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Saiba o que são precatórios do INSS e tire 6 principais dúvidas

Atualizado em 6 de fevereiro de 2020 por Flávia

Muitas pessoas sabem o que são Precatórios, mas não sabem o que são os Precatórios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Eles são créditos decorrentes de ações judiciais com decisões definitivas e condenatórias, que possibilitam aos credores receberem os respectivos créditos junto à autarquia federal.
Lembrando que, existem duas modalidades de pagamento das ações contra o INSS: requisições de Pequeno Valor (RPVs) e os Precatórios. A principal diferença é que os RPVs são para sentenças que não ultrapassam 60 salários mínimos. E, por outro lado, os Precatórios são para julgados superiores a este patamar. Outra diferença entre eles é que um é pago anualmente e a RPV é de imediato.
Aprofundando no tema, neste artigo você desvendará suas principais dúvidas sobre os Precatórios do INSS, como quando é realizado o pagamento, prazos e consultas pela internet. Vamos lá?

precatório INSS idoso

1. Prazo para o recebimento após a decisão final 

O prazo do recebimento após a decisão final varia muito, pois o processo ainda tem que ir para a contadoria judicial atualizar o cálculo e depois ser emitido pelo Tribunal. Se for um RPV, o pagamento será mais rápido, demorando aproximadamente 60 dias, se o governo federal não atrasar.
Já os pagamentos dos Precatórios do INSS são mais demorados do que uma simples RPV. Geralmente cumprem um prazo de um ano e meio a dois anos, pois a legislação é diferenciada, já que se tratam de processos com condenações a pagamentos de maiores valores.
Para títulos emitidos até o meio do ano, o pagamento integral se dá até o final do ano seguinte. Após essa data, o final do processo é até o fim do ano subsequente, totalizando dois anos e meio.

2. Prioridade para pagamento de Precatórios do INSS

Outra dúvida muito comum sobre os Precatórios do INSS é sobre a prioridade de pagamento. Existe uma “fila” para receber o dinheiro. Ela é cronológica e por ordem de entrada, mas são atendidos primeiros os que têm algum tipo de preferência.
São prioritárias pessoas com 60 anos ou mais e credores com doenças graves, como cardiopatia, câncer, AIDS ou Parkinson, entre outros males, mediante comprovação por atestado ou laudo médico. Assim, o portador da doença poderá requerer prioridade no pagamento a qualquer tempo, cabendo à decisão ao juiz da execução. As condições pessoais do beneficiário serão consideradas no momento da expedição do Precatório.

3. Pagamento após a procedência da ação contra o INSS

Após ganhar a ação e esperar o prazo, os pagamentos serão emitidos pelos Tribunais Regionais Federais. Essa emissão é diretamente no nome e CPF do beneficiário ou seu procurador constituído, se for o caso. Esses Tribunais são divididos por região que une vários Estados. Então o credor deve pesquisar o tribunal de acordo com o Estado em quem mora. Em seguida, a pessoa deverá ir diretamente ao Banco do Brasil ou Caixa Federal, apresentar seus documentos pessoais e, em seguida, receber.
Após a expedição do Precatório, se o dono do dinheiro faleceu, os herdeiros têm direito de sacar o depósito. No entanto, é necessária uma ordem judicial para isso: um alvará judicial, inventário ou arrolamento de bens.

4. Quando a cidade em que corre o processo não tem Justiça Federal

Está previsto na lei que o processo pode correr onde o credor reside, mesmo a cidade não tendo Justiça Federal. Em situações de causas de acidentes do trabalho ou nos municípios (comarcas) em que não existem Varas da Justiça Federal, o processo pode correr no Fórum Estadual. Lembrando que, neste caso, é preciso consultar também no site dos Tribunais do Estado onde o beneficiário reside para não errar na hora de constatar se tem algum dinheiro para receber.

5. Descontos na hora de receber os Precatórios do INSS

Muitas pessoas ficam na dúvida se existem descontos na hora de receber o Precatório. Descontos como o Imposto de Renda ou o próprio INSS. Mas a resposta é que simplesmente depende do caso. Algumas condições podem isentar esse tipo de cobrança. Por exemplo, se o credor tem a receber um valor que seria pago mensalmente sem desconto de Imposto de Renda, deve ganhar o Precatório também sem esse desconto.
Em algumas situações, o juiz também pode determinar a não incidência do desconto previdenciário.

6. Consulte sobre pagamentos na internet

Segurados do INSS que tiveram atrasados liberados pela Justiça podem consultar se receberão os valores referentes ao Precatório. Na página da Comissão Mista de Orçamento está disponível toda informação.
Para saber o mês correto do depósito, além do banco onde o saque deverá ser feito, o segurado poderá fazer uma consulta no site do Tribunal Regional Federal da Região em que o processo judicial tiver tramitado.
O melhor caminho para conseguir o número do processo para realizar a consulta é entrando em contato com o advogado que deu encaminhamento do processo. Mas, se  você não tem acesso fácil ao seu advogado pode fazer a pesquisa com o número do seu CPF.
Por exemplo, pessoas de Minas Gerais que desejam consultar o andamento do processo de Precatórios federais devem acessar o portal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, na Seção Judiciária de Minas Gerais.  
Como a consulta é apenas informativa, e os valores podem estar com bloqueio judicial, entre em contato conosco ou com a Vara em que o processo está tramitando para mais informações.

Gostou do nosso post sobre Precatórios do INSS? Então que tal conferir nosso artigo sobre como funciona a correção e juros em Precatórios e RPVs?

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

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142 comentários

  1. Bom dia senhores,
    Tenho um processo de revisão de valores contra o INSS e já está na primeira instância para receber a sentença do Juizo. Trata-se de revisão de valores e recebimento de atrasados. No processo é solicitado verbas em atraso que somam mais de cem mil reais. Pergunto se no estágio que está, é passível de vender esses precatórios para Empresas que trabalham com esse assunto?

    • Somulo,

      É possível a venda em qualquer estágio do processo, o valor a ser recebido porém é maior conforme mais próximo o processo está de ter o precatório expedido.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. – breno bomdia meu amigo tenho um atrasado de aposentadoria derde 1998 esta em sobrestado nao sei o que esta acomtecendo recebi a aposentadoria em 2013 e ate agora nada 15 anos de precatorio 00047968520034036183

    • Olá Raimundo, tudo bem?

      Na verdade o sobrestado foi suspenso em 2019, mas desde então não teve a efetiva expedição do precatório. O ideal é procurar seu advogado para ver o porque de não haver nenhuma movimentação, porque desde 2016 não acontece nada relevante.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Zilton,

      Não. A prioridade geralmente é concedida no mesmo ano de expedição do precatório, a depender de quando foi feito o pedido. Se o precatório efetivamente entrou na LOA, divulgada em setembro, o pagamento é feito juntamente com todos os precatórios, em lote.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Nathalia,
    Por gentileza, tenho uma sentença de 2º favorável ao meu cliente, trata-se de valores de atrasados em razão de auxilio doença como o valor ultrapassada de 100 mil, gostaria de saber neste caso também se trata de precatório
    ?

    • Nathalia,

      Pelo valor seria sim precatório. A questão é se a doença que ele tem é considerada grave ou não. Se for, até o limite de 190 mil reais (3 vezes o valor da RPV) o valor pode ser pago de maneira antecipada, a partir de petição no processo informando a doença, com laudo de perito, e pedindo a prioridade no pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Se os cálculos apontarem um valor maior que 60 SM, pode-se requerer ao Juizo que libere 60 SM (teto do RPV) e o restante em precatórios? Os honorários do advogado também estão inclusos no precatório da parte ? ou é pago diretamente a ele tão logo a ação tenha transitado em julgado? Obrigaod

    • O Senhor não poderá receber o RPV e restante em precatório. O que pode ser feito é abrir mão do valor superior ao limite para receber apenas o RPV. Ou pode expedir o precatório e depois vende-lo.

      Os advogados recebem geralmente 2 tipos de honorários, o de sucumbência, que é legal e está aparte do valor do cliente. E o contratual, que é um percentual combinado entre autor e cliente, que pode estar destacado ou não.

      espero ter ajudado, qualquer dúvida nos chame no WhatsApp.

      Um abraço

  5. Minha mãe ganhou uma ação contra o INSS, porém ela possui um débito com o INSS que abate 30% do valor do benefício dela. Esse desconto desse débito (30% mensal) poderá ser descontado do valor dos atrasados que ela receberá (seja recebimento por RPV ou Precatório) ?

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!
      Quanto a sua dúvida: A princípio não, entretanto, sugerimos checar com seu contador, que está a par do processo.
      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!
      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

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