Decisão do STF sobre correção de precatórios favorece credores

Atualizado em 26 de julho de 2023 por Flávia

Cada vez mais fica evidente a importância das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em questões fiscais. Em artigos anteriores, falamos de alguns processos com interferência direta em temas como os precatórios. Foi o caso, por exemplo, da decisão de modificar a base de correção de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs), passando a utilizar o IPCA-E.

Para entender melhor o processo, recomendamos que você leia o artigo que fala sobre a correção monetária. Embora tenha se iniciado em 2015, a decisão definitiva sobre a mudança no índice de correção monetária só saiu em outubro de 2019. Já adiantamos que isso afetará bastante o cenário de precatórios e demais dívidas públicas. Quer saber como? Continue conosco!

 

As siglas TR e IPCA-E

Pois em março de 2013, o STF decidiu que a Taxa Referencial (TR) não deveria ser utilizada na correção dos precatórios. A tese aceita é de que a TR demonstrava extrema defasagem em relação à inflação, o que significa prejuízo aos credores do poder público. Vale destacar que ela segue como base as taxas de juros atreladas ao CDI, o que lhe confere um valor bem abaixo dos índices inflacionários, que se pautam pela alteração de preço.

Depois da decisão de 2013, faltou definir qual seria, então, o índice a ser utilizado nas correções monetárias de precatórios e RPVs. Dois anos depois, o Supremo decidiu pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E). O índice é auferido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e divulgado trimestralmente.

O impacto do IPCA-E na correção de precatórios

A decisão de adotar o IPCA-E como referência para a correção monetária foi considerada mais favorável ao credor. Isso porque, como dito anteriormente, o índice é muito superior à TR, até então utilizada. Desse modo, as dívidas podem ser corrigidas sem perdas com a inflação.

Na mesma época, governo federal, estados e municípios, entraram com recursos para evitar que a nova base de correção de precatórios aumentasse, de forma demasiada, suas dívidas. A mudança de TR para IPCA-E condiz a um aumento na taxa de correção de 300%, o que representa um impacto enorme nas contas públicas.

O objetivo dos recursos para reverter a decisão

Os entes públicos tentaram reverter a decisão do STF por meio de dois fatores: que não fosse retroativa, mas modular. Não se preocupe, porque vamos explicar, de forma sucinta, o que isso quer dizer.

A primeira decisão do Supremo aconteceu em 2015, como falamos no início do artigo. A tentativa do poder público era de segurar a mudança de correção pelo IPCA-E para 2020, ou seja, que não fosse retroativa.

Ao mesmo tempo, estados e União entraram com recurso para que o STF modulasse a decisão para casos anteriores a 2015. Isto é, o pedido visava manter precatórios de 2009 a 2015 sob a correção antiga, com base na TR. O argumento é que a mudança para o IPCA-E aumentaria demais as dívidas públicas.

De acordo com cálculos da Advocacia- Geral da União, a modulação poderia resultar em uma economia de R$ 40 bilhões, somente para o governo federal.

imagem do STF

 

A palavra final do STF sobre correção de precatórios

Debatidos os recursos, o Supremo proferiu a decisão final em outubro de 2019. Foram quatro anos de trâmite na casa maior da justiça brasileira. Os ministros decidiram, por 6 votos a 4, que o IPCA-E é definitivamente o índice a ser utilizado na correção de precatórios, e rejeitaram qualquer tipo de modulação da decisão.

Isso significa que todos os processos capazes de gerar precatórios ou precatórios que ainda não foram pagos, datados de 2009 em diante, serão corrigidos por esse índice. A decisão afeta principalmente estados e municípios, já que a União vinha utilizando o IPCA-E como índice de correção. Por essa razão, a nova taxa deve ter impacto maior no âmbito estadual.

Como exemplo, podemos citar o estado de São Paulo. A partir da nova aplicação, o valor dos precatórios de 2009 a 2015 terá uma diferença de 37,42%. Assim como o estado do Pernambuco, que relatou um acréscimo de R$ 187 milhões nos valores dos seus precatórios devido à correção do IPCA-E.

Acórdão da decisão ainda precisa ser publicado

Após a decisão final do STF, o último passo é a publicação do acórdão. Um acórdão é a decisão judicial obtida em segundo grau por um órgão colegiado, tal como o Supremo. Ganha esse nome justamente por ter sido tomado em conjunto, ou seja, em acordo, por mais de um julgador.

Embora a decisão final do Supremo Tribunal Federal tenha sido proferida em outubro de 2019, ainda precisamos aguardar a publicação do acórdão. Mas uma coisa é certa, os credores saem favorecidos com a correção de precatórios.

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Francisco Soares

Francisco Soares

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35 comentários

  1. Ótimo artigo, o blog como um todo é muito bacana, meus parabéns!. Gostaria de saber quando será publicado o tal acordão e mais, como fica a situação de quem receber o valor do precatório antes dessa publicação?

    • Mariana,

      Ainda não tem previsão de publicação do acórdão, infelizmente. Mas quem for prejudicado pela correção deverá pedir um precatório/rpv complementar com a diferença de correção.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. E a quantas anda essa publicação do acórdão? Qual o mês estimado para a publicação do mesmo, uma vez que a decisão já se deu em outubro/2019?

    • Clóvis,

      Ainda não tem estimativa de publicação. Mas ela não deve passar do primeiro trimestre de 2020, pensando em acórdãos similares no passado.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Tenho um precatório a receber da Prefeitura de São Paulo de 2007, como vai ser a correção, pela TR ou pelo IPCA-E? Já que a Lei só cita os precatórios de 2009 em diante? Desde já agradeço a informação!

    • Velci,

      Poder até podem. Mas não é bom contar com isso. No ano passado, o calendário foi divulgado no fim do mês de fevereiro. E até o momento, não houve nenhuma movimentação nesse sentido.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Angelo,

      Primeiro é necessário verificar se o precatório já foi expedido e o número dele. Com o número você consegue consultar no TJRJ o ofício requisitório, onde consta o valor e o ano de vencimento. Lembrando que o RJ está pagando precatórios com ano de vencimento 2017.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Bom dia, gostaria de saber se os precatórios alimentares podem ser pagos em abril esse ano novamente? Pq nos anos de 2018 e 2019 foram pagos em maio e abril, respectivamente, caso saibam de algo e possam informar, obg!

    • Luan,

      Poder, pode. Mas para isso ser feito é necessário que o CNJ solte um comunicado até no máximo dia 10 de março para ter tempo hábil para pagamento em abril. Mas o melhor é não contar com este dinheiro antecipado e esperar o pior caso que é em novembro/dezembro.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. B tarde, não sei se vc chegou a ver, teve uma resolução 303 do CNJ de 18-dez-2019 q muda algo referente aos precatórios nos referidos tribunais, creio eu que seja ao cronograma dos pagamentos, está sabendo de algo sobre? Agradeço a sua atenção!

    • Luan,

      Vimos a resolução sim. O que ela muda é pedir a padronização de algumas práticas que já eram feitas em alguns tribunais além das informações que devem constar no ofício requisitório. Sobre o cronograma de pagamento nada foi indicado ainda.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Bom dia sou leigo no assunto queria uma informação,meu pai recebeu um precatório rpv a data do processo dele teve inicio em 2012 ele tem direito a essa correção?
    Parabéns pelo brog e demas inportante para quem desconhece o assunto.

    • Leonardo,

      A princípio isso só valeria para processos que ainda não foram pagos até o momento. Além de depender da publicação para que a medida comece a valer.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Bom dia, gostaria de parabenizar pelo artigo que foi muito instrutivo.
    -Gostaria de saber se essa correção é mensal ou trimestral?!!
    -Gostaria de saber também em relação ao pagamento do meu precatório alimentar que está agendado para 2021 se realmente será pago nesta data?!!
    Obrigado e um bom dia!!!

    • José Afonso,

      A correção é mensal, mas pró-rata. Não se espera fechar o mês para aplicar ela. Quanto ao pagamento do precatório se ele for federal, a princípio, não tem o que se preocupar. Mesmo que haja algum problema no pagamento esse ano, é difícil que isso se alastre por mais um ano.

      Espero ter ajudado 🙂

  8. parabens ao corpo juridico pelas respostas dadas neste assunto de grande valia que orientam pessoas que a anos esperam receberem seus precatorios ainda vivas.

        • Clóvis,

          Não tem previsão de publicação do acórdão. Com a pandemia os prazos processuais foram suspensos e estamos voltando agora a normalidade.

          Espero ter ajudado 🙂

  9. Ola, referente a atualização de um RPV municipal, que nao foi pago na data,, teve o valor bloqueado, gostaria de saber se incide juros moratorios e atualização monetaria? e, desde que periodo?

    • Mariangela,

      Juros moratórios apenas entre a data do não pagamento e o bloqueio direto das contas. Já atualização monetária, desde o dia da expedição da RPV até a data do pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Bom dia !

    Tenho um PRECATÓRIO de 1994 (estado do RJ), deveria ser pago até 31/12/2016.
    Pergunto ! o IPCA-E, será aplicado desde 2009 e os juros de mora serão aplicados a partir de janeiro de 2017 até a presente data ?

    Atenciosamente,

    Otávio de Sá

    • Otávio,

      No caso o IPCA é aplicado apenas a partir de 2015, pois o acórdão dessa decisão ainda não foi publicado. E os juros ocorrem entre o inicío da ação e a data de expedição do precatório e depois de janeiro de 2017 até o dia do pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  11. o tjsp mandou ser expedido o oficio requisitório do meu precatório. ainda não saiu. Como faço para conferir os valores atualizados? o valor virou incontroverso em abril de 2019 e só agora houve o pedido para que seja feito o ofício requisitório. De abril de 2019 até a saída oficial do ofício requisitório incide juros simples e correção pelo IPCA-E ou só IPCA-E, ou só correção monetária?
    Do ofício requisitório ao pagamento super preferencial (81 anos, com doença cardíaca, precatório de alimentos) eu atualizo por ipca-e somente, não?
    Muito obrigada pela ajuda!

    • Mariana,

      Há calculadoras online que fazem o trabalho de atualização, mas o cálculo oficial é feito pelo Ministério Público de seu Estado. Ele atualiza os valores de forma gratuita. Sobre a atualização, entre o valor calculado como incontroverso e a expedição do precatório, há a inclusão de juros e correção monetária (IPCA-E). Após a expedição até o pagamento, desde que feito antes do vencimento, há apenas a inclusão de correção monetária.

      Espero ter ajudado 🙂

  12. Olá Breno! Ganhei uma causa contra a União de reintegração às forças armadas com pagamentos retroativos que me foram pagos em 2007 por precatório. Tenho direito a essa correção?

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