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23 mar Precatório de herança: o que fazer?

Postado às 08:49h em O que é? por Beatriz Ramirez 15 Comentários

Após a perda de um familiar querido, vem o momento de luto. Porém, nessa fase também surgem outros assuntos importantes, como a parte financeira do ente falecido. Por isso, é importante saber o que fazer quando há precatório de herança.

Neste artigo, vamos explicar como o processo funciona e o que você deve fazer. Assim, não restarão dúvidas sobre como lidar com uma situação tão delicada. Acompanhe!

O que é espólio?

Atualmente, espólio é a definição dada pela Justiça para todos os bens deixados após a morte de uma pessoa. Em outras palavras, também pode ser definido como a herança que fica para cada um. Isso significa que o patrimônio deve ser dividido entre os herdeiros de forma igualitária. Sejam os filhos e parentes de sangue ou aqueles determinados pela lei.

O precatório de herança também é definido como um bem no espólio. Desse modo, um espólio de precatório funciona da mesma forma que um espólio comum. Portanto, caso a ação já seja considerada como “transitado em julgado”, seu valor será dividido entre os herdeiros. Logo, funcionará como um imóvel ou qualquer outro bem.

Na hora de realizar o espólio, um dos herdeiros ou legatários representará a causa e ficará reconhecido como inventariante. Sua nomeação ocorre em juízo, como uma decisão unânime. Normalmente, ele é o filho mais velho ou a pessoa mais próxima do ente falecido.

Como o espólio é transferido aos herdeiros?

Após entender mais sobre esse conceito, é preciso ressaltar que os precatórios de herança não são transferidos de forma automática. É preciso abrir um processo de inventário, via judicial ou extrajudicial.

Se não houver um herdeiro menor de idade e se todos os filhos e partes concordarem com a divisão do precatório, é simples. Basta fazer um inventário extrajudicial diretamente no cartório. Entretanto, caso haja discordância entre os herdeiros, é preciso fazer um inventário judicial, que, em geral, leva muito mais tempo.

De qualquer forma, é por meio do inventário que os precatórios de herança são transferidos aos herdeiros. Então, ao terminar o processo, gera-se um documento chamado de formal partilha. Nele está definido quais bens foram deixados pelo falecido.

Como funciona o precatório de herança?

Sem entrar em um aprofundamento jurídico, é possível apresentar o processo de inventário de forma objetiva. Conforme consta no Novo Código de Processo Civil brasileiro, esse inventário deve ser aberto até 2 meses após o falecimento da pessoa. Caso o prazo não seja cumprido, há uma multa. Porém, essa taxa pode ser cancelada se o advogado da família pedir um tempo a mais para começar todos os procedimentos.

Após definir o inventariante, o precatório, assim como todos os bens e dívidas, é levantado junto ao juiz. A Fazenda Pública, então, avalia os impostos sobre a herança, de acordo com a alíquota estadual.

A partir daí, o plano de partilha começa a ser traçado com a divisão adequada dos valores entre cada herdeiro. Em caso de dívida, o ideal é realizar uma negociação anterior com os credores antes mesmo de apresentá-las em juízo. Assim, o processo fica mais prático e transparente.

O que é partilha e sobrepartilha?

A partilha ocorre quando os herdeiros sabem que existe um precatório a ser recebido. Esse valor é incluso aos outros bens da pessoa falecida e dividido em partes iguais entre os herdeiros. Vamos exemplificar para ficar mais fácil! Caso um credor tenha R$ 100 mil para receber em precatórios e dois filhos como herdeiros, cada um ficará com R$ 50 mil.

Já a sobrepartilha acontece quando os herdeiros desconhecem a existência de um precatório em nome do ente falecido. Ou seja, esse valor não está descrito na partilha, sendo conhecido apenas depois do inventário já pronto. Portanto, é essencial descobrir se há precatórios para receber.

Nesse caso, é preciso fazer um novo documento de partilha para declarar o título. É imprescindível prestar atenção ao espólio na hora de realizar a divisão de bens. Analise todos os detalhes para que os precatórios não sejam deixados de fora, gerando complicações para o recebimento depois. Afinal, sem o documento de partilha ou sobrepartilha, os herdeiros não recebem precatórios de herança. Por isso, é importante agilizar todo o processo legal.

Herdeiros podem vender precatório de herança?

Sim, os herdeiros podem vender os títulos de precatório. Para isso, é preciso esperar a partilha ou sobrepartilha. Esse procedimento garante a troca de titularidade do benefício, que passa a estar no nome dos herdeiros.

Para vender, é preciso encontrar uma pessoa disposta a comprar, seja física ou jurídica. É importante lembrar que bancos como Itaú, Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil não compram precatórios. Por isso, é preciso encontrar uma empresa investidora que queira fazer a compra desse título.

Ao pesquisar, avalie se comprador é confiável para não cair em golpes de precatórios. Dessa forma, os herdeiros podem vender o bem com segurança e tranquilidade.

Como os herdeiros podem receber precatórios?

Para receber o precatório de herança, é preciso realizar a declaração de espólio na Receita Federal. E considerar todos os bens do credor falecido como: terrenos, casas, automóveis, ações e o próprio precatório.

Logo, após apresentar todos os bens na declaração realizada pelo advogado, também devem ser definidas as obrigações, como as dívidas deixadas. Então, o inventariante, responsável pelo processo, fica encarregado por iniciar o procedimento. Existem três modelos de declaração de espólio: inicial, intermediário e final.

  • Inicial: apresentado no ano seguinte ao falecimento do familiar, dentro do prazo determinado pela Receita Federal;
  • Intermediário: modelo mostrado até que a divisão de bens não seja finalizada;
  • Final: emitido no ano em que ocorre o término do inventário.

 

Assim, após abrir o processo e organizar o espólio, os bens são divididos entre todos os herdeiros, inclusive o pagamento do precatório. Com esses detalhes, é possível entender mais sobre o precatório de herança e seu funcionamento.

Gostou do conteúdo? Aproveite para assinar nossa newsletter e ficar por dentro de todos os assuntos que envolvem precatórios.

Tags:
Partilha de Precatórios, Precatório, precatório de herança, Precatórios de herança, Sobrepartilha de precatórios
15 Comentários
  • Maria concita pereira da silva
    Postado às 22:11h, 08 abril Responder

    Gostei

  • Maria concita pereira da silva
    Postado às 22:13h, 08 abril Responder

    Estava procurando por rpv

    • Breno Rodrigues
      Postado às 10:51h, 15 abril Responder

      Maria,

      Temos vários artigos sobre RPV, basta clicar neste link aqui

      Espero ter ajudado 🙂

  • Elem Carvalho
    Postado às 16:25h, 08 junho Responder

    Boa tarde! A habilitação dos herdeiros no processo se dá antes ou depois da sobrepartilha?

    • Breno Rodrigues
      Postado às 16:31h, 15 junho Responder

      Elem,

      Não é necessário haver inventário para que a habilitação de herdeiros seja feita no processo.

      Espero ter ajudado 🙂

  • Paulo Cesar Franco
    Postado às 09:16h, 14 junho Responder

    Sou filho único , único bem existente um carro e saldo devido INSS em conta corrente.
    Obs.: Dinheiro disponibilizado ao Advogado.
    1- valor no espelho é líquido, ou seja , descontos adv.e I.R já descontados
    2- alvará judicial é o suficiente para obter o valor
    Muito agradecido

    • Breno Rodrigues
      Postado às 14:29h, 17 junho Responder

      Paulo César,

      Não sei se entendi muito bem sua pergunta. Mas se você foi habilitado diretamente no processo, a declaração é como rendimento recebido de pessoa jurídica. Já se não foi, é considerado herança e não é tributado IR, apenas ITCMD.

      Espero ter ajudado 🙂

  • Chrystiane Almeida dos Santos
    Postado às 03:22h, 11 novembro Responder

    Meu pai faleceu e descobrimos que ele tem um precatório à receber.
    Minha dúvida é eu vou receber parte desse precatório ou fica tudo para minha mãe?

    • Breno Rodrigues
      Postado às 18:27h, 20 novembro Responder

      Chrystiane,

      Depende do regime de casamento de sua mãe. Se não for separação total de bens, ela tem direito a metade e os filhos do casal direito a outra metade.

      Espero ter ajudado 🙂

  • Adriana
    Postado às 17:27h, 12 janeiro Responder

    Existe alguma resolução do CNJ que permite a liberação do crédito prioritário ao espólio do credor beneficiário?

    • Breno Rodrigues
      Postado às 10:38h, 22 janeiro Responder

      Adriana,

      Na teoria o valor prioritário só é dado quando o credor tem mais de 60 anos. No caso de espólio, a princípio ele não seria contemplado com isso. Talvez se os credores fossem habilitados individualmente e desde que eles também tenham mais de 60 anos.

      Espero ter ajudado 🙂

  • Priscila Orien
    Postado às 00:30h, 16 janeiro Responder

    Ola Breno Boa noite,
    Meu pai era advogado e faleceu. Ele tem varios precatorios a serem recebidos ainda. Foi feito o inventario extra judicial dele, e ja saiu o formal de partilha. Nesse formal de partilha nao foi mencionado nada dos precatorios a serem recebidos. Temos que fazer um outro inventario informando esses precatórios ou podemos somente ser habilitados nos processos que ele tem os precatorios a receber? E como funciona o pagamento desses precatórios? O advogado vai, retira a guia, e deposita na conta de quem? Pode ser depositdo na empresa da minha irma que estava como inventariante? Qual sera o imposto que teremos que pagar?
    Obrigada

    • Breno Rodrigues
      Postado às 11:28h, 22 janeiro Responder

      Olá Priscila, tudo bem?

      Não é necessário outro inventário, mas você precisará habilitar todos os herdeiros de seu pai diretamente em todos os processos que ele teria a receber. O pagamento é feito em uma conta judicial no nome do espólio ou do herdeiro e depois basta ir ao banco para fazer o saque.

      Espero ter ajudado 🙂

  • Priscila Orien
    Postado às 02:19h, 02 fevereiro Responder

    Ola Breno,
    Tenho ainda algumas duvidas e preciso da sua ajuda. Como poderia falar com voce?

    • Breno Rodrigues
      Postado às 18:06h, 08 fevereiro Responder

      Olá Priscila, tudo bem?

      Pode mandar e-mail para contato@meuprecatorio.com.br

      Fico no aguardo 😀

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