Atualizado em 3 de outubro de 2026
Resumo rápido
As empresas que compram precatórios são, principalmente, fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs), securitizadoras, bancos de investimento e empresas especializadas na compra de precatórios, como a Meu Precatório. A Meu Precatório compra direto do credor, como comprador final, pela Mercatório Securitizadora (CNPJ 53.834.001/0001-06) e pelo Meu Precatório FIDC (CNPJ 64.126.861/0001-01), fundo regulado pela CVM.
- Por que importa: nem toda empresa que anuncia a compra compra. Parte delas encontra o credor e repassa o crédito a outro comprador, e quem analisa o processo pode não ser quem paga.
- Como funciona: o credor cede o crédito por contrato de cessão, recebe o preço combinado e o comprador passa a esperar o governo pagar (art. 100, § 13, da Constituição).
- Em números: em 28 de setembro de 2026, o cadastro da CVM tinha 70 fundos em funcionamento com “precatório” no nome; os 62 que informaram patrimônio em 31 de agosto somavam R$ 6,5 bilhões.
- Fique atento: antes de mandar documentos, peça o nome e o CNPJ de quem vai assinar a escritura e pagar, e confira esse CNPJ na Receita Federal e, se for fundo, na CVM.
Este guia é para quem tem um precatório e quer saber para quem vender. Ele explica que tipo de empresa compra, como a compra funciona, como conferir se o comprador é sério, o que pesa no preço e o que muda conforme o precatório seja federal, estadual, municipal ou trabalhista. A penúltima seção mostra como a Meu Precatório compra.
Sumário
- Quais são as empresas que compram precatórios?
- Quantas empresas compram precatório no Brasil?
- Como funciona a compra de precatórios?
- Qual é a melhor empresa para vender precatório?
- Como saber se uma empresa que compra precatório é confiável?
- Quanto as empresas pagam por um precatório?
- Quem compra cada tipo de precatório?
- Preciso vender para uma empresa da minha cidade?
- Como vender o precatório para a Meu Precatório?
- Perguntas frequentes
Quais são as empresas que compram precatórios?
As empresas que compram precatórios no Brasil são de quatro tipos: fundos de investimento em direitos creditórios, securitizadoras, empresas de antecipação e bancos de investimento. Pessoas físicas também podem comprar. A Meu Precatório compra precatórios como comprador final, pela Mercatório Securitizadora e pelo Meu Precatório FIDC. O que separa um tipo do outro é quem decide a compra, de onde vem o dinheiro e com quem você assina.
Precatório é a ordem de pagamento que o tribunal expede quando o poder público perde um processo e deve um valor acima do teto da RPV (Requisição de Pequeno Valor). A Constituição deixa o credor vender esse crédito a terceiros: “O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor” (art. 100, § 13, da Constituição). Essa venda se chama cessão de crédito. Quem vende é o cedente; quem compra, o cessionário.
A tabela mostra como cada tipo de comprador funciona do ponto de vista de quem vende.
| Tipo de comprador | Quem decide a compra | De onde vem o dinheiro | Com quem você assina |
|---|---|---|---|
| FIDC (fundo de investimento em direitos creditórios) | o gestor do fundo | cotistas do fundo | o fundo, com CNPJ próprio |
| Securitizadora | a própria securitizadora | capital próprio ou títulos emitidos a investidores | a securitizadora |
| Empresa de antecipação | depende: pode comprar ou só intermediar | próprio ou de um fundo parceiro | a empresa ou o fundo para o qual ela trabalha |
| Banco de investimento | o banco | o balanço do banco ou um fundo dele | o banco ou o fundo |
| Meu Precatório | a equipe analisa o processo e faz a proposta; no FIDC, a compra passa pelo gestor registrado na CVM | o caixa da securitizadora ou o do fundo | Mercatório Securitizadora (CNPJ 53.834.001/0001-06) ou Meu Precatório FIDC (CNPJ 64.126.861/0001-01) |
Comprador final e intermediador
Comprador final é quem paga o preço e fica com o crédito até o governo pagar. Intermediador é quem encontra o credor, negocia e repassa o precatório a um fundo ou a outro comprador. A intermediação é legal, mas muda duas coisas para você. A empresa que conversa com você pode não ser a que decide, e a proposta pode ser refeita quando o comprador final examinar o processo.
Por isso a primeira pergunta a qualquer empresa é quem vai assinar a escritura como comprador e quem vai pagar. Se a resposta for um nome diferente do da empresa que atende você, peça o CNPJ desse outro comprador.
E os bancos?
Os bancos de varejo não compram precatório na agência. O Banco do Brasil e a Caixa guardam o dinheiro dos precatórios federais e liberam o saque, mas não compram o crédito. Alguns grupos bancários participam do mercado por fundos ou por bancos de investimento. O caminho em cada banco está em qual banco compra precatório.
A compra de precatórios é legal?
Sim. A compra de precatórios é autorizada pelo art. 100, § 13, da Constituição, que permite ao credor ceder o crédito “a terceiros”, sem pedir a concordância do governo devedor. A Constituição não restringe quem pode comprar: empresa, fundo, banco ou pessoa física. O que ela exige é a comunicação da venda ao tribunal e ao devedor, explicada no passo a passo da compra, mais abaixo. As normas de cada tribunal acrescentam regras próprias, como a escritura pública e restrições ao advogado do processo.
Quantas empresas compram precatório no Brasil?
Não existe cadastro oficial de empresas que compram precatório: a Constituição permite a venda “a terceiros”, sem exigir autorização do comprador (art. 100, § 13). O que existe é o cadastro público de fundos da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Em 28 de setembro de 2026, havia 70 fundos em funcionamento com “precatório” no nome, 68 deles FIDCs. Os 62 que informaram patrimônio em 31 de agosto de 2026 somavam R$ 6,5 bilhões (dados abertos da CVM).
O mercado cresceu depressa: 41 desses 70 fundos foram registrados de 2024 para cá. Para quem vende, isso quer dizer mais compradores disputando o crédito, e também mais empresas novas, sem histórico, pedindo documentos.
Os números têm dois limites. Ficam fora os fundos que compram precatório sem a palavra no nome, como os de “créditos judiciais” e “ativos judiciais”, e as empresas e securitizadoras que compram fora de fundo. E o patrimônio de um fundo inclui caixa e outros ativos, de modo que R$ 6,5 bilhões não é o valor dos precatórios comprados.
Gestor, administrador e originador
Todo FIDC tem papéis separados, e saber quem é quem evita confusão na hora de vender:
- Gestor: decide quais precatórios o fundo compra e por quanto.
- Administrador: presta serviço ao fundo, cuida do registro, da contabilidade e dos pagamentos. Não escolhe o crédito.
- Originador: procura o credor, analisa o processo e leva o precatório ao fundo. Pode ser uma empresa com marca e site próprios.
Um fundo “administrado pelo banco X” não quer dizer que o banco X comprou o seu precatório. Quem assina a escritura como comprador é o fundo, com CNPJ próprio.
Como funciona a compra de precatórios?
A compra de precatórios segue quatro passos: proposta, análise do processo e dos documentos, assinatura da cessão e comunicação da venda ao tribunal e ao ente devedor. Na compra à vista, o preço é pago ao credor na assinatura; se a proposta prevê outra data, ela tem de estar no contrato. Depois da venda, quem recebe do governo é o comprador, e o crédito continua na mesma posição da fila.
- Proposta. O credor informa o número do processo ou do precatório. A empresa consulta os autos, calcula o valor atualizado e apresenta o preço que paga.
- Análise. Aceita a proposta, o comprador confere o processo em profundidade, as certidões do vendedor e se há penhora, cessão anterior ou disputa sobre o crédito.
- Cessão. O contrato de venda é assinado, em muitos tribunais por escritura pública em cartório, que também pode ser feita por videoconferência no e-Notariado. O preço é pago ao credor.
- Comunicação. A cessão “somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao Tribunal de origem e ao ente federativo devedor” (art. 100, § 14, da Constituição). A partir de 7 de dezembro de 2026, quando o devedor for a União, uma autarquia ou uma fundação federal, a venda também tem de ser comunicada por petição no protocolo eletrônico da Advocacia-Geral da União, e sem isso não produz efeitos (Portaria Normativa AGU 225/2026, arts. 2º, 3º e 8º).
O que a venda muda no precatório
A venda não muda a posição do crédito na ordem cronológica nem a natureza dele: um precatório alimentar continua alimentar nas mãos do comprador (Resolução CNJ 303/2019, art. 42, § 1º). O § 13 também afasta do comprador duas regras do art. 100. A superpreferência de idoso, doente grave ou pessoa com deficiência (§ 2º) é da pessoa do credor original e não passa a quem compra. E o comprador não pode transformar em RPV (§ 3º) o precatório que comprou; a RPV vendida, por sua vez, continua RPV. É por isso que a empresa leva em conta, na proposta, se o crédito dependia da superpreferência para ser pago antes.
Qual é a melhor empresa para vender precatório?
Não existe uma melhor empresa para vender precatório que valha para todos os casos. Existe a melhor proposta para o seu crédito naquele momento, e ela depende do ente devedor, do tipo de precatório, do estágio do processo e do comprador. Compare as propostas pelo valor líquido que cai na sua conta, pela data do pagamento e pela forma da operação.
Três critérios decidem a comparação:
- Valor líquido e data. Some o que você recebe de fato, descontado qualquer custo, e veja quando o dinheiro cai. Uma proposta maior com pagamento em parcelas ou “depois do registro” pode valer menos que uma menor à vista.
- Quem compra. Comprador final paga e fica com o risco. Intermediador depende de outro comprador aceitar o seu crédito.
- Transparência do cálculo. Uma proposta séria mostra o valor atualizado do crédito, os descontos e o preço, para que você e o seu advogado confiram.
Desconfie de ranking de “melhores empresas” publicado por quem também compra precatório. Isso vale para qualquer comprador, inclusive para a Meu Precatório: use as perguntas da próxima seção com todas as empresas.
Como saber se uma empresa que compra precatório é confiável?
Para saber se uma empresa que compra precatório é confiável, confira três coisas antes de mandar documentos: o CNPJ de quem vai assinar e pagar, se ela é compradora final ou intermediária e se a operação será feita por contrato formal com pagamento no ato. Empresa séria não cobra nada antecipado, mostra o cálculo e aceita que a assinatura seja em cartório.
Como conferir o CNPJ do comprador
- Peça o nome completo e o CNPJ de quem vai constar como comprador na escritura. Proposta sem esse dado não é proposta.
- Consulte o CNPJ na Receita Federal. O comprovante de inscrição mostra a situação cadastral, a data de abertura e a atividade. Empresa aberta há poucos meses não é, por isso, desonesta, mas pede cuidado maior.
- Se for um fundo, consulte a CVM. A consulta pública de fundos mostra a situação do fundo, o administrador e o gestor.
- Compare os nomes. O comprador que aparece na proposta tem de ser o mesmo da escritura. Se o depósito vier de uma conta em outro nome, peça a explicação por escrito antes de assinar.
Quando a venda exige escritura pública
Em boa parte do país, a venda só é registrada no tribunal se for feita por escritura pública. A Resolução CNJ 303/2019 deixa cada presidente de tribunal exigir “a forma pública do respectivo instrumento como condição de validade para o registro” (art. 42, § 5º). Num levantamento da Meu Precatório nas normas dos 27 Tribunais de Justiça, feito em 4 de setembro de 2026, 18 exigiam escritura ou instrumento público (dois deles, o TJRN e o TJRR, só depois de o precatório ser apresentado ao tribunal). Entre os 24 Tribunais Regionais do Trabalho, 3 exigiam.
A regra muda de um tribunal para outro, até dentro do mesmo estado. Em Minas Gerais, o Tribunal de Justiça não exige escritura e o TRT da 3ª Região exige. O comprador tem de conhecer a regra do tribunal do seu precatório. Se ele propõe um contrato particular num tribunal que exige escritura, a venda pode não ser registrada.
Sinais de alerta
Pare a negociação se aparecer algum destes sinais:
- cobrança de taxa de análise, cadastro, registro ou “liberação” antes de você receber;
- pedido de depósito em conta de pessoa física;
- pressa sem motivo, como “a proposta vale só até hoje” sem explicação;
- recusa em dizer quem é o comprador final ou em mostrar o cálculo;
- promessa de que você vai receber “o valor cheio” ou de que o governo vai pagar numa data certa;
- contato por telefone ou mensagem dizendo que existe dinheiro liberado em seu nome.
Os golpes mais comuns, e como se proteger deles, estão em fraude em precatórios.
Quanto as empresas pagam por um precatório?
Não há tabela de preço. Cada empresa calcula a própria proposta a partir do valor atualizado do crédito e aplica um desconto, chamado deságio, que depende do ente devedor, da previsão de pagamento, do tipo de precatório e do risco do processo. Duas empresas podem fazer propostas bem diferentes para o mesmo precatório.
O que mais pesa no preço:
- Quem deve. Pela Constituição, o precatório apresentado até 1º de fevereiro entra no orçamento e deve ser pago até o fim do ano seguinte (art. 100, § 5º). Para estados e municípios, a EC 136/2025 limitou o pagamento anual a um percentual da receita (art. 100, § 23), e a própria Constituição prevê o credor que não é pago por causa desse limite (§ 29). Essas regras estão em vigor e são questionadas no Supremo na ADI 7873, ainda sem julgamento. O comprador desconta a espera que prevê para cada devedor.
- Quando o pagamento deve sair. Quanto mais longe da data provável, maior o desconto.
- O estágio do processo. Precatório expedido, sem recurso pendente, pesa menos que crédito ainda discutido.
- O que se perde na venda. A superpreferência de idoso, doente grave ou pessoa com deficiência é do credor original e não passa ao comprador.
- A documentação. Herdeiros sem habilitação, penhora ou cessão anterior aumentam o risco do comprador.
Vender é uma escolha, e não uma etapa do precatório. Quem pode esperar recebe do governo o crédito atualizado, na ordem da fila, descontados os tributos. A venda troca parte desse valor por dinheiro agora, e a conta depende de quanto tempo falta para o pagamento e de quanto você precisa do dinheiro hoje.
Compare o valor líquido e a data do pagamento, e não o percentual anunciado. Os fatores estão explicados em o que é deságio.
Quem compra cada tipo de precatório?
Quem compra cada tipo de precatório depende do ente devedor, do valor e do tribunal. No precatório federal, o comprador olha o ano previsto para o pagamento no orçamento da União; no estadual e no municipal, a fila do tribunal e, muitas vezes, um valor mínimo; no trabalhista, a regra do TRT para a cessão; na RPV, quanto falta para o pagamento. Confira se a empresa compra o seu tipo de crédito antes de mandar documentos.
A tabela resume o que cada comprador olha e onde há mais detalhe.
| Tipo de crédito | O que o comprador olha | Onde ler mais |
|---|---|---|
| Precatório federal | o ano previsto para o pagamento no orçamento da União | compra de precatórios federais |
| Precatório estadual | o estado devedor, a fila do tribunal e, em muitos casos, um valor mínimo | compra de precatórios estaduais |
| Precatório municipal | o município devedor e a fila; há compradores que só compram de capitais | compra de precatórios municipais |
| Precatório trabalhista | o ente devedor e a regra do TRT para a cessão | por que o precatório trabalhista é difícil de vender |
| RPV | quanto falta para o pagamento: no Juizado Especial Federal, a lei manda pagar em 60 dias contados da entrega da requisição (Lei 10.259/2001, art. 17) | vender RPV |
A Meu Precatório compra precatórios federais de qualquer valor, em todos os TRFs, trabalhistas de qualquer valor conforme o ente devedor, estaduais acima de R$ 250 mil e municipais de capitais acima de R$ 300 mil. Os demais casos são analisados um a um.
Preciso vender para uma empresa da minha cidade?
Não. A compra de precatório pode ser feita à distância, com empresa de qualquer estado. O processo é consultado pela internet, os documentos são enviados em cópia digital e a escritura pode ser assinada por videoconferência no e-Notariado, a plataforma dos cartórios de notas, ou num cartório perto de você.
O que importa é a empresa conhecer a regra do tribunal do seu precatório. Quem procura “empresas que compram precatórios no RJ”, em São Paulo ou no Rio Grande do Sul está, na prática, procurando quem saiba vender naquele tribunal. No Rio de Janeiro, por exemplo, o Tribunal de Justiça exige escritura pública e veda o registro quando comprador e vendedor têm o mesmo advogado ou quando o comprador é o advogado do vendedor. O Tribunal de Justiça de São Paulo também exige escritura pública.
Atendimento presencial continua possível para quem prefere. Pergunte à empresa se você pode escolher o cartório.
Como vender o precatório para a Meu Precatório?
Para vender o precatório para a Meu Precatório, registre o crédito no site ou pelo WhatsApp e receba a proposta com o cálculo aberto em até 24 horas. A Meu Precatório compra como comprador final, pela Mercatório Securitizadora (CNPJ 53.834.001/0001-06) e pelo Meu Precatório FIDC (CNPJ 64.126.861/0001-01), fundo regulado pela CVM, e paga à vista no dia da escritura, sem intermediários e sem revenda do crédito.
O fundo está no cadastro público da CVM desde dezembro de 2025, com administração da Oliveira Trust DTVM e gestão da Plural Investimentos. Você pode conferir esses dados pelo CNPJ na consulta de fundos da CVM antes de falar com a gente, como recomendamos fazer com qualquer comprador.
As quatro etapas da venda
- Pedido. Você registra o precatório no site ou pelo WhatsApp.
- Proposta em até 24 horas. Consultamos o processo e enviamos a proposta com o cálculo aberto, para você e o seu advogado conferirem.
- Análise da documentação. Aceita a proposta, examinamos o processo em profundidade e reunimos as certidões.
- Escritura e pagamento. A escritura pública é assinada no cartório que você escolher, ou por videoconferência no e-Notariado, e o valor cai na sua conta no mesmo dia. Depois, a cessão é comunicada ao juízo.
Você não paga nada à Meu Precatório em nenhuma etapa: nem análise, nem cadastro, nem escritura. Não há taxa nem comissão descontada da proposta. Assinada a escritura, a espera pelo governo passa a ser nossa. Se alguém pedir dinheiro em nome da Meu Precatório, não somos nós.
Se você está comparando empresas que compram precatórios, peça também a nossa proposta. Fale com a nossa equipe e receba o cálculo aberto em até 24 horas, sem custo, para comparar com as outras.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.
Perguntas frequentes
Posso vender só uma parte do precatório?
Sim. A Constituição permite ceder o precatório “total ou parcialmente” (art. 100, § 13). Na venda parcial, você recebe o preço da parte vendida e continua dono do restante, que segue na mesma posição da fila. O TJSP, o TRT da 9ª Região e outros tribunais exigem que a escritura indique o percentual ou a fração cedida (no TJSP, Provimento CSM nº 2.753/2024, art. 12, § 3º, II). Nem toda empresa compra fração de crédito, então pergunte antes de pedir a proposta.
Pessoa física pode comprar precatório?
Pode. A Constituição permite a cessão “a terceiros”, sem limitar quem compra. A compra exige ler o processo, calcular o crédito e esperar o governo pagar. Se o comprador for pessoa física, confira o CPF e a identidade de quem assina, e peça que a venda siga a regra do tribunal do seu precatório.
O advogado do processo pode comprar o meu precatório?
Depende do tribunal, e há restrições. No Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a venda não é registrada quando o comprador é o advogado do vendedor ou quando os dois têm o mesmo advogado (Ato Normativo TJ nº 6/2023, art. 5º, parágrafo único). O Tribunal de Justiça de São Paulo e o TRT da 9ª Região, no Paraná, consideram a venda ineficaz quando comprador e vendedor têm o mesmo advogado (Provimento CSM nº 2.753/2024, art. 13, I; Ato da Presidência nº 98/2025, art. 7º). E o Tribunal Superior do Trabalho já negou efeito à compra de um crédito trabalhista pelo advogado que atuava no processo, por considerá-la ímproba (RR-2333-57.2015.5.22.0002, 6ª Turma, 2025). O papel do advogado na venda está em preciso de autorização do advogado para vender o precatório?
Quem vende o precatório paga imposto de renda?
Pode pagar, em dois momentos diferentes, e depende da origem do crédito. Quando o governo paga, o imposto sobre a parte vendida, se incidir, continua sendo do credor original (Resolução CNJ 303/2019, art. 42, § 4º, I). E a venda, para a Receita Federal, gera ganho de capital, calculado na primeira venda com custo de aquisição igual a zero (Solução de Consulta Cosit 674/2017). A Segunda Turma do STJ decidiu em 2022 que não incide imposto sobre o preço da venda com deságio (REsp 1.785.762). As regras e as decisões estão em imposto de renda na venda do precatório. Confirme com o seu contador antes de fechar.
A Meu Precatório é uma das empresas que compram precatórios?
Sim. A Meu Precatório compra precatórios direto do credor, como comprador final, pela Mercatório Securitizadora (CNPJ 53.834.001/0001-06) e pelo Meu Precatório FIDC (CNPJ 64.126.861/0001-01), fundo regulado pela CVM. Compra precatórios federais de qualquer valor, trabalhistas de qualquer valor conforme o ente devedor, estaduais acima de R$ 250 mil e municipais de capitais acima de R$ 300 mil, e analisa os demais casos um a um. Envia a proposta em até 24 horas e paga à vista no dia da escritura, sem cobrar nada do credor.

