O que é precatório? Significado, como funciona e quem tem direito

Atualizado em 27 de setembro de 2026

Resumo rápido

Precatório é a ordem de pagamento que o presidente de um tribunal expede quando a União, um estado, o Distrito Federal, um município ou uma autarquia perde um processo em definitivo e deve um valor acima do limite de pequeno valor. A Constituição manda pagar os precatórios na ordem em que chegam ao tribunal, sem escolher credor (art. 100).

  • Por que importa: entender o que é precatório explica por que quem ganha uma ação contra o poder público não recebe na hora; o valor entra numa fila e depende do orçamento do devedor.
  • Como funciona: o precatório que chega ao tribunal até 1º de fevereiro deve ser pago até o fim do ano seguinte; abaixo do teto, a dívida sai por RPV, em até 60 dias.
  • Em números: segundo o painel do Mapa Anual dos Precatórios do CNJ, a dívida em precatórios do país era de R$ 330,5 bilhões em 31 de dezembro de 2025; 79% dela é de estados e municípios.
  • Fique atento: no painel do CNJ, a esfera federal pagou quase todo o lote de 2025; estados e municípios pagaram cerca de um quinto do que tinham a pagar. Na lista do Estado do Rio Grande do Sul de 8 de setembro de 2026, três em cada quatro precatórios eram de orçamentos já vencidos.

Este guia explica o significado de precatório do começo ao fim: de onde vem a palavra, quem paga, quem tem direito, quando um processo vira precatório, os tipos, o prazo, quanto o Brasil deve e o que o credor pode fazer enquanto espera.

Sumário

O que são precatórios?

Precatórios são as requisições de pagamento de dívidas do poder público reconhecidas em sentença judicial definitiva. Quando a Fazenda Pública (a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e suas autarquias e fundações) perde uma ação judicial e já não cabe recurso, o juiz pede ao tribunal que requisite o valor ao devedor. Esse pedido formal é o precatório.

A regra está no art. 100 da Constituição Federal. Ele determina que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas “em virtude de sentença judiciária” sejam feitos “exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios”, e proíbe “a designação de casos ou de pessoas” no orçamento. Em termos simples: o governo reserva a verba no orçamento, e o tribunal paga os credores na ordem em que os precatórios chegaram.

Por que o poder público não paga como uma pessoa comum

A Constituição obriga o devedor a incluir no orçamento a verba dos precatórios e manda entregar esse dinheiro ao Poder Judiciário, que faz o pagamento ao credor na ordem da fila (art. 100, §§ 5º e 6º). Se o credor for passado para trás na fila (a preterição de que fala a Constituição), ou se a verba não for incluída, o presidente do tribunal pode mandar sequestrar o valor nas contas do devedor (§ 6º).

Com o que o precatório se confunde

Precatório costuma ser confundido com outras três coisas:

  • O processo é a ação em que se discutiu o direito; o precatório nasce depois, quando o processo já terminou e o valor foi calculado.
  • O título da dívida pública é um papel que o governo vende para se financiar; o precatório é uma dívida que a Justiça mandou pagar.
  • A carta precatória é o pedido que um juiz faz a outro, de outra região, para que ele pratique um ato do processo na área dele (CPC, art. 237, III). A semelhança está só no nome (precatória ou precatório: qual a diferença).

Qual é a origem do nome precatório?

O que significa precatório? A palavra vem do latim precatorius, que significa “que roga ou solicita algo”, segundo o Dicionário Priberam. O mesmo dicionário registra o substantivo como “documento ou carta que roga ou solicita algo”. No uso jurídico, o documento é o pedido que o Poder Judiciário dirige ao ente público para que ele pague a dívida reconhecida em juízo.

O nome guarda a ideia de requisição. Por isso, nos tribunais, o precatório também é chamado de ofício precatório ou requisitório: é o ofício que o juiz da execução envia ao presidente do tribunal com os dados do credor, do devedor e do valor (o que é o ofício requisitório).

Precatório, requisitório e RPV

Os três termos convivem no mesmo processo. Requisitório é o nome genérico da requisição de pagamento contra a Fazenda Pública. Ela sai como precatório quando o valor passa do teto de pequeno valor, e como RPV, a requisição de pequeno valor, quando fica abaixo dele. A diferença decide o prazo, e está explicada adiante.

Desde quando os precatórios existem?

O precatório entrou na Constituição brasileira em 1934. O art. 182 da Constituição daquele ano mandou que os pagamentos devidos pela Fazenda Federal “em virtude de sentença judiciaria” fossem feitos “na ordem de apresentação dos precatorios”, sem designação de “caso ou pessoas” nas verbas do orçamento. A regra valia só para a União.

Estados e municípios entraram em 1946. O art. 204 da Constituição de 1946 estendeu a mesma regra às Fazendas “federal, estadual ou municipal” e passou a ordem de pagamento aos presidentes do Tribunal Federal de Recursos e dos Tribunais de Justiça. Os textos de 1934 e de 1946 estão no portal da Presidência da República.

O que se manteve até hoje

A estrutura de 1934 continua no art. 100 da Constituição de 1988. Ordem cronológica, proibição de escolher credor, verba entregue ao Poder Judiciário e sequestro do dinheiro a pedido do credor que foi passado para trás na fila: tudo isso já estava lá. Hoje o art. 100 traz também as regras que o credor conhece:

  • a preferência do crédito alimentar, como salário e aposentadoria (§ 1º);
  • a superpreferência de idosos, pessoas com doença grave e pessoas com deficiência (§ 2º);
  • o pagamento sem precatório para as dívidas de pequeno valor, a RPV (§ 3º);
  • a data de corte que decide em que orçamento o precatório entra (§ 5º);
  • a cessão do precatório a terceiros (§ 13);
  • e, desde 2025, os limites anuais de pagamento de estados e municípios (§ 23).

As emendas que mudaram o prazo

Nos últimos anos, a EC 113/2021 e a EC 114/2021 mexeram na correção e criaram um teto para o pagamento de precatórios federais, que o Supremo Tribunal Federal (STF) limitou ao ano de 2022 na ADI 7064. A EC 136/2025, promulgada em 9 de setembro de 2025, trocou a data de corte para 1º de fevereiro, mudou a correção e criou limites de pagamento para estados e municípios. Ela é questionada no STF, na ADI 7873, ainda sem julgamento.

Quem paga o precatório e quem tem direito a receber?

Quem paga o precatório é o ente público condenado: a União, um estado, o Distrito Federal, um município ou uma autarquia ou fundação ligada a eles, como o INSS ou uma universidade federal. Quem tem direito a receber é o credor, a pessoa ou empresa que ganhou a ação, e depois dele os herdeiros ou quem comprou o crédito. O dinheiro sai do orçamento do devedor e é pago pelo tribunal.

A Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regula os precatórios em todo o país, chama o devedor de “entidade devedora” e inclui nela, além das pessoas jurídicas de direito público, “a empresa pública e a sociedade de economia mista que desempenhe atividade de Estado cujo orçamento dependa do repasse de recursos públicos, em regime não concorrencial e sem intuito primário de lucro” (art. 2º, IV). Em setembro de 2026, o CNJ discutia uma resolução para substituir a 303, ainda sem data de aprovação.

Quem não paga por precatório

Nem toda empresa do governo paga por precatório. A mesma Resolução exclui os conselhos de fiscalização profissional e as estatais que atuam “em regime de concorrência ou que distribuam lucro entre seus acionistas” (art. 4º, § 2º). A condenação dessas entidades não entra na fila de precatórios.

Quem tem direito a receber

Tem direito a receber o precatório:

  • o credor originário, que ganhou a ação: o aposentado que venceu o INSS, o servidor que cobrou diferenças salariais, o proprietário cujo imóvel foi desapropriado, a empresa que pagou tributo indevido;
  • os herdeiros, quando o credor morre antes do pagamento, depois de habilitados no processo (precatório de herança e inventário);
  • o cessionário, quem comprou o precatório. A Constituição permite ao credor “ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor” (art. 100, § 13);
  • o advogado, na parte dos honorários que a sentença lhe deu, que também é requisitada ao devedor.

A pergunta “como saber se tenho precatório a receber” se responde pelo processo: quem ganhou uma ação contra o poder público pode consultar o precatório no site do tribunal, com os dados que cada um pede (como consultar precatório).

Quando um processo vira precatório?

Um processo vira precatório quando a condenação do poder público é definitiva, o valor está calculado e passa do teto de pequeno valor. Na prática, isso acontece na fase de cumprimento de sentença: se a Fazenda não impugna a conta, ou se o juiz rejeita a impugnação, o Código de Processo Civil manda que se expeça “por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente” (art. 535, § 3º, I, do CPC).

O caminho tem quatro passos:

  1. Sentença e trânsito em julgado. O juiz condena o ente público, e acabam os recursos. Só dívida de “sentenças transitadas em julgado” entra no orçamento como precatório (Constituição, art. 100, § 5º).
  2. Cálculo. No cumprimento de sentença, o credor apresenta a conta, e a Fazenda pode impugnar. O juiz decide o valor.
  3. Expedição. O juiz da execução envia o ofício requisitório ao presidente do tribunal.
  4. Apresentação. O precatório ganha lugar na fila na data em que o tribunal recebe o ofício, que a Resolução CNJ 303/2019 chama de “momento de apresentação” (art. 2º, VII). É essa data que decide o orçamento em que ele entra.

Depois da expedição, o controle sai do juiz da causa e passa ao presidente do tribunal, que confere a regularidade do precatório e organiza a ordem de pagamento (Resolução CNJ 303/2019, art. 3º, I e II; o que acontece na expedição do precatório).

Qual é o valor mínimo para virar precatório?

Não existe um valor único. A dívida vira precatório quando passa do teto de pequeno valor fixado por lei de cada ente devedor. Abaixo desse teto, o pagamento sai por RPV, sem fila de orçamento, em até dois meses. Na esfera federal, o teto é de 60 salários mínimos, o que dá R$ 97.260,00 em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621,00 fixado pelo Decreto 12.797/2025.

A Constituição deixa cada ente fixar o próprio teto “segundo as diferentes capacidades econômicas”, com um piso: o valor não pode ser menor que “o maior benefício do regime geral de previdência social” (art. 100, § 4º). Onde o estado ou o município não fez lei, valem os números subsidiários do art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT): 40 salários mínimos para estados e Distrito Federal e 30 para municípios.

A tabela mostra os tetos de referência em 2026, calculados sobre o salário mínimo do ano.

DevedorTeto de pequeno valorEm reais (2026)Onde está
União, autarquias e fundações federais (inclui o INSS)60 salários mínimosR$ 97.260,00Lei 10.259/2001, arts. 3º e 17, § 1º
Estados e DF sem lei própria40 salários mínimosR$ 64.840,00ADCT, art. 87, I
Municípios sem lei própria30 salários mínimosR$ 48.630,00ADCT, art. 87, II
Estados e municípios com lei própriao valor da lei localvariaConstituição, art. 100, § 4º

Muitos entes têm lei própria, e o valor dela pode ser maior ou menor que o subsidiário. Minas Gerais e São Paulo, por exemplo, têm leis estaduais com teto próprio. Antes de concluir se o seu crédito é precatório ou RPV, confira a lei do devedor (limites de RPV em Minas Gerais e em outros entes).

Precatório × RPV

As duas requisições nascem do mesmo tipo de processo e seguem caminhos diferentes. A tabela resume o que muda para o credor.

PrecatórioRPV
Quando se usavalor acima do teto de pequeno valorvalor até o teto
Prazoentra no orçamento; pago até o fim do ano seguinte à apresentação, se o precatório chegou até 1º de fevereirodois meses da entrega da requisição (CPC, art. 535, § 3º, II); 60 dias nos Juizados Federais e da Fazenda Pública (Lei 10.259/2001, art. 17; Lei 12.153/2009, art. 13, I)
Filaordem cronológica, com preferênciassem fila de orçamento
Se o devedor não pagarsequestro em caso de preterição na fila ou de falta de verba no orçamento (art. 100, § 6º)o juiz determina o sequestro do valor (Lei 10.259/2001, art. 17, § 2º; Lei 12.153/2009, art. 13, § 1º)

A RPV tem guia próprio no blog (o que é RPV).

Dá para dividir o valor e receber por RPV?

Não. A Constituição proíbe “o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução” para que parte dele caiba no teto de pequeno valor (art. 100, § 8º). O que a lei permite é a renúncia: o credor abre mão do que passa do teto e recebe o restante por RPV. Na União, a renúncia ao excedente está na Lei 10.259/2001 (art. 17, § 4º); nos estados e municípios sem lei própria, no parágrafo único do art. 87 do ADCT. É uma decisão que se toma no processo, com o advogado.

Quais são os principais tipos de precatório?

Os precatórios se dividem pela natureza do crédito, e é essa divisão que decide a ordem de pagamento. São dois grupos: o alimentar, que vem de salário, aposentadoria, pensão e indenização por morte ou invalidez, e o comum, que reúne o resto, como desapropriação e devolução de tributo. Dentro do alimentar existe a superpreferência, para idosos, doentes graves e pessoas com deficiência.

Precatório alimentar

A Constituição define o crédito alimentar como o que decorre “da relação laboral ou previdenciária”, incluindo “indenizações por morte ou por invalidez” e, desde a EC 136/2025, a devolução de tributo cobrado a mais sobre salário ou aposentadoria (art. 100, § 1º). Ele é pago “com preferência sobre todos os demais débitos”, exceto a superpreferência. Salário atrasado de servidor, revisão de aposentadoria e atrasados do INSS são exemplos (o que é precatório alimentar).

Precatório comum

É o precatório de natureza não alimentar. Vem, por exemplo, de desapropriação de imóvel, de indenização por dano a bens, de contrato não pago pelo poder público e de devolução de tributo que não incide sobre salário. Ele segue a ordem cronológica, que cada devedor organiza por exercício (o ano do orçamento), depois das preferências dos alimentares (Resolução CNJ 303/2019, arts. 12 e 72; o que é precatório comum).

Superpreferência

A superpreferência é a antecipação de parte do precatório alimentar para credores com 60 anos ou mais, com doença grave ou com deficiência. Eles recebem na frente de todos os outros “até o valor equivalente ao triplo” do teto de pequeno valor, e o restante segue a fila (Constituição, art. 100, § 2º). Na União, isso dá até R$ 291.780,00 em 2026 (três vezes R$ 97.260,00). Para estados e municípios no regime especial, o limite sobe para o quíntuplo do pequeno valor (ADCT, art. 102, § 2º).

A superpreferência por idade é verificada pelo tribunal de ofício, isto é, sem pedido do credor, pelos dados do processo, e vale mesmo se o credor fizer 60 anos depois da expedição. A doença grave e a deficiência dependem de pedido com prova, ao juiz da execução antes da expedição ou ao presidente do tribunal depois dela (Resolução CNJ 303/2019, arts. 9º e 11, I). Reconhecida, a superpreferência dá ordem de preferência na fila, e o pagamento continua dependendo da verba disponível (art. 9º, § 4º). Os passos do pedido estão no texto sobre como ter prioridade em processos e precatórios.

A tabela mostra a ordem de pagamento dentro do mesmo devedor.

PosiçãoQuemAté quanto
1ºsuperpreferência (alimentar de idoso, doente grave ou pessoa com deficiência)três vezes o teto de pequeno valor; cinco vezes no regime especial
2ºdemais créditos alimentaresvalor integral, na ordem de chegada
3ºcréditos comunsvalor integral, na ordem de chegada

Federal, estadual, municipal e trabalhista

Os precatórios também são classificados pelo devedor:

Há ainda nomes que indicam a origem da ação: precatório do INSS (revisões e atrasados de benefício), precatório do Fundef e precatório de desapropriação. O do Fundef, devido pela União a estados e municípios pela complementação do fundo da educação (Fundef), tem regra própria de pagamento: três parcelas anuais, de 40%, 30% e 30% (EC 114/2021, art. 4º) (o que são precatórios do INSS).

Qual é o prazo de pagamento de um precatório?

O precatório que chega ao tribunal até 1º de fevereiro precisa entrar no orçamento do ano seguinte e ser pago até 31 de dezembro desse ano. A regra está no art. 100, § 5º, da Constituição, na redação da EC 136/2025: o devedor é obrigado a incluir no orçamento a verba dos precatórios “apresentados até 1º de fevereiro, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte”. O que chega depois dessa data vai para o orçamento de um ano mais tarde.

Um exemplo com as datas de 2026:

Apresentação no tribunalOrçamento em que entraPrazo constitucional de pagamento
20 de janeiro de 20262027até 31 de dezembro de 2027
1º de fevereiro de 20262027até 31 de dezembro de 2027
2 de fevereiro de 20262028até 31 de dezembro de 2028

Um dia de diferença na apresentação pode mudar o prazo em um ano inteiro. Até 2025, a data de corte era 2 de abril, fixada pela EC 114/2021, e antes dela, 1º de julho. Textos antigos que falam em “31 de julho” ou em “dois anos e meio” estão desatualizados (prazo de pagamento de precatórios).

O prazo da Constituição e o prazo real

O prazo constitucional é o que o devedor deveria cumprir. Em 2025, a esfera federal pagou quase todo o lote: segundo o painel do CNJ, foram R$ 61,9 bilhões dos R$ 63,2 bilhões que tinha a pagar, cerca de 98% (cálculo do Meu Precatório com dados do CNJ).

Estados e municípios pagaram cerca de 22% e 20% do que tinham a pagar no mesmo ano, e o ritmo muda muito de um devedor para outro. Em estados e municípios que pagam pouco, a fila acumula precatórios de orçamentos já vencidos: na lista cronológica do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul de 8 de setembro de 2026, três em cada quatro precatórios do Estado eram de orçamentos até 2025.

A maior parte da dívida de estados e municípios está no regime especial, criado para os entes que já estavam em atraso em 25 de março de 2015 (ADCT, art. 101). No regime especial, o ente deposita todo mês uma parcela da receita numa conta do Tribunal de Justiça, e o tribunal paga a fila com esse dinheiro. Com a EC 136/2025, o prazo que existia para quitar esse estoque, 31 de dezembro de 2029, deixou de valer (art. 7º da emenda). No lugar dele entraram limites anuais.

Os limites de pagamento de estados e municípios

Desde a EC 136/2025, os pagamentos de precatórios de estados, Distrito Federal e municípios “estão limitados” a um percentual da receita corrente líquida (RCL) do ano anterior (Constituição, art. 100, § 23). A RCL é a receita do ente descontados os repasses obrigatórios a outros entes e a contribuição previdenciária dos servidores (§ 18).

O limite vai de 1% a 5%, conforme o tamanho do estoque em atraso. Quem tem estoque de até 15% da RCL paga até 1%; quem tem mais de 85%, até 5%. O limite alcança “inclusive os precatórios inscritos até a data de promulgação” da emenda (art. 8º). Os entes podem pagar mais que o limite, se reservarem verba específica para isso (§ 28).

Os pontos centrais da emenda (a data de 1º de fevereiro, os limites de 1% a 5%, a correção pelo IPCA com juros de 2% ao ano) são questionados no STF, na ADI 7873, proposta pelo Conselho Federal da OAB. Em 27 de setembro de 2026 não havia decisão nem liminar, e o julgamento não estava marcado: o processo estava concluso ao relator, ministro Luiz Fux, desde 20 de julho de 2026. Enquanto isso, a emenda vale e é aplicada pelos tribunais.

O precatório é corrigido enquanto espera

Sim. O valor é atualizado pelo IPCA e recebe juros simples de 2% ao ano, com a Selic como teto. O precatório de natureza tributária segue a Selic.

Para estados, DF e municípios, a regra vale desde agosto de 2025 (ADCT, art. 97, §§ 16 e 16-A). Para a União, a regra está no art. 3º da EC 113/2021, na redação da EC 136/2025, e vale desde setembro de 2025, data adotada pelo Provimento CNJ 207/2025 (art. 2º). Durante o prazo do § 5º do art. 100, o precatório pago em dia recebe só a correção, sem juros de mora (EC 113/2021, art. 3º, § 3º). Os detalhes estão no guia de atualização de precatórios.

Quanto o Brasil deve em precatórios?

O Brasil devia R$ 330,5 bilhões em precatórios em 31 de dezembro de 2025, segundo o painel do Mapa Anual dos Precatórios do CNJ, atualizado com os envios dos tribunais até 10 de setembro de 2026. O número soma o que ficou sem pagar do estoque antigo com os precatórios novos expedidos para o orçamento seguinte. Estados e municípios respondem por R$ 261,7 bilhões, 79% do total.

A dívida ano a ano, de 2019 a 2025

O Mapa Anual é o relatório que cada tribunal manda ao CNJ todo ano com o estoque, o que foi pago e o que foi expedido por devedor (Resolução CNJ 303/2019, art. 85). O CNJ consolida os envios num painel público. A tabela mostra a dívida registrada no fim de cada ano, desde o primeiro ano da série.

AnoDívida em 31 de dezembroPago no anoPrecatórios novos no ano
2019R$ 183,6 biR$ 43,4 biR$ 52,4 bi
2020R$ 194,7 biR$ 53,5 biR$ 52,1 bi
2021R$ 225,9 biR$ 55,4 biR$ 72,4 bi
2022R$ 273,1 biR$ 58,4 biR$ 76,0 bi
2023R$ 263,4 biR$ 119,6 biR$ 99,0 bi
2024R$ 310,9 biR$ 78,3 biR$ 113,6 bi
2025R$ 330,5 biR$ 112,5 biR$ 122,6 bi

Fonte: painel público do Mapa Anual dos Precatórios, CNJ; somas do Meu Precatório por ano de referência. Valores nominais, sem correção pela inflação. O conjunto de tribunais que envia o mapa varia um pouco entre os anos (o TRF6, por exemplo, só aparece a partir de 2023).

Em seis anos, a dívida registrada quase dobrou. A comparação parte de 2019, o primeiro ano da série do painel, cujos dados entraram na carga inicial do sistema do CNJ, em 2020. O único ano de queda, 2023, coincide com o pagamento extra de precatórios federais que o STF autorizou na ADI 7064, depois de derrubar o teto criado pela EC 114/2021: naquele ano a esfera federal pagou R$ 84,1 bilhões.

Quem deve e quanto paga

A tabela separa 2025 por esfera e mostra quanto cada uma tinha a pagar, quanto pagou e quanto ficou devendo no fim do ano.

EsferaTinha a pagar no início de 2025Pagou em 2025Percentual pagoDívida em 31/12/2025
Federal (União e autarquias)R$ 63,2 biR$ 61,9 bicerca de 98%R$ 68,8 bi
Estadual (estados e DF)R$ 137,1 biR$ 29,8 bicerca de 22%R$ 143,1 bi
MunicipalR$ 105,0 biR$ 20,8 bicerca de 20%R$ 118,6 bi
TotalR$ 305,3 biR$ 112,5 bicerca de 37%R$ 330,5 bi

Fonte: painel do CNJ; percentuais calculados pelo Meu Precatório. O percentual pago compara o que cada esfera pagou com o que ela tinha a pagar no ano. Para a União, isso é basicamente o lote do orçamento; para estados e municípios, é um estoque acumulado de vários anos. Por isso o número mostra quem zera a conta e quem não zera, mas não mede o tempo de espera de um precatório específico.

Do total, R$ 234,7 bilhões estão no regime especial, o dos estados e municípios que já estavam em atraso em 2015.

Regime especial × regime comum

Estados e municípios fora do regime especial pagaram, em proporção, bem mais que os de dentro dele. No painel do CNJ, estados e municípios fora do regime especial pagaram em 2025 R$ 6,2 bilhões dos R$ 18,5 bilhões que tinham a pagar, cerca de 34%. Os do regime especial pagaram R$ 44,4 bilhões de R$ 223,6 bilhões, cerca de 20% (cálculos do Meu Precatório com dados do CNJ). A relação não é de causa: entrou no regime especial quem já devia muito em 2015.

Na Justiça estadual, a maior dívida é a do Município de São Paulo, com R$ 31,8 bilhões de saldo no Tribunal de Justiça de São Paulo no fim de 2025; no mesmo tribunal, o Estado de São Paulo deve R$ 28,6 bilhões.

Dos 3.741 municípios com precatório na Justiça estadual, 903 (24%) não pagaram nada em 2025. A conta considera só a prefeitura, sem autarquias, e deixa de fora os municípios do Paraná. Somados, os 903 devem R$ 0,7 bilhão, e parte pode ser dívida pequena ou suspensa. Os números vêm dos mapas anuais publicados pelos tribunais e consolidados pelo Meu Precatório, e a comparação entre os entes, com as filas de cada um, está no texto sobre por que estados e municípios demoram mais para pagar.

Quais são as fases de um precatório?

O precatório passa por cinco fases depois que o processo termina: cálculo, expedição, apresentação ao tribunal, inclusão no orçamento e pagamento. Cada uma tem um responsável diferente, e saber em qual delas o crédito está ajuda a entender o que falta e a quem perguntar.

FaseO que aconteceQuem conduzOnde está
Cálculoo valor da condenação é fixado; a Fazenda pode impugnar a contajuiz da execuçãoCPC, art. 535
Expediçãoo juiz envia o ofício requisitório ao tribunaljuiz da execuçãoCPC, art. 535, § 3º, I
Apresentaçãoo tribunal recebe o ofício, confere a regularidade e põe o precatório na ordem cronológicapresidente do tribunalRes. CNJ 303/2019, arts. 2º, VII, 3º e 12
Orçamentoo devedor inclui a verba no orçamento do ano seguinte, se o precatório chegou até 1º de fevereiroente devedorConstituição, art. 100, § 5º
Pagamentoo presidente do tribunal determina o pagamento com a verba entregue ao Judiciáriopresidente do tribunalConstituição, art. 100, § 6º

O caminho completo, com o que o credor pode fazer em cada fase, está no guia das fases do precatório, e a posição na fila de cada tribunal é explicada em como funciona a fila de precatórios.

Onde cai o dinheiro do precatório

O dinheiro do precatório passa pelo Poder Judiciário antes de chegar ao credor. O devedor entrega a verba ao Judiciário, e é o presidente do tribunal que determina o pagamento (Constituição, art. 100, § 6º). O tribunal libera o valor em depósito bancário, e o credor, ou o advogado com poderes para receber, saca o valor com os documentos que o banco e o tribunal pedem (como sacar o precatório).

O que o credor pode fazer enquanto espera?

Enquanto espera, o credor tem quatro caminhos, e nenhum é obrigatório. Cada um tem custo e risco próprios, e a escolha depende de quem é o devedor, da posição do crédito na fila e da necessidade de dinheiro de cada credor. A lista abaixo resume o que cada caminho exige.

  • Acompanhar a fila. Os tribunais publicam a lista em ordem cronológica. Consultar a posição com o número do precatório ajuda a ver se a fila anda; se o prazo passou sem pagamento, vale entender por que o precatório ainda não foi pago.
  • Pedir a superpreferência. Quem tem 60 anos, doença grave ou deficiência e crédito alimentar pode antecipar parte do valor (Constituição, art. 100, § 2º).
  • Acordo direto. No regime especial, o estado ou o município pode destinar a acordos diretos a parte da verba que não vai para a ordem cronológica, com o desconto e os requisitos da regulamentação do próprio ente (ADCT, art. 102, § 1º). Desde a EC 136/2025, o credor não pago por causa dos limites anuais pode optar pelo acordo “em parcela única, até o final do exercício seguinte, com renúncia de parcela do valor desse crédito” (art. 100, § 29). O desconto é o que o edital de cada ente fixar.
  • Vender o precatório. A cessão a terceiros é permitida pela Constituição e só produz efeitos depois de comunicada, por petição, “ao Tribunal de origem e ao ente federativo devedor” (art. 100, § 14). Quem compra paga menos que o valor de face, porque assume a espera (vender precatório é um bom negócio?).

Cuidado com golpes

O precatório atrai fraude porque o credor espera há anos e quer receber. Em janeiro de 2024, o Conselho da Justiça Federal fez uma campanha contra golpes com precatórios e avisou que a Justiça Federal não cobra taxa nem muda a ordem de pagamento. O TJMG deu o mesmo aviso em agosto de 2022. O imposto de renda, quando incide, é retido pelo banco no próprio pagamento, e nenhum valor se paga à parte para liberar o crédito (fraude em precatórios: como se proteger).

O que é precatório na prática? Um exemplo, do processo ao pagamento

Na prática, o precatório é a ordem de pagamento que fecha um caminho longo, depois que o processo acaba: cálculo, ofício ao tribunal, orçamento e pagamento. O exemplo abaixo acompanha uma aposentada que ganhou uma revisão contra o INSS, com as datas e os valores de 2026. É um caso hipotético: os valores e as datas são ilustrativos e não representam um caso real.

O caminho do crédito de Maria

Maria, aposentada que tinha 59 anos em 2025, entrou com uma ação contra o INSS pedindo a revisão do benefício. Ganhou, e a decisão transitou em julgado em 2025. No cumprimento de sentença, os atrasados foram calculados em R$ 150 mil. Como o valor passa do teto federal de pequeno valor (R$ 97.260,00 em 2026), o crédito vira precatório federal de natureza alimentar.

  • Expedição e apresentação: o juiz expediu o ofício, e o Tribunal Regional Federal o recebeu em 15 de janeiro de 2026. Como chegou antes de 1º de fevereiro, o precatório entra no orçamento da União de 2027.
  • Prazo: pela Constituição, deve ser pago até 31 de dezembro de 2027, corrigido pelo IPCA desde a expedição, pela regra em vigor em 2026, que é questionada no STF (ADI 7873).
  • Superpreferência: Maria faz 60 anos em 2026. A idade conta mesmo depois da expedição, e o tribunal a verifica de ofício (Resolução CNJ 303/2019, arts. 9º, § 2º, e 11, I). Como R$ 150 mil cabe no limite de três vezes o teto, R$ 291.780,00, o valor inteiro pode ser pago com preferência. Na Justiça Federal, essa parcela é paga sem esperar o ano do orçamento (Resolução CJF 983/2026, art. 46, § 3º).
  • Imposto e saque: como os atrasados cobrem vários anos, o imposto de renda é calculado como rendimento recebido acumuladamente (RRA), pela tabela progressiva multiplicada pelo número de meses da conta (Lei 7.713/1988, art. 12-A), e retido no pagamento. Maria saca o valor na conta judicial.

E se o devedor fosse um município?

Se o mesmo crédito fosse contra um município no regime especial, o caminho até a expedição seria igual. A diferença estaria no pagamento: a fila do município depende do limite anual e do que ele deposita na conta do Tribunal de Justiça, e a superpreferência seguiria o limite do quíntuplo do pequeno valor do próprio município.

Se você tem um precatório e quer entender a situação do seu crédito, a fila do devedor e as alternativas de esperar o pagamento ou antecipar o valor, nossa equipe analisa o caso com você. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.

Perguntas frequentes

Precatório é bom ou ruim para quem tem a receber?

Precatório é um direito de receber reconhecido em sentença definitiva, e o valor é corrigido enquanto espera. O lado difícil é o tempo, que depende do devedor e da posição do crédito na fila. As duas coisas se conferem na lista que o tribunal publica, e são elas que indicam se a espera tende a ser curta ou longa.

Um precatório pode ser cancelado?

O cancelamento automático caiu, mas o dinheiro parado no banco tem prazo. O cancelamento do precatório federal depositado e não sacado em dois anos, da Lei 13.463/2017, foi declarado inconstitucional pelo STF na ADI 5755. Desde setembro de 2024 vale a Lei 14.973/2024: no Judiciário da União, o depósito não sacado dois anos depois da intimação tem a conta encerrada, com aviso no processo, e o credor tem cinco anos para pedir a restituição (art. 39, questionado no STF na ADI 7720). O caminho está em meu precatório foi cancelado, e agora?.

Precatório prescreve?

Os prazos existem em fases diferentes, e quase todos são de cinco anos. O direito de cobrar do poder público prescreve em cinco anos (Decreto 20.910/1932, art. 1º), e a execução da sentença, no mesmo prazo da ação (Súmula 150 do STF). Depois do pagamento, o dinheiro que fica parado no banco tem regra própria. As situações de risco, fase por fase, estão no texto sobre prescrição de precatórios e RPVs.

Precatório paga imposto de renda?

Depende da natureza do crédito. Na Justiça Federal, a regra geral é a retenção de 3% pelo banco, como antecipação do imposto da declaração anual (Lei 10.833/2003, art. 27). Atrasados de salário, aposentadoria ou pensão de anos anteriores seguem outra conta, a do rendimento recebido acumuladamente (Lei 7.713/1988, art. 12-A). Aposentados com doença grave podem ter isenção sobre os proventos. As regras estão no texto sobre imposto de renda no recebimento do precatório.

O que acontece com o precatório se o credor morre?

O crédito não se perde: passa aos sucessores. Pelo Código de Processo Civil, os herdeiros pedem a habilitação no próprio processo (arts. 687 a 689), e o tribunal passa a pagar a eles. Os documentos e a forma de dividir o valor entre os herdeiros variam de tribunal para tribunal, e o STJ ainda vai decidir, no Tema 1.254, se esse pedido tem prazo de prescrição (como habilitar o herdeiro para receber o precatório).

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 262

128 comentários

    • Aparecida,

      Para saber isso é necessário verificar o seu nome ou CPF no site do tribunal onde você entrou com o processo. Você poderia me passar essas informações?

      Fico no aguardo 🙂

  1. Boa tarde.Pelo que entendi acho que me encaixo na explicação dada sobre o meu precatotio,isto e´,expedito precatorio numero 0006/2020 e quer dizer que entro na fila pra receber ate o fim deste ano.E isso mesmo?

    • Dirlene,

      Depende do devedor na verdade. Esta é a data de pagamento teórica, mas se o devedor estiver com precatórios em atraso, o pagamento pode não ser feito este ano.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Eu tenho uma revisão com advogado há quase 2 anos.gostatria de saber minha situação sou pensionista Maria de Jesus Neres de Souza Rodrigues

        • Maria,

          Não consigo saber de sua situação apenas com o seu nome. É necessário saber o tribunal onde a causa foi julgada e o número do processo, ou seu CPF.

          Fico no aguardo 🙂

  2. Bom dia Sr Breno, também preciso de sua ajuda para saber sobre meu precatório alimentar da fazenda de São Paulo O número do meu processo é    (0007856-45.2016.8.26.0037) (07) meu CPF 04285631806 ADRIANA Vitorino de Souza mascarini .
    Grata

    • Olá Adriana, tudo bem?

      O seu precatório foi expedido em 28/06/2018, fazendo com que ele seja vencimento 2019. Porém o estado de São Paulo está começando a pagar 2003, o que qur dizer que ainda demorará bastante para quitarem o seu valor.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Boa Tarde

    Sobre uma dúvida é possivel passar a titularidade de um precatorio e que fase do processo eu posso fazer isso . Por exemplo
    Digamos que eu tenha 86 anos e meu precatório foi formado hoje mas temendo a morosidade da justiça eu desejo passar o direito de recebimento deste titulo para uma das minhas filhas,este procedimento é possivel ? e qual o nome é dado a ele?
    E por ultimo sabendo de algumas” vantagens” determinadas em lei por conta de minha idade,como lista de prioridades especial etc.. ao passar este direito(titulo precatorio) a pessoa beneficiada(minha filha) continuara amparada com esses beneficios?

    • Santos,

      É possível fazer a transferência sim. Ela se chama cessão de crédito. Só que como será uma doação ela pode ser tributada pelo ITCMD. No momento que você transfere o seu precatório, a vantagem de pagamento antecipado pela idade, que deve ser requerido junto ao tribunal pois não é automática, se perde.

      Espero ter ajudado 🙂

      • E essa cessão de crédito pode ser feita para um familiar

        Por que eu realmente tenho 86 anos o precatórios esta em meu nome e eu tenho varios filhos mas quero transferir para uma unica filha mas vuneravel ,posso fazer isso ?

        Muito obrigado

        • Santos,

          Pode sim, para qualquer pessoa. A questão se isso pode ser considerada adiantamento de um testamento e se isso pode ser questionado pelos irmãos dela. Mas a transferência em si é possível sim.

          Espero ter ajudado 🙂

  4. Bom dia Breno, o meu precatório está no orçamento de 2019 e já era pra ter sido pago em Janeiro, mas o cartório esqueceu de enviar o requisitório e o pagamento foi suspenso, A advogada já resolveu e o documento já etá no Inss, só que agora os fóruns estão funcionado em regime especial por causa do corona víruz e gostaria de sabeer se tem algum caminho para que eu receba logo, pois estou precisando muito; segue numero do precatório 2018.02662-8

  5. Gostaria de saber sobre o valor total do precatório de Josué Carlos Rodrigues Salgado Filho, meu pai ou de Yara Camargo Salgado minha mãe, teve um escritorio que me procurou oferecendo um valor que julgo ser muito aquem do que realmente tenho a receber. Como podem ajudar-me?

    • Yara,

      Para saber esse tipo de informação é necessário que tenhamos o número do processo, CPD de seu pai ou de sua mãe e o tribunal onde a causa foi julgada. Sem essas informações não temos como te informar o valor do precatório e nem se a proposta está ou não aquém.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Tenho uma requisição de pagamento do ano da proposta em 2020. data da liquidação 01/04/2017; requisição ativa não está bloqueada natureza alimentícia. Data do protocolo TRF 28/06/2019.
    Minha duvida é qual a data pra pagar essa requisição, uma vez que não tem data explicita para pagamento; apenas o valor total.

    • Antônio,

      Sabe-se apenas que ela deve ser paga até o dia 31 de dezembro. Nos anos anteriores o valor foi antecipado para abril e maio, porém com essa pandemia, provavelmente o adiantamento não será feito.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Olá tenho um valor a receber em rpv só que eu não tenho mais contato com o advogado que entrou com a ação como faço pra receber sem o advogado?

    • Géssica,

      Você não precisa do advogado para receber, basta verificar se o valor já foi depositado e ir ao banco fazer o saque. Caso seja preciso um alvará para sacar o precatório, aí sim, você precisará de um advogado e pode substituir o anterior se não conseguir entrar em contato com ele.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Bolsonaro tem que deixar de ser um fantoche do ministro da saude e da economia r ter pulso forte para comsndar o país hoje arruinado.
    Doria ,Rodrigo Maia e o governador do Rio fazem partede uma corja que só querem o dinheiro para eles.

  9. Os precatorios inscritos em 1/6/2019 precisam ser pagos pois são causas judiciais de mais de 25 anos muotos deles de caracter alimentar de idosos que ja edtao no final de suas vidas e ate o presente momrnto não sabem qdo vão recrber.

    • Elizabeth,

      Até o momento eles irão ser pagos em 2020 normalmente. Tudo o que falam sobre o não pagamento é meramente especulação.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. 0027378-30.2004.8.26.0053 (053.04.027378-7)
    vc poderia me informar o valor a ser recebido e até quando deverá ser pago?

    • Heleni,

      Apesar do precatório ter sido expedido, ele não foi incluído na ordem cronológica porque não foi enviado o valor por cada credor, já que é uma causa coletiva. Assim não tenho como informar nem o valor nem o prazo de pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. Estou com 63 anos e aguardando a pensão do meu marido que faleceu em 2016. Como fica se não tenho outra renda e sustentada por outras pessoas?

    • Vera,

      Pela sua idade, você pode pedir prioridade no recebimento. Algo que você não tinha no momento que iniciou a ação. Assim sugiro que consulte seu advogado para que ele possa providenciar isso.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. ola! minha tem precatorios a receber de herança que estavam no nome do meu avo. o formal departilha ja saiu e ela ja foi reconhecida como unica herdeira. como posso acompanhar esse processo de pagamento? eu preciso de m advogado para fazer algo com relação a isso? eu ja fui ao TJ e eles pediram que ela fosse incluida no sistema para alterar o nome dos precatorios do meu avo para ela.

    • Letícia,

      Ele deve ser incluída no processo como nova credora. Para isso o ideal é contar com o auxílio de um advogado. Para evitar maiores custos, você pode utilizar o advogado que era de seu avô.

      Espero ter ajudado 🙂

  13. Ola dr Breno boa tarde gostaria de saber recebe uma rpv no mês março já foi depositado aliás já até transferi o dinheiro porém hj recebi uma ligação de um número de sp dizendo que tenho outro valor para receber referente a 73 salário mínimo sendo que recebi 62 .agora estou na dúvida se e verdade porém já informei meu advogado mas ainda não respondeu consultório fechado devido a pandemia

    • Maicon,

      É necessário verificar no processo ou com seu advogado mesmo. Mas no geral, não há ligação do tribunal ou de outro ente público informando sobre disponibilidade de valores. Assim pode ser golpe. Veja com esse número se eles vão querer que você faça algum depósito para “liberar” o valor. Daí será golpe mesmo.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Bom dia.Eu já tenho 75anos,e há anos espero p receber esse abençoado dinheiro.Tenho dois p receber,por tanto tenho interesse de receber o mais rápido já q tenho um problema sério de saúde..

      • Maria Bernadete,

        Com sua idade e seus problemas de saúde você tem direito a antecipação do precatório, limitado a até 5 vezes o valor da RPV. Sugiro que converse com seu advogado para que ele providencie isso para você.

        Espero ter ajudado 🙂

    • Não encontro meu nome em lugar algum.nao sei se m6 processo virou ouRpv Léo várias listas mas nada.acho que meu processo sumiu.

      • Cenice,

        Você deve fazer a consulta pelo seu nome ou CPF. Aí aparecerá todos os processos em seu nome, mesmo que não tenha virado RPV ou precatório.

        Espero ter ajudado 🙂

  14. Se expedido o precatório em Março, o pagamento deve ser realizado até Dezembro do ano seguinte, ou Dezembro do ano subsequente? Pergunto devido ao exemplo dado, observado que o mês de Março se encontra posterior ao Julho do ano anterior, que regia o prazo de entrada do precatório até o dia 31/07 para pagamento até o final do exercício financeiro do ano seguinte.

    • Vitória,

      Precatórios expedidos até dia 01 de julho daquele ano, são pagos até dezembro do ano seguinte. Os emitidos após o dia 01 de julho são pagos no ano subsequente. Assim, um precatório expedido em março deste ano é pago até dezembro de 2021.

      Espero ter ajudado 🙂

  15. Bom dia. Tudo bem?

    Sabe me dizer o que significa de uma forma “mais simples” essa decisão abaixo? Desde já, obrigado.

    Tribunal de Justiça de Rondônia
    20/09/2019
    Cacoal – 3ª Vara Cível
    Processo: 7000542-25.2019.8.22.0007

    FINALIDADE: Fica as parte autora por intermédio de seus
    Advogados, intimadas para retirar o Alvará expedido via internet,
    bem como, em seguida, dizer se ainda há crédito remanescente,
    requerendo o que entender de direito.
    Prazo de 5 dias.
    Advertência: Vencido o prazo de levantamento do alvará, fica
    advertido que os valores serão transferidos à Conta Centralizadora
    do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (FUJU).

    • Douglas,

      Foi liberado o alvará de levantamento para que você consiga realizar o saque do valor. o Prazo é de 5 dias para que o saque seja feito. Caso contrário o alvará perde a validade.

      Espero ter ajudado 🙂

  16. Tenho um Precatorio pra receber já veio a ordem de pagamento e minha advogada se recusa a me acompanhar. Por conta da epidemia. Sendo que tbm se recusa a dar o número do requisitorio. O que devo fazer. Aguardo resposta. Desde já agradeço ??❤

    • Mauriceia,

      Você não necessita dela para receber o pagamento, podendo ir ao banco sozinha. Da mesma forma não precisa do número do requisitório para fazer o saque, está tudo no seu CPF.

      Espero ter ajudado 🙂

  17. Meu precatório é alimentar
    Lá está como pago total informado ao juiz
    Banco do Brasil
    Requisição bloqueada não.
    Mas meu advogado falou que precisa de alvará de levantamento de valor.
    Será que demora muito ainda Breno?

    • Olá Ivanete, tudo bem?

      Geralmente quando aparece “requisição bloqueada” não há necessidade de alvará. Mas considerando que há, após o pedido do seu advogado, pode demorar de 30 a 90 dias, a depender da quantidade de processos na vara em que seu processo está.

      Espero ter ajudado 🙂

  18. Minha tia vendeu precatorio sem que os herdeiros (filhos maiores) sabiambebate mesmo os valores e continua no nome delabe que hoje e falecida pra quem fica o direito ao recebimento.

    • Gil,

      Se ela vendeu o precatório, não há mais nenhum direito dos herdeiros. Credores nõ são obrigados a compartilhar essas informações com seus filhos se não quiserem, o direito de vender é dela.

      Espero ter ajudado 🙂

  19. Minha mãe tem uma RPV pra sair está com o juiz quanto tempo leva pra ela receber ,ganhou a causa o INSS concordou pagar agora depende do juiz .

    • Francisco,

      Depende do número de processos que esse juiz tem pra analisar, a complexidade dos processos e se sua mãe tem direito a prioridade processual. Não tem um prazo fixo devido a todas essa variáveis. Mas, no geral, há uma movimentação no processo a cada 4 meses.

      Espero ter ajudado 🙂

  20. Breno, tenho um precatório do município pra receber, Saiu em agosto de 2019 e depois mudaram a data para setembro de 2020, será que recebo esse ano ainda?
    Muito agradecida!

    • Olá Janette, tudo bem?

      A data de pagamento de seu precatório, na verdade, sempre foi 2021. Pois ele foi expedido após o dia 1 de julho de 2019. Quanto ao recebimento, seu o seu município estiver em regime geral, sim ele será pago este ano com certeza.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Régis,

      Geralmente demora entre 48 a 72 horas para o dinheiro estar liberado, a não ser que informem um outro prazo na movimentação do processo.

      Espero ter ajudado 🙂

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