Atualizado em 12 de fevereiro de 2020
Muito se discute sobre Precatórios. Contudo, você sabia que impostos também são cobrados sobre eles? Seja em seu recebimento, como também na venda. E é importante estar a par disso. Principalmente quando dialoga-se a respeito do Imposto de Renda. Sobre os Precatórios, é cobrado o percentual mínimo de 3%, a depender da ação sobre os mesmos. Em outras palavras, a porcentagem do imposto sobre o Precatório será cobrada sobre a causa que o gerou. Por sua vez, a cessão de crédito de Precatório não possui a devida autonomia de modificar a base de cálculo e a alíquota do Imposto de Renda. Devendo esta considerar a origem do crédito e o cidadão passivo, originariamente favorecido pelo Precatório.
Os Precatórios são ordens de pagamento emitidas pela Justiça, seja contra a União, estados, Distrito Federal ou municípios. Hipoteticamente, quando um cidadão move um processo contra o Estado, por exemplo, e recebe um valor caso a ação seja aprovada em seu favor. Diante de uma ação sobre o Precatório, como a venda, impostos serão cobrados. A obrigação tributária surge durante a expedição do Precatório, quando há obtenção da disponibilidade econômica ou jurídica da renda. Uma vez que o Precatório consiste em um direito de crédito líquido, proveniente de decisão judicial e julgado em favor do indivíduo credor.
Em tempo, observa-se que, a partir do momento em que o Precatório é expedido, o beneficiário tem um acréscimo de renda. Salvo em casos que o Precatório é referente a indenizações, é importante ressaltar. Consiste-se em fato gerador, adequando-se à hipótese de incidência legal do Imposto de Renda, nos termos do art. 43, I e II do CTN. Com isso, uma parcela do valor pago referente ao Precatório deixa de ser da titularidade do favorecido, sendo suspensa e transferida à Fazenda Pública sob título de imposto de renda sobre o acréscimo patrimonial.
Imposto de Renda em Precatórios
No contexto discutido, a obrigação tributária referente ao Imposto de Renda em Precatórios se faz anterior à quitação do Precatório. Dessa forma, o pagamento do Precatório é caracterizado como uma disponibilidade financeira do valor correspondente. Por isso, o contribuinte que opte pela venda do Precatório, por exemplo, terá de arcar com 15% de IR à Receita Federal.
Segundo o STJ, “Se a pessoa jurídica adquire, por meio de cessão de direito precatório cujo beneficiário seja pessoa física, o cálculo do imposto de renda (IR) retido na fonte (art. 46 da Lei 8.541/1992) na ocasião do pagamento da carta precatória deverá ser realizado com base na alíquota que seria aplicável à pessoa física cedente, ainda que a alíquota aplicável à pessoa física seja maior do que a imposta a pessoa jurídica.”. Ou seja, independente de CPF ou CNPJ, o valor será cobrado de acordo com a circunstância em que o Precatório foi gerado.
A tributação será realizada como ganho de capital, em separado. Dessa forma, a mesma não integrará a base de cálculo do IR na declaração anual. Assim, o valor pago não poderá ser deduzido do devido na declaração. A medida é executada para fins de não pagamento do tributo em questão. Dificultando, sobretudo, possíveis fraudes nas vendas de Precatórios, dentre outras adversidades a serem evitadas.
Cessão de Crédito: quais mudanças estão previstas?
Dessa forma, em que pese a cessão de crédito do Precatório, a retenção é regida por legislação aplicável ao sujeito passivo do Imposto de Renda (cedente). Ou seja, o IR sobre o Precatório é cobrado. Ainda que o indivíduo deva receber o mesmo por ordem da Justiça. Assim, permanecem-se a base de cálculo e a alíquota originárias. No caso, de 27,5% sobre o valor constante do Precatório, como é o caso dos Precatórios Alimentares. Tendo em vista que a natureza jurídica da renda que o originou não sofre mudança. Assim, a orientação dos órgãos julgadores do STJ, responsáveis pelas controvérsias relativas a Direito Público, fica pacificada. Conforme já decidido pela segunda turma do STJ.
Em suma, no instante em que o credor cede o crédito consubstanciado no Precatório, ele estará cedendo o direito ao recebimento do rendimento. Este lhe será pago nos termos e limites do art. 46 da Lei 8.541/1992. Ou seja, o valor líquido em relação ao desconto referente ao Imposto de Renda. Dessa forma, seja com o recebimento do Precatório, compra ou venda, impostos serão cobrados eles. E o valor irá variar de acordo com o propósito. É importante entender também que, mesmo havendo a perda do dinheiro sobre o ato da venda, o imposto é cobrado sobre ela. Além disso, a cessão de crédito não varia do IR para PF ou para PJ. Isso prova que, mais uma vez, o valor será cobrado de acordo com a causa do Precatório, e não com o seu “dono”.
Agora queremos saber o que você achou da notícia? Acredita que a forma de cobrança de impostos sobre os Precatórios é justa? Pensa que poderia ser uma cobrança menor? Não deixe de contribuir para o nosso debate comentando a sua opinião logo abaixo. 🙂


Bom dia! Vendi um precatório de 90 mil por 43 mil, quanto terei que recolher de IR?
Pércio,
Será recolhido 15% a titulo de ganho de capital sobre o valor total recebido.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde! Quero comprar um precatório de um servidor público. Vi que pago IR da diferença entre o que recebi e o que paguei pelo precatório. Contudo, percebo que há desconto do IR nos cálculos feitos pelo TJ no momento da atualização para pagamento, Esse desconto ocorre mesmo na cessão? Não seria bitributação? Obrigado!!
Luiz,
São coisas distintas. Um imposto de renda é sobre a causa do precatório. Já o outro é sobre o ganho de capital. São bases de cálculo diferentes, mesmo se tratando do mesmo precatório. É o mesmo que a tributação feita na venda de uma casa da pessoa A para a pessoa B e depois da Pessoa B para a pessoa C. A casa é a mesma mas são transações diferentes e tributadas novamente.
Espero ter ajudado 🙂
Boa Tarde.! Preciso de auxilio quanto o tema. Sou advogado e vendi um precatorio referente a honorarios de 60mil e recebi 40mi em 10/2019. Nao recolhi a guia DARF na epoca. Agora na Declaracao de 2020 tenho que declarar a venda? sobre qual valor? como ficara a declaracao do ano que vem ja que vai constar que recebi o precatorio de 60mil para 2020? Posso constar que ele é valor recebido acumuladamente, ja que se refere a atrasados acumulados do meu cliente? Grato pela ajuda!
Marcelo,
A venda é um ganho de capital que deve ser declarado no mês seguinte ao recebimento do valor. Dessa forma você deve declarar no módulo GCAP com a possibilidade de ter que pagar juros pela demora na declaração.
Espero ter ajudado 🙂
Oi Breno, meu caso é bem peculiar e estamos mais perdidos que cego em tiroteio. Vamos lá, meu pai emprestou uma quantia em dinheiro a um primo que cedeu uma porcentagem (17%) de um precatório que ainda iria sair. Tudo registrado em cartório. Anos se passaram e meu pai muito doente passou esta “promessa” para seu filho mais velho. Com o falecimento de meu pai descobrimos que o precatório (indenização por acidente – natureza alimentar) já havia saido e teria sido cedido a uma terceira parte. O precatório foi suspenso mas já houve acordo entre as partes e finalmente foi depositado para cada parte. Aí vem a(s) dúvida(s). Como meu irmão deve declarar no imposto de renda? Ele reside no exterior. Ele quer doar em partes iguais para os irmãos que residem no Brasil. Como devemos declarar? E os impostos? Novela hein? Já agradeço de antemão
Olá Leonardo, tudo bem?
Doação não tem imposto de renda. Mas tem ITCMD a ser pago em cima do valor a ser doado.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde, comprei um precatório em 2015 por 45.000, recebi 85.000 agora. Fui informada que deveria fazer um ganho de capital para recolher 15% de imposto sobre o meu lucro, isso procede? Porque na hora do preenchimento da declaração GCAP, sou perguntado sobre o adquirente, mas na verdade este não existe, uma vez que recebi o direito que havia comprado em 2015. como devo declarar ?
Roberta,
Você paga ganho de capital de 15% sobre a diferença entre o valor recebido e o valor pago. E, infelizmente, você está logo acima do limite de isenção, que é de 35 mil reais. no GCAP você coloca as informações da compra, CPF/CNPJ do vendedor e valor pago e o adquirente seria o CNPJ do ente que pagou o precatório.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia!
Para uma pessoa jurídica que exerce a atividade de compra e venda de precatórios, tributada pelo lucro presumido, qual será a forma de tributação pela venda desses precatórios? Deve ser considerada como receita operacional e aplicar os percentuais de presunção de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL), além de PIS e COFINS, ou, pode tributar como ganho de capital e tributar apenas o lucro (venda – custo) a 15%?
Obrigado!
Fernando,
O ideal é procurar um contador para ter certeza, mas como a atividade da empresa, CNAE é atividade de compra e venda seria pago CSLL, IRPJ e PIS/COFINS.
Espero ter ajudado 🙂
Olá boa tarde!
Um recebimento de precatório referente a Gratificação de Desempenho da Carreira, da Previdência, da Saúde e do Trabalho é passivo de retenção para idosa isenta em virtude do câncer?
Daniela,
A retenção ocorre quando não há a menção no processo de que o credor é isento. Assim, é provável que ocorra a retenção sim.
Espero ter ajudado 🙂
Uma dúvida: isso se aplica a cessão de creditos trabalhistas tbm?
Elias,
Sim. Isso é referente a qualquer cessão de direitos.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde Breno! Em Set de 19 comprei 5% de um precatório familiar correspondendo a R$26,5K a quantia que investi . Recebi 37k, sendo 9k meu ganho de capital. Preciso realmente recolher o imposto ou pelo fato de ser menor que 35k estaria isenta? Outra coisa, no caso positivo, quem seria o adquirente? A pessoa /CPF que nos vendeu o precatório?
Obrigada
Thaís,
Você estaria dentro do limite de ganho de capital, não sendo necessário pagar os 15%. O adquirente não. Ela é a adquirida. Nesta caso como é liquidação de precatório, não sei bem como declarar isto, talvez seria o governo. Mas o ideal é verificar isso com um contador.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia!!
Prezados, busco por informações qto ao tempo – prazo que se leva para que seja processado ou expedido PRECATÓRIO COMUM como segue: Nosso processo teve a decisão e acolhida em 04/02/21 requisitando-se o pagamento do valor da condenação, via PRECATÓRIO através do Presidente do Tribunal de Justiça, devendo a Escrivaninha tomar as providencias de praxe, informando que o ajuizamento da ação relacionada ocorreu em 17/08/2015…Registra-se que os valores deverão ser atualizados no momento da EXPEDIÇÃO do precatório, ressaltando que deverá ser expedido precatórios individualizados para cada exequente….
→ Pergunto-lhes:
– Quais incidências de tributos, taxas ou impostos sobre Precatórios Comuns
– Tempo/Prazo para expedir
– Cessão de créditos de Pessoa Jurídica para Pessoa Física (Tributação)
Roberto,
Sobre suas perguntas:
1) Geralmente não há taxas ou impostos para precatórios comuns no recebimento, mas pode haver no momento de apuração de resultados da empresa (CSLL, IRPJ) a depender do regime de tributação (Simples, Lucro Presumido e Lucro Real)
2) Não há prazo regulamentado para expedição
3) Há imposto de ganho de capital na venda, porém da mesma forma que no recebimento, isso é apurado em conjunto com as outras receitas da empresa no período.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia.. pretendo vender meu precatorio por 180.000 reais.. a empresa q esta comprando alega q nao tenho q recolher 15% de IR pois nao ha ganho de capital na transação.. q nao estou vendendo nada a eles e sim fazendo uma cessao de credito.. q os 15% serao pagos quando o dinheiro sair por eles mesmo.. que nao tenho q fazer esse recolhimento.. esta certo???? cada lugar q vejo tem uma informação diferente sobre este assunto.. uns dizem q tem q recolher sim.. outros dizem q tem uma decisao do STF de 2020 q nao precisa pois seria uma bi-tributação…
Leandro,
Vender e fazer cessão de crédito é conceitualmente a mesma coisa para a receita. Por isso ela coloca a tributação de ganho de capital. Sobre o não pagamento há precedente na justiça para que isso ocorra. Porém é algo não pacificado. Assim pode exigir que você entre na justiça para garantir que não tenha que pagar, o que enquanto isso deixara seu nome em débito com a receita, ou cair na malha fina quando for fazer a declaração de IR.
Espero ter ajudado 🙂
Breno, aconteceu com minha esposa a venda de um precatório em 2020. Recolhi 15% de IRPF. Gostaria saber como faço para declarar essa venda na Declaração de Ajuste Anual? Se preciso informar o valor do imposto retido.
Grato,
Olá Luis, tudo bem?
Já tendo realizado o pagamento pelo GCAP, basta fazer a importação dos dados diretamente pro sistema de Declaração anual que já vai estar no lugar certo.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde Breno,
Comprei um precatório ano passado e preciso declarar meus ganhos, como faço isso?
Preciso usar o sistema Sicalc?
Olá Joachim, tudo bem?
Você utiliza o módulo GCAP na verdade. Pois é um ganho de capital e a tributação é em cima da efetiva diferença entre o valor recebido e pago.
Espero ter ajudado 🙂
Meu sogro faleceu e deixou um processo de alimentos, já emitidos os precatórios, a receber para minha sogra, que também faleceu há 2 anos, com isso meu esposo e seu irmão, entraram no processo na justiça para reconhecimento de espólio. Eles venderam os precatórios antes de finalizar esse processo, e antes do pagamento desses precatórios.
Como fica a declaração de renda deles? Isso é considerado herança? Eles devem pagar os 15% mesmo tendo herdado esses precatórios?
Denilcéa,
Sim. A herança é isenta para o recebimento dos precatórios, para a venda não há isenção.
Espero ter ajudado 🙂
Adquiri um precatório pelo valor de R% 15.000,00. O pagamento do valor total em meu benefício será de R$ 20.000,00. Neste caso como cessionário, indago: (i) mesmo possuindo natureza indenizatória (dano moral), haverá tributação? (ii) Devo declarar como ganho de Capital considerando a diferença entre o valor de aquisição e o valor efetivamente percebido?
Gustavo,
Você paga ganho de capital de 15% sobre o efetivo ganho, no caso os 5 mil reais.
Espero ter ajudado 🙂
Prezados, bom dia!
Vendi um precatório de R$ 26.000,00 como declaro no IR?
Alan,
Declara como ganho de capital no módulo GCAP.
Espero ter ajudado 🙂
QUEM SUPOSTAMENTE ALEGA QUE INCIDE IR NA VENDA DE PRECATARIOS ESTÁ INFORMANDO ERRADO, SOU ADVOGADO E ATUO PARA NÃO INCIDIR ESSE IMPOSTO, QUEM QUISER MAIS EXCLARECIMENTOS PODE ENTRAR EM CONTATO COMIGO. 61 982636070.
Saulo,
A receita considera ganho de capital na venda de precatórios sim, conforme a resoluções COSIT. Já o STJ, considerou em algumas decisões que não há ganho de capital porque você está efetivamente perdendo e não ganhando capital. Porém, até o momento, não há pacificação sobre o tema, o que faz com que o nome do credor possa cair na malha fina e seja necessário um processo judicial para evitar o pagamento.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde. Se eu comprar uma RPV ou precatório por meio de PJ, eu pago imposto de 15% ?
por exemplo: Comprei como PJ uma RPV de R$60.000,00 e paguei R$40.000,00. Neste caso, eu pagaria 15% de imposto sobre R$20.000,00 que lucrei e o vendedor paga 15% sobre os R$60.000,00 ?
Mattheus,
Depende do regime de tributação ad empresa na verdade. O valor recebido é juntado ao balanço e o imposto a ser pago seria em cima do valor faturado no período de apuração (mensal, trimestral ou semestral). Mas não seria a mesma fórmula de ganho de capital para pessoas físicas.
Espero ter ajudado 🙂
E quem pretende seguir o entendimento do STJ e não pagar o imposto de renda, como declarar na Declaração anual?
Boa tarde, Vanessa. Tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!
Quanto a sua dúvida, deverá declarar como rendimentos não tributáveis, entretanto pode variar de caso a cao, dessa forma sugerimos que verifique com um contador.
Atenciosamente, Equipe Meu Precatório
Boa tarde! Será que conseguem me esclarecer? Sou advogada, meu cliente vendeu o crédito em Precatório dele. Agora saiu o Precatório. Como pedi o destaque foram emitidos 2 Alvarás diferentes. A ordem era de que tributassem na fonte a 3% (isso consta do alvará). Mas o emu banco me ligou e informou que estão creditando com o desconto de 7,5%. Pergunto : isso é correto, uma vez que já constou do Alvará a ordem de tributar a 3% ? E Se eu deixar assim, como recupero? Posso declarar no Livro Caixa? E como poderia fazer para que não fizessem assim, com este desconto contrário à ordem judicial?
Bom dia Sandra, obrigado pela mensagem. Não consegui entender a razão pela qual foi descontado 7,5%. Seria tudo de IR ou pode ser que seja um RRA ou PSS? Você deve verificar junto ao Banco e secretaria.
Att.,
Breno, queria esclarecer uma questão que não ficou clara.
Imagine que uma PJ compre um precatório (na qualidade de cessionária) de um credor originário PF pelo valor de R$ 100 mil em 2021. Imagine que, em 2023, o valor final do precatório seja R$ 150 mil e o banco retenha os 3% e pague R$ 145.500 à PJ cessionária. Essa PJ deve ainda recolher o ganho de capital de 15% sobre a diferença entre o líquido recebido (145.500) e o pago (100.000), ou seja, ainda deve recolher R$ 6.825,00? Ou seja, são duas incidências de imposto, uma de 3% na fonte pelo banco pagador e uma de 15% que deve ser pago pelo cessionário? Obrigado e parabéns pelo site.
Olá Jefferson, boa tarde. Obrigado pela mensagem.
Sim, você tem razão. Será pago o IR e o Ganho de Capital. Todavia, na apuração do Ganho de Capital o IR é deduzido.
Espero ter ajudado.
Um abraço,
Olá Breno, boa noite. Vendi um pracatório alimentar contra a fazenda do estado de São Paulo ano passado com deságio de 70%, e o advogado me disse que já seriam descontados na fonte Ir e desconto previdenciários além dos honorários dele, e que portanto o que eu receberia seria o valor limpo, que é o que consta do instrumento de cessão de crédito. Pergunto, devo declarar este valor na declaração deste ano? E se sim, como devo declarar? Att. Willie Christian Barretta
Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!
Quanto a sua duvida: É necessário que se faça declaração, entretanto deverá ser lançado na aba “ISENTO OU NÃO TRIBUTÁVEL”.
Espero ter ajudado, caso ainda tenha duvidas fique a vontade para perguntar!
Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.
Estou querendo comprar um crédito de verba indenizatoria que é isenta de imposto de renda (ainda nao há o precatorio). Como devo declarar no imposto de renda quando receber o crédito?
Nathalia, boa tarde. agradecemos a mensagem.
Vai declara como ganho de capital.
Atenciosamente,