Atualizado em 25 de setembro de 2026
Resumo rápido
O precatório trabalhista pode ser vendido. A Constituição autoriza a venda de qualquer precatório no art. 100, § 13, e o Tribunal Superior do Trabalho (TST) afirmou, em 2025, que ela incide, em princípio, sobre um precatório trabalhista contra os Correios. Quem tenta vender precatório trabalhista e ouve um não costuma esbarrar no próprio crédito ou no caminho até o registro.
- Por que importa: a regra da Corregedoria da Justiça do Trabalho que dizia que a cessão “não se aplica na Justiça do Trabalho” não está na Consolidação dos Provimentos em vigor.
- Como funciona: a venda é registrada no processo, pela vara ou pela presidência do TRT, e comunicada ao ente devedor.
- Em números: 3 dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRT3, TRT6 e TRT9) exigem escritura pública, segundo o nosso levantamento das normas de cada tribunal, feito em setembro de 2026.
- Fique atento: o comprador não herda a preferência de idoso, doente grave ou pessoa com deficiência, e isso pesa na proposta.
Sumário
- O que é um precatório trabalhista?
- O precatório trabalhista pode ser vendido?
- Por que não consigo vender o meu precatório trabalhista?
- Quem decide se a venda vale?
- O que fazer quando a venda trava?
- Perguntas frequentes
O que é um precatório trabalhista?
Precatório trabalhista é a ordem de pagamento que a Justiça do Trabalho expede quando condena o poder público numa ação trabalhista e a dívida passa do teto de pequeno valor. Quem o expede é o Tribunal Regional do Trabalho (TRT). E o crédito é alimentar pela própria Constituição: desde a EC 136/2025, o art. 100, § 1º, diz que os débitos alimentícios incluem os “decorrentes da relação laboral”.
Quem costuma ter um precatório trabalhista:
- o empregado público contratado pela CLT, de prefeitura, estado, autarquia ou fundação, que processou o próprio empregador;
- o terceirizado cuja empresa não pagou, quando o ente público que contratou o serviço foi condenado a pagar de forma subsidiária, isto é, se a empresa não pagar, por ter agido com culpa, sobretudo na fiscalização do contrato. O TST exige essa culpa: o calote da empresa, sozinho, não basta (Súmula 331, item V);
- o empregado dos Correios, empresa que o Supremo Tribunal Federal (STF) submeteu ao regime de precatório por ser equiparada à Fazenda Pública (RE 220.906, julgado em novembro de 2000).
O servidor estatutário, aquele nomeado por concurso para cargo regido por estatuto, processa na Justiça comum. O precatório dele vem do Tribunal de Justiça ou do Tribunal Regional Federal. Já a condenação de empresa privada nunca vira precatório: a cobrança corre na própria vara, com penhora de bens. A diferença entre os dois grupos de servidores está explicada em o que são precatórios trabalhistas.
O precatório trabalhista pode ser vendido?
Pode. O § 13 do art. 100 da Constituição diz que “o credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor”. A regra vale para todos os tribunais, os TRTs incluídos. A Resolução 303/2019 do CNJ, que organiza os precatórios no país, manda o presidente do tribunal registrar a venda no precatório (art. 42), e a Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho repete essa atribuição para o presidente do TRT (art. 15, “e”).
Cessão de crédito é o nome jurídico da venda: o credor (cedente) transfere o direito de receber a um comprador (cessionário), que paga um preço agora e recebe o valor do precatório quando o ente pagar. A base geral está no Código Civil, art. 286: o credor pode ceder o crédito “se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor”.
A proibição da Justiça do Trabalho ficou para trás
Durante anos, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho barrou a venda por ato administrativo. O Provimento 6/2000 dizia que a cessão era “juridicamente possível”, mas não podia “ser operacionalizada no âmbito da Justiça do Trabalho”, porque seria um negócio “entre empregado e terceiro” alheio ao processo. A Consolidação dos Provimentos de 2008 foi mais seca, no art. 100: “A cessão de crédito prevista no artigo 286 do Código Civil não se aplica na Justiça do Trabalho”.
Essa frase não está na Consolidação em vigor, a do Provimento 4/2023 da Corregedoria, republicada em julho de 2026. O TST também já reconheceu que o § 13 vale, em princípio, para o precatório trabalhista contra os Correios, num processo em que o TRT da 22ª Região ainda repetia a tese antiga (RR-2333-57.2015.5.22.0002, 6ª Turma, abril de 2025). Naquele caso a venda caiu por outro motivo: o comprador era o advogado da causa. Quem hoje responde “a Justiça do Trabalho não aceita cessão” está citando uma regra que saiu da norma.
A venda não tira a natureza alimentar
O crédito vendido continua alimentar e continua no mesmo lugar da fila. O STF fixou a tese no Tema 361, em maio de 2020: “A cessão de crédito alimentício não implica a alteração da natureza”. A Resolução 303 diz o mesmo no art. 42, § 1º, e acrescenta que fica “mantida a posição na ordem cronológica originária, em qualquer caso”.
O que o comprador perde são duas vantagens que pertencem à pessoa do credor original: a superpreferência (o pagamento antecipado de até três vezes o teto de pequeno valor para quem tem 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência) e o pagamento por Requisição de Pequeno Valor (RPV). O § 13 da Constituição exclui as duas.
Por que não consigo vender o meu precatório trabalhista?
Antes de fazer proposta, o comprador confere se o precatório já existe, quanto dele pode ser vendido, o que acontece com a preferência do credor, quem é o devedor e o que o TRT exige no instrumento.
O crédito ainda não virou precatório
O precatório só existe depois que a condenação transita em julgado e o juiz da execução envia o ofício requisitório ao TRT. Antes disso há um processo em andamento, com valor que ainda pode mudar, e o comprador precifica esse risco. Já na execução, antes de a requisição chegar ao TRT, a Resolução 303 admite a venda: o registro fica com o juízo da execução, por petição com os documentos do negócio e depois de intimadas as partes (art. 44). Se o seu processo ainda está longe dessa etapa, entenda as fases em por que o processo trabalhista demora.
O valor que pode ser vendido é menor que o do ofício
A venda só alcança o valor disponível. A Resolução 303, art. 42, § 2º, desconta do total a contribuição social, o FGTS, os honorários advocatícios, a penhora registrada, a parcela superpreferencial já paga, a compensação parcial e a cessão anterior, se houver. O TRT9, por exemplo, manda a escritura descrever essas verbas uma a uma e dizer quanto elas representam sobre o total (Ato da Presidência 98/2025, art. 2º). A proposta é calculada sobre o que sobra, e por isso ela parece pequena perto do número que o credor conhece.
A superpreferência não passa para o comprador
Quem tem 60 anos, doença grave ou deficiência pode receber antes uma parte do precatório alimentar, até três vezes o teto de pequeno valor (art. 100, § 2º, da Constituição; no regime especial, até cinco vezes). O comprador não recebe essa parcela antecipada. E a Resolução 303, art. 43, prevê que a venda do valor total depois de deferida a superpreferência deixa o benefício “sem efeito”, se ele ainda não tiver sido pago. A conta muda bastante conforme a parcela superpreferencial já tenha saído ou não, e a venda parcial é permitida.
O precatório é plúrimo e ainda não foi individualizado
Na Justiça do Trabalho, uma mesma ação pode reunir vários trabalhadores, às vezes com o sindicato atuando por eles, como substituto processual, e já gerou precatório com todos eles juntos: é o precatório plúrimo. A Resolução 303 manda expedir o precatório individualmente, por beneficiário (art. 7º), mas ainda há plúrimos antigos nos TRTs. Enquanto o crédito de cada um não aparece separado, fica difícil saber o valor exato, a posição na fila e o que cabe a quem.
A própria Corregedoria-Geral registrou, no Provimento 2/2024, que o precatório plúrimo sem individualização “impõe complexidade excessiva ao controle dos pagamentos”, sobretudo quando houve cessão. O provimento mandou os TRTs separar esses precatórios por beneficiário (art. 1º) e devolver à vara, para pagamento por RPV, os créditos abaixo do pequeno valor, com poucas exceções (art. 2º).
O ente devedor paga devagar
O preço depende de quando o comprador espera receber, e isso depende de quem deve. Pela Constituição (art. 100, § 5º), o precatório apresentado até 1º de fevereiro deve entrar no orçamento e ser pago até o fim do ano seguinte (prazo de pagamento de precatórios). Município ou estado no regime especial do art. 101 do ADCT paga pelo plano do próprio regime, fora desse calendário.
Desde a Emenda Constitucional 136/2025, estados, DF e municípios têm um limite anual de pagamento de precatórios, de 1% a 5% da receita corrente líquida, conforme o tamanho da dívida (art. 100, § 23), que vale também para quem está no regime especial (art. 101, § 6º, do ADCT). O mesmo valor de face vale propostas diferentes conforme o devedor e a posição na ordem cronológica.
O TRT exige escritura ou homologação
A Resolução 303, art. 42, § 5º, deixa cada presidente de tribunal decidir se exige escritura pública. Pelo levantamento das normas dos 24 TRTs que o Meu Precatório fez em setembro de 2026, três exercem essa faculdade:
| TRT | Norma | O que exige |
|---|---|---|
| TRT3 (Minas Gerais) | Instrução Normativa Conjunta 115/2023, art. 77, § 1º | instrumento público |
| TRT6 (Pernambuco) | Ato TRT6-GP 629/2023, art. 58 | forma pública como condição para a homologação |
| TRT9 (Paraná) | Ato da Presidência 98/2025, art. 2º | escritura com valor atualizado, verbas que não podem ser vendidas, preço pago ao credor e ciência da posição na fila |
Os outros 21 TRTs não exigem escritura: uns admitem o contrato particular por norma expressa, outros não têm regra própria, e aí vale a Resolução 303. Em dois deles, o TRT13 (Paraíba) e o TRT15 (Campinas), a venda só produz efeito depois de homologada. A regra geral sobre escritura está em cessão de precatório precisa ter escritura pública?
O comprador é o seu advogado
O TST já barrou a compra do crédito pelo advogado que atua no processo. No RR-2333, a 6ª Turma afastou a cessão pelo “caráter ímprobo da aquisição do crédito trabalhista pelo advogado que atua no processo”. O que cabe ao advogado quando o cliente decide vender está em preciso de autorização do advogado para vender meu precatório?
Quem decide se a venda vale?
O registro e a validade ficam com autoridades diferentes. Antes de o ofício chegar ao TRT, a venda é registrada pelo juízo da execução (Resolução 303, art. 44). Depois, pelo presidente do tribunal, que lança o registro no precatório e avisa o ente devedor e a vara (art. 45, § 1º). O presidente pode delegar essa análise: no TRT15, por exemplo, ela vai ao juízo de origem, e no TRT3 o registro é da 2ª Vice-Presidência. Discussão sobre se o negócio é válido volta para a vara onde corre a execução.
Foi o que decidiu o Órgão Especial do TST em 2021 (ROT-433-28.2019.5.14.0000): a presidência do TRT faz gestão administrativa e “não cabe” a ela “decidir pela validade ou não do negócio jurídico”. O mesmo julgado admite um “controle mínimo” quando algo destoa. No caso julgado, o credor tinha aberto mão de mais de 50% do crédito, contra um devedor solvente e com pagamento previsto para o ano seguinte, e ficou em silêncio. Nessa situação, a presidência manda a questão ao juiz da execução.
Registrada, a venda ainda precisa ser comunicada por petição protocolizada ao tribunal e ao ente devedor. A Constituição (art. 100, § 14) e a Resolução 303 (art. 45, § 2º) condicionam os efeitos da cessão a essa comunicação. Quando o devedor for a União, uma autarquia ou uma fundação federal, a partir de 7 de dezembro de 2026 a comunicação também terá de ser feita à Advocacia-Geral da União, pelo protocolo eletrônico dela (Portaria Normativa AGU 225/2026, arts. 2º, 3º e 8º).
O que fazer quando a venda trava?
Comece pelo ofício precatório, que mostra as retenções e os honorários destacados, e confira a posição do crédito na ordem cronológica. Se a recusa veio de um comprador, pergunte qual desses pontos pesou: a resposta diz se vale procurar outra proposta ou esperar.
Vender também não é obrigatório. Manter o precatório e esperar o pagamento integral é uma opção legítima, e a escolha depende de quando você precisa do dinheiro e da previsão de pagamento do devedor.
Se você quer saber se o seu precatório trabalhista tem proposta, a equipe do Meu Precatório analisa o ofício, o ente devedor e a norma do TRT e explica o que pesa no preço. Fale com a equipe e compare com calma antes de decidir.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.
Perguntas frequentes
Posso vender só uma parte do precatório trabalhista?
Sim. O § 13 do art. 100 da Constituição fala em ceder o crédito “total ou parcialmente”. Na venda parcial, o comprador passa a ser cobeneficiário do mesmo precatório, e o tribunal expede uma ordem de pagamento para cada um (Resolução 303 do CNJ, art. 45, § 3º). A Resolução 303 só admite mais de um beneficiário no mesmo precatório nesse caso e no destaque de honorários contratuais (art. 7º, § 1º).
Meus herdeiros ficam com a superpreferência?
Só se o próprio herdeiro tiver a condição. O art. 100, § 2º, da Constituição dá a preferência aos titulares “originários ou por sucessão hereditária” que tenham 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência. A condição do falecido não passa ao herdeiro: conta a idade ou a saúde de quem herdou.
Vender o precatório muda o imposto de renda, o INSS ou o FGTS do crédito?
Não muda os descontos que já incidiriam sobre o crédito. A Resolução 303 do CNJ, art. 36, parágrafo único, diz que as contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o FGTS “não sofrem alterações em razão da cessão de crédito ou penhora”.


O juiz vetou a venda do meu precatorio e estou em uma situação de emergência precisando do dinheiro e não consigo vender
Olá Sr. Antônio, qual foi a justificativa do Juiz? A venda é assegurada em nossa Constituição Federal é Direito do Senhor. Qualquer dúvida entre em contato em nosso WhatsApp.
Um abraço,
Estou tentando vender. Meu advogado está enrolando, e to enfrentando resistência das empresas por meu precatório ter tramitado no TRT.
Olá Vitor Hugo, de fato, precatórios do TRT são mais difíceis de serem vendidos.
Att.,
Estou precisando de ajuda para vender a minha causa trabalhista 11 91282-5777
Olá Sr. Ricardo, bom dia. obrigado pela mensagem. entre em contato em nosso WhatsApp +55 31 9765-6701
Boa sorte. Att.,
Tentei vender meu precatorio e não consseguir por questões inapta o que é isso ?
Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!
Quanto a sua duvida: É necessário ver as outras movimentações para poder responder sua dúvida. O ideal seria checar com o seu advogado, que está a par do processo.
Espero ter ajudado, caso ainda tenha duvidas fique a vontade para perguntar!
Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.