Vender precatórios é um bom negócio?

Atualizado em 11 de agosto de 2026

Resumo rápido

Vender o precatório compensa quando receber agora resolve um problema que continuar esperando não resolve. A Constituição autoriza ceder o crédito, inteiro ou em parte, independentemente da concordância do ente devedor. A preferência de pagamento de quem tem 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência não acompanha o crédito para o comprador (art. 100, § 13, da Constituição).

  • Por que importa: desde a Emenda Constitucional 136/2025, estados e municípios não têm mais um prazo final único para quitar os precatórios atrasados — o pagamento passou a caber dentro de um limite anual proporcional à receita do ente devedor. As regras dessa emenda estão sob julgamento no Supremo, na ADI 7873, sem nada suspenso e sem data marcada.
  • Como funciona: a cessão só produz efeito depois de comunicada, por petição protocolizada, ao tribunal de origem e ao ente devedor (art. 100, § 14).
  • Em números: o prazo de apresentação que garante a inclusão no orçamento do ano seguinte passou de 2 de abril para 1º de fevereiro, por força da Emenda Constitucional 136/2025, promulgada em 9 de setembro de 2025.
  • Fique atento: ceder o crédito inteiro pode significar sair da frente da fila, se você tem preferência por idade, doença grave ou deficiência.
  • Resumindo: peça a proposta com o cálculo discriminado e compare com o que você receberia continuando na fila, antes de assinar qualquer documento.

Por que tanta gente vende precatório?

Porque a espera não tem data marcada. Precatório é a ordem de pagamento que o tribunal expede depois que o governo perde um processo em definitivo — e entrar nessa fila não garante quando o dinheiro sai. O credor venceu a ação, tem o direito reconhecido e continua sem o valor na conta.

Essa distância entre ganhar e receber move o mercado de cessão de crédito. Quem não pode esperar transfere o crédito para um comprador e recebe um valor menor à vista.

Quando a venda compensa

Depende de quanto a espera custa a você. A troca é direta: você recebe menos do que o valor de face do crédito e recebe antes. Chamamos essa diferença de deságio — o desconto aplicado sobre o valor do precatório na negociação.

O tamanho desse desconto não tem número fixo. Ele varia conforme o ente devedor, o tribunal, a natureza do crédito, o estágio do processo e o prazo estimado de recebimento. Peça o cálculo discriminado da proposta e compare.

A venda faz diferença quando a espera agrava um problema concreto: um tratamento de saúde, uma dívida que cresce mais rápido que a correção do precatório. Para quem consegue aguardar e tem preferência de pagamento, a conta muda — essa preferência tem valor e não é transferível.

A cessão parcial está prevista no art. 100, § 13, que permite ceder o crédito total ou parcialmente. Dá para vender uma parte, resolver o problema imediato e seguir na fila pelo restante.

O que você perde ao ceder o crédito

Perde a preferência de pagamento, se tiver uma. A Constituição coloca na frente da fila os credores com 60 anos ou mais, com doença grave ou com deficiência, até um valor-limite — a chamada superpreferência. Essa vantagem pertence à pessoa, não ao crédito: o art. 100, § 13, é expresso ao dizer que ela não se aplica ao cessionário, isto é, a quem compra.

Na prática, um credor de 70 anos que cede o precatório inteiro entrega junto a posição privilegiada que a idade lhe dava. Quem cede apenas parte preserva a preferência sobre o que sobrou.

Confira também se o seu crédito é de natureza alimentícia. O art. 100, § 1º, alcança os débitos que decorrem de relação de trabalho ou previdenciária — salário e aposentadoria são os casos mais comuns —, além das indenizações por morte ou invalidez fundadas em responsabilidade civil. Esses débitos são pagos com preferência sobre todos os demais, exceto sobre os que têm a superpreferência do § 2º. Entender como funciona a fila de pagamento muda a conta de esperar.

Como o governo paga os precatórios hoje

Por orçamento, e com um calendário que mudou em 2025. O precatório apresentado ao tribunal até 1º de fevereiro entra no orçamento do ano seguinte, com o valor atualizado. O art. 100, § 5º, prevê o pagamento até o fim daquele exercício — mas, para estados, Distrito Federal e municípios, esse calendário convive com o limite anual dos §§ 23 a 30, que restringe quanto cada ente paga por ano. Quem apresenta o precatório depois de 1º de fevereiro espera um ciclo orçamentário a mais.

O § 5º está na redação dada pela Emenda Constitucional 136/2025, promulgada em 9 de setembro de 2025. Antes dela, o corte era 2 de abril; antes disso, 1º de julho.

Duas outras mudanças da mesma emenda afetam diretamente a decisão de vender:

O que mudouComo eraComo é
Prazo para o ente quitar o estoque atrasado — estados, DF e municípiosHavia data-limite fixada em emendas anterioresNão há mais prazo final único: o pagamento anual fica limitado a um percentual da receita corrente líquida do ente devedor
Correção do valor, da expedição do precatório até o pagamento — qualquer ente devedorSelic acumuladaIPCA mais juros simples de 2% ao ano, com a Selic no lugar da soma quando esta a supera

A fórmula de correção é a mesma para crédito federal e para crédito de estado, Distrito Federal ou município, mas vive em dispositivos diferentes: o art. 97, §§ 16 e 16-A, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias alcança estados, Distrito Federal e municípios desde 1º de agosto de 2025; o art. 3º da Emenda Constitucional 113/2021, na redação dada pela Emenda 136/2025, alcança os requisitórios federais. Precatório de natureza tributária segue critério próprio. A correção corre da expedição do precatório, não da condenação.

Essas regras estão sob julgamento no Supremo. O Conselho Federal da OAB questionou a Emenda Constitucional 136/2025 na ADI 7873, protocolada no mesmo dia da promulgação, e impugnou oito dispositivos — entre eles o prazo de 1º de fevereiro, o limite anual atrelado à receita, o fim do prazo de quitação e a nova regra de correção. Nada foi suspenso: a emenda vale integralmente e os tribunais a estão aplicando. O julgamento não tem data marcada. Para o precatório expedido depois de 10 de setembro de 2025 e ainda não vencido, isso significa que o critério de correção até o pagamento ainda não está definido.

A espera de um credor de estado ou município deixou de ter horizonte definido em lei. Precatórios federais costumam ser pagos com mais previsibilidade, porque o limite anual atrelado à receita alcança estados, Distrito Federal e municípios, não a União.

Vender não é a única alternativa à espera. Em certos casos cabe o acordo direto com o ente devedor, que tem regras próprias — comparamos os dois caminhos em vender ou fazer acordo.

Como funciona o processo de venda

Em três etapas, e nenhuma delas é instantânea. O credor decide em duas delas: se aceita a proposta e se assina o contrato.

Análise jurídica do crédito

Começa quando o credor procura a empresa. É feito o levantamento do processo e a análise do crédito: valor, natureza, ente devedor, estágio processual e eventuais impedimentos à cessão. Sem essa etapa não há proposta possível: o valor depende do que a análise encontrar no processo.

Formalização da proposta e da cessão

Aprovada a análise, vem o contrato de cessão. Nele o credor confere quem são as partes, o valor que vai receber, a forma de pagamento e a obrigação de comunicar a cessão ao tribunal. Se a sua cessão precisa de escritura pública em cartório é uma dúvida frequente, tratada em cessão de precatório precisa ter escritura pública?.

Comunicação ao tribunal

A cessão só produz efeitos depois de comunicada, por petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora (art. 100, § 14). Cada tribunal tem sua própria estrutura e seu procedimento para registrar a substituição do credor, e a fila é organizada por entidade devedora — não existe fila nacional única.

O contrato prevê o pagamento à vista ao cedente, e a operação segue as etapas nele previstas até a conclusão. O tempo total varia conforme a natureza e o valor do crédito e as exigências do tribunal. Antes de assinar, vale revisar os cuidados na venda de precatório.

Perguntas frequentes

Pago imposto de renda ao vender meu precatório?

Depende da origem do crédito e da sua situação fiscal — não existe uma resposta única para todos os casos. O que pesa é a natureza da verba que originou o precatório e a forma como a cessão é feita. Reunimos o que se sabe em imposto de renda na venda de precatório. Confirme com o seu contador ou advogado antes de fechar a operação.

Consigo vender uma RPV?

Na prática, não. RPV é a Requisição de Pequeno Valor, o rito para dívidas que a lei de cada ente define como pequenas; por força do art. 100, § 3º, da Constituição, ela fica fora da fila de precatórios e segue procedimento próprio. A RPV não é objeto usual de cessão — explicamos os motivos em por que não consigo vender minha RPV.

Quanto vou receber se vender?

Não existe percentual padrão. Aqui, a proposta é elaborada depois da análise do crédito e considera o ente devedor, o tribunal, a natureza do precatório, o estágio processual e o prazo estimado de recebimento — antes desse exame não há como chegar a um valor. Ela é uma proposta comercial de aquisição do crédito, não uma avaliação oficial do valor do seu precatório. Recomendamos comparar propostas e esclarecer todas as dúvidas antes de decidir.

Quer entender o seu caso?

Nossa equipe analisa o precatório e apresenta as duas contas, a de vender e a de continuar esperando, para que a decisão seja sua com os números na mão. Fale com a nossa equipe e peça uma avaliação do seu crédito.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.

Equipe Meu Precatório

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Artigos: 1

128 comentários

  1. Boa tarde!

    Na condição de Advogado, tenho dois clientes que moveram ações contra o Governo Estadual de SP, e já tiveram reconhecidos seus créditos alimentares, sendo um no valor de R$ 110.026,53 e o outro em R$ 54.892,67. Como os valores já foram consolidados na fase de Cumprimento de Sentença (ocorreu o trânsito em julgado), estão em dúvida qual o rumo a ser tomado, ou seja, efetuar o Pedido de Precatório regular, ou então, após a renúncia do valor excedente ao previsto na Lei Estadual 17.205/19, requerer o respectivo RPV (R$ 12.805,85).

    Para o presente caso, sabendo que é possível iniciar entendimento com vcs já nessa fase do processo, ou seja, antes do registro do Precatório, gostaria de ouvir de vcs as hipóteses de negociações.

    • Ananias,

      O pedido de renúncia do valor pode ser feito ainda no cumprimento de sentença para que seja já expedido em RPV, ao invés de esperar a expedição do precatório e só aí fazer renunciar. Com isso ganha-se tempo. Além disso, é possível efetuar a venda, mas neste caso é necessário que o precatório já tenha sido expedido. Porém para precatórios 2022/2023, os valores variam entre 20 a 30% do valor de face.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Olá tenho uma precatória que foi reconhecido meu direito contra a previdência social, está para ser pago até 31/12/2021 gostaria de saber se corre o risco de não receber devido a pandemia ou compensa vender?

    • Cleonice,

      Precatórios são pagos sempre, a questão é quando. O momento político e econômico no Brasil ainda é de muitas incertezas. É muito difícil que o pagamento atrase, porque isso nunca aconteceu antes. Mas se acontecer o que foi dito neste post aqui, talvez isso mude.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. Breno, boa tarde!

    Quanto ao que vc informa sobre o valor da “FACE” gostaria que fosse explicado isso com maiores detalhes. Outra questão importante que preciso saber é, em que momento, após a empresa avaliar a segurança jurídica da cessão, considerando a inexistência de óbices processuais, seria possível finalizar o negócio jurídico entre as partes? Ex: Após a expedição do Precatório? Após o registro do Precatório?

    • Olá Ananias, tudo bem?

      O valor de face é o valor de expedição do precatório. Mas ele pode não ser o valor atual, pois ele é o último valor calculado. Na maioria das vezes ele não é atualizado (juros e correção) no momento da expedição. Por isso se tem um valor e a data base de cálculo, que foi quando o cálculo foi realizado pela última vez.
      Quanto a questão da negociação, há empresas que compram antes mesmo do precatório ter sido expedido, desde que sinta confiança jurídica para isso. Geralmente créditos federais, são comprados em qualquer momento do processo, mas de preferência já na fase de execução de sentença. Já créditos estaduais e municipais, geralmente são comprados depois da expedição do precatório.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Gostaria de saber como fica a questão dos honorários do advogado da causa na venda do precatório. Ele deve participar da transição? O valor dos honorários será calculado sobre o valor do precatório ou, com a venda, só sobre o valor auferido com essa venda?

    • Sônia,

      Geralmente os compradores pedem o contrato de honorários para que apenas a sua parte seja vendida, assim não precisa de interferência do advogado no negócio. Mas caso ele queira vender a parte dele também, mantém-se o mesmo percentual do contrato ao invés de um valor fixo.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. Bom dia
    Tenho valores a ser recebido do estado de Alagoas, em torno de 250,000, gostaria de saber se ao negociar, corre o risco de depois de assinar, levar um bolo do comprador e ganhar mais uma dor de cabeça, pois você tem que assinar antes de quantias entrar em sua conta. é possível?

    • Everaldo,

      Geralmente a transferência é feita no momento da assinatura. Hoje com o advento do pix, o valor cai instantaneamente na sua conta, o que faz com que este medo se perca, caso a empresa seja efetivamente séria.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Olá, sou servidora aposentada em 2015 da PMSP e aguardo há 20 anos meus precatórios, por isso acho que não compensa vender e perder 80% .
    Se for possível, me informem quando será retomado o trabalho do TJ UFEPAZ, onde estão tramitando meus 2 processos.
    Acompanho pelo ESAJ E TRF3 mas há 1 ano não atualiza por conta da pandemia.
    Acredito que os juízes poderiam agilizar o andamento pelo menos dos digitais, uma vez que as pessoas estão muito necessitadas e o dinheiro entraria no mercado aquecendo a economia. É injusto reter o dinheiro aguardafo.por décadas e pior ainda, postergar o pagamento para 2029 como aconteceu recentemente. Grata pela atenção.

    • Cristina,

      O Tribunal está funcionando normalmente. O problema é que eles passaram 6 meses fechados então o fluxo de trabalho para normalizar ainda é grande. Talvez a melhor alternativa para você, que seria um pouco melhor do que a venda seria o acordo direto com o município, mas é necessário verificar quando terá um novo edital.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Ana,

      Depende do Estado na verdade. Alguns estados conseguem cumprir um ano de vencimento por ano calendário, enquanto outros não. Daí é verificar qual o montante total de precatórios do ano de 2016 e os seguintes para poder fazer uma estimativa de prazo de pagamento.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Maria Helena,

      A partir de informações de seu precatório, como o ofício requisitório, fazemos o cálculo de atualização e uma proposta para você. Caso aceite prosseguimos com os trâmites burocráticos (assinatura da venda em cartório). Caso queira receber uma proposta por seu precatório, nos envie um e-mail: contato@meuprecatorio.com.br

      Ficamos no aguardo 🙂

  7. Bom dia. Como fica a questão dos honorários a serem pagos ao advogado que iniciou o processo de meu precatório, quando eu vendo os títulos a uma empresa? Assinei um contrato com cláusula de 30% sobre os valores a serem recebidos com o advogado e agora tenho uma proposta de venda desse precatório. Fica ao encargo da empresa compradora?

    • Olá Nelson, tudo bem?
      Usualmente cabe sim a empresa arcar com os honorários, esse valor será negociado no preço pago por ela no seu precatório.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!
      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

    • Bom dia Sr. José, obrigado pela mensagem.
      A negociação com quem? Um terceiro comprador ou diretamente com o Estado.

      Se for com terceiro, depende de quem é o comprador. Se for com o Estado geralmente você consegue receber até 60% do precatório, mas em um prazo incerto.
      Boa sorte.
      Att.,

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