Pagamento de impostos com precatórios, é possível?

Atualizado em 26 de julho de 2023 por Flávia

É comum que os credores queiram saber se é possível fazer o pagamento de impostos com precatórios. Afinal, será que esse processo está dentro da lei? Ou há riscos envolvidos? Como funciona? No decorrer deste artigo, você vai saber o que a lei diz sobre o assunto e poderá tirar todas as suas dúvidas para as perguntas acima. Então, continue a leitura até o fim!

Pagamento de impostos com precatórios

Com o objetivo de driblar a crise e movimentar os caixas, as empresas têm buscado as opções mais viáveis. Dessa forma, um caminho que surge é a possibilidade de utilizar os precatórios para o pagamento de impostos.

Essa alternativa foi oferecida pelo Direito Tributário. E o que isso significa? Que as empresas podem pagar os impostos com o benefício, dependendo dos tipos de precatórios judicias alimentares. Além disso, a regra vale mesmo que o título seja adquirido de terceiros.

Até o ano de 2017, isso não era possível diretamente. Para fazer a compensação de pagamentos de impostos com precatórios, era preciso conferir caso a caso. Isso acontecia devido à necessidade de checar se o órgão público ao qual pertencia o tributo contava com uma lei autorizando a compensação, ou não.

Entretanto, com a Emenda Constitucional nº 99, de 14 de dezembro de 2017, essa regra mudou. Do § 2º e § 3º ao artigo 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), o prazo determinado é de 120 dias para que os Estados, Municípios e Distritos Federais façam o pagamento de seus precatórios na data correta.

Logo, se não houver a regulamentação após esse prazo, os credores de precatórios podem realizar a compensação mesmo sem uma lei definida. Porém, isso não é válido para o Governo Federal ou Precatórios Estaduais e Precatórios Municipais que não estejam no regime especial de pagamento. Em outras palavras, entes que pagam seus precatórios em dia.

Compensação de crédito tributário com precatórios

Os precatórios podem quitar tributos por meio da compensação. Com isso, qualquer pessoa, física ou jurídica, que esteja em dívida com o Fisco pode usar o título para pagar esse valor.

O crédito tributário pode ser entendido como uma dívida que o contribuinte tem com um ente público, seja federal, estadual ou municipal. Assim, além do próprio pagamento do valor, é possível fazer uma compensação, de acordo com o art. 156, II, do Código Tributário Nacional.

Portanto, essa é uma forma de extinção do crédito tributário, que permite eliminar a dívida existente. Desse modo, há o encontro de débitos entre o contribuinte e o órgão, compensando o crédito tributário.

Na prática, funciona assim: de um lado está o contribuinte que é devedor de um crédito tributário, mas tem um precatório a receber. Já do outro, é a parte que deve um precatório, mas é credora dos tributos. Para ficar ainda mais claro, ambos são credores e devedores, por isso esse processo é chamado de compensação.

Prós e contras do processo

Antes de recorrer à compensação de créditos tributários com precatórios, é importante que você saiba quais são os benefícios e perdas no processo. Dessa forma, fica mais fácil escolher a melhor solução para cada caso. Então, confira a seguir as vantagens e as desvantagens do processo.

Vantagens

O pagamento de impostos com precatórios é muito vantajoso para o contribuinte, uma vez que a dívida é eliminada a partir do encontro entre contas. Fora isso, não é preciso esperar anos sem entender por que o precatório ainda não foi pago efetivamente pelo órgão público.

Além disso, caso o precatório seja adquirido de terceiros, esse processo traz ainda mais vantagens. No momento da compra, o contribuinte paga um valor com desconto (que leva o nome de deságio). Por isso, ao usar esse precatório para compensação de crédito, o credor gastará menos para quitar a dívida.

Desvantagens

A desvantagem é um alerta para que o comprador não caia em golpes de precatórios. Afinal, nesse processo, é possível sofrer estelionato caso a venda do mesmo título seja feita para mais de uma pessoa. Isto é, o contribuinte estaria comprando algo que não existe.

Portanto, é extremamente importante que toda a venda seja feita por empresas confiáveis. Somente assim, o processo será realizado com transparência e segurança.

Vale destacar que a compensação pode ser complexa por apresentar certos detalhes mais complicados. Por via das dúvidas, sempre consulte um especialista para verificar a possibilidade de compensação, sem correr risco de fraudes.

Dúvidas sobre o pagamento de impostos com precatórios

Mesmo entendendo como é o funcionamento básico da compensação tributária, é comum surgirem alguns questionamentos. Com isso em mente, preparamos respostas para as perguntas mais comuns sobre precatórios e pagamentos de impostos. Confira!

Quem pode fazer o pagamento?

O pagamento de impostos com precatórios pode ser feito com o título do próprio credor. Sem contar que também é possível comprar o precatório de terceiros. O trâmite é feito por meio da concessão de crédito e, posterior compensação.

Quais impostos podem ser quitados?

Qualquer débito vindo de imposto pode ser pago com um precatório, seja ele tributário ou não. Contudo, é preciso que ele tenha sido inscrito na dívida ativa até 25 de março de 2015.

Quais são os riscos da compensação?

Já antecipamos alguns pontos, mas vamos reforçar. O processo traz muitas vantagens, entre as quais a possibilidade da redução dos impostos ao comprar precatórios de outros credores. Ao contar com o deságio, a margem de lucro é cerca de 3% ao mês.

Esse índice é maior que os juros cobrados em empréstimos bancários, por exemplo. O único risco é fazer a compra de um falso credor. Portanto, todo cuidado e atenção é pouco.

Agora que você chegou até aqui, já sabe que o pagamento de impostos com precatórios é possível. Além disso, há muitas vantagens em realizar a compensação tributária desde que tenhamos cautela, como tudo na vida, não é mesmo? O mais importante é que você pode optar por esse processo sem receios.

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pessoas com dúvidas

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG, pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS e Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro.
Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação.

Artigos: 125

40 comentários

    • Flávio,

      Você deve ter em mãos o ofício requisitório do precatório, pois nele tem todas as informações que precisa para conferir no site do tribunal onde o precatório foi expedido. Daí você confere na movimentação do processo se houve pagamento, se quem está vendendo ainda é o dono do precatório entre outras coisas.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Vinicíus,

      Sim. É essencial que ele já esteja inscrito em dívida ativa para que possa fazer a compensação.

      Espero ter ajudado 🙂

  1. Boa tarde!!!!!
    Gostaria de saber como faço para saber ( lei, decreto…..) se posso fazer uma compensaçao de impostos estaduais com um precatório estadual. Eu seria uma terceira que desejp comprar atraves de cessao de direitos para fazer uma compensação.

    • Marisa,

      No caso você tem que pesquisar localmente, existe alguns sites que reúnem leis e decretos municipais. A secretaria da fazenda também disponibiliza dados sobre isso, já que a compensação é feita por eles.
      No caso de ausência de legislação específica, se mantem a constituição federal.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Somente posso pagar imposto que estiver na divida ativa até 2015? Com a PPEC de Março prorrogando pato precatorio até 2029 posso pagar impostos ainda não vencidos?

    • Walter,

      Não. Mesmo com a alteração do prazo, não foi alterado nada em respeito a compensação. A dívida necessariamente tem que estar na dívida ativa. Já o prazo que ela está inscrita, depende de cada município ou estado.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Anderson,

      Não. Precatórios são ativos que não tem liquidez, apenas quando o governo faz o pagamento. Caso contrário ele é negociado com deságio, ou seja, valor inferior ao seu valor nominal.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. se eu tenho um precatorio que é quatro vezes maior que a rpv. se nós vendermos m3/4 para terceiros, podemos pedir pagamento por rpv da parte que nao vendemos somos em 3 irmaos e minha mãe que herdamos o precatorio de meu pai.

    • Fábio,

      Não. Ainda que seja vendido uma parte do precatório, isso não desfaz o precatório constituído. A única opção para recebimento em RPV seria a desistência de 3/4 do valor.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Olá, alguém sabe me dizer em quanto tempo estão sendo pagos os precatórios federais alimentares de pessoa idosa inscritos em 2020? Já estão sendo pagos em 2021? Obrigado desde já!

    • Rafael,

      Depende do mês de inscrição. Se foi até junho já foi pago agora em 2021, isso também se foi protocolado no processo o pedido de prioridade no pagamento por idade. Caso contrário, apenas em 2022.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Cleusa,

      Depende da dívida. Se for IPTU, que é municipal, não poderia. Você só pode compensar dívidas com precatórios que são da mesma esfera. Dívidas Estaduais com precatórios estaduais, municipais com municipais e federais com federais.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Gilson,

      Não há uma empresa perfeita para isso, pois há sempre que ser feito uma boa análise jurídica para poder mitigar os riscos, mas eles sempre vão existir. Daí o que você pode fazer é além de pedir a uma empresa para fazer isso, ter uma segunda opinião de um escritório de advocacia de confiança para ter uma maior segurança que o ativo é bom.

      Espero ter ajudado 🙂

  5. bom dia, estou com uma guia simples nacional para pgto.
    Contador informou que podemos comprar uma carta precatório para pagar valor menor de imposto. Não entendo como funciona e se é garantido essa forma de pagar valor menor do importo

    • Olá Muiza, obrigado pela mensagem. Na verdade existem várias regras específicas para o uso de precatórios para pagamento de imposto que varia de Estado, Municípios.

      Tem que entender qual a situação concreta. Att.,

    • Olá, tudo bem? A mera expedição do precatório não é o fato gerador do IRPJ. Contudo, como não sabemos os detalhes do caso de vocês, é importante entrar em contato com um advogado ou contador, para obter mais informações.

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua dúvida: A princípio sim, entretanto depende do tipo de precatório que o senhor tem, sugerimos checar com seu contador, que está a par do processo.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

    • Boa tarde, tudo bem? Obrigada pelo seu comentário!

      Quanto a sua dúvida: A princípio não, pois se trata de um precatório estadual e a divida é federal, se trata de duas entidades diferentes. Entretanto, sugerimos checar com seu contador, que está a par do processo.

      Espero ter ajudado, caso ainda tenha dúvidas fique à vontade para perguntar!

      Atenciosamente, Equipe Meu Precatório.

  6. Bom dia, tudo bem? Temos parcelamento do Simples Naciona, parcelamento normal e no Regularize, será qie podemos quitar os parcelamentos ocm precatórios? Para cobrança normal, da Receiat Federal, podemos utilizar Precatorios ou só vale para quitar divida ativa?

  7. Bom dia,

    Li neste post, que somente podem ser compensados com precatório, débitos inscritos em divida a tiva. Mas o paragrafo 1§ do Art 30 da Lei 12.431 diz o seguinte”Art. 30. A compensação de débitos perante a Fazenda Pública Federal com créditos provenientes de precatórios, na forma prevista nos §§ 9º e 10 do art. 100 da Constituição Federal, observará o disposto nesta Lei.

    ”§ 1º Para efeitos da compensação de que trata o caput, serão considerados os débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa da União, incluídos os débitos parcelados.”

    Qual é a intepretação correta desta norma?

    • Olá André,

      A compensação de precatórios com débitos inscritos em dívida ativa está regulamentada principalmente pelo Art. 100, § 11 da Constituição Federal, conforme as mudanças trazidas pelas Emendas Constitucionais 113 e 114. Segundo essa regulamentação, os precatórios podem ser usados para quitar débitos inscritos em dívida ativa da União, de suas autarquias e fundações públicas, incluindo débitos parcelados. No entanto, a compensação é restrita a débitos já formalizados na dívida ativa.

      A Portaria PGFN nº 10.826/2022 estabelece os procedimentos necessários para realizar essa compensação. Ela exige que o precatório seja líquido e certo, e que seja formalizado o pedido de compensação por meio do sistema eletrônico REGULARIZE da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Esse processo abrange tanto precatórios próprios quanto precatórios adquiridos de terceiros.

      Portanto, somente débitos inscritos em dívida ativa podem ser compensados diretamente com precatórios. Débitos não inscritos na dívida ativa não são passíveis de compensação direta com precatórios, de acordo com as normas atualmente vigentes.

      Essa compensação está sujeita às regras estabelecidas pela PGFN, e qualquer tentativa de compensação fora desses moldes (como dívidas não inscritas ou tributos correntes) não será aceita.

      Para mais detalhes e orientações específicas, recomendo acessar o Portal REGULARIZE e consultar um especialista na área tributária.

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