Limite de RPV em São Paulo pode cair!

Atualizado em 17 de fevereiro de 2020 por Flávia

O projeto de lei 899/2019 de autoria do vice-governador paulista Rodrigo Garcia pede a redução do limite de RPV. O valor que hoje é de R$ 30.119,20 pretende ser diminuído para duas vezes o valor do teto previdenciário. Assim o novo valor seria de R$ 11.678,90. Entenda as justificativas do projeto e como está o andamento dele na assembléia legislativa.

Justificativa da redução do limite de RPV

Como sempre, os governantes querem diminuir o valor gasto em despesas presentes, deixando para os próximos governantes a bomba de despesas que poderiam ter sido pagas agora. Aqui não é diferente. O autor do projeto, que é o atual vice-governador do estado, Rodrigo Garcia, alega aumento do valor gasto em RPV e diminuição das receitas no mesmo período.

A Receita tributária do estado, segundo relatório do autor, diminuiu “vertiginosamente” desde 2015. Na prática, o valor passou de 179 bilhões em 2013, que foi o pico histórico, para 160 bilhões em 2018, Uma diminuição de 10%. Porém ao analisarmos a menor arrecadação histórica, que ocorreu em 2016, com 155 bilhões, as receitas estão subindo cerca de 3% ao ano.

Aumento do valor pago em rpvs é o motivo principal

O valor atual foi idealizado em 2003, mas sempre baseado na UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Quando as receitas eram bem menores, mas que convenientemente não estão mostradas no gráfico da proposta.

Já o aumento do valor pago em RPVs, foram convenientemente mostradas desde 2003, já que corroboram o ponto do autor. Passando de 2 Milhões em 2003 para 1 Bilhão em 2019. (Valor projetado pelo vice-governador). Porém estes valores não são confiáveis já que ão tem o número de credores ou de processos. A partir de 2006 já existem estes números, sendo valor de RPV pagas de 131 milhões de reais. O que ainda assim mostra um grande crescimento apesar da projeção de mais de 1 bilhão não ser muito realista.

 

Andamento do projeto

O projeto de redução do limite de RPV foi proposto no dia 10 de agosto de 2019, e foi pedido caráter de urgência na tramitação. O projeto teve um substitutivo anexado pelo deputado Campos Machado menos de uma semana depois. Basicamente o deputado tirou a alteração e ainda fez uma mudança sobre RPVs de causas coletivas. Ele pediu um novo artigo que deixasse claro que os valores da RPV, em processos coletivos, fosse pelo valor individual por credor e não pelo valor geral da ação.

Além disso outros deputados adicionaram 6 emendas ao projeto de lei . Duas delas eram referente ao valor. Uma querendo manter o valor enquanto outra tentava elevar ao patamar original, de 40 salários mínimos. Outras duas eram sobre a publicação de maneira mais constante de relatórios de quantos precatórios eram RPV originalmente e quanto que o Estado pagou a cada período. Outra emenda era referente ao prazo para pagamento. E a última retirava a parte que deixava a opção do credor para optar pela RPV caso ele tivesse um precatório.

Projeto está parado esperando nova redação

Ao passar pela Comissão de Constituição Justiça e redação, porém, todas as ementas e o substitutivo foram rejeitados, sendo aprovado o texto original do autor.

Na segunda comissão, a Comissão de Administração Pública e Relações do Trabalho, o relator seguiu a comissão anterior aprovando o projeto e rejeitando as emendas. Aqui porém o voto do relator foi rejeitado pela comissão.

Com isso o projeto de lei está parado na Comissão para que seja redigido um novo texto baseado no voto contrário.

Repercussão da redução do limite de RPV

O ex-presidente da comissão de precatórios da OAB, Marco Innocenti, pensa que este projeto de lei até alivia as contas do estado no curto prazo. Mas já no longo não haveria ganho prático. Além disso, segundo ele, a economia está dando sinais de melhora, não sendo necessário este corte que tende a prejudicar milhares de pessoas.

Funcionários públicos do estado também se manifestaram contra o projeto de lei. Houve um protesto nesta terça-feira dia 14 de outubro contra a medida. O advogado Márcio Ribeiro do Centro do Professorado Paulista diz que a medida é inconstitucional. Assim ela vai de encontro as emendas que já regulamentaram o pagamento, como a EC 94 e EC 99.

A AASP, Associação dos Advogados de Sâo Paulo também é contra a medida. Basicamente alegam que trocar um regime de 60 dias para o pagamento para um que está com 17 anos de atraso não beneficia ninguém. Além disso questiona a capacidade econômica do estado. Já que sendo a maior economia do país e com a maior receita, ele deveria estar em situação melhor que outros estados. Não chegou a citar exemplos mas Alagoas e Tocantins tem zero de fila mesmo com os limites de RPV elevados maiores. Assim emitiu um ofício e prometeu estar na Assembléia Legislativa assim que o projeto de lei for para a votação.

 

E você credor paulista o que pensa desta situação? Crê que as comissões podem alterar o texto deixando alguma brecha para RPVs alimentares, por exemplo? Pensa que caberá a assembléia a decisão final? Ou já perdeu as esperanças?

 

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Até o próximo post!!

 

 

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

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10 comentários

    • Marlene,

      Isso em São Paulo hoje não é possível sem ser por precatórios. O limite caiu para 12 mil. A não ser que você tenha mais de 60 anos e peça prioridade, você terá que esperar na fila da ordem cronológica.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Marlene,

      E infelizmente você terá que esperar muito mais, já que em SP estão pagando precatórios vencidos em 2002.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Marlene,

      O problema na verdade veio de outros governadores que fizeram a fila de precatórios crescer bastante, não que o atual também não tenha culpa afinal a diminuição do limite não foi provada que diminui efetivamente a fila atual.

      Agradecemos o seu comentário 🙂

  1. Minha Mae espera receber precatorios ha varios anos,Ela tem 78 anos,tem como pedir prioridade?EU ligo no escritorio que está esse processo e dizem que tem que esperar….esperar mais???

    • Fabiana,

      Sim. É possível pedir prioridade por idade. Seu advogado deve fazer uma petição no processo fazendo essa solicitação.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Boa tarde, meu processo teve cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública em 19/02/2019, mesmo assim o valor do RPV é de 12 mil ou valor referente ao ano de 2019? Ok e obrigado.

    • Gilberto,

      Sim. O que vale é a data do RPV/Precatório no momento da expedição e não no momento do inicio do cumprimento de sentença.

      Espero ter ajudado 🙂

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