Atualizado em 22 de outubro de 2026
Resumo rápido
O Estado do Rio de Janeiro devia R$ 16,27 bilhões em precatórios no fim de 2025, somando o governo e órgãos como o Rioprevidência em todos os tribunais, segundo o mapa anual enviado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Naquele ano, pagou R$ 1,40 bilhão, cerca de 10% do que tinha a pagar. Nove de cada dez reais dessa dívida estão nos precatórios do TJRJ, o Tribunal de Justiça do Estado.
- Por que importa: o Estado está no regime especial. O TJRJ paga a fila pela ordem cronológica, sem data marcada para cada precatório.
- Como funciona: em 2026, o plano de pagamento prevê que o Estado deposite 1,5% da receita corrente líquida numa conta do TJRJ, com aporte mensal de R$ 125,7 milhões. Em 2025, eram 2,86%. A regra do limite é da Emenda Constitucional 136/2025, questionada no STF na ADI 7873, sem julgamento até 22 de outubro de 2026.
- Em números: na lista do TJRJ de setembro de 2026, o precatório ativo mais antigo do Estado era do orçamento de 2017, e a maior parte da fila começava no de 2022.
- Fique atento: as telas de precatório do portal do TJRJ pedem o número do precatório. Sem ele, o caminho é o processo de origem.
Sumário
- Quanto o Estado do Rio de Janeiro deve em precatórios?
- Como será o pagamento de precatórios do Estado do RJ em 2026?
- Quanto tempo demora para receber um precatório do Estado do RJ?
- Como funciona a ordem cronológica de precatórios do TJRJ?
- Como consultar precatórios no TJRJ?
- Qual é o telefone do setor de precatórios do TJRJ?
- Quem tem prioridade para receber no Rio de Janeiro?
- Como estão os precatórios da cidade do Rio e dos municípios fluminenses?
- E os precatórios do Estado no TRT1 e no TRF2?
- Qual é o valor mínimo para virar precatório no Rio de Janeiro?
- Existe acordo direto de precatórios do Estado do RJ?
- Dá para usar precatório para pagar dívida com o Estado?
- Dá para vender o precatório no Rio de Janeiro?
- Perguntas frequentes
Quanto o Estado do Rio de Janeiro deve em precatórios?
No fim de 2025, o Estado do Rio de Janeiro devia R$ 16,27 bilhões em precatórios, somando o governo, as autarquias, as fundações e as empresas estaduais em todos os tribunais que pagam por ele. Naquele ano, pagou R$ 1,40 bilhão, cerca de 10% do que tinha a pagar no início do ano. Os números são do mapa anual de 2025 enviado ao CNJ (soma do Meu Precatório nas linhas do mapa).
Precatório é a ordem de pagamento que o tribunal expede contra o poder público condenado na Justiça, para que a dívida entre no orçamento e seja paga na ordem cronológica de apresentação (Constituição, art. 100). Cada precatório leva o ano do orçamento em que deveria ser pago: o precatório de 2017 é o que devia ter sido pago em 2017.
O mapa anual é o relatório em que cada tribunal informa ao CNJ o que cada devedor pagou e o que ficou para pagar. Nele, a dívida do ano é o saldo que ficou para pagar somado aos precatórios novos, expedidos naquele ano. Quase toda a dívida do Estado, 90%, está no TJRJ, onde correm as ações da Justiça estadual: R$ 14,68 bilhões. O restante está na Justiça do Trabalho, no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1), com R$ 1,31 bilhão, e na Justiça Federal, no TRF2, com R$ 275,7 milhões.
Só no TJRJ, o Estado terminou 2025 com saldo de R$ 11,50 bilhões, 19% acima dos R$ 9,63 bilhões de um ano antes. O pagamento no tribunal caiu de R$ 1,74 bilhão em 2024 para R$ 1,23 bilhão em 2025. A comparação com Minas Gerais, São Paulo e Espírito Santo está no texto sobre a situação fiscal dos estados do Sudeste.
O Rioprevidência e os outros órgãos com maiores saldos
Fora do governo, o maior devedor de precatórios do Estado no TJRJ é o Rioprevidência, o fundo de previdência dos servidores estaduais, com cerca de um quarto do saldo. A tabela mostra o saldo de cada órgão no fim de 2025:
| Órgão estadual | Saldo no TJRJ em 31/12/2025 |
|---|---|
| Rioprevidência | R$ 3,04 bi |
| Fundação DER-RJ, de estradas | R$ 352,8 mi |
| Proderj, de tecnologia da informação | R$ 313,6 mi |
| Iperj | R$ 267,5 mi |
| Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) | R$ 75,6 mi |
| Inea, o instituto estadual do ambiente | R$ 67,1 mi |
Fonte: mapa anual de 2025 do TJRJ enviado ao CNJ, linhas da administração indireta do Estado.
A administração direta, o governo sem esses órgãos, terminou 2025 com saldo de R$ 7,04 bilhões no TJRJ e pagou R$ 593,3 milhões no ano, 7,5% do que tinha a pagar.
A dívida do Estado ano a ano
A dívida de precatórios do Estado mais que triplicou entre 2019 e 2025, de R$ 4,77 bilhões para R$ 16,27 bilhões, em valores da época. O pagamento oscilou: o maior do período foi o de 2022, de R$ 2,22 bilhões.
| Ano | Dívida no fim do ano | Pago no ano |
|---|---|---|
| 2019 | R$ 4,77 bi | R$ 1,12 bi |
| 2020 | R$ 6,75 bi | R$ 541,9 mi |
| 2021 | R$ 7,27 bi | R$ 840,5 mi |
| 2022 | R$ 8,68 bi | R$ 2,22 bi |
| 2023 | R$ 10,96 bi | R$ 1,38 bi |
| 2024 | R$ 14,07 bi | R$ 1,85 bi |
| 2025 | R$ 16,27 bi | R$ 1,40 bi |
Fonte: mapas anuais do CNJ de 2019 a 2025, Estado do Rio de Janeiro em todos os tribunais; soma do Meu Precatório. Valores nominais.
O mapa mostra quanto entrou e quanto saiu, mas não diz por que a dívida cresceu.
Quanto a dívida pesa na receita do Estado
A dívida de precatórios equivale a 16% da receita corrente líquida do Estado em 2025, de R$ 100,56 bilhões no relatório fiscal enviado ao Tesouro Nacional (cálculo do Meu Precatório). Receita corrente líquida (RCL) é a arrecadação do governo em doze meses, depois dos repasses obrigatórios aos municípios.
Na Capacidade de Pagamento (CAPAG), a nota do Tesouro Nacional para a saúde fiscal de estados e municípios, o Rio de Janeiro tem nota D, a pior da escala, no ano-base 2024. Essa nota decide se o Estado pode tomar empréstimo com garantia da União. Ela não mede se o Estado paga precatório em dia.
Como será o pagamento de precatórios do Estado do RJ em 2026?
Em 2026, o Estado do Rio de Janeiro deposita 1,5% da receita corrente líquida numa conta administrada pelo TJRJ, em parcelas mensais de R$ 125,7 milhões no plano, segundo a página de depósitos do tribunal. Em 2025, o percentual era de 2,86%. Em 22 de outubro de 2026, a mesma página dizia que o Estado “está em dia até o mês de setembro”, com R$ 878,7 milhões depositados no ano.
Esse é o regime especial: o ente que estava atrasado em 25 de março de 2015 deposita todo mês uma fração da receita numa conta do Tribunal de Justiça, “em conformidade com plano de pagamento a ser anualmente apresentado” a ele (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ADCT, art. 101). O TJRJ usa o dinheiro para pagar a fila e, numa segunda conta, os acordos diretos.
A Constituição manda usar “pelo menos 50%” do depósito na fila cronológica (ADCT, art. 102). O resto pode ir para acordos. Em 2026, de janeiro a abril, metade do que coube ao TJRJ em cada depósito foi para a conta de acordos, R$ 151,1 milhões no total. No depósito de 25 de maio, o valor inteiro ficou com a fila. Uma parte do dinheiro do Estado vai ao TRT1 e ao TRF2, que pagam os precatórios da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal.
O que a Emenda 136/2025 mudou
A Emenda Constitucional 136, promulgada em 9 de setembro de 2025, limitou o pagamento anual de precatórios de estados e municípios a uma faixa de 1% a 5% da receita corrente líquida, conforme o tamanho da dívida (Constituição, art. 100, § 23). O percentual de cada ente aparece no plano de pagamento homologado pelo tribunal. O limite de pagamento de precatórios por estado explica as faixas.
A emenda também tirou o prazo final do regime especial: o prazo de quitação “não será aplicável a partir da data de promulgação desta Emenda Constitucional” (EC 136/2025, art. 7º). As perguntas frequentes do portal do TJRJ ainda falam em quitação até 31 de dezembro de 2029, regra anterior à emenda. A EC 136/2025 é questionada no Supremo Tribunal Federal na ADI 7873. Até 22 de outubro de 2026, o STF não tinha julgado a ação.
O fim do regime de recuperação fiscal muda alguma coisa?
Não para a fila de precatórios. O Estado saiu do Regime de Recuperação Fiscal em 22 de junho de 2026, “após a assinatura do Primeiro Termo Aditivo ao PROPAG”, o programa federal de renegociação da dívida dos estados com a União, segundo o Ministério da Fazenda. Nem a lei do regime nem a do Propag têm regra sobre precatório, e o depósito mensal no TJRJ segue o plano de pagamento de 2026 descrito acima.
Quanto tempo demora para receber um precatório do Estado do RJ?
Não há prazo fixo. No regime especial, o precatório do Estado espera a vez na fila do TJRJ, e o tempo depende do ano do orçamento e dos depósitos mensais. Na lista de ordem cronológica de 6 de setembro de 2026, o precatório ativo mais antigo do Estado era do orçamento de 2017, e a maior parte da fila começava no de 2022 (contagem do Meu Precatório na lista do TJRJ).
O portal do TJRJ, na nossa leitura de outubro de 2026, não trazia estimativa de pagamento por ano de orçamento. O credor de precatório alimentar com 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência pode receber uma parte antes, pela superpreferência (veja abaixo). O texto quando vou receber meu precatório mostra o que muda o tempo de espera em cada caso.
Como funciona a ordem cronológica de precatórios do TJRJ?
O TJRJ publica no portal a lista de ordem cronológica de cada devedor, com o número do precatório, a natureza (alimentar ou comum), o ano do orçamento e o valor. Os precatórios do Estado e dos seus órgãos ficam numa lista única, chamada “Estado do Rio de Janeiro e Afins”. O nome do credor não aparece: a lista não pode divulgar “dados da identificação do beneficiário” (Resolução CNJ 303/2019, art. 12, § 3º).
Em 6 de setembro de 2026, essa lista tinha 30.060 precatórios ativos, entre o governo, o Rioprevidência e outros 39 órgãos. A fila respeita três regras:
- Ordem por orçamento: o precatório entra na fila pelo ano do orçamento, e o mais antigo é pago antes.
- Alimentar antes de comum: o precatório alimentar, de salário, aposentadoria, pensão ou indenização por morte ou invalidez, é pago com preferência sobre o comum (Constituição, art. 100, § 1º).
- Superpreferência na frente: credores de precatório alimentar com 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência recebem uma parte do crédito antes de todos.
A lógica geral da ordem cronológica está explicada em como funciona a fila de precatórios.
Como consultar precatórios no TJRJ?
A consulta de precatórios no TJRJ é feita pelo número do precatório, no formato 0000.00000-0, no Portal dos Precatórios. A caixa “Consulta de Posição e Saldo”, na página inicial, serve para consultar a posição e o saldo. O mesmo dado aparece no botão “Consulte a sua posição”, dentro da página de cada devedor.
Para ver a fila inteira, abra a lista de ordem cronológica por entidade devedora e filtre por devedor, número ou ano de orçamento. A página de cada devedor, como a do Estado do Rio de Janeiro, mostra também quantos precatórios foram pagos e quantos estão pendentes. Em 22 de outubro de 2026, a do Estado marcava 20.763 pagos e 19.768 pendentes.
Dá para consultar precatório do TJRJ pelo nome ou pelo CPF?
Não nas telas de precatório do portal, que só aceitam o número. O portal tem um atalho chamado “Consulta de precatórios judiciais por nome”, que leva à consulta processual geral do TJRJ, com abas de busca por nome e por CPF ou CNPJ da parte. Em 22 de outubro de 2026, essa consulta apresentou erro de sistema, e não foi possível confirmar se ela localiza precatórios. Os autos do precatório se acessam com login, usando “o seu CPF e a senha fornecida pela DIPRE no ato do cadastro presencial”, segundo as perguntas frequentes do tribunal.
Sem o número, o caminho é o processo de origem, a ação em que o credor ganhou, e o advogado que cuidou dela. O passo a passo para achar o número está em como descobrir o número do precatório, e o texto sobre como consultar precatório mostra qual tribunal procurar em cada caso.
Qual é o telefone do setor de precatórios do TJRJ?
O telefone do setor de precatórios do TJRJ é (21) 3133-3722, com atendimento ao público das 11h às 18h. Das 10h às 11h, o horário é exclusivo para credores com 80 anos ou mais. O endereço é Av. Erasmo Braga, 115, 2º andar, salas 227 a 229, corredor C, no Fórum Central, no Centro do Rio de Janeiro (CEP 20010-090).
O setor também atende por videochamada no Balcão Virtual, pelo link da página inicial do Portal dos Precatórios. Em aviso de outubro de 2026, o tribunal o chama de Secretaria-Geral de Gestão de Precatórios Judiciais (SGPREC). O portal não mostra e-mail do setor.
Quem tem prioridade para receber no Rio de Janeiro?
Tem prioridade o credor de precatório alimentar com 60 anos ou mais, com doença grave ou com deficiência (Constituição, art. 100, § 2º). Essa prioridade se chama superpreferência: uma parte do crédito, até um teto, é paga antes de toda a fila, e o restante segue a ordem cronológica. O teto muda conforme o regime do devedor.
No regime especial, como o do Estado, o teto é cinco vezes o valor da RPV, a requisição de pequeno valor (ADCT, art. 102, § 2º). No regime geral, como o da cidade do Rio, é três vezes. Em 22 de outubro de 2026, o portal do TJRJ mostrava estes valores de prioridade, calculados sobre o teto atual da RPV de cada devedor:
| Devedor | Regime | Valor da prioridade no portal do TJRJ |
|---|---|---|
| Estado do Rio de Janeiro | especial | R$ 162.100,00 (5 × R$ 32.420,00) |
| Município do Rio de Janeiro | geral | R$ 48.630,00 (3 × R$ 16.210,00) |
O valor do portal vale para todo credor?
O valor do portal não vale para todo credor. O teto que entra na conta é o da lei de RPV vigente no trânsito em julgado da fase de conhecimento, a decisão final da ação que reconheceu a dívida (Resolução CNJ 303/2019, art. 47, § 3º, e, no regime especial, art. 74, § 1º). Contra o Estado, os 20 salários mínimos vêm da Lei estadual 7.507/2016; em processo que transitou em julgado antes dela, o teto pode ser outro. Para o crédito alimentar, o único que tem superpreferência, a Lei estadual 7.781/2017 fixou 40 salários mínimos.
O STF declarou essa regra constitucional numa ação (RE 1.492.683) e, em outra, deixou de pé, por recurso apresentado fora do prazo, a decisão do TJRJ que julgou procedente a ação contra a lei (RE 1.561.015). O valor do portal, de R$ 162.100,00, usa 20 salários mínimos.
Contra a cidade do Rio, os 10 salários mínimos valem desde a Lei municipal 9.005/2025, de agosto de 2025; antes, segundo a Câmara Municipal, o limite era de 30 salários mínimos. Nos municípios fluminenses do regime especial, vale o quíntuplo do teto da RPV de cada um.
Segundo o TJRJ, a prioridade “será anotada no respectivo precatório e entrará para a lista prioritária de pagamento”, paga conforme os depósitos do devedor. Quando o precatório já foi expedido, o pedido por doença grave ou deficiência é decidido pelo juízo da execução, ouvida a outra parte (Ato Normativo TJ 6/2023, art. 4º). O credor recebe uma só parcela superpreferencial por execução, mesmo que haja precatório complementar (art. 4º-A). O texto sobre como pedir pagamento prioritário mostra os documentos que costumam ser pedidos.
Como estão os precatórios da cidade do Rio e dos municípios fluminenses?
Os 92 municípios fluminenses deviam R$ 7,72 bilhões em precatórios no fim de 2025 e pagaram 22,5% do que tinham a pagar naquele ano, segundo o mapa anual do CNJ (soma do Meu Precatório). Em 22 de outubro de 2026, a página de depósitos do TJRJ listava 37 municípios fluminenses no regime especial, além do Estado.
A cidade do Rio de Janeiro é a maior devedora entre os municípios, com R$ 1,61 bilhão em 2025, cerca de 21% do total municipal. Os cinco seguintes estão na tabela:
| Município | Dívida em 2025 | Regime |
|---|---|---|
| Rio de Janeiro | R$ 1,61 bi | geral |
| Macaé | R$ 615,6 mi | especial |
| Volta Redonda | R$ 603,9 mi | especial |
| Petrópolis | R$ 556,3 mi | especial |
| São Gonçalo | R$ 456,9 mi | especial |
| Duque de Caxias | R$ 363,4 mi | especial |
Fonte: mapa anual de 2025 do CNJ, soma das linhas de cada município em todos os tribunais.
A cidade do Rio de Janeiro
O Município do Rio de Janeiro está no regime geral, também chamado de comum. Nele, o precatório apresentado ao tribunal até 1º de fevereiro entra no orçamento do ano seguinte e deve ser pago até o fim desse ano (Constituição, art. 100, § 5º, na redação da EC 136/2025). Até os precatórios do orçamento de 2026, a data de corte era 2 de abril.
Desde a emenda, o pagamento anual dos municípios também fica limitado a um percentual da receita (art. 100, § 23), e o credor que não for pago por causa desse limite pode optar por acordo direto com desconto (art. 100, § 29). As três regras vêm da EC 136/2025, questionada no STF na ADI 7873, sem julgamento até 22 de outubro de 2026. Em 2025, a cidade pagou R$ 480,1 milhões em precatórios, cerca de 40% do que tinha a pagar, R$ 444,9 milhões deles no TJRJ.
Na lista do TJRJ de 6 de setembro de 2026, a cidade e seus órgãos tinham 2.932 precatórios ativos, nenhum de orçamento anterior a 2025. Em 22 de outubro de 2026, a página do município no portal marcava 2.679 pendentes. A RPV da cidade vai até R$ 16.210,00 em 2026, valor que o portal do TJRJ também mostra (10 salários mínimos, Lei municipal 9.005/2025).
E os precatórios do Estado no TRT1 e no TRF2?
O Estado do Rio de Janeiro também tem precatórios na Justiça do Trabalho e na Justiça Federal. No fim de 2025, devia R$ 1,31 bilhão no TRT1 e R$ 275,7 milhões no TRF2, segundo o mapa anual do CNJ. Esses tribunais têm fila própria e recebem uma parte do depósito mensal do Estado.
No TRT1, os maiores saldos são do Inea, com R$ 379,0 milhões, e da administração direta, com R$ 297,5 milhões. Quem tem precatório trabalhista contra o Estado consulta no TRT1. Precatório na Justiça Federal se consulta pelo CPF e pela chave do processo no TRF2, com o passo a passo da consulta de precatórios no TRF2.
Qual é o valor mínimo para virar precatório no Rio de Janeiro?
Contra o Estado do Rio de Janeiro, vira precatório a condenação acima de 20 salários mínimos, R$ 32.420,00 em 2026 (Lei estadual 7.507/2016). Até esse valor, o pagamento sai por RPV, a requisição de pequeno valor, fora da fila (Constituição, art. 100, § 3º). Contra a cidade do Rio, o teto da RPV é de 10 salários mínimos, R$ 16.210,00.
O teto que vale é o da lei vigente no trânsito em julgado da fase de conhecimento (Resolução CNJ 303/2019, art. 47, § 3º).
Para crédito alimentar contra o Estado, a Lei estadual 7.781/2017 fixou 40 salários mínimos, regra com duas decisões do STF descritas na seção sobre prioridade. O portal do TJRJ mostra, para o Estado, RPV de R$ 32.420,00. O teto de cada ente, o prazo de pagamento e a consulta estão no texto sobre RPV no Rio de Janeiro.
Existe acordo direto de precatórios do Estado do RJ?
Houve uma rodada em 2025, e até 22 de outubro de 2026 a página de acordos do TJRJ não mostrava edital novo do Estado. O Edital TJRJ 1/2025 convocou os credores de precatórios do Estado e de seus órgãos “apresentados até 02 de abril de 2025”, com “deságio fixo de 40% (quarenta por cento) sobre o valor atualizado do precatório”.
A adesão foi pelo site da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ), “no período de 25 de julho até 25 de agosto de 2025”.
Acordo direto é a troca da espera na fila por um pagamento antecipado, com desconto no valor do precatório. No regime especial, a parte do depósito que não vai para a fila pode pagar acordos, “com redução máxima de 40% (quarenta por cento) do valor do crédito atualizado” (ADCT, art. 102, § 1º). Em outubro de 2025, depois do edital do Estado, o Provimento 207/2025 da Corregedoria Nacional de Justiça declarou derrogada a limitação de percentual máximo de renúncia nos normativos aplicáveis aos acordos diretos (art. 8º, § 2º), sem mexer no texto da Constituição.
O provimento também deixou claro que “inexiste obrigatoriedade dos credores em aceitar qualquer percentual de deságio” (art. 8º, § 1º). Os acordos da rodada de 2025 foram homologados com o deságio fixo de 40% do edital.
O que o Edital 1/2025 previa
- Quem podia aderir: o credor original, o herdeiro já habilitado nos autos do precatório e o cessionário cujo pedido de cessão já estivesse “deferido ou registrado nos autos do precatório, na data da publicação deste edital”.
- Quem ficou de fora: precatório oferecido em compensação tributária ou penhorado (item 1.1).
- O desconto: 40% fixo sobre o valor atualizado; imposto de renda, contribuições e honorários contratuais reservados são calculados depois do desconto (item 2.2).
- Sem volta: “Habilitada a proposta, considera-se o acordo irretratável para as partes” (item 8.5).
O que a rodada produziu
A PGE-RJ informou ao TJRJ “1284 requerimentos de acordo habilitados e 299 solicitações inabilitadas”, segundo a decisão da juíza gestora publicada no Diário da Justiça de 1º de abril de 2026. A decisão homologou os acordos com documentação regular e mandou pagar “com recursos disponíveis na segunda conta, observando-se a ordem cronológica original”. A lista valeu até 30 de abril de 2026 (Edital 3/2025). Quanto foi pago aos habilitados não aparecia nas páginas do portal que lemos em outubro de 2026.
Em 2025, R$ 440,7 milhões do depósito do Estado foram para a conta de acordos, segundo a página de depósitos do TJRJ. A rodada anterior, do Edital 1/2024, está na notícia TJRJ convoca interessados em acordos. O TRT1 fez edital próprio para os precatórios trabalhistas do Estado em 2025, também com desconto de 40%.
Dá para usar precatório para pagar dívida com o Estado?
Houve uma janela, e ela fechou em 8 de abril de 2026. No programa de parcelamento de dívidas do Estado criado pela Lei Complementar estadual 225/2025, o débito inscrito na dívida ativa pôde ser compensado com precatório do Estado, de suas autarquias, fundações e empresas dependentes, “próprios ou adquiridos de terceiros” (art. 4º).
No ICMS, o precatório cobria até 75% do débito, e no IPVA, até 50%; o restante se pagava em dinheiro (art. 4º, §§ 2º e 3º). O prazo de adesão foi prorrogado até 8 de abril de 2026 (Decreto estadual 50.130/2026), e a lei permitia uma única prorrogação (art. 2º, § 1º).
Compensação é usar o precatório para quitar imposto ou outra dívida com o mesmo ente. Fora daquele programa, a Lei estadual 9.532/2021, reescrita pela mesma lei complementar, autoriza oferecer precatório do Estado para quitar débito inscrito na dívida ativa (art. 1º), mas manda o governo publicar “edital convocando os credores” com as condições (art. 2º). Até 22 de outubro de 2026, esse edital não tinha aparecido nas fontes que consultamos.
O edital do acordo de 2025 excluiu os precatórios “oferecidos em processo de compensação tributária”. As regras gerais do tema estão em pagar impostos com precatório.
Dá para vender o precatório no Rio de Janeiro?
Sim. A venda do precatório se chama cessão e não depende da concordância do devedor (Constituição, art. 100, § 13). No TJRJ, a cessão “somente produzirá efeitos com relação ao ente devedor e a terceiros quando celebrada por instrumento público”, ou seja, por escritura pública de cessão lavrada em cartório de notas (Ato Normativo TJ 6/2023, art. 5º).
O TJRJ também não registra a cessão quando cedente e comprador têm o mesmo advogado, ou quando o comprador é advogado do cedente (art. 5º, parágrafo único). Cessões por contrato particular informadas nos autos até 13 de fevereiro de 2023 continuam válidas (art. 9º). Em qualquer caso, a cessão só produz efeitos depois de comunicada ao tribunal e ao devedor (Constituição, art. 100, § 14).
Vender ou esperar a vez
Na venda de precatório, quem compra paga menos que o valor do precatório, porque passa a esperar a fila no lugar do credor e assume o risco do devedor.
Esperar a vez também é uma escolha: quem espera recebe, quando chegar a vez, o valor do precatório sem deságio, com a correção prevista em lei. A superpreferência é do credor e não passa ao comprador (Constituição, art. 100, § 13): quem tem direito a ela recebe essa parte antes se não vender.
Se quiser entender em que ponto está o seu precatório do Estado do Rio de Janeiro, da capital ou de outro município fluminense, fale com a nossa equipe. A gente olha o processo e explica as opções, sem compromisso.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.
Perguntas frequentes
Quais são as últimas notícias sobre precatórios do Rio de Janeiro em 2026?
Em 2026, o Estado passou a depositar 1,5% da receita corrente líquida no TJRJ, contra 2,86% em 2025, e estava em dia com as parcelas até setembro. A lista do acordo direto de 2025 valeu até 30 de abril de 2026, com 1.284 requerimentos habilitados. Até 22 de outubro de 2026, a página de acordos do TJRJ não mostrava edital novo do Estado, e o STF ainda não tinha julgado a ADI 7873, contra a EC 136/2025.
Quando o Estado do Rio de Janeiro vai pagar os precatórios de 2026?
Não há data marcada. No regime especial, o precatório do orçamento de 2026 entra na fila do TJRJ depois dos mais antigos, e o tribunal paga com os depósitos mensais do Estado. Em setembro de 2026, a maior parte da fila ativa começava no orçamento de 2022. O Meu Precatório não encontrou, no portal do TJRJ, calendário nem previsão por ano de orçamento. A posição de cada precatório na fila aparece na caixa “Consulta de Posição e Saldo” do portal, com o número do precatório.
Quais são os precatórios pendentes de pagamento do Estado do RJ?
A relação está na lista de ordem cronológica do portal do TJRJ, em “Estado do Rio de Janeiro e Afins”, com número, natureza, orçamento e valor de cada precatório, sem o nome do credor. Em 22 de outubro de 2026, a página do Estado no portal marcava 19.768 precatórios pendentes. Dá para filtrar a lista por ano de orçamento e por número.
Por que não acho meu precatório na consulta do TJRJ?
Há três motivos comuns. O precatório pode estar em outro tribunal: o da Justiça Federal fica no TRF2, e o trabalhista, no TRT1. O devedor pode ser outro: o Estado e seus órgãos estão na lista “Estado do Rio de Janeiro e Afins”, e cada município tem a sua. E as telas de precatório do TJRJ pedem o número do precatório, no formato 0000.00000-0, e não o nome do credor.


tenho um precatorio alimenticio da prefeitura do rio de janeiro no valor de 130.000 que foi este ano para a divisão de precatorio , existe alguma previsão de receber em 2019. tenho 69 anos
Boa tarde Paulo, tudo bem?
Para poder te informar, preciso saber quando seu precatório foi expedido. Os precatórios expedidos até 1 de julho deste ano, têm prazo de vencimento em 2019, já os precatórios expedidos após 1 de julho deste ano têm prazo de vencimento em 2020, por exemplo. Mas, dificilmente o governo paga no prazo, então mesmo que o vencimento seja em 2019 ou 2020, pode ser que demore alguns anos para que você receba. Mas nem tudo está perdido, há algumas maneiras de receber o valor sem precisar esperar na fila de pagamento. O link abaixo aponta algumas alternativas para você receber seu dinheiro de forma mais rápida:
http://blog.meuprecatorio.com.br/desmistificando/4-maneiras-de-antecipar-o-recebimento-de-seu-precatorio
Espero ter ajudado 🙂
Olá Larissa. Grato pelo esclarecimento. Se possível me restam duas dúvidas: 1) O precatório incide IR ou é isento ? Se sim, qual percentual ? 2) O precatório da minha mãe é de Out/2016 e vence esse ano (2018). Após vencido (Jan/19) caso ainda não pago será acrescido de juros mora mensal de 0,5% em adição ao IPCA-E, correto ? Muito obrigado pela ajuda !
Por nada Diogo, é sempre um prazer ajudar!
Quanto as dúvidas, seguirei a ordem:
1) O precatório incide sim o IR, mas para saber o percentual vai depender do valor do precatório e do tempo referente a ele. Nesse link você consegue ler mais sobre o assunto para entender melhor: http://blog.meuprecatorio.com.br/precatorios-e-numeros/imposto-de-renda-em-precatorios
2) Você está correto, após o vencimento, há o acréscimo de 0,5% de juros mora mensal
Caso ainda tenha alguma dúvida, basta entrar em contato 😀
Boa tarde.
Tenho um precatório emitido esse ano derivado de ação trabalhista movido contra o MUNICÍPIO do RJ. Sei que há variações, mas pode dar uma ideia do prazo médio para recebimento pela prefeitura do RJ?
Obrigado
Olá Eduardo,
a boa notícia é que o município do Rio é um dos melhores pagadores do Brasil. Por mais que o Estado e o Município estejam passando por uma grave crise financeira, o pagamento dos precatórios ainda não foi afetado. Dessa forma, já que o município está pagando por volta do ano de 2015, podemos esperar que em aproximadamente 4 anos você deverá receber seu precatório.
Meu amigo, no desespero achei teu site. Eu tenho um precatório que está protocolado desde 2008. De uma causa de 1993.
Consulto o mesmo com frequência e hoje ele apareceu como cancelado.
Vou sempre em meu advogado e ele informa que não há o que fazer a não ser esperar e hoje fui surpreendi com isso.
O que posso fazer??
Sei que é um valor bem alto.
Jhonatan,
é preciso saber o que levou seu precatório a ser cancelado e, para isso, te aconselho buscar seu advogado. Ele tem acesso aos autos do seu processo e poderá tomar as medidas necessárias para que seja incluído de volta na ordem cronológica de recebimento.
Minha mãe tem um precatório No: 2016.03309-0 não alimentício Estado do Rio de janeiro e que estava para pagamento em 2017. Até agora nada, se encontra no Gapre para digitação. Será que pagam ainda esse ano? Ela ainda tem outro 2017.01075-2 esse alimentício pelo Iperj, mas está se não me engano no orçamento de 2018. Você acha que temos chance de receber ainda esse ano algum?
Ficaria muito grata se me ajudasse!
Olá Ana maria, tudo bem?
Hoje o Estado do RIo está pagando precatórios vencidos em 2016. Desta forma é provável que o pagamento do precatório alimentar seja feito apenas no ano que vem. Já o da IPERJ depende, de como for o volume de pagamentos realizados este ano. Digo isso, porque havia um temor do estado diminuir o valor devido ao caos financeiro em suas contas. Assim ele pode ser pago em 2019 ou 2020. Mas se sua mãe tiver mais de 60 anos de idade ela pode requerer prioridade no precatório alimentar apenas. E assim poder receber ano que vem.
Espero ter ajudado 🙂
Tenho um precatório do Município de São Gonçalo nº 2001.01253-6, será que consigo receber ou vender?
Olá Joel, tudo bem?
O número que você me passou está incorreto. Considerando apenas os últimos números, o correto seria 2012.01253-6. Este precatório está na posição 33 do município. Como o município está pagando atualmente precatórios vencidos em 2011 e o seu venceu em 2014, é esperado um prazo de pagamento de 3 anos, a não ser que haja alguma movimentação do município para o pagamento de um maior montante.
Quanto à venda, como não é de uma capital, o valor de mercado em geral é muito baixo além de ter poucos interessados. O ideal é procurar empresas locais que tenham dívida de IPTU, IPVA ou ISS que possam ser quitadas com o seu precatório.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde , se alguém puder me orientar e me informar a posição do meu precatória na fila , e previsão de pagamento agradeço muito ! Número de processo : 01050252420058190001
Olá Hannah tudo bem?
O Rio agora está pagando precatórios vencidos em 2015 e 2016. O seu precatório foi expedido em 2016 para vencimento em 2018. Assim, se o prazo se mantiver você deve receber até 2012.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde sera então até 2022 né , eu não havia visto minha mensagem achei que não tivesse ido , aí repeti a pergunta você desconsidere por favor ! E obrigada pela informação
Hannah,
Sem problemas, a gente deixa os comentários sob aprovação para que não fiquem mandando muito spam ou mensgaens que não tem muito a ver com o blog. E acredite, isso acontece com muita frequência.
Sobre o seu caso, Hoje o Rio paga Precatórios vencidos em 2015 e 2016, ou seja, quase 3 anos de atraso. Como seu precatório vence em 2018, se o ritmo se manter, você receberá até 2021.
Espero ter ajudado 🙂
amigo se poder me ajuda quando acha q recebo esse precatorio e se vale a pena negociar
0096459-81.2008.8.19.0001 esse e o processo se poder me respond no zap ou no email
Olá Aline, tudo bem?
A RIOPREV está pagando precatórios vencidos em 2015, ou seja 3 anos de atraso. Como o vencimento do seu precatório é para 2019, se o estado conseguir manter o ritmo de pagamento, você deve receber em 2022.
Agora quanto a negociação isso depende mais de sua pressa em receber e sua urgência em ter dinheiro. Assim, só você saberá se deve vender ou não. No rio de Janeiro estão pagando algo entre 40 a 60% do valor do precatório.
Espero ter ajudado 🙂
Olá Bruno! !poderia dar informação sobre meu precatorio?processo:0013434-15.2004.8.19.0001.Desde já agradeço.
Olá ELis, tudo bem?
Seu precatório foi inscrito para ser pago no orçamento do ano de 2017. Porém o Estado do Rio está pagando precatórios vencidos em 2015. Dessa forma, se conseguirem manter o ritmo de pagamento, você deve receber em 2 anos.
Sua posição hoje na fila é de número 2145. Você pode acompanhar neste link aqui, se sua posição está se alternado ou não nos próximos meses.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde! Estou com um precatório a ser pago cuja numeração é : 2016.01352-9, sendo homologado em 04/04/2016. Solicito a possibilidade de informar-me a previsão de recebimento como tomo conhecimento desta informação. Desde já agradeço!
Olá Fábio, tudo bem?
Seu precatório tem ano de vencimento 2017, estando na posição 464. Hoje, a RIO-PREV está pagando precatórios vencidos em 2014 e 2015. Ou seja, você teria que esperar algo entre 2 a 3 anos para poder receber o seu pagamento. Isto se o ritmo de pagamento mantiver o mesmo, o que devido a situação das contas do estado ainda é uma incerteza.
Mas você pode acompanhar por este link sua posição na fila e o andamento do pagamento.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde Breno! Agradeço imensamente pelas informaçẽs passadas e, através delas, surgiram outras dúvidas. Qual a frequncia da realização dos pagamentos? São diários? Espera-se um volume de precatórios para pagar? Individualizado? E, já que está com este atraso mencionado, como é feita a correção dos valores? Mais uma vez venho a agradecer pelo apoio!
Olá Fábio, tudo bem?
São muitas perguntas! 😀 Vou tentar respondê-las da melhor maneira possível em tópicos, ok?
– A frequência dos pagamentos, teórica, é mensal. São pagos em lotes. Dependendo do número de precatórios que serão pagos no mês que são equivalentes ao orçamento disponível. Mas na prática os devedores pagam a cada três meses, acumulando os valores para o pagamento de uma única vez.
– O pagamento em si é individual, com cada credor tendo uma conta que só ele e o advogado tem acesso, mas todos os pagamentos do mês são realizados em uma data única.
– A correção dos valores é feita por IPCA-E desde o momento da expedição do precatório, visando corrigir a inflação, e após o atraso no pagamento cobra-se juros de 6% ao ano, ou 0,5% ao mês. Se tiver alguma dúvida sobre os percentuais, temos alguns textos que explicam melhor o assunto.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite.Alguma possibilidade do TRT RJ pagar precatórios ainda este ano? Venho acompanhando o pagamento pelo site da secretaria de fazenda(http://www.fazenda.rj.gov.br/tesouro/ShowProperty?nodeId=%2FUCMServer%2FWCC199202) e até agora o único tribunal de justiça no RJ que não pagou precatórios este ano foi o TRT.
Olá Alexandre,
TRT no geral faz o grosso dos pagamentos nos últimos meses do ano mesmo, já é de praxe deles. Assim, espera-se que em dezembro seja o valor acumulado do que deveria ter sido pago ao longo do ano. Até porque o não pagamento de precatórios no ano, pode incorrer em algumas sanções tanto para o devedor quanto para quem manuseia a conta, o TRT.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite Breno, infelizmente conforme publicação no site da secretaria de fazenda(http://www.fazenda.rj.gov.br/tesouro/ShowProperty?nodeId=%2FUCMServer%2FWCC199202) não aconteceu pagamentos pelo TRT em 2018…………
Alexandre,
Como não consta nenhum pagamento do TRT, é provável que eles não tenham enviado as informações no tempo hábil para a confecção da planilha. ATé porque como há uma lista cronológica lá, o fato deles não efetuarem o pagamento de nenhum precatório pode gerar problemas de bloqueio de contas ou ações de improbidade administrativa, por exemplo.
Como o judiciário acabou de voltar de recesso essa semana, é possível que até o fim do mês esta planilha seja atualizada.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite! Agradeço pelos esclarecimentos prestados e digo que está sendo de grande valia, pois até então, estava totalmente perdido em relação ao meu precatório. Será possível saber do valor do meu precatório? Está inscrito no seguinte número: 2016.01352-9. Mais uma vez agradeço a atenção!
Olá Fábio, tudo bem?
O Valor é de R$ 159.948,65.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite Breno! Mais uma vez agradeço pelo apoio prestado. Forte abraço!
Olá, Breno.
Bom dia.
Há previsão para pagamento dos precatórios vencidos em 2018 pelo Município do RJ?
Obrigado.
Abraços
Olá Thiago, tudo bem?
O Município do Rio está pagando precatórios vencidos em 2012. Dessa forma, se o ritmo de pagamento se manter, você deve demorar até 6 anos para receber seu precatório.
Espero ter ajudado 😀
Obrigado pela informação, Breno.
Tive outra expectativa quando tinha lido a matéria abaixo:
https://www.precapp.com.br/single-post/2018/11/20/CRIVELLA-REALIZARA-O-PAGAMENTO-DOS-PRECATORIOS-DO-MUNICIPIO-DE-2018
Diziam que o pagamento dos precatórios do Município do Rio eram pago em dia até a gestão do Crivella.
Uma pena!
Abraços,
Thiago,
Tentei checar os números deste blog e não foi possível. Pois bem, no site do TJRJ é possível ver os precatórios que ainda estão em aberto do município do Rio de Janeiro. Basta clicar neste link aqui e selecionar como devedor. Dai você verá que são quase 1000 precatórios sendo que os primeiros da fila são bem mais antigos, mas a partir do número 30 verá que há uma constância maior nas datas de autuação. Aí você verá que o ano de vencimento em vigência é 2012. estando um pouco longe da informação prestada neste link que você me mandou.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde, tenho um processo que entrou em precatórios em 2016, sei que está na fila de pagamento mas até agora nada , meu processo é contra o Rio previdência.
Olá Monique, tudo bem?
A Rio Prev está pagando precatórios vencidos em 2014 e 2015. Desta forma, o seu que virou precatório em 2016, e deve ter vencimento 2017, só seria pago em 2 ou 3 anos, se o ritmo de pagamento se mantiver.
Espero ter ajudado 😀
Olá Bruno boa tarde eu tenho um precatório (pagamos pleiteado na ação 11/2012 A 12/2015 ) tbm está assim data da decisão judicial 05/04/2017 .
É alimentícia do estado do Rio de Janeiro.
Gostaria de saber como eu faço pra saber se está liberado ?
Como vou receber ?
Eles avisaram?
Pra onde vai o dinheiro?
Olá Marta, tudo bem?
Seu precatório ainda não estará liberado a não ser que você tenha prioridade para o recebimento. Como a decisão foi feita em 2017, se o processo de execução, que é quando os cálculos são feitos para a expedição do precatório, foi feito rápido, o precatório foi expedido para vencimento em 2019. E como o estado do Rio está hoje com 4/5 anos de atraso, pagando precatórios vencidos em 2014 e 2015, você não receberá agora.
Quando do pagamento, aparecerá uma movimentação no processo e pode haver uma convocação via diário oficial avisando da iminência do pagamento. Já o dinheiro é depositado em uma conta judicial em seu nome na Caixa ou Banco do Brasil.
Espero ter ajudado 😀
Boa tarde, gostaria de informação acerca de previsão de pagamento de 2 precatórios do meu primo e tio:
2016.04954-0 – FUNDERJ e 2015.02807-7 – Cabo Frio.
O primeiro, obtive informação que até dezembro deste ano pagam FUNDERJ, mas será possível essa estimativa real?
Outros informam que FUNDERJ pagará apenas após o Estado do Rio, ou seja, provavelmente ano que vem ou no próximo pois o Estado e FUNDERJ não pagam no mesmo tempo. Poderia informar melhor?
Quanto a Cabo Frio a informação é sem muita previsão.
Olá Neemias, tudo bem?
Sobre o precatório de cabo Frio, ele é o último a ser pago do orçamento de 2016. E hoje o município está terminando de pagar precatórios vencidos em 2007. Assim, uma previsão razoável de pagamento, seria para daqui 8 anos, caso o ritmo se mantivesse.
Sobre o da FUNDERJ, estão pagando precatórios vencidos em 2017, no qual entraria este ainda este ano. Porém, como nem tudo são flores, há mais de 300 precatórios na fila que estão suspensos aguardando o julgamento de embargos. Se esses precatórios forem liberados, este precatório pode ser pago apenas daqui a dois anos.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde !
tenho 3 precatórios da ação dos 24 % do tribunal de justiça quero vender cada no valor 37 mil se alguém se interessar
Caramba Breno, 2(dois) anos é muito tempo.
Minha expectativa nesse da FUNDERJ era pagar esse semestre ainda, uma vez que já estão pagando os do ano 2017 e o meu é alimentar;
Ao analisar a numeração sequencial, parece que pagaram precatórios que foram incluídos no orçamento de 2017 após o meu, pois 2016.049… salvo melhor juízo já deveria ser pago antes do 2016.05 por exemplo e já tem numeração no site do TJ RJ (Mandados pagos) após a minha, pago em dezembro de 2018 e em janeiro de 2019, vou acabar pedindo para eles irem ao TJ o quanto antes tentar ver isso para saber pq números 2016.05.. 2016.08… estão sendo pagos.,
Mas nossa expectativa era desse FUNDERJ pagar esse ano ainda.
O de Cabo Frio é ainda mais desanimador pois ouvi falar que Cabo Frio deve mais de 150 milhões de precatórios e o juiz mesmo com decisão de pagamento regular e sucessivos bloqueios, não consegue pagar mais do que 15…18 milhões de reais por ano, logo, bate com sua expectativa.
De toda forma, obrigado.
Neemias,
O prazo de dois anos seria o pior cenário. Depende da análise dos embargos e isso pode acontecer esse ano ou no próximo. E isso pode impactar bastante a fila. Mas pela sua posição, se os precatórios continuarem suspensos, o pagamento seria no meio do segundo semestre. Mas só tenha em mente que o cenário pode virar de uma hora para a outra.
Quanto a questão da numeração, é possível que sim que isso tenha ocorrido pois há o pagamento de preferencias por idade ou por doença grave.
O caso de municípios é bem pior porque a maioria deles é deficitária, então não há como fazerem grandes pagamentos de precatórios se a receita não é grande. E um dos indicadores para pagamentos é justamente a receita do município.
Infelizmente não são as melhores notícias. 🙁
Obrigado mais uma vez Breno, mas ao menos tive uma boa notícia no site do TJ/RJ – setor de precatório
Não é possível que não saia agora. Quase R$ 350.000.000, 00 que o TJ/RJ estará pagando já no ano de 2017(mesmo ano do orçamento do precatório do FUNDERJ).
Uma dúvida, qual a correção atual? 0,5% ao mês. Vi que no próprio site do TJ/RJ possui um link de cálculos onde podemos colocar o valor do crédito quando ingressou no precatório, no caso junho de 2016 e ver a atualização até os dias atuais com correção. Apenas para uma valor aproximado.
Tribunal de Justiça dá continuidade ao pagamento dos precatórios do orçamento do Estado do Rio
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 29/03/2019 14:07
“O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) dará continuidade ao pagamento dos precatórios de natureza alimentar do Estado do Rio referentes ao orçamento de 2017. Desta vez foram disponibilizados R$ 342.959.670,06.”
O problema é que continua no precatório o termo – digitalização 29/09/2019. O TJ/RJ parece que digitaliza em final de procedimento de pagamento para atrasar a vida do beneficiário.
Agora é aguardar e rezar, rezar para sair com mais urgência.
Olá Neemias, tudo bem?
A correção é de IPCA-E + juros de poupança, que hoje está em 70% da Selic , ou 4,55%. O nosso proprio site tem uma calculadora básica para se ter uma noção do valor.
E o TRT é bem pior que o TJ na questão de pagamentos, mesmo sendo o mesmo devedor. Eles geralmente deixam os pagamentos mais pro fim do ano.
Espero ter ajudado 😀
Boa tarde!
Estou com dúvidas na hora de consultar meu precatório, pois são informadas ordens diferentes.
ordem principal 806 e ordem afim 752, o que isso quer dizer?
Olá Bruna, tudo bem?
Isso acontece quando um devedor tem duas listas. Por exemplo o estado do Rio tem precatórios sobre o nome da secretaria da fazenda e também do Rio Previ. Assim. Há uma lista específica por cada autarquia e uma lista geral do estado. A ordem principal seria a lista geral e a ordem a fim a posição na lista da autarquia.
Espero ter ajudado 🙂
Boa tarde Breno! Como vai? Mais uma vez passando para solicitar um apoio seu no tocante ao andamento do meu processo. O mesmo data da homologação em 04/04/2016 e gostaria de saber do valor atual e se há alguma previsão para a RIO PREVIDÊNCIA realizar os pagamentos no ano de 2019. Meu processo é: 2016.01352-9. Desde já agradeço a atenção!
Olá Fabio, tudo bem?
A fila da RIO Previ andou um pouco mais. Hoje seu precatório está na posição 254, o que, comparado com a posição anterior em dezembro (464) é um bom avanço. Assim, dependendo do volume financeiro na sua frente, a previsão seria de pagamento até o final do ano.
Quanto ao valor, a gente tem uma calculadora aqui no site para poder te dar uma estimativa. O link está aqui.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite
Gostaria de uma ajuda por gentileza.
Meu pai é idoso e paciente renal faz hemodiálise. Ele tem um precatório do Estado do RJ que foi do meu avô e passou por meio de inventário para meu pai filho único.
Já foi pago o imposto de 22 mil reais. No final de 2018 meu pai entrou com a última juntada protocolando tudo. Não tem mais o q fazer somente esperar receber. Mas o problema é q desde final de 2018 não anda. E esse precatório de número 2009.01475-2 tinha um andamento bem rápido.
Quero muito uma posição sua se puder me ajudar.
Posso te passar o nome do meu pai.
Beta,
Não consegui encontrar o precatório do seu pai na lista de precatórios abertos do Estado do Rio de Janeiro. Isso significa que ou ele já foi pago ou a numeração está incorreta.
Espero ter ajudado 🙂
Boa noite.
É essa numeração mesmo. Eu entro pra ver o andamento pelo portal dos precatórios fica na parte debaixo da página do TJRJ.
Coloco esse número e vejo a andamento mas está na juntada desde dez de 2018.
Muito obrigada pela atenção.
Minha dúvida é: não sei o q fazer pq estamos esperando o mandado de pagamento sair pelo andamento.
Existe outra forma de sabermos?
Beta,
Consegui encontrar teu precatório. Na fila de pagamento consta que a situação dele está como suspenso. Quando o pagamento está suspenso há alguma discussão, seja em instância superior, ou algum fato novo no precatório para que ele seja tirado temporariamente da fila. Como não consigo ver o processo originário, tem que verificar o que pode ter acontecido para a suspensão do precatório.
Espero ter ajudado 🙂
Tenho uma dívida de ICMS com a procuradoria geral da fazenda do Estado do Rio de Janeiro.
É possível pagá-la com um precatório de terceiros?
Obrigado
Marcelo,
É possível sim. A lei 5647 de 2010 que ainda está em vigor permite a compensação de tributos estaduais com precatórios próprios ou adquiridos.
Espero ter ajudado 🙂