Quando vou receber meu precatório?

Atualizado em 22 de setembro de 2026

Resumo rápido

Para saber quando vou receber meu precatório, você precisa de quatro dados: o tribunal que paga, o número do precatório, o devedor e a data em que o precatório chegou ao tribunal. Apresentado até 1º de fevereiro, ele entra no orçamento do ano seguinte e deve ser pago até 31 de dezembro dele (Constituição, art. 100, § 5º), regra questionada no Supremo sem nada suspenso. Estado ou município no regime especial paga pela fila, sem data final.

  • Como funciona: o número do processo diz a Justiça e o tribunal; a consulta do tribunal mostra o número do precatório e a data de apresentação.
  • Em números: em março de 2026, o Conselho da Justiça Federal liberou R$ 58,0 bilhões aos seis TRFs para os precatórios federais do ano, e o saque começou entre 31 de março e 13 de abril nos tribunais que divulgaram a data.
  • Fique atento: ofício devolvido por dado incompleto ganha data nova e pode cair no orçamento seguinte (Resolução CNJ 303/2019, art. 7º, § 7º).

A regra geral do prazo, com a data de corte, o que vale para cada tipo de devedor e os números somados dos mapas anuais de 2025, está no guia de prazo de pagamento de precatórios.

Sumário

  1. É precatório ou RPV?
  2. Que dados mostram quando vou receber meu precatório?
  3. O devedor paga em dia ou está no regime especial?
  4. Como achar o seu precatório na lista do tribunal?
  5. O que as listas dos tribunais mostram em 2026?
  6. O que pode mudar a data do seu precatório?
  7. E a calculadora “Quando vou receber?”
  8. Perguntas frequentes

É precatório ou RPV?

RPV, a requisição de pequeno valor, fica fora da fila dos precatórios (Constituição, art. 100, § 3º) e é paga em até 60 dias da entrega da requisição. Precatório é a ordem de pagamento das dívidas acima desse teto, e espera o orçamento. O ofício requisitório, o documento em que o juiz pede o pagamento ao tribunal, ou a consulta processual dizem qual dos dois você tem.

Na Justiça Federal, o art. 17 da Lei 10.259/2001, a lei dos Juizados Especiais Federais, manda pagar “no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição”, na Caixa ou no Banco do Brasil. Contra estado ou município, o art. 13, I, da Lei 12.153/2009 dá o mesmo prazo, e a requisição vai do juiz direto ao ente devedor, sem passar pelo tribunal. O Código de Processo Civil repete a regra: “2 (dois) meses contado da entrega da requisição” (art. 535, § 3º, II).

Na Justiça Federal, o Conselho da Justiça Federal (CJF) libera aos TRFs, todo mês, o dinheiro das RPVs autuadas no mês anterior. As de agosto de 2026 foram liberadas em 18 de setembro: R$ 3,22 bilhões para 278.063 beneficiários (CJF). O próprio CJF avisa que a data do saque “deve ser buscada na consulta de RPVs disponível no portal do Tribunal Regional Federal responsável”.

O teto muda conforme o devedor

O teto que separa RPV de precatório depende do devedor. Com o salário mínimo de R$ 1.621,00, fixado para 2026 pelo Decreto 12.797/2025, a tabela mostra os valores de referência:

DevedorTeto da RPV em 2026Regra
União, INSS e demais entes federaisR$ 97.260,00 (60 salários mínimos)Lei 10.259/2001, arts. 3º e 17, § 1º
Estado ou Distrito Federal sem lei própriaR$ 64.840,00 (40 salários mínimos)Lei 12.153/2009, art. 13, § 3º, I
Município sem lei própriaR$ 48.630,00 (30 salários mínimos)Lei 12.153/2009, art. 13, § 3º, II
Estado de São Paulo, que tem lei própriaR$ 16.913,05 para conta de liquidação (o cálculo final do valor devido) feita em 2026Lei paulista 17.205/2019, art. 1º

O teto paulista é de 440,214851 UFESPs da data da conta, e a UFESP, a unidade fiscal do estado, vale R$ 38,42 em 2026 (Secretaria da Fazenda de SP). Os 40 e os 30 salários mínimos só valem enquanto o ente não aprova a própria lei. A lei local pode fixar outro teto, desde que não fique abaixo do maior benefício do INSS (Constituição, art. 100, § 4º), e o caso de São Paulo mostra a diferença: o teto paulista é cerca de um quarto do supletivo. Crédito acima do teto do seu devedor vira precatório.

Que dados mostram quando vou receber meu precatório?

São quatro: o tribunal responsável pelo pagamento, o número do precatório, o ente devedor e a data de apresentação do ofício ao tribunal. Com eles você descobre em que orçamento o crédito entrou e em que lista de pagamento ele está.

O ofício que o juiz envia traz o número do processo, a natureza e o valor do crédito (Resolução CNJ 303/2019, art. 6º), além dos dados que permitem saber quando ele chegou ao tribunal (art. 5º). O número do precatório e a data de apresentação aparecem na consulta do tribunal.

Tribunal responsável pela causa

O precatório é pago pelo tribunal a que está ligado o juiz que conduziu a execução. Processo contra a União, o INSS ou outra autarquia ou fundação federal corre na Justiça Federal, e o pagamento sai pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da região. Processo contra estado ou município corre na Justiça Estadual, e quem paga é o Tribunal de Justiça (TJ). Na Justiça do Trabalho, o precatório sai pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT); se o devedor estiver no regime especial, explicado mais abaixo, o precatório entra na lista que o Tribunal de Justiça organiza para ele.

O art. 109, I, da Constituição põe na Justiça Federal as causas de interesse da União e das autarquias federais, e tira dela as de falência, de acidente de trabalho, da Justiça Eleitoral e da Justiça do Trabalho. Por isso a ação de acidente de trabalho contra o INSS corre na Justiça Estadual, e o precatório dela fica no TJ.

Ação contra o INSS no fórum estadual

A outra exceção é a competência delegada. Quando o segurado mora numa comarca sem vara federal, a lei pode autorizar que a ação contra o INSS corra no fórum estadual (art. 109, § 3º, na redação da EC 103/2019). Desde 1º de janeiro de 2020, a Lei 5.010/1966, art. 15, III, limita isso às ações sobre benefício em dinheiro de quem mora em comarca a mais de 70 km de município com vara federal. As ações propostas antes de 2020 continuam onde estavam, pela tese do Superior Tribunal de Justiça no IAC 6.

Nesses processos, o fórum é estadual, mas o precatório é federal: vai ao TRF, e o saque depende de alvará, a ordem do juiz que autoriza o banco a pagar (Resolução CJF 983/2026, arts. 1º e 49, § 5º). As duas situações estão explicadas em por que existe precatório federal na Justiça Estadual.

Número do processo

O número único do processo diz de que Justiça e de que tribunal é o seu crédito. Ele segue a estrutura NNNNNNN-DD.AAAA.J.TR.OOOO, com 20 dígitos em seis campos, fixada no art. 1º da Resolução CNJ 65/2008. Para descobrir quem paga, olhe dois campos: o J e o TR.

O campo J, de um dígito, é a Justiça: 4 é Federal, 5 é do Trabalho e 8 é Estadual. O campo TR, de dois dígitos, é o tribunal dentro dessa Justiça. Na Federal vai de 01 a 06, um para cada Tribunal Regional Federal; o 06 entrou na tabela em 2022, pela Resolução CNJ 477. Na do Trabalho vai de 01 a 24. Num número ilustrativo como 0001234-56.2019.4.03.1234, o 4 e o 03 dizem que o crédito é da Justiça Federal da 3ª Região.

Na Justiça Estadual, o TR vai de 01 a 27, e a tabela abaixo reproduz o Anexo VI da Resolução CNJ 65/2008. Repare que Sergipe vem antes de São Paulo:

TribunalCódigo TR
TJAC01
TJAL02
TJAP03
TJAM04
TJBA05
TJCE06
TJDFT07
TJES08
TJGO09
TJMA10
TJMT11
TJMS12
TJMG13
TJPA14
TJPB15
TJPR16
TJPE17
TJPI18
TJRJ19
TJRN20
TJRS21
TJRO22
TJRR23
TJSC24
TJSE25
TJSP26
TJTO27

O número do precatório é outro. O precatório é registrado como processo no próprio tribunal e ganha numeração própria, e o campo final costuma ser 0000, porque o feito é de competência do tribunal (Resolução CNJ 65/2008, art. 1º, § 6º, III).

Nome do devedor

O devedor é o ente público condenado: a União, o INSS, o estado, o município, ou uma autarquia ou fundação deles. Ele decide em que fila o seu crédito está, porque existe “uma lista de ordem cronológica para cada entidade devedora” (Resolução CNJ 303/2019, art. 14). Dois precatórios do mesmo tribunal, contra devedores diferentes, andam em ritmos diferentes.

Quem recebeu o precatório por herança deve conferir o devedor no próprio ofício, e também quem pode sacar no lugar do titular. Uma ação contra “o governo” pode ter sido movida contra o estado, contra uma autarquia estadual ou contra o município, e cada um tem a sua lista.

Data de apresentação ao tribunal

A data que decide o orçamento é a da apresentação: o dia em que o ofício chegou ao tribunal. A Resolução CNJ 303/2019 considera “momento de apresentação o do recebimento do ofício perante o tribunal” (art. 12, § 1º). O dia em que o juiz assinou o ofício costuma ser anterior, e a autuação pode vir depois; na consulta, procure a data de recebimento ou de protocolo no tribunal.

Com essa data, a regra do art. 100, § 5º, da Constituição, na redação da EC 136/2025, dá o ano do orçamento: o precatório apresentado “até 1º de fevereiro” é pago “até o final do exercício seguinte”. Para a Justiça Federal, a Resolução CJF 983/2026 escreve a mesma regra no art. 46, § 2º. A tabela aplica a regra a datas de exemplo:

Precatório apresentado ao tribunal emEntra no orçamento deDeve ser pago até
10/10/2025202731/12/2027
01/02/2026202731/12/2027
02/02/2026202831/12/2028
01/02/2027202831/12/2028

A data de 1º de fevereiro está entre os pontos da EC 136/2025 questionados no Supremo pelo Conselho Federal da OAB, na ADI 7873. Um dos pedidos é que ela só valha a partir de 2027. Até 22 de setembro de 2026, nada estava suspenso e o julgamento não tinha data marcada.

Se o tribunal devolve o ofício ao juiz por dado ou documento incompleto, “a data de apresentação será aquela do recebimento do ofício com as informações e documentação completas” (Resolução CNJ 303/2019, art. 7º, § 7º). Um ofício devolvido em janeiro e reenviado em março passa para o orçamento seguinte.

O devedor paga em dia ou está no regime especial?

A data da tabela vale como prazo para a União, o INSS e os demais devedores federais. Para estado ou município em dia, o prazo é o mesmo, mas o pagamento do ano fica dentro de um limite da receita, explicado abaixo. Estado ou município que estava em atraso em 25 de março de 2015 paga no regime especial do art. 101 do ADCT: deposita todo mês uma fração da receita numa conta do Tribunal de Justiça, que paga pela ordem da fila.

No regime especial, a data de apresentação passa a marcar a posição do crédito na fila do devedor. O ano do pagamento depende de quanto o ente deposita e de quantos precatórios estão à frente. Desde a EC 136/2025, esse regime não tem data final: o art. 7º da emenda determinou que o prazo de 2029 do art. 101 do ADCT “não será aplicável a partir da data de promulgação”.

Todo estado e município, em dia ou não, paga precatórios dentro de um limite anual de 1% a 5% da receita corrente líquida (o que o ente arrecada no ano, descontados os repasses obrigatórios), conforme o tamanho da dívida atrasada (Constituição, art. 100, § 23). Quem não tem estoque em atraso, ou tem até 15% da receita, fica na faixa de 1%. Esse limite e o fim do prazo de 2029 também estão entre os pontos questionados na ADI 7873.

Como saber o regime do seu devedor

Para saber em que regime está o seu devedor, a fonte é o mapa anual que cada tribunal publica até 31 de março, com o “regime de pagamento” de cada ente (Resolução CNJ 303/2019, art. 85, § 1º, I). Nos precatórios que a Justiça Federal expede contra estados e municípios, os TRFs publicam até 28 de fevereiro “a lista dos entes e entidades submetidas ao regime geral e especial” (Resolução CJF 983/2026, art. 71). Na dúvida, confira com o setor de precatórios do Tribunal de Justiça do seu estado.

O calendário dos TRFs em 2026

No federal, o ano do orçamento segue a regra do § 5º, e o dia do saque sai no portal de cada tribunal. Em 27 de março de 2026, o CJF informou a liberação aos TRFs de R$ 58.024.171.245,21 para os precatórios federais do ano, em 141.608 processos e para 237.711 beneficiários. Na mesma notícia, avisou que “a data de liberação para saque deve ser consultada no Portal do TRF responsável” (CJF). A tabela mostra o dia em que cada tribunal liberou o saque, segundo a notícia oficial dele:

TribunalSaque a partir deFonte
TRF531/03/2026notícia de 25/03/2026
TRF608/04/2026notícia de 06/04/2026
TRF409/04/2026notícia de 30/03/2026
TRF213/04/2026notícia de 08/04/2026
TRF1depósito informado em 31/03/2026, sem dia de saquenotícia de 31/03/2026
TRF3pagamento informado em março de 2026, sem dia de saquenotícia de 31/03/2026

No TRF3 e no TRF6, esses foram os precatórios que chegaram ao tribunal entre 3 de abril de 2024 e 2 de abril de 2025: a proposta de 2026 ainda seguiu o corte de 2 de abril, anterior à EC 136/2025. A data de 1º de fevereiro vale para os precatórios apresentados depois disso.

Como achar o seu precatório na lista do tribunal?

Procure a lista de ordem cronológica do seu devedor no portal do tribunal que paga, com o número do precatório na mão. A Resolução CNJ 303/2019 obriga o tribunal a publicar essa lista (art. 12, § 2º). Ela mostra a natureza do crédito, a superpreferência (a prioridade de quem tem 60 anos ou mais, doença grave ou deficiência), “o número e o valor do precatório” e “a posição do precatório na ordem”. O seu nome não aparece nela.

A lista omite o credor porque “é vedada a divulgação de dados da identificação do beneficiário” (art. 12, § 3º). Por isso o número do precatório e o nome do devedor são os dois dados que localizam você. O tribunal também publica a lista dos pagamentos feitos no ano (art. 12, § 4º). Compare as duas: a posição do seu precatório na lista do devedor e o último precatório daquele devedor que aparece como pago mostram quantos ainda estão à sua frente. A conta mostra o ritmo da fila; a data depende do que o devedor depositar.

No regime especial, a lista do ente é montada pelo Tribunal de Justiça e reúne os precatórios vindos da Justiça Estadual, do Trabalho, Federal e Militar (art. 53). O TJ pode combinar com os outros tribunais que cada um mantenha a própria lista (art. 53, § 3º). Se o seu precatório nasceu num TRT ou num TRF e não aparece na lista do TJ, procure também no tribunal de origem. Como a fila se organiza está em como funciona a fila de precatórios.

Se o ano do orçamento passou e o pagamento não veio, as causas mais comuns estão em por que meu precatório ainda não foi pago.

E depois do depósito?

Na Justiça Federal, o saque é feito “independentemente de alvará”, e o banco tem até 48 horas para pagar a partir da apresentação dos documentos (Resolução CJF 983/2026, art. 49, § 1º). O alvará volta em três casos: quando o juiz o indica na requisição (§ 3º), quando há contribuição a recolher (§ 4º) e quando o precatório veio de vara estadual em competência delegada (§ 5º). No Tribunal de Justiça, o caminho do alvará ao saque segue a norma de cada tribunal.

O que as listas dos tribunais mostram em 2026?

Mostram que a fila anda, em ritmos diferentes de um devedor para outro, e que entra precatório novo enquanto os antigos saem. Os exemplos abaixo vêm das listas que os próprios Tribunais de Justiça publicaram entre 2023 e 2026. Eles servem para você entender como ler a lista do seu devedor, e nenhum deles diz quando um precatório específico será pago.

Minas Gerais: a mesma fila em duas datas

O TJMG publica a lista única de precatórios de cada devedor na página de precatórios do tribunal. Entre a lista de janeiro de 2025 e a de março de 2026, a fila do Estado de Minas Gerais mudou assim:

  • os precatórios não suspensos com vencimento até 2014 caíram de 1.089 para 93 em 14 meses;
  • 2.790 saíram da lista e 4.034 entraram, quase todos (3.984) com vencimento em 2026;
  • quem continuou na fila subiu, em mediana, 2.635 posições.

As primeiras posições da fila cronológica do Estado, depois das preferências, estão marcadas como “Aberto-Suspenso” na lista de março de 2026. O primeiro precatório sem suspensão ocupa a posição 1.644 e venceu em 2010. Ao ler a lista, olhe também a situação de cada linha: o topo pode estar parado por uma discussão, e os seguintes continuam sendo pagos.

O mapa anual de 2025 do TJMG, com a posição de 31 de dezembro, mostra o mesmo movimento em dinheiro: a administração direta do Estado pagou R$ 380,6 milhões em precatórios no ano e teve R$ 799,7 milhões em precatórios novos expedidos.

Maranhão: a cabeça da fila mês a mês

O TJMA publica a lista do Estado do Maranhão todo mês, na página de precatórios do tribunal. A tabela mostra o tamanho da lista e o ano de orçamento do precatório mais antigo na ordem cronológica:

Lista dePrecatórios na listaOrçamento mais antigo na fila
30/09/20239.6212015
30/09/20249.0022016
31/12/202510.9022016
28/02/202611.9602017
31/07/202613.0932017

Em quase três anos, a cabeça da fila andou dois anos de orçamento, e a lista ganhou mais de 3 mil precatórios. Só entre 30 de junho e 31 de julho de 2026, saíram 195 e entraram 290. No mapa anual de 2025 do TJMA, a administração direta do Estado pagou R$ 415,1 milhões no ano e teve R$ 495,1 milhões em precatórios novos expedidos.

Amazonas e Amapá: a lista marca o que já foi pago

Alguns tribunais dizem, linha a linha, se o precatório foi pago. Na lista cronológica do TJAM lida em setembro de 2026, os 3.380 precatórios pagos do Estado do Amazonas vão dos exercícios de 2022 a 2025 (o exercício é o ano do orçamento em que o precatório entrou), e os 2.779 que aguardam começam no exercício de 2025. O pendente mais antigo, do exercício de 2002, está suspenso. Na lista do TJAP consultada em 6 de setembro de 2026, 10.061 precatórios do Estado do Amapá aparecem como “NÃO PAGO”, e 430 deles venceram em 2022.

Sergipe: a previsão de pagamento por ente

O TJSE publica uma previsão de pagamento por ente. Na lista do Município de Aracaju consultada em 8 de setembro de 2026, 42 precatórios tinham previsão de pagamento em 2017 e 38 em 2018. Os dois grupos ainda constavam da lista, anos depois da data prevista.

O que pode mudar a data do seu precatório?

O precatório conserva o lugar na fila nas situações que costumam preocupar o credor: venda, suspensão e pagamento parcial por prioridade. O que pode fatiar o pagamento é o tamanho do crédito. O que pode trocar a posição é a correção da natureza do crédito, ou a devolução do ofício por dado incompleto, explicada acima.

  • Precatório que passe de 15% do total de precatórios apresentados para aquele orçamento é parcelado: 15% são pagos até o fim do exercício seguinte e o resto “em parcelas iguais nos cinco exercícios subsequentes” (Constituição, art. 100, § 20).
  • Um fato que impeça o pagamento o suspende “sem retirada do precatório da ordem cronológica”, e os precatórios seguintes podem ser pagos enquanto isso (Resolução CNJ 303/2019, art. 32 e § 2º).
  • Na venda do crédito, a cessão, a Resolução CNJ 303/2019 mantém o precatório na “ordem cronológica originária, em qualquer caso” (art. 42, § 1º).
  • O precatório pago em parte por idade, doença grave ou deficiência mantém, no restante, “a posição original na ordem cronológica” (art. 9º, § 5º).
  • A decisão que troca a natureza do crédito, de comum para alimentar ou o contrário, é cumprida sem cancelar o precatório e mantém a data da apresentação (art. 13). A posição passa a ser a da nova natureza, porque o crédito alimentar tem preferência sobre o comum (Constituição, art. 100, § 1º).

E a calculadora “Quando vou receber?”

A Meu Precatório mantém a calculadora “Quando vou receber?”, que exige entrar ou criar uma conta para calcular. A página da ferramenta informa que a previsão parte da regra de 1º de fevereiro e que, no regime especial, “o prazo real depende da fila de cada ente devedor”. O resultado é uma estimativa feita pelas regras gerais: ele não enxerga um ofício devolvido, uma suspensão ou a posição exata na fila do ente, e vale conferi-lo com a consulta no portal do tribunal.

Se você quer entender o seu caso, com o tribunal, o devedor e o regime já identificados, nossa equipe pode analisar o precatório com você e apresentar os cenários de esperar ou vender. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do seu caso concreto. As condições de compra de precatórios variam conforme o crédito, o ente devedor e o momento. Fale com nossa equipe para uma avaliação individual.

Perguntas frequentes

Dá para saber a data exata do pagamento?

Contra devedor federal, dá para saber o prazo: o precatório apresentado até 1º de fevereiro deve ser pago até 31 de dezembro do ano seguinte. Contra estado ou município em dia, o prazo é o mesmo, com o pagamento do ano dentro do limite da receita do ente. No regime especial, não existe data: o pagamento segue a fila do devedor, conforme o que ele deposita dentro do limite anual de 1% a 5% da receita.

Quanto tempo leva para receber o precatório do INSS?

O INSS é devedor federal, e o precatório dele segue o corte de 1º de fevereiro: apresentado até essa data, deve ser pago até 31 de dezembro do ano seguinte, pelo TRF. A data é questionada no Supremo na ADI 7873, sem nada suspenso. Se a ação foi de acidente de trabalho, o precatório é do Tribunal de Justiça do estado. Se correu no fórum estadual em competência delegada, continua federal, e o saque exige alvará.

Tenho mais de 60 anos. Recebo antes?

Recebe antes uma parte, se o crédito for alimentar: até o triplo do teto da RPV (Constituição, art. 100, § 2º). Em 2026, isso dá até R$ 291.780,00 contra devedor federal. Contra estado ou município em dia sem lei própria, R$ 194.520,00 e R$ 145.890,00. No regime especial vale o quíntuplo (ADCT, art. 102, § 2º): R$ 324.200,00 e R$ 243.150,00, também sem lei própria. O resto espera a ordem cronológica.

Dá para receber antes de chegar a vez?

Os dois caminhos principais custam parte do valor. Contra estado ou município, quem não recebeu por causa do limite anual ou do parcelamento de precatório muito grande pode optar por acordo direto no tribunal, com renúncia de parte do crédito (Constituição, art. 100, §§ 20, 23 e 29), regra também questionada na ADI 7873. Em qualquer caso, o credor pode vender o crédito a terceiros, a cessão do art. 100, § 13. Esperar a fila também é uma escolha, e mantém o valor integral.

Depois do depósito, tenho prazo para sacar?

Tem, no dinheiro depositado pela Justiça Federal e pela do Trabalho: 2 anos da intimação para o saque. Depois disso o credor é avisado de novo e, na Justiça Federal, tem 10 dias para sacar antes de a conta ser encerrada (Resolução CJF 983/2026, art. 63); encerrada, sobram 5 anos para pedir a devolução (Lei 14.973/2024, art. 39). Nos Tribunais de Justiça dos estados, vale a norma de cada um. O passo a passo está em do alvará ao saque.

Daniel Costa

Daniel Costa

Advogado formado pela UFMG (OAB/MG 181.442)
Pós graduado em Finanças, Investimento e Banking pela PUC-RS
Mestre em Direito pela UFMG com ênfase em Regulação no Sistema Financeiro

Autor do livro Precatórios: negócios, mercado e regulação

Artigos: 261

34 comentários

      • Olá Breno, boa tarde.

        Gostaria de saber se você tem uma previsão de quando receberei o precatorio.

        Nome: José Edmilson de Barros
        Número e ano do Ep 7915835/2018
        Proc. Depre 0079158.35 2018 8 26 0500

        Proc. De originário
        000349295.2002.8 26 0271

        Ordem cronológica/ano
        1877/2019

        Tribunal de justiça de SP
        Foro de Itapevi
        INSS

        • Olá José, tudo bem?

          O precatório já era para ter sido pago. O juiz enviou uma intimação ao INSS para que ele comprove o pagamento ou o faça ainda dentro do mês de fevereiro.

          Espero ter ajudado 🙂

    • Lucimeire,

      Você deve consultar no tribunal onde a causa foi julgada com o seu CPF. Daí aparece o número do precatório e mais informações como valor e prazo de pagamento, dependendo do tribunal.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Ana Izabel,

      Se você tem o ofício requisitório, todas as datas estão lá. Caso contrário procure por data de expedição no processo. É essa data que é usada como referência para estimar a data de recebimento.

      Espero ter ajudado 🙂

  1. Parabéns pela publicação, visto que até então não se via nada de esclarecimentos aos credores, só sabemos que a Lei funciona assim, se o cidadão deve e por algum motivo deixa de cumprir o compromisso na data prevista, seu nome vai para o SERASA, SPC ou Protestos, no entanto, o Estado deve por décadas às essas mesmas pessoas que tem de cumprir prazos, IPTU e outras contas, sendo que para o Estado não há penalidades.

    • Braz,

      Muito obrigado pela sua visita ao nosso blog!

      Realmente é uma relação desbalanceada, pois o estado nem os governantes são punidos pelos atrasos. Esperamos que nossos políticos nas próximas eleições se preocupem com isso.

      Agradecemos seu comentário 🙂

  2. Olá novamente, Breno!

    Gostaria apenas de reportar um erro: quando inserimos os TRFs e o STJ no campo ‘Tribunal’, a opção ‘Ente devedor’ não funciona.

    Fora isso,
    continuo gostando muito dos conteúdos do blog!

    • Olá Catarina, tudo bem?

      Muito obrigado pelo feedback. Consertamos o erro e já voltou ao normal. Pode testar aí.

      Agradecemos sua ajuda 🙂

    • Tânia,

      Depende do devedor e do tribunal. Apenas pelo ano da ação não tenho como afirmar quando o pagamento será pago. Se me der essas informações consigo te ajudar. Ou então voc~e pode utilizar nossa calculadora de tempo.

      Espero ter ajudado 🙂

  3. bom dia,Breno verifiquei e estão essas informações liguei para adivogada e não tive retorno desde já muito obrigada.

    29/01/2020 Remetidos os autos à (ao) Divisão de Arquivo
    Nº Lote: VT71RJ0120200011 71a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
    29/01/2020 ARQUIVADO Definitivamente. 71a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
    29/01/2020 Determinada a exclusão de dados de Terceiriza Servicos Ltda. no BNDT 71a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
    29/01/2020 Custas processuais no valor de R$100,00, pelo Réu, Dispensada.
    Fato gerador: Migração. 71a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
    29/01/2020 Publicado Notificação por Diário Oficial em 29/01/2020. 71a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
    28/01/2020 Remetido(a) Notificação por Diário Oficial a Imprensa
    Data do Expediente: 28/01/2020 71a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
    28/01/2020 Expedido Notificação por Diário Oficial. 71a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
    28/01/2020 Expedido Alvará Judicial. 71a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
    28/01/2020 Expedido Alvará Judicial. 71a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
    28/01/2020 Assinado Alvará Judicial Numero: 0009/2020 71a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
    28/01/2020 Assinado Alvará Judicial Numero: 0008/2020 71a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
    27/01/2020 Gerado Alvará Judicial Numero: 0009/2020 71a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
    27/01/2020 Gerado Alvará Judicial Numero: 0008/2020 71a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
    15/01/2020 Recebidos os autos pelo(a) 71a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
    71a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
    15/01/2020 Remetidos os autos à (ao) 71a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro para outros
    Nº Lote: CPRE0120200077 Coordenadoria de Gestão de Precatórios
    24/09/2019 Distribuído(a) Requisição de Pequeno Valor para o(a)
    Número: 0004659-39.2019.5.01.0000. Coordenadoria de Gestão de Precatórios
    04/06/2019 Recebimento do(a) RPV União nº: 0003/2019 . Coordenadoria de Gestão de Precatórios
    04/06/2019 Recebidos os autos pelo(a) Coordenadoria de Gestão de Precatórios .
    Coordenadoria de Gestão de Precatórios
    10/04/2019 Remetido RPV União nº 0003/2019 para Coordenadoria de Gestão de Precatórios
    71a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
    10/04/2019 Remetidos os autos à (ao) Coordenadoria de Gestão de Precatórios
    Nº Lote: VT71RJ0420190005 71a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
    10/04/2019 Assinado RPV União Numero: 0003/2019 71a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
    05/04/2019 EXPEDIDO RPV União. Número: 0003/2019. 71a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
    05/04/2019 Gerado RPV União Numero: 0003/2019 71a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
    05/04/2019 TRANSITO EM JULGADO EM 29/06/2011.

    • Maria,

      Apenas com esse número não consigo encontrar nada. 🙁 Sabe me dizer em qual o tribunal em que seu processo foi julgado ?

      Fico no aguardo 🙂

  4. ….om dia dr. gostaria de saber do andamento de 02 processos um de numero – outro de numero…. sendo o primeiro como mandado de segurança contra serv. finanças policia militar sp. obrigado.

  5. Boa tarde,
    Gostaria de Saber qual ano está sendo pago os precatórios da comarca de Aracatuba/ SP.
    Os pagamentos dessa comarca estão em dia?

    • Maria Emília,

      Os pagamentos estão ocorrendo e inclusive lançaram um edital de acordo. Os pagamentos estão nos precatórios vencidos em 2001 e 2002.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Paulo,

      A Prefeitura de Porto Alegre está pagando precatórios vencidos em 2005, assim vai demorar um pouco para chegar no seu.

      Espero ter ajudado 🙂

    • Amanda,

      Os precatórios do município de Curitiba estão em dia sim. Irão pagar precatórios que vencem este ano.

      Espero ter ajudado 🙂

  6. Olá!! tenho um precatório, de 1984 que foi digitalizado 26/10/2022 que pertenceu ao meu pai, quitado inclusive pela ordem cronológica em nome dele em 28/05/021, gostaria de saber se vou receber ainda neste ano de 2022? Precatório estadual SP,, número
    06037099419848260053
    Se puder me ajudar por gentileza, muito obrigado!

  7. Olá doutor Marcos! Conforme a sua solicitação, entrei no link do TJSP QUE O senhor ME ENVIOU,verifiquei que ordem cronológica é, 513/2005
    E.p.n-3426/2004 agradeceria se o senhor pudesse me informar o que significa? desde já obrigado

    • Perfeito, Sr. Francisco. ótimo que conseguiu encontrar seu precatório. Isso significa que o precatório foi inscrito para pagamento em 2005. Deve estar em uma posição avançada na fila de pagamentos.

      Se o senhor quiser um atendimento personalizado, manda mensagem em nosso WhatsApp: +55 31 9765-6701

      Um abraço e boa sorte.

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