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Como sacar meu precatório?

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Após tanto tempo de espera na fila, quando o momento tão desejado chega, vêm também algumas dúvidas frequentes. Uma pergunta muito comum entre os credores que estão para receber é: como sacar meu precatório?

Então, acompanhe o passo a passo do saque e descubra como ocorre a liberação do dinheiro. Aliás, também vamos mostrar quais são os documentos necessários no processo.

Como fazer o saque Como pessoa física?

 

Para fazer o saque no próprio nome, é preciso ter em mãos os documentos básicos. O mais importante deles é um documento original com a foto de quem vai fazer o saque do precatório, além de uma cópia simples. A autenticação é feita na própria agência bancária.

Por fim, o sacador deve levar um comprovante de residência com validade inferior a 90 dias. Faturas de celular não são aceitas como documento. Essa etapa só é obrigatória quando a retirada é feita em uma das agências da Caixa Econômica Federal.

Caso o advogado esteja com a certidão de regularidade de inscrição da OAB, não é preciso levar o comprovante de residência para a CEF.

Como fazer o saque em nome de um representante?

 

Também é possível que um representante legal faça o saque em nome do favorecido. Para isso, é preciso levar o original da procuração por instrumento público. Esse documento deve ter sido emitido há menos de um ano, além de oferecer poderes para dar e receber quitações.

É preciso levar uma procuração, que recebe o nome de ad judicia, com vínculo à conta que será sacada. Ela precisa ser acompanhada de certidão do cartório, com emissão há, no máximo, 30 dias. Sua função é atestar que o advogado atuou no processo durante a liberação do precatório.

Além disso, o representante também deve ter em mãos a procuração particular, reconhecida em firma. Ela confere poderes de levantamento de valores e é útil para declarar uma possível isenção de Imposto de Renda (IR), com identificação do processo judicial e da conta de depósito.

Por último, deve levar o documento de identificação original com foto do sacador. É preciso ter uma cópia simples e o comprovante de residência de, no máximo, 90 dias. Lembre-se de que contas de celular não são aceitas.

Como fazer o saque em nome próprio para pessoa jurídica?

 

Para sacar o precatório em nome de uma pessoa jurídica, é preciso ter em mãos o original e uma cópia simples do contrato social e suas alterações. Também é necessário levar a certidão on-line de inscrição de sociedade da OAB, para advogados.

O sacador deve ter ainda a certidão de CNPJ, documento de identificação original com foto do sócio sacador e uma cópia simples. A autenticação da cópia é feita na própria agência bancária.

Assim como nos dois primeiros casos, também é preciso levar um comprovante de residência recente, com até 90 dias. Essa etapa é exigida apenas na Caixa Econômica Federal. O advogado que estiver com a certidão de regularidade de inscrição da OAB não precisa levar o documento.

Onde sacar meu precatório?

 

Os saques dos precatórios e das Requisições de Pequeno Valor (RPVs) são feitos nas instituições bancárias oficiais. A determinação é regida pela resolução nº 458/2017 do Conselho da Justiça Federal, disposta no art. 40, §1º.

O depósito bancário tem o prazo máximo de até 24 horas para a liberação do pagamento. A contagem começa a partir do momento em que os documentos oficiais são apresentados ao gerente da agência.

Sendo assim, os bancos oficiais são: Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Confira, a seguir, mais detalhes sobre cada uma dessas instituições.

Caixa Econômica Federal

 

A Caixa Econômica permite fazer múltiplas transferências de crédito para uma ou mais contas indicadas pelo beneficiário ou pelo representante legal.

Vale destacar que a transferência está sujeita a certas tarifas bancárias, que deverão ser cobertas pelo próprio sacador.

Banco do Brasil

 

O Banco do Brasil permite fazer mais de uma transferência, desde que seja para a conta do beneficiário ou do procurador. Para esse processo, é preciso estar com todos os documentos de identificação.

Enfim, outra possibilidade é fazer a transferência para a pessoa jurídica do escritório no qual o advogado procurador atua. Ao optar por esse formato, é preciso apresentar o contrato social e a última alteração atualizada.

Quais informações são importantes?

 

Para os valores de até R$ 5.000,00, não é necessário ter uma provisão com 24 horas de antecedência. O saque pode ser feito no mesmo dia, desde que esteja dentro do limite estabelecido.

Não é necessário ter o alvará para sacar um precatório ou uma RPV. O saque pode ser solicitado independentemente desse documento, porque os valores são depositados em contas judiciais à disposição do beneficiário.

Portanto, é importante ressaltar que o dinheiro não será depositado na conta pessoal do credor. O pagamento dos precatórios é creditado na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil, em uma conta judicial disponibilizada para o saque.

Com essas informações fica muito mais simples resolver a dúvida sobre o saque dos precatórios, não é mesmo? A fim de facilitar o seu entendimento, reunimos todas as respostas em um único post. Se ainda tiver perguntas, deixe aqui nos comentários, que nós vamos responder!

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