Saiba como será a adesão ao Refis no Distrito Federal

Atualizado em 26 de novembro de 2020 por Flávia

No dia 9 de novembro, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou uma lei que institui o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal, conhecido com Refis. Trata-se, portanto, de uma estratégia comum dos entes federais para tentar aumentar a sua arrecadação, aceitando acordos de dívidas que estavam em atraso.

Assim, a expectativa do Distrito Federal é arrecadar até R$500 milhões com mais de 340 mil pessoas — físicas e jurídicas — por meio de acordos. As propostas de descontos podem chegar a 50% e ainda permitem a possibilidade de compensação com precatórios, o que pode ser uma ótima oportunidade. Quer saber como fazer a adesão? Acompanhe!

 

Como fazer a adesão no Refis?

Por permitir acordos de pessoas físicas ou jurídicas, além de proporcionar descontos atrativos nas dívidas, o primeiro dia já foi marcado por forte adesão ado Refis. Até o dia 18 de novembro, o número de inscritos já tinha alcançado 1182 pessoas físicas e 117 empresas. Desse modo, o total negociado chegou a R$9,5 milhões.

A adesão ao programa deve ser feita através do portal de serviços da Receita do Distrito Federal. Ao acessar o portal, você consegue obter simulações dos valores da sua dívida, bem como gerar boletos para pagamento. Há também a possibilidade de atendimento presencial, válido apenas com agendamento prévio.

 

Débitos válidos

Para aderir ao Refis 2020 do DF, poderão ser incluídos débitos de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018. Entre eles, são válidos:

  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM), além do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal (Simples Candango);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o artigo 90, parágrafos 1º e 3º, e o artigo 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966;
  • Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
  • Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
  • Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI);
  • Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD);
  • Taxa de Limpeza Pública (TLP);
  • Débitos não-tributários, na forma do regulamento.

 

Percentuais de descontos

Diferente de outras oportunidades, o Refis 2020 proposto pelo Distrito Federal irá conceder descontos não só nos juros e multa, mas no valor real da dívida. Essa possibilidade exige que o débito tenha valor máximo de R$100 milhões. Quanto aos descontos, funcionarão a partir de uma tabela:

  • 50% do valor do imposto para débitos inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2002;
  • 40% do valor do imposto para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2003 e 31 de dezembro de 2008;
  • 30% do valor do imposto para débitos inscritos em dívida ativa entre 1° de janeiro de 2009 e 31 de dezembro de 2012.

 

Já para o abatimento nos juros e multa, o valor de desconto pode chegar a 95%, dependendo do número de parcelas do acordo. Assim sendo, a distribuição ficaria da seguinte forma:

  • 95% do seu valor, para pagamento à vista ou em até 5 parcelas;
  • 90% do seu valor, para pagamento em 6 a 12 parcelas;
  • 80% do seu valor, para pagamento em 13 a 24 parcelas;
  • 70% do seu valor, para pagamento em 25 a 36 parcelas;
  • 60% do seu valor, para pagamento em 37 a 48 parcelas;
  • 55% do seu valor, para pagamento em 49 a 60 parcelas;
  • 50% do seu valor, para pagamento em 61 a 120 parcelas.

 

Qual é o prazo para inscrição?

O prazo para adesão ao Refis se estende até o dia 16 de dezembro para a maioria dos casos, mas há situações especiais com data limite mais curta. Uma delas diz respeito à possibilidade de compensação de débitos com precatórios.

Em artigos anteriores aqui do blog, já falamos sobre como a compensação tributária é um recurso muito comum para empresas que tenham precatórios de um determinado ente federativo. O benefício é, então, utilizado para abater possíveis dívidas que tenham com o mesmo ente.

Nesse caso, empresas ou pessoas que tenham precatórios do Distrito Federal podem propor a compensação no Refis. Logo, precisam buscar o atendimento virtual até 9 de dezembro, no máximo. No site da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, você encontra informações precisas de como esse processo será realizado.

Expectativa por mais programas de refinanciamento

O Refis é um programa muito importante para o poder público, já que contribui para diminuir a inadimplência e arrecadar recursos. Ao mesmo tempo, também é uma grande oportunidade para quem quer quitar dívidas. A possibilidade de usar o precatório como compensação é uma importante dica. Assim como o Distrito Federal, outros estados podem seguir pelo mesmo caminho e aprovar programas semelhantes no futuro, ainda mais diante da crise financeira. Por isso, ficaremos atentos para trazer todas as informações aos nossos leitores.

Aliás, você tem alguma dúvida sobre o Refis ou qualquer outro tema relacionado a precatórios? Deixe o seu comentário aqui! Será um prazer te ajudar. Até a próxima!

Francisco Soares

Francisco Soares

Artigos: 115

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