSTO em Precatorios! Parabéns!

    Minha duvida: Comprei um precatorio estadual SP de 50k por 25k , mas ainda o estado nao pagou.
    Neste sentido ja tenho que recolher o imposto ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte à compra deste precatorio, sendo 15% sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00 ?
    Ou seja, faço o Darf de 30k x 15% = 3750,00 a pagar

    OU quando receber do estado incluo como renda ganha no IR por gentileza ?

    Me ajudem por gentileza ?

    Cordialmente, Luiz Fernando

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua dúvida: A princípio sim, entretanto, sugerimos checar com seu contador, que está a par do processo.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  18. Boa tarde, Breno. Tudo bem?

    Estou com uma dúvida sobre como proceder que gostaria de consultar. Minha empresa recebeu um precatório referente a uma ação indenizatória que mocemos contra a fazenda pública e, embora a verba seja isenta, foi descontado o IR quando da expedição do precatório. Estou procurando como agir para ser restituído, mas ainda estou em dúvida. É necessário ingressar com uma ação de repetição de indébito ou a restituição pode ser solicitada quando da declaração de IR deste ano?

    Muito obrigado

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua duvida: A restituição pode ser solicitada quando houver declaração de IR deste ano.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha duvidas fique a vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  19. Boa noite, recebi precatorio com uma irmã por ser ser herança., este valor veio dar venda do imóvel recebido de herança. tenho que pagar advogado. como lanço e quanto devo descontar, seria 15%? onde lançar no IR?

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua dúvida: Por se tratar de uma questão bem especifica, sugerimos checar com seu contador, que está a par do processo.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  20. Olá, bom dia!
    Tenho um precatório a receber e terá o desconto de 3% de IR.
    Do montante a receber, ainda tenho os honorário do advogado para pagar.
    Minha dúvida é se o montante ajustado de 20% do valor total, é descontado o IR de 3% ou pago livre de imposto para o adv?
    O adv solicitou o pagamento direto.
    Se o valor fosse destacado, seria cobrando 3%, do adv, certo?

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!
      Quanto a sua dúvida: O imposto sobre a renda incidente sobre os montantes recebidos à título de precatório ou requisição de pequeno valor, será retido na fonte pela instituição financeira responsável pelo pagamento à alíquota de 3%, sugerimos checar com seu contador ou advogado tributarista, que está a par do processo.
      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!
      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  21. boa noite! eu tenho um precatorio federal a receber. Estou com outro processo pra adquirir a isençao por molestia grave. Pergunto: caso eu consiga isençao de irpf, vai valer pro precatorio, que ainda nao recebi?

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua dúvida: Sugerimos checar com seu contador ou advogado tributarista, que está a par do processo.

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