Atualizado em 20 de setembro de 2026
Resumo rápido
Ação judicial é o pedido formal que alguém apresenta ao Poder Judiciário para que um juiz decida um conflito e faça valer um direito. Entender o que é ação judicial ajuda a acompanhar o próprio processo, porque ele percorre um caminho fixo: petição inicial, citação do réu, tentativa de acordo, defesa, provas, sentença, recursos e, no fim, o cumprimento da decisão.
- Como funciona: o Código de Processo Civil separa o percurso em duas grandes etapas: o conhecimento, que vai do pedido à sentença, e o cumprimento, que obriga o vencido a fazer o que foi decidido.
- Em números: segundo o CNJ (Justiça em Números 2025, dados de 2024), os processos encerrados naquele ano tramitaram em média 2 anos e 6 meses (1 ano e 7 meses quando se excluem as execuções fiscais).
- Por que importa para quem tem precatório: quando o réu é o poder público, a condenação em dinheiro sai por um rito próprio: precatório ou RPV, a Requisição de Pequeno Valor.
- Fique atento: o prazo para acionar a Fazenda Pública (União, estados, municípios e autarquias como o INSS) é de cinco anos, contados do ato que gerou o direito (Decreto 20.910/1932 e STJ, Tema 553).
Este artigo explica o percurso de uma ação judicial comum e, no fim, o que muda quando o réu é a União, um estado ou um município. Esse é o caso de quem virou credor de precatório.
Sumário
- O que é ação judicial?
- Quais são as fases de uma ação judicial?
- Quanto tempo dura uma ação judicial?
- Como funciona uma ação judicial contra o governo?
- Em quanto tempo prescreve uma ação contra o poder público?
O que é ação judicial?
Ação judicial é o direito de pedir ao Estado uma decisão sobre um conflito. Quem se sente lesado em um direito (por outra pessoa, por uma empresa ou pelo poder público) apresenta esse pedido a um juiz, que examina os dois lados e decide quem tem razão. A ação é o pedido; o processo é o conjunto de atos que vai do pedido até a decisão cumprida.
Essa diferença entre ação e processo aparece no Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), cujo art. 2º diz que “o processo começa por iniciativa da parte e se desenvolve por impulso oficial”. Ou seja: o juiz não abre processo sozinho. Alguém precisa pedir. Depois de aberto, o andamento passa a ser obrigação do Judiciário.
O motivo do pedido pode ser quase qualquer coisa da vida civil: uma verba trabalhista que a empresa não pagou, o reparo de um carro batido, uma dívida cobrada duas vezes, um benefício previdenciário negado, um imposto recolhido a mais. Cada matéria tem regras próprias, mas o esqueleto do percurso é o mesmo, e é ele que este artigo descreve.
Quais são as fases de uma ação judicial?
Uma ação judicial percorre duas grandes etapas. Na primeira, chamada fase de conhecimento, o juiz conhece o conflito, ouve as partes, recebe as provas e decide. Na segunda, o cumprimento de sentença, a decisão sai do papel: quem perdeu é obrigado a pagar, a entregar ou a fazer o que foi determinado. Entre as duas podem entrar os recursos.
A confusão mais comum é achar que a ação acaba na sentença. Na prática, ganhar o processo e receber o dinheiro são dois momentos separados, e o segundo costuma levar mais tempo que o primeiro, como mostram os dados do CNJ na próxima seção.
A fase de conhecimento: do pedido à sentença
Tudo começa com a petição inicial, o documento em que o autor narra os fatos, aponta o direito que entende violado e formula o pedido ao juiz. O art. 319 do Código de Processo Civil lista o que ela precisa conter, incluindo a qualificação das partes, os fatos, os fundamentos e o valor da causa.
Recebida a inicial, o réu é citado: avisado formalmente de que está sendo processado. Antes da defesa, a lei manda tentar o acordo: o art. 334 determina que o juiz designe audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 dias, citando o réu com pelo menos 20 dias de folga. Se as partes fecharem acordo, o juiz o homologa e o processo termina ali mesmo, com decisão de mérito (art. 487, III, “b”).
Sem acordo, vem a contestação (a defesa do réu), no prazo de 15 dias (art. 335). Nela o réu pode negar os fatos, apresentar outra versão, alegar que o autor não tem razão ou apontar problemas formais no processo. Se o réu alegar algum fato novo que impeça, modifique ou extinga o direito do autor, o autor é ouvido sobre isso, também em 15 dias (art. 350).
Quem prova o quê
Com os dois lados postos, o juiz organiza o processo na chamada decisão de saneamento (art. 357): resolve pendências, fixa os pontos controvertidos e define quais provas serão produzidas. Começa então a fase probatória.
As partes podem usar “todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos” para provar o que afirmam (art. 369), como documentos, testemunhas, perícia e depoimento pessoal. Quem prova o quê está no art. 373:
- ao autor cabe provar o fato constitutivo do seu direito;
- ao réu cabe provar a existência de fato que impeça, modifique ou extinga esse direito.
Há exceções previstas em lei. Em relação de consumo, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) prevê no art. 6º, VIII, a inversão do ônus da prova a favor do consumidor, “quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente”. O próprio texto condiciona a inversão à decisão do juiz: alguém precisa pedir, e ele precisa deferir.
Encerradas as provas, o juiz profere a sentença. O art. 487 define quando há resolução de mérito; a hipótese principal é o juiz acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação.
A sentença e os recursos
A parte que perdeu pode recorrer. O art. 994 do Código de Processo Civil lista os recursos cabíveis, e o primeiro deles é a apelação, que leva a discussão da sentença ao tribunal. Existem outros, cada um para um tipo de decisão: agravo de instrumento contra decisões tomadas no meio do processo, recurso especial ao STJ, recurso extraordinário ao STF.
Enquanto houver recurso pendente, a decisão ainda pode mudar. Quando todas as possibilidades se esgotam, ocorre o trânsito em julgado: a decisão se torna definitiva. É esse marco que abre a etapa seguinte, e é ele que a Constituição exige para que um precatório possa ser expedido.
O cumprimento de sentença: fazer valer a decisão
Ganhar não significa receber. O cumprimento de sentença é a etapa em que o vencedor pede ao juiz que obrigue o vencido a cumprir o que foi decidido, e está regulado a partir do art. 513 do Código de Processo Civil.
Quando a sentença condena ao pagamento de um valor que ainda não está calculado, entra antes a liquidação: o art. 509 determina que, se a sentença condenar ao pagamento de quantia ilíquida, se proceda à liquidação, a pedido do credor ou do devedor. É a etapa em que se apura quanto exatamente é devido, com correção monetária, juros e as demais parcelas. Em processos contra o poder público essa conta costuma ser disputada, porque cada critério de atualização muda o resultado final.
A sentença vem primeiro; a liquidação, depois, e essa ordem costuma aparecer invertida por aí. Liquidar é quantificar uma condenação que já existe, e só acontece quando a sentença não trouxe o valor fechado.
Quanto tempo dura uma ação judicial?
Depende da matéria, do ramo da Justiça e da complexidade da causa, e nenhuma estimativa vale para um caso concreto. O que se pode olhar são as médias oficiais. Segundo o CNJ, no relatório Justiça em Números 2025 (dados de 2024), os processos encerrados naquele ano tramitaram em média 2 anos e 6 meses. Excluídas as execuções fiscais, que sozinhas levaram 7 anos e 7 meses, a média cai para 1 ano e 7 meses.
Quanto tempo já correu nos processos que continuam abertos
O mesmo relatório traz um segundo recorte, e ele mede outra coisa: quanto tempo os processos que ainda estavam em andamento no fim de 2024 já tinham acumulado. Não é a duração total deles, que ninguém sabe ainda: é o tempo já decorrido. Nessa conta, a média geral era de 4 anos, e a divisão por fase mostra onde o tempo se concentra:
| Fase | Tempo já decorrido, em média |
|---|---|
| Conhecimento (do pedido à sentença) | 2 anos e 9 meses |
| Execução / cumprimento | 5 anos e 3 meses |
E por ramo da Justiça, na mesma série de processos pendentes:
| Ramo | Total | Conhecimento | Execução |
|---|---|---|---|
| Justiça Estadual | 4 anos e 1 mês | 2 anos e 11 meses | 5 anos e 3 meses |
| Justiça Federal | 4 anos | 2 anos e 3 meses | 6 anos e 2 meses |
| Justiça do Trabalho | 2 anos e 11 meses | 1 ano e 9 meses | 3 anos e 10 meses |
Guarde o aviso que acompanha todos esses números: são médias nacionais, que misturam causas simples e disputas de alta complexidade. O seu processo pode andar bem mais rápido ou bem mais devagar, e o que a média mostra é a ordem de grandeza: a execução costuma consumir mais tempo que a fase de conhecimento.
Como funciona uma ação judicial contra o governo?
Processar a União, um estado, um município ou uma autarquia segue o mesmo percurso descrito acima, com uma diferença decisiva no fim: não há execução direta contra o erário. Em vez da penhora e do leilão de bens que valeriam contra um devedor comum, o pagamento segue um rito próprio, previsto na Constituição, e é dele que nascem o precatório e a RPV.
Precatório ou RPV: o que decide o caminho
Depois do trânsito em julgado, o credor apresenta o demonstrativo do valor devido e a Fazenda Pública é intimada para impugnar a execução no prazo de 30 dias (arts. 534 e 535 do Código de Processo Civil). Não havendo impugnação, ou sendo ela rejeitada, o art. 535, § 3º, define o caminho:
- Valor acima do teto de pequeno valor: “expedir-se-á, por intermédio do presidente do tribunal competente, precatório em favor do exequente”. É o ofício requisitório (a ordem de pagamento que o juízo encaminha ao presidente do tribunal) que formaliza a dívida e coloca o crédito na fila de pagamento do ente devedor.
- Valor dentro do teto: o pagamento “será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente”. É a Requisição de Pequeno Valor, que fica fora da fila do precatório.
Cada ente fixa por lei o seu próprio teto de pequeno valor, conforme o art. 100, § 4º, da Constituição. Por isso não existe um valor único de RPV no país.
Quando o precatório entra no orçamento
O precatório entra então na ordem cronológica de apresentação. Pelo art. 100, § 5º, da Constituição, o requisitório apresentado até 1º de fevereiro deve ser incluído no orçamento e pago até o final do exercício seguinte, com atualização monetária. Essa data de corte foi antecipada pela Emenda Constitucional 136, de 9 de setembro de 2025. Antes era 2 de abril.
Uma ressalva sobre essa emenda: ela é direito vigente e nenhum dos seus dispositivos está suspenso, mas é objeto da ADI 7873, ajuizada no Supremo Tribunal Federal pelo Conselho Federal da OAB no próprio dia da promulgação, com relatoria do ministro Luiz Fux. A ação segue conclusa ao relator, sem julgamento e sem data marcada.
Quem quiser o passo a passo dessa etapa específica encontra em como começar um processo contra o governo. Se o interesse é antecipar o recebimento em vez de esperar a fila, o caminho é a cessão de crédito, prevista no art. 100, § 13, da Constituição, que permite ao credor transferir o precatório a terceiros independentemente da concordância do devedor.
Em quanto tempo prescreve uma ação contra o poder público?
Cinco anos, contados da data do ato ou fato que deu origem ao direito, seja qual for a natureza do pedido. O prazo está no art. 1º do Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932, que continua em vigor e alcança a União, os estados e os municípios:
“As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem.”
O que o STJ decidiu sobre o prazo de três anos
Durante anos se discutiu se valeria esse prazo de cinco anos ou o de três anos que o Código Civil de 2002 prevê para a reparação civil em geral. O Superior Tribunal de Justiça resolveu a controvérsia em julgamento de recurso repetitivo, cuja tese vale para todos os casos iguais. É o Tema 553, firmado no REsp 1.251.993/PR, relator o ministro Mauro Campbell Marques, julgado pela Primeira Seção em 12 de dezembro de 2012:
“Aplica-se o prazo prescricional quinquenal — previsto do Decreto 20.910/32 — nas ações indenizatórias ajuizadas contra a Fazenda Pública, em detrimento do prazo trienal contido do Código Civil de 2002.”
Contra autarquias e contra o INSS, o prazo é o mesmo
O prazo de cinco anos alcança também as autarquias e as entidades paraestatais criadas por lei. É o que determina o art. 2º do Decreto-Lei 4.597, de 19 de agosto de 1942. Na prática, ação contra o INSS entra na mesma regra de ação contra a União.
O próprio Decreto 20.910 traz ainda duas regras de contagem que costumam decidir casos concretos: quando o pagamento se divide em prestações periódicas, a prescrição atinge cada parcela conforme os prazos vão se completando (art. 3º); e o prazo não corre enquanto a administração estiver analisando o reconhecimento ou o pagamento de dívida já considerada líquida (art. 4º).
Prazo de prescrição tem regras de contagem, de suspensão e de interrupção, então a conta de um caso concreto se faz com os documentos na mesa. Um advogado que veja a sua situação dirá com precisão desde quando o prazo corre.
Entender o percurso ajuda a saber em que ponto o seu processo está e o que vem depois, especialmente quando o réu é o poder público e o resultado da ação será um precatório. Vale acompanhar o andamento e contar com um advogado que conheça a matéria.
Se você já tem um precatório expedido e quer entender as suas opções, nossa equipe pode analisar a situação do seu crédito e explicar o que esperar de cada caminho. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado para entrar com uma ação judicial?
Na regra geral, sim. O art. 103 do Código de Processo Civil determina que “a parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil”, permitindo atuar em causa própria apenas a quem tiver habilitação legal. A exceção mais conhecida está no Juizado Especial Cível: pela Lei 9.099/1995, art. 9º, em causas de até vinte salários mínimos as partes comparecem pessoalmente, e o advogado passa a ser obrigatório acima desse valor.
Quanto custa entrar com uma ação judicial?
Há custas processuais, despesas com perícia e honorários, em valores que variam por tribunal e por tipo de causa. Quem não tem condições de pagar pode requerer a gratuidade da justiça: o art. 98 do Código de Processo Civil garante o benefício à pessoa natural ou jurídica “com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios”.
O que significa “ação judicial em andamento”?
Significa que o processo já foi aberto e ainda não chegou a uma decisão definitiva. Pode estar em qualquer ponto do percurso: aguardando a defesa do réu, em produção de provas, com sentença proferida mas ainda sujeita a recurso, ou já em cumprimento. Só deixa de estar em andamento quando é arquivado em definitivo, depois de cumprido o que foi decidido.
O que acontece se eu perder o prazo para recorrer?
A decisão se torna definitiva. Fora dos embargos de declaração, o prazo para recorrer é de 15 dias, contados da intimação (art. 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil). Passado o prazo sem recurso, opera-se a coisa julgada. Pelo art. 502, “a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso”. É esse marco que permite, nas ações contra o poder público, a expedição do precatório.
Como saber se tenho uma ação judicial no meu nome?
A consulta se faz nos portais dos tribunais, em geral pelo nome da parte ou pelo CPF, e cada tribunal tem o seu sistema. Quem já tem processo contra a União ou o INSS consulta no Tribunal Regional Federal da sua região. O blog tem o passo a passo para consultar precatórios no TRF1. Processos de estado ou município ficam no tribunal de justiça local.


Posso ficar sem responder uma ação judicial ou seja pode ser acompanhado apenas pelo advogado sem a minha presença?
Marisa,
A partir do momento que você passa uma procuração para o seu advogado te representar no processo, ele pode agir em seu nome, mas, a não ser que sejam coisas sem muita importância, geralmente ele te informa o próximo passo a ser tomado na ação.
Espero ter ajudado 🙂
Bom dia! Alguém poderia me ajudar e ou auxiliar qto os tributos/incidências de impostos nos Precatórios comuns; Não encontro matérias sobre este assunto especifico se de FATO tem isenções ou não, se sim: Qual lei, Art… por outro lado, Precatórios de Natureza Comum é isenta do imposto de renda, Por exemplo ↓ Ação de Cobrança
A cobrança pode ter tido causa em um contrato de fornecimento descumprido. Veja ↓
1. Em razão do despacho que proferi após apreciar o Ofício requisitório, relativo ao evento nº 1(TJGO), expedido nos autos nº 0296802-72 – AÇÃO DE COBRANÇA, informo a V.Exª., para instrução dos autos principais, o processamento efetuado pelo Departamento de Precatórios – DEPRE GO, com o respectivo número de ordem cronológica de pagamento 43/2022-COM., observando ainda, que o ente devedor encontra-se inserido no Regime Especial para pagamento de precatórios nos termos da Emenda Constitucional nº 99/2017.
Olá, Roberto! Já respondemos a sua pergunta, dê uma olhada aqui no blog. Espero ter ajudado 🙂