Atualizado em 8 de outubro de 2026
Resumo rápido
O precatório estadual e municipal demora mais porque muitos estados e municípios acumularam um estoque atrasado e pagam só uma parte dele por ano. Desde setembro de 2025, esse pagamento anual fica dentro de um limite de 1% a 5% da receita corrente líquida (Constituição, art. 100, § 23). A União paga no ano o lote que recebe. Por isso não existe prazo único para o credor de estado ou município: a espera depende do devedor e da posição na fila.
- Em números: em 2025, a União pagou cerca de 98% do lote que tinha para pagar; estados e municípios pagaram cerca de 22% e 20% do estoque acumulado (cálculo do Meu Precatório com dados do Mapa Anual dos Precatórios do CNJ).
- Por que importa: em 31/12/2025, estados e municípios deviam R$ 261,7 bilhões em precatórios, quase quatro de cada cinco reais dessa dívida no país (cálculo do Meu Precatório com dados do CNJ).
- Fique atento: o prazo de 2029 para quitar o atraso não vale mais. A Emenda Constitucional 136/2025 o trocou pelo limite anual, e partes da emenda são questionadas no STF.
Sumário
- Quanto tempo demora para receber um precatório estadual ou municipal?
- Por que a União paga em dia e estados e municípios não?
- O prazo foi adiado quantas vezes?
- Como funciona hoje o limite de 1% a 5% da receita
- Quais estados e municípios devem mais?
- A fila anda? O que mostram as listas dos tribunais
- O que acontece se o estado ou o município não pagar?
- O que o credor de estado ou município pode fazer enquanto espera?
Quanto tempo demora para receber um precatório estadual ou municipal?
Não há prazo de pagamento de precatórios estaduais e municipais que valha para todo credor. A regra geral da Constituição manda pagar até o fim do ano seguinte o precatório apresentado até 1º de fevereiro. Mas estados, DF e municípios pagam dentro de um limite anual ligado à receita, e quem acumulou atraso paga só uma parte dele por ano, numa fila que, em alguns entes, tem dívidas de décadas.
Precatório é a requisição de pagamento que o Judiciário expede contra o poder público quando a condenação passa do valor da requisição de pequeno valor (RPV), a ordem usada para as condenações menores. A regra do calendário está no art. 100, § 5º, da Constituição, na redação dada pela EC 136/2025:
“É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de fevereiro, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.”
— Constituição Federal, art. 100, § 5º
A União segue esse calendário. Para estados, DF e municípios vale também o limite do § 23, explicado mais abaixo, e aí o prazo real depende de três coisas: quanto o ente deve, quanto ele paga por ano e em que ponto da fila está o seu precatório.
O relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não mede esse tempo. Ele conta processos, e o precatório aparece só como motivo de espera: a baixa da execução “ocorre somente quando a parte tem o conflito totalmente solucionado perante a Justiça, por exemplo, quando os precatórios são pagos ou as dívidas liquidadas ou extintas” (Justiça em Números 2026, p. 244). O que dá para medir é a idade das filas, mostrada mais abaixo.
Por que a União paga em dia e estados e municípios não?
A União coloca no orçamento o lote de precatórios de cada ano e o paga. Muitos estados e municípios carregam um estoque acumulado há anos e pagam só uma parte dele por ano, dentro do limite da receita. O Mapa Anual dos Precatórios do CNJ mostra o resultado em 2025:
| Devedor | A pagar* | Pago em 2025 | Parte paga** | Dívida em 31/12/2025 |
|---|---|---|---|---|
| União | R$ 63,2 bi | R$ 61,9 bi | cerca de 98% | R$ 68,8 bi |
| Estados e DF | R$ 137,1 bi | R$ 29,8 bi | cerca de 22% | R$ 143,1 bi |
| Municípios | R$ 105,0 bi | R$ 20,8 bi | cerca de 20% | R$ 118,6 bi |
Montante expedido até 2/4/2024, na posição de 31/12/2024. Da dívida da União em 31/12/2025, R$ 64,9 bilhões são o lote expedido para o orçamento seguinte.
*Cálculo do Meu Precatório com os valores do painel do Mapa Anual dos Precatórios, atualizado em 10/09/2026 e disponível na página de precatórios do CNJ.
Para a União, o valor a pagar é basicamente o lote do ano; para estados e municípios em atraso, é o estoque de vários anos. O percentual mostra que a União zera o seu lote e que os outros não zeram o estoque. Ele não diz quanto tempo cada credor espera.
Devedores diferentes, ritmos diferentes
Uma conta do Meu Precatório com os mapas anuais publicados por cada tribunal aponta na mesma direção. A Constituição autoriza a lei a levar ações previdenciárias à Justiça Estadual quando a comarca do segurado não é sede de vara federal (art. 109, § 3º). Nesses casos, a União e suas autarquias, quase sempre o INSS, pagaram em 2025 praticamente tudo o que deviam ali (R$ 3,15 bilhões pagos para R$ 3,11 bilhões de estoque). Já os municípios cobrados na Justiça Federal pagaram cerca de 11% do que deviam (R$ 0,44 bilhão de R$ 4,04 bilhões). A amostra é pequena, mas, nesses dados, o ritmo acompanha o devedor.
Onde está a dívida
No fim de 2025, a dívida de precatórios do país somava R$ 330,5 bilhões, segundo o painel do CNJ. Estados e municípios respondiam por R$ 261,7 bilhões, 79% do total (cálculo do Meu Precatório). E R$ 234,7 bilhões estavam com entes do regime especial, o sistema em que o ente em atraso deposita todo mês uma parcela da receita numa conta do Tribunal de Justiça, que paga os credores.
O prazo foi adiado quantas vezes?
A data para zerar o atraso foi criada em 2016, adiada duas vezes e retirada em 2025. Antes dela, em 2009, o regime especial já previa um prazo de até 15 anos. Nenhuma dessas datas dizia quando o credor receberia: eram prazos para o ente pôr a dívida em dia. O caminho está no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a parte da Constituição com as regras de transição:
| Emenda | O que previa para o atraso | Onde está |
|---|---|---|
| EC 62/2009 | regime especial “pelo prazo de até 15 (quinze) anos” | ADCT, art. 97, § 1º, II |
| EC 94/2016 | quem estava em mora em 25/03/2015 quitaria “até 31 de dezembro de 2020” | ADCT, art. 101 |
| EC 99/2017 | adiou para “até 31 de dezembro de 2024” | ADCT, art. 101 |
| EC 109/2021 | adiou para “até 31 de dezembro de 2029” | ADCT, art. 101 |
| EC 136/2025 | a data deixa de valer; fica o limite anual de pagamento | EC 136, art. 7º; CF, art. 100, § 23 |
A EC 94/2016 fixou 2020 para quem estava em mora em 25 de março de 2015. As EC 99/2017 e 109/2021 adiaram essa data duas vezes, antes de ela vencer. O art. 7º da EC 136/2025 encerrou a sequência:
“O prazo para quitação dos débitos a que se refere o art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias não será aplicável a partir da data de promulgação desta Emenda Constitucional.”
— Emenda Constitucional 136/2025, art. 7º
A emenda foi promulgada em 9 de setembro de 2025.
Como funciona hoje o limite de 1% a 5% da receita
Desde a EC 136/2025, estados, DF e municípios pagam precatórios até um teto anual que vai de 1% a 5% da receita corrente líquida (RCL) do ano anterior. Quanto maior o estoque atrasado em relação à receita, maior o percentual. No regime especial, a RCL é a soma das receitas correntes do ente. Dela saem, entre outras deduções, as parcelas que os estados entregam aos municípios e a contribuição dos servidores para a própria previdência (ADCT, art. 101, § 1º). O § 23 do art. 100 diz:
“Os pagamentos de precatórios pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, relativos às suas administrações diretas e indiretas, estão limitados, observado o disposto nos §§ 24, 25, 26 e 28 deste artigo, a:”
— Constituição Federal, art. 100, § 23, caput
| Estoque em mora (% da RCL) | Limite anual |
|---|---|
| sem estoque, ou até 15% | 1% da RCL |
| mais de 15% até 25% | 1,5% |
| mais de 25% até 35% | 2% |
| mais de 35% até 45% | 2,5% |
| mais de 45% até 55% | 3% |
| mais de 55% até 65% | 3,5% |
| mais de 65% até 75% | 4% |
| mais de 75% até 85% | 4,5% |
| mais de 85% | 5% |
O estoque que decide a faixa é o de precatórios em mora em 1º de janeiro, atualizado e com juros moratórios. O art. 8º da EC 136/2025 manda aplicar o limite “inclusive aos precatórios inscritos até a data de promulgação desta Emenda Constitucional”, e o ADCT, art. 101, § 6º, estende a regra ao regime especial. O ente pode pagar acima do teto “mediante dotação orçamentária específica” (§ 28).
O percentual que cada Tribunal de Justiça aplicou ao seu estado em 2026 está no texto sobre o limite de pagamento de precatórios de cada estado.
A regra está em discussão no Supremo
O Conselho Federal da OAB questiona partes da EC 136/2025 no Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 7873, relatada pelo ministro Luiz Fux, entre elas o limite anual, o fim do prazo de 2029 e o acordo direto. Até 24 de setembro de 2026 não havia decisão nem data de julgamento. Em parecer de 25 de junho de 2026, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu que o limite fosse aplicado só “aos Estados e Municípios que comprovadamente não disponham de condições para quitar seus débitos judiciais sob o regime anterior”. Nenhum dispositivo está suspenso.
Quais estados e municípios devem mais?
São Paulo concentra a maior dívida, e a diferença entre os estados é grande. A tabela mostra alguns dos estados com maior saldo no fim de 2025 e a parte do estoque que cada um pagou no ano. Os valores são do governo estadual e da administração indireta, no Tribunal de Justiça do próprio estado (cálculo do Meu Precatório com os mapas anuais dos tribunais).
| Estado | Saldo em 31/12/2025 | Parte paga em 2025 |
|---|---|---|
| São Paulo | R$ 28,6 bi | 29,8% |
| Rio Grande do Sul | R$ 14,0 bi | 20,3% |
| Rio de Janeiro | R$ 11,5 bi | 9,7% |
| Paraíba | R$ 8,6 bi | 6,4% |
| Bahia | R$ 7,4 bi | n.d.* |
| Paraná | R$ 6,2 bi | 26,1% |
| Distrito Federal | R$ 5,2 bi | 4,9% |
| Santa Catarina | R$ 3,1 bi | 23,5% |
| Minas Gerais | R$ 2,7 bi | 16,9% |
*O TJBA não publicou o estoque de 2025, só o saldo.
No outro extremo, Espírito Santo e Mato Grosso do Sul pagaram praticamente todo o estoque em 2025, e Mato Grosso, 89%. O percentual de um único ano oscila e não garante o do ano seguinte.
Entre as prefeituras, a maior dívida de precatório municipal é a da cidade de São Paulo: R$ 31,8 bilhões de saldo, com 17,5% do estoque pago em 2025. Somados, o Município e o Estado de São Paulo devem R$ 60,4 bilhões na Justiça Estadual. Na Grande São Paulo, Guarulhos (R$ 4,3 bilhões) e Santo André (R$ 4,2 bilhões) pagaram menos de 10% do que deviam. A cidade do Rio de Janeiro, com R$ 0,58 bilhão, pagou 42%.
Um em cada quatro municípios com precatório na Justiça Estadual não pagou nada
Dos 3.741 municípios com precatório na Justiça Estadual, contando a administração direta com dado casado com o cadastro do IBGE e fora os do Paraná, 903 (24%) não pagaram nenhum valor em 2025 (cálculo do Meu Precatório). Juntos, esses 903 devem R$ 0,7 bilhão, e parte dessas dívidas pode estar suspensa. Nenhum dos 27 estados deixou de pagar no Tribunal de Justiça do próprio estado.
O regime também pesa. Na Justiça Estadual, sem Bahia e Piauí, os municípios do regime especial pagaram 17,9% do estoque em 2025; os do regime comum, 43,1% (cálculo do Meu Precatório). É uma associação, sem causa comprovada: o ente entra no regime especial justamente porque já devia muito.
O tamanho da dívida perto da receita
Comparando o saldo de precatórios em todas as justiças com a RCL de 2025 declarada ao Tesouro Nacional (cálculo do Meu Precatório), a dívida equivale a 43% da receita na Paraíba, a 23% no Rio Grande do Sul e a 12% em São Paulo e no Rio de Janeiro; em Minas Gerais, a 2%. Entre as cidades, passa da receita de um ano inteiro em Santo André (111%) e fica em 2% na capital fluminense.
Essa conta usa a RCL do Tesouro e o saldo do mapa anual. Ela não diz em que faixa do limite o tribunal enquadra cada ente: o tribunal apura a receita de outro modo e usa o conceito de estoque em mora.
A fila anda? O que mostram as listas dos tribunais
Anda devagar, e em alguns estados guarda precatórios muito antigos. Cada Tribunal de Justiça publica a lista em ordem cronológica dos precatórios de cada ente. Nessas listas, o ano do orçamento é o exercício em que o precatório deveria ter sido pago; se esse ano já passou, o precatório está vencido. Esse ano não é o tempo desde a sentença, que começou antes.
| Fila (data da lista) | Vencidos | Orçamento mais antigo |
|---|---|---|
| Estado do RS (08/09/2026) | 75% | 1988 |
| Distrito Federal (07/09/2026) | 86% | 1996 |
| Estado de MG (03/2026) | 70% | 1998 |
| Estado do RJ (06/09/2026) | 66% | 2011 |
| Estado da BA (08/09/2026) | 42% | 2008 |
Cálculo do Meu Precatório com as listas publicadas pelos tribunais. Na fila do Estado do Rio Grande do Sul, com 76.665 precatórios, um em cada três tem orçamento de 2015 ou antes. O precatório mais antigo de uma lista pode ser um caso isolado, suspenso ou em disputa; o percentual de vencidos diz mais sobre a fila do que ele.
Em Minas Gerais, entre janeiro de 2025 e março de 2026, 8.825 precatórios saíram da lista única do Tribunal de Justiça e 10.300 entraram (cálculo do Meu Precatório). Sair da lista nem sempre é receber, porque há cancelamentos e outras baixas, mas a conta mostra que entrou mais do que saiu.
Para ver onde está o seu precatório, a consulta é, em regra, na lista do Tribunal de Justiça do seu estado; se o precatório veio da Justiça do Trabalho ou da Federal, a lista é a do tribunal que o expediu. O passo a passo do TJMG está em como consultar precatório no TJMG, e o ritmo recente do TJSP em pagamento de precatórios no TJSP.
O que acontece se o estado ou o município não pagar?
Se o estado ou o município não repassar ao tribunal o que o limite anual manda, a Constituição suspende o limite e prevê medidas que atingem as contas do ente e o próprio governante, para forçar o depósito. O § 27 do art. 100 lista essas consequências:
“I – os limites de que trata o § 23 deste artigo serão suspensos; II – o Presidente do Tribunal de Justiça local determinará o sequestro, até o limite do valor devido, das contas municipais, estaduais ou distrital do ente federativo inadimplente para fins de pagamento de precatórios; III – o Governador do Estado ou do Distrito Federal ou o Prefeito do Município inadimplente responderá na forma da legislação de responsabilidade fiscal e de improbidade administrativa; IV – o Estado, o Distrito Federal ou o Município ficará impedido de receber transferências voluntárias, enquanto perdurar a omissão.”
— Constituição Federal, art. 100, § 27
Para quem está no regime especial, o ADCT, art. 104, acrescenta a retenção dos fundos de participação: “a União reterá os recursos referentes aos repasses ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal e ao Fundo de Participação dos Municípios” e os deposita na conta do Tribunal de Justiça. Enquanto a omissão durar, o ente também não pode contrair empréstimo, salvo nas hipóteses do art. 101, § 2º, do ADCT.
O sequestro é feito “para fins de pagamento de precatórios” (§ 27, II), e os fundos retidos pela União vão para a conta especial do Tribunal de Justiça (ADCT, art. 104, III).
O que o credor de estado ou município pode fazer enquanto espera?
Além de acompanhar a fila, o credor de estado ou município pode ter direito à preferência por idade, doença ou deficiência, pode optar por acordo direto e pode vender o crédito a terceiros:
- Pedir a preferência, se tiver direito. Crédito de natureza alimentar de quem tem 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência é pago antes dos demais até o triplo do valor da requisição de pequeno valor (art. 100, § 2º). No regime especial, esse teto sobe para o quíntuplo (ADCT, art. 102, § 2º). O que passar disso volta para a ordem da fila.
- Acordo direto com o ente. O credor não pago por causa do limite pode optar por receber em parcela única, até o fim do ano seguinte, “com renúncia de parcela do valor desse crédito” (art. 100, § 29). O acordo é feito perante o juízo auxiliar de conciliação de precatórios. O § 29 também está entre os pontos questionados na ADI 7873.
- Vender o precatório. A Constituição permite ceder o crédito a terceiros, sem depender da concordância do devedor (art. 100, § 13). Havendo acordo com um comprador, a cessão troca a espera pelo pagamento dele, com desconto sobre o valor do crédito, e a preferência por idade ou doença não passa para quem compra.
Como a fila anda e como é contada a posição estão em como funciona a fila de precatórios. O prazo geral, que vale também para a União, está em prazo de pagamento de precatórios; o tempo da ação antes do precatório, em quanto tempo demora um processo contra o governo; e os motivos mais comuns de atraso, em por que meu precatório ainda não foi pago.
O que fazer agora
Descubra quem é o devedor do seu precatório (estado, município ou uma autarquia deles) e procure o número na lista cronológica do tribunal que o expediu. Com isso você sabe em que fila está e quantos precatórios há na frente. Se o crédito for de natureza alimentar e você tiver 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência, confira se a preferência já foi pedida.
Se o seu precatório é de estado ou município e a espera pesa, fale com a nossa equipe, que olha o caso e explica os caminhos possíveis, inclusive a venda do crédito. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto: o que cabe fazer varia conforme o crédito, o ente devedor e o tribunal.
Perguntas frequentes
Quando o governo vai pagar os precatórios atrasados de estados e municípios?
Não há data. Desde a EC 136/2025, o atraso é pago dentro do limite anual de 1% a 5% da receita, sem prazo final. O histórico mostra o ritmo: nos oito Tribunais de Justiça com série completa de 2021 a 2025, estados e municípios nunca pagaram mais de 27% do estoque num ano, e o estoque municipal nesses tribunais foi de R$ 40,4 bilhões para R$ 73,1 bilhões, em valores nominais (cálculo do Meu Precatório com os mapas anuais).
O limite de 1% a 5% vale também para quem não está em atraso?
Sim. O § 23 do art. 100 limita “os pagamentos de precatórios pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios” sem separar quem está em atraso, e o inciso I fixa 1% da receita corrente líquida para o ente sem estoque em mora ou com estoque de até 15% dela. O ente pode pagar acima do teto com dotação orçamentária específica (§ 28).
O Justiça em Números mostra quanto tempo demora um precatório?
Não. O relatório do CNJ mede processos, e o precatório aparece só como motivo de suspensão ou de demora da execução. Ele informa que, em 2025, uma execução encerrada no primeiro grau levou em média 4 anos e 2 meses na Justiça Estadual e 2 anos e 6 meses na Federal (Justiça em Números 2026, pp. 337 e 399), mas essa média mistura cobranças contra particulares e execuções fiscais, e em 2024 a comparação era inversa.
O que é o regime especial de precatórios?
É o sistema de pagamento dos estados, do DF e dos municípios que estavam em mora em 25 de março de 2015, com depósito mensal numa conta do Tribunal de Justiça (ADCT, art. 101). A ordem da fila tem regra própria: pelo menos 50% dos recursos vão para o pagamento “segundo a ordem cronológica de apresentação, respeitadas as preferências dos créditos alimentares” (ADCT, art. 102).

