Atualizado em 10 de novembro de 2023 por Lorenna Veiga
Semana passada, na série Precatórios e Números, você conferiu o nosso post sobre Juros em Precatórios.
Neste artigo, exploraremos detalhadamente os aspectos fiscais dos precatórios, especificamente focando no Imposto de Renda que incide sobre eles. Discutiremos as diferentes categorias de precatórios, as alíquotas de imposto aplicáveis, e as peculiaridades envolvidas na declaração e pagamento de impostos. Além disso, forneceremos insights sobre as opções disponíveis para os detentores de precatórios, incluindo a venda e os benefícios fiscais relacionados.
Quer entender como isso funciona? Então, continue a leitura do nosso artigo até o fim!
O CONCEITO DE PRECATÓRIOS E A IMPORTÂNCIA DE ENTENDER OS DESCONTOS TRIBUTÁRIOS
Os precatórios têm suas raízes na Constituição Brasileira, que estabelece o direito à justa compensação por danos causados por entidades governamentais. Quando um Tribunal determina que uma entidade governamental deve compensação financeira a um indivíduo ou empresa, o valor não é pago imediatamente. Em vez disso, é emitido um precatório, que é basicamente um documento que reconhece a dívida do governo para com o credor.
Em termos simples, quando um cidadão ou empresa vence uma ação judicial contra o governo, seja federal, estadual ou municipal, eles realizam o pagamento desta dívida por meio de um precatório. Os precatórios emergem de uma variedade de casos, como disputas trabalhistas, tributárias, desapropriações, ou indenizações por danos morais e físicos.
Entender os tributos que recaem na hora dos pagamentos dos precatórios é crucial para o planejamento financeiro daqueles que tem algum valor a receber. Os descontos podem variar dependendo de sua natureza e origem, o que torna essencial a compreensão das regras que regem o imposto de renda aplicável a eles.
Basicamente, os precatórios são categorizados principalmente em duas formas: alimentares e comuns. Os alimentares geralmente decorrem de ações relacionadas a salários, pensões, benefícios, e indenizações trabalhistas, enquanto os comuns incluem casos de desapropriações, indenizações por danos morais e físicos, entre outros.
Dessa forma, a natureza do precatório poderá influenciar dos descontos fiscais. Entender sobre o seu processo é fundamental para ajudar na tomada de decisões informadas, como a possível venda de um precatório e as consequências fiscais dessa ação.
QUAL É A ALÍQUOTA DO IR EM PRECATÓRIOS?
3%!
Esse é o percentual mínimo que você pagará ao receber seu precatório federal, já que ele é retido na fonte. Porém, o valor pode chegar a até 27,5% dependendo da ação que originou o crédito (conforme tabela progressiva de Imposto de Renda).
O Imposto de Renda (IR) é um tributo federal sobre a renda e proventos de contribuintes residentes no país ou no exterior. No contexto dos precatórios, o IR incide sobre o valor recebido, pois é considerado um aumento patrimonial. A aplicação do imposto depende da natureza do precatório. Por exemplo, precatórios alimentares podem ter alíquotas diferentes em comparação com precatórios comuns.
A tributação dos precatórios é um tópico complexo, sujeito a interpretações e alterações na legislação. Isso inclui a questão de como o valor é tributado, se existem isenções (como em casos de doenças graves), e as alíquotas aplicáveis. É essencial para os detentores de precatórios entenderem essas nuances para evitar surpresas e garantir a conformidade com as leis tributárias.
PRECATÓRIOS ALIMENTARES E ISENÇÕES
Precatórios alimentares são aqueles originados de verbas de natureza alimentar, ou seja, destinadas à subsistência do indivíduo. Por exemplo, um precatório alimentar pode ser emitido quando um funcionário público ganha uma ação judicial para ajuste de seu salário ou para receber pagamentos de férias não concedidas. Esses precatórios têm uma natureza especial devido ao seu propósito de garantir a subsistência do credor. Isso é refletido tanto na prioridade de pagamento quanto em certas isenções fiscais.
Em determinadas circunstâncias específicas, os precatórios alimentares podem ser isentos de imposto de renda. Uma das mais notáveis é a presença de doenças graves no titular do precatório ou em seus dependentes. Conforme a legislação brasileira, doenças como câncer, AIDS, doenças cardíacas graves, entre outras, podem qualificar o titular para isenção fiscal.
Por exemplo, imagine um ex-funcionário do governo que possui um precatório alimentar decorrente de atrasos salariais. Se esse indivíduo for diagnosticado com uma doença grave, como insuficiência renal crônica, ele pode solicitar a isenção do imposto de renda sobre esse precatório. Essa isenção visa aliviar o fardo financeiro sobre indivíduos que enfrentam desafios de saúde significativos.
Neste caso, o beneficiário deve informar ao banco responsável pelo pagamento (Caixa Econômica ou Banco do Brasil) que seus rendimentos são isentos, conforme a Lei n. 10.833/2003.
PRECATÓRIOS COMUNS E TRIBUTAÇÃO
Precatórios comuns originam-se de causas que não estão relacionadas a verbas alimentares. Um exemplo clássico de precatório comum é o pagamento devido a um proprietário cuja propriedade foi desapropriada pelo governo para uso público, como a construção de uma rodovia ou escola. Esses precatórios consideram-se uma forma de compensação por prejuízos ou direitos violados, ao invés de uma fonte de subsistência.
Um aspecto interessante dos precatórios comuns é que eles frequentemente são isentos de imposto de renda. A razão para essa isenção é que vemos esses pagamentos não como uma renda, mas como uma compensação por uma perda. Entendemos que o indivíduo ou entidade não está “ganhando” dinheiro, mas sim recebendo uma compensação por algo que foi perdido ou danificado.
Por exemplo, se um indivíduo recebe um precatório devido à desapropriação de sua propriedade para a construção de uma infraestrutura pública, esse pagamento é considerado uma compensação pela perda de sua propriedade, e não uma forma de renda tributável. Da mesma forma, indenizações por danos morais ou físicos são vistas como uma forma de compensar a vítima por uma perda ou sofrimento, não como um ganho financeiro.
Essas isenções refletem a natureza dos precatórios comuns como meios de restaurar, até certo ponto, o status quo ante, ao invés de fornecer um benefício ou lucro ao credor. Assim, eles são tratados diferentemente para fins fiscais em comparação com os precatórios alimentares, que estão mais diretamente ligados à renda e sustento do credor.
Portanto, precatórios comuns, de indenizações ou desapropriações, também são isentos de imposto de renda. Afinal, não geram lucro, são apenas uma recomposição.
COMO FICA O IMPOSTO DE RENDA EM PRECATÓRIOS NA VENDA?
A venda, ou cessão de crédito de precatórios, é uma prática comum onde o titular do precatório vende seu direito de recebimento a um terceiro, geralmente por um valor menor que o total devido. Este processo é legal e permite que o detentor original do precatório liquide seu crédito mais rapidamente, embora por um valor reduzido. A tributação nesta transação gera debates, principalmente porque o imposto incide sobre um ganho de capital que é, na realidade, uma perda financeira para o vendedor.
Por exemplo, suponha que um precatório no valor de R$100.000 seja vendido por R$70.000. O vendedor está efetivamente recebendo menos do que o valor total do precatório, mas para fins fiscais, no entendimento da Receita Federal, esse valor é tratado como um ganho de capital. A alíquota para ganhos de capital é geralmente de 15%, então o vendedor deveria pagar R$10.500 em impostos sobre a venda (15% de R$70.000). Este cenário ilustra a controvérsia, pois o vendedor paga impostos mesmo recebendo menos do que o valor nominal do precatório.
Esse tema, aliás, é bastante polêmico e alvo de diversas ações na justiça.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por sua vez, reafirmou que o Imposto de Renda (IR) não incide sobre o valor recebido na cessão de crédito de precatório com deságio.
A Segunda Turma tomou a decisão ao julgar um caso originado de um mandado de segurança, onde buscou-se o direito de não pagar imposto de renda sobre os valores recebidos pela cessão de crédito de precatório com deságio. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) havia negado o pedido.
No Recurso Especial apresentado ao STJ, o autor da ação alegou violação dos artigos 97 e 43 do Código Tributário Nacional (CTN), bem como do artigo 3º, parágrafo 2º, da Lei n. 7.713/1988. Ele argumentou que não houve ganho de capital que justificasse a incidência do imposto.
O ministro Francisco Falcão, relator do caso, afirmou que o STJ tem um entendimento consolidado de que a alienação de precatório com deságio não implica ganho de capital, portanto, não há tributação pelo IR sobre o recebimento do respectivo preço.
O ministro Falcão destacou que, durante o julgamento do AgInt no REsp n. 1.768.681, a Corte estabeleceu que tanto o preço da cessão do direito de crédito quanto o pagamento efetivo do precatório são fatos geradores distintos do IR.
Contudo, a ocorrência de um desses fatos geradores em relação ao cedente não impede a ocorrência do outro em relação ao mesmo cedente. Ele lembrou que, no que se refere ao preço recebido pela cessão do precatório, a Segunda Turma decidiu que a tributação ocorrerá se e somente se houver ganho de capital no momento da alienação do direito.
Diversos precedentes do tribunal sugerem que, na cessão de precatório, a tributação só ocorrerá se houver ganho de capital, o que não é o caso nas situações de alienação de crédito com deságio. “É notório que as cessões de precatório se dão sempre com deságio, não havendo o que ser tributado em relação ao preço recebido pela cessão do crédito”, afirmou Falcão.
Afinal, o beneficiário paga imposto sobre algo que ele está vendendo com um valor menor.
COMO DECLARAR IMPOSTO DE RENDA DE PRECATÓRIOS?
O Manual de Imposto de Renda da Pessoa Física da Receita Federal, por meio do Ministério da Fazenda, diz que deve ser feita a Declaração de Ajuste Anual (DAA).
Se os rendimentos forem tributáveis e tiverem origem em salários, férias ou outros benefícios, você deve inseri-los na parte de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA). Você deve colocar o valor retido e o valor total, bem como os dados do banco pagador com CNPJ. Para esses precatórios, pode se fazer deduções sobre valores pagos a advogados, contribuições previdenciárias e pensão alimentícia.
É importante notar que no caso da RRA, o número de meses é um fator importante. Por exemplo, vamos supor que o credor tem direito a receber R$100 mil. Essa quantia é referente a 50 meses de trabalho. Desse modo, ao invés de ser 27,5%, a alíquota seria de 7,5%. Isso ocorre pois seriam 50 parcelas de R$2 mil — entrando assim na primeira faixa de tributação e não na última.
Guia Passo a Passo para Declaração
- Identificar a Natureza do Precatório: Determine se o precatório é alimentar ou comum, pois isso afeta como ele deve ser declarado.
- Rendimentos Tributáveis ou Isentos: No caso de precatórios alimentares, estes devem ser declarados como rendimentos tributáveis. Se for um precatório comum e isento, deve ser declarado como tal.
- Preenchimento da Declaração: Na declaração de IR, os rendimentos devem ser incluídos na ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” para precatórios alimentares ou na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” para precatórios comuns.
- Informações Adicionais: Inclua o valor total do precatório, o valor do imposto retido na fonte (se houver), e os dados do pagador (CNPJ do órgão público).
PLANEJAMENTO FISCAL E PRECATÓRIOS
Dicas de planejamento fiscal para detentores de precatórios:
- Avalie a Natureza do Precatório: Compreenda se o seu precatório é alimentar ou comum, pois isso influencia as decisões de planejamento fiscal.
- Considere a Venda de Precatórios: Avalie a venda do precatório como uma opção para liquidez antecipada, mas entenda as possíveis implicações fiscais da cessão de créditos.
- Busque Assessoria Profissional: O planejamento fiscal pode ser complexo; portanto, buscar a orientação de um profissional em impostos pode ajudar a maximizar benefícios e minimizar obrigações fiscais.
Manter-se atualizado com mudanças na legislação tributária:
- Acompanhe Notícias e Atualizações: As leis tributárias podem mudar, e essas mudanças podem afetar o tratamento dos precatórios. Manter-se informado é vital.
- Consulte Regularmente um Contador ou Advogado: Profissionais especializados podem fornecer informações atualizadas e aconselhamento relevante.
- Participe de Seminários e Workshops: Estes eventos são oportunidades para aprender sobre mudanças na legislação tributária e estratégias de planejamento fiscal.
Essas práticas ajudarão os detentores de precatórios a fazer escolhas informadas e manter-se em conformidade com a Receita Federal, maximizando seus benefícios financeiros e minimizando complicações fiscais.
CONCLUSÃO
Neste artigo, exploramos o complexo e fascinante mundo dos precatórios, abordando temas como as diferenças entre precatórios alimentares e comuns, a tributação incidente sobre eles, e os procedimentos para a declaração de Imposto de Renda. Desvendamos a complexidade envolvida na venda de precatórios, destacando as possíveis implicações fiscais e os benefícios potenciais de liquidez antecipada. Além disso, oferecemos dicas valiosas de planejamento fiscal e a importância de se manter atualizado com as mudanças na legislação tributária.
Este conhecimento é crucial não apenas para a conformidade fiscal, mas também para tomar decisões financeiras informadas. Se você achou este artigo útil, compartilhe-o com amigos, familiares e colegas que podem se beneficiar dessas informações. Lembre-se sempre de buscar a orientação de um profissional especializado para questões complexas.
Você está considerando vender seu precatório? Esta pode ser uma decisão estratégica inteligente para transformar um crédito de longo prazo em liquidez imediata. A venda de precatórios pode ajudar a aliviar cargas financeiras presentes, permitindo reinvestir o dinheiro em outras oportunidades ou simplesmente desfrutar da segurança financeira. Se você tem dúvidas sobre o processo, ou está pronto para dar o próximo passo, entre em contato conosco. Estamos aqui para ajudá-lo a navegar por este processo e maximizar o valor do seu precatório.
Você já teve uma experiência com precatórios? Como foi o processo para você? Compartilhe sua história nos comentários abaixo – suas experiências podem oferecer insights valiosos para outros leitores. Quanto mais pessoas estiverem informadas, melhor poderão gerir seus precatórios e suas finanças. Juntos, podemos criar uma comunidade informada e capacitada para tomar as melhores decisões financeiras relacionadas aos precatórios. Participe da conversa!
Opa, Breno! Me tira um dúvida, por favor. recebi um precatório de cerca de 13 mil, sendo que já veio descontado o IR de 1400 +-. Como eu coloco esses valores na declaração anual? Obrigado
Filipe, tudo bem?
A resposta veio um pouco tarde, porque tivemos um probleminha no nosso servidor. Mas vamos lá.
Você coloca na parte de rendimentos tributáveis com o valor após a dedução dos honorários do advogado. Informe também do CNPJ da fonte pagadora. Com isso ao final da declaração é verificado o valor a ser restituído ou a ser pago por uma eventual diferença de tributação.
Espero ter ajudado. 🙂
Ola breno recebi 25 mil de uma indenização do fundef precatorio ja veio descontado imposto de renda como faço para declarar
Olá Saulo, tudo bem?
Você deve colocar o valor bruto em valores recebidos tributáveis ou se for considerado RRA (rendimento recebido acumuladamente) é rendimento com tributação exclusiva. Deve-se colcoar o CNPJ e nome da fonte pagadora. Se houver contribuição previdenciaria essa deve ser discriminada no campo contribuição previdenciária oficial. Já se houver honorários de advogados eles são retirados do valor recebido e registrados como “Relação de Pagamentos e Doações Efetuados” com os dados do advogado.
Espero ter ajudado 😀
Boa noite eu tenho um precatório para receber de 250 mil sou aposentado por invalidez motivo doença mental grave eu sou isento de pagar o imposto ou eu tenho direito de pagar menos por tal doença, agradeço se sim como faço para ter tal direito obrigado
Olá Josué tudo bem?
Você pode ter isenção total ou ter o limite de isenção dobrado dependendo do que o precatório é relacionado. Além disso, o laudo da perícia sobre sua invalidez deve ser anexado ao processo para que não seja feita retenção indevida.
Espero ter ajudado 🙂
Gostaria de ler a segunda parte.
Gostaria de exemplos de cálculo ir precatório alimentar.
João, tudo bem?
Os cálculos variam conforme a causa do Precatório. Por exemplo, se o precatório alimentar for referente a benefícios não recebidos durante um período de tempo específico, eles são RRA, (Rendimento recebido acumuladamente) e segue a tabela de IR similar a de descontos em salários (com piso de 1.903,98). Já se é uma indenização, por exemplo, o valor pode ser tributado diretamente conforme a alíquota progressiva.
Espero ter ajudado )
Olá,
A empresa onde trabalho, tributada pelo Lucro Real estimativa, recebeu um precatório, no valor de R$ 1700,00. O Ir foi retido. Esse valor de Ir deve ser lançado em Imposto a recuperar ou a compensar? Posso me compensar desse valor já no próximo mês para abater o Ir ? Caso não use, precisa ser atualizado?Obrigada,
Olá Fernanda, tudo bem?
Precatórios constituem receita bruta para o contribuinte em regime de lucro real. Desta forma o imposto a ser pago será a diferença entre o valor que foi retido e o valor a ser pago na apuração trimestral. Geralmente a alíquota de IRPJ é inferior à normalmente paga. Assim o imposto já pago será imposto a compensar, pois é de mesma natureza.
Espero ter ajudado 🙂
Vou receber um precatório alimentar cujo valor bruto é de 150.000,00. Vou ter que pagar os 27% + 11% equivalentes a IR e Contribuição Previdenciária, respectivamente?
Olá Carlos, tudo bem?
Depende.
O imposto de renda máximo realmente é de 27,5%. Mas se o seu precatório for um rendimento recebido acumuladamente (salarios atrasados, horas extras ou diferença salarial) o valor de imposto de renda pode ser menor, como explicado no texto. Neste caso o valor de 150 mil deve ser dividido pelo numero de meses referentes ao rendimento recebido. E observado a tabela de imposto de renda para verificar em qual faixa ele se encaixa.
Quanto a contribuição previdenciária, sim. A não ser que haja uma alíquota diferenciada no seu estado. Por exemplo, desde o ano passado servidores públicos federais tem uma alíquota de 14% e não mais de 11%.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia Dr. Breno!
Recebi um precatório em 2004, e a receita Federal reteve o vir. do IR. Porém, até agora esse valor não foi recolhido. Esse valor eu posso reinvidicar?
Maria Júlia,
Não entendi muito bem a situação. Se a receita reteve o valor não há o que ser reivindicado, afinal ele já está nos cofres da receita.
Me explique melhor o que aconteceu, fico no aguardo 🙂
Bom dia.vou receber uns precatorios alimentares (complementare) em 2020. Um valor de $11.000.porem já vendi por $7.000.como que devo declarar ?
Olá Ari, tudo bem?
Se você já efetuou a venda, basta fazer a declaração de imposto de renda baseada no valor recebido pelo precatório, no ano que você vendeu. Este artigo traz orientações neste sentido, vale a pena dar uma lida. Mas basicamente você declara como rendimento tributável ou ganho de capital, na qual a alíquota é de 15%.
Espero ter ajudado 😀
Olá. Vou receber um precatório comum de 800mil. Gostaria de saber se é isento de imposto de renda já que não é alimentar? Ou quanto mais ou menos poderia ser descontado?
Olá Ru, tudo bem?
A maioria absoluta dos precatórios do tipo comum são isentos de imposto de renda. Caso queira confirmar, me informe o assunto do precatório (indenização, desapropriação) só para que eu possa confirmar.
Caso haja desconto, ele segue a tabela do imposto de renda, variando entre 7,5% e 27,5%.
Fico no aguardo 😀
Boa Tarde Breno, td bem?
Gostaria de aproveitar essa resposta e tirar uma dúvida, pois uma pessoa recebeu um precatório de correção salarial do INSS, mas o mesmo não teve desconto qdo foi depositado em sua conta. Minha dúvida é se a pessoa q recebeu terá que declarar esse precatório, pois ela tem mais de 75 anos e não declara IR.
Fico no Aguardo e desde já agradeço!
Rejane,
Qualquer valor recebido de precatório deve ser declarado mesmo que a pessoa seja isenta. Desta forma tem que declarar como RRA.
Espero ter ajudado:)
Boa noite, Breno! Meu cliente vai receber um precatório de R$3.000.000,00 referentes a diferenças de pensões da Câmara Federal que a mãe dele, já falecida e com o formal de partilha já realizado, recebia. Nesse caso, há incidência de imposto de renda né? Ta ocorrendo um desconto de PSS(previdência) de R$252.901,68 reais e de R$626.689,52 reais quanto a imposto de renda. Achei esse valor super alto, levando em consideração que na justiça federal a retenção na fonte é de 3%. Consegue me ajudar? Abraço e agradeço desde já
Olá Victor, tudo bem?
A retenção de 3% é obrigatória. O restante do imposto pode ser retido ou pago conforme a declaração de ajuste. No caso de diferenças relativas a pensões, é RRA (rendimentos recebidos acumuladamente). Dessa forma deve-se dividir o valor de face pelo número de meses relativos ao benefício. A partir daí utilizar a tabela de imposto de renda por rendimentos mensais. Assim o desconto pode atingir a alíquota de 27.5%. Quanto a contribuição previdenciária, é necessário verificar se pensão há mesmo esse desconto, ou se é isento. Cada caso é um caso, mas creio que o IR estaria certo mas o PSS talvez não.
Esperto ter ajudado 🙂
Breno Rodrigues, tudo bem?
Tenho duas dúvidas e gostaria de saber se pode me ajudar.
1ª – Obtive na justiça minha aposentadoria por invalidez em 2016, com data efetiva em 2015. Por esse motivo recebi o RPV na Caixa e mesmo eu informando a funcionária que eu era isento (Tenho inclusive a carta de isenção de IR do INSS), ela recolheu o imposto de renda. Já vi em meu extrato do IR que caí na malha fina, informando que a fonte pagador não confirmou esses valores.
Gostaria de saber se sou obrigado a declarar em “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” ou posso informar em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”?
2ª – Em 2017 dei entrada na previdência privada pra receber o benefício mensal e fiz o resgate de 10% do saldo devedor, que foi tributado de forma regressiva.
Eu sendo isento do IR por moléstia grave tenho como recuperar esse valor retido? Se tiver, de qual forma?
Procurei muito na internet mas não achei nada que fosse tão claro sobre isso.
Desde já lhe agradeço!
Olá Ricardo, tudo ótimo e você?
Sobre suas dúvidas:
1ª O requerimento de isenção do IR deve ser feito ao tribunal no qual sua causa foi julgada. Infelizmente a funcionária da Caixa não tem autonomia o suficiente para fazer a alteração. Como já recebeu o dinheiro, você tem direito a restituição do que foi pago indevidamente. Daí quanto a declaração em si, eles são rendimentos recebidos acumuladamente apenas se forem referentes a incorreções em em pensão ou salário sendo assim sujeitos a aplicação do imposto de renda. Mas como seu caso é de isenção de imposto, eu creio que o ideal seja informar na parte de rendimentos não tributáveis.
2ª Quanto a previdência privada, o melhor seria procurar um contador. Mas há alguns julgamentos no passado que abriram a possibilidade de reaver o imposto de renda em casos de moléstia grave. Veja aqui nesse link
Espero ter ajudado 😀
Olá Breno bom dia, gostaria de um esclarecimento. Estou com um precatorio municipal(processo tramitando em Fórum Estadual) para vender em torno de 500.000,00 sobre desapropriação de valor bruto, existe um “juros” que não estou entendendo em torno de 36.000,00 com valor principal em torno de 469.000,00.
Enfim, gostaria de vender mas me disseram que existe um desconto de 27.5 % I.R além da comissão deles em torno de 20 à 25%. O valor cairia para 265.000,00. E aí o que você tem a me dizer?
Olá Fabiana, tudo bem?
Vamos por partes:
-Todo precatório tem juros e correção monetária. Sendo que eles incidem sobre o valor de face a partir da última data de cálculo. Assim há um incremento do valor principal. Para entender melhor sobre juros e correção monetária sugiro ler esse artigo
-Desapropriação, a principio, não incide imposto de renda. Porque é precatório comum. Assim a não ser que haja alguma exceção, não deve haver descontos de IR.
-Quanto a comissão, você quis dizer honorários dos advogados? Porque em uma venda, geralmente eles não abrem mão de seus honorários, tendo que ser descontado do precatório e do valor a ser vendido.
-A venda ela contempla os cálculos em cima do valor líquido. Isso se deve porque tanto você quanto o comprador, teriam que pagar eventuais impostos e honorários de advogados. Independente de quem receber o precatório lá na frente. Assim é normal a proposta ser baseada no valor líquido.
– Quanto ao valor de 265 mil, como te disse a principio não haveria imposto de renda. E deve-se entender o que seria essa comissão. Sugiro pedir a planilha de cálculo do vendedor para entender como ele fez o cálculo do valor líquido.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde Amigo.
Recebi 92.752,00 de um valor corrigido de contribuições pagas ao INSS que ele não tinha considerado em minha aposentadoria, daí ele me devolveu ano passado o valor acima citado. Ficou retido no IRRF/RRA R$ 2.782,00 – Como foi devolução de valor pago e não utilizado ele é à mim devido, correto?
Olá Hildebrando tudo bem?
Depende. Aposentado também paga imposto de renda. Teria que entender melhor se esse dinheiro seria relativo a diferenças apenas no cálculo para contribuição ou se elas são efetivamente pelo salário de pensionista. De toda forma há um desconto automático de 3% de IR, que foi o valor descontado de você. Para ser isento e não ter o desconto, você ou seu advogado deveriam informar quando o precatório foi expedido.
Assim, se efetivamente você for isento, pode ter o valor abatido de eventuais contribuições futuras de imposto de renda. Ou então ter que fazer uma contribuição ainda maios caso você não seja isento e por RRA fique com um valor superior ao que foi descontado.
A certeza da não tributação deve ser verificado no processo com um advogado tributarista ou contador.
Espero ter ajudado 🙂
Olá, por favor tenho uma duvida: quando lanço o valor referente ao precatorio na ficha RRA, devo inserir o valor bruto ou liquido? Se bruto, ele eve ser composto do liquido depositado + Contribuição à Previdencia Oficial + Imposto Retido na Fonte + honorarios (na ficha Valores Pagos)? Obrigada.
Olá Regina, tudo bem?
Deve se lançar o valor bruto fazendo a composição do que efetivamente já pagou. Assim deve discriminar os impostos pagos e principalmente os honorário. Ainda mais que a tributação do IR vem no valor bruto e é possível restituição pela parte de honorários.
Espero ter ajudado 😀
Sou funcionário público federal, tendo me aposentado em 2013. Em 2007 fui diagnosticado com câncer de próstata. Em 2016 fui examinado pela junta médica oficial, que concluiu pela minha isenção do IR, retroativamente.
Em 2017 recebi um precatório resultante de ação judicial impetrada pelo sindicato de classe, relativo ao período de 1998 a 2006, quando ainda trabalhava, sendo declarado no IR. Quando do preenchimento dos campos “rendimentos recebidos acumuladamente”, gerou imposto a pagar, que estou pagando por DARF em 8 vezes.
1) Pergunto: sendo o Precatório relativo ao período de 1998 a 2006 (recebido em 2017) e tendo eu me aposentado em 2013 e considerado isento por moléstia grave em 2016 (retroativo a 2007), SOU ISENTO OU NÃO DO IR SOBRE ESSE PRECATÓRIO QUE RECEBI EM 2017?
2) SENDO ISENTO, PODEREI RETIFICAR A DECLARAÇÃO FEITA ESTE ANO PARA SUSPENDER O PAGAMENTO DAS DARFs QUE FALTAM SER PAGAS e POR MEIO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO NA RECEITA FEDERAL REQUERER A RESTITUIÇÃO DAS DARFs. JÁ PAGAS ?
Olá Victor, tudo bem?
Depende.
O ideal seria ter feito uma petição no passado mencionando que você era isento de IR e naquele momento o juiz decidiria se a isenção valeria também pelo período pedido no processo. Esta questão sua é bem específica e, em tese, qualquer um dos entendimentos pode ser válida, dependendo da argumentação. E o governo sempre opta por aquela à qual lhe favorece mais. Creio ser possível, sim que você não pague mais o que está devendo e peça restituição do que foi pago indevidamente, mas precisa de um processo administrativo ou iniciar um processo efetivamente se seu pedido for negado (é bem possível que isso aconteça).
Eu te recomendo então, primeiramente, procurar um advogado tributarista para ele avaliar a argumentação e verificar as chances de ser restituído. Daí partir para o processo administrativo e se necessário for mais uma batalha judicial.
Espero ter ajudado 🙂
Como devo lançar o precatorio que foi isento de imposto?
Olá Regina, tudo bem?
Assim como qualquer outro rendimento isento, o precatório que não teve IR deve ser lançado na parte de rendimentos isentos e não tributáveis, se não for RRA. Caso seja um rendimento recebido acumuladamente, deve ser declarado nesta seção da DAA.
Espero ter ajudado 🙂
Obrigada por responder, fiquei em malha por erro nesse lançamento, e complementando meu quadro geral de duvidas, meus precatórios são alimentares recebidos da prefeitura de Sao Paulo, dois deles com IRRF e um sem desconto, mas os 3 têm tambem desconto para o hospital municipal HSPM; como deveria lançar:
1) O valor bruto é composto de principal bruto + juros moratorios + juros bancarios / o meu debito é composto de honorarios advocaticios + Prev Oficial + contribuição para o hospital HSPM + Imposto de Renda na Fonte; No RRA eu lanço a Prev Oficial e o Imposto de Renda na Fonte.
Onde lanço o honorarios advocaticios e o hospital HSPM?
Como será composto o meu Rendimento recebido?
Agradeço sua gentileza, jamais tinha lançado esse recebimento na minha DAA.
Parabens pelo seu trabalho
Regina,
Os rendimentos devem ser colocados já abatidos de impostos com os abatimentos sendo colocados em cada parte específica da declaração.
Assim ficaria: valor efetivamente recebido + impostos ou descontos + honorários. Lembrando que o CPF ou CNPJ dos descontos e recebimentos devem ser incluídos na declaração. Além de fazer a diferenciação dos precatórios entre rendimentos tributáveis ou não tributáveis (o que foi isento de IR). Talvez seja necessário anexar na declaração uma cópia dos ofícios requisitorios para comprovação do valor efetivamente recebido.
Esse link aqui explica melhor um pouco como fazer a divisão.
Espero ter ajudado 🙂
Gostaria de uma informação. Comprei um precatório de uma pessoa física a qual, segundo consta na decisão judicial, não terá desconto de IR. Como devo proceder nesse caso? Devo colocar na minha declaração como “rendimento isento e não tributável”? ou “tributação exclusiva”?
Olá Wesley, tudo bem?
A declaração deve constar como rendimento isento e não tributável. E informar o valor o ente pagador e discriminar também os honorários do advogado, caso o mesmo não tenha separado do precatório do credor original.
Espero ter ajudado 😀
Ajudou muito Breno, porém, continuando , não houve participação de advogado, nesse caso não preciso lançar mais nada ne?
Isso mesmo Wesley!
Daí mantenha todos os registros da cessão de crédito e do pagamento para mostrar para a receita caso você caia na malha fina.
Espero ter ajudado 🙂
Claro que sim e muito obrigado pela ajuda
Tenho um precatório devido a diferenças no valor mensal de uma pensão alimentar (recebia 75% ao invés de 100), acumulada num período de 5 anos em que houve essa diferença. Ele seria RRA ou indenizatório? Incide IR? É cabível recorrer se incidir IR?
Olá Nicole, tudo bem?
Pensão e aposentadoria são rendimentos tributáveis. Assim são passíveis de cobrança de imposto de renda se ultrapassarem o piso de contribuição – R$ 1903,98.
Quanto ao precatório em si, ele seria RRA e não indenização. Indenização seria possível ser isento de IR, já RRA não. E para RRA o cálculo é o mesmo ta tabela. Caso o valor dividido pelo número de meses com o benefício errado, ultrapasse os 1903,98 você estará sujeita a tributação. Mas atenção, no geral precatórios são tributados diretamente na fonte em 3%. Assim é mais provável que tenha que pedir a restituição desse valor na declaração de imposto de renda.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia,
Sou pensionista da polícia federal e Recebi um precatório de um atrasado da polícia federal de 3,17% na época que meu pai era vivo, que da 44.000,00, esse valor desconta o IR?
Olá Maria, tudo bem?
Pelo que sei dos precatórios do 3,17% eles não estão sujeitos a imposto de renda, porque são RRA e no geral o valor recebido não ultrapassa o piso de contribuição. Mas em contrapartida tem descontos de contribuição previdenciária (CPSS) de 11%.
Espero ter ajudado 🙂
Olá recebi meu precatorio da prefeitura de São Paulo, e no informe está que o valor descontado para o Hospital do Servidor Publico Municipal é valor não tributavel, mas como assim, pois é despesa medica.
Irene,
Pelo que eu entendi eles não estão considerando essa despesa como despesa médica. Assim eu precisaria entender o motivo da cobrança para poder opinar sobre o assunto. Apenas dessa fora será possível analisar a dedutibilidade e a tributação dessa parte.
Espero ter ajudado 🙂
Obrigada pelo retorno. Vou averiguar o motivo e em breve volto a postar. Outra vez, muito obrigada.
Breno, primeiramente parabéns pela explanação do tema. Ajudou bastante.
Gostaria de tirar uma dúvida: Sou servidor público e ganhei uma ação contra o Estado, já que estava exercendo ( de 09/2005 à 12/2011 ) uma função diferente da minha, sem estar recebendo o valor inerente a ela. Pois bem, o valor total da ação gerou um precatório de 640 mil, com data de vencimento em 2017. Sendo assim, gostaria de saber qual é o valor da alíquota do IR que devo usar em caso de venda desse precatório para uma empresa? Qual livro você me indica para comprar sobre esse tema de precatórios, lembrando que sou completamente leigo no assunto?
Olá Roberto, tudo bem?
Pelo que entendi, o seu caso é de RRA (Rendimentos Recebidos acumuladamente). Neste caso para saber a alíquota do imposto de renda, deve-se dividir o valor bruto pelo número de meses com o salário incorreto (no seu caso 76 meses). O valor mensal resultante é o que deverá ser usado na tabela de IRRF.
Quanto à literatura. Infelizmente devido as última mudanças da constituição em 2015 e 2017 é bem difícil recomendar alguma literatura que seja bem atualizada. O ideal é consultar blogs específicos como o nosso e de advogados que são experts nessa área.
Espero ter ajudado 😀
Sou funcionário público municipal. Em 1998 a Prefeitura deixou de me pagar 18 meses (18 salários mínimos) entrei com ação e ganhei. Somente em 2018 (228 meses depois) recebi o precatório. O valor bruto de R$ 297.000,00, descontados R$ 50.000,00 a título de imposto de rendas.
PERGUNTO: para calcular o imposto devemos considerar o número de meses dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) como sendo 18 ou 228?
OBS: se a Prefeitura tivesse pago meu salário normal eu estaria isento do imposto. Devo pagar imposto sobre a correção ou os juros de mora?
Olá Francisco tudo bem?
O RRA é baseado no tempo relativo a falta do benefício, no seu caso específico 18 meses. Como é RRA você só deve pagar o imposto sobre o que exceder a tabela mensal do IRRF. Isso independe de no momento ter sido ou não tributado. Assim os juros e correção entram no cálculo do “novo salário”, mesmo que o salário mínimo não fosse tributado á época.
Espero ter ajudado 😀
Bom dia! Estou com uma duvida, meu pai faleceu há mais de 20 anos, ano passado soubemos que ele tem um precatório a receber. ocorre que na epoca em que ele faleceu não fizemos o formal de partilha pois não tinha bens. Gostaria de saber se para receber esse valor e pagar o imposto é melhor fazer via ITCMD ou Imposto de Renda?
Olá Nayra, tudo bem?
Dá uma olhada nesse post aqui sobre precatórios de herança que talvez te ajude. Quanto ao imposto, o imposto de renda será cobrado de qualquer forma, já que ele é baseado na causa de seu pai. Já o ITCMD depende da forma como for feita a divisão dos bens.
Espero ter ajudado 😀
Boa Tarde ,
Recebi um valor a titulo de Precatório Benefícios Previdenciários, sendo do valor principal foi calculo o juros do período . Esses dos juros incide IR?
Olá Edu, tudo bem?
Se no ofício requisitório está explícito qual é a parte principal e qual a parte dos juros, não incide IR sobre eles. Juros de mora são considerados juros indenizatórios. E por lei, indenização tem isenção de IR. Assim ao fazer a declaração de imposto de renda deve fazer a divisão em rendimentos tributáveis da parte principal, e de rendimentos não tributáveis, dos juros.
Espero ter ajudado 🙂
Ola Boa Noite ,
Certo, você sabe me dizer qual a Lei ??
Edu,
Você pode tanto olhar o COSIT para ver as questões mais atualizadas sobre IR ou então se basear na lei geral que foi modificada ao longo dos anos.
Espero ter ajudado 🙂
Olá.. meu marido vai receber um precatório do inss alimentar,, nesse caso gostaria de saber se vai ser descontado imposto de renda?. Obrigada
Olá Geni, tudo bem?
Depende. O benefício pode ser isento se o que ele tinha a receber do INSS também era isento. Ou então se é um Rendimento recebido acumuladamente (RRA). Nesse caso deve-se dividir o valor pelo número de meses referentes ao benefício. Enfim depende sobre o que é a causa. Mas precatórios alimentares tem grande chance de serem tributados.
Espero ter ajudado 🙂
Informação importante é que os juros moratórios, aqueles que foram computados no cálculo do precatório ou do RPV devido à demora para o pensionista, o aposentado, ou qualquer outro credor do governo conseguir receber os valores a que tem direito, esses juros são considerados indenização por serem mero ressarcimento no atraso da entrega do que era devido, portanto, esses juros têm natureza indenizatória e não sofrem tributação.
Bom dia, fiquei confusa com o texto acima !!!
Olá Bianca, tudo bem?
Realmente está um pouco confuso. O que este texto quis dizer é o seguinte: durante o cálculo do precatório se pede um valor, que seria aquele que não foi pago anteriormente. Este é o chamado valor principal. Mas também existem juros que incidem sobre esse valor principal, a fim de penalizar o estado por não pagar o valor no tempo correto. Estes são os juros indenizatórios.
O texto diz que o valor principal, incide imposto de renda normalmente, se esses valores seriam tributados à época que deixaram de ser recebidos. Já a parte de juros indenizatórios, não deve haver tributação de imposto de renda. A constituição diz que indenização não é tributada.
Espero que tenha ajudado 🙂
Ola! Gostaria de saber qual o percentual do imposto de renda que é retido na fonte quando o precatório é de pessoa jurídica. Obrigada!
Olá Amanda, tudo bem?
A retenção máxima é de 3%. Mas no geral não há retenção porque o pagamento do IRPJ depende do regime tributário em que a empresa se enquadra. Se a empresa for SIMPLES ou de lucro presumido o tratamento é bem diferente.
Espero ter ajudado 🙂
Breno, gostaria de tirar uma duvida, meu cliente recebeu um precatorio no valor de233.839,88, RRA, 119 MESES, , PSS 14.188,62, RECEBEU NO BANCO DO BRASIL, E AGORA em setembro 2018, ele disse q a receita o notificou para multá-lo em 62mil reais, e o referido cliente pede-me um recibo para fazer a retificadora, estou preocupada , pois nos honorarios de sucumbência já foi descontado
Olá Glória, tudo bem?
Pelo valor mesmo sendo RRA há desconto de IR sim. Mas o valor é bem baixo. Seria de 7,5% da diferença entre o valor mensal de RRA e o piso da época. Pelas minhas contas, seria algo próximo de 550 reais. Esse valor de 62 mil reais seria se não fosse RRA. É provável que ele tenha preenchido de maneira incorreta a declaração de imposto. Assim o ideal é pegar a cópia do ofício requisitório, pois nele a descrição dos valores do precatório, inclusive que é RRA. Anexando isso a retificação é possível que a multa deixe de existir.
Espero ter ajudado 🙂
Fiz meu imposto de renda de precatório de RRA, já que foi alimentícia, no valor de 358 mil, a justiça enviou para receita RG, agora cai na malha fina, o processo na justiça está arquivado, o que devo fazer para corrigir esse erro? Se for feito em RG vou ter que pagar quase 28 mil
Olá Márcio tudo bem?
Para comprovar a receita que é uma RRA, deve se anexar o ofício requisitório do Precatório. Você pode verificar com seu advogado se ele tem uma cópia do ofício ou pedir o desarquivamento do processo para poder ter acesso a esse documento. Dependendo de onde está o processo, o desarquivamento é feito no mesmo dia. Já em outros pode demorar até 2 semanas. E desde o início desse ano, é proibido que o tribunal cobre qualquer taxa para fazer esse desarquivamento. Então o ideal é verificar o prazo de seu tribunal para ter certeza de que há tempo hábil para sua defesa frente a receita.
Espero ter ajudado 🙂
Tenho um precatório alimentar referente a honorários de sucumbência de um processo que atuei contra o estado. Neste caso, qual o tratamento tributário que devo dar quando o mesmo for pago? No ofício requisitório consta que não há desconto previdenciário. Isso significa que somente incidirá imposto de renda? A propósito, o ofício requisitório está datado de 17/08/2015. No site do TJ consta a seguinte ordem 822 / 1.425. Dá para ter uma ideia de quando ele será pago? Muito obrigado.
Olá Leo tudo bem?
A questão do IR depende se foi sua pessoa física ou o cnpj do escritório de advocacia. Se for pessoa física, há no mínimo uma retenção de 3%, apesar de alguns tribunais fazerm a retenção de todo o imposto. Já se for no CNPJ, depende de seu regime de tributação. Podendo haver pagamento tanto de IR quando de CSL.
Quanto ao prazo de pagamento, depende muito do estado devedor. As filas de espera variam muito dependendo do ente devedor. Assim sem saber o estado não tem como ter uma previsão de pagamento. Para fins de referência, o estado de Tocantins não tem fila de precatórios atrasados enquanto São Paulo tem um atraso de 15 anos.
Espero ter ajudado 🙂
Falha minha. O precatório é do Estado do Rio de Janeiro e está em nome da minha pessoa física.
Abs
Sem problemas, Leo 🙂
No caso de pessoa física, a tabela de tributação é aquela que pode chegar até 27,5%. Se me lembro bem o TJRJ só faz a retenção obrigatória dos 3% enquanto o restante deve ser declarado na declaração de ajuste.
Quanto ao prazo de pagamento, o seu precatório está no orçamento de 2017. O Estado do Rio de Janeiro hoje está terminando de pagar precatórios com ano de vencimento de 2016 e iniciando os de 2017. Considerando o ritmo de pagamento atual, você deve receber até o final do próximo ano.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde Breno, parabéns pelo blog.
Minha dúvida é a seguinte: o espólio de minha cliente (beneficiária falecida) tem precatório judicial para receber de um Município.
O valor do precatório refere-se à uma ação de cobrança de alugueis de imóvel que havia sido alugada para o Município.
Pergunto: esse precatório judicial oriundo de ação de cobrança de alugueis tem isenção de imposto de renda. Ele se encaixaria nos precatórios comuns de indenizações?
Olá Marcelo, tudo bem?
No geral precatórios comuns são isentos de imposto de renda. Mas teria-se que entender mais sobre o assunto da ação. Indenizações não são tributadas de forma alguma, mas alugueis passados, podem sim ser tributados. Isso se formos considerar que que se ela recebesse essa verba no passado também incidiria imposto de renda.
O precatório da sua cliente é de natureza comum? Se esse for o caso é mais provável que não haja tributação de IR.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde. Qual o fundamento de que os precatórios de natureza comum são isentos de imposto de renda? Tem algum lei que menciona isso?
Olá Luiz, tudo bem?
A maioria dos precatórios comuns são decorrentes de indenizações. E, por lei, indenizações são isentas de imposto de renda já que conforme o Código Tributário Nacional, o fato gerador de IR deve ser decorrente de acréscimo patrimonial, o que não é o caso.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia,
No caso de um recebimento de precatório de origem em salários, férias ou outros benefícios que foi pago pelo bruto e não foi descontado imposto de renda, como deve-se proceder, faze-se apenas o ajuste quando for fazer o imposto de renda anual ou deve-se avisar a fonte pagadora? como proceder nesse caso.
Olá Elis, tudo bem?
Neste caso a tributação será feita como RRA (rendimento recebidos acumuladamente) e a alíquota será baseada no valor por mês. Assim faz-se a declaração de ajuste anual e verifica-se a necessidade de pagamento de impostos.
Espero ter ajudado 🙂
Ou seja, não adianta que não vai ter como não pagar o imposto de renda alegando que a obrigação de reter era de que fez o pagamento, tem que pagar de qualquer jeito porque nesse caso o imposto de renda passa a ser de responsabilidade de quem recebeu, no caso minha?
Isso mesmo Elis.
A retenção do imposto na fonte pode ser considerada uma antecipação do imposto, não sendo obrigatória. Você deveria verificar se há a incidência de imposto através da declaração de ajuste e efetuar pagamento do carne-leão se necessário.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite!
Ao informar o valor na ficha RRA do IR, posso tirar o valor de 10% pago ao advogado no campo Rendimentos Recebidos?
Olá Everton tudo bem?
Você pode colocar tanto os descontos com honorários de advogado quanto com eventuais descontos previdenciários. Assim, o valor em rendimentos recebidos diminui e há a dição em pagamentos efetuados ao advogado.
Espero ter ajudado 🙂
Sei que precatórios são informados como recebimentos RRA (recebimentos recebidos acumuladamente) devido serem geralmente de anos .
Mas a minha pergunta é específica para HONORARIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE A AÇÃO PRECATÓRIA. Estou fazendo uma assessoria para um colega nas declarações de imposto de renda e o honorário recebido foi lançado no RRA.
Particularmente entendo que os honorários são para a ação como um todo. E o fato gerador é o recebimento do honorário. E que deve ser tributado normalmente como recebimento de pessoa física (já que você recebe o honorário do contratante e não do governo)
pode me auxiliar em como lançar isso na DIRPF do advogado?
Olá Dirney, tudo bem?
Para ser configurado como RRA os honorários deveem ser devidos em anos-calendários anteriores e referentes a vários meses. No geral honorários não se configuram como RRA. Isso porém pode ser válido para honorários de advogados dativos, que podem receber em RPV/Precatório referente a várias causas em que atuaram.
O entendimento então seria de que se os honorários são de uma única ação, não seriam RRA. Isso vale tanto para honorários sucumbenciais quanto contratuais.
Dessa forma os honorários recebidos como precatório/RPV são similares a honorários recebidos de forma contratual em qualquer outra causa. O que pode ocasionar uma tributação maior se comparada com uma sociedade individual de advogados, por exemplo.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite recebo pensão do rioprevidencia completei 21 anos perdi o direito sendo que estou cursando faculdade fiz o requerimento e vou receber os tres meses atrasados sendo que IR que foi descontado em cima do valor bruto esta correto?como resolvo isso?
Olá Ana Paula, tudo bem?
O correto é que o IR seja descontado proporcional ao mês na forma de RRA (Rendimentos Recebidos acumuladamente). A forma de receber esse imposto é fazendo a declaração de ajuste anual. Nela você colocará o imposto devido e o que foi descontado.
Se tiver dúvidas quanto ao RRA, a base de cálculo é a mesma daquela tabela base para salário.
Espero ter ajudado 🙂
Prezado Breno, bom dia!
Estou comprando neste mês um precatório alimentar. O valor dele é R$ 65.000,00 pelo qual estou pagando R$ 39.000,00. Qual alíquota de IR a ser paga pelo meu ganho de capital? Isto vai depender do mês que o governo irá depositar o valor do precatório?
Desde já, agradeço!
Atc.,
Olá Phelipe,
a alíquota que incide sobre ganho de capital é 15% do valor e não depende do mês de pagamento.
Recebi um precatorio depois de 28anos no valor de 300mil. ESTE PRECATORIO FOI DE PENSAO QUE RECEBO DO RIO PREVIDENCIA .PAGUEI 20% ao advogado sob o valor bruto no caso 60MIL .E AOImposto de renda foi retido na fonte 27,5 % .Tenho direito a devolucao.Meu contador diz que sim
Monica,
existem diferentes tipos de tributação para cada precatório. Penso ser complicado de conseguir a devolução dos valores já retidos.
Caro Breno,
Trabalhei como Assistente Técnico, na qualidade de Engenheiro, para a Parte Expropriada, em um Processo de Desapropriação, por Interesse Social, que o Município de Rio Branco – AC, promoveu em Junho de 1986. O Pagamento para a Parte Expropriada vai se dar no ano que vem (2019). Tenho um contrato de honorários com a Parte Expropriada (Espólio) é de 10%, do valor. Tenho que pagar Imposto de Renda?
Att,
Boa tarde Jair, tudo bem?
O imposto de renda é calculado a partir do valor da sua renda mensal. Assim, para saber se deverá pagar o imposto basta calcular o montante total (valor que você irá receber) dividido pelo número de meses trabalhados correspondentes. Se o valor der menor que R$1900,00, você não precisará pagar o imposto. Caso dê maior, deve-se consultar a tabela do Imposto de Renda para saber qual a porcentagem correspondente.
Espero ter ajudado 🙂
Breno Boa noite, tenho 2 perguntas:
1 – Depois de negado auxilio doença administrativo pelo inss, entrei na justiça e conforme acordo com advogada, a metade da primeira parcela liberada que veio acumulada em 02 meses juntos e veio a informação que é pasivel de IRR, como paguei para advogada 50% do primeiro mês (esse valor pago ao advogado devo pedir um recibo e declar no imposto de renda ) ?
2 – Houve um montante referente ao meses anteriores que o inss vai pagar através de RPV, como vai ser pago de uma vez só, conforme combinado vou ter que pagar a metade do RPV a advogada, o correto seria eu descontar o imposto de renda sobre o RPV e entregar os 50% a advogada, ou pagar a advogada
os 50% do valor bruto e pedir um recibo desse valor pago e declarar como despesas honorários adv.?
Obrigado
Boa tarde Joselito, tudo bem?
O pagamento de honorário ao advogado que representou o contribuinte pode ser abatido do cálculo do imposto de renda. O contribuinte deverá informar, na ficha Pagamentos Efetuados, o quanto pagou e o CPF do advogado ou o CNPJ do escritório de advocacia. O campo de preenchimento irá depender do tipo de ação. Na linha 60, entram os honorários pagos relativos a ações judiciais, exceto trabalhistas. Na linha 61, são declarados os honorários relativos a ações judiciais trabalhistas. Na linha 62, devem ser incluídos honorários pagos a advogados para assuntos que não envolvam ações judiciais, como um processo administrativo na Receita Federal, por exemplo. É o próprio contribuinte que deverá fazer o abatimento, ao declarar o valor tributável recebido já diminuído do valor pago ao advogado — as indenizações não entram nesse cálculo, já que são isentas. Por exemplo, se um trabalhador ganhou R$ 10 mil em uma ação judicial, R$ 3 mil de verbas indenizatórias e R$ 7 mil de verbas salariais, e pagou R$ 2 mil ao advogado, ele deverá declarar, na ficha de Rendimentos Recebidos Acumuladamente, R$ 5 mil (R$ 7 mil menos os R$ 2 mil pagos). Na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, serão informados os R$ 3 mil recebidos de verbas indenizatórias.
Espero ter ajudado 🙂
Olá.. estou com uma dúvida em relação ao recebimento de um cliente..
Ele teve um recebimento e trouxe o “comprovante de retenção de imposto de renda | depósitos judiciais” da CAIXA (fonte pagadora) onde há valores em “valor do rendimento tributável” e tbm em “base de cálculo IRRF”, e “valor do IRRP/RRA” (3%), isso quer dizer que não posso declarar esse valor como RRA e tenho que considerar esse valor como tributável, mesmo que tenha sido uma ação de muitos anos? Se tiver que declarar como tributável, posso descontar o valor dos honorários advocatícios?
Olá Pri, tudo bem?
Caso o rendimento seja RRA deve-se dividir o valor pelo número de meses referentes ao benefício. A partir daí verifica-se na tabela de IRRF a tributação do imposto. Se ele cair na faixa de isento é possível sim conseguir a restituição através da Declaração de Ajuste Anual. Caso ele fique numa faixa superior, a diferença deve ser paga através do carnê-leão. Quanto aos honorários, independente do caso, ele pode ser sim deduzido do valor recebido para amenizar a mordida do leão.
Espero ter ajudado 🙂
Olá Breno..
Tenho um cliente que recebeu uma ação pela Caixa e esta emitiu o comprovante sendo a “fonte pagadora” e classificou como “tributável” a forma de tributação, houve tbm o “imposto retido”.
Minha dúvida é, então esse valor não posso mencionar no RRA, é isso???
Boa tarde Pri, tudo bem?
Esses valores já descontados, não é necessário mencionar no RRA, uma vez que já foram descontados. Sugiro que dê uma lida nesse site, pode te esclarecer melhor sobre o assunto: https://www.contabeis.com.br/noticias/33179/pouco-conhecida-ficha-rra-abranda-mordida-do-leao/
Espero ter ajudado 😀
Boa tarde, pessoal.
O site de vocês é maravilhoso.
Tirei muitas dúvidas a respeito de precatório.
Gostaria de fazer meu questionamento em relação ao tema.
Tenho um amigo que é servidor público. Ele recebeu um carta de crédito do Estado, como forma de pagamento de diferença salariais. Em resumo, o Estado não tinha dinheiro para pagá-lo e emitiu uma carta de crédito. Na época do recebimento da carta de crédito, em 2015, foi descontado o imposto de renda na fonte.
E agora, ele quer saber se é possível a restituição deste imposto de renda. Isso é possível?! Essa restituição de valores retidos de imposto de renda em períodos anteriores?
Muito obrigado pelo espaço. Parabéns pelo site.
Boa tarde Diego, muito obrigada! É muito gratificante saber que o blog foi útil para você 🙂
Quanto a sua dúvida, veja bem. Não somos especialistas no assunto mas, a princípio, para restituir um imposto antigo, você pode tentar entrar com um processo pedindo essa restituição, que poderá ser paga em forma de precatório. Sugiro também que você converse com seu contador sobre o caso, para ver a opinião dele.
Espero ter ajudado 😀
Bom dia
Tenho um precatório de R$ 330.000,00, e estou vendendo por um valor de R$ 280.000,00, qual o procedimento para tributação desta venda.
desde ja agradeço a sua atenção.
Boa tarde Valmir, tudo bem?
Dá uma olhadinha no link abaixo, esse post explica sobre essa questão do imposto de renda para venda:
http://blog.meuprecatorio.com.br/precatorios-e-numeros/imposto-de-renda-na-venda-de-precatorios
Espero ter ajudado e, qualquer dúvida, só entrar em contato 🙂
boa tarde. Um precatorio alimentar que teve ordem preferencial por doença grave: cancer, de um funcionrio publico ativo, que ainda trabalha portanto, paga ou nao imposto de renda? grata
Olá Andrea, tudo bem?
O trecho de lei que trata de isenção de imposto de renda é o seguinte:
“os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma”.
Porém não fica claro o trecho sobre trabalhadores ativos. Porém conforme este artigo, há jurisprudência para permitir isenção para contribuintes ativos. Assim como portadora de cancer (neoplasia maligna), você teria direito a isenção, mesmo que ela não seja de forma automática.
Espero ter ajudado 🙂
Oi Breno, tenho uma enorme dúvida. Entrei com uma ação contra prefeitura pra receber alugueis que não foram pagos pela prefeitura, eu estou devendo para receita federal. A minha dúvida é se na hora que o precatório sair a receita federal vai pegar esse dinheiro?? Tem alguma solução para impedir da receita ficar com o dinheiro??? Por favor me ajuda. Obrigada!
Olá Tamires, tudo bem?
A receita pode sim penhorar o valor que você tem a receber, mas para isso acontecer deve ser feito de forma judicial. Assim, pode ser que a receita exija outros bens como garantia, ou o próprio precatório para garantir o pagamento da dívida. A dívida já deve estar na dívida ativa e no processo de execução para isso acontecer. O melhor, no seu caso, é procurar um advogado tributarista para saber como proceder.
Espero ter ajudado 🙂
Breno bom dia, em qual tabela eu encontro a aliquota de IR para precatorios, você mencionou a Tabela progressiva porem nao conseguir localizar nela essa aliquota inicial de 3% na tabela começa apartir de 7,5%. e vai ate 27,5% Tenho um cliente que tem interesse de comprar precatorios e me questionou sobre essas aliquotas.Pode me ajudar?
Olá Francisca, tudo bem?
A tabela de IR para precatórios é a mesma que a normal, a progressiva. No caso dos 3% é uma alíquota de antecipação do imposto de renda. Este imposto pode ser maior e estar em uma das alíquotas da tabela progressiva, ou ainda menor ou isento, sendo necessária a restituição do imposto.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite, Breno! Tudo bem? Se possível, gostaria de tirar uma dúvida, aliás, duas. No primeiro caso, foi ajuizada ação judicial para o recebimento de benefício previdenciário (segurado especial), benefício de um salário mínimo, depois de idas e vindas, desde juizado especial até turma recursal, foi calculado um valor final devido de 100 mil reais, ocorre que, quando do ajuizamento da ação, em 2009, pleiteando o benefício de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez, no rito do juizado especial federal (60 salários mínimos o teto), na época, dificilmente, o valor ultrapassaria esse teto, mas pela morosidade do judiciário, o processo quando chegou ao transito em julgado e o inss apresentou os cálculos, o valor chegou a 100 mil reais, destarte, o juiz intimou para manifestar o interesse na renúncia do que exceder ao teto ou aguardar o precatório federal. Primeira pergunta: Compensa receber por RPV (60 salários) ou é melhor esperar o precatório? Segunda pergunta: Nesse caso, caso optasse por precatório, haveria a incidência de imposto de renda, já que se o segurado tivesse recebido o benefício no período correto estaria isento, já que o benefício pago ao segurado especial é um salário mínimo?
Olá Antônio, tudo bem?
A primeira dúvida, quanto ao interesse na renúncia, isso depende da vontade do credor em receber antecipadamente o valor. Considerando que ele não possui idade para pagamento prioritário, acima de 60 anos, e nem doença grave, deve-se verificar com o credor se ele gostaria de esperar. Mas, na minha opinião, seria mais vantajoso receber em precatório e caso queria receber antecipadamente, vender o crédito. Já que desta forma o valor recebido tende a ser maior.
Quanto a segunda pergunta, depende. No caso de benefícios recebidos acumuladamente, RRA, eles são tributados baseados no valor mensal do benefício. Desta forma o imposto de renda não incide sobre os 100 mil e sim sobre parcelas. Além disso não há incidência de imposto de renda em indenizações.
Espero ter ajudado 🙂
Olá Breno.
Meu avô tinha direito a receber honorários em um processo de desapropriação, que será pago mediante emissão de precatório. Entretanto, o processo ainda não finalizou e o precatório não foi emitido. Esse direito creditório foi cedido a um fundo, que pagou uma parte agora e pagará outra no final do processo, obviamente com deságio. Como é a tributação neste caso? Qual a tributação em cima de precatórios de honorários advocatícios?
Olá Gustavo, tudo bem?
No caso de venda, a tributação independe se for honorário ou não. Porque a tributação é feita como ganho de capital em cima do valor efetivamente recebido na venda. Para a receita, o valor do precatório inicial é zero, assim todo o valor recebido é tributado.
Os honorários só tem tributação diferente se forem de uma sociedade de advogados, ou de escritório, ou seja, possuindo CNPJ. Na pessoa física, não muda muita coisa do normal.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde!
Parabéns! Blog e uma mão na roda.
Gostaria de uma informação por favor.
Tenho um precatório no valor de 205.000,00 reais, sei que desse valor pagarei 11% de previdência.
Trata-se de um precatório alimentar, referente a diferença salarial num período de 72 meses.
Vocês saberiam me falar qual o valor do IR? Seria descontado IR sobre os 205 mil ou sobre o valor excedente aos 1908,00 reais mensais isentos de IR?
Obrigado!
Olá Leonel, tudo bem?
No caso o valor de 20 mil é dividido pelo número de meses da diferença salarial. que no caso daria um valor mensal de 2847,22. O imposto de renda seria pago apenas no que é excedente ao valor isento, no caso os 1908 reais como você mesmo disse. Mas lembrando que será pago relacionado aos 72 meses e não apenas a um só.
Espero ter ajudado 😀
Boa tarde Breno
E no caso de RPV de indenização por dano moral também se desconta o imposto de renda?
Olá Sandro, tudo bem?
No geral indenização é isenta de imposto de renda. Mas os juros não. Assim tem que se verificar o que é devido a indenização e o que é devido aos juros e correção monetária.
Espero ter ajudado 🙂
Breno,
Cordiais Saudações!
Prezado tenho um processo que vem se arrastando na justiça a anos, é de esfera municipal, com julgamento estadual, DEPRE.
Bom o processo começou em 1999, com ganho em 2013 após isso entrou em precatório, o valor inicial era 90 mil reais danos morais + 40 mil de danos materiais e mais uma pensão de 30% sobre 2 salários mínimos de taxista até quando completasse 25 anos, na época (2013) tinha 20 anos recebi o valor até agora aos 25.
Ficando os valores de R$ 90.000,00 + R$ 40.000,00 + atrasados de 30% sobre 2 salarios minimos de taxistas de 1999 a 2013 + Juros de todo processo, o que totaliza um valor de R$ 479.000,00 (Maio de 2015 ultima atualização).
Você saberia me dizer como seria o calculo e se por ser alimentar / justiça gratuita terei algum decréscimo sobre o valor?
Olá Sérgio, tudo bem?
Não incide imposto de renda em indenização tanto por danos morais quanto danos materiais. Mas incide sobre o valor da pensão e sobre os juros. Dessa forma, como o valor da pensão é mensal e fica abaixo da base de calculo, os juros são sua maior preocupação. O valor apenas dos juros e correção deve ser verificado para ver o percentual de imposto de renda a ser aplicado.
Não há decréscimo de imposto de renda devido a condição do autor da ação. Você só seria isento de imposto de renda em casos específicos, como por exemplo ser portador de doença grave.
Espero ter ajudado 🙂
Olá Breno, tudo bem?
Por gentileza,
receberei um valor próximo a 60 salários mínimos referente a uma execução de um processo do meu falecido pai, neste caso haverá pagamento de imposto sendo rpv ?
Olá Evania, tudo bem?
Os impostos, tando de renda como contribuição social (CPSS) incidem independente se é RPV ou precatório. A unica questão é que algumas causas podem te isenção no pagamento destes impostos.
Espero ter ajudado 🙂
Olá Breno,
Recebi precatório em 2017 relativo à um pedido de revisão de pensão de uma tia já falecida, solicitado por ela enquanto viva. Mas o mandado judicial já saiu em meu nome e CPF. Estou com problemas na declaração de IR. Como devo declarar já que (exemplo) , no mandado judicial consta 1.200,00 (valor a ser pago) e informações para RRA com imposto a reter de 218,00, referentes à 139 meses.
O Banco do Brasil no dia do pagamento me deu dois comprovantes de resgate de 1.400,00(c/juros inseridos) e outro de 218,00 referente ao DARJ pago de IR.
Na ficha de RRA eu informei 1.618,00 (soma dos comprovantes de regaste com juros inseridos) – 834,00(pagos ao escritório de advocacia que tenho recibo) = R$ 784. Em seguida informei o IRRF (218,00), o programa me informou uma restituição. Está correto o que fiz?
A Receita está questionando o CNPJ informado (que foi do BB, onde recebi), o imposto retido e a quantidade de meses.
Olá Cíntia, tudo bem?
Na verdade o CNPJ a ser colocado não é do banco mas sim do ente devedor, de quem efetivamente desembolsou o dinheiro, seja INSS ou União. Se é RRA confira o número de meses mas tirando a informação do CNPJ tudo que você informou parece estar certo sim. Já que o imposto incide apenas sobre o valor após o desconto de honorários de advogados. Lembrando que você deve informar o CNPJ ou CPF do advogado na parte de pagamentos efetuados.
Espero ter ajudado 🙂
Breno,
Minha mãe teve uma ação ganha (1998) referente à diferença do valor da pensão que ela recebia. Com isso, ela entrou na fila do precatório (em 1999), mas faleceu e teve o seu inventário encerrado há vários anos.
Poucos meses atrás, o precatório foi pago e o advogado depositou em minha conta corrente (eu era o inventariante e sou o único herdeiro). Entendo que, como o inventário já havia sido encerrado, o RRA será tributado diretamente em minha declaração de IR (art. 48, IN 1.500/2014).
Assim, me parece que não tenho que pagar o ITCMD sobre o precatório, visto que não vou reabrir o inventário, e eu mesmo já estou pagando o IR.
Seria isso mesmo?
Olá João, tudo bem?
Na teoria sim. Além disso não é preciso que o precatório seja recebido via inventário se todos os herdeiros tiverem de acordo com a partilha. No seu caso como é o único herdeiro, mais simples ainda. Temos um artigo sobre precatórios e inventário que diz que não precisa dele. Dessa forma não é necessário o pagamento de ITCMD apenas de IR sobre o que exceder o valor mensal do RRA.
Espero ter ajudado 🙂
Olá. Meu ex marido que é servidor publico e me paga pensão alimentícia judicial. Ele esta para receber um RPV. Gostaria de saber se o ente publico fará desconto do percentual da pensão no pagamento do RPV? Obrigada
Olá Ana, tudo bem?
Se seu ex-marido paga as pensões em dia, não há porque fazer a retenção de parte do valor da RPV. Isso só aconteceria através de uma penhora do valor decorrente de algum atraso no pagamento de sua pensão. Senão, você não tem direito ao RPV.
Espero ter ajudado 🙂
Eu não sei se tem a ver com o assunto, mas gostaria de uma orientação.
Eu comecei a receber um beneficio do INSS no mês de Outubro e recebi os atrasados desde a data que dei entrada (que foi em fevereiro), e foi descontado mil reais para o imposto de renda desse valor, gostaria de saber se foi uma cobrança indevida visto que se eu tivesse recebido o beneficio mês a mês não teria esse desconto e caso seja indevido, o que devo fazer para receber esse valor descontado de volta?
Olá Gleidson, tudo bem?
No caso de recebimentos recebidos acumuladamente (RRA), deve-se pegar o valor recebido e dividir pelo número de meses referentes ao benefício. Se este valor ficar abaixo do piso do IR, que hoje é de 1903 reais, não é devido imposto de renda. Para receber o valor de volta, faça a declaração do valor recebido, com o CNPJ do devedor na parte de RRA. Com isso o sistema entenderá que há uma restituição a ser feita.
Espero ter ajudado 🙂
Breno, tudo bem?
Seguinte, meu cliente é advogado e atendeu a uma família que ganhou na justiça uma indenização por erro de um hospital. Foram recebidos alguns precatórios, sendo que desses, um foi para o pagamento do advogado, e os demais para os familiares. Entretanto, o advogado levantou e recebeu esses precatórios em sua conta corrente, recebendo em seu CPF tanto o precatório de pagamento dos honorários advocatícios (o qual teve que dividir com o colega de trabalho), quanto os demais valores.
Pergunta: havendo as retenções na fonte do IR, ele declara isso como recebido pela PF como rendimento tributável, e desconta o valor retido referente a sua parte?
E os demais valores recebidos os quais foram repassados, ele precisa declarar?
Olá Ismael, tudo bem?
Na teoria, ele declara apenas a parte dele que foi recebida a título de honorários advocatícios, como rendimentos tributáveis, incluindo o CPF do credor da ação, não precisando assim declarar o restante repassado. Digo isso porque, pelo lado do credor, é mais fácil declarar os rendimentos não tributáveis recebidos (não tributáveis porque indenização não tem imposto de renda) diretamente do órgão público do que do advogado. Além de ser mais facilmente verificado pela própria receita.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde !!!
Em se tratando de precatório advindos de desapropriação , no qual o adquirente realiza a compra por meio de cessão de direitos , na hora do seu recebimento o Banco retém o valor de 3% , como fica a declaração no IR? Terá que ser pago mais imposto pela pessoa de cessionário ?
Olá Renata, tudo bem?
O imposto de 3% é o mínimo retido na fonte, caso não tenha sido informado que o precatório é isento. No caso de desapropriações, por ser uma indenização, não incide imposto de renda. No caso deveria ser feita uma declaração de ajuste por parte do credor originário para que seja restituído o imposto já pago. O cedente, todavia, paga imposto sobre a cessão de crédito como ganho de capital. Da mesma forma que o cessionário. A diferença é que o cedente paga sobre todo o valor recebido enquanto o cessionário apenas sobre a diferença entre o valor pago e o recebido.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia Breno.
Minha irmã recebeu um precatório de 15 anos atras de 105.000 que descontado os gastos com advogados sobrou 95.000. Esse precatório foi parte de uma ação movida por um grupo de pessoas contra a prefeitura, portanto o que ela recebeu foi parte de um total, onde o pagamento foi feito pelo escritório de advocacia com recibo emitido pelo escritório.
Como deve ser declarado esse valor no IR?
Grato,
Sergio
Sérgio,
O IR deverá constar como rendimentos tributáveis e colocar o CNPJ da prefeitura. Já na parte de pagamentos efetuados, colocar o valor efetivamente pago ao escritório de advocacia, também constando o CNPJ deles.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde.
Como deve ser declarado um precatório recebido de um escritório de advocacia oriundo de uma ação conjunta cujo recibo foi emitido pelo escritório?
Grato
Olá Sérgio, tudo bem?
Você declara o valor recebido e o CNPJ do devedor do precatório (INSS, Estado, Município entre outros) e na parte de pagamentos realizados, você coloca qual foi o valor de honorários pagos ao escritório de advocacia, inserindo também o CNPJ deles.
Espero ter ajudado 🙂
Olá Breno. Boa noite.
Há alguns anos atrás minha mãe ganhou uma ação trabalhista coletiva contra a prefeitura de São Paulo. Após dado ganho de causa foi pago uma parte, 46 mil reais em precatórios, que segundo o sindicato dos professores seriam isentos de imposto de renda. Porém este ano a receita Federal está cobrando multa e juros de 21mil em imposto.
Você sabe me dizer se este tipo de precatório paga ou não impostos, pois esta informação está totalmente conflituosa em relação ao que o sindicato dos professores informou.
Olá Ju, tudo bem?
Depende na verdade do objeto da ação. Para precatórios serem isentos de imposto de renda eles tem que ser para indenização, se eles forem rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), no qual o valor mensal é inferior ao mínimo do imposto de renda ou ainda que a pessoa seja isenta devido a alguma doença grave. Precatórios trabalhistas, em geral, tem imposto de renda porque eles seriam tributados na origem, ou seja, se fosse parte do salário de sua mãe, ela deveria ter pago imposto de renda na época. Assim, é possível sim, que tenha imposto devido. Mas isto também depende da maneira como foi feita a declaração à época.
Espero ter ajudado 🙂
bom dia!
dei entrada em um processo de auxilio acidente de trabalho, em 2012.
em 2016 foi concedido, tenho recebido e nao tem retenção de IR, por conta do valor (2 salarios)
em 2018, recebi o precatorio.
Nao sei onde obter o extrato para saber se houve retenção do IR, devido ao valor acumulado, e os dados da fonte pagadora, CNPJ e valores.
nao sei como lançar no IR.
Favor, me auxiliar.
Olá Patrícia, tudo bem?
O extrato você pega na agência onde você sacou o benefício. Neste relatório tem todos os valores que tenham sido retidos, e o CNPJ da fonte pagadora. Com isso basta declarar na parte de rendimentos não tributáveis com todos os dados que possuir. Caso tenha havido alguma retenção você receberá a restituição.
Espero ter ajudado 🙂
Olá amigo!
Poderia me tirar uma dúvida?
Quando é recebido um valor por exemplo de 100.000,00 de precatório da prefeitura e a pessoa que recebeu, recebeu com prioridade por ser aposentada e viúva, ( e nesse valor teve os descontos de advgado), portanto o valor caiu, ela tem que declarar?
E na sua declaração, será em cima do valor total ou do valor recebido com os descontos? E de quanto é essa cobrança do imposto?
Desde já agradeço a ajuda.
Olá Edgar, tudo bem?
A declaração de imposto de renda, não tem nada a ver com o fato de ter recebido com prioridade ou não. Desta forma, a declaração deve ser feita da mesma forma, mesmo que fosse isento. A diferença é que vai declarar como tendimentos tributáveis ou não, com informações sobre a fonte pagadora (razão social e CNPJ). E na parte de pagamentos efetuados, coloca-se o valor de honorários do advogado, assim como nome/razão social e CNPJ/CPF. Quanto alíquota depende do valor do precatório e também se é rendimento recebido acumuladamente (RRA) ou não. Se for RRA, é necessário dividir o valor pelo número de meses referentes ao benefício e depois verificar na tabela do IRPF, em que faixa ele fica.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite, Dr. Breno. Tenho um precatório com a Prefeitura da minha cidade. O processo foi aberto em 21/07/2010 e transitado em julgado em 02/11/2015, em decorrência de negligência médica pelo SUS, que me acarretou sequelas físicas e estéticas. Porém, venho enfrentando problemas com o advogado que representa o caso. A começar, analisando as datas acima e comparando com a data do contrato de honorários advocatícios (31/10/2016), nota-se um amplo período em que fiquei sem notícias de como meu processo estava sendo levado. Outro fator é, quando fui na OAB dessa mesma cidade, solicitar justiça gratuita, pois me encontrava desempregado e sem renda alguma, me direcionaram para um suposto representante público, chamado Rafael, e que está como advogado também nos autos. Acontece que este advogado estava muito sobrecarregado, segundo ele, na época, e que me encaminharia a outro advogado que faria o tramite por ele. Assim fiz. Fui no tal advogado, chamado Rodrigo e ele disse que pegaria a causa, mas não citou contrato ou qualquer dívida ou prestação de serviços que eu viria a ter que pagar. Voltando ao assunto, o advogado Rodrigo só foi me informar dos honorários na data em que me entregou o contrato, falando dos 30% em cima do valor da causa. Não concordei na hora e ele ameaçou barrar o pagamento da minha pensão vitalícia caso eu não concordasse. Saí de lá e fui até a OAB pedir orientações e fui muito mal atendido pela recepcionista, e me disse que eu deveria reclamar no Ministério do Trabalho e não lá. Transtornado com a situação e sem forças para brigar pelo que é correto, voltei ao escritório do advogado e acordei uma redução para 25% só invés de 30%, sobre os ganhos totais, ele concordou mas ainda acrescentou mais 20% em cima de 24 pensões futuras, ou seja, 24 salários mínimos. Agora o pior disso tudo: Não recebo informações do advogado e quando ligo pra saber sobre como está andando ou tirar dúvidas, recebo informação errada, pois ligo na tesouraria da prefeitura pra ver se podem me ajudar e as informações sempre divergem da que o advogado passou. Última tentativa, perguntando sobre quando o pagamento poderia sair, ele disse que sairia em 2020 “por aí”, e a prefeitura me passou que eu deveria receber até o 3º mês de 2019, de acordo com a data de publicação do DEPRE solicitando o pagamento à entidade devedora. Quando eu retornei a ligação para o advogado (julho/2018), ele disse que passaria meu contato para o outro advogado (Rafael, o que tinha sido direcionado pela atendente da OAB, antes de abrir o processo) para ele me passar as informações, pois ele não estava “inteirado” do assunto, e estou até hoje aguardando o contato deste. Peço ajuda sobre como posso lidar com essa situação, pois me preocupo com a ameaça dele de barrar o pagamento. Lembrando que ele tem uma procuração que dá direito de receber em meu nome. Estou desesperado porque, caso o pagamento total saia dentro de 3 meses, sinto-me inseguro se receberei corretamente e indignado com o péssimo serviço prestado desse advogado. Grato desde já.
Olá Natã!
Bom fico triste com o seu relato sobre problemas com advogados. Pois bem, para justiça gratuita, você deve procurar a defensoria pública de sua cidade. Caso ela não tenha uma, ela indicará um advogado privado mas que não cobrará honorários de vocês, que é o chamado advogado dativo. Devido ao seu relato creio que deva procurar a ouvidoria da OAB de seu município. É lá que eles recebem as denuncias e fazem a acareação dos fatos.
Quanto a barrar o pagamento, não se preocupe pois a causa é sua e não de seu advogado, podendo portanto retirar ele do processo em qualquer momento que você queira e colocar um outro advogado de sua confiança. Além disso o recebimento das pensões não pode ser barrado, como alegado pelo advogado. O máximo que poderia acontecer é a questão da rpv/precatório demorar mais por causa de fala de esforço de seu advogado.
Mas enfim, tente se acalmar ao máximo pois seus direitos estão protegidos.
Espero ter ajudado 🙂
Boa Tarde,
tenho uma PJ lucro presumido, que vai receber um precatorio por desapropriação do incra, e estou vendendo estes precatorios com deságio de 25%, como proceder com a tributação, tenho recolher quais impostos, ou seria isento?
Olá Ademir, tudo bem?
A tributação será em cima do ganho de capital. Dessa forma o tributo incidirá em cima da diferença entre o valor recebido e o valor pago. Quanto à apuração ela é trimestral.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia!
Meu nome é João Bosco, no final do ano passado Intermediei a venda de um precatório para uma amiga advogada. Trata-se de honorários de sucumbência (creio que tenha natureza alimentar) em processo tributário, onde seu cliente foi beneficiado com grande redução. Ela vendeu por 75% do valor total, uma vez que o mesmo já estava publicado na LOU de 2019. Preciso de sua orientação quanto ao percentual que ela deve recolher de IR.
Olá João Bosco, tudo bem?
Para fins de declaração de imposto de renda, o valor inicial de um precatório é zero. Assim sendo o tributo é feito sobre o ganho de capital total, ou seja, o valor efetivamente recebido. O percentual para pessoas físicas é de 15% até 1 MM. Acima deste valor há uma tabela escalona que pode ser conferida no site da receita.
Espero ter ajudado 😀
BOA TARDE,
Breno Rodrigues, estou em um processo judicial trabalhista estou perto de receber o valor, quando for declarar o mesmo terei de pagar o imposto sobre este valor ou já vem descontado, terei que pagar honorários de advogado isso tem que entrar como valor bruto ou separado.
Outra duvida em um processo trabalhista empresa privada temos direito a precatório, e como isso ocorre?
Olá Dani, tudo bem?
Na maioria das vezes o desconto de IR retido na fonte é de 3%. Isso pode ser o suficiente ou não para pagar o imposto devido. Sendo que pode haver restituição ou então complementação do valor retido. De toda forma, na declaração do imposto de renda você coloca o valor total recebido e o valor pago ao advogado. Dessa forma o tributo incide apenas sobre o valor líquido do precatório.
Quanto a precatórios de empresa o processo é similar, só que depende do regime tributário no qual a empresa está inscrita. A apuração do imposto varia se for simples, lucro real ou presumido.
Espero ter ajudado 🙂
boa tarde.
Parabéns pelo site e pelas informações/orientações que são disponibilizadas.
No ano de 2008 entrei com processo na Justiça Federal para: “Restituição do imposto de renda cobrado quando do pagamento do abono pecuniário e das verbas rescisórias de caráter indenizatório”, nos 5 anos anteriores.
nota: a Receita Federal emitiu instrução em 2008 autorizando a restituição dos últimos 5 anos, mas haveria necessidade de retificar as declarações. Porém, antes da emissão da instrução eu já havia entrado com o processo judicial.
Em 2017 [9 anos após entrada do processo], meu processo teve parecer favorável pela Justiça e autorizado o pagamento do principal mais as correções legais [Resgate de Precatório Federal – RPV – aprox. 19.000,00], com a retenção de 3%.
Ao fazer a declaração de ajuste anual, após ler a “Ajuda” da declaração, entendi que deveria lançar na ficha RRA. Entretanto fui também ao plantão de dúvidas da Receita. No plantão, expliquei o processo, levei os documentos. O atendente confirmou que o lançamento deve ser na ficha RRA [porém não há nada por escrito do atendente, nem mesmo protocolo confirmando que fui até lá].
Desta forma lancei na ficha de RRA . Coloquei como opção de tributação “exclusivo na fonte” pois foi retido os 3%. Preenchi todos os campos da referida ficha, inclusive o número de meses [igual a 60]. Na própria ficha informa se há “Imposto devido RRA”. No meu caso a informação foi “igual a zero”.
Verifiquei no site da Receita que minha declaração está com pendencias. Justamente sobre o assunto.
Fui numa agencia do B. Brasil e obtive um comprovante de retenção [comprovante que o banco encaminha à Receita]. Nele consta como “código de retenção: 5928- Rend. Decorrente Dec. Justiça Federal. P”, consta também o valor bruto e o IR retido.
Estou para agendar com a Receita Federal [antecipação de fiscalização].
Se possível, solicito o favor de me enviarem algumas informações se o tipo do precatório que recebi é considerado como RRA mesmo ou se deve ser lançado como Rendimento Recebido de Pessoa Juridica.
Muito obrigado
Olá Edson, tudo bem?
Nós que agradecemos a sua visita ao nosso blog!
Pelo que entendi do seu relato, a tributação na fonte deveria ser restituída, pelo caráter da ação, que justamente era de restituição de imposto de renda. Logo, em tese, não faria sentido cobrar imposto de renda em algo que é restituição. Este é o primeiro ponto. Na minha opinião, não é RRA. A definição de RRA é um rendimento recebido acumuladamente. Por mais que você tenha recebido algo de maneira acumulada, não são propriamente rendimentos, como parte de um salário, férias ou horas extras, por exemplo. Desta forma seria rendimento não tributável (pelo caráter), recebido de pessoa jurídica.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite Breno.
Muito obrigado pela atenção.
Mais uma vez parabéns pelo trabalho que realiza.
Boa noite, Breno.
Parabéns pelas respostas precisas e técnicas!
Tenho uma dúvida sobre os precatórios sujeitos ao imposto de renda, especialmente aqueles que são RRA.
Quem é o órgão efetivamente responsável pelo apuração do imposto: o ente devedor, o DEPRE ou o banco?
Entendo que o banco é o responsável pela retenção, certo? Mas é ele quem deve fazer o cálculo do imposto devido?
Você já viu alguma situação onde o imposto foi calculado errado?
Muito obrigado
Olá Gustavo tudo bem?
A apuração do imposto é de responsabilidade da receita enquanto a retenção pelo banco. EM alguns casos a DEPRE ou o calculista judicial fala o valor total devido de imposto.
No caso do imposto de renda, na maioria das vezes, a retenção é apenas de 3% e não do imposto total devido. Por isso faz-se necessário a declaração de ajuste de imposto de renda para que seja restituído ou então o valor seja complementado. No caso de retenção incorreta de imposto, a declaração também faz este tipo de correção.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite Breno
gostaria que me tirasse uma duvida, foi feito uma revisão na minha aposentadoria para especial e o valor exato que eu tinha pra receber de atrasado era de 190.000 que ficou em precatória conforme foi dito pelo Advogado mais so recebi 141.307,00, a parte do advogado foi descontado automaticamente a dele foi descontado o IR e a minha não, como devo declarar vou ter IR descontado tbm
.No estrato que recebi do banco veio estipulado os seguinte valores , Valor do capital 140.397,00 , Rendimentos 909,76 Bruto141.307,00 Data pg 14/05/2018 Numero de meses 88,0 sem retenção do ir como devo proceder. Me da uma luz ai amigão ABÇ
Olá Abel, tudo bem?
Primeiro você deve verificar se realmente tem Imposto de renda. Como é devido a atrasados, o seu precatório é RRA (rendimentos recebidos acumuladamente). Nestes casos você deve pegar o valor e dividir pelo número de meses a que o benefício estava incorreto. Daí com esse valor mensal você verifica na tabela de ir se tem imposto devido ou não. De toda forma, você deve fazer a declaração de imposto de renda com os dados do extrato do banco e caso não seja tributado pela comparação com a tabela, colocar como rendimentos não tributáveis ou RRA.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia, Breno, tudo bem? Parabéns pelas respostas.
Recebi um precatório sem desconto de imposto de renda na fonte. Já no recebimento, 30% foram para a conta do advogado e os 70% pra minha conta. Na declaração agora em março de 2019, como devo lançar esse precatório e em quais linhas da declaração?
O precatório é referente há 3,5 anos que eu trabalhei sem registro e a empresa foi obrigada a registrar e acertar todos os valores, que deram esse precatório.
Muito obrigado!
Olá Luiz, tudo bem?
Depende. Pelo que você me disse seria um RRA (rendimentos recebidos acumuladamente) neste caso você deve dividir o valor total pelo número de meses referentes ao benefício (3,5 anos). Na declaração de imposto de renda tem um campo para este tipo de rendimento. Daí você deve inserir também o valor pago ao advogado na parte de pagamentos efetuados.
Espero ter ajudado 🙂
Olá Breno;
Recebi um precatório do RJ, de caráter alimentar, proveniente de reajustes salariais do TJERJ, gostaria de saber qual o setor que faz o cálculo da incidência do IR, pois a origem desse precatório, foi uma ação coletiva dos servidores, contra o Estado do RJ, que tramitou na vara de fazenda pública Pergunto:
A – Teve colegas que receberam o precatório de valores maiores ou próximos do meu, e a incidência do IR, foi absurdamente menor do que eu paguei, esses servidores, não estão protegidos pela idade ou doenças, que o isentam. Como e onde devo resolver, sobre esse desconto e se há possibilidade de restituição. Antecipadamente Obrigado
Olá Antônio Carlos, tudo bem?
Caso a retenção esteja incorreta, basta fazer a declaração de ajuste anual do Imposto de renda para que a situação seja resolvida e você receba a restituição. Para isso basta inserir os dados que constam no pagamento e verificar de quanto será a restituição.
Espero ter ajudado 🙂
RECEBIMENTO DE PRECATORIOS REF PRESTACAO DE SERVICOS COM PREFEITURA NAO HOUVE RETENCAO DE IR ESSE TIPO DE PRECATORIO FICA ISENTO DE IR? O VALOR FOI REAJUSTADO EM OTN A QUESTAO SE ARRASTOU POR TRINTA ANOS E OS PRECATORIOS FORAM PAGOS EM 2018
Olá Milton, tudo bem?
Depende do caso. Precatórios do tipo comum, em geral, não tem retenção de IR. Mas o pagamento do imposto de renda pode ser necessário se for uma empresa ou profissional liberal. Assim o ideal é verificar com seu contador ou com um advogado tributarista, para saber quais impostos deveriam ter sido pagos pela prestação de serviços no passado e que podem ter que ser pagos agora com este precatório.
Espero ter ajudado 😀
Boa tarde, Breno.
Minha mãe tem um precatório a receber, no valor atualizado de R$ 184.000,00.
O Valor em questão diz respeito a Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) que não foram pagos pelo INSS durante o período de 29 meses, entre o falecimento do meu pai e a decisão judicial que determinou liminarmente o pagamento mensal.
As parcelas de INSS possuem valor histórico entre 3.489,00 e 3.911,00. Após a correção e o juros, as parcelas mensais giram entre 6.208,30 e 6830,00.
Gostaria de saber como devo calcular o imposto de renda e qual alíquota aplicável ao caso? O IR incide também sobre o juros e a correção monetária?
Olá Diego, tudo bem?
Na teoria, juros e correção monetária não são passíveis de incidência da IR porque eles não constituem lucro. Mas na prática, o entendimento de alguns tribunais varia quanto ao assunto. Por mais que conste no código tributário nacional, alguns tribunais entendem de outra maneira e a questão acaba por ir a instâncias superiores.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite. Breno, uma pessoa cuja renda não alcança o piso para declaração anual de IR, tinha um precatório no valor de 300mil, e vendeu para uma empresa privada por 120mil, no caso não foi recolhido nenhum valor de IR na fonte, ele deverá fazer o recolhimento por DARF de 15% e depois a declaração de IR ou ele pode fazer tudo só na declaração?
Olá Adriele, tudo bem?
São coisas distintas. O piso de renda para declaração anual de IR é diferente do precatório. A análise de IR do precatório depende da causa e se, for pagamento de benefícios passados, o valor mensal não extrapola o piso do IR.
Já sobre a venda, há imposto de 15% de ganho de capital sobre a venda do precatório. Para a receita, o precatório em valor 0, assim o valor da venda como um todo é tributado em 15%.
É possível fazer tanto com uma DARF quanto na declaração anual de ajuste.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde, Breno!
Mais uma vez, recorro a você para esclarecer dúvidas dos polêmicos precatórios, uma vez que, todo conhecimento que fui adquirindo sobre o assunto, foi através do seu blog. Obrigada e parabéns!
Meus precatórios, que são de natureza alimentar, estão com ordem de pagamento para 2019. Existe a possibilidade de acordo com a Fazenda, o que iria agilizar o recebimento, mas a minha dúvida é sobre o IR.
Sendo de natureza alimentar e, também, prioridade por idade, tem desconto de IR? Se tiver, qual a taxa desse desconto?
Abraços.
Elita
Olá Elita, tudo bem?
Nós que agradecemos você por sempre voltar ao nosso blog e considerar ele como fonte valiosa de informação!
Para idosos o patamar de isenção de imposto de renda é o dobro do original, ou seja, cerca de 3800 por mês ou 45600 por ano. Se ultrapassar estes limites haverá a incidência sim de imposto de renda, ainda mais pelo precatório ser alimentar. Quanto a alíquota, depende do valor a ser recebido, mas segue a tabela do IR 2019.
Espero ter ajudado 🙂
Olá Breno, sou advogado e irei receber um RPV (honorários sucumbenciais).
Sou optante do Simples Nacional, porém o RPV foi expedido em meu CPF.
No momento de sacar irei solicitar o depósito para a conta corrente da pessoa jurídica minha (optante do simples).
Como fica a tributação de recebimento de RPV/Precatórios através de pessoa jurídica optante do simples?
Preciso pagar os 3% no momento do saque do RPV?
Obrigado.
Olá Júnior, tudo bem?
O imposto de empresa do simples é em cima da receita bruta mensal. Nesta caso a alíquota depende da faixa de rendimentos na qual seu CNPJ se encontra. Quanto aos 3%, você não precisa pagar porque ele é referente a IRPF. Caso seja retido, você deve solicitar a restituição.
Lembrando que isso só será possível se o contrato de prestação de serviços estiver com o CNPJ do escritório/sociedade simples.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia, Breno!
Tenho um caso parecido com esse do Júnior.
Eu tenho precatório para receber de cerca de R$ 78.000,00, sendo que toda a execução foi feita em meu nome, pessoa física. Contudo, na hora do saque eu vou passar tudo para a conta da pessoa jurídica do escritório que sou sócio, até porque o dinheiro de fato não é meu.
O problema é que fui dar entrada na Caixa Econômica Federal e eles me disseram que posso mandar o dinheiro para quem eu quiser, mas a CEF vai considerar que o beneficiário é a pessoa física.
Como devo proceder?
Recolho o imposto pela pessoa física ou jurídica?
Tenho que emitir nota fiscal?
Ainda tenho como deixar o escritório ser tributado, ou vou ter que pagar imposto como pessoa física?
O dinheiro não é meu, pertence ao escritório. Preciso dar um jeito e conto com sua ajuda.
Obrigado,
Rodrigo Bastos.
Breno,
Só um detalhe: o precatório que eu mencionei é referente a honorários sucumbenciais. Por isso digo que não pertence somente a mim, mas a todos os advogados do escritório.
Obrigado,
Rodrigo Bastos.
Rodrigo,
Te entendo, mas a Receita parece não ter o mesmo entendimento, como coloquei no link no comentário anterior, infelizmente.
Espero ter ajudado 🙂
Olá Rodrigo, tudo bem?
O ideal era que o escritório fosse habilitado como parte no processo. Mas considerando a situação atual, qualquer retenção que houver deverá ter o pedido de restituição de imposto já que você transferirá o valor para o escritório. Você deve recolher imposto na pessoa jurídica. Não é preciso emitir nota, até creio que escritórios de advocacia são isentos disso. Daí depende do tipo de regime tributário de sua empresa para definir como será feito o pagamento dos impostos. Ao menos isso na teoria. Depois que respondi ao Junior um leitor me chamou atenção para uma consulta no COSIT. Nele, aparentemente, mesmo que você repasse para a sociedade, como recebeu na física, teria que pagar o IRPF.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia, parabéns pelo blog, muito completo e de fácil entendimento. Tenho duas dúvidas:
a) Tenho um precatório a receber, de familiar falecido, mas fui informada, pelo advogado, que o depósito, efetuado no final do ano passado, ainda não foi, até o momento levantado, pois depende de liberação pelo poder judiciário. Como faço para declarar o imposto de renda, já que nada recebi no exercício de 2018, aguardo o efetivo recebimento, ou já devo lançar na declaração a ser feita esse ano? Esclareço que o advogado sequer sabe o valor efetivamente depositado.
b) O precatório em questão refere-se a diferenças salarias, hipótese em que é possível valer-se do RRA, mas como sou herdeira, também posso utilizar esse faculdade, computando o número de meses, o que dará um tributo menor?
Grata
Olá Sandra, tudo bem?
Se o valor não foi levantado, não é necessário a declaração dele no imposto de renda, apenas no exercício posterior. Já sobre a questão da RRA, o imposto de renda é relativo a causa e não ao beneficiário final. Desta forma, você declara ele como RRA da mesma forma.
Espero ter ajudado 🙂
Oi Breno, bom dia!
A minha RPV foi emitida em 14/12/18, e eu a recebi na CEF em 15/02/19. Então, em qual ano devo fazer a declaração do IR, o ano da emissão do RPV (ano-calendário 2018), ou do recebimento do RPV na CEF (ano-calendário 2019)?
Obrigado, desde já!
Olá Marcelo, tudo bem?
Você deve fazer a declaração no ano de 2019, já que você só teve o acesso ao dinheiro em fevereiro.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde Breno. Tudo bem?
Me tira uma dúvida, por favor. Me pai recebeu ano passado um precatório, além de 2mil de IR foi descontado + 24mil de PSS. Ele consegue receber esse valor de volta ou parte desses impostos pagos quando declarar no IR deste ano?
Olá Cris, tudo bem?
Imposto previdenciário não tem como receber de volta não. Já o IR pode ser que sim, mas depende do valor do precatório e se ele cai em uma faixa menor de contribuição, caso contrário pode aumentar o valor do imposto pago.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite Breno! Parabéns pelo site e pelas informações/orientações que são disponibilizadas. Uma informação tenho um cliente que em 2018 recebeu pelo banco do brasil o precatório de natureza Alimentícia, referente a um processo judicial referente a diferença no valor da aposentadoria, o valor que o banco pagou foi de r$160252,69 pela quantidade de meses = 85 desse valor eu desconto os honorários advocatícios que foi cobrado no caso r$48000,00? Ou eu lanço no RRA o valor sem o desconto do honorários advocatícios que consta no comprovante que o banco me enviou? Devo lançar no campo pagamentos o valor que o advogado cobrou (r$48000). Desde já agradeço a informação!
Olá ALexandre tudo bem?
Na declaração do imposto de renda você lança o valor recebido do Banco na parte do RRA sem o desconto de honorários. Pois os honorários devem ser colocados em outra parte da declaração: em pagamentos efetuados. Com isso a base de cálculo do IR se altera. e pode haver diminuição do valor de imposto pago.
Espero ter ajudado 🙂
Olá Breno boa tarde!
gostaria que possível me tirasse uma duvida, recebi ano passado um valor de 76.504.89 de precatórios ,numa ação judicial contra o INSS, quando fui fazer o levantamento foi cobrado 13.338,27 de IR, o meu como lanço na declaração pra reaver este valor de volta.
Olá Joaquim tudo bem?
Não necessariamente você terá este valor de volta, apenas se na apuração o imposto devidor for menor. Mas isto depende se forem rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) ou não. Você lança os valores em rendimentos tributáveis. Se for relativo a RRA (salários, pensão ou aposentadoria recebidos de uma unica vez) você coloca na parte destinada a este rendimento.
Não se esqueça de colocar na parte de pagamentos efetuados os honorários pagos ao advogado.
Espero ter ajudado 😀
Prezado Breno,
Meu pai recebeu um precatório do DER/MG, com um deságio de 29%. O salário que recebe não atinge o teto para desconto de IRPF na fonte. Mas o valor que recebeu de precatórios foi significativo e houve desconto de do IPSEMG, honorários de advogado e Imposto de Renda. A minha dúvida é como deve ser feita essa declaração? Ele terá direito à restituição do que foi retido? Ou terá que pagar mais imposto ainda. Meu pai tem mais de 80 anos e é aposentado. Trata-se de uma ação antiga na justiça, que levou mais de 10 anos. Tem doença crônica em virtude da idade.
Agradeço desde já pelos esclarecimentos.
Atenciosamente,
Marcos
P.s. se puder enviar a resposta por e-mail, agradeço.
Olá Marcos, tudo bem?
Por ter doença o limite de isenção dele pode ser um pouco maior. Desta forma, na declaração você deve informar que o precatório é relativo a rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) e informar o número de meses a que o precatório é relativo. Se houver uma parte do precatório que é devido a indenização, essa parte não é tributada e deve ser colocado na parte de rendimentos não tributáveis. Além disso ao informar o total pago ao IPSEMG e de honorários do advogado a base de cálculo é menor, o que pode fazer com que haja sim restituição de parte do imposto pago.
Espero ter ajudado 🙂
Olá, boa tarde.
Meu pai recebeu um precatório alimentar, no ano de 2018, no valor de R$ 185.000,00.
No dia em que ele foi receber, ele repassou diretamente para minha conta. Ao longo do ano, alem desse valor que entrou na minha conta, meu pai me fez alguns TEDs, que ultrapassaram R$ 40.000,00. E ao longo do ano eu também, fiz TEDs para conta dele que ultrapassaram esse mesmo valor. Não sei como preceder no IR. Ele declara que me doou todos esse valores, declara somente oque recebeu do precatório ? E eu preciso declarar os valores que recebi dele ? .. Se puder me auxiliar, agradeço.
Olá Jéssica, tudo bem?
O ideal seria consultar um contador para ver o que fazer relacionado aos outros depósitos em sua conta. Quanto ao precatório, na sua declaração de renda pode até entrar como doação, mas é necessário que o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) tenha sido pago, senão você terá que pagar imposto de renda em cima deste valor também, além do seu pai. AO menos este é o trâmite para que não haja problemas no futuro.
Espero ter ajudado 🙂
Olá, Breno!
Minha mãe é pensionista do Estado do RJ e recebeu, em 2018, um precatório relativo à revisão do valor da pensão. Pelo que pesquisei, ela deve declarar esse valor como RRA, certo? mas, minhas dúvidas principais são: 1) ela deve optar pela forma de tributação “exclusiva na fonte”, já que teve um valor de IR retido qdo recebeu o precatório? 2) ela deve declarar o valor total bruto, no campo “Rendimento recebidos”?; 3) deve declarar os honorários do advogado na parte “Pagamentos efetuados”, na opção “61 – Advogados (honorários relativos a ações judiciais trabalhistas)”?; esse valor de honorários pode fazer com que ela receba de volta parte do que pagou de IR retido na fonte? Desculpe o bombardeio de perguntas, mas preciso da sua orientação. Grato desde já!
Olá Márcio, tudo bem?
Vamos por partes:
1) Já que houve a tributação sim. Neste caso a declaração é para fazer um possível ajuste do valor pago.
2) Declara o valor recebido em Rendimentos Recebidos acumuladamente, informando o número de meses ao qual o precatório é relativo.
3) Informar o CPF ou CNPJ do advogado e o valor pago a ele.
Se todo o imposto retido será devolvido eu não saberia te dizer, mas como a base de cálculo muda tanto pelos descontos de honorários quanto pelo fato de ser RRA, é bem possível que haja restituição de ao menos parte dos valores.
Espero ter ajudado 😀
Ok, obrigado, Breno! desculpe, mas poderia me confirmar só dois procedimentos? o primeiro é se o valor dos rendimentos recebidos deve ser declarado bruto mesmo ou descontando os honorários do advogado (desculpe insistir nesse ponto, mas é que li em um site que o valor seria o deduzido e não o bruto); e o segundo, é se, no caso da minha mãe (revisão de pensão) o código do pagamento de honorários é o 61 mesmo. Muito obrigado, vc já me ajudou bastante.
Márcio,
Você coloca o valor recebido, com os honorários do advogado, e declara o montante de imposto retido na fonte e os honorários na parte de pagamentos efetuados.
Já quanto ao código, infelizmente não sei te informar qual seria o correto.
Espero ter te ajudado 🙂
Ok, valeu mesmo, Breno!
Boa tarde Breno. Parabéns pelo site. Um cliente meu recebeu aproximadamente 144 mil (102 pra ele 42 pro advogado) de precatórios referente ao período que ele deu entrada na aposentadoria e quando ela saiu que foram aproximadamente 5 anos. Algumas dúvidas: 1) ele recebeu pela Caixa. Lá ele consegue o extrato com os valores corretos? 2) Vou declarar o valor cheio como RRA e depois informar os honorários em pagamentos efetuados? 3) Como descubro a quantidade certa de meses que esse valor era referente certo que ele recebeu? Muito obrigado pela ajuda…
Olá Marcelo, tudo bem?
Vamos por partes então:
1) Na caixa ele consegue sim um papel com todos os valores descritos, menos os honorários do advogado, que devem ser declarados a parte.
2) Você declara o valor como RRA com o número de meses a que o pagamento foi referente com o valor líquido (com os honorários incluídos) e depois na parte de pagamentos efetuados insere o valor pago ao advogado.
3) A quantidade de meses está no processo judicial, que pode ser acessado pelo seu cliente ou então o advogado dele.
Espero ter ajudado 🙂
1. No informe de rendimentos de um precatório emitido pela PGE do estado de São Paulo, consta a data de pagamento em 31/01/2018. Como declarar se em 2019, ainda não recebi efetivamente?
2. Onde colocar no IRPF o número de meses?
Obrigado.
Olá Pedro, tudo bem?
Se você não recebeu efetivamente o valor, não precisa fazer a declaração. Desde que este não recebimento seja por trâmites burocráticos. Na parte do imposto de renda, você coloca que o valor recebido é RRA (rendimentos recebidos acumuladamente) Ao selecionar esta opção aparece o número de meses a que o benefício é relativo.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite!
Tenho um precatório a receber de honorários contratuais acime do teto do IR será deduzido 27,5?
E se eu fizer a cessão crédito para uma empresa que compra precatório elá sofrerá a mesma incidência?
Olá João tudo bem?
A princípio se os honorários foram feitos na pessoa física do advogado os descontos são com a maior alíquota sim. Há a possibilidade de fazer a cessão para uma empresa, porém se a cessão for onerosa, você ainda pagará imposto de ganho de capital de 15%, e a alíquota de 27,5% continuará tendo incidência, porque como explicamos neste post, a cessão do precatório não altera a natureza dele.
Desta forma o ideal é que para o futuro você faça os honorários com uma sociedade unipessoal de advocacia para diminuir os custos com tributos.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia, preciso de ajuda meu pai recebeu um precatório da União, de uma vez só, no ano passado, ao receber ele ficou isento do IR, pois é aposentado por se portador de doença grave. A minha duvida é onde colocar este valor no IR, para não pagar Imposto de Renda? E este valor recebido pela CEF, tambem foi descontado os honorarios advogaticios. Poderia me ajudar? desde já agradecendo.
Olá Rosangela, tudo bem?
Você coloca como rendimentos não tributáveis, se não houve retenção de imposto na fonte, com o CNPJ da CEF. Já os honorários do advogado você coloca o valor em pagamentos efetuados com o CNPJ do escritório ou o CPF do advogado.
Espero ter ajudado 🙂
Olá, bom dia ! Recebi um precatório federal em Abril/2018 referente a uma indenização por quebra de uma corretora, numa ação que durou mais de 30 anos. O valor total foi de R$ 546.854,94 , sendo que o Banco do Brasil reteve o I.R. no valor de R$ 16.405,64 . Descontados honorários advocatícios, o valor líquido recebido foi de R$ 448.421,07 . A minha pergunta é: ainda preciso recolher mais algum valor a título de imposto de renda, e como declarar este valor recebido ?
Olá William tudo bem?
Esse percentual retido é o minimo que o tribunal faz o recolhimento, que é uma alíquota de 3%. Assim é necessário fazer a declaração do valor para verificar se você terá restituição ou que pagar mais imposto.
Para declarar o valor escolha a opção de rendimentos tributados na fonte e insira o valor recebido, o imposto retido e o pagamento feito ao advogado.
Espero ter ajudado 😀
Boa tarde Breno ….estou muito em duvida e desculpe a duvida constante pois isso dá muito medo de errar, o banco repassou para o advogado o valor de R$ 237.010,16 e transferiu para meu cliente R$ 177.757,65, qual valor tenho que colocar nos Rendimentos recebidos ? pode me tirar essa duvida ?
Olá Regiane, tudo bem?
Você coloca nos rendimentos tributáveis o valor líquido recebido, na parte de retenção na fonte, o imposto de renda que já foi retido, se houver, e na parte de pagamentos efetuados a parte dos honorários do advogado, que seria a diferença de valores.
Espero ter ajudado 🙂
consideramos valor liquido o valor ja descontado o advogado ?
Olá Regiane, tudo bem?
Na verdade considera-se o valor com os honorários, retirando apenas os impostos pagos. Os honorários são colocados em pagamentos efetuados. Dessa forma a base de cálculo do imposto diminui.
Espero ter ajudado 😀
Boa tarde, Doutor
Recebi,em 08/2018 o valor parcial de 79.000,00, parcela de idoso, de um precatório pendente de R$ 300.000,00, referente a diferença de aposentadoria correspondente a 182 meses.
Qual a melhor maneira de declarar?
O valor já está descontado os horários, devo informar o CNPJ do Escritório de Advocacia,ou o do Banco do Brasil?
Agradecimentos
Olá Sérgio, tudo bem?
Você declara como rendimento recebido acumuladamente e caso tenha havido retenção de imposto na fonte, colocar nesta parte da declaração. Além disso na fonte pagador insira o CNPJ do Banco do brasil e nos pagamentos efetuados o total referente aos honorários do advogado com o CNPJ do escritório.
Espero ter ajudado 🙂
Ola Breno, bom dia!
Meu esposo recebeu um precatorio do inss no ano passado, 46 mil e fração, houve desconto de I.R de 3% ,.. mil e fração, esse precatorio é parte de um valor que o inss deve a ele, um processo com mais de 10 anos, tanto que ja esta se recorrendo na justiça pelo restante do valor. O valor foi recebido na caixa economica, não vem descriminando a quantidade de meses. Onde devo lançar este valor? conseguimos a restituição deste imposto?
Olá Luciana, tudo bem?
No processo consta o número de meses a que o valor corresponde. Então você ou seu esposo podem verificar diretamente no processo ou perguntar ao seu advogado. Quanto a receber o valor de volta, depende da apuração e do número de meses na verdade, pois pode ser que na verdade tenham que pagar mais impostos.
Na declaração o valor recebido é rendimento recebido acumuladamente (RRA) na parte de rendimentos tributados na fonte. Lá você informa o valor que foi retido e também informa qual valor pago ao advogado a titulo de honorários.
Espero ter ajudado 🙂
Ola, Breno bom dia! preciso de ajuda novamente,rsrsr coloquei o rendimento conforme vc me orientou e ja veio a resposta,…
março 14, 2019 às 10:07 am
Ola Breno, bom dia!
Meu esposo recebeu um precatorio do inss no ano passado, 46 mil e fração, houve desconto de I.R de 3% ,.. mil e fração, esse precatorio é parte de um valor que o inss deve a ele, um processo com mais de 10 anos, tanto que ja esta se recorrendo na justiça pelo restante do valor. O valor foi recebido na caixa economica, não vem descriminando a quantidade de meses. Onde devo lançar este valor? conseguimos a restituição deste imposto?
Os honorarios da advogada foi feito a parte
1-O que aconteceu?
O valor declarado dos rendimentos tributáveis decorrentes de decisões judiciais é menor do que o informado pelas fontes pagadoras.
As fontes pagadoras informaram à Receita Federal os seguintes valores de rendimentos tributáveis recebidos em decorrência de decisões judiciais e de imposto retido na fonte do titular:
CNPJ/CPF Fonte Pagadora Rendimentos Tributáveis – R$ Imposto Retido na Fonte – R$
00.360.305/0001-04 CAIXA ECONOMICA FEDERAL 46.703,21 1.401,10
Total dos Rendimentos Informados pelas Fontes Pagadoras 46.703,21 1.401,10
Somente foram relacionados, no quadro acima, os valores onde se constatou diferença.
Valores em sua declaração:
Não foram declarados rendimentos tributáveis de pessoa jurídica para as fontes pagadoras acima
2-Foi constatada a necessidade de comprovação documental dos valores de imposto de renda retido na fonte informados em sua declaração, relativos aos CNPJ/CPF abaixo relacionados, e que se referem a rendimentos recebidos acumuladamente, conforme opção manifestada pelo contribuinte em sua Declaração de Rendimentos
o que eu faço? rsrrsrs
Olá Lu, tudo bem?
O ponto 1, aparentemente você não colocou o valor recebido pela caixa com o CNPJ dela. Então é só corrigir este ponto.
Já o ponto 2 eu não entendi muito bem porque no ponto 1 fala que tem comprovação do valor que foi retido na fonte. Mas se for o caso é só anexar o documento que você recebeu da CEF.
Espero que tudo dê certo. 🙂
Minha mãe tinha ação judicial coletiva contra a Ferrovia Estadual desde 1994, referente um desconto indevido da sua complementação de pensão, deixada pelo meu avo, a mesma era isenta. Como ela faleceu, no ano 2018 como herdeiro eu recebi o Valor R$ 30.000,00 já descontado valor honorário. Queria saber como declarar o valor recebido e os honorários já que a fonte pagadora é o mesma que efetuou o pagamento, isto é, o escritório de advocacia por intermédio de uma união de aposentados. Entrei em contato com o advogado que me falou que não precisava declarar pois a ação era sobre alimentos. Mas como sou deficiente físico e compro carros com isenção tenho medo que a receita federal venha querer saber de onde vem o dinheiro. E me cobre multa.
Olá Carlos, tudo bem?
O seu advogado está certo em partes. A não declaração do precatório é devido ao baixo valor e não porque é precatório alimentar. Na verdade precatórios alimentares são aqueles que, na maioria das vezes, tem imposto de renda. Mas caso queira, você declara como rendimentos não tributáveis. Mas a fonte pagadora não é o escritório, mas sim o banco (Caixa ou Banco do Brasil). Além disso coloque na parte de pagamentos efetuados quando foi o valor efetivamente pago (ou que você deixou de receber) para o escritório de advocacia.
Espero ter ajudado 🙂
Bom Tarde Breno,
Recebi um precatório de natureza alimentar do Estado do RN, o banco já reteve os valores referentes ao IR, previdência e os honorários do advogado.
Li alguns textos de como declarar o valor recebido, em especial os honorários, e fiquei com dúvidas. Gostaria de saber qual valor insiro no RRA como valor recebido.
Se o total bruto informado no comprovante de rendimentos ou esse valor diminuído dos honorários e lanço os honorários em pagamentos?
Inclusive no comprovante de rendimentos referente ao precatório, aparece o valor dos honorários com a legenda de “Exclusão” e o mesmo valor aparece novamente no campo de pagamentos efetuados.
Agradeço desde já a resposta
Olá Sílvo tudo bem?
Não entendi essa legenda de exclusão na verdade. Mas o preenchimento da planilha leva em consideração a base de cálculo em que o IR foi retido. Na maioria das vezes como os honorários não são separados, eles estão na base de cálculo. Desta forma, você coloca o valor do precatório apenas diminuído de impostos, e na parte de pagamentos efetuados, lança o valor dos honorários.
Agora se os honorários foram pagos separadamente em outro precatório, eles não são incluídos na declaração.
Espero ter ajudado 🙂
Prezado Breno, boa tarde.
Estou tentando visualizar como se dá, na prática, a tributação pela compra de um precatório por um fundo de investimento, isto é, uma pessoa jurídica (mediante cessão de direitos).
1) O IRPJ de um fundo de investimento é obrigatório pelo lucro real? Sabe a fundamentação legal? No D9580/18 quando são listadas as pessoa jurídicas sujeitas ao Lucro Real, não há nada EXPRESSO sobre fundo de investimento, mas se aproxima bastante da natureza das empresas obrigadas.
2) Sendo esse o caso, os ganhos de capital oriundos da compra com deságio e posterior recebimento do valor do precatório vão apenas integrar a base de cálculo do pagamento por estimativa, compor o seu resultado e serem computados na determinação do lucro real da empresa? Ou o ganho de capital é tributado a parte?
No art. 153 do D9580/18 fala sobre alíquotas específicas pelo ganho de capítal de acordo com seu montante, mas não diz se para IRPF ou IRPJ (menos ainda se sobre lucro real). Me parece que se refere apenas à pesso física e que a jurídica vai incluir esse ganho como um dos aspectos a serem calculados na base de calculo do pagamento por estimativa (lucro real), mas não acho a base legal.
Grato desde já
Olá Morency, tudo bem?
Desculpe pela demora, mas sua pergunta foge um pouco do nosso conhecimento e tivemos que fazer uma pesquisa mais aprofundada para tentar te responder. Vamos lá:
O Fundo de investimento é basicamente um condomínio de investimento. Desta forma não há tributação de IRPJ e IOF sobre o fundo, apenas sobre os participantes. E o FIDC-NP não tem uma tributação exclusiva como os FIAs ou FIPs. Assim não caberia a discussão de tributação sobre lucro real ou presumido para os fundos já que os cotistas, administrados e gestores do fundo é que seriam tributados sobre os lucros ganhos.
Já a tributação depende do tipo de regime do administrador, gestor e do cotista. Desta forma o IR do fundo é antecipado pelo é feita pelo come-cotas duas vezes ao ano. Daí a diferença entre o fundo ser Lucro Presumido ou Lucro Real seria basicamente a forma de compensar o imposto retido. Como pode ser visto nesta tabela da ANBIMA
Espero ter ajudado 🙂
Breno, tenho a seguinte dúvida: ganhei um processo da Fazenda Nacional, recebendo certo valor através de RPV, contudo houve desconto de 3% de IRPF na fonte, como de praxe. Pergunto se conseguirei a restituição desse valor do IRPF na próxima declaração de ajuste anual, pois o valor que recebi no processo não era renda, mas sim a devolução de valor, o qual foi julgado pago indevidamente para o INSS. Muito Grato!
Olá Mateus, tudo bem?
É possível sim. Basta que coloque que a ação foi uma indenização, ou ressarcimento, que você consegue o valor retido na fonte. A receita federal, na maioria das vezes, cobra 3% independente da causa e depois faz a restituição.
Espero ter ajudado 🙂
Ola Breno, como a minha declaração e simples eu mesmo faço. Preciso de sua ajuda novamente, pelo que entendi não sou obrigado a declarar o valor recebido e quanto aos honorários sou obrigado mesmo que não declare o valor recebido. Mas o valor que tenho na poupança pode declarar como bens e direitos.
Carlos,
Se o valor recebido for inferior ao limite estabelecido pela receita, realmente não é obrigado fazer a declaração como um todo. Mas como você já faz a declaração o ideal é colocar o valor recebido além do valor pago em honorários.
Espero ter ajudado 🙂
Prezado Breno, sou isento do IR desde 1997 por ser portador de doença grave. Em maio recebi um precatório do DEPRE-SP, falimentar, para o qual não houve o desconto do IR na fonte. A declaração no item RRA gera um Imposto, que entendo não dever por causa da isenção. Como faço para declarar a isenção e assim não ter problemas com o fisco?
Olá José Carlos, tudo bem?
Se você tem isenção, basta colocar o valor na parte de rendimentos não tributáveis. Com isso não haverá a cobrança de imposto.
Espero ter ajudado 🙂
bom dia ,meu precatorio feio com o RrA ERRADO ,SERIA REFERENTE A 196 MESES ,MAIS FOI INFORMADO SO 22 AO BANCO ,O IMPOSTO COBRADO FOI ALTO POR ESSE ERRO COMO PÓSSO CONCERTAR ESSE ERRO PARA RECEBER DE VOLTA O IMPOSTO COBRADO?
Olá Rodrigo, tudo bem?
Na declaração de ajuste do imposto de renda você informa o número correto de meses e o valor de imposto retido. O próprio sistema informará o quanto deve ser restituído.
Espero ter ajudado 😀
Boa tarde,
Um cliente recebeu o valor de R$ 87.145,56 referente a precatório de uma Prefeitura. Fiz a declaração com lançamento RRA, opção EXCLUSIVA na fonte. No precatório tem a fonte da FONTE PAGADORA. Ocorre que, transmitir e está pendente, exatamente dos dados do precatório.
Ato contínuo fiz a retificadora e, a pendência continua.
Olá Luciano, tudo bem?
Verifique o valor de imposto que foi retido na fonte, além dos valores de honorários advocatícios. O valor a ser tributado deve incluir os honorários também. Outro problema pode ser o número de meses do RRA não estar batendo.
Espero ter ajudado 😀
Bom dia Breno. Fiz uma pergunta há alguns dias porém agora com o papel em mãos me complicou um pouco…kkk. Vamos lá: um colega meu recebeu precatórios referentes a aposentaria, valor referente a 5 anos mais ou menos. Uma situação engraçada é que o valor total foi pra conta do advogado e o advogado transferiu para esse meu colega o valor descontado os honorários. Esse é o procedimento? Segundo o advogado não teve IR no pagamento e era pra declarar como RRA mas pelo que li aqui no mínimo 3% já fica retido. Como ele vai ter o informe de rendimentos desse recebimento sendo que veio do advogado? Outra coisa: como vou saber se esse valor é RRA ou se é isento realmente? Desculpe tantas perguntas, faço as declarações de alguns amigos, mas essa complexa é a 1a vez.. obrigado.
Olá Marcelo, tudo bem?
Mesmo que tenha sido o advogado quem transferiu o dinheiro, a fonte pagadora continua sendo o banco em que o Advogado teve a liberação (Caixa ou Banco do Brasil). Dessa forma vocês devem pedir ao advogado o informe de rendimentos do precatório, pois nele contem as informações de número de meses e de CNPJ do pagador.
Quanto a retenção de 3%, ela não é obrigatória, mas é comum que alguns tribunais, principalmente os federais, façam isso.
Daí na declaração, vocês informam o valor total recebido, menos impostos se houver, e o número de meses do RRA. E no campo de pagamentos efetuados informar o valor pago, ou o valor retido, do advogado.
Quanto a saber se é RRA ou isento, são coisas distintas. O RRA significa que foi um dinheiro relativo a vários meses de benefício, no caso aposentadoria. Já a isenção de imposto, ocorre para aposentados até o dobro do limite normal ou então, no caso de doença grave, há a isenção total.
Espero ter ajudado 🙂
Ok.. ajudou bastante.. ficou bem claro. Uma coisa só que não perguntei: coloco em rendimentos recebidos o valor total ou o valor que ele efetivamente recebeu (total descontado advogado)? Obrigado
Marcelo,
Você coloca o valor líquido sem os impostos, mas incluindo os honorários. Daí em pagamentos efetuados coloca o valor pago ao advogado.
Espero ter ajudado 😀
Prezado Breno,
No dia 16.03.19 transmiti minha declaração com lançamento de um precatório no campo RRA recebido no ano passado e com os dados que o escritório de advocacia passou para mim (valores, número de meses, fonte pagadora Tribunal de Justiça SP….), no dia seguinte consultei para ver se haviam pendências, e, havia : “Possível inconsistência no número de meses informado na ficha de rendimentos recebidos acumuladamente”. Liguei no escritório e me informaram que as informações estão corretas, no caso o número de meses. Na consulta há a informação : “O que fazer? : …contate as fontes pagadoras para verificar possíveis incorreções.” Vc já teve algum caso asssim?
Olá Marco tudo bem?
Pode ser que o número de meses que consta no documento que o banco emitiu e o que está no processo tem alguma diferença. Na maioria das vezes quem está errado é o banco. Mas para pedir uma retificação dele é necessário um documento que comprove o número de meses a que o benefício é referente. Peça isso ao seu advogado e procure a Caixa ou o BB para poder pedir a retificação. Os procedimentos de fazer isso, infelizmente, eu não sei para poder te ajudar melhor.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde! Nao sei se voce pode me ajudar. Recebi um precatorio em 2016 e o PSS no ano de 2018 como declarar esse valor recebido? Muito obrigada. Nely
Nely,
O precatório que você recebeu em 2016 deveria ter sido declarado em 2017, logo não tenho como te ajudar com isso. E o que você quis dizer com PSS? Não seria RPV?
fico no aguardo 🙂
Boa Noite Breno.
Estou fazendo minha declaração e tenho dúvidas em relação a um precatório (referente a diferença salarial) que recebi.
1. Coloco o CNPJ da Prefeitura ou da Caixa Econômica?
2. Recebi da advogada o Oficio Requisitório e a atualização monetária e em ambos constam: o valor principal (o meu), os honorários, as custas, o valor do PREV e um valor em nome do Município. Não tem especificado o Valor do Imposto de Renda. Seria esse valor que está em nome do Município?
Agradeço
Olá Rita, tudo bem?
Você coloca o CNPJ da fonte pagadora, no seu caso específico, a Caixa. Quanto ao IR, pode ser que não tenha havido retenção, já que alguns tribunais preferem assim. Dessa forma seria um rendimento tributável que não foi tributado na fonte. Daí no valor recebido coloca-se o valor do prec incluindo os honorários mas sem o valor pago ao município.
Alem disso coloca o valor dos honorários em pagamentos efetuados com o CPF ou CNPJ do advogado.
Espero ter ajudado 🙂
Ajudou sim. Obrigada
Tenho outra dúvida: Onde consigo saber se foi ou não descontado o imposto?
Rita,
O documento que você recebe do banco quando faz o saque do valor tem a descrição de todos os valores, tanto de valor principal e juros quanto eventual retenção de impostos como IR e CPSS. Assim, você tem que pedir ao banco.
Espero ter ajudado 😀
Boa Tarde Breno,
Meu cliente ele é aposentado como promotor por invalidez por questão de doença grave,
os rendimentos referente a salario são até isento de IR, no ano de 2018 ele recebeu uma
antecipação de precatório no valor de 190.000,00 não descontou IR, gostaria de saber
se esse valor é isento de IR mesmo e onde lanço esse rendimento?
Desde já agradeço
Atenciosamente Lennon
Olá Lennon, tudo bem?
Na teoria, deveria ser informado no processo que o credor era portador de isenção de imposto de renda. Se isso não foi feito, a declaração declara os bens como rendimento não tributáveis, mas pode ser que seja necessário anexar algum documento que comprove a isenção. Principalmente se houve retenção de IR na fonte.
Espero ter ajudado 🙂
Ola!!! Preciso muito de sua ajuda.
Meu pai era militar aposentado e recebeu um precatório ano passado, 2018 sem retenção de IR. Ele faleceu em fevereiro recente, 2019. Ao fazer a sua declaração de IR agora, relativa ao ano passado, me deparei com algumas dúvidas. Encontrei a informação abaixo e gostaria de saber se a mesma procede e onde posso encontrar na lei esta informação para passá-la ao meu contador que diz que esse precatório deve ser lançado em “rendimentos recebidos acumuladamente”, gerando um imposto enorme!
Segue: “Se o beneficiário falecer no período entre o recebimento do precatório e a declaração do Imposto de Renda, o informe deve ser feito normalmente. Na ficha, ele deve ser indicado como Bens e Direitos e, o valor, como Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.”
Olá Marisa, tudo bem?
Sobre os rendimentos recebidos acumuladamente, ou RRA, o precatório deve ser declarado dessa forma se for relativo a benefícios mensais que não foram pagos no período devido. Assim, é necessário o número de meses relativos para fazer a declaração.
Já sobre o trecho que você colou aqui se o seu pai não tinha bens a inventariar, a declaração deve ser feita normalmente pelo parente mais próximo, no caso você, como rendimento isento e depois dar a baixa no CPF dele. Já se há inventário, há uma complicação um pouco maior e a declaração terá mais informações, sobre os outros bens principalmente.
Espero ter ajudado 🙂
Querido super obrigada! Já ajuda bastante você dedicar seu tempo para ajudar os outros.
Na realidade há uma casa para inventariar. Como meu pai estava dentro da lei de isenção de imposto de renda já que tinha cardiopatia grave fiquei com esta dúvida: algumas fontes dizem ele ser isento devido à doença grave, outros que devo declarar em isentos e não tributáveis, outros para declarar e pagar 64 mil ao Fisco, dinheiro que não tenho. Alguma orientação? Quem pode me ajudar? Isso realmente está tirando meu sono. Super obrigada por qualquer orientação! ❤️
Breno
Você atende pessoalmente? Estou procurando um advogado tributarista para resolver esta questão. Alguma indicava em São Paulo, capital?
Urgente por favor!
Marisa,
Eu não atendo pessoalmente até porque não tenho qualificação para isso. E não posso te indicar ninguém porque a gente está baseado em Belo Horizonte e também a gente tem como um de nossos princípios não fazer nenhuma indicação de profissional porque não consideramos isto ético. Creio que um contador possa te ajudar melhor do que um advogado tributarista nesta situação.
Espero ter ajudado 🙂
Olá Marisa, tudo bem?
A isenção de IR por doença grave abrange apenas rendimentos que são referentes a aposentadorias e pensões, o que parece ser o caso. Desta forma o rendimento é não tributável e a declaração é feita apenas para constar não sendo necessário pagamento de imposto.
Espero ter ajudado 🙂
Muito obrigada querido. Você ajudou demais!
Breno, Bom dia ! quando enviei o calculo para o juiz homologar e requerer o pagamento do RPV pela fazenda publica estadual de Sp creio ter me confundido pois minha cliente ganhou a ação contra o Estado como professora visto ter durante sua licença maternidade recebido normalmente seu salario com acréscimo pelas horas que ela havia substituido também um professor do qual se cobrou IR sobre essas verbas e indevidamente depois foram estornadas de seu salário sem a DEVIDA devolução do IR quando do desconto indevido.
Dessa forma quando enviei o calculo mencionei se tratar de verbas alimentares devido ter sido do seu salário ao invés de informar tratar-se de indenizatórias. Diante disso o Estado ao pagar o valor reteve diretamente da fonte e só creditou na conta o valor já discontado do IR.
Como proceder ? faço o resgate e depois abro processo no Receita pedindo a devolução do IR, uma vez que quando pago na licença provo pelos demonstrativos que houve a cobrança e agora é indevido essa nova cobrança ? ou Peticiono enquanto não faço o resgate do valor ? Quero saber por qual via de defesa escolher para minha cliente resgater mais rápido. Pois entendo tratar-se de Bitributação.
Grata,
Olá Luciana, tudo bem?
É um pouco complicado, pois a retenção ou não de IR é devido a causa do precatório. Se não está explicito que são exclusivamente verbas indenizatórias, o que configuraria natureza comum e não alimentar, o IR foi retido conforme o procedimento normal. É possível dizer na declaração que na verdade o valor recebido é não tributável e pedir a restituição do valor, a questão é que a Receita pode crer que está errado justamente por essa inconsistência no processo. O mais rápido é fazer o resgate e pedir a restituição, o que pode ocorrer apenas no ano que vem. Ou pedir diretamente na receita como mencionado. Como o processo está arquivado e já foi pago não creio que seja possível tampouco necessário mudar a caracterização do valor recebido.
Espero ter ajudado 😀
Bom dia Bruno.
Meu cliente vendeu um precatório em 08/12/18, no valor de R$-165.291,06. O precatório foi pago em 02/04/19. Ele recebeu desse precatório R$-90.000,00, No comprovante que recebeu da caixa o bruto é R$- 155.671,54, sendo essa valor já descontado o do advogado R$-21.245,70. Do valor de R$-155.671,54 foi descontado INSS R$-19.458,94. Como ele vendeu não apareceu desconto de I.Renda. Como faço de declarar? declaro no recebimento acumulado. Como declaro a venda do precatório? Onde declaro essa venda?.
Olá Francisca, tudo bem?
A parte que foi vendida é declarada como ganho de capital e tem alíquota de 15% sobre o valor total recebido. Já a parte não vendida é declarada como rendimento que pode ser ou não tributável dependendo da causa do precatório e se for rendimento recebido acumuladamente (RRA) inser-ese o número de meses referentes ao benefício. Daí é colocado o valor recebido somado aos honorários e na parte de impostos pagos insere-se o INSS e na de pagamentos efetuados os honorários do advogado com o CNPJ ou CPF do mesmo.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite. Estou com caso de uma declaração de IR que estou fazendo para ajudar um colega, não estou ganhando nada, mas estou com dúvida. Ele recebeu um ação contra o INSS (RPV) por reconhecimento de direito a aposentadoria especial, mas já olhei a sentença e nada discrimina sobre valor indenizatório ou não. Deu mais de 170 mil a ação, a advogada fez um relatório o qual descontou os honorários devido e fez um TED do restante para esta pessoa (cliente dela). Percebi que teve uma retenção de Ir na fonte de 900 e poucos reais.
Como eu faço para identificar como devo lançar na declaração de IR? Rendimentos Isento e Não Tributável? etc, etc… TEnho cópia do Alvará que não tem informação sobre tributação ou não, tenho cópia da sentença, idem, NÃO tenho cópia do depósito feito pela CEF (tem como consultar pelo número do RPV)?
Observação:
– ação iniciou em 2010 e a decisão e pagamento saiu em 2018.
Desde já agradeço pela atenção.
Olá Thiago, tudo bem?
Rendimento isento seria se o seu colega tivesse uma doença grave ou a verba fosse puramente indenizatória. Se entendi certo, o precatório são rendimentos recebidos acumuladamente, ou seja, vários meses de aposentadoria recebidos de uma única vez. Assim seria rendimento tributado exclusivamente na fonte e colocar que é RRA e o número de meses a que o benefício é relativo. Daí coloca os valores que foram retidos e informe também o valor pago à advogada a título de honorários.
A cópia do documento da CEF costuma estar ou com o advogado ou anexada ao processo. A consulta pelo número do RPV pode ser possível dependendo do tribunal.
O tempo de duração da ação não é importante neste caso, apenas a data na qual o benefício foi sacado.
Espero ter ajudado 😀
Bom dia Breno. Muito obrigado pela ajuda, li muito aqui e aprendi também, como você tem ajudado as pessoas por aqui, que Deus te abençoe e que você tenha muito sucesso.
Sim, são vários meses recebidos pelo que eu entendi no processo. A advogada enviou apenas o Alvará ai comentei que só com aquele documento não dava, consegui a sentença, mas também não diz muita coisa. Tenho o TED que a advogada fez e mais nada. O Tribunal de Justiça é de SP, procurei mas não encontrei como consultar. Você sabe se o TJ/SP tenho como consultar? Aí não preciso pedir nada para a advogada e como você bem disse preciso saber quantos meses para lançar correto na DIRPF.
Desde já muitíssimo obrigado pela sua ajuda.
Thiago,
No caso do TJSP na consulta virtual isto não é possível. Desta forma resta consultar diretamente no processo físico ou então pedir uma segunda via do informe de rendimentos para a Caixa. Como o recebimento foi no nome de sua advogada, ela que teria que fazer o pedido deste documento para a Caixa e te repassar.
Espero ter ajudado 😀
Bom dia Breno, depois de muita “luta com a advogada” consegui o Comprovante de Depósito Judicial e Retenção. Agora bateu uma dúvida, no comprovante aparece “CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA: 6 Tributável” e aparece a quantidade de meses 83. Continuo lançando em RRA?
Olá Thiago, tudo bem?
O fato de ser RRA não exime o rendimento de ser tributável. São coisas distintas. o RRA é apenas um rendimento que deve ser dividio pelo número de meses para que uma eventual tributação possa ser menor do que se fosse tributado como um rendimento único.
Espero ter ajudado 😀
Oi. Meu esposo entrou com uma ação na justiça para receber aposentadoria por invalidez por moléstia grave, porem faleceu durante o andamento do processo. Ele tinha doença grave. Agora esse ano eu recebi os valores referentes aos precatórios do processo do meu esposo, porem a justiça não deduziu IR na fonte nem previdência. Esse precatório seria isento?? Se for onde lanço tais valores na declaração? Desde já grata!
Olá Marlene, tudo bem?
Neste post aqui a gente fala sobre a questão de IR em precatórios transferidos, o que de certa forma é o seu caso. Assim, como originalmente seu esposo era isento, o dinheiro que você recebe também será. Mas de toda forma a declaração é necessária.
Espero ter ajudado 🙂
Desculpe, mas não consegui ver semelhança entre o meu caso e o do post que você indicou pois o mesmo trata de venda de precatórios e no meu caso é precatório “herdado” vamos dizer assim. Se esses valores são isentos como era para meu esposo onde devo declarar os mesmos?
Marlene,
O que quis demonstrar é que a natureza do precatório não muda com a mudança de titularidade, independente se é venda ou herança. Desta forma são rendimentos não tributáveis da mesma forma.
Espero ter ajudado 🙂
Oi Breno agora entendi, no caso então em que campo da declaração lanço os valores que recebei desses precatórios que eram devidos a meu esposo?
Obrigado por sua colaboração!
Olá Marlene, tudo bem?
Entraria em bens não tributáveis, já que não se tributa herança.
Espero ter ajudado 😀
Bom dia. Recebi precatórios mas fiz pagamento ao advogado e a um contador que fez o calculo pericial do valor apurado. Posso deduzir os valores de ambos ou somente do advogado? Como faço a dedução? Já informo o valor liquido no RRA? Pois notei que não existe diminuição se eu fizer o lançamento apenas na parte de pagamentos efetuados. Desde já grato.
Olá Maurício, tudo bem?
Pode fazer a dedução dos dois informando os valores pagos e o CPF ou CNPJ dos mesmos em pagamentos efetuados. Neste caso você informa o valor sem impostos em rendimento recebido e depois os pagamentos feitos. A diminuição pode não ter ocorrido caso o pagamento não tenha sido significativo ou não tenha havido retenção de imposto na fonte.
Espero ter ajudado 😀
Bom dia Breno. Escolhi a forma exclusivo na fonte nos rendimentos recebidos acumuladamente porem se eu lanço os pagamentos ao advogado no pagamentos efetuados apesar de o valor ser significativo em nada diminui o meu imposto a pagar isso so acontece se eu lanço o valor liquido nos RRA. Seria então essa a forma correta de se fazer? Lançar no RRA o valor liquido descontado o advogado e o contador e nos pagamentos efetuados os valores a eles atribuidos. Obrigado por sua atençao.
Maurício,
A princípio não era para ser assim, mas se o sistema não está computando os pagamentos efetuados como se fossem do mesmo processo, o recomendável é que coloque o valor líquido no valor recebido.
Espero ter ajudado 😀
Boa Noite.
Recebi parte de precatório do meu falecido pai da Prefeitura de São Paulo, referente a parte que minha mãe que faleceu, ocorre que o pagamento total consta o CPF da minha mãe, sendo que, eu, minha irmã e mais dois sobrinhos filhos de meu falecido irmão recebemos do escritório de Advogacia, valores proporcionais, ou seja, eu 33,33 %, minha irmã 33,33% e meus sobrinhos, 16,67% cada um, o número de meses é são 94.
Pergunta como declarar, pois pra todos os efeitos no recibo oficial da Prefeitura deverá constar somente o CPF da minha mãe.
Olá Napoleão tudo bem?
Cada individuo declara apenas o valor efetivamente recebido e cada um pagaria os impostos devidos. Como o precatório em si não era isento de IR, não dá para declarar este valor como recebido em herança.
Espero ter ajudado 😀
Breno, boa tarde.
Nos casos de processos tramitados nas esferas municipal e estadual (com decisões proferidas pela esfera estadual), o informe de rendimentos é emitido pela instituição bancária ou pelo TJ local?
Ou, independentemente da esfera onde se dá a decisão, o informe é sempre feito pela instituição bancária?
Desde já, te agradeço e te parabenizo pelo blog.
Olá Lucas, tudo bem?
Nós que agradecemos a sua visita.
Quanto a sua pergunta, o informe de rendimentos independe da esfera da justiça já que ele é sempre emitido pelo banco. Isso ocorre até mesmo na justiça trabalhista e federal.
Espero ter ajudado 😀
Breno, bom dia!
Muito obrigado pela devolutiva. Me ajudou bastante.
Mais uma dúvida: sobre a retenção do IR em honorários sucumbenciais de RPVs e precatórios, a RFB define que a fonte pagadora deve retê-lo. Contudo, tal fonte pagadora é o órgão/entidade ou o banco (tendo em vista que é o banco quem realiza o informe de rendimento)?
Obrigado, desde já.
Olá Lucas, tudo bem?
A fonte pagadora considerada para RPVs e precatórios é sempre o banco (seja BB ou Caixa). Assim deve-se colocar na declaração os dados do banco, que provavelmente são os que estão no informe de rendimentos.
Espero ter ajudado 😀
Boa tarde Breno.
No ano passado recebi um precatório referente a uma ação de indenização, só que o advogado, acredito que para receber a parte dele, deixou o banco do Brasil fazer o desconto antecipado de 3% e não contestou o recolhimento. Como faço a declaração agora? Sei que os rendimentos são isentos por serem fruto de uma ação de indenização contra o banco central, mas tenho receio de cair na malha fina em face da antecipação. Tenho como compensar ou ser restituído pelos 3% retidos indevidamente?
Olá Marcus, tudo bem?
É possível sim. Caso tenha a comprovação de que o rendimento é isento, declare-o como tal e informe que houve retenção de imposto indevida na fonte. Provavelmente cairá na malha fina para que eles vejam a comprovação de que o rendimento é isento como dito.
Espero ter ajudado 😀
Em abril de 2018 fiz a cessão de direitos do meu precatório.
Tenho cardiopatia grave e sou isento de imposto de renda.
Na minha declaracão devo constar no campo rendimentos isentos e não tributáveis e bem como o nome do comprador do direito e seu CPF.
Por gentileza, me dê uma luz a respeito.
Obrigado.
Olá Carlos, tudo bem?
A cessão de crédito é sempre tributável independente de sua isenção por doença. Desta forma deve ser declarado como ganhos de capital e o imposto, de 15% é sobre o valor efetivamente pago pelo comprador.
Espero ter ajudado 😀
Breno, muito obrigado!
Uma última dúvida: a respeito da emissão das notas de empenho, você saberia me dizer se, para RPVs e precatórios, o empenho deve estar em nome do TJ local ou da pessoa (autor/advogado)?
Obrigado, desde já.
Lucas,
Depende do tribunal. No caso de SP, por exemplo, sai em nome do advogado diretamente. Mas a maioria dos TJs fazem em nome do credor.
Espero ter ajudado 🙂
Olá, meu vai receber um precatório alimentar de 150000, ele é isento de imposto de renda e já recebe a aposentadoria sem descontar imposto de renda, como deve ser feita a comprovação na hora do saque do precatório de que ele é isento ? o extrato do inss já é suficiente ? ou ele terá q fazer uma solicitação junto ao banco para uma avaliação pelo banco ? isso vai atrasar o processo de saque ?
Olá Leonardo, tudo bem?
Se não foi anexado ao processo alguma comprovação de que ele é isento de imposto, provavelmente ocorrerá a retenção de imposto de 3% que deve ser restituída na próxima declaração de imposto de renda. O banco não tem a capacidade para tomar decisões se alguém é isento ou não sem que o Tribunal tenha validado esta informação.
Espero ter ajudado 😀
Olá Breno, minha mãe vai receber um precatório em um valor alto, ultrapassa os 100mil. As informações que deram na caixa (ainda está em processo para saque) é que o Reu é o Ministerio da Economia. Processo do TRF1, Pagamento sem Alvará, Tipo de Rentão (IRPF) – Não se aplica, Numero de Meses Exercicio Corrente 62. Deposito em Março.
Como saber se terá que pagar IR e quanto pagar? O pagamento será só na próxima Declaração de Imposto de Renda?
Olá Ayrlonn tudo bem?
No caso não importa o réu mas sim quem fez o pagamento que no caso é o banco e é o cnpj dele que deverá constar na declaração. Para saber o tanto de imposto a ser pago você pode fazer uma simulação dividindo o valor recebido descontado honorários e dividindo pelo número de meses. Com o valor mensal você verifica junto a tabela de imposto de renda para saber em qual faixa ele cairá. A declaração é feita no ano seguinte ao ano de recebimento do valor.
Espero ter ajudado 😀
Boa Tarde, Breno
Parabéns pelo serviço de utilidade pública!!
Recebi uma precatório alimentar de R$ 79.000,00 do TJSP, sem retenção de I.R. Esse valor é líquido,o advogado levantou o total l e descontou os honorários honorários. Como devo declarar a fonte pagadora, o advogado que levantou o total, ou Banco do Brasil pelo valor líquido ou total??
Agradeço antecipadamente
Olá Sérgio, tudo bem?
A fonte pagadora é o banco. Daí você informa o valor líquido e o total pago ao advogado em pagamentos efetuados.
Espero ter ajudado 😀
olá , estou investindo em precatório e fiz a aquisição nesse ano de 2018.Exemplificando que paguei x ao dono do ´precatorio e y a honorarios.Li varias vezes que os honorarios tambem sao dedutiveis quando eu for pagar o Lucro.Esse ano, como declaro o valor que comprei e em que campo ?Recebi a orientação que o valor X ( DADO AO DONO DO PRECATORIO)deverá ser lançado no campo bens e direito e o valor Y (que corresponde a honorarios )lançado no campo pagamentos efetuados, é isso mesmo ?
Muito Obrigada por tão grande ajuda
Olá Márcia, tudo bem?
Você declara como aquisição de um bem e com o valor efetivamente pago pelo precatório. Os honorários e o precatório em si com os CPFs dos respectivos.
Já no recebimento, declara ele como ganho de capital no qual você coloca o valor recebido e deduz o valor pago. O imposto de 15% é aplicado sobre a diferença.
Espero ter ajudado.
Bom dia Breno,
Recebi um precatório de uma ação contra a prefeitura por pagamento indevido no IPTU. Minha dúvida é se devo informar como rendimentos isentos (o valor seria o recebido em conta?) e se a fonte pagadora seria o Banco do Brasil do qual recebi a transferência para minha conta ou seria a prefeitura (réu no processo)?
Olá Roberto tudo bem?
Pelo que eu entendi seria sim rendimento isento de tributação. Quanto ao ente pagador, é sempre o banco, pois é ele quem fornece a informação de rendimentos no momento do pagamento do precatório.
Espero ter ajudado 😀
Bom dia Breno.
Pra declarar um precatório que foi cedido a uma empresa recebido em 04/2018. Tenho que fazer o GCAP/2019 ou 2018. Qual valor eu declaro: o que recebi ou que vendi?
Olá Francisca, tudo bem?
Você declara como ganho de capital do ano em que o precatório foi vendido. Você declara o valor que foi efetivamente recebido na venda, conforme a escritura pública.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia Bruno!
A parte vendida do precatório eu declaro na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva. Preciso também preencher o GCAP/2018. E a parte recebida eu declaro na ficha Rendimentos acumulados? É esse o procedimento?
Francisca,
A parte recebida entra em rendimentos acumulados se for algum benefício mensal não pago. Daí você coloca apenas a parte recebida por você. Já a parte que você vendeu entra no GCAP pois é considerada ganho de capitais.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde Breno.
Ano passado cliente recebeu alvará referente ao Loas que concedido no processo judicial no valor de 71mil.
Ocorre que mesmo sendo isenta de imposto de renda, ela nunca declarou I.R, contudo o banco reteve os 3% do valor mencionado.
Na época fiz solicitação do estorno, mas o gerente da agência bancária Disse que não seria possível.
Esse ano peguei a Dirf para regularizar a situação e procurei um contador, esse informou que ainda tem q pagar 3.200 referente ao remanescente do i.r.
Poderia me ajudar. E esclarecer se realmente tem pagar? Se tem como reaver.
Desde já agradeço pela atenção.
Olá Patrícia, tudo bem?
Se não estava no processo que sua cliente era isenta de IR, a restituição deve ser feita pela declaração mesmo. Quanto a isenção, depende. Se é por idade, ela tem um limite de isenção maior, o dobro do normal. Se for por doença grave o limite de isenção é total. Assim, além disso tem-se que verificar se o valor recebido foi devido a rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) ou se foi alguma indenização. RRA necessita do número de meses referentes para fazer o cálculo do valor mensal, enquanto indenização, por si só, é isenta de imposto de renda.
Assim são vários cenários a serem considerados, e não sei em qual sua cliente se encaixaria. Podendo ter que pagar uma diferença ou então ter a restituição.
Espero ter ajudado 😀
Olá!
Recebi um valor de uma ação que tramitava desde 2001 referente à adequação de tabela salarial. Na folha de informe de IR veio junto com o valor de salário do ano. Tenho que pagar IR? Sou servidora pública
Olá Dé tudo bem?
Depende do valor mensal, na verdade. Você deve dividir o valor total pelo número de meses de adequação salarial. Daí verifica em qual faixa de imposto de renda ele cai. A, mas como servidora pública ativa, muito provavelmente, vc terá que pagar a previdência sobre este valor.
Espero ter ajudado 😀
Olá Breno! Bom dia. Recebi através de um alvará judicial um precatório de minha mãe falecida a qual eu sou uma das herdeiras. Como devo informar em minha declaração? Não tem imposto retido.
Olá Maria, tudo bem?
No caso de precatórios recebidos por herança, eles não são considerados herança pela receita, por mais contraditório que isso possa parecer. Isto ocorre porque os impostos deveriam ter sido pagos pela pessoa viva e, na teoria, herança não é tributada. A declaração depende da causa que gerou o precatório. Ela entre rendimentos recebidos acumuladamente se for algum benefício que sua mãe deixou de receber por vários meses. Neste caso é necessário saber o número de meses. Até mesmo para classificar como isentou ou tributável depende de saber o assunto da causa.
Espero ter ajudado 😀
Bom.dia
Acabei de receber o meu precatório e o desconto feito pelo banco do Brasil , segundo eles foi de 7.9% , foi um tal RRA, segundo pedido do Juiz , isso está correto, o banco faz o desconto mas não específica qual.porcentagem está sendo descontado .
Olá Emanuel, tudo bem?
O banco faz uma retenção mínima de IR que em geral é de 3%. Se houver outros descontos ele não fala a porcentagem, mas, no informe de rendimentos, informa os valores descontados e o que seria o desconto. RRA não é um imposto mas sim rendimentos recebidos acumuladamente. Isso quer dizer que o valor que você recebe agora é um somatório de vários benefícios mensais. Assim deve-se dividir o valor pelo número de meses.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde Breno. Minha família (eu, minha mãe e irmã) recebeu da prefeitura uma indenização (que não teve imposto de renda retido na fonte) porque eles invadiram uma área que pertencia à loteadora do meu pai (já falecido). As advogadas (2) ficaram com 20% e os 80% restantes foram divididos com um ex-sócio do meu pai que entrou junto com ele na ação. Como devemos informar isso na declaração? Desde já agradeço sua atenção.
Boa Tarde Paulo, tudo bem?
Indenização por desapropriação não tem retenção de imposto de renda, pois é considerada isenta. Desta forma declare como rendimentos não tributáveis a parte recebida por vocês e informe em pagamentos efetuados o total dos honorários as advogadas.
Espero ter ajudado 🙂
Olá, Breno, boa tarde.
Meu tio é portador de moléstia grave, já reconhecido pela fonte pagadora normal dele. Porém, ele recebeu um precatório do Governo Estadual e teve retenção de IR. Agora, na declaração, não sei como fazer,pois mesmo na melhor opção para ele que é a de colocar como “exclusiva na fonte”, preenchendo o numero de meses certinho, dá imposto a pagar – como eu informo que ele é isento? será que tenho que lançar esse precatório em outro campo na declaração?
Muito obrigada!
Olá Cláudia, tudo bem?
A receita pede que seja feito preenchido um formulário de pedido de restituição. O Trecho abaixo eu tirei diretamente do site da Receita.
“Na hipótese de retenção indevida ou a maior sobre valores pagos por intermédio de precatório ou requisição de pequeno valor, a restituição deverá ser pleiteada por meio do formulário Pedido de Restituição ou de Ressarcimento, e o valor restituído deverá ser incluído como rendimento tributável na DIRPF da pessoa física correspondente ao ano-calendário em que se efetivou a restituição.”
Espero ter ajudado 🙂
Olá, Breno
Recebi um precatório cuja natureza da obrigação consta como “Procedimento Ordinário – Diferenças de vencimentos. Foi pago através do Banco do Brasil. Não foi retido IR, somente Desconto Previdenciário e Assistência Médica. Também não veio especificado o número de meses a que se refere o pagamento que foi relativo a um período de 6 anos.
Entendi que tenho que declarar em Rendimentos Recebidos Acumuladamente, tenho a fonte pagadora (BB) e o CNPJ.
No entanto, não sei como mencionar que não foi retido o IR na fonte nem sei como calcular o nº de meses.
Grata se vc puder me ajudar. Marisa
Obs.: vi um comentário seu a respeito datado de 25 out 2017, mas aqui só consegui acessar 2018 e 2019.
Olá Marisa, tudo bem?
Você declara como rendimento tributável e RRA. Além disso informa o percentual pago ao advogado e coloca o valor líquido recebido, já descontados o imposto previdenciário e assistência médica. Mas precisa do número de meses ao qual o benefício é referente. Se não consta no informe de rendimentos, é necessário procurar diretamente no processo, na parte de cálculos. Você pode pedir isso ao advogado da causa ou então ir pessoalmente a vara, isso caso não tenha acesso pela internet.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde, Breno.
Um cliente recebeu um precatório em 2018 referente a uma ação de indenização (isenta), porém na Caixa foi descontado 3% de IR. Como faço a declaração do IR e como fazer para ele receber de volta esses 3% descontado indevidamente?
Olá Emília, tudo bem?
Infelizmente o procedimento é fazer a declaração de imposto de renda e aguardar a restituição. Não há outra maneria de reaver o dinheiro.
Espero ter ajudado 🙂
Olá Breno Rodrigues,
Minha esposa recebeu honorários contratuais, no banco do brasil com o desconto de 3% retido na fonte como fosse advogado autônomo pessoa física, mais no processo ela instruiu como pessoa jurídica, até porque ela deixou de ser advogada autônomo, no decorrer do processo e passou a ser pessoa jurídica, e ela tem cnpj, aonde ela faz essa alteração para quando for pagar o imposto de renda ser pessoa jurídica e não ser pessoa física? é na receita federal ou tem que ir na justiça federal na parte de contabilidade, já que o processo é da justiça federal.
desde já agradeço, qualquer ajudar.
Alysson,
Sua esposa deveria ter feito uma alteração na procuração que havia em nome do credor para registrar a mudança de advogado, já que na prática foi isso que aconteceu ao passar de pessoa autônoma para pessoa jurídica. Se isso foi feito porém mesmo assim o imposto foi retido, deve ser pedido a restituição através de um formulário de retenção indevida, como pode ser visto aqui.
Espero ter ajudado 🙂
Breno.
Parabéns pelo trabalho!
Tenho dúvidas sobre isenção ou não do IR em precatório: O espólio de minha mãe ( falecida) tem precatório judicial, natureza alimentar, para receber do Estado desde 2004.
Esse processo vem se arrastando na justiça desde 1991, de natureza alimentar, referente a diferença salarial do meu pai(falecido) que deixou uma pensão para minha mãe ( falecida em 1993)), com ganho de causa em 2004, com valor inicial de R$ 200.000,00. Consequentemente, eu e meu irmão somos herdeiros desse precatório, no qual ainda não foi pago, mas com previsão por todo esse ano.
Diante do exposto, pergunto:
Considerando que os honorários advocatícios serão pagos pela parte perdedora, os vencedores no processo deverão ainda ter a obrigatoriedade de pagar algo a mais?
Esse precatório oriundo de pensão alimentar tem isenção ou não de IR? Se afirmativo, você saberia me informar qual o percentual de incidência? Será incidido sobre esse valor de R$ 200.000,00 + juros e correção monetária ou sobre o valor excedente?
Considerando que meu irmão é portador de Deficiência Renal Crônica (DRC) e de doença cardiovascular, seremos isentos do IR?
Obrigado!
Iracema
Olá Iracema, tudo bem?
Nós que agradecemos sua visita ao nosso blog.
Pois bem, vamos pro partes:
– Existem dois tipos de honorários, os contratuais e os sucumbenciais. Os sucumbenciais são pagos diretamente pela parte perdedora, já os contratuais são os honorários acordados no contrato de prestação de serviços. Teria que ver o percentual combinado com o advogado.
– Pelo jeito o seu precatório é referente de diferenças mensais no pagamento de pensão, o que faz com que eles sejam Rendimentos recebidos acumuladamente. A princípio o fator gerador do IR ou de sua isenção é o que consta na causa do processo. Assim o fato de seu irmão ser portador de doença grave não eximiria de pagamento de imposto. O percentual em RRA depende de onde ele cai na tabela progressiva. Tem que dividir o valor total recebido pelo número de meses do benefício.
Espero ter ajudado 🙂
Obrigada Breno.
Sua resposta foi esclarecedora. Como você bem disse, preciso ver no processo como se comporta o fator gerador do IR.
Quanto aos honorários contratuais, eu desconheço, uma vez que o advogado nunca me falou nada a respeito e nem consta nada no processo a respeitos desses honorários. O advogado foi contratado pela minha mãe. O que consta são o honorários sucumbenciais.
Mais uma vez, obrigada pela atenção e parabens pela competência que possui.
Um abraço.
Iracema,
O contrato de honorários não precisa ser anexado ao processo, a não ser que pedido pelo juiz. O ideal é verificar diretamente com o advogado se algo foi assinado para não ter surpresas desagradáveis lá na frente. Os sucumbenciais como são definidos pelo juiz e pagos diretamente pelo credor tem que constar no processo.
Agradeço a sua visita ao nosso blog e seus elogios 😀
Prezado Breno,
Fiquei muito feliz em ter encontrado seu site. Parabéns pelo excelente serviço em favor da comunidade!
Tenho uma dúvida: Tenho duas rendas de aposentadoria (trabalho assalariado) e sou isento de imposto de renda em ambas, por motivo de ser portador de moléstia grave. No ano passado recebi um valor acima de R$ 100.000,00 a título de precatórios relativos à ação judicial sobre diferenças na aposentadoria. No entanto, no momento do pagamento do precatório apresentei comprovação de minha condição de isento e recebi o valor apenas com desconto de PSS e o IR ficou sem descontar, conforme eu esperava. Gostaria de saber como declarar isto pois se incluo em RRA, como não tem nesta opção eu informar que o recebimento foi isento, aparece um valor absurdo como imposto devido. Acredito que este recebimento deve, devido a natureza de sua isenção, ser declarado em “Redimentos Isentos e Não Tributáveis”, item “99 Outros”. Seria isto mesmo? Que orientação você poderia me fornecer?
Olá Sílvio tudo bem?
Se você é isento devido a doença, deve declarar como rendimentos isentos e não tributáveis. O RRA é passível de cobrança de IR dependendo da faixa que ele cai na tabela progressiva.
Espero ter ajudado 🙂
Breno,
Tudo ótimo!
O valor neste caso a ser incluído em Rendimentos Isento e Não Tributáveis seria o bruto ou o líquido?
O valor que foi descontado a título de PSS deve ser informado em algum local?
Obrigado pelas informações!
Sílvio,
O valor a ser colocado é o líquido com os honorários do advogados sendo declarados em pagamento e a CPSS em contribuição previdenciária oficial.
Espero ter ajudado 🙂
Breno,
Neste caso, ficaria assim?
1) Declarar o valor bruto de recebido em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”
2) Não precisa incluir os honorários pois o valor já foi descontado antes do recebimento, ou seja, no extrato do pagamento já não consta os honorários
3) Informar na ficha “Redimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” o valor “R$ 0,00” e incluir o valor pago a título de PSS no campo “Contribuição previdenciária oficial”.
Mais uma vez muitíssimo obrigado pelo auxílio!
Atenciosamente,
Sílvio,
1) O valor líquido recebido e o CNPJ do banco que fez o pagamento.
2) se você não fez repasse ao advogado, não há o que declarar em pagamentos.
3) incluir o valor pago a titulo de CPSS em contribuição previdenciária oficial.
Espero ter ajudado 🙂
Breno, boa noite
Recebi em 2018, um precatório da Prefeitura de São Paulo. Ação judicial que discutiu desconto indevido de teto remuneratório. Ocorre que o depósito foi feito pela Prefeitura em 2017 mas a guia de levantamento foi emitida com erro em meu nome, o que gerou a necessidade de corrigir e levou 10 meses para ser feita. Em decorrencia, o valor somente foi levantado em abril de 2018. A nota fiscal do advogado relativa aos honorários também é do mesmo mes, abril de 2018.
A Prefeitura de São Paulo emitiu um informe de rendimentos inicialmente como ano calendário 2017 referente a esse precatório. No entanto, depois que conversei com o setor responsavel, foi corrigido e emitido um novo informe como 2018. O imposto foi retido pela Prefeitura em 2017 mas só foi recolhido em dezembro de 2018. Eu havia feito a declaração lançando como ano calendário 2018 antes da correçao do informe e verifiquei que caiu na malha.
Estou tentando fazer uma retificadora porque lancei valores de rendimentos pagos pelo Banco do Brasil entre o depósito e o crédito levantado, como base de cálculo do IR retido. Desta forma espero que a retificação mais o novo informe emitido pela Prefeitura resulte em retirada da declaração da malha fina.
No entanto tenho algumas dúvidas que não consigo esclarecer com ninguém, nem da Receita Federal, nem contadores. Quem sabe você consegue me ajudar.
– O CNPJ a ser informado como fonte pagadora é o da SECRETARIA DA FAZENDA MUNCIPAL, que emitiu o informe de rendimentos ou do Banco do Brasil? Tenho visto informações dos dois tipos. Não recebi e nem está disponível informe de rendimentos do BB referente a esse precatório. A Prefeitura inclusive informou no Informe, o número de meses a ser informado no RRA para cálculo do Imposto.
– O valor dos rendimentos pagos pelo BB durante o tempo em que ocorreu o depósito e o levantamento do valor deverão ser lançados como isentos e não tributáveis?
– A data a ser informada relativa ao recebimento está correta como informei? o mês em que efetivamente foi sacado pelo advogado o valor do BB? Neste caso, abril de 2018.
Espero que possa me esclarecer e aproveito para dizer que seu trabalho é admirável.
Olá Solange, tudo bem?
Geralmente o CNPJ a ser informado é o do Banco. Tanto que eles também entregam o informe de rendimentos. Mas o ideal é fazer a declaração baseada no informe de rendimentos que você tem as mãos, que no caso seria o da Prefeitura. Quanto aos rendimentos, correção monetária não é considerada isenta de tributação. Dessa forma você declara o valor efetivamente sacado descontado os honorários do advogado.
Por último, a data relativa ao recebimento é a do saque, não a do depósito pela prefeitura.
Muito obrigado pela visita ao nosso blog e espero que tenha te ajudado 🙂
Obrigada Bruno. Ajudou sim. Apenas preciso ver com o Banco do Brasil porque na página da minha conta não aparece nenhum informe relativo a esse precatório. Amanhã vou falar com eles. Muito obrigada.
Oi tudo bem?!
Recebi um valor de precatório do Estado RS, só que não tenho o documento, só sei da data do depósito e valor pelo site tj.rs e pelo extrato do meu banco (Banrisul). Quem pode me fornecer o documento que mostra o imposto retido e outras informações? O Banco?
Grata por sua atenção!
Olá Eloísa, tudo bem?
Quem fornece o informe de rendimentos é a entidade pagadora, que no seu caso específico é o Banrisul. Eles são obrigados a fornecer este documento, e, em algumas vezes, este documento também é anexado ao processo do precatório.
Espero ter ajudado 🙂
Prezado Breno, boa tarde, tenho dúvidas com relação ao precatório recebido de 657 mil, posso tirar 44 mil valor que foi pago ao advodo do valor total bruto??? Ppis assim está dando uma restituição boa, declarar 613 mil que é menos o valor q foi pago ao advogado?
Olá Pierre tudo bem?
O valor pago ao advogado deve ser listado como pagamentos efetuados e o valor líquido (retirando todos os impostos na declaração.
Espero ter ajudado 🙂
Breno,preciso de sua ajuda para fazer declaração do imp.renda.
Recebi em fev/2018,precatório trabalhista no valor de 83.019,22..
Assim detalhado,principal corrigido 22.898,20, juros s/principal 39.881,03, FGTS 2.002,15, multa FGTS 800,86, juros FGTS 4.881,91, ,total 70.464.15
Base de cálculo FGTS 20.035,59, irrf 0,00.
A diferença de 70.464,15, para 83.019,22 e correção mon./ou juros.
O processo corresponde a 30 meses.
Como declarar isso tudo?
Juros e correção monetária são isentos?
Olá Alexandre tudo bem?
Declara como rendimentos tributáveis e RRA colocando o número de meses (30) em pagamentos efetuados coloque o valor pague ao advogado. O valor a ser colocado é o total pois juros e correção monetária não são isentos.
Espero ter ajudado 🙂
Olá Breno, que ótimo eu ter te encontrado, pois estou de cabelo em pé para fazer o ajuste do meu IR
Bem, vamos às perguntas:
Recebi dois precatórios alimentares como prioritários em 2018 porque tenho doença grave. Um deles é R$ 64.041,00 (bruto) e R$ 47.391,00 (líquido) Outro de R$ 31.568,00 (bruto) e R$27.000,00 (líquido). Não teve desconto de IR na fonte em nenhum deles.
– Ao colocar no RRI, devo assinalar “Ajuste Anual” ou “Exclusiva na Fonte”? obs.: Um dos advogados não colocou os meses de referência, onde eu posso obter esses dados?
– Coloco os valores brutos ou líquidos?
– Se colocar os valores brutos, onde eu coloco os honorários advocatícios?
Abraços e Deus te abençoe.
Olá Eliana, tudo bem?
Se não houve desconto na fonte e você é portadora de doença grave coloque os valores como rendimentos isentos e não tributáveis. Coloque o valor líquido (descontado os honorários) e insira o valor dos honorários em pagamentos efetuados com o CPF/CNPJ deles. Sobre os meses de referencia, o banco apresenta um informe de rendimentos. Se você não tem acesso a isso, precisará do advogado mesmo.
Espero ter ajudado 🙂
Muito Obrigada. Consegui o número de meses pelo site da Secretaria da Fazenda da Prefeitura de SP.
Abraços e sucesso.
Eliana,
Que maravilha. Se precisar de mais alguma coisa, conte com a gente!
Até a próxima!
Olá, Breno.
No meu caso se recebi 26mil de precatório ref. salários, mas esses não tiveram retenção de IR na fonte por que não atingiram o mínimo na tabela do IR para serem retidos em cada mês.
Eu declaro em 2018 que o valor é ajuste anual ou retenção na fonte?
Veja bem, não houve retenção pq não alcançou mês a mês o mínimo para que fosse retido. Mas se eu colocar na declaração que é ajuste anual, ou seja, o valor cheio, vou ter que pagar imposto.
Coloco retenção na fonte mesmo não havendo retenção por não alcançar?
Olá João, tudo bem?
Pelo que me disse se o valor é RRA, eles seriam rendimentos tributáveis, apesar de não terem atingido o limite mínimo. A retenção na fonte é apenas se o precatório teve alguma efetiva retenção para amenizar o imposto ou ter restituição.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde.
Estou fazendo uma declaração de um cliente e este cliente recebeu um adiantamento do precatório alimentar de R$ 190.000,00.
Pergunto,como declarar este adiantamento, se nele não houve nenhum desconto, sequer de Previdência ou Imposto de renda. O período é de 294 meses e ainda tem o restante a receber aproximadamente de R$ 1.300.00,00, valor este que será pago pela Justiça Estadual. Já vi a planilha que virá como desconto de previdência, honorários de advogado e obvio o de Imposto de renda. O que fazer jogo em isento em outros ou no acumulativo.
Olá Paulo, tudo bem?
A princípio você coloca isso no RRA mesmo assim quando o restante for recebido provavelmente todos os tributos serão cobrados.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde, Breno!
Recebi o extrato da CAIXA a respeito do precatório alimentício com os seguintes dados: Valor do rendimento tributável: 338.339,16; Base de Calculo IRRF 168.156,44; Valor do IRRF/RRA 4035,74. Dados complementares: Previdência Social: Autor: 19540,12; Patronal: 39038,17; Juros: 16.327,33 e Multa: 11715,65. Além disso veio um valor extra de Contribuições previdenciárias de 31.601,37 (principal 18762,62; juros: 12457,53). RRA: 60 meses.
Primeiro: Qual valor lanço no Precatório? (338 ou 168) e qual valor declaro para como contribuição previdenciária? Obrigado.
Olá Marcos, tudo bem?
Você deve declarar o valor líquido (descontados CPSS, IR e honorários). Quanto a questão de duas contribuições previdenciárias, nunca tinha visto algo similar, mas na teoria, coloque tudo dentro de contribuição previdenciária oficial.
Espero ter ajudado 🙂
Olá meu cliente recebeu uma quantia de 621.425,37 em julho de 2018 referentes a 78 meses de precatório e teve um desconto de PSS proporcional no valor de 71.961,06 a minha duvida é: coloco esse valor do pss proporcional em contribuição previdênciaria ofical, sabendo que esse valor do precatório entra em rendimentos recebido acumuladamente, mas o valor do imposto a pagar está alto daí me gerou essa duvida pois nunca fiz um valor de precatório tão alto .
desde de já agradeço
Olá Selma, tudo bem?
O valor líquido que deve ser declarado em RRA, já descontados honorários, CPSS e eventual IR. A CPSS entra em contribuição oficial e os honorários em pagamentos efetuados.Mas pelo valor e o número pequeno de meses ele entra em uma das faixas mais altas de imposto mesmo.
Espero ter ajudado 🙂
Breno, tenho dúvida: meu pai recebeu precatório (ref a anos anterior a isenção de irpf – doença grave) .
Ele tem direito a restituição do irpf, mesmo precatório ser anterior a isenção?
Olá Adriana tudo bem?
O precatório pode ser isento sim, pois conta o momento em que o precatório é pago. Mas depende do processo que gerou o precatório, se não tiver nada com a doença, pode haver o pagamento de IR mas com uma faixa de isenção maior.
Espero ter ajudado 🙂
Olá Breno.
Recebi precatório no valor total de 113.241,59, assim detalhado (principal bruto 81.513,67, juros moratórios 27.810,81 e rendimentos bancários 3.917,11). Honorários 20%, irrf 0,00, desconto previdenciário 0,00 e assistência médica 0,00.
Total líquido de 90.593,27.
O processo corresponde a 22 meses.
Como declarar tudo isso?
Juros moratórios e rendimentos bancários são isentos?
Olá Paulo tudo bem?
Você deve declarar o valor líquido descontado os honorários. Juros e rendimentos são tributáveis. Informe como rendimentos tributáveis e o número de meses. ALém disso coloque o valor referente ao advogado em pagamentos efetuados.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia! Sou advogada e recebi precatório pelo Banco do Brasil. Eles são referentes a honorários sucumbenciais numa ação contra o Estado, então são considerados verba alimentar. Fui descontada na fonte, mas agora quando vou lançar na ficha RRA não sei o que coloco em número de meses. Agradeço desde já!
Olá Daniela, tudo bem?
A princípio honorários sucumbenciais não são RRA. RRA é apenas para rendimentos recebidos acumuladamente, ou seja, aqueles referentes a benefícios que não foram pagos durante um determinado período de tempo.
Espero ter ajudado 🙂
Recebi um rpv de auxilio doença e mesmo eu avisando a funcionária da caixa que é isento de IR , ela disse que como tinha um mês em ano anterior tinha que colocar omo RRA e com isso acabou gerando IR , ,,como faço para reparar esse erro , pois na declaração acaba entrando todo o valor como rendimento gerando imposto , aguardo , obrigado.
Daniel,
Se você é isento e teve retenção deve pedir a restituição através de formulário próprio como neste link aqui.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia Breno, recebi uma rpv que foi discriminado rpv com rra de exercícios anteriores e corrente.
Exclusões: Data Exclusões:
Nº Meses:89
Valor:34.401,90
Exercícios anteriores:
Data Base: 34.401,90 01/05/2018 Valor Atualizado:
Exercício corrente:
Nº Meses: 3. Valor: Data Base: 1.152,08 01/05/2018 Valor Atualizado: 1.152,08 imposto de Renda (exercício anterior + corrente: 34,36
Como faço pra declarar, somo os dois exercícios e o número de meses descontando os honorários advocatícios e lanço na ficha recebidos acumulada mente?
Olá Rodrigo tudo bem?
A princípio é isso mesmo. Soma-se os valores e os meses e coloque tudo como RRA, sem os honorários advocatícios que deverão estar em pagamentos efetuados. COmo houve retenção de imposto , coloque em tributado exclusivamente na fonte.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde Breno, minha mãe recebeu um precatório/RPV onde o autor era meu pai (falecido). Foi feito a habilitação e tenho em mãos; valor do levantamento R$ 130.252,95, PSS R$ 14.692,53, o valor creditado na conta de minha mãe(habilitado) R$ 109.047,77 e o valor do honorários do advogado R$ 6.512,65. Depositante trf 5 região CNPJ 00.508.903/0001-88. Não aparece o NM (número de meses) em nenhum documento. Minha pergunta é, para efeitos de declaração do IR?
Os honorários foram pago pelo trf 5, pela caixa ou pelo habilitado, uma vez que a guia de depósito está individualmente separado (um dos honorários e outro do habilitado)?
Em não constando o NM, deveria ser lançado como NM igual a 1, já que é um valor recebido por habilitação do herdeiro?
O CNPJ seria o que consta na guia de depósito (trf 5) ou o CNPJ da Caixa Econômica?
Em lugar algum encontrei Imposto retido na fonte; teria algum meio de saber se houve ou não incidência desse imposto?
Tudo refere-se ao ano passado e declarado erroneamente por um contador. Agradeço muito sua ajuda!
Olá Flávio, tudo bem?
Se não há numero de meses, considerando que a causa não é relativa a restituição de benefícios mensais, não é considerado RRA, desta forma basta declarar normalmente. Já sobre os honorários se forma guias de depósito diferentes não precisa declarar como pagamento efetuado. Mas o CPSS precisa ser declarado na parte de contribuição previdenciária oficial.
Já o CNPJ da fonte pagadora é da Caixa. E quanto ao imposto retido, se não há menção não houve retenção.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia Breno, na verdade é de restituição de benefícios mensais de meu falecido pai, o inventário foi feito em 2013, por esse motivo o advogado habilitou diretamente minha mãe em 2017.
No seu entendimento deveria ser lançado Rendimento tributado recebido de pessoa jurídica ou algum outro tipo de rendimento?
Levantei junto ao escritório que esse benefício requerido por meu pai, refere-se a 59 meses.
Fiz uma simulação lançando pelo Rendimento tributado e o valor a pagar ficou na casa dos R$30.000,00; observando todo o processo por HABILITAÇÃO o PSS consta na parte de meu pai e depois também quando minha mãe recebeu.
Seria muita mais vantajoso se houvesse sido feito por sobrepartilha via cartório, uma vez que entraria como herança e o PSS da minha mãe não existiria.
Estamos para receber mais uma parte desse mesmo precatório e fiquei na dúvida se conseguiria fazer por sobrepartilha, evitando todos esses impostos e até mesmo um segundo PSS.
Já fui até um plantão da receita e nem mesmo eles conseguem dar informação com exatidão.
Só tenho que agradecer de ante mão a sua ajuda…
Flávio,
Seria rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica e assinalar a parte rendimentos recebidos acumuladamente com o número de meses. Considerando o valor recebido e o número de meses ele ficaria dentro do limite de isenção que é de 1903 enquanto o valor recebido daria 1848 reais, e o limite é de 1903. Já quanto a CPSS não há muito o que fazer. Mesmo que houvesse inventário ela seria descontada do precatório.
Espero ter ajudado 🙂
Olá, recebi dois valores de precatório em 2018 que não tiveram dedução no IRRF, porém realizei o pagamento de 3% para o sindicato. Como devo declarar esse pagamento? Eu deduzo do valor total recebido e insiro em “pagamentos efetuados”?
Renata,
Estes 3% a principio seriam a titulo de honorários, correto? Assim você coloca em pagamentos efetuados com o CNPJ do sindicato.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite Breno !!
O Sindicato onde a minha mãe era sindicalizada entrou com uma ação judicial de diferença salarial e ganhou. Minha mãe é falecida e o advogado habilitou o espólio no processo judicial, me colocando como representante no processo de habilitação. Recebi o precatório, já descontado o imposto de renda. Minha dúvida é onde declaro este valor recebido no imposto de renda dela e no meu imposto de renda.
Obrigado
Olá Luiz, tudo bem?
Na verdade você deve fazer a declaração de renda do espólio. Este texto aqui é meio antigo mas os conceitos e as coisas que devem ser feitos se mantem atuais. Dá uma lida que acho que pode te ajudar nisso.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite!
Recebi um precatório em 2018, e no mesmo não possui valor de IR retido, porém tem escrito o valor para base de cálculo do IR e o valor que eu recebi. Valor recebido: 300 mil. Base de calculo para IRRF: 63 mil. Como devo proceder em minha declaração?
Amanda,
Você declara como rendimento tributável. fazendo os devidos descontos de honorários e CPSS.
Espero ter ajudado 🙂
Olá Breno, recebi um precatório do IPESP de diferenças salariais de 04/89 a 03/98, o total depositado foi de 377.000 já descontado o valor dos honorários. No processo consta valor total das parcelas corrigidas 100.000, IAMSPE 1.000, Juros 20.800; creio que a diferença para 377.00 seria a multa/correção monetária até 2018. No RRA devo declarar o valor total de 377.000 ou somente os valores das parcelas corrigidas? Se for somente o valor das parcelas corrigidas, onde e como devo lançar a diferença?
Olá Monica, tudo bem?
Você deve lançar o valor efetivamente recebido colocando os descontos nos respectivos lugares como contribuição previdenciaria e honorários.
Espero ter ajudado 🙂
Olá, Breno!
Recebi um precatório trabalhista, de 110.139,28, pelo banco do Brasil, no alvará está o número de parcelas 44 e está escrito BASE DE CALCULO
do IRRF: 48.199,27 . Estou na duvida de qual valor colocar no imposto retido na fonte. Pois base de cálculo, seria o valor ter ido na fonte? Obrigada
Olá Jane, tudo bem?
Não. Base de cálculo é o valor que a receita considera para fazer a cobrança de imposto. Provavelmente retira a parte de honorários, CPSS e a parte que é de indenização, já que ela não é tributada. Daí provavelmente você deverá dividir o valor recebido em dois, uma parte isenta e outra tributada.
Espero ter ajudado 🙂
Olá, recebi um precatório trabalhista de uma ação contra a prefeitura, processo é de 2010, e já era aposentada, vi na ficha do irpf que devo declarar na ficha recebidos acumuladamente pelo titular, o valor total menos o valor do advogado (que declarei o valor em pagamentos cód. 61), coloquei o valor pago ref. previdência e número de meses, não paguei ir e pelo cálculo não será cobrado.
Minha dúvida está sendo discriminar quem me pagou? Na ficha pede o nome do banco, mas eu recebi, em cheque, pelo escritório de advocacia, já deduzido os 20% que cabia a eles.
Tinha colocado ter recebido da prefeitura mas estou em dúvida.
Olá Adriana, tudo bem?
Tudo que você disse tá certinho. 😀
Já sobre sua pergunta, você deve colocar na entidade pagadora o CNPJ do banco em que o precatório foi recebido (Caixa ou Banco do Brasil) e não do escritório de advocacia, pois quem produz o informe de rendimentos é a instituição bancária.
Espero ter ajudado 🙂
Recibi da Susep via ação Judicial através de RRA 19.000,00 de Indenização Danos Materiais e 6.000 danos morais, porém o RRA foi liberado como Salario e acabou sendo informado pela Caixa como Rendimento Tributaveis. Tenho a Sentença e uma declaração do Tribunal dizendo conformando a sentença, o que faço declaro como rendimentos isentos e caio na malha fina ou pago o imposto ???
Olá André tudo bem?
RRA em geral é salário mesmo. Se é indenização por danos materiais e morais, isto é pago de uma única vez e não é relativo a diferenças mensais, tanto que há um número de meses no RRA. Assim creio que foi essa confusão que levou a isso. Indenizações sempre são isentas de pagamento de imposto de renda. Assim, são rendimentos isentos. Mas devido a discrepância das informações com a Caixa, provavelmente cairá na malha fina. Se você tem todos os documentos que comprovam o que disse, creio que isso não será um problema, apenas um pouco mais de trabalho para evitar pagar o imposto.
Espero ter ajudado 🙂
me tira uma duvida, recebi um precatorio e meu advogado tbm. neste caso faço minha declaração so do precatorio que saquei?
Olá Leslie, tudo bem?
Se a separação dos honorários já foi feita, você não precisa declarar a aprte dele, a não ser que, no informe de rendimentos, apareça o valor total.
Espero ter ajudado 🙂
Boa Tarde, tudo bom?
Minha avó recebeu um precatório na justiça e o escritório está cobrando o valor que foi pago da título de Imposto de Renda pela reserva de honorários, gostaria de saber se isto é cabido.
Olá Beatriz, tudo bem?
Os honorários são fixados em algum percentual da ação. Assim não tem nada a ver com imposto de renda. O que acontece é que retirando os honorários da base de cálculo, o imposto de rende é diminuído. Mas essa diminuição não deve ser repassada ao advogado.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite! Gostaria de esclarecer uma dúvida por gentileza.
Meu pai foi diagnosticado com moléstia grave em 2016 retroativo a setembro de 2013 e desde então considerado isento. Entramos então com um processo no justiça federal solicitando o reembolso dos valores descontados de imposto de renda desde 2013 até a data em que ganhou a causa, em junho de 2018. Ele recebeu por meio de precatórios o valor de R$57.417,35, sendo retido na fonte o valor de R$1.722,52 (3%). Ao fazer a declaração, informamos esses valores como RRA com o intuito inclusive de reaver essa retenção automática. No entanto a declaração foi retida em malha com a alegação de que a fonte pagadora (Banco do Brasil) informou essa valores como rendimentos tributáveis recebidos em decorrência de decisões judiciais. Ora, se o BB não gerou nenhum informe desses rendimentos a ele e os valores recebidos se deram justamente por desconto indevido de IR de forma acumulada dada a sua isenção por moléstia, como devemos retificar a declaração de maneira a acertar essa pendência? Desde já, agradeço pela atenção e disponibilidade.
Rafael,
Na malha fina, deve ser anexado o comprovante de que seu pai é isento de imposto e, se possível ir no banco para tentar fazer a retificação do informe de rendimentos. Se você não possui o informe, foi falha deles na entrega, mas eles sempre geram este documento. Assim você pode ir na agencia em que efetuou o saque cobrar o informe e pedir a retificação do mesmo.
Espero ter ajudado 🙂
Olá… tenho uma dúvida… vou receber meu rpv de quase 32000, referente a um incentivo à qualificação que não recebi por 25 meses… esses 32000 já incluem a correção monetária e os juros. gostaria de saber se o banco já faz os cálculos referentes ao meses para o desconto de imposto de renda? E a outra dúvida seria sobre a previdência, no caso PSS, o desconto é feito no valor total corrigido e com juros ou apenas corrigido?
Olá Raquel, tudo bem?
O banco não faz o calculo referente aos meses não, tanto que, na maioria das vezes, faz a retenção de um percentual de 3%, que depois deve ser complementada ou restituída na declaração de imposto de renda. Já a PSS tem o percentual em cima do valor total líquido, após a retirada do imposto de renda. Só que ela já é descontada inteiramente na fonte.
Espero ter ajudado 🙂
Recebi um precatório de aproximadamente 26000, referente a 131 meses. Não foi retido o valor do IR pela caixa.
Como fazer com a receita e como declarar?
Fernanda,
Declare como rendimentos tributáveis e coloque como RRA e o número de meses que você informou.
Espero ter ajudado 🙂
Sim… entendi… mas de acordo com essa jurisprudência http://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=310784593&ext=.pdf
O valor deve ser descontado do pss mês a mês?
No caso o juiz deu o prazo de 10 dias para meu órgão fazer o cálculo do pss, caso eles queiram cobrar o total, posso anexar esse recurso em anexo?
Raquel,
Perdoe-me pela informação anterior, mas eu desconhecia esta jurisprudência. Assim sendo, como o pensamento do órgão deve ser semelhante ao meu, creio que será necessário colocar este documento em anexo e citá-lo no recurso.
Espero ter ajudado 🙂
Ola, meu pai era funcionário do DNER. Em 1986 a associação entrou com um pedido de isonomia salarial para todos os trabalhadores na ativa na época, (parece ser precatória alimentar, correto?). Na época eu tinha 15 anos, quanta saudade!!!!. Agora em 2019, já infelizmente 20 anos após a morte de meu tao amado pai, eu já com 49 anos, saiu a precatória que ele tanto almejava ter recebido!!!!
A duvida é: Qual será aliquota aplicada para descontar o IRPF no pagamento 27% ou 7,5%? de 1986 a 2019 são 408 meses. o que daria um valor mensal entre 700 e 800 reais. Estaria isento o pagamento do imposto do que vou receber, pelo explicado no texto seguinte fiquei com duvida ” É importante notar que para os RRA o número de meses é um fator importante. Por exemplo, a pessoa tem direito a receber R$ 100 mil. Mas essa quantia é referente a 50 meses de trabalho. Assim a alíquota ao invés de ser de 27,5% seria de 7,5% . Isso ocorre pois seriam 50 parcelas de 2 mil reais. Entrando assim na primeira faixa de tributação e não na última. ”
Obrigado!!!
Belmiro,
Pelo que você me disse seria um precatório alimentar e ele se encaixaria em rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). Assim, basta na declaração informar o valor recebido, já retirando os honorários do advogado, e colocar os números de meses. Apesar de na pratica ser isento, este é um rendimento tributável.
Espero ter ajudado 🙂
Pode me ajudar , gostaria de conferir se a data do RRA que veio no meu mandado esta correta! Ja fiz varias contas e não chego no numero de meses que veio indicado no meu mandado de pagamento, quais datas de o usar?????
Obrigado e no aguardo
André,
Você precisa ter acesso ao processo para verificar o cálculo utilizado e o número de meses. Tanto você quanto seu advogado podem consultar o processo diretamente no tribunal.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde, DR. Em agosto de 2018 recebi um parte de um precatório alimentar equivalente a 262 mil reais referente a uma demissão sem justa causa pela Câmara de Suzano, SP. em 1999. O restante 444 mil ficou para ser pago em duas vezes. Eu não deveria declarar esse valor, segundo meu patrono, uma vez que a fonte pagadora BB, não forneceu nenhum Comprovante de Rendimentos pagos ou de Retenção de Imposto de Renda. Sendo assim, fiquei sem campo nenhum, pois segundo ele ainda , estaria isento. Mas declarei no campo, Rendimentos Isentos e não Tributáveis, na linha Outros, o número do processo , os valores e alei 10865/2004, aart. 27 onde se lê :
“A instituição financeira deverá, na forma, prazo e condições estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal, fornecer à pessoa física ou jurídica beneficiária o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda na Fonte, bem como apresentar à Secretaria da Receita Federal declaração contendo informações sobre:
I – os pagamentos efetuados à pessoa física ou jurídica beneficiária e o respectivo imposto de renda retido na fonte;
II – os honorários pagos a perito e o respectivo imposto de renda retido na fonte;
III – a indicação do advogado da pessoa física ou jurídica beneficiária.
§ 4o O disposto neste artigo não se aplica aos depósitos efetuados pelos Tribunais Regionais Federais antes de 1o de fevereiro de 2004.” (NR).
Como consertar isso? Pois não tenho nenhum número para declarar no RRA?
Gentil,
RRA é apenas para pagamentos que são baseados em benefícios mensais. Assim o número de meses ao que o benefício é referente é colocado na declaração a fim de se diminuir o valor total de imposto pago. Você deve pedir a declaração de rendimentos ao BB para que possa fazer a sua declaração da maneira mais correta, não havendo outra saída.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite, tenho uma dúvida, depois que se encerra os recursos, o juiz pede a apresentação dos cálculos. Porém, até o pagamento ainda ocorre os prazos jurídicos, esse intervalo da apresentação dos calculos, até à data do real pagamento, ainda ocorre a incidência de juros?
Raquel,
Os juros começam a contar do momento em que a fazenda pública é citada no processo até a data do efetivo pagamento.
Espero ter ajudado 🙂
Breno estou apavorada. Recebi o precatorio de 136.890, 40 em 11/11/2016, descontaram 4.106,71 de IR e 17, 00 de tarifa de servicos. Na epoca o meu marido que declarava,logo encaminhei para ele onde o valor estava aplicado, ou seja so encaminei o valor aplicado no Bradesco mas nao encaminhei uma folha do Banco do Brasil onde havia feito o devido desconto do IR, conclusao: agora em.2019, declarando o exercicio de 2018, veio uma incidencia de informacao , informando que eu nao declarei a fonte pagadora, na hora de fazer a retificadora apareceu um valor de 9.558,51 para pagar de imposto. Trata se de uma açao de contra o INSS onde fiquei 24 meses sem receber os valores da pericia. Enfim houve tambem.uma valor de 26.553,32 q foi pago como honorarios advocaticios onde tambem.na epoca esqueci de declarar mas tenho o recibo q o advogado recebeu. Me ajude !!!o q faço!!!
Mônica,
Na retificação agora você tem que declarar os valores que você esqueceu e procurar o informe de rendimentos junto ao advogado para colocar as informações certas. Sobre essa outra ação, como a principio é RRA, não haveria imposto sobre ela, mas não declarandoo número de meses, o imposto é cobrado em cima do valor total da causa.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde, Breno.
Tenho um precatório para receber, porém foi realizado desconto de 27,5% de IR.
Ocorre que, dividindo os meses, não haveria incidência de imposto.
Posso ingressar com ação de restituição ou devo inserir essa informação na próxima declaração para reaver a diferença?
Obrigada.
Olá Ana, tudo bem?
A princípio isso deve ser feito na próxima declaração de imposto de renda. E lá você coloca os dados do informe de rendimentos.
Espero ter ajudado 🙂
Breno tenho um precatório alimentício do estado do Rio de Janeiro e estou precisando vender, recebi uma proposta de uma empresa, mas esta fazia descontos de 27,5 de imposto de renda e outro imposto que não lembro agora. Como sei os impostos que são realmente descontados do precatório ?
Olá André tudo bem?
Geralmente o cálculo é IR e CPSS (contribuição previdenciária). Depende da causa sua. A maioria dos alimentares tem os dois impostos, enquanto os precatórios comuns não tem nenhum deles. Além disso deve-se verificar se sua causa é devido a um benefício mensal que está sendo pago de uma única vez. Assim ele seria RRA e o número de meses é importante. Na maioria dos estados a Advocacia Geral do Estado, AGE, faz os cálculos já contabilizando os impostos. Pode ser uma alternativa também caso não consiga fazer isto junto ao seu advogado.
Espero ter ajudado 🙂
Olá
Recebi um precatório de 99 mil em 15/05/2019 en virtude do falecimento do meu pai em 1994 por uma pedra que caiu na cabeça dele.
O Banco que pagou reteve 3% a título de Irrf, porém não devia ter retido pois conforme legislação vigente é um precatório comum pagando indenização certo?
Olá Dani, tudo bem?
Depende. Indenização em si não há cobrança de IR mesmo. Mas tem que verificar como a causa foi feita. Se ele era um precatório de origem alimentar, os bancos automaticamente fazem esta retenção de impostos. Dessa forma, é necessário esperar a restituição a partir da declaração dos valores.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia Breno,
Fiz a declaração de imposto de renda de uma amiga onde ela recebeu um precatório em 2018. O documento que ela me forneceu foi um demonstrativo de pagamento – TRF4 onde consta o mes de pagamento a quantidade de meses e o valor depositado.
Pois bem na hora de informar no registro RRA deduzi o valor pago ao advogado e coloquei apenas o liquido e a quantidade de meses 129 conforme constava no documento. Porem não havia o CNPJ da instituição bancaria e devido algumas consultas na internet verifiquei que se fosse Banco do Brasil deveria utilizar o CNPJ: 00.000.000/0001-91.
Feito isso ao consultar a situação da declaração verifiquei que esta com pendencias (malha fina). Consta que: Foi constada a necessidade de comprovação documental do numero de meses informado em sua declaração, relativos aos CNPJ/CPF abaixo relacionados e que se referem a RRA conforme manifestada pelo contribuinte em sua declaração de rendimento.
Estou apavorada! Como devo proceder? Pois aparentemente está tudo correto
Olá Géssyka, tudo bem?
Só confirmando algumas coisas. Você inseriu o valor pago ao advogado na parte de pagamentos efetuados? Houve alguma retenção na fonte de imposto? Se sim para tudo, basta anexar o documento de onde você retirou a informação de meses. Considerando que o banco foi mesmo o Banco do Brasil e não a Caixa, todo o seu procedimento está correto. Não tem com o que se preocupar.
Espero ter ajudado 🙂
Tudo bem e você?
Sim, inseri o valor pago para o advogado em pagamentos efetuados. Referente ao imposto retido não houve pois o advogado disse que era isento de imposto. O único documento apresentado por ela é esse do TRF4, onde não havia informação de imposto retido. Você acha melhor que eu peça para ela solicitar ao banco o comprovante?
E referente ao banco foi sim no Banco do Brasil. E quantidade de meses peguei nesse mesmo documento onde diz: IRPF-RRA: Num. Meses Exerc. Anterior: 129
Caso realmente não tenha IRRF. Qual procedimento tenho que adotar? IR a uma agencia da Receita Federal e apresentar os documentos?
Géssyka,
Pode ser que haja alguma diferença entre as informações do banco e do tribunal, o que causaria a malha fina. Com o documento do banco além do tribunal sendo anexados creio que não haverá problemas. A diferença é que na maioria das vezes há retenção e por isso é um rendimento tributado exclusivamente na fonte, ao invés de ser isento. Quanto ao procedimento, você pode esperar eles te chamarem ou agendar uma ida até uma agência da Receita para resolver a pendencia. O segundo é mais recomendado pois, se eles considerarem que você não tem razão, as eventuais multas serão menores.
Espero ter ajudado 🙂
Espero ter ajudado 🙂
Minha rpv é assim, tem desconto de imposto de renda?
:Tributação na forma de rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) nos termos doArt. 12A da Lei 7.713/1988 e IN 1.127 da Receita Federal.
E também será que demora muito a expedição de alvará? O valor está liberado para saque dia 04/06.
Élcio,
Depende do valor na verdade. RRA segue a tabela progressiva conforme este link aqui. Assim, deve-se dividir o valor pelo número de meses para saber em qual faixa sua RPV se encontra.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia Breno! Tudo bem?
Tenho duvidas quanto à atualização de precatórios e também o recebimento.
Adquiri um precatório em janeiro de 2009 por R$26.291,68. Recebi esse precatório em maio/2019 e no comprovante de resgate do precatório não consta esse valor e sim um “valor de capital” de R$31.553,86 e um valor de rendimento de R$9.875,51, totalizando R$41.429,37. Gostaria de entender a sistemática de calculo para atualização e valor desse recebimento. Consegue me ajudar?
Olá Mariana, tudo bem?
Nós temos uma calculadora em nosso blog. Basta clicar neste link aqui. Mas o precatório é corrigido por IPCA-E e TR e, se já tiver vencido, juros de poupança (70% da Selic).
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde Breno tudo bem?
Minha Mãe recebeu um precatório no valor R$ 98.086,83, já descontados os 3% retidos na fonte no valor de R$ 3.033,61, porém esse valor foi depositado na conta da minha mãe pelo advogado, esse valor foi de um processo que meu pai (falecido) abriu contra a previdência e foi causa ganha. Eu que faço a declaração de minha mãe, na declaração, coloquei esse valor em RRA, porém a declaração está com erro. Onde devo declarar esse precatório. O advogado não forneceu nenhum documento além do número do precatório cadastrado.
Olá Reginaldo, tudo bem?
É necessário o informe de rendimentos que o banco disponibiliza para poder fazer a declaração. Sua mãe pode procurar diretamente no banco que fez o pagamento ou então pedir para o seu advogado. Sem este documento fica difícil de poder te ajudar quanto ao que está errado na declaração.
Espero ter ajudado 🙂
Olá Breno, no caso do município sendo o depositante do precatório, e tendo ele o direito do Imposto de Renda, conforme legislação tributária para os municípios, quais seriam os procedimentos para que ele (município) pudesse ficar com o Imposto de Renda Retido pela fonte pagadora?
Obrigada!
Olá Cris, tudo bem?
Quem retem o imposto de renda na fonte é a fonte pagadora. Assim, deve haver um convenio para que isso possa acontecer, considerando que o montante não deveria passar pela receita federal primeiro para depois ser repassado.
Espero ter ajudado 🙂
Breno , boa tarde!
O meu pai recebeu um precatório alimentar e embora não seja isento, o banco não reteve os 3% do IR ( eu não sabia) , o gerente disse que na declaração seguinte se ajustava.A minha dúvida é : tenho que cobrar esta retenção pelo banco para não ter problemas futuros?
Outra dúvida. O valor que divido pelo NM é o valor original ( valor exerc. anterior) ou o valor depositado? Observei também que o NM foi calculado até a data do registro e não até a data em que ficou disponível no banco para saque.A diferença foi de 11 meses.
Desde já , agradeço.
Olá André tudo bem?
Não precisa. A única diferença é que na declaração ao invés de selecionar a opção de retenção exclusiva na fonte você seleciona outra opção. Quanto a questão do numero de meses ele é relativo apenas ao tempo que o benefício não foi pago originalmente. Não entra nesse cálculo tempo de espera no banco. Assim, por exemplo se seu precatório é de diferenças salariais, o NM é referente ao número de meses em que o beneficio estava incorreto.
Espero ter ajudado 🙂
Boa Tarde,
Estou com a seguinte dúvida:
No momento do pagamento do precatório ao AUTOR:
1) Se de natureza alimentar: Observar o Cálculo do RRA, se tiver incidência, a retenção irá observar o cálculo efetuado.
2) Se de natureza não alimentar (indenização material, desapropriação, etc). Não incide IR na fonte
3) RPVs > observar regras 1 e 2.
Pagamento ao Advogado/peritos.
1) Se PF, tabela progressiva normal
2) Se PJ, 1,5%.
Correto? Obrigado
Olá Marlon, tudo bem?
Geralmente a retenção máxima é de 3% na fonte, sendo o restante pago na declaração de ajuste anual. Precatório de natureza não alimentar pode ter imposto se for de uma pessoa jurídica. Mas isso também é feito na apuração dos rendimentos conforme o tipo de regime adotado (simples, lucro real e lucro presumido).
Sobre o advogado, quando PJ também depende do tipo de regime tributário adotado. Podendo ter além de IR, CSLL
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde Breno,
Uma duvida um cliente recebeu um precatorio em 2016 ref. a reajuste de salarios, no momento do saque não houve retenção de IR, e o banco declarou na DIRF como rendimento isento, na declaração do Imposto de renda eu declarei como RRA, conforme esta no documento de requisição. Agora estou com uma pendencia no IR devido ref. o numero de meses informado, já que o banco declarou como rendimento isento.
O que poderia fazer para resolver essa situação? o Banco declarou corretamente?
Olá Isabel, tudo bem?
A Receita respeita a declaração de rendimentos do pagador. Então, na teoria, o banco declarou corretamente. Mas se com o número de meses informado, não houve valor a ser pago também, a receita está querendo encontrar pelo em casca de ovo. Mas enfim, há duas opções, alterar sua declaração para a maneira como o banco declarou, ou então verificar no banco para fazer a alteração.
Espero ter ajudado 🙂
Breno boa tarde!
O precatório do meu pai ( aposentado)se refere a revisão de benefícios, contra o INSS
Só confirmando a resposta da pergunta anterior, se eu escolher a opção ajuste anual não vou ter como colocar números de meses(NM) e assim ratear o valor total recebido e entrar na faixa menor da tabela progressiva.Ou seja vou ter que pagar 27,5 %. Gostaria de me confirmar se estou correto porque então irei ao banco novamente.
Obrigado.
Olá André tudo bem?
Na verdade não. Na declaração de ajuste anual é possível colocar que o recebimento foi recebido acumuladamente (RRA) e incluir o número de meses. Assim você não pagará 27,5%. Dá ma lida neste link aqui de um blog contábil.
Espero ter ajudado 🙂
Prezado Dr. André, boa tarde!
Recebi um precatório em agosto 2018, cujo valor líquido foi 322.853,35 depositado em minha conta salário no Banco do Brasil, já descontado o PSS, sobre os 185 meses referente ao periodo reclamado. Do liquido recebido, deduzi e transferi via TED para a conta do meu advogado os honorários contratados, no valor de 48.480,00 (15% do líquido). Informei na declaração de IR 2019 esses valores, na RRA, mas por informação errada recebida o meu gerente, coloquei o valor do PSS (39.903,22) como o IRRF (imposto retido na fonte), Cai na malha, e a RF solicita a apresentação do DARF. Solicitei ao Banco do Brasil copia do DARF, eles me enviaram o comprovante de Rendimentos Pagos e de IRRF 2018, em que consta apenas a dedução do PSS, não houve do IRRF. Como faço a correção na retificadora.? Desconto o valor pago a título de honorários ? É devido o IRRF, que deveria ter sido recolhido pelo BB, e em que alíquota.? O valor sobre o qual incidiu o PSS foi de 362756,57. Devo informar esse valor na retificadora, ou o valor líquido que recebi, menos o que paguei ao advogado? E no caso de haver retenção de IRRF, os honorários foram pagos a mais, o que fazer?
Olá Valéria, tudo bem?
Olha, não tem nenhum André aqui não. Acho que você confundiu com outro blog 😀
Pois bem, na declaração você deve informar o valor líquido recebido para verificar a tributação. Assim, você retira a PSS e os honorários de advogados e depois faz a divisão por 185 para verificar se há necessidade de pagamento de imposto. O IRRF pode ou não ser descontado no banco, mas a alíquota máxima é de 3% que pode ou não ser suficiente para o pagamento do imposto. O valor do PSS você coloca em contribuição previdenciária oficial e o valor pago em honorários em pagamentos efetuados com o CPF ou CNPJ do advogado.
Espero ter ajudado 🙂
Olá
Tenho isenção de Imposto de Renda devido a um AVC; negociei precatórios com uma empresa, agora foi homologado, mas o valor veio descontado além do % do advogado, também o imposto retido. Portanto, ficou um valor retido indevido. Como devo agir? Embora a empresa tenha se comprometido em falar com a juíza sobre o caso, mas não garantir.
André,
Na verdade isto deve ser tratado diretamente com a empresa. O tribunal não tem como interferir na negociação de vocês, ainda mais que o acordo foi homologado. A isenção pode ser conseguida até o recebimento do precatório, ou não. Assim, em alguns casos o valor retido só é conseguido de volta na declaração de imposto de renda.
Espero ter ajudado 🙂
Prezado Dr. Breno, mil desculpas pelo equívoco que cometi com seu nome. Na verdade, eu repeti o nome de um interlocutor que havia se manifestado antes do meu post. De qualquer forma, sou-lhe muitíssimo grata pela valiosa orientação, o que me permitirá fazer as correções necessárias em minha declaração retificadora. Manifesto aqui também meus parabéns pelo blog, que sem dúvida alguma ajuda muitas pessoas que, como eu, não conhecem as especificidades fiscais que envolvem precatórios. E por último, em complemento às informações que passei, o BB me informou que para cálculo do IR, o sistema do banco realiza automaticamente a divisão do valor total do processo pelo número de meses do mesmo (DADOS INFORMADOS PELO TRIBUNAL NO DEPÓSITO). Como o quociente do número de meses é alto para esse processo, trata-se de um desses casos. Logo, o número de meses informado nos dados RRA de 185 meses levou a essa não cobrança de IR no levantamento, posto que a base de cálculo é do IRRF foi de 356.775 mil e não 362.756 mil (valor sob o qual incidiu o PSS). Um abraço repleto de gratidão pelo seu trabalho.
Olá! Meu pai (falecido) tinha isenção de IR por doença. Vendi a parte que me cabia no precatório alimentar herdado dele. Quanto terei de pagar de IR?
O precatório é de 1986 e, obviamente, ainda não saiu.
Muito obrigada pela ajuda!!!
Olá Renata, tudo bem?
Na venda de precatórios paga-se ganho de capital que é uma alíquota de 15% sobre o valor recebido. A isenção de IR não é contemplada neste tipo de operação.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde, Breno!
Pode me informar quais são os impostos que incidem sobre precatórios de forma generalizada para fazer uma provisão numa empresa com regime de caixa e Lucro Presumido.
Naiara,
Em empresas, na teoria, não há impostos que incidem sobre o precatório. O Precatório recebido é internalizado no caixa da empresa e os impostos a serem pagos são os mesmos de faturamento como CSLL e IRPJ.
Espero ter ajudado 🙂
Olá Breno! Bom dia!
Tenho precatórios advindos de ação contra o GDF por desvio de função, ou seja, por ser de um órgão e trabalhar em outro.
Um amigo com processo também pelo mesmo motivo, ao utilizar o precatório utilizou como argumento uma Certidão de Titularidade de outra pessoa com o seguinte teor:
“No tocante ao recolhimento de Seguridade Social e Imposto de Renda, ressaltamos que o crédito possui caráter indenizatório, apesar de sua natureza alimentar, estando fora da incidência de exação tributária e contribuição social, de acordo com o Parecer 0176/2007 – PROPES / PGDF ” (sic).
Gostaria de um esclarecimento quanto a esse parecer da PGDF e informo que meu amigo não teve desconto de IR baseado nesse documento.
Olá Alessandro, tudo bem?
Indenizações, no geral não tem incidência de nenhum imposto. Mas também, na maioria das vezes são de caráter comum. O que acontece, na maioria das vezes é que os juros destas indenizações são taxados de IR. Já o fato de se desvio de função, ao meu ver, pode não ter somente caráter indenizatório. Já que, se estivesse na função correte você receberia um salário talvez maior que, à época, seria descontado de IR e CPSS. Mas uma parcela de seu precatório pode ter sim caráter indenizatório. Assim, esse parecer faz com que não haja retenção na fonte, mas a receita pode ter um entendimento diferente. E isso só saberemos se o valor recebido cair na malha fina na declaração.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde, quando o juiz diz: REQUISICAO DE PAGAMENTO: ORDENADO/DEFERIDO PEDIDO, já começa a contar os 60 dias para o pagamento. Como até chegar essa data, houve mais de 4 meses da apresentação da tabela de valores, ela será atualizada automaticamente até o dia do pagamento?
Raquel,
Na verdade os 60 dias começam a contar a partir do momento que a RPV foi expedida e que o devedor foi notificado sobre ela. Quanto aos valores eles são atualizados entre o momento do cálculo e do efetivo pagamento, não se preocupe.
Espero ter ajudado 🙂
Olá Breno, parabéns pelo trabalho!!
Trabalho em uma empresa que é tributada pelo lucro presumido e recebeu um precatório por ação ordinária de repetição de indébito, com IR retido na fonte de 3%, devemos tributar IR e CSLL na fonte do valor total? Ou devemos checar o valor pago a maior no passado e abater do valor bruto do resgate? O IR retido deve ser lançado como a compensar?
Olá Ana Sílvia, tudo bem?
Precatórios recebidos por empresa não tem retenção na fonte, apenas na apuração trimestral/semestral do resultado da empresa. Se houve retenção de 3% num precatório que é originalmente da empresa isto deve ser reembolsado. Já se é de um precatório que a empresa comprou, não tem o que fazer pois esse IR é em cima da causa original. CSLL e IR serão apurados juntamente com os outros rendimentos.
Espero ter ajudado 🙂
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde Breno. Por favor, gostaria de saber qual o percentual do Imposto de Renda, sobre a comissão de intermediação na venda de Precatórios Federais. Lembrando que o % de comissão pode variar entre 5% a 10% já embutido no valor do deságio que varia entre 35% a 70%. Gostaria de saber a mesma informação para intermediação de LTN’s. Muito grato. Caio Reis.
Olá Caio, tudo bem?
Depende de como a operação foi feita, na verdade. Se a operação foi feita como pessoa física ou jurídica. E ainda na pessoa jurídica há a diferenciação entre o regime de tributação. Se for pessoa física, não há diferenciação de recebimento de comissão de outros pagamentos recebidos, variando a alíquota entre 7,5 e 27,5%.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia Breno!
Meu cliente é empresa optante pelo Simples Nacional. Recebeu em RPV e ficou retido 3% para IR. Porém não tem como aproveitar esse valor na hora de fazer o DAS. Existe algum jeito de reaver estes 3% retido?
Olá Jaque tudo bem?
Há duas formas:
– Pedir restituição diretamente para o banco que fez o pagamento;
– Utilizando o programa PER/DCOMP ou formulário de Pedido de Restituição ou Ressarcimento.
Para mais detalhes confira este link aqui.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia,Breno!
Recebi um precatório no valor liquido de resgate de 29.878,09(já descontado os honorários de advogados) em dezembro de 2018,entretanto o banco do Brasil,fonte pagadora não recolheu na fonte o imposto de renda. Declarei em meu imposto de 2019 apenas o PSS,pois me orientei pelo extrato fornecido pelo banco. Agora estou compendencia ,pois a Receita atribui inconsistência em minha declaração : ‘Foi constatada a necessidade de comprovação documental dos valores de rendimentos tributáveis recebidos acumuladamente e imposto de renda retido na fonte declarados “. E agora o que faço? Na retificadora como proceder? Fui à agencia do anco e fui informada que eu deveria ter recolhido na hora que fui fazer o saque. Como faço agora para regularizar? Breno me orienta,por gentileza. Agradeço desde já!
Olá Telma, tudo bem?
Não importa se não houve retenção na fonte desde que você faça a declaração da maneira certa. O ideal é que fosse rendimento tributável sem retenção na fonte e além disso RRA com o número de meses que foi informado no informe de rendimentos do banco. Daí você tem que anexar o informe de rendimentos mas ter certeza qu a declaração está conforme ele.
Espero ter ajudado 🙂
Olá tudo bem! Tenho uma precatória para receber do inss ,referente a valores atrasados de pensão por morte, no valor de 93.000,00 gostaria de saber quanto vai ser descontado de impostos. Obrigado.
Olá Fabiana, tudo bem?
Depende do número de meses de pagamentos atrasados na verdade. Porque assim isto constitui RRA. Daí o site da receita dá pra fazer esta simulação.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde e obrigado por compartilhar seu conhecimento.
Fiquei com uma dúvida: eu tenho um precatório para receber de natureza salarial. Se eu esperar pelo pagamento do ente estatal a minha tributação segue a tabela de IR para salários mas se eu vender vou pagar o IR como ganho de capital.
É isso mesmo?
Mário,
Se você esperar para receber paga apenas a tabela de IR. Se vender você paga os dois, tanto ganho de capital quanto a tabela de IR, só que o comprador é quem paga o outro imposto.
Espero ter ajudado 🙂
Breno, Boa tarde!
Estou realizando uma correção sobre IRRF em relação a precatório, só para você entender o caso foi o seguinte:
No IRRF – PF do ano de 2015/ exercício 2016 a minha tia não me informou que havia recebido um precatório e eu já tinha feito e enviado o imposto de renda desse respectivo ano, dai tudo bem, realizei a retificadora fiz o pagamento da diferença e pronto, informei o bruto, as deduções de Previdência Oficial e o imposto de renda.
Quando foi no ano de 2018 eles mandaram um termo de intimação fiscal solicitando documentos comprobatórios sobre esse precatório, não teve outra levei, fiz o requerimento e aguardei, quando foi este ano chegou na residencia dela uma notificação do lançamento que realizamos informando que houve uma alteração em relação ao IMPOSTO DEVIDO RRA , que para ele não foi considerado a dedução da previdência oficial para fins do cálculo do IRRF, do valor de 94.560,00 eles aplicaram a aliquota de 27,5 fizeram a dedução da parcela de 869,36 e reajustaram o valor do imposto de renda para 25.134,64, e o imposto de renda que eu informei fiz o seguinte calculo: 94.560,00 – (12.175,23) valor da previdencia = 82.384,77 * 27,5% = 22.655,81 – 869,36 = 21.786,45 que foi o imposto que informei. Só que eles não estão aceitando, informam que eu ainda tenho que pagar a diferença de 25.134,64-21.786,45 = 3,348,19 a pagar ! OBS: NÃO INFORMEI DESPESA COM HONORÁRIOS DO ADVOGADO PORQUE O MESMO NÃO INFORMOU. NÃO SEI SE ISSO ATINGE NO MEU IRRF.
Ai gostaria de saber é correto eles não aceitarem a dedução da previdência para fins de cálculo do IR ?
Olá Mayara, tudo bem?
Sobre os honorários, não impacta tanto se você tiver utilizado o valor líquido na declaração. Mas o ideal era ter declarado.
Sobre a questão da dedução, o artigo 39 da INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1500, diz que contribuição previdenciaria oficial é dedutível em RRAs sim.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde, tenho um precatório de natureza alimentar, preciso descontar IR e previdência do mesmo (o valor é de R$ 25.627,35). Agradeço
César,
Depende. Ele está ligeiramente acima do valor de isenção, que é de quase 23 mil. Mas se ele for RRA, dependendo do número de meses, (se o valor mensal for menor que 1903,98) não haverá desconto de IR. Já previdência, por ser alimentar, é bem provável que tenha desconto.
Espero ter ajudado 🙂
Breno Rodrigues, tudo bem?
Obtive na justiça minha aposentadoria por tempo de serviço em 2019, com data retroativo a 2013.
O valor que vou receber de 2013 a 2019 é em precatório para 2021.
Gostaria de saber se vou pagar imposto de renda e sou obrigado a declarar em “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” ou posso informar em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”?
Olá Sérgio, tudo bem?
Depende do valor a ser recebido. Como não é indenização, não é um rendimento isento. Assim ele é RRA e você deve dividir o valor recebido pelo número de meses a que ficou sem a aposentadoria. Se o valor for maior que 1903,98 ou o piso daqui a 2 anos, você terá que pagar imposto de renda sim.
Espero ter ajudado 🙂
Ola,
Gostaria de tirar uma duvida:
Foi ajuizada ação para cobrar restituição de Imposto de Renda indevidamente descontado. Quando do recebimento do precatório, foi descontado Imposto de Renda. Entretanto, por se tratar de ação para pleitear restituição, não poderia haver desconto de IR.
Valores que foram indevidamente descontados/retidos quando do pagamento de precatório/RPV, devem ser cobrados da União em ação autônoma ou nos próprios autos?
Sabe me dizer se existe jurisprudência nesse sentido?
Thainá,
Geralmente ações de restituição são uma ação autônoma. Porém como a parte passiva é a Receita Federal nos dois casos, é possível que seja nos próprios autos. Mas fazendo uma pesquisa superficial não encontrei nada que indicasse que poderia ser nos próprios autos. Como não somos especialistas em direito tributário sugiro procurar um especialista na área.
Espero ter ajudado 🙂
Breno, bom dia.
Tenho um precatório Estadual para levantar para uma cliente. Trata-se de um levantamento parcial (até 5 OPVs – TJSP – R$150.596,00), referente a crédito alimentar.
No despacho do juiz pede para que o exequente informe o imposto de renda incidente sobre o crédito.
Qual seria o valor do imposto?
Obrigado
Olá Thiago, tudo bem?
Depende do número de meses a que o benefício se refere, no caso de RRA. Você deve dividir os 150 mil pelo número de meses e obervar a tabela de incidência de Imposto de renda mensal. Conforme a faixa em que o precatório cair, estará a alíquota correspondente.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde Breno.
Tenho um precatório federal para levantar em decorrência dos valores retroativos de pensão por morte no valor de R$ 350.008,07. Saberia me dizer o percentual a ser descontado no que se refere ao imposto de renda? Muito obrigado.
Olá Rodrigues tudo bem?
Depende do número de meses que ficou sem receber pensão por morte. Divida o valor total pelo número de meses e veja nesta tabela aqui em qual percentual se encaixa.
Espero ter ajudado 🙂
Dr Breno Boa Noite. Eu gostaria os descontos na fonte de precatórios alimentos prioritários.
Olá Joaquim, tudo bem?
Precatórios alimentares tem desconto de imposto de renda, que varia se for RRA (rendimento recebido acumuladamente) ou não. Além disso pode haver desconto previdenciário (PSS). O fato de ser prioritário geralmente eleva a faixa de tributaçaõ para o dobro, ou seja, se antes começava em 1900, vai para 3800.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite Breno, uma pessoa tinha receber um precatório no valor de 500 mil, mais faleceu antes de receber. Essa pessoa tinha união estável, só que existia uma outra mulher com uma certidão de casamento, mas ja estavam separados a mais de 30 anos, e essa mulher usou desse artificio para abrir e ser a inventariante e pior ela se habilitou no precatório e informou apenas os filhos para receber a parte dos precatórios, ficando 50% para ela e 50% para os filhos. Infelizmente tento certidão de casamento ela teria direito, mais ela não informando que existia uma outra mulher, que tinha união estável, essa mulher cometeu algum crime? qual a punição para ela? existe punição? no Caso deveria ser 25% dessa mulher que tinha a certidão, 25% da mulher de união estável e 50% para os filhos, estou certo? So foi descoberto que ela ficou com esse dinheiro todo após 7 anos.
Olá Júnior tudo bem?
Aparentemente, pelo que entendi, não havia divórcio formal é isso? De toda forma a mulher mesmo com certidão de casamento não tem direito a nada do precatório. Apenas os filhos e a mulher em união estável, desde que comprovada.
Assim, se comprovado que a esposa fez de má fé e não por desconhecimento, isso é sim um crime e passível de, além do reembolso do valor apropriado indevidamente, de indenização e até prisão.
Espero ter ajudado 🙂
Olá Bruno, bom dia!
Minhã mãe recebeu recentemente um precatório no Valor de R$250.000,00 referente à uma ação de reajuste salarial feita pelo sindicato dos professores no estado de Roraima a cerca de uns 20 anos atrás. O valor já veio com o IR descontado, em torno de uns R$40.000,00 de desconto mais ou menos. Gostaria de saber se além desse valor que já foi descontado no ato do depósito do precatório, se ainda teremos que pagar algo mais de importo, ou apenas declarar o que ja foi descontado.
Olá Mari, tudo bem?
Depende na verdade. Eu creio que não pelo valor, mas sem fazer as contas direitinho não tenho como te afirmar isso. Mas mesmo que seja necessário pagar mais impostos, isso só será possível verificar na declaração de ajuste no ano que vem, não tem que pagar nada por agora.
Espero ter ajudado 🙂
É possível aproveitar parte do recolhido no precatório , fazendo declaração de acumulação.
Nilo,
A princípio não. Cada precatório é tributado individualmente.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde.
Sou inventariante em um processo contra o rioprevidência aberto pela minha mãe. Saiu em precatórios para 2017, mas não foi pago ainda.
Somos cinco herdeiros, todos já devidamente habilitados no processo. O valor inicial, em 2017, era de R$ 136.000,00.
Me disseram que os valores serão atualizados.
Mesmo dividido para cinco, tem desconto de IR?
Valéria,
Depende do processo, mas o número de herdeiros não interfere na questão do imposto. O IR é atrelado a causa e se for rendimentos recebidos acumuladamente, é necessário saber o número de meses a que este valor está atrelado.
Espero ter ajudado 🙂
Quero comprar um precatório de NATUREZA ALIMENTÍCIA – Benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez (12). Pergunto se quando eu for receber terei o desconto do imposto de renda.?
Antonio,
O desconto do imposto de renda é atrelado ao assunto do precatório. Assim, quando for receber há o desconto do valor do IR referente a causa e outro referente ao ganho de capital.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde Breno parabens pelas informaçoes Me diz uma coisa se uma pessoa adquire um precatorio por R$ 50.000,00 e sobre uma indenização de danos morais contra o estado e quando for receber 100.000,00 o imposto de renda sera de 15% sobre o lucro , no caso 50.000,00 ou sobre o valor recebido ? pois segundo as informaçoes acima fala imposto sobre 15% sobre o valor recebido . pode me tirar essa duvida?
Olá Verônica, tudo bem?
O texto fala mais sobre o recebimento de precatórios e não sobre a compra. No caso da compra haverá ganho de capital em cima da diferença entre o valor recebido e valor pago.
Espero ter ajudado 🙂
Ola breno .e chamo eliane sou uma das herdeiras de um precatorio que seria da minha mae , que ja e falecida , minha divida e com relação aliquota do.imposto de renda ,como saberei quanto vai ser o desconto ?tratando -se de um precatorio alimemtar , em 2011 o mesmo sindicato recebeu a primeira acao de precatorios , e foram descontados a aliquota maxima ,so que o sindicato recorreu e ganhou na justica , entao devido a todas essas questões estou em duvida sobre quak sera a alíquota a ser descontada , outra duvida seria com relacao a herdeiros , o.pagamento ira ser feito individualmente ? Pois fomos todos habilitados no processo .
Olá Eliane, tudo bem?
Quanto ao imposto, depende do valor e do tipo da causa. Se for RRA, ou seja, rendimentos recebidos acumuladamente é necessário verificar o número de meses em que o benefício deixou de ser pago.
Sobre a questão dos herdeiros, se todos estão habilitados ao invés do espólio, o pagamento será feito em contas individuais.
Espero ter ajudado 🙂
Minha mãe tem um processo de 120 mil aproximadamente e o processo é indenizatório
O valor de imposto de renda qual é na verdade?
Rodrigo,
Geralmente processos de indenização são isentos de imposto de renda.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite, Breno!
Postei a mesma pergunta há alguns dias e, como não sei se ela foi respondida, tomei a liberdade de repeti-la. Caso já tenha respondido peço desculpas. Meus precatórios alimentares foram disponibilizados para pagto na lista de 30/09, Fazenda Pública de São Paulo. O valor total é de 217.000,00, porém apenas 150.000,00 estão liberados. Por ser RRA, qual a porcentagem de desconto de IR? Tenho buscado essa informação em diversas fontes, inclusive com a minha advogada, mas ninguém sabe me responder. Tudo muito confuso, quanto os próprios precatórios.
Mais uma vez agradeço pelas orientações dadas neste blog, pois sem elas não teria conseguido acompanhar todo o processo que envolve meus precatórios.
Obrigada!
Um abraço,
Elita
Olá Elita, tudo bem?
Não cheguei a ver sua pergunta anterior, mas vou responder essa 🙂
Fico muito feliz em ter ajudado você na sua jornada através do mundo dos precatórios, espero que você nos indique para amigos e conhecidos que também tenham dúvidas. Apesar de sermos um pouco enrolados, sempre respondemos os comentários 😀
Na tributação de RRA você divide o valor pelo número de meses e vê em qual faixa de valor da tabela progressiva o valor mensal está localizado.
Espero ter ajudado 😀
Boa noite, Breno!
Nem sei como agradecer tanta atenção e vocês não são enrolados, não! Enrolados são os precatórios e todos os setores envolvidos com eles. Consultei a tabela progressiva que também, é confusa, mas já consegui me orientar, um pouco, sobre o assunto.
Quanto ao indicar o seu blog, venho fazendo isso desde que descobri este instrumento único e esclarecedor.
Imensamente e eternamente grata por tudo!
Abraços!
ELita,
A gente é um pouco enrolado porque acabam aparecendo muitas perguntas. Daí nos perdemos no prazo 🙂
Que bom que conseguiu entender melhor, se ainda tiver dúvidas pode perguntar pra gente!
Abraço!
Oi boa noite eu tenho um precatorio para receber foi por morte fo meu filho no hospital do municipio eu gostaria de saber quanto é descontado de imposto de renda? Vcs tem como me informar
Marcelo,
Precatórios por indenização e danos morais não são tributados no imposto de renda.
Espero ter ajudado 🙂
Minha prima tem um precatório, qual valor do imposto de renda descontado do precatório de pensão por morte no valor de 100 mil?
Larissa,
Depende. É necessário saber o número de meses o qual a pensão deixou de ser paga, dividir pelo valor do precatório para se saber o valor mensal. A partir daí verifique na tabela progressiva do IR em que faixa ele se encaixa.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde, Breno! Eu, novamente, por aqui, buscando esclarecimentos e suas orientações.
Os meus precatórios alimentares já estão com pagto disponibilizado desde 30/09/19, mas que, ainda, não recebi.
Ficou um saldo que pretendo fazer acordo com a Fazenda de São Paulo. Esse acordo já pode ser proposto, mesmo que eu não tenha essa primeira parte liberada? Depois de proposto o acordo, em quanto tempo consigo ter a liberação dessa quantia?
Muito obrigada!
Olá Elita, tudo bem?
Você pode fazer o acordo agora sim, inclusive o acordo deve fechar agora em dezembro, então quanto antes fizer isso, melhor. Quanto ao recebimento, A procuradoria diz que entre o precatório ser aprovado para o acordo e o efetivo pagamento são 90 dias. O processo como um todo deve demorar entre 6 e 8 meses.
Espero ter ajudado 🙂
Olá, Breno! Estou bem e espero que você, também, esteja.
Que informação valiosa você acaba de me passar…! Aliás, já foram muuitas informações valiosas vindas deste canal, através de você.
Meu eterno reconhecimento e agradecimento.
Um forte abraço!
Olá boa tarde tenho um precatório por ação de adicional de local de risco contra Estado de Minas Gerais, valor de R$ 84413,21, Tirando os honorários, qual valor do IR que será descontado?
Warley,
Como é adicional você tem que dividir o valor recebido pelo número de meses em que ficou sem este valor. A partir daí basta verificar na tabela progressiva do imposto de renda qual é a alíquota que o valor mensal se encaixa.
Espero ter ajudado 🙂
Olá, um precatório no valor de 900.000 de natureza alimentar, em caso de cessão de crédito, é aplicada a alíquota de 27,5%?
Grato
Geovani,
Na cessão de crédito é cobrada a alíquota de 15% pois a venda é considerada ganho de capital.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia. Estou querendo comprra um precatorio trabalhista para ajudar uma amiga que não pode esperar o recebimento. O valor é de R$33.000,00 e ela me ofereceu por R$15.000,00.
Será um bom negocio? Quando eu for receber tera deduç~zoa de INSS e IRRF? Se positivo, qual percentual?
Só mais um apergunta. Se eu fizer uma cessão particular e não mudar na Prefeitura, a aliquota sera maior ou menor?
Grata
Márcia,
Depende do devedor na verdade. Se você pode esperar o recebimento será um bom negócio sim, a depender do tamanho da fila do devedor. Quando você receber, como é trabalhista tem retenção na fonte de INSS e IR. Além disso há imposto de ganho de capital, pago sobre a diferença entre o valor recebido e o valor que você pagou. Sobre a alíquota de INSs, depende do regime. Pode variar de 11 a 14% assim como o IR que chega a até 27,5%.
Além disso se o precatório estiver no TRT, que agrupam várias causas trabalhistas, ele não poderá ser vendido.
Espero ter ajudado 🙂
DEIXEI DE RECEBER VALOR DE VENCIMENTOS DE FUNCIONÁRIO PÚBLICO QUE ERAM DEVIDOS. EM MANDADO DE SEGURANÇA OBTIVE A CONDENAÇÃO DA FAZENDA DE SÃO PAULO. OS VALORES DEIXARAM DE SER PAGOS EM JULHO DE 2009. O PRECATÓRIO FOI EXPEDIDO E ESTÃO PAGANDO PARTE DELE EM 09/2019. O RESTANTE VOLTARÁ PARA A FILA DE PRECATÓRIOS. NUMA EXPLICAÇÃO ANTERIOR VOCÊ MANDOU DIVIDIR O VALOR PELOS MESES EM QUE SE DEIXOU DE RECEBER O VALOR. NO MEU CASO, INICIANDO EM JULHO DE 2009, COMO DEVO FAZER ESSE CÁLCULO DE MESES? GRATO
Rizimar,
Conta-se de julho de 2019 até a data em que o benefício foi pago novamente.
Espero ter ajudado 🙂
Olá, boa tarde!
Tenho um precatório alimentar para receber e estou em duvidas quanto ao IR. Sou isenta? se não, qual a melhor forma para que não seja paga alíquota maxima? Dede já, muito obrigada!
Thaís,
Precatórios alimentares só são isentos se a pessoa tiver doença considerada grave, e isso já ter sido reconhecido pela justiça ou então se for Rendimento recebido acumuladamente e o valor mensal cair dentro da faixa de isenção. Caso contrário haverá pagamento de IR. E dependendo do valor, infelizmente não tem como fugir da alíquota máxima.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde!
Teria como me informar como são apurado o imposto de renda nos precatórios?
Como em um precatório alimentar no valor de 169.245,70, foi adotado 7,5% de alíquota, no qual o valor do imposto de renda apurado foi somente de R$555,43?
Existe casos específicos, para cada precatório tem uma metodologia de apuração do imposto de renda?
Alessandra,
É possível que o precatório alimentar em questão seja devido a Rendimentos Recebidos Acumuladamente. Neste caso é necessário dividido o valor pelo número de meses do benefício e só aí é verificado a alíquota de imposto, da mesma forma que a tabela progressiva do imposto de renda para salários.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde ,meu avô recebeu um precatório do INSS pelo banco do Brasil ,ele tem 79 anos e é aposentado a mais de 20 anos por invalidez , só que n sabíamos que no banco do Brasil tinha que dizer que era isento de imposto ,a algo que ainda possamos fazer ? Se caso ele tiver que pagar sabe dizer qual a porcentagem? Obs recebeu 72mil (30%) deste foi para o advogado
E ele não assina sou procurador dele e recebi por ele ,no caso ,se tiver de declara o imposto de renda deve ser no meu nome ou no dele?
Shayder,
Quem tem que declarar a princípio é ele. A não ser que o dinheiro tenha ido para sua conta bancária ao invés da dele. Neste caso vocês dois tem que declarar.
Espero ter ajudado 🙂
Shayder,
Agora só resta esperar a declaração de imposto de renda do ano que vem para poder pedir a restituição do valor pago a mais. Depois de recebido não há muito o que fazer.
Espero ter ajudado 🙂
Bom Dia!
Meu pai recebeu uma precatória 2018 no valor de R$ 102.000,00 foi retido r$ 3.800,00, porém foi feito a declaração de IRPF/2019 caiu na malha fina por falta de comprovante de FONTE PAGADORA procurei o Banco do Brasil S/A não sobe mim informar apenas passou o RESGATE JUDICIAL DO ESTADO, procurei o Advogado não sobe mim informar nada, a declaração foi feita com base na Planilha de Calculo da CEPREC onde consta o valor retido, segundo informações de alguns colega poderia ser que o Advogado fez uma Declaração de Isenção de Renda, sendo que o valor de obrigação para declarar o IRPF/2019 quem recebeu rendimentos tributáveis em 2018 em valores superiores a R$ 28.559,70. Pergunto o Advogado não deveria fazer essa declarção de isenção pois o valor foi superior as uns dos requisitos de Irpf, outra a Central CEPREC deveria não aceita essa declaração pois fere um dos requisitos de IRPF. Gostaria de saber como resolvo essa situação?
Fábio,
O comprovante de rendimentos deve ser entregue pelo Banco do Brasil, afinal é ele quem consta como fonte pagadora para fins de declaração. Mas você pode anexar em sua defesa além do comprovante o cálculo judicial feito pela CEPREC que mostra o valor a ser pago de imposto. Mas lembrando que só porque há imposto retido (que é de 3%) não quer dizer que não haja mais imposto a ser pago. Principalmente se não forem rendimentos recebidos acumuladamente. No caso de isenção de IR, o limite passa a ser o dobro. O restante ainda é tributado.
Espero ter ajudado 🙂
Ok. Mas a respeito dessa Declaração de Isenção e verdadeira para que serve? E o dinheiro foi depositado na conta do Advogado e depois transferido para conta do meu pai.
Fabio,
Mesmo que o dinheiro tenha vindo da conta do seu advogado, a fonte pagadora ainda é o banco. A questão é que você deve declarar os honorários que ele reteu na conta dele como pagamentos efetuados. Agora declaração de isenção eu não tenho muita certeza da validade disso, até porque quem faria isso seria a própria receita.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia, algumas dúvidas. Os sucessores do credor originário falecido não tem direito ao crédito prioritário, mesmo sendo maiores de 60 anos? O crédito tem 3 sucessores que tem direito, um é isento de IR por doença grave, só que o precatório não vai ser individualizado, vai ser depositado um valor único, como proceder nesse caso? Muito grata.
Danielle,
Se os três sucessores tem direito é possível que consiga-se a prioridade sim. Mas isso se não tiver em espólio e eles tenham sido habilitados diretamente no processo. Mesmo que não seja individualizado é possível conseguir a prioridade para os herdeiros, e á jurisprudência para isso desde 2016.
Espero ter ajudado 🙂
Boa Tarde Breno!
Gostaria de orientação sobre pagamento do ganho de capital .Vou exemplificar abaixo( informo que eu comprei o precatorio ,sou cessionario e não cedente )
Comprei meu precatorio por 20 mil , recebi 50 mil , mas obtive custas processuais e corretagem operacional no valor de 3 mil.Quando eu for fazer o darf , de que forma concluo?50 mil – 20 mil – 3 mil , ou apenas 50 mil – 20 mil ?
Gostaria de saber se essas custas podem ser abatidas , uma vez que dizem respeito ao precatorio comprado .Desde já agradeço
Olá Márcia, tudo bem?
A princípio sim. Desde que estes custos não tenham sido repassados ao credor no momento da compra. Este link aqui cita quais são as possibilidades de dedução no ganho de capital.
Espero ter ajudado 🙂
Minha filha recebeu de herança pela morte da avó, funcionária publica, precatórios de salários atrasados.
A quantia de 500 mil reais. Gostaria de saber, se o valor de 30% que se paga ao advogado é sobre os 500 mil reais(seriam 150 mil), brutos ou sobre o valor já descontado o Imposto de renda, Nesse caso, 108 mil ?
Thereza,
Depende do contrato firmado entre a avó de sua filha e o advogado. Mas no geral é em cima do valor bruto da causa. Só que no desconto do imposto de renda, você pode deduzir o valor pago ao advogado o que mudaria a base de cálculo.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia quero uma informação recebi de um processo RPV menos de 30 mil,queria saber se tenho que descontar para o imposto de renda,no ano de 2017 recebi 36 mil e pouco eu não descontei o imposto e quando fiz o imposto de renda em 2018 não veio nada que estava devendo a receita ,sou aposentado servidor publico federal e declaro todos os anos como insento,eu estou em duvidas se desconto quando for receber,ou não,por favor tire esse duvida,que estou esperando o requisitório para levar no banco do brasil,vcs pode m me ajudar
Wilson,
Depende. Você tem que declarar o valor recebido em RPV, mesmo sendo isento. Já o valor a ser pago depende da causa que originou o RPV e se ele é referente a rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). Neste caso você tem que dividir o valor recebido pelo número de meses a que o valor é referente. E o valor desta divisão deve ser comparado com a tabela progressiva do imposto de renda para verificar se há imposto a pagar.
Espero ter ajudado 🙂
Negociei um precatório com o TJMG com um deságio de 40%, recebi neste ano de 2019 um valor bruto de 62.000,00 (já descontado o Imposto de Renda), paguei 30% para os meus advogados, fiquei com 42.000,00 . O valor que a receita federal me descontou eu consigo receber em restituição no ano de 2020?
Marizete,
Consegue ao menos uma parte. Basta fazer a declaração e informar o valor recebido e o valor pago ao seu advogado para que a base de cálculo mude e você receba a diferença.
Espero ter ajudado 🙂
Olá bom dia.
No calculo de RRA devo usar o valor nominal ou atualizado e com juros para a divisão dos meses? Entendo que o valor de atualização e juros sejam indenização e não devam entrar no calculo.
Está correto?
Rafael,
Juros são indenizatórios, correção monetária não. Assim o cálculo da RRA não contempla os juros mas contempla a correção.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia, Breno!
Mais uma vez recorro a você para esclarecimentos sobre os meus lendários precatórios. Desde 30/9/19 já está disponibilizada, em depósito judicial, a quantia a que tenho direito por prioridades ( idade e alimentar). Porém , a advogada do processo, que representa o sindicato, por onde foi movida a ação, não toma as medidas cabíveis para q eu possa sacar o dinheiro, apesar de varias conversas e idas minhas ao fórum para buscar orientações. Não há contrato de honorários no processo.
Tenho muitas dúvidas qto ao recebimento desse dinheiro . Vou destituir a advogada do processo, uma vez que a mesma está sendo negligente e, se necessário, nomear outro advogado Agora vem as dúvidas :
Essa quantia quando liberada irá para uma outra conta , ou já fica disponível na conta judicial?
Preciso de um advogado para a petição ou eu mesma posso fazer essa solicitação?
Desse valor depositado ainda terá desconto de IR?
Depois de feita a petição qual o prazo médio para a liberação ( Fórum de Guarulhos)?
O que ficou faltando do valor total, já posso entrar com o pedido de acordo com a fazenda de sp?
Breno, tudo que consegui resolver com relação aos meus precatórios, foi graças às suas orientações. Seu blog precisa ser mais divulgado, pois é uma preciosidade.
Mais uma vez muito, muito obrigada!??
Abraços,
Elita
Olá ELita tudo bem?
Você é sempre bem-vinda em nosso blog 🙂
Sobre suas perguntas:
1)Após a liberação do saque o dinheiro continua na conta judicial e você pode fazer o saque em espécie ou transferir para outra conta de sua titularidade.
2)Você só pode fazer a representação sem advogado se o processo foi julgado no juizado especial. Caso contrário precisa do advogado para pedir o alvará de levantamento e também fazer o acordo com o estado.
3)Pode haver desconto de IR sim, dependendo do valor a ser recebido e se é ou não RRA, a não ser que você seja isenta.
4) Depende, no TJSP de modo geral, os alvarás demoram mais de 6 meses para serem liberados. Mas não sei se o fórum de guarulhos é mais demorado ou rápido.
5) Como não diz nada sobre o pagamento prioritário no acordo, creio que basta pedir seu advogado para entrar com o pedido para o restante sim.
Espero ter ajudado 🙂
Ajudou e muito!
Sua ajuda é sempre valiosa.
Obrigada! ??
Bom dia
O recebimento de um precatório é integralmente tributado ou valor da atualização monetária seria isento.
Emerson,
A atualização monetária é tributada. O que é isento são os juros de mora, pois eles são indenizatórios.
Espero ter ajudado 🙂
Meu caro,
O credor da união, era pensionista e faleceu sem receber. Os herdeiros foram habilitados no processo. A requisição de pagamento é RRA com 103 meses, sem informações sobre o valor inicial e data base de PSS. Nesse caso, considerando o valor de face e R$ 213.168,58, para calcular o IRRF-RRA, ajustei a tabela de imposto de renda:
0.0% – 1.903,98 * 103 = 196.109,94 | ISENTO
7,5% – 2.826,65 * 103 = 291.144,95 | 142,80 * 103 = R$ 14.708,4
E então, calculei 7,5% * R$ 213.168,58 = R$ 15.987,6435 e retirei a parcela a deduzir ajustada: R$ 15.987,6435 – R$ 14.708,4 = R$ 1.279,2435 a pagar IRRF-RRA. Esse valor está correto? Nesse caso, o credor está isento de PSS por ser pensionista? E os honorários seriam sobre o valor líquido de descontos?
(=) Valor de Face – R$ 213.168,58
(-) 3% obrigatório – R$ 6.395,0574
(-) IRRF-RRA – R$ 1.279,2435
(-) PSS – R$ 0,00
(=) Valor Líquido – R$ 205.494,28
(-) Honorário 30% – R$ 61.648,284
(=) Valor recebido – R$ 143.845,996
… Aproveitando! A requisição está com Status Bloqueado. Isso siginifica que o recebimento dependerá de alvará de levantamento em nome do advogado? Ao final será fornecido um extrato ou relatório discriminando os valores pagos e as movimentações?
Desde já obrigado!
Diego,
O cálculo do valor de IR está correto. Só que os 3% não se sobrepõe a ele. Na verdade o 3% é o mínimo retido, para que se possa fazer o ajuste do imposto na declaração anual. Além disso o cálculo de honorários pode ser deduzido do imposto de renda também o que faria com que o total recebido fosse, na verdade, isento. Apesar que isso só será restituído depois. Sobre o PSS, depende qual é o assunto da ação. Se este valor era sobre a pensão, não há descontos, mas se era sobre salário enquanto ativo haverá desconto sim.
Quanto ao alvará de levantamento ele pode ser pedido tanto em nome do advogado quanto dos herdeiros. E deve ser fornecido pelo banco o informe de rendimentos, com a descrição de tudo que foi efetivamente descontado.
Espero ter ajudado 🙂
Olá. Sou servidor público e em 2009 ingressei com uma ação contra o Estado de Minas requerendo horas extras e adicional noturno. Na época eu estava na faixa de isenção de IR e não declarava. Em 2019 o processo foi todo finalizado e recebi cerca de 10 mil reais de onde foram descontados 10% de honorários advocatícios. A minha duvida está em como declarar isso na declaração anual de ajuste já que meus advogados disseram que eu não deveria declarar porque os valores foram sequestrados da conta do Estado e que por isso o próprio estado não iria declarar, o que me faria cair na malha fina.
Severino,
Eu nunca ouvi falar que sequestro de valores isenta de pagamento. Porém o estado deveria fornecer o comprovante de rendimentos, até para você fazer a declaração correta. Se o estado não fornece devido ao sequestro, em tese, você deveria declarar o valor como isento, mas declarar de qualquer forma.
Espero ter ajudado 🙂
Entendi e obrigado mas como vc acha que devo declarar os valores na declaração de ajuste? Seria uma indenização trabalhista não tributável?
Severino,
Você deve declarar sim. Quanto ao tipo, pelo que você me disse, seria uma indenização trabalhista, e toda indenização é não tributável. Mas o ideal é procurar um contador de confiança para que ele te oriente corretamente baseado no seu processo.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde Breno,
Quais impostos são retidos no pagamento de precatórios onde o Cedente é uma PJ. O crédito é originário de honorários advocatícios e o detentor do crédito é um escritório de advocacia PJ.
Olá Fábio, tudo bem?
Para pessoas Jurídicas geralmente não há nenhuma retenção de imposto, já que o IRPJ e o CSLL são pagos na apuração dos impostos trimestrais quando lucro presumido.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde, trabalho em uma empresa ganhou na justiça o direito de um precatório, no estado do Rio de Janeiro, proveniente de recolhimento indevido de ICMS.
Gostaria de saber quais tributos serão retidos na fonte no momento em que negociarmos esse título ou se os tributos ficaram junto da apuração de resultado anual.
José Nelson,
Precatórios do tipo comum não tem retenção de imposto na fonte. Tanto na negociação quanto no recebimento do precatório, os impostos são apurados em conjunto com o resultado da empresa no trimestre/mês de apuração.
Espero ter ajudado 🙂
Estou pedindo a expedição do precatório relativo aos honorários separadamente dos valores que minha cliente tem direito. No caso dos honorários, há incidência de IR?
Cristiane,
Se for expedido na pessoa física sim, dependendo do valor. Se for em alguma sociedade de advogados, não e o imposto é apurado dependendo do resultado da empresa como um todo.
Espero ter ajudado 🙂
bom dia. Em uma ação indenizatório por auxilio doença, cabe retenção de imposto de renda, se o entendimento é de que auxilio doença tem isenção?
Rita,
Ações indenizatórias por si só já são isentas de imposto de renda. Assim como o fato de ser auxílio doença. Porém se o tribunal não manifestar isso no ofício requisitório, o banco pode fazer a retenção do mínimo, que é de 3%, até porque eles não analisam o processo para fazer a liberação do saque.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite BRENO!
Quando do pagamento de precatório alimentar, no momento da apuração do Imposto de Retido na Fonte, pode-se abater a parcela mensal de isenção (R$1.903,98) devida aos maiores de 65 anos? ou este ajuste só é admitido no momento do ajuste anual (RRA)
Grato,
Carlito Mendes
Olá Carlito, tudo bem?
No momento da retenção, o banco não faz o cálculo correto do imposto de renda. Por isso que faz a retenção de um valor único, 3%. Assim eventuais abatimentos para restituições devem ser feitos na declaração de ajuste anual.
Espero ter ajudado 🙂
Olá BRENO!
Muito grato pela presteza e exatidão na resposta.
Fui beneficiário de precatórios federais em 02 oportunidades e em ambos o procedimento adotado pelos bancos foi exatamente o informado em sua resposta.
Porém no caso especifico que originou a minha pergunta, se refere a um precatório da minha mãe que é beneficiária de Precatório Alimentar junto ao TJMG e está participando de um processo de Acordo Direto.
Este processo se encontra em fase de apresentação de cálculos pelo órgão responsável (CEPREC/TJMG), onde na planilha já vem especificando o desconto relativo a IRRF, na modalidade de RRA, onde estão sendo considerados como base de cálculo:
*60 meses (período do direito demandado) ok
*Alíquota de 27,5% (conforme tabela progressiva da R. Federal) ok
*Dedução da parcela mensal ( 60 x R$ 869,36) ok
*Parcela mensal de isenção para Maiores de 65 anos no valor de (60 x R$ 1.903,98) NÃO APLICADA NA BASE DE CALCULO.
Ai reside a minha dúvida, esta isenção deve ser aplicada agora na base da cálculo do Imposto a ser retido ou só poderá ser pleiteada no momento do ajuste anual do Imposto de renda?
Desculpe BRENO por ser a pergunta um pouco extensa, mas queria te dar o maior numero da dados para, caso possa, me dar uma luz para questionamento junto ao Órgão estatal.
Olá Carlito, tudo bem?
Entendi agora. Pois bem. Até hoje eu nunca vi um tribunal estadual fazer os cálculos 100% certos. Mas o ideal seria que, ou ficasse apenas nos 3% ou fizesse o cálculo completo. Já que ainda o valor não foi pago, eu tentaria incluir a dedução da parcela por idade. A fim de minimizar trabalho lá na frente. A não ser que você não possa se manifestar sobre os cálculos, o que acho que não aconteceria.
Mas de maneira resumida, pode ser pleiteado sim a inclusão da dedução.
Espero ter ajudado 🙂
Olá BRENO!
Perfeito, impugnamos os cálculos, agora vamos aguardar a posição do Tribunal.
Mais uma vez grato pela sua ajuda!
Oi, Breno.
O pagamento de um RPV relativo a diárias de um servidor público do Estado do Rio Grande do Sul pode vir com retenção na fonte de 19%? Não consigo localizar a legislação que embase esse percentual.
Olá Maria, tudo bem?
O % de 19% pode incluir além de imposto de renda a CPSS, já que se trata de rendimentos da ativa. Mas para ter certeza disso é necessário ver o informe de rendimentos.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde.
Por me explique como declarar o imposto de renda de uma sociedade individual de advocacia que recebeu um precatório federal de honorários de sucumbência. Não emiti nota fiscal, posto que o réu que foi quem pagou a sucumbência não me contratou e também fiquei com receio de ter que pagar duas vezes, uma vez que no comprovante de levantamento consta como fonte pagadora a instituição financeira, no caso o Banco do Brasil, que apenas foi o responsável por pagar o precatório,
Procurei alguns contadores, mas as orientações foram contraditórias, por isso deixei para fazer agora, mas ainda não sei como proceder.
Se puder me auxiliar, desde já te agradeço.
Cláudia
Cláudia,
A declaração é feita da mesma forma que os honorários contratuais, posto que, ao declarar os rendimentos, o credor colocará o serviço prestado por você na parte de pagamentos efetuados. Assim informe o CPF do credor e coloque como serviços prestados, mesmo que não haja contrato de honorários. Se a sucumbência fosse diretamente recebida pelo banco, aí sim o tratamento seria diferente.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite Breno.
Recebi uma RPV referente ao não pagamento de férias em período de afastamento para qualificação, sou servidor federal. A ação se desenrolou de 2015 até 2019 (se não me engano as férias eram referentes a 2013, 2014 e 2015), quando recebi. No demonstrativo de pagamento que consegui na consulta à RPV não consta número de meses para colocar na declaração. Ao sacar a RPV descontei 3%, mas agora na declaração, se eu não colocar o número de meses vou ter que pagar o restante até fechar os 27,5%. Será que por ser ação de férias (de uns 2 ou 3 anos) não entra na RRA, não tem a dedução dos meses? Vou ter que declarar nos rend. trib. recebidos de pessoa jurídica e pagar todo esse imposto? Se puder esclarecer agradeço
Olá Fernando, tudo bem?
Se foi mais de uma férias, então é rendimento recebido acumuladamente também. Mas é necessário verificar os cálculos que foram feitos no processo. Já que não tem certeza sobre o período de férias. Mas a mordida do leão será menor mas ainda sim grande, já que 2 ou 3 anos não diminuíram em tanto assim a alíquota.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde Breno
Tenho dúvida de imposto de renda
Posso pagar com precatório.
Olá André tudo bem?
É possível fazer a compensação de imposto de renda com precatórios sim. Conforme este artigo aqui, todas as dívidas fiscais podem ser pagas com precatórios.
No caso de Imposto de renda, é necessário ter um precatório federal para fazer a compensação.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite como eu faço para declarar precatório do governo de sp licença premio em pecúnia recebido em 2019 repassado na conta do advogado e depois me passou a valor jã descontado imposto de renda no valor de 18 mil em uma unica vez como declarar e qual campo devo fazer isso
Nelson,
É necessário que seu advogado te forneça o informe de rendimentos que o banco dá no momento do saque. Lá tem todas as informações necessárias. Mas são rendimentos tributáveis, que podem ou não ser isentos.
Espero ter ajudado 🙂
Vendi um precatório por 7000 terei que pagar imposto de 15% sobre estes 7000 ?
Como faço essa declaração pois lá pede um monte de dados e só tenho contrato cm o valor que recebi
Joyce,
Isso mesmo. Essa declaração é feita através do módulo de Ganho de Capital (GCAP) da Receita. Nela você informa os valores recebidos e o CNPF ou CPF do comprador. Daí emite-se a guia para pagamento de impostos.
Espero ter ajudado 🙂
Recebi um rpv (aposentadoria por invalidez) atrasadas 10 meses, no montante de R$ 60.089,58, houve retenção na fonte e pagamento de honorarios advocaticios, no momento de declarar no rra fiquei em duvida quanto ao valor a ser inserido em rendimento tributavel com ou sem a dedução dos honorarios totais advocaticios com base em nota fiscal?
Renata,
Você tem que fazer as duas coisas na verdade. Coloca o valor em rendimentos recebidos acumuladamente, que é o RRA, porém já descontado do valor dos honorários e do imposto de renda. Na parte de pagamentos efetuados, você coloca o CNPJ ou CPF do advogado e o valor dos honorários. E no campo de impostos retidos coloca o valor que foi retirado.
Espero ter ajudado 🙂
muito obrigada, ajudou muito
boa tarde eu já levantei na procuradoria geral do estado de SP eles me forneceram tem rendimentos total contribuição previdenciária nada descontado não tem meses pago me param de uma vez o pagamento foi para conta do advogado da associação e depois ele trans ferio para minha conta só tem desconto retido na fonte com proceder meu informes ta tudo zerado como eu declaro
Nelson,
Bom, nem todos os precatórios são de RRA. Então existe a possibilidade de efetivamente não ter meses ou então terem errado. No caso de erro, você deve consultar o advogado da associação para verificar a planilha de cálculo que gerou o valor. Só que, a receita se baseia no informe de rendimentos. Assim é bem provável que você caia na malha fina e depois tenha que enviar os comprovantes dos cálculos feitos.
Espero ter ajudado 🙂
Tenho uma duvida sobre qual valor devo utilizar como Rendimentos Tributáveis em Rendimentos Recebidos Acumuladamente. No comprovante de depósito de precatório do Banco do Brasil, são descritos três valores diferentes: o Valor do Capital: 20.879,70 ; embaixo tem o valor dos rendimentos: 53,76 ; e por ultimo o Valor Bruto Resgate (que é a soma do valor do capital + valor dos rendimento): 20.933, 46. Qual afinal é o valor BRUTO considerado pela Receita Federal: o valor do Capital, ou esse valor acrescido desses rendimentos (que no extrato do Banco do Brasil é descrito como Valor Bruto Resgate)?
Priscila,
Se não houve descontos na fonte o valor a ser considerado é o efetivamente recebido. Daí para ser RRA ainda é necessário colocar o número de meses aos quais esse valor é correspondente.
Espero ter ajudado 🙂
Nelson Bom dia recebi um precatório de licença premio pecúnia na justiça o ano passado no meu extrato da pge descontou imposto de renda e no campo de rendimentos acumuladamente não consta nada nem meses pago eu tenho que consta no ajuste anual porque pela fonte eu não recebi em meses e também não descontou a contribuição da previdência qual o procedimento adotado e o precatório caiu na conta do advogado e depois ele transferiu para minha conta
Nelson,
Se não consta no informe de rendimentos é necessário verificar o cálculo do processo. Mas é bem provável que caia na malha fina já que as informações estão diferentes do informe. Assim tenha em mãos todos estes cálculos para envio a receita.
Espero ter ajudado 🙂
BOA NOITE, NO CASO DE PRECATÓRIO RECEBIDO DE VERBA ALIMENTAR. EU PRECISO DECLARAR, JÁ QUE NÃO É ISENCO DE IMPOSTO? SE TIVER QUE DECLARAR EM QUAL CAMPO FAÇO ISSO E COMO CALCULAR O VALOR DO IMPOSTO?
Ezequias,
Todo precatório independentemente de ser isento deve ser declarado. A única questão é que os isentos entram em rendimentos não tributáveis. O precatório alimentar, na maioria das vezes é relativo a rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) e neste caso é necessário saber o número de meses.
Espero ter ajudado 🙂
Eu sou isento do Imposto de renda ( doença grave), mas mesmo assim fui tributado (3%). Onde declaro o valor recebido (o precatório é alimentar) para reaver o valor tributado? Obrigado
Carlos,
A retenção de imposto é bem comum. Porque o banco não tem essa informação na maioria das vezes. Assim você deve colocar na declaração como rendimento não tributável e informar o imposto retido na fonte.
Espero ter ajudado 🙂
bom dia. recebi precatório de ação proposta contra a Fazenda Estadual (verbas salariais) e minha dúvida refere-se ao código em que lanço os honorários pagos, 60 ou 61? grata
Sandra,
Os pagamentos efetuados a advogados a títulos de honorários ficam no campo 61.
Espero ter ajudado 🙂
sim, ajudou muita. Grata.
Boa Noite, tenho 03 perguntas
Preciso de uma orientação eu tinha um valor R$ 19.650,49 ( 05 meses) rpv para receber sobre auxilio doença de 2018 e foi pago em 03/01/2019 , então não declarei no exercício 2018. ficou para exercício de 2019 correto? Porem no ano de 2019 tive outro rpv sobre auxilio doença referente a 05 meses referente a 2018 no valor de R$ 14.308,25 e 03 meses referente a 2019 no valor de R$ 14.447,28 como devo declarar isso no imposto de renda?
outra duvida, se os rendimentos de auxilio doença sao isentos de IR os rpv de atrasos sobre auxilio doença nao deveriam ser isentos tambem?
e Finalizando sobre despesas com advogado: eu paguei o advogado sempre em separado com transferencia bancarias apos os recebimentos auxilio ou rpv ( inclusive valores expressivos , em media de 50% do 1 rpv e 30% do segundo rpv) esses valor devem ser informados na declaração? e se vai me favorecer em dedução.
desde ja agradeço.
Silveira,
São dois rendimentos não tributáveis distintos. E devem ser declarados separadamente em linhas diferentes. uma linha com 5 meses e outra linha com 3 meses. Como dito anteriormente auxílios doença não são tributáveis. Assim entram na categoria de rendimentos não tributáveis.
As despesas com o advogado são colocadas na categoria de pagamentos efetuados. Considerando que são rendimentos não tributáveis, isso não fará diferença na declaração.
Espero ter ajudado 🙂
Recebi precatório alimentar referente à gatilhos salariais de 1987 (citado 8 meses)…Este causa foi ganha em 95, mas paga somente em 2019. Pergunto: quando declarar o valor lá em recebido acumuladamente, declaro o valor total líquido recebido e informo na quantidade de meses os 8 meses? Ou informo somente o valor líquido referente à 1995 (quando do ganho da causa), já que a diferença para 2019 é somente a correção monetária/juros) pelo atraso do pagto de precatório pelo estado?
Cláudio,
Você declara o valor líquido recebido com juros e correção monetária. Se forem juros indenizatórios, eles não são tributáveis, mas isso tem que estar separado no seu informe de rendimentos. Já a correção monetária é tributada normalmente.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite, em 2019 recebi um RPV no valor de 9 mil reais , referente ao que foi descontado a mais de INSS. No extrato bancario da CEF, só tem o valor a receber e o desconto de imposto de renda. Não tem o numero de meses. Nesse caso , eu informo no campo Rendimentos Recebidos Acumuladamente ou no campo rendimentos recebidos de pessoa juridica( onde geralmente eu colocou minha fonte pagadora) ?
Carlos,
Depende do processo na verdade. Se este desconto é referente a varias parcelas, o ideal é colocar em rendimentos recebidos acumuladamente. Porém se não há este campo no informe de rendimentos isso deve ser consultado diretamente no processo. Outra opção também é informar como rendimentos não tributáveis o que, pelo valor e pelo assunto do processo, também é verdade.
Espero ter ajudado 🙂
Breno Rodrigues, boa tarde.
Me desculpe, mas ficou meio confuso pra mim, se puder me informar novamente sobre a minha duvida abaixo.
tinha um valor R$ 19.650,49 ( 05 meses) rpv para receber sobre auxilio doença de 2018 e foi pago em 03/01/2019 , então não declarei no exercício 2018. ficou para exercício de 2019 correto?
Porem no ano de 2019 recebi outro rpv sobre auxilio doença referente a 05 meses referente a 2018 no valor de R$ 14.308,25
e 03 meses referente a 2019 no valor de R$ 14.447,28 como devo declarar isso no imposto de renda?
Onde na declaração e como devo informar?
desde ja agradeço.
Olá Silveira tudo bem?
Cada RPV deve ser declarada independentemente a partir dos dados que constam no informe de rendimentos. Auxílios doença, no geral, são rendimentos não tributáveis. Assim você deve declarar na parte de rendimentos recebidos acumuladamente e informar o número de meses.
Espero ter ajudado 🙂
No meu caso, quando se recebe dois pagamentos de exercícios anteriores da mesma fonte pagadora (sou funcionária federal) que foram, pagos no mesmo mês, como declarar? Na documentação recebida os dois processos tem seus valores somados juntos, têm a contribuição previdenciária descontadas juntas e o imposto retido na fonte também está junto. Mas os meses dos processos estão distintos. Um possui 34 meses e o outro 33. Não estou sabendo como proceder no preenchimento. Se ponho 34, se ponho 33 ou se somo os dois. Obrigada.
Karla,
No caso do exercício, só é contabilizado quando você efetivamente põe a mão no dinheiro, não interessando sobre quando são os precatórios. Você deve ter recebido dois informes de rendimento, um para cada precatório. Daí basta colocar as informações em linhas separadas conforme consta no informe. Se não constar, você terá que fazer os cálculos com base no processo, só que isso provavelmente fará você cair na malha fina. Mas tendo toda a documentação não vai ser mais do que uma pequena dor de cabeça.
Espero ter ajudado 🙂
Recebi em 2019 precatório do Fundeb e foi descontado do valor bruto 27,5%. Essa cobrança está correta ou trata-se de precatório isento? Se é isento como posso pedir a restituição do que foi descontado? Recebi pela prefeitura do município, pois sou funcionária pública municipal. Mesmo assim preciso declarar como fonte pagadora a CEF ou a prefeitura?
Denise,
A princípio não é isento pois se você tivesse recebido isso no passado como parte do salário isso seria tributado. A única questão é se pode ser considerado ou não RRA, a depender do numero de meses de repasse que você tinha direito. Quanto ao tende pagador deve ser a prefeitura, já que o precatório estava no nome dela e ela repassou a parte a quem era devido.
Espero ter ajudado 🙂
Prezados Senhores
Boa noite
Gentileza uma consulta.
Recebi em setembro/2019 um credito de precatório num processo contra o IPE do RS (IPERGS), seria uma ação da minha mãe pensionista(já falecida) sobre um reajuste salarial não pago a anos atras pelo governo RS.
Somos 03 filhos com direito, sendo que, eu recebi primeiro em razão dos meus 60 anos e o outros dois receberão quando chegar esta idade.
Meu valor bruto total R$ 41.000, o escritório advocacia ja descontou honorarios de R$ 12.000, e foi creditado liquido na minha conta R$ 28.000,00. .
Pergunto, onde registro este valor na declaração de imposto de renda. A mãe que entrou com este processo e nos filhos somos os beneficiários..
Luiz,
Dê uma olhada neste link aqui que ele fala sobre o tratamento de impostos de precatórios de herança.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia!
Recebi um precatório referente a atraso de parcelas de aposentadoria especial, já descontando 15% de honorários de advogado, porém, ele me cobrou mais 15%, como faço para declarar este pagamento? não é possível fazer esta dedução?
Desde Já, agradeço pela atenção.
José Tarcísio,
Você deve declarar os 30% como pagamentos efetuados e colocar o CPF ou cnpf do advogado.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia…. meu pai recebeu um precatório (atrasados do INSS referente a 63 meses) de r$285.058,00 e no ato do pagamento pela caixa econômica foi retido de imposto r$24.062,00 sobrando assim na conta bancaria r$260.996,00. No dia seguinte fiz o deposito ao advogado de 30% do valor recebido. Minha duvida é… coloco na aba rendimentos recebidos acumuladamente o valor total pago pelo banco de r$285.058,00 ou faço o calculo e desconto o valor pago ao advogado de 30% de r$85.517,00? Acredito que sim pois caso diminua o valor pago ao advogado meu pai ira restituir uma parte do valor e o valor que ele pagou ao advogado colocaríamos na aba pagamento efetuados código 60, e esse valor que o advogado ganhou de rendimentos de r$85.517,00 ele pagaria o imposto quando ele fizer a própria declaração?
Adriano,
Você coloca na aba de rendimentos recebidos acumuladamente o valor líquido e os 63 meses. E na parte de pagamentos efetuados os 30% pagos ao advogado. Também colocar o valor já retido para que haja a contabilização do imposto. Quanto ao valor recebido pelo advogado ele pagaria imposto sim, dependendo de como ele recebeu (PF ou PJ).
Espero ter ajudado 🙂
BOM DIA,
RECEBI UM PRECATÓRIO :NATUREZA ALIMENTICIA DIFERENCA DE APOSENTADORIA,
FORA DESCONTADO DO VALOR BRUTO A PREVIDENCIA SOCIAL, MAS O IRR NA FONTE
NAO COMO DEVO DECLARAR?
Cláudio,
A princípio a aposentadoria é isenta de imposto de renda. Assim você deve declarar como rendimento não tributável e colocar o numero de meses relativos a essa diferença.
Espero ter ajudado 🙂
Recebi um RPV de R$ 45.625,94 através do crédito em conta do advogado que me representou no ajuizamento da ação,, porém do valor total citado eu recebi já descontado o IRPF de R$ 1.368,77 e os honorários de R$ 11.406,48, restando o líquido de R$ 32.850,69. Ao tentar incluir essa informação no capítulo Rendimentos Tributáveis Recebidos Acumuladamente, deparei-me com o seguinte problema: A primeira informação a ser prestada é o CNPJ da fonte pagadora, mesmo que eu declare o CPF do meu advogado como fonte pagadora, o valor recebido em minha conta não confere com o valor pago no precatório, De outra forma, se declarar como fonte pagadora o meu advogado e declarar o valor total do precatório, o valor declarado não vai conferir com o valor creditado em minha conta. . O que posso fazer para solucionar esse problema e preencher corretamente a minha declaração?
Bruno,
Você tem que pedir o informe de rendimentos ao banco onde o depósito foi feito ou junto ao seu advogado. Nele tem a informação da fonte pagadora que varia entre Caixa e Banco do Brasil. O advogado você cita apenas como pagamentos efetuados e coloca o CPF ou CNPJ dele. Com isso na declaração vai ter o valor total efetivamente recebido.
Espero ter ajudado 🙂
Recebi uma precatória em abril de 2019 de e foi recolhido 3% na fonte, ok, ai paguei os honorarios dos advogados apos receber a precatoria, qual o valor que devo declarar no RRA do IR, o valor total ou o valor total descontando os honorarios? o escritorio ja me mandou os recibos dos pagto e os dados para colocar no campo de pagtos os dados de cnpj etc… minha duvida é o valor que devo declarar, com ou sem os descontos dos advogados, no caso essa precatória nao teve o descontos dos honorários pelo banco, os honorários foram pagos apos receber o valor total por mim
essa informação é importante para mim pq se colocar o valor com desconto terei restituição de IR
Marcelo,
Você coloca o valor recebido menos os honorários. Mas tem que informar o valor dos honorários em pagamentos efetuados com o CPF ou CNPJ do seu advogado.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia!!!
Recebi um precatório via Banco do Brasil, cujo valor bruto do resgate foi de R$ 8.773,27 com desconto de R$ 251,60 de IR, resgatando líquido R$ 8.521,67. Esse montante refere-se a 3 meses.
Ao declarar, posso optar pelo “Ajuste Anual” e restituir esse valor, ou sou obrigado a declarar na aba “Tributação Exclusiva” e não restituir o valor retido?
Sou aposentado por moléstia grave e os demais rendimentos são isentos.
Ricardo,
Você pode optar pelo que te beneficiar mais, como é aposentado por doença grave e isento de IR até certo valor, pode fazer a declaração de ajuste anual.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite.
Uma amiga vendeu precatorios no valor de 300 mil reais, referente a diferença de aposentadoria (INSS), por 137 mil. Então como ela deve declarar este valor? Ele seria isento ou não por se tratar de venda de precatórios, apesar de ser diferença no valor da aposentadoria?
Desde já agradeço,
Itamar,
Toda venda de precatórios é considerada uma operação de ganho de capital e tributada em 15% do valor total recebido. Assim ela deve declarar no módulo GCAP da receita.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia. Preciso declarar imposto, mas, esbarrei na questão de número de meses. Recebi 87..627,00 bruto. no mes de Abril de 2019. No campo número de meses, qual número insiro?
José,
Você tem que pegar esta informação no informe de rendimentos fornecido pelo banco. Caso esta informação não conste lá você precisará de ter acesso a parte de cálculos do processo para verificar a quantos meses o valor recebido é relativo.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde!
No meu caso, estou com um informe da Caixa (Comprovante de Rendimentos Pagos de IRRF) e nele, no item 3 – Depósitos Judiciais constam as informações:
Rendimento Tributável = 0,00
Rendimentos Isentos e não Tributáveis = 121.430,01
IRRF Retido = 0,00
Num outro documento, chamado Resumo dos Lançamentos, tenho:
Valor Bruto = 121.415,19
Valor do IRRF = 0,00
Honorários Advocatícios = 37.638,71
Valor Liquido = 83.776,48
Estou na dúvida de como declarar na DIRPF, pois estou vendo que precatórios são tributados e devem ser lançados na ficha de RRA, mas nesse caso, no informe está dizendo que são rendimentos isentos e não tributáveis. Isso é possível e está correto? Se for para lançar como rendimentos isentos, em qual linha/campo devo informar?
Muito obrigado!
Guilherme,
Nem todos os precatórios são tributáveis na verdade. Mas todos eles tem que ser declarados no IR. Você deve declarar conforme o informe de rendimentos e também indiar o pagamento feito ao advogado a título de honorários advocatícios. Qualquer dúvida, fizemos este e-book aqui para tentar ajudar.
Espero ter ajudado 🙂
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite, o meu caso é um precatório de pessoa deficiente, não poderia ser tributado e foi descontado na fonte. Mas mesmo eu lançando agora, pois se refere a 11 meses ele paga RRA e não poderia pois é isento, deficiente, ele teria que receber todo o imposto retido. Como faço?????
Resgate precatório federal
Valor bruto : 138.570,00
Valor IR : 22.746,00
Liquido : 115.824,00
Numero meses: 11
Cont Prev Soc : 21.080,00
data pagamento : 11/04/2019
Clauson,
No caso você deve fazer a declaração informando que o valor foi tributado e pedir a restituição.
Espero ter ajudado 🙂
Olá recebi três precatórios mas eles se refetem aos últimos cinco anos, qual a quantidade de meses que coloco?
Nara,
No informe de rendimentos fornecido pelo banco no momento do saque consta o número de meses. Caso contrário você deve consultar seu advogado para verificar a planilha de cálculo do processo.
Espero ter ajudado 🙂
Pessoas acima de 60 anos tem uma parte de seu benefício como não tributável. Me foi informado que mesmo que você tenha mais de 1 benefício só pode abater do IR um “não tributável”. Como recebi do Estado um precatório alimentar onde foi abatido $ 17.000 de IR que será declarado no RRA, pergunto: devo pagar o IR sôbre o total recebido ou posso abater a porcentagem autorizada como “não tributável” (pois neste caso seria um segundo abatimento pois o primeiro é do meu benefício do INSS). Obrigado
Roberto,
O limite de isenção de IR para idosos é do dobro do valor original. Daí você pode incluir o precatório recebido até este limite.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde!
Recebi precatório, e o advogado mandou a seguintes informações:
Principal = 229.896,540
juros de mora – 351.667,89
FGTS – 53.516,40
Correção do deposito – 941,18
Período de 83 meses
Advogado – 159.005,50
Estou na dúvida de como declarar na IRPF, devem ser lançados na ficha de RRA, mas nesse caso, informo o recebimento principal como rendimentos tributáveis, o juros de mora e FGTS lanço como rendimentos isentos e não tributáveis, o pagamento do advogado tenho que fazer proporcional aos valores recebido para fazer a dedução no valor principal. Os rendimentos isentos, em qual linha/campo devo informar?
Maria Lúcia,
O principal e a correção do depósito são tributáveis. O juros não. O pagamento do advogado é colocado como pagamentos efetuados para que ele seja descontado da base de cálculo do imposto. Os rendimentos isentos entram na parte de rendimentos isentos e não tributáveis.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia,
Eu recebi uma RPV relativa a restituição de contribuição previdenciária que paguei indevidamente sobre o terço de férias. Foram descontados o 3% do imposto de renda, na fonte, e o valor que paguei pelos honorários do advogado.
o programa do IRPF está “cobrando” imposto de renda sobre o valor total, incluindo o valor que paguei ao advogado. isso está correto?
como devo declarar esse valor que recebi? é tributável ou não? como descontar da base de cálculo o valor que paguei ao advogado?
Talita,
O valor que você pagou ao advogado deve ser declarado na parte de pagamentos efetuados e você deve apenas colocar o valor líquido recebido na declaração, já retirando os honorários.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia. Preciso de um auxílio quanto ao lançamento de um precatório recebido na DIRPF.
O valor recebido via Banco do Brasil foi de R$ 467.993,38, o qual consta no comprovante de rendimentos recebido do banco no item Rendimentos Isentos e Não Tributados. A pessoa assinou uma declaração por orientação do advogado solicitando a isenção. Após o recebimento, a pessoal pagou um boleto ao advogado no valor de R$ 139.898,47. O sindicato que auxiliou no processo orientou lançar com o CNPJ da empresa pagante e não do banco pagador. Orientou também a apontar um valor de R$ 162,99 a título de contribuição previdenciária e apontar 176 meses. A dúvida é: no montante a ser informado nos RRA, menciono o valor total recebido ou deduzo o valor gasto com o advogado? Quanto ao responsável pelo pagamento, aponto o BB conforme comprovante recebido ou altero para o CNPJ da empresa constante na ação judicial?
Ricardo,
Você inclui o valor pago ao advogado em pagamentos efetuados e o valor líquido na parte de rendimentos. A fonte pagadora, no caso de precatórios, sempre é o banco que efetua o pagamento.
Espero ter ajudado 🙂
Acabei esquecendo de mencionar na pergunta anterior, os valores recebidos são referente a uma ação de adicional de periculosidade (para receber as diferenças não pagas).
Ricardo,
Pelo que entendi então o processo era contra uma empresa e também o INSS, correto? Daí teria que ser dividida a declaração em duas, com as partes recebidas da empresa e do governo.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite,
Recebi o pagamento de um precatório alimentar(indenização judicial PMSP) pago pelo advogado no mês de abril/2020, onde consta o valor principal + valor de juros moratórios + juros bancários, sendo descontado honorários advogado e da Previdência, sendo esses valores levantados com autorização do juiz somente no mês de abril/2020.
Ocorre que o valor principal + valor dos juros moratórios fora depositado na conta judiciária no mês de novembro/2019.
O advogado informa o número de 30 meses que gerou o crédito e informe que os valores do juros moratórios, por terem natureza de indenização, não precisam pagar tributo.
As dúvidas são as seguintes:
1ª)Devo informar os valores na Declaração de 2020/2019 ou na Declaração de 2021/2020?
2ª) Como e em qual linha declarar esses valores?
Obrigado pela atenção e aguardo retorno.
Arthur,
Você só declara quando você tem posse efetiva do valor. Assim, o recebimento só deve ser declarado ano que vem no ajuste de 2020. Sobre a declaração em si, os juros moratórios realmente não são tributados e entram em rendimentos não tributáveis. O pagamento de honorários e de impostos também deve ser declarado. Já o valor de juros bancários e principal entram em rendimentos recebidos acumuladamente com o número de meses correspondente.
Espero ter ajudado 🙂
Minha esposa é isenta de recolher IRPF pois foi aposentada com base em alienação mental. e ela recebeu um precatório trabalhista . e quando eu lanço no recebimentos acumulados gera IR a pagar. como resolvo isso?
Olavo,
A isenção de IR geralmente tem um teto, não sei especificamente no caso de sua esposa. Mas se o precatório é de salário ou outras coisas que deviam ter sido tributadas à época, muito provavelmente não tem como escapar de pagar IR.
Espero ter ajudado 🙂
Olá, tenho uma dúvida. Recebi honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais de um precatório pago pelo INSS no ano de 2019.. Foi retido 3% no dia do pagamento. O valor total foi de R$ 43.450,44 e com o desconto de 3% chegou a R$ 42.146.93. Esse valor compreende o valor principal de honorários mais os juros de mora (pela demora do pagamento pelo INSS). Minha pergunta é: Vou ter que complementar o pagamento de imposto de renda, ou já está pago com os 3%? Vou ter que pagar IR sobre os juros moratórios? Se puder me ajudar, agradeço.
Lia,
Juros de mora são isentos de imposto de renda. A tributação na fonte é feita sempre em cima do valor total mesmo. Na declaração você divide o valor recebido em dois, um que é tributável (principal) e outro não tributável (juros). Para saber se terá que complementar ou ter restituição, tem que fazer a declaração de ajuste mesmo.
Espero ter ajudado 🙂
Minha vó recebeu um adiantamento por ser idosa em fev/2019. Temos que declarar nesse ano, né? O advogado tinha dito que esse adiantamento era isento de IR, mas quando colocamos no RRA, aparece que devemos pagar um valor muito alto, cerca de 25% do recebido. É isso mesmo?
Leonardo,
Sim, há a necessidade de declaração. Você declara apenas o valor recebido adiantado. Ele pode ser isento mas depende da causa. O adiantamento em si não é isento. Caso não seja e haja RRA tenha certeza que o número de meses colocado está correto. Mas é possível sim que o imposto seja alto. Como ela é idosa, o limite de isenção dela é maior que o normal, o dobro e isso deve ser considerado na declaração.
Espero ter ajudado 🙂
Obrigado
Olá, gostaria de saber se podem ajudar. Meu pai recebeu um precatório de salários, porém no informe de rendimentos passado pelo sindicato tem apenas o valor total/bruto (exemplo: 100 mil), o valor de retenção de INSS (ex.: 12 mil) e quantidade de meses (ex.: 50 meses). Só que efetivamente na conta dele só caiu ex.: 68 mil e ficou uma diferença ai de 20 mil que não exatamente do que se trata, nem o sindicato explica. Seriam a tributação? Na matéria fala em várias alíquotas de tributação, como saber faço esse calculo para declarar no IR lá na aba de Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)?
Gerfeson,
Provavelmente este valor foi pago a título de honorários advocatícios. Neste caso declare o valo líquido recebido e os impostos nas respectivas partes. O valor faltante declare como honorários na parte de pagamentos efetuados.
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Meu pai pagou IR de 27,5% sobre o bruto de um precatório que envolvia uma ação sobre salários de aposentadoria de 36 meses não recebida o que foi cobrado erroneamente já que não foi feito o calculo mês a mês em que meu pai seria isento e sim sobre o valor bruto,entramos na justiça e agora depois de 8 anos recebemos outro precatório depois de decisão judicial.Consta que agora foi cobrado 3% sobre o bruto mais uma vez já que não sabiamos que teria que comunicar ao BB que ele é isento de IR.Foi cobrado um pouco mais de R$400.Pergunto:Como podemos reaver esse valor?Seria declarando o IR?Como seria feito esse IR?
Márcio,
A declaração de ajuste anual de imposto de renda permite a correção de impostos pagos em excesso. No caso de precatórios de pessoas não isentas é sempre cobrada a taxa de 3% pois o banco não verifica o processo. Assim você declara os valores pagos indicando que o restante recebido na verdade é isento. Mas lembrando que a isenção tem um teto para aposentados e que dependendo dos outros rendimentos pode haver mais imposto a pagar.
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Estou com uma ação julgada contra o estado da Bahia o que gerou a possibilidade de expedição de carta precatória. Quando terei acesso à mesma? Núm. Ação: site esaj.tjba.jus.br 0097207352010 -0001
Rafael,
Apesar do cálculo ter sido homologado, não ficou claro que o precatório foi expedido. Pelo menos não consegui ver nenhum ofício requisitório expedido. Assim, seu advogado deve pedir a expedição do precatório.
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Bom dia! Sou aposentada e isenta de pgto de IR em face de ter tido carcinoma. Recebi em 2019 precatório referentes a “quinquênios”. A fonte pagadora não fez nenhuma retenção e na DIRF não consta o número de meses. Neste caso, a minha única forma de tributação é “Ajuste anual”? Não poderia optar por “Exclusiva na fonte”?
Isabel,
Primeiro é necessário ver se o valor não é superior ao limite de isenção de IR. Se for abaixo, os rendimentos serão considerados isentos ou não tributáveis. Como não houve retenção na fonte, você só poderia declarar como exclusivo na fonte se todo o valor for efetivamente isento, caso contrário deve optar pelo ajuste anual.
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Boa noite ganhei um processo referente minhas horas extras em dezembro de 2019 , o periodo reclamado foi de dez/2010 a agosto/2015 , O valor depositado foi R$ 199.000,00,,minha duvida é :
* A onde tenho que declarar o valor que recebi no meu imposto de renda,
* Posso abater os honorarios do advogado.
*A fonte pagadora que devo informar é a empresa que trabalhei ou o Banco responsavel pelo pagamento no caso CEF
* Observei que no comprovante da Caixa não consta Imposto de Renda Retido. e nem o numero de meses a qual se refere o
processo..
**será que tereim que pagar imposto para a Receita Federal
Maria,
Você declara o valor como RRA em rendimentos recebidos de pessoa jurídica. Os valores serão líquidos, ou seja, já retirados impostos retidos e honorários de advogados. Os honorários devem ser declarados como pagamentos efetuados. A fonte pagadora é o banco que efetua o pagamento. Se não há número de meses no informe, coloque o que consta no processo.
Já sobre imposto a pagar, você deve fazer a simulação para ter certeza.
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Primeiro gostaria de parabenizar pelo excelente blog. Foi expedido a meu favor um RPV no valor de 24.mil reais, oriundo de um acordo de honorários dativos com o estado. Minha dúvida é, se vou precisar declarar esse valor ano que vem? visto que sou isento de fazer a declaração pq tenho renda inferior ao limite de isenção.
Ronaldo,
Desde que a renda anual mais este RPV fique abaixo do limite de isenção não precisa declarar. A não ser que tenha imposto retido neste valor. Daí o ideal é declarar para ter acesso a restituição.
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Minha esposa recebeu um precatório do Governo do Estado, referente a um pagamento retroativo de adicional de periculosidade. Porém ela recebeu esse precatório na condição de “deficiente” e natureza “alimentar”. Esse valor incide Imposto de Renda? Como declarar?
Rogério,
Como deficiente há um limite maior de isenção de imposto de renda mas ele não é sobre tudo que é recebido. Essa deficiência porém já tem que ter sido informada à receita para ter direito ao maior limite. Assim, declara-se como rendimentos recebidos acumuladamente de pessoas jurídicas. Para saber se ainda há imposto a pagar, é necessário fazer a simulação no programa de declaração. Mas o tipo de ação, incorre imposto de renda sim.
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Bom dia, estou declarando um IR de uma pessoa que vendeu 70% do seu precatório, esses 70% foram pagos por três pessoas, dois meses depois quando saiu o precatório ele recebeu os 30% restante. Como devo lançar esses três valores recebidos referente aos 70% que foram vendidos? Coloco os meses referente a esse precatório (no caso 72 meses)? No caso dos 30% restante que foram pagos pelo Banco seriam 74 meses.
Ana,
O valor recebido pela venda é considerado ganho de capital e a tributação é feita em cima do valor total recebido na venda no mês seguinte ao recebimento dos valores. O valore recebido depois, deve ser declarado conforme o informe de rendimentos do banco, 74 meses.
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boa tarde. em 15maio2020, recebi um precatorio pelo bco do brasil. o advogado me mandou a prestaçao de contas valor da indenizaçao 94.885,30 com os seguintes descontos honorarios adv 20% 18.977,06, mais desconto hospitalar 1.103,96, mais desconto previdenciario 6.596,41. Imp. de renda retido na fonte 0;00. quantidade de meses acumulados (82) oitenta e dois meses. quero saber qtos deverei de pagar de Imp. de Renda. ja que nao foi descontado nada na fonte., desde ja agradeço.
Luiz,
O valor a ser pago de imposto de renda pode ser simulado na própria declaração.
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tinha direito à receber um valor do governo cujo precatória vence no ano de 2021; referente a direitos salariais. No mês passado negociei com um banco o recebimento de um valor bem abaixo já considerando descontos: advocatícios, previdenciários, etc. Devo pagar IR? Como? Quando? Qual o índice? Outro colega na mesma condição que tem a mesma dúvida pergunta se ele sendo considerado portador de doença grave e isento da constituição do IR neste caso será também tributado?
Aluísio,
Você deve pagar imposto de renda sim. No caso é ganho de capital, cuja alíquota é de 15%. Há um patamar de isenção, de 35mil, acima deste valor tudo é tributado em 15%. Quanto a sua colega, a doença grave não dá isenção de IR no ganho de capital. Apenas em pensões, aposentadorias ou outro benefício previdenciário.
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Bom dia
Fiz a declaração de imposto seguindo todos os critérios, houve retenção de 3% entreguei e qual não foi minha surpresa. Vim a saber, segundo Receita Federal, que a CEF não informou a retenção no DIRF, pois está na malha fina e tenho que retificar ou procurar a CEF. Aí é que está o problema, não consigo nenhuma informação e não devolvem o valor retido. O que é necessário fazer para receber o valor, acionar a justiça, mas em se tratando de CEF nunca mais verei a quantia que foi retida na fonte
Grato por uma resposta favorável
Laudemir,
Caso a CEF não faça a retificação da informação, infelizmente, será necessário acionar a justiça. E o valor retido será pago através de RPV ou precatório, reiniciando o ciclo.
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BOA TARDE
sobre os honorários advocatícios (sucumbência ou contratual) há incidência de contribuição previdênciária?
Obrigado!
Antônio,
No geral não. A previdência de autônomos não é retida na fonte mas paga depois conforme o valor que ele desejar.
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Bom dia! Antes de mais nada gostaria de parabenizar pelo excelente conteúdo desse blog! Gostaria de saber como funciona no meu caso, que adquiri um precatório ano passado, mas ainda não recebi. Devo informar a aquisição na declaração desse ano ref. 2019? E se eu receber agora em 2020, como devo proceder?
Eu fico sub-rogado nos direitos da pessoa (crédito alimentar) de que comprei o precatório?
Aldo,
Você declara o precatório no momento do recebimento. Como ganho de capital, onde insere o valor pago por ele e o valor efetivamente recebido. O imposto se dá na diferença entre os valores.
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Em 2019 recebi um precatório do Governo do Estado, referente a um pagamento retroativo de adicional . Porém recebi esse precatório na condição de “ natureza “alimentar”. Esse valor incide Imposto de Renda? Como declarar?
O precatorio foi pago pelo Banco do Nordeste, com retenção da Previdencia Oficial e Previdencia SUPSEC, Imp. de renda retido na fonte 0;00. quantidade de meses acumulados 124.
Quero saber se deverei ou não pagar de Imp. de Renda.