O que são Honorários Advocatícios?

Atualizado em 17 de julho de 2024 por Lorenna Veiga

O que são Honorários Advocatícios?

Semana passada o tema na série “O que é?” foi sobre “Prioridades em Precatórios”. O post dessa semana é sobre honorários advocatícios.

 
A palavra honorário deriva do latim e significa honra, prêmio, um presente dado a alguém em decorrência de uma atitude honrosa.
Hoje, honorário é a remuneração recebida pelo profissional liberal por um serviço prestado. Os honorários se dividem em três espécies: convencionados, arbitrados e sucumbenciais. Além disso, diferentemente dos salários, grande parte dos honorários advocatícios não possuem data nem prazo certos para serem pagos.  

Honorários convencionados

Também chamados de honorários contratuais, dizem respeito ao valor combinado entre o advogado e o cliente. Essa remuneração está prevista no Código de Ética da OAB e deve ser combinada antes do início do processo.
Quando combinado o honorário entre o advogado e a parte, o valor deverá ser pago independente do resultado final da ação. Ou seja, ganhando ou perdendo a causa, o advogado tem direito ao pagamento.
Existe também a possibilidade de um contrato de risco. Neste caso o advogado ganhará um percentual do valor pedido na causa apenas se o processo for ganho. Assim, pode ser que não existam valores a serem recebidos devido a prestação do serviço sendo assim negociado um percentual. 
Pode-se também de acordar valores por atuação extrajudicial, assessoria, consultoria, planejamento jurídico, até a representação efetiva em Juízo. As condições de pagamento, como número de parcelas e os valores também devem ser combinados.
Ou ainda dividir os honorários conforme fases do processo.  Dessa maneira mesmo que o advogado não represente mais o cliente, ele tem um valor garantido.

Honorários arbitrados

Já os honorários arbitrados ocorrem quando não houve um acordo antes do início da ação judicial. Quando acontece algo assim é de responsabilidade do juiz, observando a tabela da OAB, determinar um valor a ser pago. Vários fatores pesam a decisão do juiz. É levado em consideração a capacidade e o renome do advogado; habitualidade com a matéria, o trabalho dispendido, a complexidade das questões, o valor da causa, o lugar da prestação dos serviços, dentre outros.
Assim como os convencionados, independem do sucesso da causa. Mas, hoje em dia é mais raro de acontecer honorários arbitrados. Os advogados estão mais atenciosos na formalização de um contrato de honorários advocatícios antes do início do processo.

Honorários sucumbenciais

Por fim, os honorários sucumbenciais que também são arbitrados na sentença. Mas dizem respeito aos valores pagos pela parte devedora ao advogado do lado vitorioso ou parcialmente vitorioso no processo.
Esses honorários não são de direito da parte, mas sim do advogado que defendeu sua causa. É um direito que surge a partir da sentença tendo como beneficiário o prestador de serviço.
Há a possibilidade do advogado, mesmo estando na parte vencedora, não receber sua parte. Exemplos disso ocorrem quando a parte derrotada tenha o pedido de gratuidade de justiça e o juiz aprove.
O artigo 85 do Código Civil estipula que os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte porcento sobre o valor da condenação.

 Honorários advocatícios contra o Estado


Para definir os honorários sucumbenciais o juiz utiliza basicamente os mesmos critérios dos honorários arbitrados.  Mas nas causas contra a Fazenda Pública (união, estados, municípios, autarquias, empresas públicas) o critério de definição dos honorários advocatícios é outro:
I – Entre 10% e 20% quando o autor receber até 200 (duzentos) salários mínimos;
II – Entre 8% e 10% quando o autor receber acima de 200 (duzentos) e menos de 2.000 (dois mil) salários mínimos;
III – Entre 5% e 8% quando o autor receber acima de 2.000 (dois mil) e menos de 20.000 (vinte mil) salários mínimos;
IV – Entre 3% e 5% quando o autor receber acima de 20.000 (vinte mil) e menos de 100.000 (cem mil) salários mínimos; e
V – Mínimo de 1% e máximo de 3% quando o autor receber acima de 100.000 (cem mil) salários mínimos.
Nos casos em que a condenação superar os 200 salários mínimos, o percentual de honorários deve observar a faixa inicial e, naquilo que a exceder, a faixa superior, e assim sucessivamente.  Similar ao modelo progressivo do imposto de renda. Por exemplo, caso a condenação seja equivalente a 30.000 salários mínimos, o advogado receberá entre 10% e 20% dos 200 salários mínimos, depois entre 5% e 8% dos 20.000 salários mínimos e entre 3% e 5% dos 7.800 restantes. Considerando então o menor percentual para todas as faixas, o valor seria de 1414 salários mínimos.
A lei assim determina por causa do alto volume e valor dos processos judiciais contra o Governo. Assim, ao escalonar o pagamento dos advogados devido as condenações contrárias, o Governo pagará menos. Além disso, há o benefício para o Estado do pagamento desses honorários na forma de Precatório. Adiando assim o recebimento aos advogados.

 

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

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24 comentários

    • Olá Samuel, tudo bem?

      Não tem certo ou errado. Esse tipo de honorário é baseado em contrato. Assim na hora da entrada com a ação que se discute qual será o valor dos honorários. O “normal” de honorários variam entre 15 a 30%. Assim, deve-se verificar o que está escrito no contrato que vocês fizeram.

      Espero ter ajudado 🙂

  1. Eu paguei três mil , ao advogado No papel fala q é honorários advocatícios esse dinheiro vai pro juízo.? Referente a uma fiança

    • Cleoci,

      Honorários advocatícios vão para diretamente para o advogado. Os honorários sucumbenciais, que poderiam ir para o juízo.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Ola boa noite! Minha avó tinha um precatório para receber porém faleceu, passando assim o direito de sucessão aos filhos, meu pai ja idoso recebeu sua parcela preferencial, lhe foi cobrado 25% de honorarios descontados desta parcela, isso está correto? Ele nao assinou nada, foi minhq avó antes de falecer. Ou o advogado deve cobrar seus honorários do valor principal ainda não pago?

    • Lucas,

      O percentual do advogado incide sobre o total do precatório. Assim ele pode cobrar tudo no recebimento final, ou tirar 25% de todo recebimento antecipado, o que na prática dá na mesma coisa. Agora sobre o percentual em si, tem que ser verificado no contrato que sua avó assinou com o advogado.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. boa tarde quando o advogado fala que vc concordou com os calculos da causa,sento que eu nao sei de nenhuma informacao passada por ele, isso e correto? sendo que eu nem sei o valor da causa que ele pediu, sendo eu nao assinei nenhum papael concordando com o valor ficaria grata se vc tirasse essa duvida

    • Joelma,

      O ideal é haver comunicação entre seu advogado e você. Mas creio que ele aceitou o valor por um dos dois: o valor oferecido pelo governo não é muito inferior ao pedido ou então para receber o valor mais rápido.

      Assim, se você não concorda com a estratégia de seu advogado pode inclusive trocá-lo sem dificuldades.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Oi Boa noite, eu atrasei meu aluguel 13dias , paguei uma multa por atraso e honorários de advogado da imobiliária…
    Está certo isso pagar honorários? pois ninguém me ligou, nenhuma cobrança ou intimação do advogado.

    • Bruno,

      Depende do contrato de locação seu na verdade. Sem saber isso não tem como afirmar se está certo ou não.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Boa noite noite

    acabei de ganhar uma ação, meu advogado está cobrando 30% de honorários contratual e mais um valor de honorários advocatícios, isso está certo?

    • Luiz,

      Depende do que vocês firmaram em contrato na verdade. Se ele está tentando mudar as regras do jogo está errado. Já se isto estava previsto antes, não tem muito o que fazer.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. BOA tarde ou noite ou dia , por favor me ajuda

    (((((Deferida a gratuidade judicial à reclamante.
    Juros e correção na forma do art. 39 da L. 8.177/91.
    Honorários advocatícios são indevidos nos termos da fundamentação))))))

    tenho processo trabalhista procedente em parte tenho contrato 30% porém a sentença diz honorários são indevidos????? não entendi??? tenho que pagar???

    confesso que estou muito chateado com escritório mandou um leigo do meu caso , me acidentei na empresa , com favorável total perito judicial , cheio de parafuso na coluna e perdidi o dano físico, estético,etc,,,,,,,, tudo comprovado com, nexo causal e acudente de trabalho estou chateado com advogada que era para me f
    representar

    • Renato,

      Tem que entender melhor no contexto. Mas geralmente a gratuidade de justiça é sobre não ter que pagar custos do processo nem honorários do advogado da parte vencedora. Mas no contexto posso saber se é isso mesmo ou se é sobre os honorários contratuais com seu advogado.

      Espero ter ajudado 🙂

  7. Bom dia! Somos (família) herdeiros de um precatório de um tio que faleceu. Iniciou esse processo, há 20 anos atrás, com um contrato assinado com um advogado, com honorários estabelecidos em 20%, mediante sucesso. Para a habilitação dos herdeiros, é preciso assinar um novo contrato de prestação de serviços entre esse advogado, que iniciou a causa, e os herdeiros. Porém, não concordamos com o valor estabelecido por ele (20%), do qual não abre mão. Não só isso, mas como existe a possibilidade de um receber um adiantamento (por idade, previsto em lei) e a possibilidade de antecipar o recebimento total, mediante deságio de 50% do seu valor, e ele quer manter o percentual sobre o valor TOTAL (o que elevaria para 40% os honorários!), pergunto: podemos mudar de advogado sem qualquer tipo de penalidade, uma vez que não assinamos novo contrato e o antigo cessou pela morte do meu tio? Obrigada.

    • Sílvia,

      No caso de venda do precatório, a parte dele é separada da do precatório de seu tio, então ele continua com 20% do valor total, só que não recebe nada do valor que vocês irão receber.
      Sobre trocar de advogado,, vocês podem fazer isso a qualquer momento, desde que já estejam habilitados no processo. Mas colocar outro advogado não tira o direito a receber algum valor deste.

      Espero ter ajudado 🙂

      • Dr. Breno, boa noite!
        Obrigada pela resposta! Fico, ainda, em dúvida, porém, no caso de um acordo de antecipação de pagamento, mediante deságio, por parte da devedora (no caso a prefeitura de SP), onde seria pago o equivalente a 50% do valor. Se não ficar retido, nesse caso, o valor de honorários e, sim, antecipado o total, pode haver a cobrança, a título de honorários, sobre o valor nominal (sem o deságio) uma vez que esse seria uma opção do credor? Nesse caso o advogado também estaria recebendo antecipado….
        Grata!

        • Olá Sílvia, tudo bem?

          O procedimento tanto para venda quanto para acordo é o mesmo. Se ele não decidir fazer o acordo o percentual dele se mantem, separado do seu. E se ele resolver fazer o acordo ele aceita nas mesmas condições que as suas.

          Espero ter ajudado 🙂

  8. Ola, meu advogado ganhou uma causa porem a empresa so pagou uma parte do valor a ser pago. A outra parte ainda estou aguardando o pagamento devido a empresa esta em problemas fianceiro. E correto que o advogado cobre os honorarios em cima do valor completo ou apenas do valor recebido ate o presente momento?

    • Saulo,

      Depende do acordo de vocês na verdade. O ideal é que ele receba o valor proporcional ao que foi pago, assim num eventual calote da empresa, você não ficaria com a menor parte.

      Espero ter ajudado 🙂

  9. Olá, minha mãe tem um precatório para receber do INSS, devido a sua aposentadoria por invalidez. A sentença ja foi julgada e favoravel a ela, entao fomos no banco para ve se ja estava disponivel. Ao solicitarmos o extrato da conta judicial, foi verificado um pagamento equivalente a 50 % para a conta do advogado. Nesse sentido, pode o advogado sacar o precatório nessa porcentagem de 50%?

    • Rafael,

      Depende do acordo de honorários que foi feito com sua mãe. Em tese 50% é muito, mas se foi o acordado, não há o que fazer. Já se isto não está no contrato de honorários sugiro denunciá-lo para a OAB.

      Espero ter ajudado 🙂

  10. Boa noite,

    Preciso esclarecimento, na ata audiência esta escrito:

    O executado pagará ao exeqüente a importância líquida e total de R$ 34.700,00, sendo as parcelas de 1 a 30 a serem depositadas na conta da reclamante , CPF, BANCO ITAU, agência , conta corrente nº.

    E, as parcelas de 31 a 35, referem-se aos honorários advocatícios e devem ser pagas mediante depósito na conta do patrono Dr. , CPF nº, BANCO SANTANDER, agência nº, conta corrente nº.

    Essas parcelas a serem pagas ao advogado são referentes a que?
    Fui questionar e mesmo disse que são do Sindicato, e mesmo ainda esta me cobrando. O que faço? Ele pode me atrapalhar de alguma forma no meu processo para fins de atrapalhar pagamento?

    Muito obrigada.

    Juliana

    • Juliana,

      Os honorários do advogado de quase 15% serão pagos diretamente pelo devedor. Isto provavelmente, devem ser os honorários contratuais, que são aqueles definidos antes do início do processo. O sindicato é seu advogado na causa, assim, após ela concluída não há mais o que fazer, já que inclusive o pagamento já está definido.

      Espero ter ajudado 🙂

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