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Cessão de crédito não muda Imposto de renda em Precatórios

Atualizado em 12 de fevereiro de 2020 por Flávia

 

Muito se discute sobre Precatórios. Contudo, você sabia que impostos também são cobrados sobre eles? Seja em seu recebimento, como também na venda. E é importante estar a par disso. Principalmente quando dialoga-se a respeito do Imposto de Renda. Sobre os Precatórios, é cobrado o percentual mínimo de 3%, a depender da ação sobre os mesmos. Em outras palavras, a porcentagem do imposto sobre o Precatório será cobrada sobre a causa que o gerou. Por sua vez, a cessão de crédito de Precatório não possui a devida autonomia de modificar a base de cálculo e a alíquota do Imposto de Renda. Devendo esta considerar a origem do crédito e o cidadão passivo, originariamente favorecido pelo Precatório.
Os Precatórios são ordens de pagamento emitidas pela Justiça, seja contra a União, estados, Distrito Federal ou municípios. Hipoteticamente, quando um cidadão move um processo contra o Estado, por exemplo, e recebe um valor caso a ação seja aprovada em seu favor. Diante de uma ação sobre o Precatório, como a venda, impostos serão cobrados. A obrigação tributária surge durante a expedição do Precatório, quando há obtenção da disponibilidade econômica ou jurídica da renda. Uma vez que o Precatório consiste em um direito de crédito líquido, proveniente de decisão judicial e julgado em favor do indivíduo credor.
Em tempo, observa-se que, a partir do momento em que o Precatório é expedido, o beneficiário tem um acréscimo de renda. Salvo em casos que o Precatório é referente a indenizações, é importante ressaltar. Consiste-se em fato gerador, adequando-se à hipótese de incidência legal do Imposto de Renda, nos termos do art. 43, I e II do CTN. Com isso, uma parcela do valor pago referente ao Precatório deixa de ser da titularidade do favorecido, sendo suspensa e transferida à Fazenda Pública sob título de imposto de renda sobre o acréscimo patrimonial.

Imposto de Renda em Precatórios

No contexto discutido, a obrigação tributária referente ao Imposto de Renda em Precatórios se faz anterior à quitação do Precatório. Dessa forma, o pagamento do Precatório é caracterizado como uma disponibilidade financeira do valor correspondente.  Por isso, o contribuinte que opte pela venda do Precatório, por exemplo, terá de arcar com 15% de IR à Receita Federal.
Segundo o STJ, “Se a pessoa jurídica adquire, por meio de cessão de direito precatório cujo beneficiário seja pessoa física, o cálculo do imposto de renda (IR) retido na fonte (art. 46 da Lei 8.541/1992) na ocasião do pagamento da carta precatória deverá ser realizado com base na alíquota que seria aplicável à pessoa física cedente, ainda que a alíquota aplicável à pessoa física seja maior do que a imposta a pessoa jurídica.”. Ou seja, independente de CPF ou CNPJ, o valor será cobrado de acordo com a circunstância em que o Precatório foi gerado.
A tributação será realizada como ganho de capital, em separado. Dessa forma, a mesma não integrará a base de cálculo do IR na declaração anual. Assim, o valor pago não poderá ser deduzido do devido na declaração. A medida é executada para fins de não pagamento do tributo em questão. Dificultando, sobretudo, possíveis fraudes nas vendas de Precatórios, dentre outras adversidades a serem evitadas.

Cessão de Crédito: quais mudanças estão previstas?

Dessa forma, em que pese a cessão de crédito do Precatório, a retenção é regida por legislação aplicável ao sujeito passivo do Imposto de Renda (cedente). Ou seja, o IR sobre o Precatório é cobrado. Ainda que o indivíduo deva receber o mesmo por ordem da Justiça. Assim, permanecem-se a base de cálculo e a alíquota originárias. No caso, de 27,5% sobre o valor constante do Precatório, como é o caso dos Precatórios Alimentares. Tendo em vista que a natureza jurídica da renda que o originou não sofre mudança. Assim, a orientação dos órgãos julgadores do STJ, responsáveis pelas controvérsias relativas a Direito Público, fica pacificada. Conforme já decidido pela segunda turma do STJ.
Em suma, no instante em que o credor cede o crédito consubstanciado no Precatório, ele estará cedendo o direito ao recebimento do rendimento. Este lhe será pago nos termos e limites do art. 46 da Lei 8.541/1992. Ou seja, o valor líquido em relação ao desconto referente ao Imposto de Renda. Dessa forma, seja com o recebimento do Precatório, compra ou venda, impostos serão cobrados eles. E o valor irá variar de acordo com o propósito. É importante entender também que, mesmo havendo a perda do dinheiro sobre o ato da venda, o imposto é cobrado sobre ela. Além disso, a cessão de crédito não varia do IR para PF ou para PJ. Isso prova que, mais uma vez, o valor será cobrado de acordo com a causa do Precatório, e não com o seu “dono”.

Agora queremos saber o que você achou da notícia? Acredita que a forma de cobrança de impostos sobre os Precatórios é justa? Pensa que poderia ser uma cobrança menor? Não deixe de contribuir para o nosso debate comentando a sua opinião logo abaixo. 🙂

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

Artigos: 189

147 comentários

  1. Bom dia.. pretendo vender meu precatorio por 180.000 reais.. a empresa q esta comprando alega q nao tenho q recolher 15% de IR pois nao ha ganho de capital na transação.. q nao estou vendendo nada a eles e sim fazendo uma cessao de credito.. q os 15% serao pagos quando o dinheiro sair por eles mesmo.. que nao tenho q fazer esse recolhimento.. esta certo???? cada lugar q vejo tem uma informação diferente sobre este assunto.. uns dizem q tem q recolher sim.. outros dizem q tem uma decisao do STF de 2020 q nao precisa pois seria uma bi-tributação…

    • Leandro,

      Vender e fazer cessão de crédito é conceitualmente a mesma coisa para a receita. Por isso ela coloca a tributação de ganho de capital. Sobre o não pagamento há precedente na justiça para que isso ocorra. Porém é algo não pacificado. Assim pode exigir que você entre na justiça para garantir que não tenha que pagar, o que enquanto isso deixara seu nome em débito com a receita, ou cair na malha fina quando for fazer a declaração de IR.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Breno, aconteceu com minha esposa a venda de um precatório em 2020. Recolhi 15% de IRPF. Gostaria saber como faço para declarar essa venda na Declaração de Ajuste Anual? Se preciso informar o valor do imposto retido.
    Grato,

    • Olá Luis, tudo bem?

      Já tendo realizado o pagamento pelo GCAP, basta fazer a importação dos dados diretamente pro sistema de Declaração anual que já vai estar no lugar certo.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá Joachim, tudo bem?

      Você utiliza o módulo GCAP na verdade. Pois é um ganho de capital e a tributação é em cima da efetiva diferença entre o valor recebido e pago.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Meu sogro faleceu e deixou um processo de alimentos, já emitidos os precatórios, a receber para minha sogra, que também faleceu há 2 anos, com isso meu esposo e seu irmão, entraram no processo na justiça para reconhecimento de espólio. Eles venderam os precatórios antes de finalizar esse processo, e antes do pagamento desses precatórios.
    Como fica a declaração de renda deles? Isso é considerado herança? Eles devem pagar os 15% mesmo tendo herdado esses precatórios?

    • Denilcéa,

      Sim. A herança é isenta para o recebimento dos precatórios, para a venda não há isenção.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Adquiri um precatório pelo valor de R% 15.000,00. O pagamento do valor total em meu benefício será de R$ 20.000,00. Neste caso como cessionário, indago: (i) mesmo possuindo natureza indenizatória (dano moral), haverá tributação? (ii) Devo declarar como ganho de Capital considerando a diferença entre o valor de aquisição e o valor efetivamente percebido?

  5. QUEM SUPOSTAMENTE ALEGA QUE INCIDE IR NA VENDA DE PRECATARIOS ESTÁ INFORMANDO ERRADO, SOU ADVOGADO E ATUO PARA NÃO INCIDIR ESSE IMPOSTO, QUEM QUISER MAIS EXCLARECIMENTOS PODE ENTRAR EM CONTATO COMIGO. 61 982636070.

    • Saulo,

      A receita considera ganho de capital na venda de precatórios sim, conforme a resoluções COSIT. Já o STJ, considerou em algumas decisões que não há ganho de capital porque você está efetivamente perdendo e não ganhando capital. Porém, até o momento, não há pacificação sobre o tema, o que faz com que o nome do credor possa cair na malha fina e seja necessário um processo judicial para evitar o pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Boa tarde. Se eu comprar uma RPV ou precatório por meio de PJ, eu pago imposto de 15% ?
    por exemplo: Comprei como PJ uma RPV de R$60.000,00 e paguei R$40.000,00. Neste caso, eu pagaria 15% de imposto sobre R$20.000,00 que lucrei e o vendedor paga 15% sobre os R$60.000,00 ?

    • Mattheus,

      Depende do regime de tributação ad empresa na verdade. O valor recebido é juntado ao balanço e o imposto a ser pago seria em cima do valor faturado no período de apuração (mensal, trimestral ou semestral). Mas não seria a mesma fórmula de ganho de capital para pessoas físicas.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Boa tarde, Vanessa. Tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!
      Quanto a sua dúvida, deverá declarar como rendimentos não tributáveis, entretanto pode variar de caso a cao, dessa forma sugerimos que verifique com um contador.

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório

  7. Boa tarde! Será que conseguem me esclarecer? Sou advogada, meu cliente vendeu o crédito em Precatório dele. Agora saiu o Precatório. Como pedi o destaque foram emitidos 2 Alvarás diferentes. A ordem era de que tributassem na fonte a 3% (isso consta do alvará). Mas o emu banco me ligou e informou que estão creditando com o desconto de 7,5%. Pergunto : isso é correto, uma vez que já constou do Alvará a ordem de tributar a 3% ? E Se eu deixar assim, como recupero? Posso declarar no Livro Caixa? E como poderia fazer para que não fizessem assim, com este desconto contrário à ordem judicial?

    • Bom dia Sandra, obrigado pela mensagem. Não consegui entender a razão pela qual foi descontado 7,5%. Seria tudo de IR ou pode ser que seja um RRA ou PSS? Você deve verificar junto ao Banco e secretaria.
      Att.,

  8. Breno, queria esclarecer uma questão que não ficou clara.

    Imagine que uma PJ compre um precatório (na qualidade de cessionária) de um credor originário PF pelo valor de R$ 100 mil em 2021. Imagine que, em 2023, o valor final do precatório seja R$ 150 mil e o banco retenha os 3% e pague R$ 145.500 à PJ cessionária. Essa PJ deve ainda recolher o ganho de capital de 15% sobre a diferença entre o líquido recebido (145.500) e o pago (100.000), ou seja, ainda deve recolher R$ 6.825,00? Ou seja, são duas incidências de imposto, uma de 3% na fonte pelo banco pagador e uma de 15% que deve ser pago pelo cessionário? Obrigado e parabéns pelo site.

    • Olá Jefferson, boa tarde. Obrigado pela mensagem.

      Sim, você tem razão. Será pago o IR e o Ganho de Capital. Todavia, na apuração do Ganho de Capital o IR é deduzido.
      Espero ter ajudado.
      Um abraço,

  9. Olá Breno, boa noite. Vendi um pracatório alimentar contra a fazenda do estado de São Paulo ano passado com deságio de 70%, e o advogado me disse que já seriam descontados na fonte Ir e desconto previdenciários além dos honorários dele, e que portanto o que eu receberia seria o valor limpo, que é o que consta do instrumento de cessão de crédito. Pergunto, devo declarar este valor na declaração deste ano? E se sim, como devo declarar? Att. Willie Christian Barretta

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua duvida: É necessário que se faça declaração, entretanto deverá ser lançado na aba “ISENTO OU NÃO TRIBUTÁVEL”.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha duvidas fique a vontade para perguntar!
      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  10. Estou querendo comprar um crédito de verba indenizatoria que é isenta de imposto de renda (ainda nao há o precatorio). Como devo declarar no imposto de renda quando receber o crédito?

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