Processo judicial contra o governo: quanto tempo pode demorar?

Atualizado em 24 de setembro de 2026

Resumo rápido

Não há resposta única para quanto tempo demora um processo contra o governo. O tempo total soma três etapas: a ação que discute o direito, a fase que calcula o valor e o pagamento por RPV ou precatório. As duas primeiras dependem do caso e do tribunal. A terceira tem prazo na lei, e quem deve é o que mais pesa nela.

  • Por que importa: na vara comum, o processo contra o poder público tem regras que o alongam, como o prazo em dobro para a Fazenda (CPC, art. 183) e a revisão da sentença pelo tribunal em causas de valor alto.
  • Como funciona: a RPV deve ser paga em até 60 dias da entrega da requisição; o precatório apresentado até 1º de fevereiro deve ser pago até o fim do ano seguinte (Constituição, art. 100, § 5º).
  • Em números: segundo o CNJ, os processos encerrados em 2024 em todo o Judiciário duraram em média 2 anos e 6 meses (Justiça em Números 2025).
  • Fique atento: estados e municípios pagam dentro de um limite anual da receita, e os que acumularam atraso têm as filas mais longas. Nas listas de pendentes que os tribunais publicaram em 2026, o Estado da Paraíba ainda tem precatórios com orçamento de 2004, e o da Bahia, de 2008.

Este texto mostra o tempo de cada etapa, do pedido ao dinheiro, e o que faz a ação contra o poder público andar mais depressa ou mais devagar. O percurso de qualquer ação judicial, contra o governo ou não, está no artigo sobre o que é e como funciona uma ação judicial.

Sumário

Quanto tempo demora um processo contra o governo?

Depende de três variáveis: quanto a ação leva para ter decisão definitiva, quanto a fase de cálculo leva para fechar o valor e quem vai pagar. As duas primeiras não têm prazo na lei. A terceira tem: 60 dias para a RPV e até o fim do ano seguinte para o precatório apresentado a tempo. Estados e municípios, porém, pagam dentro de um limite anual, e nas filas publicadas em 2026 há precatórios com orçamento de 2004 ainda à espera.

O que mostram as médias do CNJ

Para as duas primeiras etapas, a referência pública é o relatório Justiça em Números, que o Conselho Nacional de Justiça publica todo ano. A edição de 2025, com dados de 2024, traz dois tipos de média, e é preciso ler o rótulo antes do número.

A primeira mede quanto durou o processo que terminou em 2024, em todos os ramos da Justiça: 2 anos e 6 meses em média, 1 ano e 7 meses sem as execuções fiscais e 7 anos e 7 meses nas execuções fiscais. O artigo sobre a duração de uma ação judicial explica essa série.

A segunda mede quanto tempo já correu nos processos que continuavam abertos no fim de 2024. É a única que o CNJ separa por ramo e por fase:

Processos pendentes em 2024Fase de conhecimentoFase de execução
Justiça Federal2 anos e 3 meses6 anos e 2 meses
Justiça Estadual2 anos e 11 meses5 anos e 3 meses

Esses números são médias de milhões de processos, e o seu pode ficar bem acima ou bem abaixo delas. E a média da execução inclui as execuções fiscais, em que o governo cobra tributo do contribuinte, que são as mais demoradas da série dos processos encerrados. O resumo do relatório não publica o tempo só das ações em que o cidadão cobra o governo.

Quais são as etapas de um processo judicial?

Contra o governo, o processo que termina em dinheiro passa por três fases: a de conhecimento, em que o juiz decide se o direito existe; a de execução, em que se fecha o valor; e a de pagamento, por RPV ou precatório. Cada uma tem suas regras de prazo, e só a última tem data-limite para o poder público cumprir.

Fase de conhecimento

É a fase em que o advogado apresenta o pedido, o governo se defende, as provas são produzidas (documentos, perícia, testemunhas) e o juiz dá a sentença. Na vara comum, uma regra do Código de Processo Civil alonga essa fase desde o começo: o ente público tem o dobro do prazo para se manifestar. Diz o art. 183 do CPC:

“A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.”

O dobro não se aplica quando a lei fixa prazo próprio para o ente público (§ 2º). E nos Juizados Especiais ele não existe: “Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos” (Lei 10.259/2001, art. 9º, no Juizado Federal; Lei 12.153/2009, art. 7º, no da Fazenda Pública).

Na vara comum, o efeito aparece nos recursos. O prazo para recorrer é de 15 dias (CPC, art. 1.003, § 5º), contados só em dias úteis (art. 219). Para a Fazenda, são 30 dias úteis, mais de um mês de calendário para cada recurso e para cada resposta.

Para onde vai o recurso

“Da sentença cabe apelação” (CPC, art. 1.009) ao tribunal de segunda instância: o Tribunal Regional Federal, quando o réu é a União ou uma autarquia federal como o INSS, e o Tribunal de Justiça, quando é o estado ou o município. A ação contra o INSS que corre na Justiça Estadual porque a comarca do segurado fica a mais de 70 km de um município sede de vara federal também tem recurso ao TRF (Constituição, art. 109, § 4º). A ação de acidente do trabalho é exceção: fica na Justiça Estadual nas duas instâncias, com recurso ao TJ (art. 109, I; Súmula 501 do STF). O artigo sobre precatórios federais na Justiça Estadual detalha os dois caminhos.

Depois do tribunal, o caso ainda pode subir a Brasília, em hipóteses restritas. O recurso especial vai ao Superior Tribunal de Justiça quando a decisão contraria lei federal ou a interpreta de forma diferente de outro tribunal (Constituição, art. 105, III). O recurso extraordinário vai ao Supremo Tribunal Federal quando a questão é constitucional (art. 102, III). Esgotados os recursos, a decisão transita em julgado e a fase acaba.

Quando a sentença sobe ao tribunal mesmo sem recurso

A sentença contra o poder público pode ter de ser confirmada pelo tribunal antes de valer, mesmo que o governo não recorra. É a remessa necessária, do art. 496 do CPC. Só que ela tem piso de valor, e o piso é alto:

“§ 3º Não se aplica o disposto neste artigo quando a condenação ou o proveito econômico obtido na causa for de valor certo e líquido inferior a: I – 1.000 (mil) salários-mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; II – 500 (quinhentos) salários-mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; III – 100 (cem) salários-mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público.”

A remessa também fica dispensada quando a sentença segue súmula de tribunal superior, tese de recurso repetitivo do STF ou do STJ, entendimento firmado em incidente de demandas repetitivas ou de assunção de competência, ou orientação vinculante do próprio ente público (art. 496, § 4º). Ela só acontece se ninguém apelou no prazo (§ 1º). E nos Juizados Especiais não existe: “Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário” (Lei 10.259/2001, art. 13; Lei 12.153/2009, art. 11).

Execução da sentença

Com a decisão definitiva, começa o cumprimento de sentença, que é a fase de fechar o valor. Quem ganhou apresenta a conta, com o valor atualizado e discriminado (CPC, art. 534). A Fazenda é intimada e tem 30 dias para impugnar a execução nos próprios autos (art. 535). Na impugnação, ela pode alegar, entre outras coisas, excesso de execução, que é dizer que a conta passou do que a decisão manda pagar. Nesse caso, precisa declarar de imediato o valor que entende correto (§ 2º).

Discutir a conta leva tempo, às vezes com perícia contábil e novos recursos. Duas regras evitam que a espera seja pelo total:

  • A parte que o governo não contesta segue desde logo. “Tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento” (art. 535, § 4º). O Supremo decidiu, na ADI 5534, que essa parte segue o regime do valor total da condenação: se o total é de precatório, a parte incontroversa também vai por precatório.
  • Sem impugnação, ou rejeitada a impugnação, o juiz expede a requisição de pagamento (art. 535, § 3º). O documento se chama ofício requisitório e é a ordem de pagamento que o juízo encaminha a quem vai pagar.

Pagamento do precatório ou RPV

Aqui a lei fixa prazo ao poder público. O que decide o caminho é o valor: abaixo do teto de pequeno valor do ente devedor, o crédito sai por RPV (Requisição de Pequeno Valor); acima dele, vira precatório.

RPV: 60 dias da entrega da requisição

O pagamento deve ser feito em 60 dias contados da entrega da requisição à autoridade citada no processo. A regra está na Lei 10.259/2001, art. 17, para a União, e na Lei 12.153/2009, art. 13, I, para estados, Distrito Federal e municípios. O CPC diz o mesmo em meses: “o pagamento de obrigação de pequeno valor será realizado no prazo de 2 (dois) meses contado da entrega da requisição” (art. 535, § 3º, II), prazo que o STF julgou constitucional na ADI 5534. O teto de cada ente e o que acontece quando o prazo passa estão no artigo sobre como começar um processo contra o governo.

Precatório: a data de 1º de fevereiro

Para o precatório, a data que importa é a de apresentação. Diz a Constituição, no art. 100, § 5º, na redação da Emenda Constitucional 136/2025:

“É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de fevereiro, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.”

A data de corte muda um ano inteiro. Apresentação, aqui, é o dia em que o tribunal recebe o ofício requisitório (Resolução CNJ 303/2019, art. 12, § 1º). Num exemplo hipotético, o precatório recebido em 20 de janeiro de 2026 entra no orçamento de 2027, com prazo até 31 de dezembro de 2027. Recebido em 10 de fevereiro de 2026, perderia o corte e iria para o orçamento de 2028, com prazo até 31 de dezembro de 2028. Antes da emenda, a data era 2 de abril. É o prazo que a Constituição impõe ao devedor. A próxima seção mostra por que muitos estados e municípios não o cumprem.

Dentro do prazo, o pagamento segue a ordem cronológica, com preferência para os créditos alimentares e, entre eles, para credores com 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência, até um teto de valor (art. 100, §§ 1º e 2º). O que vem depois do pagamento, do depósito ao saque, está no artigo sobre as fases da vida do precatório.

Por que leva tanto tempo para julgar uma ação?

Volume é a primeira causa. Segundo o CNJ, o Judiciário terminou 2024 com 80,6 milhões de processos pendentes, 11,9 milhões deles na Justiça Federal e 62,2 milhões na Estadual (Justiça em Números 2025, Sumário Executivo). Contra o governo, somam-se regras que só valem para o poder público e que acrescentam etapas ou alongam prazos.

Excessos de demanda e atribuições

No mesmo ano, entraram 39,4 milhões de processos novos, o maior número da série do CNJ, e saíram 44,8 milhões, também recorde. O Judiciário encerrou mais do que recebeu, e o acervo caiu 5,3%, a maior redução da série. Ainda assim, o estoque de 80,6 milhões é mais que o dobro do que entra em um ano, e a ação contra o governo disputa a pauta das mesmas varas e dos mesmos tribunais.

Regras que só valem contra o poder público

Quatro regras explicam boa parte da diferença entre processar o governo e processar uma empresa, e todas estão nas seções acima:

  • o prazo em dobro para a Fazenda, na vara comum (CPC, art. 183);
  • a remessa necessária, quando a condenação passa do piso do art. 496;
  • a impugnação ao cumprimento de sentença, que reabre a discussão sobre o valor (art. 535);
  • o pagamento por orçamento: a dívida judicial do poder público se paga “exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios” (Constituição, art. 100, caput), com a verba que o ente incluir no orçamento (§ 5º).

O recurso até o fim

Cada recurso acrescenta o prazo para recorrer, o prazo para responder e o tempo de julgamento no tribunal, e o processo contra o governo pode passar por quatro instâncias: juiz, TRF ou TJ, STJ e STF. O caso que os tribunais superiores já decidiram em tese anda mais rápido, porque a sentença que segue súmula ou recurso repetitivo nem precisa da remessa necessária (art. 496, § 4º).

Por que o precatório de estado e município pode demorar muito mais?

Porque estados, Distrito Federal e municípios pagam dentro de um limite anual, e parte deles acumulou atraso. Os que estavam em mora em 25 de março de 2015 entraram no regime especial do art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que troca o prazo de cada precatório por um depósito mensal ao Tribunal de Justiça, calculado sobre a receita do ente. A União não está nesse regime.

O que a EC 136/2025 mudou

O regime especial tinha prazo para a quitação da dívida: 31 de dezembro de 2029. A EC 136/2025 retirou esse prazo: “O prazo para quitação dos débitos a que se refere o art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias não será aplicável a partir da data de promulgação desta Emenda Constitucional” (art. 7º da emenda). E criou, para todos os estados, o Distrito Federal e os municípios, um limite anual de pagamento de 1% a 5% da receita corrente líquida, conforme o tamanho da dívida em atraso; o ente sem atraso fica na faixa de 1% (art. 100, § 23). O limite vale também para os precatórios inscritos até a promulgação, em 9 de setembro de 2025 (art. 8º da emenda), e o ente pode pagar acima dele, com dotação específica (§ 28). A emenda é questionada no STF na ADI 7873, ainda sem julgamento e sem nenhum dispositivo suspenso.

O que as filas dos tribunais mostram

O efeito aparece nas listas de ordem cronológica que os Tribunais de Justiça são obrigados a publicar (Resolução CNJ 303/2019, art. 12, § 2º). A tabela abaixo compara oito estados, contando só os precatórios do próprio Estado (a administração direta) e o ano de orçamento mais antigo que continua na lista de pendentes:

EstadoRegime, segundo a lista do tribunalPrecatórios na listaOrçamento mais antigo ainda na listaCom orçamento de 2021 ou antes
Paraíbaespecial26.950200434,7%
Bahiaespecial26.065200817,7%
Minas Geraisespecial8.560201027,7%
Santa Catarinaespecial33.648201318,6%
Amazonasgeral2.84520230%
Espírito Santogeral98220260%
Parágeral89220260%
Acregeral62120260%

Fonte: listas de ordem cronológica do TJPB, TJBA, TJES e TJAC, lidas entre 6 e 8 de setembro de 2026; do TJAM, lida em 7 de setembro; do TJPA, painel de 10 de setembro; do TJSC, com atualização do tribunal de 31 de julho de 2026; e a lista única do TJMG, versão de 18 de março de 2026. Contagem da Meu Precatório: um registro por número de precatório; nas listas que informam a situação (MG, AM e AC), sem os suspensos, cancelados e pagos. O ano é o do orçamento; no TJMG, o de vencimento; no TJPA, TJAC e TJAM, o do exercício.

Como ler a tabela

A tabela conta quem ainda está na lista em cada data. O tempo que cada credor esperou, e o que ainda vai esperar, é outra medida, que a lista não traz. Nas listas dos estados em regime geral, nenhum precatório é anterior a 2023. Nas dos quatro em regime especial, entre um em cada três e um em cada seis tem orçamento de 2021 ou antes. Para saber em que ponto está um precatório específico, o caminho é consultar a lista do tribunal do ente devedor; o artigo sobre a fila mostra como descobrir a posição na fila.

Que medidas podem diminuir a morosidade da justiça?

A Constituição garante a todos “a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação” (art. 5º, LXXVIII, incluído pela Emenda Constitucional 45, de 2004). O inciso não fixa prazo em anos ou meses para nenhuma ação. O que acelera um processo concreto são regras mais específicas.

Prioridade de tramitação para quem tem 60 anos ou doença grave

O processo em que a parte tem 60 anos ou mais, ou doença grave, tem prioridade de tramitação em qualquer juízo ou tribunal (CPC, art. 1.048, I). Ela se pede ao juiz, com prova da idade ou da doença (§ 1º), e deve ser concedida de imediato diante dessa prova, sem depender de decisão (§ 4º). A prioridade vale para o andamento do processo e é diferente da preferência no pagamento, que é regra da fila do precatório, com teto de valor e só para crédito alimentar (Constituição, art. 100, § 2º). Quem tem uma não tem a outra automaticamente.

Juizado especial, quando o valor cabe

Causas de até 60 salários mínimos contra a União vão ao Juizado Especial Federal, e contra estados e municípios, ao Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei 10.259/2001, art. 3º; Lei 12.153/2009, art. 2º). Ali não há prazo em dobro nem remessa necessária. Os 60 salários mínimos, porém, são o limite da causa, e o pagamento segue o teto de RPV do ente devedor: se o valor final passar dele, o pagamento se faz por precatório, salvo se o credor renunciar ao excedente para receber por RPV (Lei 10.259/2001, art. 17, § 4º; Lei 12.153/2009, art. 13, § 5º). O artigo sobre qual juizado julga cada causa contra o poder público traz os tetos por ente.

Não deixar a conta parada

Na fase de execução, parte do tempo depende do próprio credor: apresentar a conta completa, responder à impugnação no prazo e pedir o cumprimento da parte incontroversa (art. 535, § 4º). O tempo do tribunal ninguém controla; esses três passos evitam que o processo fique parado esperando por quem ganhou.


O tempo de um processo contra o governo se decide, em boa medida, depois da sentença: na discussão da conta e em quem paga. Um credor da União e um credor de um estado em regime especial podem ter processos de duração parecida e esperas muito diferentes pelo dinheiro.

Se o seu processo já virou precatório ou RPV, nossa equipe pode analisar o caso e explicar em que ponto ele está e quais caminhos existem. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto por um advogado.

Perguntas frequentes

Existe prazo máximo para um processo contra o governo terminar?

Não. A Constituição garante a razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII), mas não diz quantos anos isso significa, e nenhuma lei fixa prazo total para a ação. O que a lei fixa são prazos de etapas: o do governo para se defender e recorrer, o de 30 dias para impugnar a conta e o de pagamento da RPV e do precatório.

Quanto tempo demora para receber a RPV depois de expedida?

Até 60 dias, contados da entrega da requisição à autoridade que foi citada no processo (Lei 10.259/2001, art. 17, para a União; Lei 12.153/2009, art. 13, I, para estados e municípios). O prazo não conta da sentença nem do trânsito em julgado. Se não houver pagamento, o juiz determina o sequestro do valor (Lei 10.259/2001, art. 17, § 2º; Lei 12.153/2009, art. 13, § 1º).

O processo contra o INSS demora mais que os outros?

Depende de onde ele corre. No Juizado Especial Federal, até 60 salários mínimos, o INSS não tem prazo em dobro e não há remessa necessária (Lei 10.259/2001, arts. 9º e 13). Na vara comum, vale o prazo em dobro do CPC, e a remessa se dispensa quando a condenação, de valor certo e líquido, é inferior a 1.000 salários mínimos, ou nos casos do art. 496, § 4º. A ação de acidente do trabalho corre na Justiça Estadual, com recurso ao TJ. O pagamento das demais sai por RPV ou precatório federal.

Quem tem 60 anos ou mais recebe o precatório mais rápido?

Pode receber uma parte antes, se o crédito for alimentar. A preferência vai até o triplo do teto de RPV do ente, e o restante segue a ordem cronológica (Constituição, art. 100, § 2º). Nos estados e municípios em regime especial, o limite da preferência é o quíntuplo (ADCT, art. 102, § 2º). A prioridade de tramitação do processo (CPC, art. 1.048) é outra regra.

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 249

43 comentários

  1. Trabalhei na Educaçao do ES de 1982 a 2012, tenho precatorios mas nao lembro ter entrado com alguma ação. Como faço?

    • Maria Lesse,

      Nesse caso é provável que a ação seja proveniente de algum sindicato. O ideal é procurar o sindicato dos professores estaduais e verificar se você está ou não incluída na ação e como é o procedimento.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Daniele,

      Precatórios que foram originados nos TRTs não tem compra porque os juízes do trabalho negam a transferência.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Thiago,

      Depende da RPV, do tribunal e do processo. No geral, RPVs não precisam de alvará para serem sacadas, mas isso consta no ofício requisitório.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Mário,

    Lamento pelo que você passou. Sobre seu caso, você pode pedir justiça gratuita e processar o estado da mesma forma, tanto que é possível entrar com um processo via defensoria pública, sem custos. Sugiro inclusive que você faça isso, levando seu caso a eles para que consigam no mínimo um mandado de segurança para sua cirurgia.

    Espero ter ajudado 🙂

  3. Quando um processo está assim está perto do fim ou ainda vai demorar muito
    FASE ATUAL: Publicação Decisão ID: 3616731 Pág. 138/139
    Data do Movimento: 13/11/2020 00:01
    Complemento 1: Decisão
    Local Responsável: 3VP – DIVISAO DE PROCESSAMENTO
    Data de Publicação: 13/11/2020
    Nro do Expediente: DECI/2020.000382
    ID no DJE: 3616731

    • Everton,

      Pelo que você colocou aqui não tem como saber. É necessário verificar a decisão que foi publicada para entender em que pé está seu processo.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Kaio,

      Uma ação judicial contra o governo tem um prazo médio de 6 anos. Mas isso depende da complexidade do processo.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Hannah,

      Não existe prazos definidos para as fases processuais, pois cada vara tem prazos diferentes, dependendo do número de processos.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Bom dia, tenho um processo cuja inicial foi data no mês 06/2006, onde fui interditado judicialmente, onde posterior foi solicitado uma revisional, onde foram constatados erros grotescos da junta médica militar, onde nem acompanhamento psiquico social por parte da Corporação Militar foi dada, ( Assistencia), houve uma interdição definitiva e levada a conhecimento dos Órgãos competentes, se abateram da responsabilidade, adquirido um advogado iniciou se um processo de revisional alimenticia (dirrito) , porém se arrastam desde o ano de 2010, na primeira vara da fazenda , e quando procurados a resposta é sempre a mesma que o processo está na ordem de julgamento, ocorre que o reclamante tem transtorno de cunho agressivo e é limitado para atividades fins, , processo esse que só falta sair a sentença, mas parece estar longe de ser dado enquanto os problemas de saúde do reclamante vem se agravando, nesse caso o que ser feito, Processo número 024.100.40.982-0 , aguardo resposta! Obrigado

    • Odismar,

      Apenas por esse número não consigo ver o processo. É necessário o tribunal onde a causa está sendo julgada.

      Fico no aguardo 🙂

  5. Olá, boa tarde!
    Então… Meu marido ficou cego de um olho, no exército, por forçar o olho. (Ele era fotógrafo do EB)
    Sei que costuma demorar o andamento de um processo contra o exército. Mas até o caso dele que o expulsaram sem mais e menos por problemas de “saúde” demora muito também??

    • Anna,

      Depende de perícias médicas e do número de recursos que a defesa do exército coloca. Nenhum processo contra a União é simples. Demora-se em torno de 6 anos, entre a entrada do processo e o pagamento. Assim, o ideal é acompanhar a movimentação do processo no site do tribunal.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Uma vergonha tenho vergonha de ser chamado brasileiro com estes vagabundo de política deste país quem trabalha na tem valor minha esposa minha esposa espera um precatório de um esposo falecido e pelo jeito vai morrer tbm e não recebe

  7. Quando o processo chega ao fim, e vem a hora do estado efetuar o pagamento, tem alguma estimativa de tempo para ser pago, um precatório no valor mais ou menos de 50mil?

    • Elisama,

      Depende do devedor na verdade e não tanto do valor. Cada devedor tem filas de pagamento diferentes. Assim pode demorar mais de 2 décadas ou menos de 2 anos. O valor só se torna importante caso ele seja maior do que 15% do total de precatórios expedidos para aquele ano de vencimento. Daí neste caso, o precatório será parcelado em até 6 vezes. O que não creio que aconteceria no seu caso.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. Queria saber quanto tempo estado demora pra pagar indenização ganhamos a causa eles já pediro as conta quanto tempo eles demoram pra pagar

    • Joselaine,

      Não tem um prazo correto. Depende do valor e da fase do processo em que está. Se for RPV são 60 dias após a expedição do ofício, o que ocorre apenas depois dos cálculos dos valores. Se for precatório, depende da fila de pagamento do estado.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Boa tarde!! Tenho um processo, cuja a inicial , se deu no mês de janeiro do ano de 2007.
    ingressei contra a prefeitura , pois fui , na época classificado dentro do numero de vagas, mas não fui convocado.
    em 22/02/2021 , o juiz deu a decisão , mas o município recorreu e certamente irá para segunda instância . se for para segunda
    instância , qual o tempo de retorno e qual o tempo de duração para conclusão do juiz de segunda instancia ?

    • Hydekel,

      Infelizmente não há um prazo para que tudo se resolva na segunda instância, mas ela é geralmente mais rápida que a primeira a não ser em casos mais complexos onde é necessário ir para Tribunais Superiores (STJ, STF).

      Espero ter ajudado 🙂

  10. tenho um processo ns judtiça estadual que já faz 8 anos e nada ainda, tá mostrando isso: Proferido despacho de mero expediente o que isso quer dizer ?

    • Jefferson,

      Despacho de mero expediente significa que foi uma movimentação no processo não muito importante. Algo apenas para “constar que foi feito”.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. estamos com uma causa na justiça a mais de 30 anos o processo foi arquivado definitivamente e o advogado nao fala claramente se ganhamos e nem o valor da causa como faço pra saber?

    • Rosi,

      Arquivado definitivamente pode siginificar duas coisas: O processo foi considerado como findo, o que geralmente indica que a parte que entrou com a ação perdeu, ou então que você ganhou o processo e se passou para uma nova fase processual, que seria a execução de sentença, onde os cálculos dos valores devidos são feitos.

      O valor da causa em si, não indica o valor a receber, pois em 30 anos houve correção de juros, inflacionária além do fato do advogado ter colocado um valor diferente (isto para busca simples).

      Desta forma, você tem que procurar o tribunal onde o processo foi julgado e verificar se ele foi digitalizado, caso contrário ir pessoalmente à vara para poder analisar o processo. E, caso você tenha ganhado, sugiro trocar de advogado ou verificar o porque desta falta de informações.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. BOA TARDE,

    TENHO COMO ESTIMAR O PRAZO PARA FINALIZAÇÃO DO MEU PROCESSO QUE É “POR DESVIO DE FUNÇÃO” CONTRA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DF e TERRITÓRIOS?
    FOI INICIADO EM AGOSTO DE 2008.

    OBRIGADO.

    • Alan,

      Infelizmente não tem como estimar um prazo para recebimento, pois depende de como o devedor responde. Ele pode tentar várias coisas antes de uma decisão definitiva do juiz, o que definitivamente alonga o processo. Já vi processos que demoraram mais de 15 anos para ser definido! Infelizmente, só tem que esperar mesmo.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Olá, Dalva! De fato, os processos judiciais, muitas vezes, se estendem por longos anos. E o tempo de espera para pagamento de precatórios também é longo. Contudo, para você ter uma melhor noção do andamento do seu processo, consulte seu advogado e você também pode consultar a movimentação do seu processo no site do tribunal em que ele tramita. Espero ter ajudado:)

  13. Processei o Estado e ganhei. Como faço pra receber a indenização? Foi com ajuda da Defensoria Pública e também é demorado o contato com eles.

    • Olá, Guilherme! O próximo passo é o requerimento para o cumprimento da sentença, no qual deve solicitada a expedição do precatório ou RPV, dependendo do valor. Espero ter ajudado 🙂

  14. O meu processo está dês de 2012 e a dois anos foi para segunda estancia depois de de todo esse tempo que foi para novo julgamento a quando já fazia 9 anos para ter novo julgamento foram ver que estava no um órgão errado depois de 9 anos que foram ver isso muito triste isso aqui fica meu desabafo estou até hj ganhado um salário mínimo que quando eu trabalhava eu ganhava muito mais fiquei aposenta por invalides porque quebrei a tíbia num bueiro da prefeitura até hj não recebi indenização só Deus na causa 😢😢😢

  15. Boa noite. Decisão em segunda instancia, favorável, quanto tempo leva para que seja cumprida pelo estado (concurso público).

    • Bom dia, Sr. José.
      Essa é a pergunta que todos querem saber. A melhor (e pior) resposta é que depende. Depende do Juiz, depende do conteúdo da decisão, depende se a outra parte vai apresentar algum tipo de recurso.
      Nesse sentido, recomendamos que o Sr. converse com seu advogado para esclarecer as situações específicas do seu caso. Um abraço

  16. 13 anos aguardando receber um processo ,Tenho advogado porém ele não me fala nada claro.13 anos contra a Ceturb e a transegur transporte de valores .porém já estar em fase de cumprimento de sentença.E até hj nem resposta..Se pudesse vender este processo já teria feito isso afinal .O meu filho já faleceu e não gozou do dinheiro.Infelizmente advogados só serve na hora que agente recebe porque eles sabem que vão pegar.nosso dinheiro fora isso.Pouca coisa e se agente ligar é claro

  17. sou servidor publico federal do IPHAN. Iniciei no ano de 1984., na antiga Fundação Nacional Pró<Memória.Existe uma ação sobre Dissidio coletivo 89, movido pela ASPHAN. Esta ação ainda não foi finalizada isto faz em torne de 30 anos. Consta nome de outros colegas, mas para surpresa minha o meu nome não consta na referida ação, sendo que na epoca eu já era servidor. e associado da ASPHAN.
    O que posso fazer a resppeito ?

    • Boa tarde, Sr. Jorge, agradecemos sua mensagem.
      A melhor estratégia é procurar diretamente a ASPHAN. Eles vão ter o registro completo de quem estava sendo representado.

      Boa sorte. Atenciosamente,

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