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18 nov Como utilizar precatórios na compensação tributária

Postado às 12:03h em Desmistificando por Francisco Soares 0 Comentários

Se você é credor de um precatório estadual ou municipal, é muito provável que esteja lidando com atrasos e filas intermináveis. Em artigos anteriores, já falamos sobre a possibilidade de vender os títulos judiciais como uma alternativa legal, bastante comum e útil para quem não quer esperar tanto tempo pelo pagamento. Dessa vez, vamos explorar outro caminho possível. Afinal, você sabe como utilizar precatórios na compensação tributária?

Como o nome já sugere, você pode usar o título para abater impostos devidos ao poder público. Essa opção, portanto, é uma forma de antecipar o pagamento do precatório por meio de créditos. A transação é totalmente legal, mas é preciso de atenção em alguns detalhes. Quer saber como o processo funciona? É o que vamos mostrar neste artigo, além das vantagens e desvantagens da alternativa para lidar com seu precatório. Boa leitura!

 

Compra e venda de precatórios

Como você já sabe, existe um mercado considerável de precatórios, totalmente legal, regulado pela justiça e que movimenta uma vasta rede de investimentos. Aliás, precatórios são dívidas do poder público — nas esferas municipal, estadual ou federal — com um credor que tenha recebido o direito de indenização via decisão judicial.

Devido à dificuldade financeira desses entes, principalmente quando se trata de precatórios municipais e estaduais, os beneficiários acabam enfrentando extensas filas para pagamento. Sem contar o convívio com atrasos, que nem sempre sabemos quando irão terminar.

Desse modo, o credor desses precatórios pode recorrer à venda na tentativa de adiantar o pagamento, mesmo que o valor sofra um deságio. A propósito, vale lembrar que deságio é justamente o lucro que o comprador terá com o precatório. Assim sendo, o título judicial acaba servindo como um investimento.

Precatórios na compensação tributária

Entre os compradores possíveis de um precatório, pode estar uma empresa. Por representar uma dívida do ente público, ou seja, uma promessa de pagamento, o precatório é como um bem, que pode ser repassado e usado como moeda de troca.

Entre as trocas possíveis, temos a compensação tributária, que nada mais é do que utilizar o precatório para abater dívidas tributárias que a empresa tenha com o ente público, devedor do título judicial. Tudo fica melhor com um exemplo, não é? Então vamos mostrar um!

Imagine que uma empresa deve R$10.000 em impostos municipais na cidade de Sucupira. Essa mesma empresa compra um precatório municipal — equivalente a R$15.000 — de um credor que não queria esperar para receber o dinheiro. Como nova titular do benefício, a empresa poderia fazer uma proposta ao município: abater os R$10.000 devidos em impostos, diminuindo, assim, o valor do precatório de R$15.000 para R$5.000. Essa seria a compensação tributária.

Para a empresa, é um ótimo negócio. Afinal, ela comprou o precatório com deságio. Já para a cidade, é uma forma de quitar a dívida que teria de pagar de qualquer modo. Fácil de entender? Bom, o exemplo é bem simples, mas há outros detalhes que precisamos considerar.

 

Previsão legal

Em 2016, a emenda constitucional nº 94, alterou o artigo 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal. Com isso, surgiu a possibilidade dos titulares de precatórios realizarem a compensação de créditos por meio de débitos de qualquer natureza. A condição para isso, porém, é que os títulos esses tivessem sido inscritos na dívida ativa dos estados, Distrito Federal ou municípios até 25 de março de 2015, observados os requisitos definidos em lei pelos próprios entes federados.

Também é importante salientar a última parte dessa emenda. De acordo com ela, os entes federados devem definir por lei quais são as regras para o uso de precatórios na compensação tributária em seus domínios. Essa ressalva fez com que cada cidade, bem como cada estado, tivesse as suas rpróprias egras.

Como os entes federados demoraram a definir quais seriam essas regras, outra emenda constitucional — a nº 99, de 2017 — incluiu dois parágrafos no artigo 105 das ADCT, obrigando a edição de leis estaduais e municipais regulamentadoras da questão até o dia 30 de abril de 2018. Caso contrário, os credores de precatórios ficariam autorizados a exercer a compensação.

 

Vantagens

Já adiantamos um dos principais benefícios de usa precatórios na compensação tributária. A empresa pode reduzir a sua carga tributária, uma vez que adquire o benefício com deságio, gerando lucro na operação. Da mesma forma, o título judicial pode ser tido como uma forma de capitalização ou mesmo de planejamento tributário. Além disso, o precatório também pode ser usado como garantia diante de uma dívida, o que evita a penhora de bens que a empresa possua, como imóveis, carros, estoque, etc.

Em função dos precatórios federais serem pagos com regularidade e sem atraso, a previsibilidade de pagamento é alta. Desse modo, as compensações tributárias na esfera federal não são tão usuais. Afinal, não faz sentido compensar se a dívida será paga dentro do prazo ao titular do precatório, não é mesmo?

 

Desvantagens

O principal risco em relação à compensação tributária é a possibilidade de ser vítima de um golpe. Geralmente, os precatórios são títulos com cifras elevadas, o que chama atenção de estelionatários que podem agir de má fé na hora da venda. O mesmo precatório pode ser vendido para mais de um comprador em esquemas de fraude e gerar prejuízos enormes ao credor.

Além disso, quando ressaltamos que a compensação pode ser um bom negócio para as empresas, precisamos considerar que nem sempre o mesmo vale para outras esferas. E é fácil entender o porquê. Para os entes públicos, compensar débitos tributários é, de forma análoga, abrir mão de receitas, já que os impostos estarão quitados.

O precatório — municipal ou estadual — tem um prazo a ser pago, mas nem sempre é respeitado. Isso não gera grandes complicações para o devedor, apenas para o credor. A dívida é arrolada, por insuficiência de recursos para pagamento, de forma indefinida.

Portanto, se o ente público consegue arrolar a dívida, por que trocar por impostos? Esse raciocínio faz com que muitas cidades e estados sejam reticentes em relação à compensação tributária, tornando o assunto, ás vezes, uma questão judicial.

E então, conseguiu entender bem o que é a compensação tributária? Dependendo do seu caso, pode ser um bom recurso. Além disso, em meio à dificuldade financeira dos estados e municípios, parece uma saída interessante para as empresas e para os credores de precatórios.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a nossa equipe e nos mande a sua pergunta. Até a próxima!

Tags:
compensação tributária, Impostos, Precatório Estadual, Precatório Municipal, precatórios na compensação tributária, Venda de Precatórios
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