Logo Logo Logo Logo Logo
  • Categorias
    • O que é?
    • Desmistificando
    • Panorama dos Precatórios
    • Notícias Comentadas
    • Precatórios e Números
    • Giro de Notícias
  • Quero Vender
  • Categorias
    • O que é?
    • Desmistificando
    • Panorama dos Precatórios
    • Notícias Comentadas
    • Precatórios e Números
    • Giro de Notícias
  • Quero Vender

05 out Imposto de Renda em Precatórios

Postado às 12:45h em Precatórios e Números por Breno Rodrigues 745 Comentários

Semana passada na série Precatórios e Números você conferiu o nosso post sobre Juros em Precatórios hoje o assunto é Imposto de Renda em Precatórios.

3%!

Esse é o percentual mínimo que você pagará ao receber seu Precatório, já que ele é retido na fonte.
Mas esse valor pode chegar a até 27,5% dependendo da ação que originou o Precatório. (Conforme tabela progressiva de Imposto de renda).
Por exemplo, Precatórios Alimentares que são devido a correção salarial ou à férias podem ter desconto da alíquota máxima. A não ser que o dono do Precatório tenha uma doença considerada grave.
Neste caso o beneficiário deve informar ao banco que efetuará o pagamento (Caixa Econômica ou Banco do Brasil) que seus rendimentos são isentos, conforme a lei 10.833.
Já Precatórios comuns que são devido a indenizações ou desapropriações são isentas de imposto de renda, já que não geram lucro.

Imposto de Renda em Precatórios – Venda

Já para a realização da venda, ou cessão de crédito, o valor máximo de imposto a ser pago é menor.  A alíquota é de 15% sobre o valor recebido. Esse tema é bastante polêmico e alvo de diversas ações na justiça. O beneficiário paga imposto sobre algo que ele está vendendo com um valor menor. Mas a Receita Federal considera que o custo de aquisição do direito de crédito, isso é o custo de se obter um Precatório, é zero. Assim qualquer valor acima de zero é tributado como ganho de capital.

Como fazer a Declaração de Imposto de Renda de Precatórios

O Manual de Imposto de Renda da Pessoa Física da Receita Federal do Ministério da Fazenda diz que que deve ser feita a DAA (Declaração de Ajuste Anual).
Se os rendimentos forem tributáveis e com origem em salários, férias ou outros benefícios, devem ser inseridos na parte de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).  Deve-se inserir o valor retido, o valor total e os dados do banco pagador com CNPJ.  Para esses Precatórios pode se fazer deduções sobre valores pagos a advogados, contribuições previdenciárias e pensão alimentícia.
É importante notar que para os RRA o número de meses é um fator importante. Por exemplo,  a pessoa tem direito a receber R$ 100 mil. Mas essa quantia é referente a 50 meses de trabalho. Assim a alíquota ao invés de ser de 27,5% seria de 7,5% . Isso ocorre pois seriam 50 parcelas de  2 mil reais. Entrando assim na primeira faixa de tributação e não na última.

Criamos um post e um ebook exclusivo sobre a como declarar precatórios no imposto de renda! Acesse!

Quer acompanhar nossos posts? Cadastre seu e-mail na nossa newsletter!

pessoas com dúvidas

Tags:
declaração do imposto de renda, Imposto de Renda, Imposto de Renda em Precatórios, IR, Venda de Precatórios
745 Comentários
  • Ivo Almeida
    Postado às 11:50h, 16 dezembro Responder

    Tenho um dúvida.

    Como proceder junto ao banco a isenção do imposto de renda? E em qual momento isso deve ser feito?

    • Breno Rodrigues
      Postado às 09:42h, 05 janeiro Responder

      Ivo,

      Na verdade isso não é feito junto ao banco mas sim no processo. O banco baseia a retenção de IR nas informações que ele recebe do tribunal.

      Espero ter ajudado 🙂

  • Mario Ferreira Vianna
    Postado às 11:58h, 23 dezembro Responder

    Marcelo, recebi um precatório no valor de R$ 1.094.000,00, Desse valor, R$ R$ 485.000,00 se referem a juros de mora, o restante é o valor principal corrigido monetariamente. Li recentemente algumas decisões judiciais no sentido de que o imposto de renda não incide sobre a parcela de juros, pois essa parcela tem caráter indenizatório. Procede essa informação?

    • Breno Rodrigues
      Postado às 15:45h, 06 janeiro Responder

      Mário,

      O entendimento para precatórios e rpvs é diferente. Confira aqui.

      Espero ter ajudado 🙂

  • Nilton Emidio da Silva
    Postado às 09:29h, 05 janeiro Responder

    Bom dia
    Recebi um precatorio de um processo de aposentadoria de uma açao contra o inss, gostaria de saber como faço ao colocar numeros de meses? Meu processo teve inicio em 25 de abril de 2008 e termino ja com sentença e deposito do precatorio em 02 de abril de 2019 , săo esse meses que eu conto para colocar no formulario de irpf? Ou os meses que trabalhei? 5 de dezembro de 1979 ate a data que aposentei ou que a sentença saiu.? Onde eu tenho acesso a quantidade de meses?

    • Breno Rodrigues
      Postado às 16:52h, 08 janeiro Responder

      Nilton,

      Os meses são os referentes a ação. No caso de aposentadoria seria entre a data que você teve a aposentadoria negada e quando ela foi estabelecida. No processo, na parte do cálculo, há a quantidade de meses, assim como o ofício requisitório do precatório também, e o informe de rendimentos do banco.

      Espero ter ajudado 🙂

  • MAITÊ CAMARGO DE AZEVEDO
    Postado às 14:56h, 06 janeiro Responder

    Olá, tenho uma dúvida sobre valores descontados de IRRF.
    Em uma RPV no valor de R$ 29060,46 foi descontado R$ 7119,51 a título de IRRF, sendo o desconto de 27,5%.
    Ocorre que seriam parcelas remuneratórias de aproximadamente R$ 500,00, a juros moratórios, o que entraria na faixa inferior de tributação, correto??
    Obrigada

    • Breno Rodrigues
      Postado às 14:08h, 12 janeiro Responder

      Maitê,

      Se é RRA e você tem o número de meses, se o valor mensal for inferior a 1904 reais sim, a alíquota utilizada está incorreta. Você pode pedir a restituição do imposto pago a maior na declaração de IRPF deste ano. Basta colocar os dados do informe de rendimentos e o número de meses.

      Espero ter ajudado 🙂

« Anterior 1 … 32 33 34

Comentar
Cancel Reply

Não encontrou o que estava procurando?
Categorias
  • Desmistificando (75)
  • Giro de Notícias (17)
  • Notícias Comentadas (68)
  • O que é? (35)
  • Panorama dos Precatórios (47)
  • Precatórios e Números (22)
  • Sem categoria (1)
Últimos artigos
  • CNJ prorroga prazo para pagamento de parcela superpreferencial
    15 janeiro, 2021
  • Giro de notícias sobre precatórios INICIANDO 2021
    12 janeiro, 2021
  • Notícias sobre precatórios: os destaques de dezembro
    23 dezembro, 2020
meu-precatorio

© Meu Precatório – 2019

Para otimizar sua experiência durante a navegação, fazemos uso de cookies. Ao continuar no site, consideramos que você está de acordo com nossa Política de cookies. Cookie settingsACEITAR
Privacy & Cookies Policy

Privacy Overview

This website uses cookies to improve your experience while you navigate through the website. Out of these cookies, the cookies that are categorized as necessary are stored on your browser as they are essential for the working of basic functionalities of the website. We also use third-party cookies that help us analyze and understand how you use this website. These cookies will be stored in your browser only with your consent. You also have the option to opt-out of these cookies. But opting out of some of these cookies may have an effect on your browsing experience.
Necessário
Sempre Ativado

Necessary cookies are absolutely essential for the website to function properly. This category only includes cookies that ensures basic functionalities and security features of the website. These cookies do not store any personal information.

Não necessário

Any cookies that may not be particularly necessary for the website to function and is used specifically to collect user personal data via analytics, ads, other embedded contents are termed as non-necessary cookies. It is mandatory to procure user consent prior to running these cookies on your website.