Precatório trabalhista: por que não consigo vender?

Atualizado em 21 de agosto de 2023 por washington

Se você tem um precatório trabalhista e já tentou vender é provável que tenha enfrentado alguma objeção pelo caminho. E isso é bem comum! Porém, se a negociação de precatórios é permitida por lei, por que isso pode acontecer? 

Esse tipo de título judicial passa por muitos campos como detalhes na legalidade, boa-fé e até mesmo o fato do papel do advogado ser deturpado, já que o profissional pode colocar os seus interesses acima do objetivo de seu cliente.

Por isso, neste artigo, vamos explicar a definição de um precatório trabalhista e como ele se diferencia dos outros tipos. Assim, ficará mais fácil entender como a venda funciona. Vamos lá?

O que é um precatório trabalhista?

Um precatório trabalhista é um débito expedido no âmbito da Justiça do Trabalho. Logo, é uma relação entre o trabalhador e o seu contratante. Porém, é importante destacar que nem todas as disputas judiciais trabalhistas passam pela Justiça do Trabalho. 

Os funcionários públicos, por exemplo, estão submetidos ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos. Dessa forma, a classe tem os seus processos julgados na Justiça comum — Federal ou Estadual — mesmo se forem relacionados a casos no trabalho. 

Já os empregados públicos com contratação pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passam por outro processo. Como a relação entre o trabalhador e o contratante é feita por meio de um contrato, a ação é julgada pela Justiça do Trabalho. 

Portanto, os precatórios trabalhistas são títulos que reconhecem a dívida de um ente público com um funcionário. Ou seja, apenas empregados públicos podem receber um precatório trabalhista de um processo judicial contra o governo.  

O que pode gerar um precatório trabalhista?

Há diversas situações que podem originar uma questão trabalhista contra o governo. Entre os motivos mais comuns para isso podemos citar: 

  • desvio de função;
  • jornada abusiva de trabalho;
  • falta de pagamentos das horas extras;
  • acúmulo excessivo de tarefas;
  • desconto em folha que seja indevido;
  • atrasos no salário.

 

Se alguma dessas razões acontecerem, o empregado público pode procurar a Justiça do Trabalho e exigir, assim, os seus direitos. 

Por que não consigo vender o meu precatório trabalhista?

O artigo 100, inciso 13, da Constituição Federal autoriza a cessão de créditos vindos de precatórios. No entanto, quando se trata de um título trabalhista, o beneficiário pode encontrar dificuldades para a venda.

Ainda que vender um precatório trabalhista seja lícito, a prática está sendo debatida e até mesmo vetada por juízes do trabalho. O argumento vem do artigo 286 do Código Civil que diz que a cessão apenas pode ser feita, caso não se oponha à natureza do título, à lei e à boa-fé do processo. Isso acontece devido a questões legais e éticas de cada organização. Então, vamos ver o porquê de forma mais detalhada. 

Terceiro ente

Um precatório trabalhista vem da relação entre empregado e empregador. Dessa forma, a Justiça do Trabalho entende que, ao fazer a cessão de crédito, a questão ficaria entre o empregador e um terceiro ente que não faz parte da relação trabalhista. 

Interesse

Ao realizar a venda do precatório, é comum que o trabalhador perca o interesse na causa. Assim sendo, ele compareceria às audiências apenas para cumprir uma formalidade. Isso prejudicaria a eficácia da Justiça, já que a possibilidade de acordos não é mais interessante para o credor que vendeu o seu título. 

Prioridade

Outro argumento que leva à polêmica sobre cessão de crédito em precatórios trabalhistas é a perda da natureza alimentar e, por consequência, a sua prioridade. Nesse caso, os títulos deveriam entrar na fila de precatórios comuns, sem ter preferência em julgamentos. 

Ética

A própria moralidade da venda é questionada, o que levou a um parecer do Tribunal de Ética e Disciplina da Secção São Paulo da OAB. A Ordem dos Advogados do Brasil cita o artigo 5º do Código de Ética, onde consta que a prática da advocacia não é compatível com formas de mercantilização.  

Isso indica que ao negociar o título do seu cliente, o profissional pode colocar os honorários advocatícios acima do interesse do credor. Desse modo, o ato que seria visto como condenável pela visão moral, mesmo tendo legalidade.  

Modelo de negócio

Por fim, a venda de precatórios trabalhistas poderia gerar um modelo de negócios lucrativo. Nisso, os juízes dão prioridade ao caso, considerando ser de caráter alimentar, quando já houve uma venda e não há mais urgência no recebimento. 

Todas essas questões são delicadas e cada ação judicial precisa passar por uma análise detalhada. Diante desse cenário, poderia haver uma grande demora no processo de venda.  

Afinal, devo vender o meu precatório trabalhista?

Ainda que haja um interesse na venda do título, os precatórios trabalhistas têm características próprias que, por si só, já geram polêmicas. Com isso, esses títulos judiciais fazem parte de debates acalorados nos tribunais. 

O tema aborda questões legais, além de adentrar no campo sutil da ética. Por esses motivos, é mais difícil conseguir realizar a cessão desse título, sem enfrentar questionamentos judiciais. No entanto, se a sua vontade é vender um precatório trabalhista, converse com o seu advogado para pleitearem esse direito na Justiça.

Você já tentou vender o seu precatório e não teve sucesso? Deixe nos comentários qual argumento está impedindo a cessão desse crédito. Caso tenha alguma dúvida, estamos aqui para ajudar!

 

Beatriz Ramirez

Beatriz Ramirez

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8 comentários

    • Olá Sr. Antônio, qual foi a justificativa do Juiz? A venda é assegurada em nossa Constituição Federal é Direito do Senhor. Qualquer dúvida entre em contato em nosso WhatsApp.

      Um abraço,

  1. Estou tentando vender. Meu advogado está enrolando, e to enfrentando resistência das empresas por meu precatório ter tramitado no TRT.

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua duvida: É necessário ver as outras movimentações para poder responder sua dúvida. O ideal seria checar com o seu advogado, que está a par do processo.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha duvidas fique a vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

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