fbpx

Qual o limite de pagamento de precatórios por estado?

Atualizado em 20 de abril de 2021 por Flávia

Quando pensamos em como o poder público administra suas contas e o pagamento de precatórios, podemos fazer uma comparação com a nossa rotina de despesas em casa. Quem nunca pegou o caderninho para saber se o salário seria suficiente para pagar as contas?

Pois bem, apesar da óbvia diferença de volume, não é muito diferente com as contas públicas. Cada estado tem um controle mensal de tudo o que arrecada. É a chamada Receita Corrente Líquida (RVL). É desse valor que são debitadas mensalmente as dívidas, entre elas, os precatórios.

Quanto dessa receita vai para os títulos judiciais é determinado pela Constituição, a partir da Emenda Constitucional aprovada em 2017. Quer saber mais sobre o limite desse pagamento? Então, continue conosco para entender quanto e como os estados pagam os seus precatórios.

Entenda o prazo de pagamento de precatórios

O prazo de pagamento de um precatório é definido pela Constituição Federal. Assim sendo, no cenário ideal, um título — federal, estadual ou municipal — deveria ser pago até o dia 31 de dezembro do ano de vencimento da solicitação.

Por exemplo, um precatório expedido até o dia 1º de julho de 2021 deve ser pago até 31 de dezembro de 2022. Já se a solicitação  ocorrer após essa data, o pagamento tem prazo até 31 de dezembro de 2023.

Ainda nesse cenário, os recursos para quitar as dívidas seriam da própria receita do órgão devedor. Todo mês esse ente faria um depósito na conta do TJ correspondente. Dessa forma, o Tribunal de Justiça faria a distribuição dos pagamentos aos credores. Mas, como você deve imaginar, na maior parte dos estados, a realidade se mostrou bem diferente desse cenário.

Dificuldade financeira atrasa acerto de contas

Com exceção do governo federal que, até então, mantém as suas contas em dia e respeita os prazos da Constituição Federal, estados e municípios convivem com atrasos.

A principal razão é a dificuldade financeira, seja por uma administração pública ruim ou pelas crises econômicas que há alguns anos assolam o Brasil. Por isso, é muito comum ver estados e municípios nas longas filas de precatórios, sem condição de quitá-los.

Alguns ainda conseguem soluções criativas. É o caso do governo do Mato Grosso que, mesmo diante da pandemia, conseguiu colocar os precatórios em dia e reduzir, de forma considerável, o seu passivo. Porém, a maioria viu a situação se complicar de tal forma que apenas mudanças nas regras de pagamento poderiam, de fato, solucionar o problema. E foi isso que aconteceu!

Emendas Constitucionais alteraram as regras

O prazo de pagamento de precatórios, assim como outras diretrizes, sequem as determinações da Constituição. Para mudar o texto constitucional é preciso aprovar uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC).  Ao longo dos anos, várias PECs alteraram as regras para os títulos judiciais.

A Emenda Constitucional 99, por exemplo, foi uma das muitas alterações no texto constitucional a fim de guiar o acerto de contas das dívidas do poder público. Todas têm um objetivo comum: ajudar estados e municípios a pagar os seus débitos.

Isso porque as graves crises econômicas transformaram o atraso nas filas de precatórios estaduais e municipais em algo comum. Com isso, aumentos nos prazos, bem como regras para quanto o estado deve disponibilizar, passaram por alterações ao longo dos anos. Essas PECs promoveram mudanças em três dimensões essenciais, que constituem os fatores base dos limites de pagamento de precatórios. São eles:

  • Presença ou não de acordo direto;
  • Valor pago no exercício financeiro anterior;
  • Porcentagem da Receita Corrente Líquida para pagar precatórios.

Presença ou não de acordo direto

A possibilidade de um acordo entre poder público e credores veio a partir da Emenda Constitucional 62, de 2009. O acordo direto é uma negociação em que o estado oferece quitar o precatório em atraso, desde que o beneficiário abra mão de uma porcentagem do valor. Esse desconto é chamado de deságio e pode chegar a 40%.

Além disso, a regra exige que se o estado utilizar recursos para acordos, no mínimo, o mesmo valor deve quitar precatórios na fila cronológica.

Valor pago no exercício financeiro anterior

A EC 99, de 2017, foi outra emenda que alterou bastante as regras de pagamento de precatórios. Algumas mudanças foram melhorias da Emenda Constitucional 94, de 2016. Desse modo, elas vieram a reboque da crise econômica nacional, que ganhou força com a queda dos preços das commodities, como o petróleo, no mercado internacional.

A queda de arrecadação fez com que o quadro de atraso em precatórios, por estados e municípios, se complicasse ainda mais. Com o intuito de ajudar esses o governo, o prazo para pagamento de precatórios — que já tinha extensão para 2020 — passou para dezembro 2024. A determinação valia para precatórios com data base de 25 de março de 2015.

Em compensação, estados e municípios deveriam pagar em títulos o mesmo valor de que fizeram em exercício anterior, no mínimo. Afinal, o montante nunca pode ser menor, considerando-se a porcentagem da arrecadação.

Porcentagem obrigatória da RCL

A Emenda Constitucional 99 ainda determinou que os entes federativos em regime especial de precatórios, ou seja, com títulos em atraso, deveriam reservar um percentual das suas receitas correntes líquidas a fim de diminuir a fila cronológica. Já os entes em dia com suas dívidas, seguiram as determinações anteriores, sem qualquer obrigação às regras da EC 99.

Assim, a Receita Corrente Líquida (RCL) representa a soma de todas as receitas dos tributos do governo. O valor que os entes em regime especial deveriam reservar da RCL é 1/12 do total calculado, percentualmente, sobre as respectivas RCLs para depósitos mensais. A quantia também deveria ser exclusiva para o pagamento de precatórios e RPVs.

A expectativa com as mudanças era de que em cinco anos, os entes pudessem quitar as suas dívidas com os credores. Mas, não foi o que aconteceu.

Mudanças recentes no pagamento de precatórios

A Emenda Constitucional 62, de 2009, adicionou como obrigação o cumprimento de prazos com prioridade, como é o caso dos precatórios superpreferênciais.

Já que isso não ocorreu, o Conselho da Justiça Federal determinou — através da resolução nº 670/2020 — como limite para o pagamento desses títulos, até dezembro de 2021. A medida está em vigor desde janeiro deste ano.

Outra mudança recente diz respeito ao prazo para os precatórios comuns, que ganhou uma nova extensão graças à PEC emergencial que passou por votação em março. O objetivo da EC 109, de 2021, era criar condições para o pagamento do auxílio emergencial. Entre as medidas, para abrir espaço no caixa e aliviar os cofres de estados e municípios, o prazo de pagamento de precatórios passou de dezembro de 2024 para dezembro de 2029.

Enfim, o tema é um pouco extenso, mas é importante para entender como o governo organiza o pagamento de precatórios dentro das suas receitas. Estar por dentro desse universo ajuda na espera do seu benefício e também a tomar as melhores decisões sobre ele quando o momento chegar.

Caso tenha dúvidas, não deixe de acompanhar os artigos do blog e sinta-se à vontade para deixar o seu comentário aqui. Será um prazer te ajudar! Até a próxima!

Francisco Soares

Francisco Soares

Artigos: 115

2 comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *