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Como fazer a consulta de Precatórios no TRF2

Atualizado em 3 de fevereiro de 2020 por Flávia

Se você tem Precatórios ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs) federais para receber que provenientes dos Estados do Rio de Janeiro ou Espírito Santo, mas ainda não sabe como obter mais informações, esse artigo irá te ensinar de modo simples e objetivo, a como consultar seus Precatórios no TRF2 (Tribunal Regional Federal da 2° Região).

Considerações iniciais sobre as consultas de Precatórios no TRF2

O Tribunal Regional Federal da 2° Região concedeu em seu Portal a consulta pública para os beneficiários pesquisarem sobre a existência de algum processo judicial em seu nome que ainda possua saldo pendente de levantamento.
Desde de março de 2013 a divulgação dos depósitos, para as Comarcas, não é mais feita por meio de ofício encaminhado aos juízos. A partir desta data, esses depósitos passaram a estar disponíveis para consulta por meio da página do Tribunal, na internet, em bloco, isto é, utilizando-se o parâmetro “Ação Originária”, ou individualmente, pelo “CPF/CNPJ” e “N.º do Requisitório”.
Os dados obtidos a partir desta consulta serão utilizados para a expedição dos alvarás. Por conta disto, é muito importante que o beneficiário, para obter maiores informações sobre os procedimentos de saque, entre em contato com seu advogado ou com a vara em que o processo judicial está tramitando ou tramitou.
 

O que é necessário ser feito para fazer a consulta de Precatórios no TRF2?

Para consultar RPVs e Precatórios no TRF2 é bem simples, e para isto iremos separar estas etapas em Acesso e Preenchimento.
 

Acesso

 Para ter acesso a plataforma do TRF2 é só clicar nesse link: http://www2.trf2.jus.br/trf2requisitorioweb/(ami1ur55r335ue551t4ede45)/inicio.aspx ;
Outra forma, é digitar em seu navegador: http://www10.trf2.jus.br/portal/ e clicar na caixa na parte superior do site em CONSULTAS E SERVIÇOS, conforme ilustrado logo abaixo:

Feito isto, você será redirecionado para outra página, na qual terá que clicar na caixa Precatórios e RPVS.

Imediatamente após ter clicado na caixa acima, você será redirecionado para a plataforma na qual terá diversas categorias para atender os seus objetivos. Na categoria: Consulta a Precatórios e RPVs, selecione entre as opções a opção: Pública.
 

Preenchimento

Assim que clicar nesse tipo de consulta, você será redirecionado para a plataforma de preenchimento. Nesta plataforma, poderá acompanhar a movimentação do Ofício Requisitório de Pagamento.
Será necessário que faça o preenchimento requisitado para sua consulta. Para isso, existem três parâmetros de pesquisa que podem ser utilizados para fazer sua consulta, que são:
CPF/CNPJ

  • Esta consulta apresentará todas as requisições já expedidas para determinado CPF ou CNPJ.

Nº do Requisitório

  • Esta consulta deve ser realizada com o número que o ofício requisitório recebeu no TRF, após a validação pela Divisão de Precatórios.

Ex.: 201304546 (ano + mês + sequencial de registro no sistema).
Ação Originária

  • Esta consulta gera como resultado todas as requisições expedidas numa ação, apresentando-se tanto as RPVs como os Precatórios.

Escolha a forma que lhe for mais conveniente, a sua escolha não interferirá na sua consulta.
Para selecionar, basta clicar na caixa de seleção que está ao lado do campo de preenchimento.
Assim que concluir o preenchimento escolhido, é necessário que digite o código de verificação e clique em confirmar.
Após essas etapas, já será possível fazer a sua consulta.
 

Há também na plataforma de consulta de Precatórios no TRF2

Manuais

  • Cadastramento de Precatório e RPV (órgãos fracionários e comarcas estaduais)
  • Consulta de depósitos
  • Bloqueio (cancelamento, retificação, suspensão ou conversão em depósito judicial)

 

Informações complementares

  • Critérios para pagamento estabelecidos pelos bancos depositários
  • Banco do Brasil – agências autorizadas
  • Legislação
  • Tabela de atualização monetária
  • Dívida consolidada de Precatórios
  • Editais de eliminação de Precatórios
  • Relação cronológica dos Precatórios por entidade devedora

 

Em relação aos pagamentos

É importante ressaltar que existem certos critérios para pagamento estabelecidos pelos bancos depositários, seja Banco do Brasil ou Caixa.
 

Banco do Brasil

  • Levantamento de Precatórios sem exigência de alvará com valor acima de R$ 100.000,00, podem ser sacados em qualquer agência do país com perfil de centralizadora
  • Levantamento de Precatórios com exigência de alvará, só podem ser levantados na agência centralizadora dos depósitos do TRF2, que é a agência 2234 – Setor Público Rio de Janeiro.
  • Os beneficiários deverão comparecer às agências, com os seguintes documentos:- Identidade;- CPF;- Comprovante de residência (com data de emissão máxima de 90 dias);- Alvarás de levantamento (se for o caso)

 

Caixa

  • Pagamentos sem alvará acima de R$ 100.000,00: somente nas “agências de relacionamento com o poder judiciário”.
  • Pagamentos de Alvará de Levantamento: somente nas “agências de relacionamento com o poder judiciário”.

Observações

É autorizado pela Caixa Econômica Federal o levantamento de valores acima de R$ 100.000,00 (sem alvará) em agência que não possua relacionamento com o Poder Judiciário desde que:

  • O beneficiário ou representante legal possua conta há mais de um ano (conta corrente ou poupança) ou
  • O levantamento ocorra na agência da conta acima mencionada.

A CAIXA tem o prazo legal de até 24 horas para o pagamento do Precatório/RPV ao beneficiário ou procurador, contados a partir da apresentação de todos os documentos necessários para a correta identificação do cliente. Caso não seja possível a análise e conferência conclusiva da documentação apresentada em até 24 horas, o prazo pode ser estendido em caráter de exceção, até que haja convicção na identificação do sacador, garantindo a segurança do pagamento ao beneficiário ou representante legal.
O pagamento requerido em agência situada em outro estado da federação, que não Rio de Janeiro e Espírito Santo, poderá ser feito sem restrição, desde que solicitado pela agência requerida.
Agora com todas essas informações, esperamos que a sua consulta de RPVs ou Precatórios no TRF2 tenha sido bem sucedida e todas suas dúvidas esclarecidas.

dúvidas precatórios
 

Breno Rodrigues

Breno Rodrigues

Artigos: 189

12 comentários

    • Olá Mel, tudo bem?

      Você pode verificar em alguma agência do banco onde o precatório foi depositado ou então procurando pelo número do processo no tribunal onde a causa foi julgada.

      Espero ter ajudado 🙂

  1. oi Breno e a leila novamente rsrs ..saiu essa noticia (TRF-4 disponibiliza cerca de R$ 2,9 bilhões para pagamentos de precatórios alimentares )ontem sera que recebo este mes ainda o meu precatorio é do PR 200070746 Leila Rita Dias Paredes posicao 183

    • Olá Leila, tudo bem?

      TRF4 e TJPR são coisas diferentes na verdade. Você tem que verificar sobre a movimentação do Estado do Paraná. Assim, você. pode até receber este ano porque sua posição é bem próxima, mas este mês é muito improvável.

      Espero ter ajudado 😀

    • José Airton,

      Para ter um precatório a receber é necessário que sua mãe tenha entrado com um processo contra o INSS sobre alguma falta de repasse ou de valores incorretos.

      Espero ter ajudado 🙂

    • José Airton,

      Para ter um precatório a receber é necessário que sua filha tenha entrado com um processo contra o INSS sobre alguma falta de repasse ou de valores incorretos.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Fábio,

      Você tem que fazer a consulta com seu nome ou CPF no site do tribunal para verificar a existência de precatórios em seu nome.

      Espero ter ajudado 🙂

  2. Boa tarde! Tenho um RPV para receber que foi encaminhada por uma ação de um grupo através de um advogado. Sei que algumas pessoas já receberam e que, na época, mais de um ano atrás, algumas pessoas ainda não haviam recebido.
    foi feito por uma associação, dessa forma o contato era com a mesma. Mas de tanto eu questionar me deram o contato do advogado que é bastante evasivo e não passa informações muito concretas. Gostaria de saber se tem alguma forma ou lugar onde eu possa receber uma informação mais precisa, mesmo o processo tendo sido aberto por um advogado.
    obrigada!

    • Olá Maria Carolina, tudo bem?

      No caso como é uma ação de um sindicato, você precisaria do número do processo para tentar acompanhar, já que talvez seu cpf não retorne nenhum resultado na busca do tribunal.

      Espero ter ajudado 🙂

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