Atualizado em 23 de setembro de 2026
Resumo rápido
Quando uma empresa usa precatório comprado de pessoa física para pagar tributo, a Receita diz que o imposto de renda do crédito, quando cabível, é retido na homologação da compensação: o momento em que a Fazenda aceita o precatório no lugar do dinheiro. A retenção sai em nome e pela alíquota de quem vendeu, e a empresa não abate esse imposto. Pela regra geral da Constituição, usar precatório de terceiros depende de lei do ente devedor e só paga dívida com esse mesmo ente.
- Por que importa: a empresa compradora não aproveita na própria declaração o imposto retido em nome de quem vendeu (Solução de Consulta Cosit nº 19/2015, item 20).
- Como funciona: o tribunal emite a certidão do valor disponível em nome de quem comprou, depois de registrada a cessão (Resolução CNJ 303/2019, art. 46-A, § 8º).
- Fique atento: no precatório federal, a Resolução CJF 983/2026 condiciona a certidão de uso à lei ordinária do § 11 do art. 100 da Constituição (art. 29, § 15).
O credor que recebe proposta de uma empresa quer saber se o desconto de imposto muda por ela ser empresa. A empresa quer saber se pode usar o imposto retido e em que casos o precatório de terceiros paga tributo.
O imposto de quem vendeu, depois que o comprador recebe, está em precatório vendido e o imposto de renda. A conta do ganho de capital da venda está no guia de imposto de renda na venda de precatórios, e a divergência entre a Receita e o STJ na venda com deságio, em venda de precatório com deságio.
Sumário
- Quando a empresa usa o precatório para pagar tributo, há imposto de renda?
- Qual alíquota vale: a da empresa ou a de quem vendeu?
- A empresa pode abater o imposto retido?
- O que se pode pagar com precatório de terceiros?
- E o precatório federal, paga tributo da União?
- Como o precatório comprado chega à Fazenda?
- Perguntas frequentes
Quando a empresa usa o precatório para pagar tributo, há imposto de renda?
Há, quando o crédito é tributável. Pela orientação da Receita, o momento da retenção é a homologação da compensação, que ela equipara ao pagamento do precatório. Se o precatório vem de salário atrasado, por exemplo, a retenção continua existindo depois da venda, porque a cessão não muda a natureza do crédito.
Cedente é quem vende o precatório; cessionário, quem compra. A Coordenação-Geral de Tributação da Receita (Cosit) respondeu a uma consulta sobre isso em 2017, e a resposta amarra o imposto ao momento em que a Fazenda aceita o precatório no lugar do dinheiro:
“Em função da natureza jurídica do crédito cedido, ocorrerá a incidência de imposto sobre a renda retido na fonte, quando cabível, no momento do pagamento do precatório, considerando-se como tal, quando ocorrer a homologação da compensação do precatório com débitos de natureza tributária do cessionário para com a União, os estados, o Distrito Federal ou os municípios.” (Solução de Consulta Cosit nº 208/2017)
A Receita já tinha dito isso em 2015, na Solução de Consulta Cosit nº 19/2015. “Quando cabível” quer dizer que há precatórios sobre os quais o imposto não incide, e aí não há o que reter.
A consulta de 2017 diz que o cedente é “o beneficiário de tais rendimentos”, os do precatório, e que é o nome dele que a fonte pagadora informa à Receita. A Resolução CNJ 303/2019, que vale para todos os tribunais, diz que o imposto de renda, se incidente sobre a parcela cedida, é de responsabilidade do cedente (art. 42, § 4º, I). O art. 36 da resolução manda que a retenção, na cessão e na compensação, siga a legislação em vigor na data do pagamento.
Qual alíquota vale: a da empresa ou a de quem vendeu?
A de quem vendeu, na retenção feita no pagamento. Foi o que decidiram as duas Turmas de direito público do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O imposto retido quando o precatório é pago segue a regra do credor original, seja o comprador empresa ou pessoa física.
A Segunda Turma julgou o caso em 2015, e o Informativo de Jurisprudência do tribunal resumiu a regra assim:
“Se pessoa jurídica adquire por meio de cessão de direito precatório cujo beneficiário seja pessoa física, o cálculo do imposto de renda (IR) retido na fonte (art. 46 da Lei 8.541/1992) na ocasião do pagamento da carta precatória deverá ser realizado com base na alíquota que seria aplicável à pessoa física cedente, ainda que a alíquota aplicável a pessoa física seja maior do que a imposta a pessoa jurídica.” (RMS 42.409/RJ, Informativo nº 571)
Em 2017, a Primeira Turma decidiu no REsp 1.405.296/AL que a cessão não altera a base de cálculo nem a alíquota, que consideram a origem do crédito e o credor original (Informativo nº 612). O informativo registrou que, com esse julgamento, a orientação das duas Turmas ficou pacificada.
São acórdãos de Turma, fora do rito dos recursos repetitivos, que é o julgamento feito para valer em todos os processos com a mesma questão. Resolvem o caso de quem pediu e não obrigam a Receita. A Receita, por sua vez, também liga a retenção ao credor original nas suas soluções de consulta.
Precatório de rendimentos de anos anteriores (RRA)
No precatório de rendimentos recebidos acumuladamente, os de anos anteriores, a Receita manda calcular a retenção pela tabela progressiva multiplicada pelo número de meses a que o rendimento se refere, mesmo depois da cessão (Solução de Consulta Cosit nº 674/2017). A consulta diz que esse crédito mantém a natureza do fato que lhe deu origem quando é transferido a outra pessoa.
A empresa pode abater o imposto retido?
Não, pela orientação da Receita. O imposto é retido em nome de quem vendeu, e só pode aproveitar a retenção quem tem o comprovante emitido no próprio nome. O imposto retido fica fora da declaração da empresa compradora.
A Receita respondeu isso em 2015 a uma empresa que tinha comprado precatório e queria compensar o imposto retido no pagamento:
“Ou seja, a legislação não autoriza que determinada pessoa jurídica compense em sua DIPJ o imposto retido na fonte em nome de outrem.” (Solução de Consulta Cosit nº 19/2015, item 20)
DIPJ é a sigla que a consulta usa para a declaração de rendimentos da pessoa jurídica. A ementa dessa consulta diz que o imposto retido não é ônus de nenhum dos dois e não se compensa nem se deduz. Em 2018, a Receita repetiu a regra em termos gerais: no pagamento de precatório cedido, retêm-se os tributos devidos pelo titular originário do crédito, e o cessionário não compensa nem deduz o que foi retido (Solução de Consulta Cosit nº 131/2018).
A empresa que compra um precatório para pagar tributo está comprando o que sobra depois da reserva do imposto. É esse valor que a certidão do tribunal registra.
O que se pode pagar com precatório de terceiros?
Pela regra geral da Constituição, dívida com o mesmo ente que deve o precatório, na forma que a lei desse ente estabelecer. A Constituição permite ao credor oferecer créditos próprios ou comprados de terceiros para quitar débitos parcelados ou inscritos em dívida ativa (o cadastro das dívidas que o governo já cobra formalmente), comprar imóveis públicos e pagar outorgas e concessões, sempre do ente devedor (art. 100, § 11, da Constituição). O modo de fazer fica com a lei de cada ente.
A Resolução CNJ 303/2019 repete a regra para todos os tribunais, e o inciso I trata do pagamento de tributo:
“É facultada ao credor do precatório, na forma estabelecida pela lei do ente federativo devedor, a utilização de créditos em precatórios originalmente próprios ou adquiridos de terceiros para: I – quitação de débitos parcelados ou inscritos em dívida ativa do ente devedor, inclusive em transação resolutiva de litígio, e, subsidiariamente, débitos com a administração autárquica e fundacional do mesmo ente;” (Resolução CNJ 303/2019, art. 45-A)
Nessa via, precatório do Estado de São Paulo não paga tributo federal nem dívida com um município, porque o débito tem de ser com o próprio ente devedor. A operação acontece no Poder Executivo: a resolução diz que o uso do precatório não conta como pagamento na ordem cronológica e independe do regime de pagamento a que o precatório está submetido (art. 46).
Outros caminhos: regime especial e crédito da própria empresa
Há outro caminho, com regras próprias, enquanto o estado, o Distrito Federal ou o município devedor do precatório estiver no regime especial de pagamento: o art. 105 do ADCT, para débitos inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015. Ele e a situação de cada estado estão no guia de como usar precatórios na compensação tributária.
A compensação do crédito que a própria empresa ganhou contra a Receita, por tributo pago a mais, segue outra lei, a Lei 9.430/1996 (art. 74), e é feita na declaração de compensação. O efeito desse crédito no IRPJ e na CSLL está no texto sobre crédito tributário no cálculo do IRPJ e da CSLL.
E o precatório federal, paga tributo da União?
Depende de lei federal, como nos estados e municípios. O texto do § 11 do art. 100 dizia que a regra era autoaplicável para a União, e o Supremo Tribunal Federal (STF) retirou essa expressão em novembro de 2023, nas ADIs 7047 e 7064. Desde o julgamento, também na União o uso do precatório segue o que a lei do ente estabelecer.
A Resolução CJF 983/2026, de março de 2026, que organiza os precatórios federais, põe essa condição na certidão que permite usar o precatório:
“A eficácia deste artigo fica condicionada à promulgação da lei ordinária prevista no § 11 do art. 100 da Constituição Federal.” (Resolução CJF 983/2026, art. 29, § 15)
Quem pensa em comprar precatório federal para pagar tributo da União precisa, portanto, conferir primeiro se há lei federal que fundamente o pedido e qual é. O próprio pedido da certidão tem de indicar a lei que fundamenta o uso do crédito (art. 30).
Como o precatório comprado chega à Fazenda?
Pela Certidão do Valor Líquido Disponível para fins de Utilização do Crédito em Precatório, a CVLD. O tribunal a expede a pedido do beneficiário, bloqueia o precatório enquanto ela vale e informa quanto dele pode ser usado. Quem comprou só pede a certidão depois de a cessão estar registrada no precatório.
A Resolução CNJ 303/2019 põe essa ordem por escrito:
“Para a efetiva utilização de crédito adquirido de terceiros é necessário o prévio registro da cessão, expedindo-se a CVLD em nome do cessionário.” (Resolução CNJ 303/2019, art. 46-A, § 8º)
O que a certidão registra e quanto ela quita
O resto do procedimento está no art. 46-A da Resolução CNJ 303/2019 e, na Justiça Federal, nos arts. 29 e 30 da Resolução CJF 983/2026, cujo art. 29 depende da lei do § 11:
| Ponto | O que a norma diz |
|---|---|
| Valor que a certidão registra | O valor líquido, depois da reserva para os tributos incidentes e de cessão parcial, penhora, FGTS e honorários contratuais já registrados |
| Validade | De 60 a 90 dias pela regra do CNJ; 90 dias na resolução da Justiça Federal |
| Durante a validade | Nenhum registro de cessão, penhora ou ato que altere o valor certificado |
| Quanto quita | No máximo o valor indicado na certidão |
| Lugar na fila | O precatório fica bloqueado sem sair da ordem cronológica |
| O que o pedido traz | Na Justiça Federal, a lei que fundamenta o uso e a certidão do juízo da execução com as cessões, o cedente e o cessionário com CPF ou CNPJ |
Se você tem um precatório e recebeu proposta de uma empresa que pretende usá-lo para pagar tributo, a equipe do Meu Precatório pode explicar os descontos da proposta e comparar com outras formas de venda e com a opção de esperar o pagamento. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.
Perguntas frequentes
Se a empresa compradora for isenta, o imposto deixa de ser retido?
Não, pela decisão do STJ. No RMS 42.409/RJ, segundo o Informativo nº 571, a Segunda Turma entendeu que desconsiderar o credor original permitiria “a cessão do crédito a terceiro isento ou imune, para fins de não pagamento do tributo em questão”. O Informativo nº 571 registra também que, na retenção, “não interessa a condição pessoal do cessionário”. É acórdão de Turma: resolveu aquele caso, e a Receita adota a mesma direção nas suas soluções de consulta.
Usar precatório para pagar tributo faz ele passar na frente da fila?
Não. A parte usada é baixada: o valor do precatório diminui, e ele pode se extinguir se todo o crédito for usado (Resolução CNJ 303/2019, art. 46-A, § 9º). O que sobra dele continua no mesmo lugar da ordem cronológica, porque o uso não conta como pagamento na fila (art. 46). Durante a validade da certidão, o precatório fica bloqueado para novas cessões e penhoras.
O precatório comprado com desconto quita o débito pelo valor cheio?
Pode quitar até o valor líquido indicado na CVLD, qualquer que tenha sido o preço que a empresa pagou ao credor, nas condições da lei do ente devedor (Resolução CNJ 303/2019, art. 46-A, § 6º). Esse valor líquido já desconta a reserva dos tributos e o que estiver registrado no precatório (art. 46-A, § 1º). A atualização monetária entre a data da certidão e a data do uso continua no precatório: o tribunal a acrescenta ao saldo quando pagar o que restou.
A empresa precisa esperar o precatório ser pago para usá-lo?
Não. O uso pode acontecer antes do pagamento, desde que a empresa tenha a cessão registrada no precatório, a lei do ente que autoriza o uso e a CVLD expedida em seu nome. Segundo a Resolução CNJ 303/2019, a compensação vale a partir do momento em que o Poder Executivo admite o uso, e fica desfeita se o tribunal não liberar depois o recurso, o que pode acontecer até a data em que o precatório seria pago (art. 46-A, § 10).


Bom dia! Vendi um precatório de 90 mil por 43 mil, quanto terei que recolher de IR?
Pércio,
Será recolhido 15% a titulo de ganho de capital sobre o valor total recebido.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde! Quero comprar um precatório de um servidor público. Vi que pago IR da diferença entre o que recebi e o que paguei pelo precatório. Contudo, percebo que há desconto do IR nos cálculos feitos pelo TJ no momento da atualização para pagamento, Esse desconto ocorre mesmo na cessão? Não seria bitributação? Obrigado!!
Luiz,
São coisas distintas. Um imposto de renda é sobre a causa do precatório. Já o outro é sobre o ganho de capital. São bases de cálculo diferentes, mesmo se tratando do mesmo precatório. É o mesmo que a tributação feita na venda de uma casa da pessoa A para a pessoa B e depois da Pessoa B para a pessoa C. A casa é a mesma mas são transações diferentes e tributadas novamente.
Espero ter ajudado 🙂
Boa Tarde.! Preciso de auxilio quanto o tema. Sou advogado e vendi um precatorio referente a honorarios de 60mil e recebi 40mi em 10/2019. Nao recolhi a guia DARF na epoca. Agora na Declaracao de 2020 tenho que declarar a venda? sobre qual valor? como ficara a declaracao do ano que vem ja que vai constar que recebi o precatorio de 60mil para 2020? Posso constar que ele é valor recebido acumuladamente, ja que se refere a atrasados acumulados do meu cliente? Grato pela ajuda!
Marcelo,
A venda é um ganho de capital que deve ser declarado no mês seguinte ao recebimento do valor. Dessa forma você deve declarar no módulo GCAP com a possibilidade de ter que pagar juros pela demora na declaração.
Espero ter ajudado 🙂
Oi Breno, meu caso é bem peculiar e estamos mais perdidos que cego em tiroteio. Vamos lá, meu pai emprestou uma quantia em dinheiro a um primo que cedeu uma porcentagem (17%) de um precatório que ainda iria sair. Tudo registrado em cartório. Anos se passaram e meu pai muito doente passou esta “promessa” para seu filho mais velho. Com o falecimento de meu pai descobrimos que o precatório (indenização por acidente – natureza alimentar) já havia saido e teria sido cedido a uma terceira parte. O precatório foi suspenso mas já houve acordo entre as partes e finalmente foi depositado para cada parte. Aí vem a(s) dúvida(s). Como meu irmão deve declarar no imposto de renda? Ele reside no exterior. Ele quer doar em partes iguais para os irmãos que residem no Brasil. Como devemos declarar? E os impostos? Novela hein? Já agradeço de antemão
Olá Leonardo, tudo bem?
Doação não tem imposto de renda. Mas tem ITCMD a ser pago em cima do valor a ser doado.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde, comprei um precatório em 2015 por 45.000, recebi 85.000 agora. Fui informada que deveria fazer um ganho de capital para recolher 15% de imposto sobre o meu lucro, isso procede? Porque na hora do preenchimento da declaração GCAP, sou perguntado sobre o adquirente, mas na verdade este não existe, uma vez que recebi o direito que havia comprado em 2015. como devo declarar ?
Roberta,
Você paga ganho de capital de 15% sobre a diferença entre o valor recebido e o valor pago. E, infelizmente, você está logo acima do limite de isenção, que é de 35 mil reais. no GCAP você coloca as informações da compra, CPF/CNPJ do vendedor e valor pago e o adquirente seria o CNPJ do ente que pagou o precatório.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia!
Para uma pessoa jurídica que exerce a atividade de compra e venda de precatórios, tributada pelo lucro presumido, qual será a forma de tributação pela venda desses precatórios? Deve ser considerada como receita operacional e aplicar os percentuais de presunção de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL), além de PIS e COFINS, ou, pode tributar como ganho de capital e tributar apenas o lucro (venda – custo) a 15%?
Obrigado!
Fernando,
O ideal é procurar um contador para ter certeza, mas como a atividade da empresa, CNAE é atividade de compra e venda seria pago CSLL, IRPJ e PIS/COFINS.
Espero ter ajudado 🙂
Olá boa tarde!
Um recebimento de precatório referente a Gratificação de Desempenho da Carreira, da Previdência, da Saúde e do Trabalho é passivo de retenção para idosa isenta em virtude do câncer?
Daniela,
A retenção ocorre quando não há a menção no processo de que o credor é isento. Assim, é provável que ocorra a retenção sim.
Espero ter ajudado 🙂
Uma dúvida: isso se aplica a cessão de creditos trabalhistas tbm?
Elias,
Sim. Isso é referente a qualquer cessão de direitos.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde Breno! Em Set de 19 comprei 5% de um precatório familiar correspondendo a R$26,5K a quantia que investi . Recebi 37k, sendo 9k meu ganho de capital. Preciso realmente recolher o imposto ou pelo fato de ser menor que 35k estaria isenta? Outra coisa, no caso positivo, quem seria o adquirente? A pessoa /CPF que nos vendeu o precatório?
Obrigada
Thaís,
Você estaria dentro do limite de ganho de capital, não sendo necessário pagar os 15%. O adquirente não. Ela é a adquirida. Nesta caso como é liquidação de precatório, não sei bem como declarar isto, talvez seria o governo. Mas o ideal é verificar isso com um contador.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia!!
Prezados, busco por informações qto ao tempo – prazo que se leva para que seja processado ou expedido PRECATÓRIO COMUM como segue: Nosso processo teve a decisão e acolhida em 04/02/21 requisitando-se o pagamento do valor da condenação, via PRECATÓRIO através do Presidente do Tribunal de Justiça, devendo a Escrivaninha tomar as providencias de praxe, informando que o ajuizamento da ação relacionada ocorreu em 17/08/2015…Registra-se que os valores deverão ser atualizados no momento da EXPEDIÇÃO do precatório, ressaltando que deverá ser expedido precatórios individualizados para cada exequente….
→ Pergunto-lhes:
– Quais incidências de tributos, taxas ou impostos sobre Precatórios Comuns
– Tempo/Prazo para expedir
– Cessão de créditos de Pessoa Jurídica para Pessoa Física (Tributação)
Roberto,
Sobre suas perguntas:
1) Geralmente não há taxas ou impostos para precatórios comuns no recebimento, mas pode haver no momento de apuração de resultados da empresa (CSLL, IRPJ) a depender do regime de tributação (Simples, Lucro Presumido e Lucro Real)
2) Não há prazo regulamentado para expedição
3) Há imposto de ganho de capital na venda, porém da mesma forma que no recebimento, isso é apurado em conjunto com as outras receitas da empresa no período.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia.. pretendo vender meu precatorio por 180.000 reais.. a empresa q esta comprando alega q nao tenho q recolher 15% de IR pois nao ha ganho de capital na transação.. q nao estou vendendo nada a eles e sim fazendo uma cessao de credito.. q os 15% serao pagos quando o dinheiro sair por eles mesmo.. que nao tenho q fazer esse recolhimento.. esta certo???? cada lugar q vejo tem uma informação diferente sobre este assunto.. uns dizem q tem q recolher sim.. outros dizem q tem uma decisao do STF de 2020 q nao precisa pois seria uma bi-tributação…
Leandro,
Vender e fazer cessão de crédito é conceitualmente a mesma coisa para a receita. Por isso ela coloca a tributação de ganho de capital. Sobre o não pagamento há precedente na justiça para que isso ocorra. Porém é algo não pacificado. Assim pode exigir que você entre na justiça para garantir que não tenha que pagar, o que enquanto isso deixara seu nome em débito com a receita, ou cair na malha fina quando for fazer a declaração de IR.
Espero ter ajudado 🙂
Breno, aconteceu com minha esposa a venda de um precatório em 2020. Recolhi 15% de IRPF. Gostaria saber como faço para declarar essa venda na Declaração de Ajuste Anual? Se preciso informar o valor do imposto retido.
Grato,
Olá Luis, tudo bem?
Já tendo realizado o pagamento pelo GCAP, basta fazer a importação dos dados diretamente pro sistema de Declaração anual que já vai estar no lugar certo.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde Breno,
Comprei um precatório ano passado e preciso declarar meus ganhos, como faço isso?
Preciso usar o sistema Sicalc?
Olá Joachim, tudo bem?
Você utiliza o módulo GCAP na verdade. Pois é um ganho de capital e a tributação é em cima da efetiva diferença entre o valor recebido e pago.
Espero ter ajudado 🙂
Meu sogro faleceu e deixou um processo de alimentos, já emitidos os precatórios, a receber para minha sogra, que também faleceu há 2 anos, com isso meu esposo e seu irmão, entraram no processo na justiça para reconhecimento de espólio. Eles venderam os precatórios antes de finalizar esse processo, e antes do pagamento desses precatórios.
Como fica a declaração de renda deles? Isso é considerado herança? Eles devem pagar os 15% mesmo tendo herdado esses precatórios?
Denilcéa,
Sim. A herança é isenta para o recebimento dos precatórios, para a venda não há isenção.
Espero ter ajudado 🙂
Adquiri um precatório pelo valor de R% 15.000,00. O pagamento do valor total em meu benefício será de R$ 20.000,00. Neste caso como cessionário, indago: (i) mesmo possuindo natureza indenizatória (dano moral), haverá tributação? (ii) Devo declarar como ganho de Capital considerando a diferença entre o valor de aquisição e o valor efetivamente percebido?
Gustavo,
Você paga ganho de capital de 15% sobre o efetivo ganho, no caso os 5 mil reais.
Espero ter ajudado 🙂
Prezados, bom dia!
Vendi um precatório de R$ 26.000,00 como declaro no IR?
Alan,
Declara como ganho de capital no módulo GCAP.
Espero ter ajudado 🙂
QUEM SUPOSTAMENTE ALEGA QUE INCIDE IR NA VENDA DE PRECATARIOS ESTÁ INFORMANDO ERRADO, SOU ADVOGADO E ATUO PARA NÃO INCIDIR ESSE IMPOSTO, QUEM QUISER MAIS EXCLARECIMENTOS PODE ENTRAR EM CONTATO COMIGO. 61 982636070.
Saulo,
A receita considera ganho de capital na venda de precatórios sim, conforme a resoluções COSIT. Já o STJ, considerou em algumas decisões que não há ganho de capital porque você está efetivamente perdendo e não ganhando capital. Porém, até o momento, não há pacificação sobre o tema, o que faz com que o nome do credor possa cair na malha fina e seja necessário um processo judicial para evitar o pagamento.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde. Se eu comprar uma RPV ou precatório por meio de PJ, eu pago imposto de 15% ?
por exemplo: Comprei como PJ uma RPV de R$60.000,00 e paguei R$40.000,00. Neste caso, eu pagaria 15% de imposto sobre R$20.000,00 que lucrei e o vendedor paga 15% sobre os R$60.000,00 ?
Mattheus,
Depende do regime de tributação ad empresa na verdade. O valor recebido é juntado ao balanço e o imposto a ser pago seria em cima do valor faturado no período de apuração (mensal, trimestral ou semestral). Mas não seria a mesma fórmula de ganho de capital para pessoas físicas.
Espero ter ajudado 🙂
E quem pretende seguir o entendimento do STJ e não pagar o imposto de renda, como declarar na Declaração anual?
Boa tarde, Vanessa. Tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!
Quanto a sua dúvida, deverá declarar como rendimentos não tributáveis, entretanto pode variar de caso a cao, dessa forma sugerimos que verifique com um contador.
Atenciosamente, Equipe Meu Precatório
Boa tarde! Será que conseguem me esclarecer? Sou advogada, meu cliente vendeu o crédito em Precatório dele. Agora saiu o Precatório. Como pedi o destaque foram emitidos 2 Alvarás diferentes. A ordem era de que tributassem na fonte a 3% (isso consta do alvará). Mas o emu banco me ligou e informou que estão creditando com o desconto de 7,5%. Pergunto : isso é correto, uma vez que já constou do Alvará a ordem de tributar a 3% ? E Se eu deixar assim, como recupero? Posso declarar no Livro Caixa? E como poderia fazer para que não fizessem assim, com este desconto contrário à ordem judicial?
Bom dia Sandra, obrigado pela mensagem. Não consegui entender a razão pela qual foi descontado 7,5%. Seria tudo de IR ou pode ser que seja um RRA ou PSS? Você deve verificar junto ao Banco e secretaria.
Att.,
Breno, queria esclarecer uma questão que não ficou clara.
Imagine que uma PJ compre um precatório (na qualidade de cessionária) de um credor originário PF pelo valor de R$ 100 mil em 2021. Imagine que, em 2023, o valor final do precatório seja R$ 150 mil e o banco retenha os 3% e pague R$ 145.500 à PJ cessionária. Essa PJ deve ainda recolher o ganho de capital de 15% sobre a diferença entre o líquido recebido (145.500) e o pago (100.000), ou seja, ainda deve recolher R$ 6.825,00? Ou seja, são duas incidências de imposto, uma de 3% na fonte pelo banco pagador e uma de 15% que deve ser pago pelo cessionário? Obrigado e parabéns pelo site.
Olá Jefferson, boa tarde. Obrigado pela mensagem.
Sim, você tem razão. Será pago o IR e o Ganho de Capital. Todavia, na apuração do Ganho de Capital o IR é deduzido.
Espero ter ajudado.
Um abraço,
Olá Breno, boa noite. Vendi um pracatório alimentar contra a fazenda do estado de São Paulo ano passado com deságio de 70%, e o advogado me disse que já seriam descontados na fonte Ir e desconto previdenciários além dos honorários dele, e que portanto o que eu receberia seria o valor limpo, que é o que consta do instrumento de cessão de crédito. Pergunto, devo declarar este valor na declaração deste ano? E se sim, como devo declarar? Att. Willie Christian Barretta
Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!
Quanto a sua duvida: É necessário que se faça declaração, entretanto deverá ser lançado na aba “ISENTO OU NÃO TRIBUTÁVEL”.
Espero ter ajudado, caso ainda tenha duvidas fique a vontade para perguntar!
Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.
Estou querendo comprar um crédito de verba indenizatoria que é isenta de imposto de renda (ainda nao há o precatorio). Como devo declarar no imposto de renda quando receber o crédito?
Nathalia, boa tarde. agradecemos a mensagem.
Vai declara como ganho de capital.
Atenciosamente,