Atualizado em 17 de outubro de 2026
Resumo rápido
Quem compra precatório municipal são fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs), securitizadoras, empresas com dívida no município, pessoas físicas e empresas especializadas na compra de precatórios municipais, como a Meu Precatório. A Meu Precatório compra precatórios municipais de capitais acima de R$ 300 mil como comprador final, pela Mercatório Securitizadora (CNPJ 53.834.001/0001-06) e pelo Meu Precatório FIDC (CNPJ 64.126.861/0001-01), fundo regulado pela CVM.
- Por que importa: o preço de um precatório municipal depende muito da prefeitura devedora. Em 2025, a cidade do Rio de Janeiro pagou 42,3% do estoque, e cerca de um em cada quatro municípios com precatório na Justiça Estadual não pagou nada.
- Como funciona: o credor vende o crédito por cessão, recebe o preço combinado, e o comprador passa a esperar o município pagar (art. 100, § 13, da Constituição).
- Em números: em 2025, os municípios pagaram cerca de 20% do valor dos precatórios que tinham a pagar e fecharam o ano devendo R$ 118,6 bilhões (cálculo da Meu Precatório com dados do CNJ).
- Fique atento: o precatório municipal é registrado, em regra, no Tribunal de Justiça do estado, e 21 dos 27 tribunais exigiam escritura ou instrumento público para registrar a venda (alguns deles, como os do Rio Grande do Norte e de Roraima, só depois de o precatório chegar ao tribunal), num levantamento da Meu Precatório reconferido em outubro de 2026. Confira a regra do seu tribunal antes de assinar.
Este guia é para quem tem um precatório a receber de uma prefeitura ou de uma autarquia municipal e pensa em vender. Ele mostra quem faz a compra de precatórios municipais, o que o comprador analisa no município, o que o tribunal exige, o que pesa no preço e como vender para a Meu Precatório.
Sumário
- Quem compra precatório municipal?
- A Meu Precatório compra precatório municipal?
- O que o comprador olha num precatório municipal?
- O que o Tribunal de Justiça exige para vender precatório municipal?
- Como funciona a compra de precatórios municipais?
- Quanto pagam por um precatório municipal?
- Vale a pena vender, esperar ou fazer acordo com o município?
- Como vender precatório municipal para a Meu Precatório?
- Perguntas frequentes
Quem compra precatório municipal?
As empresas que compram precatórios municipais são FIDCs, securitizadoras e empresas especializadas na compra de precatórios, como a Meu Precatório, que compra pela Mercatório Securitizadora e pelo Meu Precatório FIDC. Também compram empresas que usam o crédito para pagar dívida com a prefeitura, quando a lei do município permite, e pessoas físicas. A Constituição deixa o credor vender a qualquer um deles, sem pedir licença à prefeitura.
Precatório municipal é a ordem de pagamento que o tribunal expede quando o município ou uma autarquia municipal perde um processo e deve um valor acima do teto da RPV (requisição de pequeno valor) daquele município. Cada município fixa esse teto por lei, com o piso do maior benefício pago pelo INSS no regime geral (art. 100, § 4º, da Constituição); se o município não tiver lei própria, o teto é de 30 salários mínimos (ADCT, art. 87, II). O que é e como é pago está em o que são precatórios municipais.
A venda se chama cessão de crédito. A regra está no art. 100, § 13, da Constituição: “O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor”. Quem vende é o cedente; quem compra, o cessionário.
Como cada tipo de comprador compra precatório municipal
Cada tipo de comprador chega ao precatório municipal por um caminho. A comparação completa entre eles está no guia de empresas que compram precatórios; aqui vai o recorte do município.
- FIDC. O fundo de investimento em direitos creditórios é registrado na CVM, tem CNPJ próprio e é ele que assina a compra. É o caso do Meu Precatório FIDC (CNPJ 64.126.861/0001-01), pelo qual a Meu Precatório compra precatórios municipais. No cadastro da CVM, cada fundo tem um administrador, que presta serviço ao fundo, e um gestor, que escolhe o que comprar.
- Securitizadora. Compra o crédito em nome próprio. É o caso da Mercatório Securitizadora (CNPJ 53.834.001/0001-06), pela qual a Meu Precatório também compra precatórios municipais.
- Empresa especializada. Analisa o processo e a prefeitura devedora e faz a proposta. A Meu Precatório compra e fica com o crédito até o município pagar. Há empresas que só encontram o credor e levam o precatório a outro comprador, e por isso vale perguntar quem assina a compra.
- Empresa com dívida no município. Compra precatório da prefeitura para abater imposto ou dívida ativa, quando a lei municipal permite (explicado logo abaixo).
- Pessoa física. A Constituição não limita quem compra. Na prática, exige ler o processo, calcular o crédito e esperar o município pagar. Em São Paulo e no Rio de Janeiro, o Tribunal de Justiça barra a venda com o mesmo advogado dos dois lados, e no Rio também a venda ao advogado do próprio credor (veja o tribunal, mais abaixo).
A pergunta que separa um comprador do outro é quem assina a escritura e paga o preço. Comprador final paga e fica com o crédito até o município pagar. Intermediário depende de outro comprador aceitar o seu precatório, e a proposta pode mudar no caminho.
Empresa com dívida na prefeitura pode comprar precatório municipal?
Pode comprar, mas só consegue usar o precatório para pagar a dívida se a lei do município permitir o uso de crédito comprado de terceiro. A Resolução CNJ 303/2019 admite o uso de “créditos em precatórios originalmente próprios ou adquiridos de terceiros” para quitar dívida parcelada ou inscrita em dívida ativa do ente devedor, “na forma estabelecida pela lei do ente federativo devedor” (art. 45-A). Cada prefeitura decide.
A diferença aparece até entre vizinhos. Em Porto Alegre, a lei de compensação não aceita “precatórios cujos créditos tenham sido cedidos, a qualquer título, a terceiros” (Lei 12.003/2016, art. 22, § 2º). Em Canoas, na mesma região, a lei aceita o crédito do “credor originário, seus sucessores causa mortis ou cessionários” (Lei 6.292/2019, art. 21). Nas duas cidades, a compensação vale só para dívida ativa inscrita até 25 de março de 2015. As regras dos estados e de outras cidades estão em pagamento de impostos com precatórios.
Quais bancos compram precatórios municipais?
Os grandes bancos de varejo não compram precatório municipal na agência. Alguns grupos bancários participam do mercado por fundos ou por áreas de investimento, e a regra de cada banco está em qual banco compra precatório. Fundo administrado por um banco não quer dizer que o banco comprou o crédito: o administrador presta serviço ao fundo, e quem decide a compra é o gestor.
A Meu Precatório compra precatório municipal?
Sim. A Meu Precatório compra precatórios municipais de capitais acima de R$ 300 mil, como comprador final, sem intermediários e sem revenda do crédito. A compra é feita pela Mercatório Securitizadora (CNPJ 53.834.001/0001-06) e pelo Meu Precatório FIDC (CNPJ 64.126.861/0001-01), fundo regulado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Precatórios de outros municípios, ou abaixo desse valor, são analisados um a um.
A Meu Precatório envia a proposta com o cálculo aberto em até 24 horas e paga à vista no dia da escritura. A Meu Precatório não cobra nada do credor em nenhuma etapa. Depois da escritura, qualquer atraso da prefeitura é risco da Meu Precatório, e não do credor.
O Meu Precatório FIDC está no cadastro público da CVM desde dezembro de 2025, com administração da Oliveira Trust DTVM e gestão da Plural Investimentos. Dá para conferir esses dados pelo CNPJ na consulta de fundos da CVM, e o CNPJ da Mercatório Securitizadora na Receita Federal. Vale fazer a mesma conferência com qualquer comprador.
O que o comprador olha num precatório municipal?
O comprador olha, antes de tudo, a prefeitura devedora: quanto ela deve, quanto paga por ano e se está no regime especial. Depois vêm a posição do precatório na fila do tribunal, a natureza do crédito, alimentar ou comum, e o risco do processo. Dois precatórios de mesmo valor, contra municípios diferentes, costumam receber propostas bem diferentes.
Quanto o município paga por ano
Os municípios pagam em ritmos muito diferentes. Em 2025, pagaram R$ 20,8 bilhões dos R$ 105,0 bilhões em precatórios expedidos até abril de 2024 que tinham a pagar, cerca de 20%, e fecharam o ano devendo R$ 118,6 bilhões (cálculo da Meu Precatório com os valores do painel do Mapa Anual dos Precatórios do CNJ, atualizado em 10/09/2026, na página de precatórios do CNJ).
| Município | Saldo em 31/12/2025 | Parte do estoque paga em 2025 |
|---|---|---|
| São Paulo (capital) | R$ 31,8 bi | 17,5% |
| Guarulhos (SP) | R$ 4,3 bi | 9,7% |
| Santo André (SP) | R$ 4,2 bi | 5,9% |
| Belo Horizonte | R$ 0,9 bi | 9,3% |
| Rio de Janeiro (capital) | R$ 0,58 bi | 42,3% |
Valores da prefeitura e da administração indireta, no Tribunal de Justiça do estado (cálculo da Meu Precatório com os mapas anuais dos tribunais). Na outra ponta, dos 3.741 municípios com precatório na Justiça Estadual, 903, cerca de um em cada quatro, não pagaram nenhum valor em 2025; juntos, devem R$ 0,7 bilhão, e parte dessas dívidas pode estar suspensa (contagem sem o Paraná). O percentual de um ano oscila e não garante o do ano seguinte. Os números de outras cidades estão em estados e municípios demoram mais para pagar precatórios.
O limite anual e o regime especial
Desde a Emenda Constitucional 136/2025, os municípios pagam precatórios até um limite anual de 1% a 5% da receita corrente líquida, conforme o peso do estoque atrasado sobre essa receita (art. 100, § 23, da Constituição); o município pode pagar mais, se reservar verba para isso (§ 28). O prazo que existia para zerar o atraso, 2029, deixou de valer (EC 136/2025, art. 7º). O limite e o fim do prazo são questionados no Supremo na ADI 7873, que em 17 de outubro de 2026 não tinha liminar nem julgamento; enquanto isso, as regras valem.
O regime pesa no ritmo. Na Justiça Estadual, os municípios do regime especial pagaram 17,9% do estoque em 2025, e os do regime comum, 43,1% (cálculo da Meu Precatório, sem os tribunais da Bahia e do Piauí). É uma associação, e não prova de causa: o município entra no regime especial justamente porque já devia muito. O comprador desconta a espera que prevê para cada prefeitura.
A posição na fila e a natureza do crédito
A venda não muda o lugar do precatório na fila nem a natureza dele. Um precatório alimentar continua alimentar nas mãos do comprador, “mantida a posição na ordem cronológica originária” (Resolução CNJ 303/2019, art. 42, § 1º).
O que não passa ao comprador
A superpreferência do precatório alimentar cujo credor tem 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência é da pessoa do credor e não passa a quem compra (art. 100, §§ 2º e 13). No município em regime especial, essa preferência vai até o quíntuplo do teto da RPV (ADCT, art. 102, § 2º). Se o credor seria pago antes por causa dela, o comprador leva isso em conta: ele vai esperar a vez do precatório na ordem cronológica, sem essa antecipação.
O que o Tribunal de Justiça exige para vender precatório municipal?
O precatório municipal corre, em regra, no Tribunal de Justiça do estado onde fica o município, e cada tribunal pode exigir escritura pública para registrar a venda (Resolução CNJ 303/2019, art. 42, § 5º). Num levantamento da Meu Precatório reconferido em outubro de 2026, 21 dos 27 Tribunais de Justiça exigiam escritura ou instrumento público; em alguns, como o TJRN e o TJRR, só depois de o precatório chegar ao tribunal. Município condenado na Justiça do Trabalho segue a regra do TRT.
Os seis Tribunais de Justiça que não exigiam forma pública, na data do levantamento:
- Maranhão, Pernambuco e Piauí: a norma do tribunal não exige a forma pública e aceita o contrato particular (no Maranhão, com firma reconhecida).
- Acre, Minas Gerais e Sergipe: não se localizou norma local sobre a forma, e vale a regra geral da Resolução CNJ 303/2019, que pede os documentos que comprovem a venda (arts. 44 e 45).
A regra e a norma de cada um dos 27 tribunais estão na tabela dos Tribunais de Justiça do guia sobre precatório estadual: o precatório da prefeitura é registrado no mesmo tribunal que o do estado. Norma de tribunal muda por ato da presidência, então confira a regra atual com quem vai comprar.
Vender precatório municipal em São Paulo e no Rio de Janeiro
Em São Paulo e no Rio de Janeiro, o Tribunal de Justiça também barra a venda ligada ao advogado do processo. Em São Paulo, é ineficaz a venda com o mesmo advogado dos dois lados (Provimento CSM 2.753/2024, art. 13, I). No Rio, o tribunal não registra a cessão quando comprador e vendedor têm o mesmo advogado ou quando o comprador é o advogado do vendedor (Ato Normativo TJ 6/2023, art. 5º, parágrafo único). O papel do advogado na venda está em preciso de autorização do advogado para vender o precatório?
Como funciona a compra de precatórios municipais?
A compra de precatórios municipais segue quatro passos: proposta, análise do processo e da prefeitura devedora, assinatura da cessão na forma que o Tribunal de Justiça exige, com pagamento ao credor, e comunicação da venda ao tribunal e ao município. Depois disso, quem recebe da prefeitura é o comprador, e o crédito continua no mesmo lugar da fila.
- Proposta. O credor informa o número do processo ou do precatório. O comprador consulta os autos, calcula o valor atualizado, estima quando o município deve pagar e apresenta o preço.
- Análise. Aceita a proposta, o comprador confere o processo, as certidões do credor e se há penhora, cessão anterior ou disputa sobre o crédito.
- Cessão. O contrato é assinado na forma que o Tribunal de Justiça exige, na maior parte dos estados por escritura pública em cartório. Na compra à vista, o preço é pago na assinatura.
- Comunicação. A cessão “somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao Tribunal de origem e ao ente federativo devedor” (art. 100, § 14, da Constituição). No precatório municipal, o ente devedor é o município ou a autarquia municipal que perdeu o processo.
Quanto tempo leva depende do comprador e do processo. Na Meu Precatório, a proposta sai em até 24 horas, e o pagamento, no dia da escritura. Antes de mandar documentos a qualquer comprador, peça o nome e o CNPJ de quem vai assinar e pagar, e confira esse CNPJ na Receita Federal e, se for fundo, na CVM. Desconfie de quem cobra taxa antes do pagamento ou pede depósito em conta de pessoa física; os golpes mais comuns estão em fraude em precatórios.
Quanto pagam por um precatório municipal?
Não existe tabela de preço na venda de precatório municipal. Cada comprador parte do valor atualizado do crédito e aplica um desconto, o deságio, que depende da prefeitura devedora, da previsão de pagamento, da natureza do crédito e do risco do processo. Por isso duas propostas para o mesmo precatório podem ser muito diferentes, e o quanto o credor deixa de receber varia de caso a caso.
O que mais pesa:
- O município. Quanto mais devagar a prefeitura paga, mais o comprador espera, e maior tende a ser o desconto. Em município que não pagou nada no ano, pode não haver proposta.
- O lugar na fila. Quanto mais perto do pagamento, menor tende a ser o desconto.
- O estágio do processo. Precatório expedido, sem recurso pendente, pesa menos que crédito ainda discutido.
- A superpreferência. Se o credor seria pago antes por idade, doença ou deficiência, o comprador não herda essa vantagem.
- A documentação. Herdeiros sem habilitação, penhora ou cessão anterior aumentam o risco.
Também não há valor mínimo fixado em lei para vender. O que há é o piso do próprio precatório: abaixo do teto da RPV do município, o crédito é pago por requisição de pequeno valor, e não vira precatório. Cada comprador define a faixa que compra: a Meu Precatório, por exemplo, compra os de capitais acima de R$ 300 mil. Compare as propostas pelo valor líquido que cai na sua conta e pela data do pagamento, e não pelo percentual anunciado. Os fatores estão explicados em o que é deságio.
Vale a pena vender, esperar ou fazer acordo com o município?
Depende de quanto tempo falta para a prefeitura pagar e de quanto você precisa do dinheiro hoje. Quem espera recebe do município o valor do crédito, na ordem da fila e no ritmo da prefeitura. Quem vende troca parte desse valor por dinheiro agora. E o credor de município em atraso ainda pode ter uma terceira via, o acordo direto.
- Esperar. O município paga, em regra, até o limite anual e na ordem da fila. Em prefeitura que paga pouco por ano, a espera pode ser longa, sem data certa: em 2025, Santo André pagou 5,9% do estoque, e a cidade do Rio de Janeiro, 42,3%.
- Vender. O credor recebe o preço combinado e deixa de depender do ritmo da prefeitura. O preço tem desconto, e a superpreferência não passa ao comprador.
- Acordo direto. O credor que não foi pago por causa do limite anual pode optar por receber em parcela única, até o fim do ano seguinte, “com renúncia de parcela do valor desse crédito” (art. 100, § 29). O acordo é feito perante o juízo auxiliar de conciliação, nas condições que o município e o tribunal abrirem, e também está entre os pontos questionados na ADI 7873.
Ninguém é obrigado a vender. Compare a proposta de compra com o desconto do edital de acordo, se a prefeitura tiver aberto um, e com a espera.
Como vender precatório municipal para a Meu Precatório?
Para vender o precatório municipal para a Meu Precatório, registre o crédito no site ou pelo WhatsApp e receba a proposta com o cálculo aberto em até 24 horas. Aceita a proposta, a compra segue quatro etapas, e o pagamento sai no dia da escritura.
- Pedido. Você registra o precatório no site ou pelo WhatsApp, com o nome do município devedor e o número do processo.
- Proposta em até 24 horas. Consultamos o processo e enviamos a proposta com o cálculo aberto, para você e o seu advogado conferirem.
- Análise da documentação. Aceita a proposta, examinamos o processo em profundidade e reunimos as certidões.
- Escritura e pagamento. A escritura pública é assinada no cartório que você escolher, ou por videoconferência no e-Notariado, e o valor cai na sua conta no mesmo dia. Depois, a cessão é comunicada ao tribunal e ao município devedor.
Você não paga nada à Meu Precatório em nenhuma etapa: nem análise, nem cadastro, nem escritura. Não há taxa nem comissão descontada da proposta. Se alguém pedir dinheiro em nome da Meu Precatório, não somos nós.
Se você tem um precatório municipal e está comparando compradores, peça também a nossa proposta. Fale com a equipe da Meu Precatório e receba o cálculo aberto em até 24 horas, sem custo, para comparar com as outras e decidir com calma, inclusive se preferir esperar o pagamento.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.
Perguntas frequentes
A venda de precatório municipal é legal?
Sim. Vender precatório é permitido pela Constituição, que deixa o credor ceder o crédito “a terceiros”, total ou parcialmente, sem a concordância do município (art. 100, § 13). O que o credor precisa conferir é a forma: a regra do Tribunal de Justiça para registrar a venda e a comunicação da cessão ao tribunal e à prefeitura (§ 14). Desconfie de quem cobra taxa antes do pagamento para “liberar” o precatório.
O Banco do Brasil ou a Caixa compram precatório municipal?
Não. O Banco do Brasil e a Caixa, como os outros grandes bancos de varejo, não compram precatório do credor na agência. No precatório municipal, o dinheiro é depositado no banco que o tribunal indicar quando a prefeitura paga. Quem compra precatório municipal são fundos, securitizadoras e empresas especializadas, como a Meu Precatório, que compra pela Mercatório Securitizadora e pelo Meu Precatório FIDC.
Precatório de município pequeno tem comprador?
Depende do município. O comprador olha quanto a prefeitura paga por ano, e há municípios que não pagaram nada em 2025, o que afasta propostas. A Meu Precatório compra precatórios de capitais acima de R$ 300 mil e e analisa os de outros municípios um a um, então vale registrar o seu mesmo assim.
Posso vender só uma parte do precatório municipal?
Pode. A Constituição permite ceder o precatório “total ou parcialmente” (art. 100, § 13). Na venda parcial, você recebe o preço da parte vendida e continua dono do resto, que segue no mesmo lugar da fila. Vários Tribunais de Justiça, como os de São Paulo, Rondônia e Tocantins, exigem que o documento da venda diga o percentual cedido. Nem todo comprador aceita fração, então pergunte antes.
Precatório municipal alimentar pode ser vendido?
Pode. A venda não muda a natureza do precatório, e o comprador pode ficar com a preferência do crédito alimentar sobre os comuns “quando a origem do débito assim permitir”, mantida a posição na fila (Resolução CNJ 303/2019, art. 42, § 1º). O que não passa é a superpreferência por idade, doença grave ou deficiência, que é pessoal do credor (art. 100, § 13).
E se o município foi condenado na Justiça do Trabalho, ou o devedor for o estado ou a União?
Se o município foi condenado numa ação trabalhista, o precatório corre no Tribunal Regional do Trabalho, com a regra de venda dele; as particularidades estão em precatório trabalhista: por que não consigo vender? Se o devedor é o estado, veja quem compra precatório estadual; se é a União ou o INSS, quem compra precatório federal.


Tenho precatório valor r$ 25.600,00 município de Corumbá- MS com pagamento até 31/12/2021 já lançado – TJMS
Rubens,
No caso de seu precatório, pelo valor e pelo ente devedor, não é recomendado a venda pois as proposta seriam em valores próximos ao RPV, que é o teto previdenciário.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde. Tenho um precatorio municipal , valor 31.000 mil alimentar. Como faço pra vender?
Luzia,
Precatórios neste valor tem poucos compradores, neste caso seria mais fácil encontrar uma empresa de seu município que tenha débitos de IPTU ou ISS.
Espero ter ajudado 🙂
CLÉLIA MARTINS
BOA NOITE, MEU PRECATÓRIO É MUNICIPAL NO VALOR DE 360.00,00 ANO DE 2021, SOU DA FAIXA DE PRIORIDADE, COMO E POR QUANTO VENDER, CAPITAL – SÃO PAULO
Clélia,
O ideal primeiro é pegar a parte da prioridade e depois tentar vender o restante. Infelizmente por causa do grande atraso da prefeitura, é dificil encontrar ofertas com valores superiores a 30%.
Espero ter ajudado 🙂
Tenho um precatório alimentício da Prefeitura Municipal de Mauá – SP vencido em 2018 referente a licença prêmio, isento de IRRF no valor de 183.000,00. Qual o valor aproximadamente eu receberia no caso de venda do mesmo?
Marcos,
Como o município de Mauá está pagando precatórios vencidos em 2015, estimo que o percentual oferecido varie entre 25 a 35%. Mas depende dos compradores na verdade. Aqui na Meu Precatório, infelizmente, não compramos precatórios de municípios.
Espero ter ajudado 🙂
Precisava do número do seu telefone, tenho um precatório para vender,é gostaria de falar com vcs.
Magaly,
Você pode entrar em contato pelo nosso WhatsApp ou então pelo e-mail: contato@meuprecatorio.com.br
Fico no aguardo 🙂
Oi, tudo bem, tenho um precatório no valor de 35 mil e quero vender, meu interesse é ter em mãos um valor de 15 mil, quer dizer, mais de 50% na mão de quem comprar.
Roberto,
Dependendo da posição de seu precatório e de seu devedor, o valor a ser recebido seria bem menor. Pois além do deságio se retira os valor referente a impostos e honorários.
Espero ter ajudado 🙂
BOA NOITE, TENHO UM PRECATORIO DE 560,000 DEVIDO HA UMA DESAPROPIACÃO POR ULTILIDADE PUBLICA SERA Q CONSIGO QUANTO
Olá Norma, tudo bem?
Depende do município na verdade. Mande mais informações para gente para contato@meuprecatorio.com.br como o ofício requisitório, ou número do precatório, tribunal onde o processo foi julgado e o município devedor.
Fico no aguardo 🙂