Como descobrir o número do precatório?

Atualizado em 9 de agosto de 2024 por Lorenna Veiga

O QUE É UM PRECATÓRIO?

Antes de explicarmos como descobrir o número do precatório, é importante relembrar o que exatamente é um precatório. Um precatório é uma requisição de pagamento feita a partir de uma ação judicial ganha contra um órgão público — que pode ser a União, os estados, os municípios, suas autarquias ou fundações — após uma condenação judicial transitada em julgado, ou seja, definitiva. Em termos simples, a Justiça reconheceu as dívidas públicas, e o governo deve pagá-las aos credores. Elas podem ser:

  • Alimentares (pensão, aposentadoria, auxílios);
  • Comuns (desapropriação, fornecedores);
  • Trabalhistas.

No caso de estados e do Distrito Federal, o juiz responsável pelo processo envia ao Tribunal de Justiça do Estado onde ocorreu a ação um documento chamado ofício requisitório. Quando aprovam, ele vira precatório e ganha uma numeração única, como uma identidade. Esse é o número do precatório.

Então, comunicam o ente público sobre sua dívida, e ele deve repassar a verba ao TJ, que providencia o pagamento ao credor por meio de procedimentos específicos. Assim, os precatórios surgem quando um cidadão, servidor público ou empresa entra com uma ação judicial contra um ente público e ganha essa ação. Quando o ente público não paga o valor da condenação de imediato, convertem o valor devido em precatório. Esse precatório, então, entra em uma fila de pagamento, que segue uma ordem cronológica de sua emissão.

O número do precatório é um dado essencial para que o credor possa acompanhar o andamento do pagamento. Esse número é único e serve como uma espécie de identificação do precatório dentro do sistema judicial e administrativo. Com ele, é possível verificar em que etapa do processo de pagamento o precatório se encontra, quais são as previsões de pagamento e se há alguma pendência ou informação adicional necessária.

Agora que já relembramos o que é um precatório e suas principais categorias, vamos detalhar como você pode descobrir o número do seu precatório para que possa acompanhar de perto todo o processo.

Como um precatório recebe um número?

O processo de atribuição de um número a um precatório é um passo crucial para a organização e o acompanhamento dos pagamentos devidos pelos entes públicos. No caso dos estados e do Distrito Federal, o juiz responsável pelo processo judicial em questão tem um papel fundamental nessa etapa.

Quando um cidadão ou empresa ganha uma ação contra um órgão público, o juiz do caso envia ao Tribunal de Justiça do Estado onde a ação foi movida um documento oficial chamado de ofício requisitório. Esse ofício contém todas as informações necessárias sobre a dívida reconhecida judicialmente.

Uma vez que o ofício requisitório é aprovado pelo Tribunal de Justiça, ele se transforma oficialmente em um precatório. Nesse momento, o precatório recebe uma numeração única, que funciona de maneira semelhante a um número de identidade. Esse número é essencial porque permite que o precatório seja identificado de forma única dentro do sistema judiciário, facilitando seu acompanhamento e controle.

O número do precatório

O número do precatório serve como um identificador exclusivo, permitindo que o credor, advogados, juízes e demais envolvidos no processo possam localizar e monitorar o status do precatório na fila de pagamento. Essa numeração é particularmente importante para garantir a transparência e a organização no processo de pagamento, já que muitos precatórios podem estar pendentes ao mesmo tempo.

Após a atribuição do número, o ente público devedor – seja ele um estado, o Distrito Federal ou qualquer outro órgão – é formalmente notificado sobre a dívida. Esse procedimento é uma etapa oficial que assegura que o devedor está ciente da obrigação financeira que deve cumprir.

A partir da notificação, o ente público devedor tem a responsabilidade de repassar a verba necessária ao Tribunal de Justiça. O Tribunal, por sua vez, é o órgão encarregado de efetuar o pagamento ao credor. Esse pagamento segue procedimentos específicos que são estabelecidos para garantir que os valores sejam transferidos de maneira correta e dentro dos prazos estipulados.

A numeração do precatório também permite que o credor acompanhe o andamento do pagamento através dos sistemas eletrônicos disponibilizados pelos Tribunais de Justiça. Utilizando o número do precatório, o credor pode acessar informações atualizadas sobre o status do pagamento, verificar se há pendências e saber quando o pagamento será realizado.

Esse processo estruturado de atribuição de número e acompanhamento é fundamental para garantir que os direitos dos credores sejam respeitados e que os pagamentos sejam efetuados de maneira eficiente e transparente.

O que diz a legislação sobre precatórios?

A legislação brasileira estabelece regras claras para o pagamento dos precatórios, visando garantir que esses débitos sejam quitados de maneira organizada e dentro de um prazo razoável. De acordo com a Constituição Federal, os precatórios devem ser pagos no exercício orçamentário seguinte ao de sua expedição. Essa regra se aplica tanto para precatórios federais quanto para estaduais e municipais.

O artigo 100 da Constituição Federal do Brasil estabelece que os pagamentos devidos pela Fazenda Pública, em virtude de sentença judicial, serão feitos na ordem cronológica de apresentação dos precatórios, proibida a designação de casos ou pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. Ele também define critérios para a expedição e pagamento dos precatórios, a prioridade para os créditos de natureza alimentar e os pequenos valores (Requisições de Pequeno Valor – RPV), e estabelece a possibilidade de sequestro de verbas públicas em caso de descumprimento de pagamento dentro do prazo estabelecido.

Vamos detalhar um pouco mais esse processo

Quando um ofício requisitório é protocolado no Tribunal de Justiça, ele precisa ser incluído no orçamento do ente devedor para o próximo ano. Por exemplo, se um documento chega ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais em 02 de abril de 2024, o valor desse precatório deve ser incluído no orçamento do estado de Minas Gerais para o ano de 2025. Isso significa que, teoricamente, o pagamento deve ser efetuado até o final de 2025.

Da mesma forma, se um precatório é emitido em maio de 2024, ele deve ser quitado até o dia 31 de dezembro de 2026, mais de dois anos e meio após sua emissão. Esse cronograma de pagamento foi instituído para organizar as finanças públicas e garantir que os credores recebam seus pagamentos dentro de um prazo previsível.

Previsão de pagamento

No entanto, a realidade muitas vezes se mostra diferente do que prevê a legislação. Infelizmente, essa previsão de pagamento raramente é cumprida de maneira rigorosa. Estados e municípios frequentemente enfrentam dificuldades financeiras e orçamentárias, o que resulta em atrasos nos pagamentos dos precatórios. Esses atrasos geram longos períodos de espera para os credores, que acabam enfrentando uma fila interminável.

Esse atraso recorrente no pagamento dos precatórios é um problema significativo no Brasil, criando uma situação de incerteza e frustração para os credores. Muitos credores acabam esperando por décadas para receber o que lhes é devido, o que compromete a confiança no sistema de justiça e na administração pública.

Em resumo, embora a legislação brasileira estabeleça regras claras para o pagamento dos precatórios, a prática revela desafios significativos na implementação dessas regras. Os atrasos no pagamento continuam a ser um problema persistente, afetando a vida de milhares de credores em todo o país. É essencial, portanto, que os credores estejam cientes de seus direitos e das medidas disponíveis para garantir o recebimento dos valores devidos.

Precatórios, prazos e tempo de espera

Conforme o relatório da Justiça em Números, as ações federais, devido à sua complexidade e à abrangência nacional, costumam demorar mais tempo para serem julgadas em comparação aos processos estaduais. Essa diferença de tempo de tramitação ocorre porque os processos federais geralmente envolvem órgãos da União e, muitas vezes, possuem maior volume de documentação e procedimentos. Contudo, é importante destacar que também há prazos específicos estabelecidos para o pagamento de precatórios emitidos pelo Governo Federal, e esses prazos possuem datas diferentes das seguidas pelos estados.

No caso dos governos estaduais, o processo de pagamento de precatórios segue uma dinâmica específica. O número do precatório aprovado e sua posição na fila de pagamento são definidos com base na data do protocolo recebido pelo Tribunal de Justiça do respectivo estado. Esse tribunal tem a responsabilidade de organizar as listas de pagamento, respeitando uma ordem cronológica e preferencial.

Prioridade para o pagamento de precatórios

A ordem de prioridade para o pagamento de precatórios é uma questão crucial para muitos credores. Na fila de prioridades, encontram-se os precatórios alimentares devidos a pessoas com doenças graves, deficiência ou maiores de 60 anos. Essa prioridade é estabelecida para garantir que os credores em situação mais vulnerável recebam seus pagamentos de forma mais célere.

O Tribunal de Justiça corrige o valor do benefício ao efetuar o pagamento, garantindo que o beneficiário não seja prejudicado pelos atrasos da administração pública. Durante esse processo, o credor apresenta seus dados bancários para que depositem o valor diretamente em sua conta. Ou então, intima-se o advogado do credor para que realize o saque do precatório em alguma agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal mediante a entrega do alvará.

A expectativa de pagamento, entretanto, pode ser frustrante para muitos credores. A partir do julgamento definitivo do RE n. 870.947/SE, declarou-se inconstitucional o artigo 1º-F, da Lei 9.494/1997, e, nos últimos anos a correção dos precatórios ser feita com base no IPCA-E, mais especificamente a partir de 26/03/2015. Porém, nem sempre foi assim, e muitas vezes os valores sofriam correções monetárias que não acompanhavam adequadamente a inflação. Isso significa que, apesar de receberem o valor corrigido, o poder de compra do montante recebido era significativamente menor do que o originalmente previsto, devido à desvalorização monetária ao longo do tempo.

Essa desvalorização pode causar grande preocupação entre os credores, especialmente aqueles que dependem dos valores dos precatórios para despesas essenciais, como saúde e moradia. A demora e a incerteza sobre quando o pagamento será efetivamente realizado adiciona um nível adicional de estresse e insegurança para os beneficiários.

Fique por dentro das informações

Para mitigar esses problemas, é fundamental que os credores estejam bem-informados sobre seus direitos e acompanhem regularmente a situação de seus precatórios. Existem diversos recursos disponíveis, incluindo serviços de advocacia especializados e plataformas online, que podem ajudar os credores a monitorarem o andamento dos processos e a entender melhor o que esperar em termos de prazos e pagamentos.

Em resumo, os prazos e o tempo de espera para o pagamento de precatórios são influenciados por uma série de fatores, incluindo a complexidade dos processos, as prioridades estabelecidas por lei e as condições financeiras dos entes devedores. Apesar dos desafios, a compreensão dessas dinâmicas e a busca por informações atualizadas são passos essenciais para que os credores possam gerir melhor suas expectativas e planejar seu futuro financeiro com mais segurança.

Consulta a precatórios estaduais

Para ilustrar o processo de consulta a precatórios estaduais, vamos utilizar o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) como exemplo. O TJMG oferece um portal online em que é possível verificar o status dos precatórios e encontrar a relação de pagamentos, seja buscando pelo nome do beneficiário ou pela entidade devedora.

A pesquisa no Portal TJMG pode ser feita tanto para precatórios de pequenos valores quanto para aqueles de valores mais elevados. Assim como grande parte dos Tribunais de Justiça brasileiros, o portal do TJMG disponibiliza essa consulta de forma gratuita e acessível para todos os credores. Para realizar a consulta, é fundamental ter em mãos informações essenciais como nome completo, CPF, número do precatório e outros dados relevantes.

Para acessar o portal do TJMG e consultar o status dos precatórios, siga os seguintes passos:

  1. Página Inicial: Comece acessando a página inicial do Portal TJMG.
  2. Cidadão: No menu principal, selecione a opção “Cidadão”.
  3. Processos: Em seguida, escolha a categoria “Processos”.
  4. Precatórios: Clique em “Precatórios” para acessar a área específica de consultas.
  5. Depois procure pela tela de Consulta ao Andamento do Precatório.
  6. Selecione a forma de consulta, e o sistema te redireciona para a aba de Precatórios do TJMG.

Outra forma de realizar a consulta é navegando pelo ícone do menu principal:

  1. Processos: Selecione a opção “Processos”.
  2. Cidadão: Vá até a seção destinada a “Cidadão”.
  3. Profissionais do Direito: Escolha “Profissionais do Direito”.
  4. Comunicação: Por último, selecione “Comunicação” para acessar a página de consulta de precatórios.

Além do TJMG, outros Tribunais de Justiça estadual oferecem plataformas semelhantes para a consulta de precatórios. Se você precisa consultar precatórios de outros estados, deve acessar o site do Tribunal de Justiça do respectivo estado.

Para garantir um processo de consulta eficiente, tenha em mãos os seguintes dados:

  • – Nome completo: do beneficiário do precatório.
  • – CPF: ou CNPJ do credor.
  • – Número do precatório: que é o identificador único do documento.
  • – Dados adicionais: como o nome do advogado ou do procurador, caso aplicável.

Essas informações são essenciais para localizar o precatório específico e verificar seu status atual na fila de pagamento. Os portais dos tribunais oferecem uma interface amigável para que os credores possam facilmente acompanhar o andamento de seus processos e obter informações atualizadas sobre o pagamento dos precatórios.

O acesso a essas informações é fundamental para que os credores possam planejar melhor suas finanças e entender em que ponto se encontra o processo de recebimento do valor devido. Além disso, os tribunais frequentemente atualizam os dados disponíveis nos portais, garantindo que os credores tenham acesso às informações mais recentes.

Se você tiver dificuldades em realizar a consulta ou encontrar informações sobre seu precatório, é recomendável entrar em contato diretamente com o Tribunal de Justiça do seu estado. Os tribunais costumam disponibilizar canais de atendimento ao público, como telefone, e-mail e atendimento presencial, para auxiliar os credores em suas consultas e esclarecer dúvidas.

Em resumo, a consulta aos precatórios estaduais é um processo relativamente simples, mas que requer atenção aos detalhes e a posse das informações corretas. Utilize os recursos disponíveis nos portais dos tribunais para acompanhar o status do seu precatório e garantir que você esteja bem-informado sobre o andamento do processo de pagamento.

Exemplo Fictício

João Silva é um servidor público aposentado do estado de Minas Gerais que tem um precatório a receber do governo estadual. Ele quer verificar o status do seu pagamento no portal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Passo a Passo:

  1. Página Inicial: João acessa a página inicial do Portal TJMG.
  2. Cidadão: No menu principal, ele seleciona a opção “Cidadão”.
  3. Processos: Em seguida, escolhe a categoria “Processos”.
  4. Precatórios: Ele clica em “Precatórios” para acessar a área específica de consultas.
  5. Consulta por Beneficiário: Ele clica em Consulta por Beneficiário e, após digitar seu nome, terá acesso às informações de seu precatório.

João tem em mãos as seguintes informações:

  • Nome completo: João Silva
  • CPF: 123.456.789-00
  • Número do precatório: 2020/0001234
  • Dados adicionais: Nome do advogado, Dr. Pedro Oliveira

Utilizando esses dados, João consegue verificar que seu precatório está agendado para pagamento no próximo lote de 2024. Ele também vê que o valor total a ser pago é de R$ 50.000,00.

Consulta a precatórios federais

Para consultar precatórios federais, o primeiro passo é acessar o site da Câmara dos Deputados, que oferece uma plataforma de consulta abrangente e detalhada. Essa plataforma permite que os credores verifiquem os precatórios de acordo com a região onde suas causas foram julgadas, disponibilizando listas organizadas por diferentes localidades do Brasil.

Por exemplo, se o seu caso foi julgado em Minas Gerais, você deve procurar a seção correspondente à região do tribunal que julgou sua causa. Para precatórios trabalhistas, você procuraria “TRT – 3ª Região”, enquanto para precatórios federais, seria “TRF – 1ª Região”. Ao clicar na seção correta, uma página em formato de PDF será aberta, contendo a lista completa de todos os precatórios a serem pagos naquela localidade específica. Esse procedimento é padrão para todas as regiões brasileiras, permitindo uma consulta fácil e organizada.

Na lista de precatórios que vão abrir, você encontrará quatro colunas principais que fornecem informações essenciais

  1. Ano do Precatório: Esta coluna indica o ano em que o precatório foi emitido. Essa informação é crucial para entender a ordem cronológica dos pagamentos.
  2. Número do Processo: Esta coluna apresenta o número do processo judicial associado ao precatório. Esse número é vital para a consulta e o acompanhamento do status do precatório.
  3. Tipo de Causa: A terceira coluna descreve a natureza da causa que gerou o precatório, categorizando-a como alimentar, comum ou trabalhista.
  4. Valor a ser Pago: A última coluna mostra o montante que será pago referente ao precatório, permitindo que o credor saiba exatamente quanto receberá.

Para verificar se o seu precatório está na lista, basta procurar pelo número do processo. Se o seu precatório estiver incluído, isso significa que você está próximo de receber.

Caso não encontre o número do seu processo na lista, provavelmente a dívida que o governo tem com você não será paga no ano da LOA consultada. Nesse caso, você precisará esperar até que a sua vez na fila de pagamento chegue, seguindo a ordem cronológica estabelecida pela legislação.

Além de acessar a lista de precatórios no site da Câmara dos Deputados, é possível acompanhar o andamento do seu precatório diretamente nos sites dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Esses tribunais também oferecem plataformas online onde os credores podem verificar o status de seus precatórios, obter informações atualizadas sobre os pagamentos e entender melhor o processo.

A consulta a precatórios federais é um recurso essencial para os credores que desejam acompanhar de perto o andamento de seus processos e garantir que estão cientes das atualizações e dos prazos de pagamento. Manter-se informado é fundamental para planejar financeiramente e tomar as medidas necessárias caso haja atrasos ou problemas no pagamento.

Exemplo Fictício

Maria Santos é uma professora aposentada que tem um precatório federal a receber, resultante de uma ação judicial trabalhista julgada na 3ª Região do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-3).

Passo a Passo:

  1. Site da Câmara dos Deputados: Maria acessa o site da Câmara dos Deputados e navega até a plataforma de consulta de precatórios.
  2. TRT – 3ª Região: Ela procura pela seção correspondente à “TRT – 3ª Região”.
  3. Lista de Precatórios: Maria clica na seção correta, que abre uma página em formato de PDF com a lista completa dos títulos de precatórios a serem pagos na região.

Maria encontra as seguintes colunas na lista:

  • Ano do Precatório: 2025
  • Número do Processo: 0012345-67.2020.5.03.0001
  • Tipo de Causa: Trabalhista
  • Valor a ser Pago: R$ 70.000,00

Maria procura pelo número do seu processo e verifica que seu precatório está na lista para pagamento em 2025. Ela vê que o valor a ser pago é de R$ 70.000,00.

Se Maria não encontrar o número do seu processo na lista, seu precatório não será pago em 2025, e ela terá que esperar até os próximos anos para que sua vez na fila de pagamento chegue.

Aqui você encontra muito material educativo e informativo. Se você ainda tem dúvidas sobre precatórios, deixe seu comentário abaixo ou entre em contato conosco!

Zirlene Lemos

Zirlene Lemos

Artigos: 5

32 comentários

    • Maria,

      Se não tem o número do processo, você pode fazer a busca pelo seu CPF no site do tribunal onde a sua causa foi julgada.

      Espero ter ajudado 🙂

  1. Bom dia,
    andei pesquisando sobre meu precatório e achei ele no
    “CONGRESSO NACIONAL – COMISSÃO MISTA DE PLANOS E ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO
    PRECATÓRIOS 2020 – RELATÓRIO PRECATÓRIOS POR UO CADASTRADORA/ UO DEVEDORA / PRECATORIO”
    pode me explicar se ele ja esta no orcamento do governo federal para o pagamento neste ano?

    • Ary,

      Basta consultar no site do tribunal onde o seu processo foi julgado, com seu CPF, pare ver se o seu precatório já foi ou não expedido.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. como fazer para discobrir o nemuro de um precatório do estado do R io Grande Do Sul,já que agora não e mais possivel pelo nome ou cpf,somente pelo numero?

    • Carlos Alberto,

      O TJRS é um pouco mais chato mesmo. Daí há duas opções. A mais fácil é procurar no sistema de consulta processual o processo que originou o precatório e verificar os arquivos anexados no processo, o número do ofício requisitório. Já o mais difícil é tentar verificar nas páginas manualmente o seu processo. è um processo demorado, no qual você verifica o primeiro e o último precatório da página para ter ideia de quando ele foi expedido. Até encontrar uma página que esteja mais próxima da data de seu precatório.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Geraldino,

      Depende do tribunal na verdade. Geralmente você pode fazer a consulta pelo nome ou CPF. Daí aparecerá os processos que constam em seu nome.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. eu nao sei meu numero precatorio sou de PINDAMONGABA MORO AQUI NASCI TAUBATE DEI ENTRADA INSS PROCESSO REVISAO 26-4-201’9

    • Maria das Graças,

      Infelizmente apenas com os dados que você me passou não consigo te ajudar. É necessário saber o seu CPF para que eu tente fazer a consulta, e a confirmação de que o tribunal é o TRF3.

      Espero ter ajudado 🙂

  4. Bom dia Breno!
    Gostaria de saber se meu precatorio demora a sair, pois o advogado que está com meu processo não me atende e quando sou atendida me informam que está do mesmo jeito, aguardando na fila para contagem e pagamento posterior.
    Sou aposentada e tenho mais de 60 anos e acho que ele está me enrolando

    • Olá Nancy, tudo bem?

      Neste caso você precisa tentar consultar com o número de seu CPF, se não tiver o do processo, no site do tribunal onde ele está sendo julgado. Daí confere a parte de movimentações processuais, que indicam o que está acontecendo no momento com o processo.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Sandra,

      Você deve consultar, através de seu Nome ou CPF, no site do tribunal onde a causa foi julgada para saber o número de seu precatório.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Regina,

      Preciso saber o tribunal para poder te ajudar. Além disso qual sua dúvida, já que o texto é sobre descobrir número do precatório e você já tem.

      Fico no aguardo 🙂

  5. Meu precatório já foi feito levantamento de valores e emitido alvará que isso quer dizer falta muito pra mim receber o advogado disse que era no ano passado até agora não recebi nada ainda..

    • Olá, Rogério! em alguns tribunais essa consulta pode ser feita com o número do seu cpf, em outros tribunais é necessário o número do processo originário. Em tribunais que tenham essa possibilidade de consulta, vá até a seção relativa a ofícios requisitórios(precatórios, RPV’s) e realize a pesquisa, utilizando o número de seu CPF ou número do processo originário. Espero ter ajudado 🙂

  6. Boa noite meu pai tinha direito mais faleceu , agora quem recebe minha mãe e ja esta idosa, ele estão falando que vai parcela as precatório desse ano , será que da minha ame tbm, coitada fala vou morre não vou ver esse dinheiro .

    • Olá, Lenne! A questão do parcelamento era a primeira versão da PEC. A versão aprovada institui um valor limite para o pagamento da dívida de precatórios, sendo que os precatórios não pagos dentro desse limite serão pagos integralmente nos anos subsequentes. Tais precatórios terão prioridade de pagamento nos anos seguintes, a depender dos valores de prioridade, RPVs e Precatórios do FUNDEF que deverão ser pagos. Espero ter ajudado 🙂

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